EDITAL DE LEILÃO PARA VENDA DE RESÍDUOS
EDITAL DE LEILÃO PARA VENDA DE RESÍDUOS
Data do fechamento do leilão: 27/09/2023 às 15:30 horas.
O Edital reflete as obrigações que devem ser cumpridas pelo potencial comprador (“INTERESSADO”), de sucata (“SUCATA”) da VOTORANTIM CIMENTOS S.A. e/ou
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE. S.A (ambas como “VOTORANTIM”), para todos os casos aqui denominado como “EDITAL”, sem prejuízo de eventuais termos e condições adicionais e/ou diversos que poderão constar em contrato ou nos termos e condições gerais para contratação de fornecedores (“TCG”).
Por intermédio do Leiloeiro Oficial Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matriculado na JUCESP sob o nº 950, e através da plataforma xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e, também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), todos devidamente credenciados nas suas relativas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação, a VOTORANTIM torna pública a realização da venda eletrônica, com o modo de disputa aberta e pelo critério de julgamento de maior oferta de preço por lote.
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I: Informações Importantes - Sucata de plástico Anexo II: Manual da Contratada
Anexo III: Gestão de Documentos de Terceiros
1. OBJETO
Constitui objeto do presente a venda de SUCATA DE RESÍDUOS, conforme Anexo I do presente Edital, considerado inservível para a VOTORANTIM. Os itens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à retirada da SUCATA.
Uma vez arrematada a SUCATA, o arrematante deverá pagar o valor integral ofertado. A VOTORANTIM poderá não aceitar negociações posteriores para redução do valor ofertado.
O volume ofertado da SUCATA é estimado, podendo ter uma variação maior ou menor. O volume retirado poderá ser confirmado por meio da Nota Fiscal. O valor a ser pago à VOTORANTIM pela SUCATA é proporcional ao volume retirado.
Para os casos em que o arrematante (i) não cumprir com alguma cláusula deste Edital; (ii) quiser renegociar o valor ofertado e/ou (iii) não retirar a
SUCATA no prazo estipulado neste Edital, a VOTORANTIM se resguarda o direito de aplicar multa no arrematante no percentual de 20% (vinte por cento) do valor ofertado, e o Leiloeiro a cobrança de sua comissão, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre do arremate.
2. REALIZAÇÃO DA VENDA
O LEILÃO SERÁ ABERTO NA INTERNET – ATRAVÉS DO PORTAL XXX.XXXXXXX.XXX.XX, PELO “LANCE INICIAL” QUE, EM REGRA, TRATA-SE DE VALOR INFERIOR AO PREÇO MÍNIMO DE VENDA. CASO O LANCE OFERTADO NÃO ALCANCE O PREÇO MÍNIMO DE VENDA, ESTE SERÁ CONSIDERADO COMO VENDA CONDICIONAL, E CABERÁ À COMITENTE VENDEDORA ACEITAR OU NÃO A OFERTA RECEBIDA.
O INTERESSADO deverá verificar junto ao site eventual alteração da data e horário da abertura dos lances.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da venda na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o próximo dia útil.
3. LOCAL DE DEPÓSITO E EXAME DAS SUCATAS
A SUCATA poderá ser vista e examinada in locu pelos INTERESSADOS, em dias úteis, durante o período de 12 de setembro até 28 de setembro de 2023, de segunda a sexta-feira, das 08:00h até às 16:00h, mediante prévio agendamento com a VOTORANTIM e desde que respeite as normas internas de segurança desta.
Informações relativas à visitação, deverão ser obtidas conforme o alinhamento com a equipe da LEILOEI.
Para a visitação, os INTERESSADOS deverão estar trajados adequadamente para ingressar em área de risco de acidentes: calças compridas (para homens e mulheres, sendo vedado o uso de bermuda ou saia) e calçados fechados de solado baixo (vedado o uso de sandálias, chinelos e sapatos de salto alto). Será necessário também a utilização de EPIS para acesso à fábrica como: capacete com jugular, botina de segurança, protetor auricular, óculos e máscara de proteção PFF1 ou PFF2, uso de coletes com tarja reflexiva.
É expressamente proibido o ingresso de maiores de 60 anos, conforme política de prevenção ao COVID-19 da VOTORANTIM.
Os INTERESSADOS deverão circular apenas nos locais indicados para acesso à exposição dos lotes, sendo vedada a circulação em áreas diferentes destes locais.
Após o ingresso nas dependências da VOTORANTIM, o INTERESSADO deverá obedecer a todas as normas de segurança e de ações que regem a área, sob pena de ser impedido de prosseguir à visitação dos lotes.
4. PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta compra, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos.
Estão impedidas de participar da compra pessoas físicas.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Os INTERESSADOS para aquisição do objeto deste Edital deverão apresentar:
1. Licenças Ambientais conforme quadro abaixo:
Centro Norte | Sudeste | Sul | Nordeste | Agregados | |||||
Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | |||||
Cadastro | no | Cadastro | no | Cadastro | no | Cadastro | no | Cadastro | no |
SINIR | SINIR | SINIR | SINIR | SINIR | |||||
Carta | de | Carta | de | Carta | de | Carta | de | Carta | de |
atendimento | atendimento | atendimento | atendimento | atendimento | |||||
à legislação | à legislação | à legislação | à legislação | à legislação | |||||
CDR | CDR | CDR | CDR | CDR | |||||
CTF | CTF | CTF | CTF | CTF | |||||
de | Licença | de | Licença | de | Licença | de | Licença | ||
operação | do | operação | do | operação | do | operação | do | operação | do |
transportador | transportador | transportador | transportador | transportador | |||||
de | Licença | de | Licença | de | Licença | de | Licença | ||
operação | do | operação | do | operação | do | operação | do | operação | do |
destinador | destinador | destinador | destinador | destinador | |||||
MTR | MTR | MTR | MTR | MTR | |||||
Escolher | um | Cadastro | no | Escolher | um | Escolher | um | Escolher | um |
item. | SIGOR | item. | item. | item. | |||||
CETESB | SP | ||||||||
para cadastro | |||||||||
e emissão de | |||||||||
MTR |
2. Contrato social e alterações, certidão negativa estadual, municipal e federal, certidão de regularidade FGTS, RG e CPF dos sócios, comprovante de CNPJ, alvará de funcionamento, inscrição estadual, PPRA, PCMSO, PCA, PPR, certidão de tributos federal, municipal e estadual.
3. Para a retirada da SUCATA, poderá ser solicitado: check list contratada preenchida e assinada, lista de verificação contratada e para o colaborador: ASO, ordem de serviço, CNH (Motoristas e operadores), ficha de EPI preenchida com C.A. e assinada, CTPS (páginas foto, dados, registro e contrato), experiência na função, RG, PIS, CPF, certificado de escolaridade, ficha de registro e contrato, NR 18, NR 35, NR 10, NR 33 (treinamentos necessários), termo de responsabilidade para uso de crachá, termo de autorização para uso do etilômetro, prontuário para autorização de trabalho, lista de verificação funcionários, Foto 3x4 JPG (via e-mail), carteira de vacina e comprovante de endereço, experiência mínima na função de Técnico de Segurança de trabalho: 3 anos. Experiência mínima em outras funções: 1 ano e/ou qualquer outra documentação citada e exigida no manual das contratadas, anexo a este Edital.
A documentação do INTERESSADO deverá ser enviada previamente a cotação.
Caso o INTERESSADO seja fora do estado, deverá enviar carta de anuência do destinador final do resíduo.
Todos os documentos deverão estar válidos na data de sua apresentação. Caso não esteja expressa a data ou o período de validade do documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão, exceto para os documentos de habilitação jurídica, demonstrações contábeis e qualificação técnica.
A documentação deverá ser enviada diretamente ao leiloeiro e a equipe de venda de inservíveis, através do canal de e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e XxxxxXxxxxxxxxxxXXXX@xxxxxxxxx.xxx.
A emissão de MTR será legalmente exigida no país a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010.
Para Rio Branco do Sul, considerar:
▪ INTERESSADO
- Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação ou Licença de Operação de Regularização;
- Cadastro Junto ao SGA (Sistema de Gestão Ambiental –IAT)
- Cadastro junto ao SINIR/MTR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).
▪ TRANSPORTADOR
- Alvará de funcionamento;
- Licenciamento como “Empreendimento de Comerciais e Serviços” ou similar, junto ao Órgão Ambiental competente do estado (PR – Instituto Água e Terra - IAT);
- O licenciamento é de acordo com a frota de caminhões próprios da empresa, acima de 5 segundo a Legislação Paranaense, aplica-se Licenciamento completo (Licença Previa, Licença de Instalação, Licença de Operação ou Licença de Operação de Regularização);
- Cadastro Junto ao SGA (Sistema de Gestão Ambiental –IAT);
- Cadastro junto ao SINIR/MTR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).
Para o Paraná, considerar:
Para as sucatas disponíveis poderá ser solicitado a carta de anuência do destinador e fluxograma da destinação final para fins de autorização ambiental.
Será necessário que o destinador final emita e assine o CADEF conforme portaria 212 de 2019 do IAT. Conforme o Art. 16. A movimentação, expedição e recebimento, dos resíduos autorizados deverá obrigatoriamente ser registrada através do sistema de movimentação (xxx-xx.xx.xxx.xx) até a emissão do Certificado de Aprovação de Destinação Final-CADEF e não havendo a manifestação dos mesmos, comprometerá a Renovação da Licença de Operação do Gerador e do Receptor do resíduo, a emissão de nova Autorização Ambiental, bem como sujeitará os responsáveis a aplicação das sanções legais.
O Certificado de Aprovação de Destinação Final-CADEF, quando da sua emissão, deverá ser assinado pelo responsável pela destinação final do resíduo e entregue ao Gerador.
a. As informações e documentos enviados deverão estar de acordo com o fluxo real que será realizado entre as partes. Caso este ponto não seja cumprido o INTERESSADO poderá estar sujeito à multa e bloqueio administrativo junto à VOTORANTIM. Exemplo: alteração de destino final sem alinhamento prévio junto à Votorantim.
b. O INTERESSADO não poderá sair da unidade com o resíduo sem possuir o MTR físico ou digital em posse. O MTR é disponibilizado pela área de meio ambiente junto ao motorista da transportadora, assim que a coleta é finalizada.
c. De acordo com o artigo 14 da Portaria MMA 280 de 2020, cabe ao destinador fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, procedendo a baixa dos respectivos MTRs e eventuais ajustes e correções, em um prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da carga em sua unidade. Caso este prazo não seja cumprido por parte do INTERESSADO, o mesmo deverá realizar a solicitação de reabertura junto ao SINIR, sendo de sua responsabilidade a justificativa e correção do processo, estando sujeito a possíveis sanções e multas aplicadas pelo órgão competente.
d. É de responsabilidade do destinador a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos. O INTERESSADO deverá disponibilizar o certificado de destinação final, preferencialmente pelo sistema, ou por e-mail junto à VOTORANTIM dentro do prazo de 30 dias.
e. O acompanhamento dos pontos citados acima será realizado pelo leiloeiro.
f. O INTERESSADO fica ciente que anualmente será solicitado pela VOTORANTIM a atualização dos documentos pertinentes a homologação, exemplo: licença de operação, CTF, AVCB. O INTERESSADO terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação junto ao intermediário e VOTORANTIM.
g. Os envolvidos no fluxo de destinação de sucata estarão sujeitos à auditoria realizada pela VOTORANTIM ou empresa terceira contratada, a fim de verificação de conformidade legal.
6. VALIDADE DO LANCE
A resposta do aceite ou recusa da oferta por parte da VOTORANTIM será dentro de um prazo de 30 (trinta) dias.
7. CREDENCIAMENTO
O credenciamento do INTERESSADO em participar da compra se dará de acordo com o disposto a seguir:
Para acesso ao sistema eletrônico, os INTERESSADOS em participar da compra deverão acessar o link disponível xxx.xxxxxxx.xxx.xx, aceitando os termos de condições. Aqueles que já forem cadastrados no site não precisarão de novo cadastro.
É de exclusiva responsabilidade do INTERESSADO o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à VOTORANTIM ou ao Leiloeiro, a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do INTERESSADO junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo.
8. VIGÊNCIA DO ACORDO
As condições comerciais aqui previstas têm o prazo de duração de 12 meses após a assinatura do decisório da VOTORANTIM, o qual poderá ser prorrogado apenas mediante aditivo celebrado entre as partes.
Uma vez encerrado o prazo estipulado e suas eventuais prorrogações, a relação entre as partes deixará de vigorar, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista às Partes o direito a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização.
9. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS LANCES
O INTERESSADO deverá observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento e abertura dos lances, conforme disposto no Edital.
A venda será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação em todas suas fases.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site (xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
A participação será dada por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do INTERESSADO e subsequente encaminhamento do(s) lance(s), exclusivamente por meio do site indicado.
O lance será ofertado pelo preço a que o INTERESSADO se propõe para aquisição do bem, sobre o valor total do lote, sem impostos.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
10. LANCE
Os INTERESSADOS poderão ofertar lance para um ou mais lotes da SUCATA, quando houver, a seu critério.
A desclassificação do lance será sempre fundamentada e registrada.
O INTERESSADO do maior lance registrado assumirá o status de arrematante, desde que atenda a todos os requisitos legais e ambientais, dispostos neste Edital.
Se o maior lance não for aceitável ou desatender às exigências, será examinado o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda o Edital.
11. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E COMISSÃO.
Serão classificadas em ordem decrescente os lances que apresentarem preço igual ou superior ao valor estimado, conforme validado com a VOTORANTIM CIMENTOS.
As partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades legais. O INTERESSADO, quando fonte retentora, descontará e recolherá dos pagamentos que efetuar, na forma de lei, os tributos assim exigidos pela legislação vigente.
Fica o INTERESSADO ciente que terá o acréscimo do ICMS para vendas fora do estado da origem da SUCATA. Caso o INTERESSADO comprador não seja enquadrado na tributação de Lucro Real será cobrado a mais o percentual de 9,25% (nove virgula vinte e cinco por cento) de PIS e COFINS.
O não pagamento do preço da SUCATA nos seus respectivos vencimentos facultará à VOTORANTIM a suspensão da venda, além de dar início ao processo de cobrança, incluindo a negativação em órgão de proteção de crédito e o envio do título ao cartório de protestos. Os valores devidos ficarão sujeitos à correção monetária, ao acréscimo de multa não compensatória e juros sobre o valor do débito constante dos documentos de cobrança emitidos pela VOTORANTIM. Poderão ainda, ser de responsabilidade do INTERESSADO, as despesas de cartório de protesto, honorários de advogados e outras relacionadas.
Os pagamentos serão realizados com a condição de venda a prazo, 10 dias.
COMISSÃO LEGAL DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação.
Adicionalmente ao valor da arrematação, da comissão do Leiloeiro Oficial, os ARREMATANTES deverão pagar encargos de administração do sistema online, conforme segue abaixo:
ENCARGOS ADMINISTRATIVOS –
Faixa de Valores de Arrematação Por Lote: | Valores Por Lote: |
Até R$ 499,00 | R$ 80,00 |
De R$ 500,00 até R$ 999,99 | R$ 160,00 |
De R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99 | R$ 250,00 |
De R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99 | R$ 600,00 |
De R$ 10.000,00 até R$ 19.999,99 | R$ 1.000,00 |
De R$ 20.000,00 até R$ 29.999,99 | R$ 1.400,00 |
De R$ 30.000,00 até R$ 39.999,99 | R$ 1.800,00 |
De R$ 40.000,00 até R$ 49.999,99 | R$ 2.100,00 |
De R$ 50.000,00 até R$ 59.999,99 | R$ 2.500,00 |
De R$ 60.000,00 até R$ 69.999,99 | R$ 3.000,00 |
De R$ 70.000,00 até R$ 79.999,99 | R$ 3.500,00 |
De R$ 80.000,00 até R$ 89.999,99 | R$ 4.000,00 |
De R$ 90.000,00 até R$ 99.999,99 | R$ 4.500,00 |
De R$ 100.000,00 até R$ 109.999,99 | R$ 5.000,00 |
De R$ 110.000,00 até R$ 119.999,99 | R$ 5.500,00 |
De R$ 120.000,00 até R$ 149.999,99 | R$ 6.000,00 |
De R$ 150.000,00 até R$ 159.999,99 | R$ 7.500,00 |
De R$ 160.000,00 até R$ 199.999,99 | R$ 8.500,00 |
De R$ 200.000,00 até R$ 299.999,99 | R$ 10.000,00 |
Acima de R$ 300.000,00 | R$ 15.000,00 |
Obs.: A comissão devida ao Leiloeiro Oficial e encargos acima descritos - não estão inclusas no valor do lance.
Após a arrematação o comprador online receberá um e-mail enviado pelo Leiloeiro Oficial informando-o que ele foi o vencedor, e indicando os dados para pagamento dos valores de comissão do Leiloeiro e encargos administrativos. O prazo máximo dos pagamentos para os compradores será de 48 (quarenta e oito) horas a partir do envio do e-mail.
12. RETIRADA DA SUCATA
A coleta da SUCATA será mediante agendamento através de e-mail, obedecendo o SLA para confirmação da data em 48 horas. A data de coleta não poderá ultrapassar o prazo de 7 (sete) dias, após a solicitação de agendamento.
A integração deverá ser agendada com antecedência com a unidade e o INTERESSADO deverá estar acompanhado do manifesto de transporte de resíduos.
Os serviços de corte ou desmonte, acondicionamento, retirada, carregamento, transporte e quaisquer outros necessários para a retirada da sucata, serão realizados às exclusivas expensas e sob integral responsabilidade do INTERESSADO.
O INTERESSADO, por sua vez, é único responsável pela retirada dos materiais/equipamentos, ganhos nas cotações eletrônicas, devendo arcar com
todos os custos da retirada da SUCATA, e estar ciente das normas de retirada, documentações exigidas e eventuais custos de logística até seu local de destino, caçambas para armazenamento ou munck, garra e empilhadeira para o carregamento. Qualquer dano ou avaria ocorrido no momento do transporte, será de exclusiva responsabilidade do INTERESSADO comprador.
Qualquer reclamação sobre o lote adquirido, seja por diferença de volume, composição da SUCATA, estado de conservação ou outros, deverá ser feito por escrito e antes da retirada do lote do local onde estiver depositado. Não serão aceitas reclamações feitas após a retirada do lote.
Despesas com alimentação, transporte e mobilização da equipe que fará a organização e limpeza da área é de total responsabilidade do INTERESSADO.
A partir do momento da retirada, o INTERESSADO será o único responsável pela manutenção, destinação, utilização adequada e conservação dos materiais/equipamentos, devendo manter a VOTORANTIM indene de quaisquer reclamações relacionadas a SUCATA e/ou equipamentos, judiciais ou extrajudiciais, especialmente, mas não exclusivamente, nas esferas ambiental, cível, criminal e administrativa, inclusive perante terceiros.
13. OBRIGAÇÕES DO INTERESSADO
a. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos deste Edital;
b. Retirar a SUCATA conforme programação agendada, com a correta documentação e conferência, assinando o canhoto de retirada da MERCADORIA;
c. Responsabilizar-se por todas as suas obrigações contratuais e de natureza fiscal, administrativa, previdenciária, trabalhista ou civil, decorrentes do acordo de compra da SUCATA, mantendo à disposição da VOTORANTIM a documentação comprobatória pertinente;
d. Responsabilizar-se e manter a VOTORANTIM indene de responsabilidade por todas as obrigações do INTERESSADO de natureza fiscal, administrativa, previdenciária, trabalhista e civil decorrentes deste acordo;
e. Manter em vigor todos os registros, licenças, autorizações, permissões, alvarás, bem como todo e qualquer documento que se fizer necessário para execução de suas atividades e cumprimento das obrigações junto à VOTORANTIM;
f. Cumprir o disposto no manual da VOTORANTIM (“Manual da Contratada”), disponibilizado junto a este Edital;
g. O INTERESSADO deverá cumprir toda legislação ambiental aplicável às suas obrigações na presente relação comercial, obtendo, quando aplicável, todas as licenças, autorizações, outorgas e/ou alvarás necessários para a execução do objeto do presente acordo, e responder
civil, penal e administrativamente por todos os atos praticados por seu pessoal que causem ou possam causar qualquer dano ambiental, ou de qualquer forma, infringir a legislação aplicável;
h. Quando, nos termos da legislação aplicável, as atividades do INTERESSADO implicarem a necessidade de gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos, o INTERESSADO assumirá integralmente a responsabilidade por tal gerenciamento e destinação, seja no âmbito do presente acordo ou não, observando as regras pertinentes para tanto;
14. POSSIBILIDADES DE REEMBOLSO
A VOTORANTIM poderá reembolsar o INTERESSADO em três hipóteses:
Quando houver impurezas e/ou sujidade na SUCATA acima de 15% (quinze por cento), mediante comprovação de laudo técnico emitido por empresa idônea. A SUCATA deverá ser pesada separadamente.
O laudo técnico deverá ser enviado ao responsável da VOTORANTIM, com o prazo máximo de 7 dias. Para estes casos a NF será cancelada e emitida uma nova NF com o valor atualizado.
Quando a impureza/sujidade não atingir o percentual acima definido, o preço de venda será mantido.
Para a SUCATA que for retirada da unidade sem questionamentos sobre a impureza, não será aceita a solicitação de alteração de valor, ou qualquer outra reclamação sobre a sujidade.
2. Roubo de carga
Até o momento que antecede a retirada da SUCATA pelo INTERESSADO, no caso de roubo de 100% (cem por cento) da carga e mediante apresentação do boletim de ocorrência, o INTERESSADO será reembolsado.
3. SUCATA diferente do ofertado em leilão/bid eletrônico/edital
Quando o inservível ofertado for diferente da SUCATA disponibilizada na unidade, poderá o INTERESSADO requerer o reembolso do valor total ou parcial dentro do prazo de 10 dias úteis, mediante efetiva comprovação.
15. GESTÃO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS
A VOTORANTIM realiza a Gestão de Documentos para prestação de Serviço Terceiro pela plataforma “Integra VC”, o que torna o processo de recebimento das documentações e o acompanhamento o mais eficiente possível.
A plataforma é gerida pelo parceiro Atlas Inovações, que fará contato com o INTERESSADO da compra para cadastro, assinatura da adesão aos serviços e orientações. Para isso, a Xxxxx tem um custo, que será cobrado de acordo com a quantidade de terceiros mobilizados:
● Após o lance ser realizado em bid eletrônico/leilão/venda direta, por parte do INTERESSADO, a Atlas será informada da necessidade de mobilização e dos contatos pertinentes;
● A Atlas entrará em contato para realizar a adesão e o treinamento da plataforma;
● Para informações detalhadas do fluxo, consultar o Anexo “Fluxograma de Gestão de Documentos de Terceiros”;
● No primeiro faturamento da Atlas, será considerado o custo de nova mobilização tanto para o INTERESSADO, quanto para seus funcionários que acessarão a operação da VOTORANTIM. Nos meses seguintes, serão os valores recorrentes, exceto para novas admissões, que serão tratados como novos processos
Valores que incidirão a partir do uso da plataforma:
Análise da Documentação do INTERSSADO | Valor por INTERSSADO para análise de novas mobilizações. | R$ 62,10 |
Valor por INTERSSADO para análise recorrente. | R$ 48,30 | |
Análise da Documentação do Terceiro | Valor por trabalhador terceiro para análise de novas mobilizações. | R$ 12,28 |
Xxxxx por trabalhador terceiro para análise recorrente. | R$ 9,80 |
Em caso de dúvidas, o INTERESSADO deverá entrar em contato com xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do BID/leilão/oferta direta. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do INTERESSADO que o tiver apresentado.
As SUCATAS serão entregues ao INTERESSADO comprador livres de quaisquer débitos e multas existentes.
degradantes, trabalhadores submetidos/forçados a condições ilegais de domínio do empregador, trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, bem como não permitir qualquer tipo de discriminação e respeitar a liberdade de associação.
Ambiental:
O INTERESSADO deverá (i) cumprir toda legislação ambiental aplicável às suas obrigações na presente relação contratual, obtendo, quando aplicável, todas as licenças, autorizações, outorgas e/ou alvarás necessários para a execução do objeto do presente Contrato, e (ii) responder civil, penal e administrativamente por todos os atos praticados por seu pessoal que causem ou possam causar qualquer dano ambiental ou, de qualquer forma, infringir a legislação ambiental aplicável.
Quando, nos termos da legislação aplicável, as atividades do INTERESSADO implicarem a necessidade de gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos, o INTERESSADO assumirá integralmente a responsabilidade por tal gerenciamento e destinação, seja no âmbito do presente Contrato ou não, observando as regras pertinentes para tanto.
O INTERESSADO manterá a VOTORANTIM plena e constantemente informada sobre quaisquer ocorrências que trouxeram ou possam trazer implicações ao meio ambiente no âmbito do presente Contrato, inclusive quando de responsabilidade de terceiros.
O INTERESSADO deverá comunicar a VOTORANTIM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o conhecimento ou a existência de qualquer autuação administrativa, processo judicial, inquérito civil ou penal, termo de compromisso ou instrumento de composição civil, que estejam relacionados às atividades da VOTORANTIM ou do INTERESSADO que possam envolver as atividades da VOTORANTIM e relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental.
Trabalhista:
O pedido de compra não estabelece vínculo empregatício entre a VOTORANTIM e os empregados, contratados, subcontratados, dirigentes, sócios e prepostos do INTERESSADO, bem como com qualquer outra pessoa eventualmente envolvida na Contratação.
O INTERESSADO obriga-se a gerenciar diretamente as atividades de seus empregados e deverá cumprir/fazer cumprir tempestivamente todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus empregados.
Não estão incluídas na obrigação de confidencialidade as informações recebidas, que (i) sejam ou se tornem de domínio público, sem qualquer descumprimento pela Parte receptora de suas obrigações de confidencialidade;
(ii) tenham sido recebidas pela Parte receptora legitimamente de terceiros que não estavam sujeitos a qualquer obrigação de confidencialidade com a Parte divulgadora; e/ou (iii) tenham sido desenvolvidas de maneira independente pela Parte receptora, sem utilização total/parcial das informações da Parte divulgadora.
Nenhuma das Partes poderá, em desacordo com a legislação aplicável, direta/indiretamente, fazer qualquer oferta, pagamento de qualquer quantia, ou oferecer, presentear, prometer dar, ou autorizar qualquer coisa, a qualquer funcionário público, qualquer partido político ou funcionário do mesmo, qualquer candidato a cargo político ou pessoa a estes ligadas direta ou indiretamente com a finalidade de obter uma vantagem indevida.
Adicionalmente, as Partes devem observar e respeitar o Código de Conduta e a Política Anticorrupção da VOTORANTIM, disponíveis no website
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxx duta/.
As Partes declaram adotar programas de integridade estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos de suas atividades, nos termos do Decreto nº 8.420/15.
Quaisquer violações ao disposto nesta cláusula poderão ser denunciadas na Linha Ética da VOTORANTIM, no telefone 0000 00 00 000 ou no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx.
O INTERESSADO deverá informar imediatamente à VOTORANTIM caso esteja ou venha a ser envolvido, direta/indiretamente, em inquéritos ou processos administrativos ou judiciais pela prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira no que tange às normas de anticorrupção, sem prejuízo da possibilidade de rescisão imediata do pedido de compra sem qualquer tipo de ônus ou indenização, independentemente de notificação prévia, a critério da VOTORANTIM, caso tal envolvimento possa trazer potenciais danos à VOTORANTIM.
Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.
17. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes reconhecem que, via de regra, a contratação não envolverá o tratamento de dados pessoais. Entretanto, no decorrer da relação aqui estabelecida, as Partes poderão ter acesso aos dados pessoais em razão de cumprimento contratual. Para casos em que haja algum tratamento de dado pessoal, as Partes se comprometem a cumprir as leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis e vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), além de garantir a privacidade e segurança destes dados, se comprometendo a não utilizá-los para outro fim que não seja para cumprimento da finalidade da contratação.
Em caso de descumprimento de quaisquer termos acima ou das legislações aplicáveis de dados pessoais caberá a Parte infratora arcar com quaisquer
despesas, multas, ônus judiciais incorridos e eventuais perdas e danos decorrentes da infração, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis para o caso.
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MANUAL DE SSMA PARA CONTRATADAS
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
REVISÃO 8 – AGOSTO/2018
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTROLE DE QUALIDADE E PROCESSOS. 06/09/2018 01:13 Rev. 8
1. OBJETIVO 5
2. POLÍTICAS GLOBAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTAL 5
2.1 POLÍTICA GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 5
Cópia não controlada
2.2 POLÍTICA AMBIENTAL 5
3. REGRAS PELA VIDA E REGRAS VERDES 6
4. RESPONSABILIDADES 6
4.1 PROCEDIMENTOS COM SUBCONTRATADA 7
4.2 CONDUTAS SUJEITAS AS MEDIDAS DISCIPLINARES PARA COLABORADORES DA CONTRATADA / SUBCONTRATADA 8
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 10
5.1 ORIENTAÇÃO SOBRE A PORTARIA 3.214, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 10
6. FERRAMENTAS PARA GESTÃO EM SSMA 11
6.1 MATRIZ PARA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS (CAR) CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO PARA TODOS AS CONTRATADAS 11
6.2 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) PARA TODOS AS CONTRATADAS 11
6.3 DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS) PARA TODOS AS CONTRATADAS 11
6.4 CARTEIRA PARA PERMISSÃO DE ACESSO E TRABALHO PARA TODAS AS CONTRATADAS 12
6.5 PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS 12
6.6 INSPEÇÃO POR CORES OU OUTROS MECANISMOS PARA TODOS AS CONTRATADAS 13
6.7 AUDITORIA DE SSMA PARA TODOS AS CONTRATADAS 13
6.8 PEX – PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM CONTRATOS PARA CONTRATADAS ELEGÍVEIS 13
6.9 REGISTRO DE EVENTOS (RE) PARA TODOS AS CONTRATADAS 14
6.10 GANA - GERENCIAR ANDANDO NA ÁREA PARA TODOS AS CONTRATADAS 14
6.11 COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES PARA TODOS OS CONTRATADOS 15
6.12 RELATÓRIOS MENSAIS PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS 15
6.13 PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS E DE EQUIPES DE TRABALHO PARA NOVOS PROJETOS 15
7. EQUIPE DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DA CONTRATADA 16
8. PRONTO ATENDIMENTO E PRIMEIROS SOCORROS PARA ACIDENTADOS 17
9.1 EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS 17
9.1.1 Exames complementares por risco e agente 17
9.1.2 Exames complementares de aptidão às atividades especiais 18
10. TREINAMENTOS 21
10.1 TREINAMENTO LEGAIS DE SEGURANÇA 21
10.2 TREINAMENTOS INTERNOS DE SSMA 23
10.3 TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SSMA 24
11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI 25
11.1 CARATERÍSTICAS BÁSICAS DOS EPI’S HOMOLOGADOS 25
11.1.1 Proteção para cabeça 25
Cópia não controlada
11.1.2 Proteção dos olhos e face 26
11.1.3 Proteção auditiva 27
11.1.4 Proteção respiratória 27
11.1.5 Proteção dos membros superiores 27
11.1.6 Proteção do tronco 29
11.1.7 Proteção dos membros inferiores 29
11.1.8 Proteção para corpo inteiro 29
11.1.9 Proteção contra quedas de diferentes níveis 30
12. VESTIMENTAS 30
13. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC 31
13.1 Carateristicas básicas dos EPC’s homologados 31
13.1.1 Trabalho em altura 31
14. EQUIPAMENTO PARA ISOLAMENTO DE ÁREA 32
14.1 Carateristicas básicas dos materiais homologados 32
14.1.1 Isolamento de área 32
15. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 32
15.1 Execução 32
15.2 Conteúdo das placas 33
15.3 Textos 33
15.4 Cores 33
15.5 Modelos de placas 33
15.5.1 Placas de equipamento de incêndio e advertência 33
15.5.2 Placas de rota de saída/fuga (fora da caixa da escada) 33
15.5.3 Placas de rota de saída/fuga (dentro e fora da caixa da escada) 34
15.5.4 Placas de segurança em geral 34
16. ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO PARA ATIVIDADES NA TORRE DE CICLONES, SILOS E PRÉDIOS 35
16.1 Torre de Ciclones E Silos 35
16.1.1 Cerca de Isolamento 36
16.1.2 Túnel de acesso 37
16.1.3 Plataformas (Bandejamento) 37
16.1.4 Telas de Proteção 38
16.1.5 Guarda-corpo 38
16.1.6 Escada provisória 39
16.1.7 Elevador provisório 39
16.1.8 Instalações sanitárias provisórias 39
16.1.9 Equipamentos para resgate em altura e combate a incêndio 39
16.2 Prédios 39
17. PADRÕES OPERACIONAIS 39
17.1 Veículos, maquinas e equipamentos 39
17.1.1 Operação 39
Cópia não controlada
17.1.2 Licença para dirigir ou operar veículos e equipamentos 40
17.1.3 Manutenções 41
17.1.4 Verificar/inspecionar a conformidade da frota de veículos e máquinas – Gestão da Qualidade do Ar 41
17.1.5 Mobilização de veículos, maquinas e equipamentos 42
17.1.6 Itens necessários para liberação 43
17.2 Maquinas fixas, ferramentas manuais e eletroportateis 48
17.2.1 Operação e itens necessários para liberação 48
17.2.2 Manutenções e/ou fabricação 50
17.2.3 Licença para operar ferramentas eletroportais ou pneumáticas 50
17.2.4 Inspeções de segurança 51
17.2.5 Mobilização de ferramentas 51
17.3 Trabalhos Envolvendo Eletricidade 51
17.3.1 Bloqueio de Energias 53
17.4 Espaço Confinado 53
17.4.1 Aparelho de Medição de Gases 54
17.5 Serviços envolvendo içamento de cargas 55
17.5.1 Plano de carga 55
17.5.2 Plano de Rigging 55
17.6 Limpeza Interna de Silos 56
17.6.1 Limpeza Interna de Silo 56
17.6.2 Limpeza de Xxxx Xxxxxxxxxx (só máquina) 56
17.6.3 Limpeza de Xxxx Xxxxx (máquina + pessoas) 56
17.6.4 Limpeza de Silo Manual (só pessoas) 56
17.6.5 Recolhimento do material desagregado 57
17.7 Serviços de soldagem e corte a quente 58
17.7.1 Medidas de segurança 58
17.7.2 Manutenção e inspeção 60
17.8 Trabalhos em Altura 60
17.8.1 Andaimes 60
17.8.2 Cadeira Suspensa (Balancim) 61
17.8.3 Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas 62
17.8.4 Torres e Postes (transmissão de energia, rádio, etc.) 62
17.8.5 Cabo Guia 62
17.8.6 Escadas, Rampas e Passarelas 63
17.8.7 Sistemas de Cercas de Proteção 64
17.8.8 Telhados 64
17.9 Serviços de Demolição de edificações 65
17.10 Serviços de escavações, perfurações e fundações em obra civil 65
17.11 Produtos Químicos 66
17.11.1 Entrada de Produtos Químicos 66
17.11.2 Produtos Químicos 66
17.12 Serviços de estocagem e Distribuição de Líquidos Inflamáveis 67
17.13 Serviços com explosivos 67
17.14 Materiais de Alta Temperatura 67
Cópia não controlada
17.15 Serviços de concreto, forma, alvenaria, revestimento e acabamento 68
17.16 Serviços de armações de aço 69
17.17 Serviços de Carpintaria 70
17.18 Serviços com Radiação 70
17.19 Trabalhos sobrepostos – Interferências nas Vizinhanças 70
17.20 Alterações em Vegetação, Captação de Águas Superficiais ou Lançamento de Efluentes 70
17.21 Respeito a Fauna 71
17.22 Mobilização e Desmobilização de empresas e seus funcionários 71
17.22.1 Unidades com sistema New Contract 71
17.22.2 Unidades sem sistema New Contract 72
17.22.3 Diretrizes para Liberação de Entrada 73
17.22.4 Diretrizes para desmobilização dos Trabalhos Superiores a Trinta Dias 81
17.23 Área de vivência para prestadores de serviços continuos e novos projetos 81
17.23.1 Canteiros 81
17.24.1 Lavanderia 86
17.24.2 Área de lazer 87
17.25 Fossas 87
17.26 UTILIDADES (ELETRICIDADE, ÁGUA, GÁS, AR COMPRIMIDO, ETC) 87
17.26.1 Água 87
17.26.2 Energia Elétrica 87
17.27 Desmobilização das Frentes de Trabalho 88
17.28 Sistemas de Comunicação 88
17.29 Segurança Patrimonial 89
17.30 Horário de Trabalhos para Atividades Críticas 89
17.31 Limpeza e Organização 89
17.31.1 Gestão de Resíduos 90
18. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE 91
1. OBJETIVO
Este Manual contém as diretrizes mínimas sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA) a serem implementadas pelas empresas contratadas na Votorantim Cimentos.
As exigências feitas neste documento têm como objetivo eliminar ou controlar os riscos durante o desenvolvimento das atividades dentro da Votorantim Cimentos.
Outros requisitos de SSMA e/ou padrões legais referentes à CLT, INSS, NR´s, ABNT, CONAMA e órgãos ambientais estaduais entre outros poderão ser exigidos da contratada para controle de riscos não previstos neste Manual.
2. POLÍTICAS GLOBAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTAL
A Votorantim Cimentos solicita que a contratada cumpra as Políticas Globais de Segurança e Saúde no Trabalho e Ambiental. A liderança da contratada responderá pela segurança e saúde de seus funcionários e meio ambiente, e também pelo impacto que as ações de seus funcionários possam ter.
2.1 POLÍTICA GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A Votorantim Cimentos tem como política conduzir seus negócios de forma a assegurar não somente a segurança de seus funcionários, mas também de todos os outros públicos com os quais se relaciona. As aspirações da empresa, bem como o seu compromisso permanente com a identificação, eliminação e tratamento dos riscos à saúde e segurança no trabalho estão descritos nesta Política Global de Segurança e Saúde no Trabalho:
o Observar a respeitar a lei e os requisitos normativos relativos à saúde e segurança no trabalho;
o Incorporar obrigatoriamente a prevenção de doenças e acidentes em todos os processos, envolvendo todos os nossos funcionários, efetivos e terceiros;
o Respeitar, rigorosamente, as Regras pela Vida, sendo que o seu cumprimento integral é condição de emprego;
o Proporcionar treinamentos referentes à saúde e segurança no trabalho, como parte do desenvolvimento profissional dos funcionários;
o Auditar e avaliar a eficácia das medidas preventivas de acidentes de trabalho;
o Buscar melhorias contínuas, visando à meta zero acidentes e doenças no trabalho.
1. Cumprir com os requisitos legais, padrões e regulamentações aplicáveis à organização e outros compromissos voluntários subscritos.
2. Implantar e manter um Sistema de Gestão Ambiental, apropriado à natureza, escala e impacto ambiental de nossas atividades, produtos e serviços, visando garantir a conformidade com nossos compromissos, com foco em melhoria contínua e prevenção da poluição.
3. Garantir o uso ecoeficiente e responsável de recursos naturais para reduzir o consumo de combustíveis fósseis, matérias-primas, água, energia e outros insumos.
4. Endereçar os desafios de mudanças climáticas e desenvolver estratégia para reduzir as emissões de gases estufa. Focar no uso de combustíveis alternativos de baixo carbono, no uso responsável de combustíveis e matérias-primas e no uso eficiente de energia e recursos.
5. Implementar padrões ambientais para avaliar e monitorar emissões atmosféricas e definir metas de redução.
6. Minimizar a geração de resíduos. Reduzir o consumo, reusar e reciclar materiais quando possível e destinar os resíduos de forma apropriada e responsável.
7. Avaliar, controlar e reduzir os impactos ambientais em nossas atividades, focando na melhoria contínua e nas melhores práticas da indústria. Investir em inovação ambiental em nossos processos, produtos e serviços durante todo o ciclo de vida, buscando reduzir os impactos ambientais.
Cópia não controlada
8. Desenvolver planos de reabilitação e fechamento para todas as nossas minas ativas, considerando as expectativas das nossas partes interessadas. Realizar continuamente o monitoramento e reporte do nosso desempenho em biodiversidade, focando em conservação e no aumento do nível de conscientização.
9. Promover relações éticas e transparentes com nossas partes interessadas, fornecendo regularmente informações ambientais sobre nossas operações e produtos utilizando o diálogo aberto.
3. REGRAS PELA VIDA E REGRAS VERDES
A contratada deve orientar e fiscalizar seus funcionários quando ao uso dos crachás das regras pela Vida e Regras Verdes.
Figura 1 - Regras pela Vida e Regras Verdes
4. RESPONSABILIDADES
Os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente são gerenciados através da atuação integrada da Votorantim Cimentos e de suas contratadas. Todos têm a incumbência de zelar e contribuir ativamente para a promoção e manutenção da segurança e o meio ambiente das operações e serviços. Para tal estão definidas abaixo as responsabilidades pertinentes a cada um dos componentes.
Votorantim Cimentos: Através deste plano apresenta suas Políticas de SSMA e estabelece as diretrizes e programas mínimos para qualificação, seleção e avaliação contínua a serem cumpridos por suas contratadas. A Votorantim Cimentos também atua ativa e continuamente no fornecimento de informações / esclarecimentos que se façam necessárias para que os riscos sejam devidamente compreendidos, avaliados e prevenidos. A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de, a qualquer tempo, auditar e intervir em qualquer contratada, quando detectar falhas graves ou risco eminente de SSMA, além de poder participar das investigações de incidentes/acidentes.
Cópia não controlada
Gerente de projetos/planta: Tem a incumbência de gerenciar (orientar, monitorar, fiscalizar e avaliar) as contratadas no que tange aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente, durante todas as etapas da atividade. Também é de sua responsabilidade a elaboração de relatórios periódicos, dentro dos padrões definidos para avaliação das contratdas, bem como prover a estrutura e recursos necessários para atender a política da Votorantim Cimentos.
Contratada de serviço: Responsável pelo cumprimento de todos os requisitos legais e contratuais relativos à SSMA na execução dos serviços nos sites. Planejar e executar suas atividades de modo a prevenir desvios, incidentes e acidentes do trabalho, preservar a saúde de seus funcionários e o meio ambiente. A contratada é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da inobservância da lei ou das normas de SSMA, devendo interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à saúde, seja em decorrência de incidente com lesão ou de dano ambiental. A Figura 1 ilustra a estrutura de autoridade e responsabilidade.
Figura- 2: Estrutura de autoridade e responsabilidade
4.1 PROCEDIMENTOS COM SUBCONTRATADA
A subcontratada deverá preencher as mesmas exigências de caráter técnico funcional, bem como com as Políticas impostas aos terceiros pela Votorantim Cimentos.
Nenhuma relação jurídica direta será estabelecida entre a Votorantim Cimentos com a subcontratada, e por isto todas as responsabilidades sobre esta ficará a cargo da contratada, inclusive com relação ao pagamento, cumprimento de obrigações e eventuais incorreções, danos causados ou ilegalidades cometidas.
Para constituir subcontratação (quarteirização) a premissa básica é tratar-se de serviços especializados e pelos os quais o contratado não dispõe de Know-how ou especialidade técnica para execução. Os casos devem ser encaminhados para área de Suprimentos, que por sua vez irá avaliar os riscos e formalização contratual. Também, deverá ser prévia e expressamente aprovada/autorizada pelo Gerente de Fábrica.
As contratadas não podem, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder à terceiros a execução dos serviços objeto do contrato, sem prévia autorização por escrito da Votorantim Cimentos.
A autorização de subcontratação concedida pela Votorantim Cimentos não exime a contratada da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato. Em caso de subcontratação, as contratadas devem divulgar para as empresas subcontratadas e fazê-las cumprir, todas as leis, normas e aspectos de SSMA vigentes neste documento, mantendo-se responsável por estas subcontratadas.
Quando da leitura deste manual, onde lê-se contratada no seu conteúdo, aplica-se também a subcontratada.
As documentações exigidas das Subcontratadas serão as mesmas definidas neste padrão para Contratadas.
Referencia: PD-000193 Gestão de Terceiros
4.2 CONDUTAS SUJEITAS AS MEDIDAS DISCIPLINARES PARA COLABORADORES DA CONTRATADA / SUBCONTRATADA
Os colaboradores das contratadas não devem se envolver em nenhuma conduta perigosa, ilegal ou violenta, conforme exemplificado abaixo sem, contudo, se limitar à estas situações:
Item | Desvios disciplinares | Medidas disciplinares |
1 | Violar regras de segurança, ou práticas comuns de segurança, ou causar uma ameaça de segurança a qualquer pessoa; | Advertência escrita ou Substituição do profissional |
2 | Criar ou contribuir para qualquer condição insegura ou insalubre; | Advertência escrita |
3 | Distrair desnecessariamente a atenção de qualquer colaborador que esteja trabalhando, ou participando de uma atividade não relacionada com o trabalho, e que possa interferir com o trabalho; | Advertência escrita |
4 | Consumir bebidas alcoólicas, drogas e medicamentos que alterem o comportamento pessoal, levando a risco de vida e de outros companheiros, sob pena do Contrato ser cancelado no descumprimento deste item; | Substituição do profissional |
5 | Ter conduta em desacordo com os padrões Votorantim por exemplo: linguajar inapropriado; ameaçar, intimidar, coagir ou interferir no trabalho de outros profissionais; discriminação por palavras ou ação, com relação à raça, cor, sexo, idade, religião, portadores de necessidades especiais, condição de veterano, gravidez ou nacionalidade; ter conduta imoral ou indecente, perturbação sexual, possuir ou exibir material ou objetos de qualquer tipo ofensivo: verbal, visual, ou físico; brigar ou instigar a brigar; fazer observações falsas, inapropriadas relativas a colaborador, a empresa ou seus produtos, usar indevidamente ou remover da área da empresa, sem permissão, listas de colaboradores, desenhos, registros, ou informação confidencial de qualquer natureza, de qualquer forma. | Advertência escrita |
6 | Roubar, furtar, abusar ou destruir de forma irresponsável propriedade, ferramentas ou equipamentos de colaboradores, da empresa CONTRATADA ou da Votorantim Cimentos; | Substituição do profissional |
7 | Portar armas de fogo ou outras armas (ex.: armas brancas, explosivos, etc.) na propriedade da Votorantim Cimentos; | Substituição do profissional |
8 | Falsificar registros, inclusive crachás, ou abuso de cartões de crédito da empresa, cartões telefônicos, ou relatórios de despesas; | Substituição do profissional |
9 | Fixar ou remover avisos, sinais ou escritos em qualquer forma de quadros de avisos ou da área da empresa, sem permissão específica da Votorantim Cimentos; | Advertência escrita |
10 | Portar ou utilizar televisões, rádios ou câmeras para uso pessoal na área da Votorantim Cimentos sem permissão; | Advertência escrita |
11 | Retirar materiais, sem permissão da Votorantim Cimentos; | Substituição do profissional |
12 | Utilizar máquinas fotográficas e câmeras de vídeo no interior da Votorantim Cimentos, sem a autorização prévia. Caso a Votorantim Cimentos verifique o não cumprimento do disposto no item acima, será retirada e guarda provisório do equipamento fotográfico, que será devolvido somente no momento de saída do infrator da respectiva localidade, devendo o conteúdo ser apagado em definitivo do equipamento; | Advertência escrita |
13 | Dirigir em condições inseguras, caracterizado excesso de velocidade, conforme placa indicada no local com o respectivo km/h ou por condições de alcoolismo comprovado através do uso do bafômetro, sob pena de desligamento da Votorantim Cimentos no descumprimento deste item; | Substituição do profissional |
14 | Descumprimento dos padrões que exijam Permissão de Trabalho – PT (ex. Trabalho em altura, espaço confinado, escavação, etc.) | Aplicação de advertência, e se houver recorrência substituição do profissional |
15 | Não utilização de EPIs mandatórios para a área em que houve a ocorrência | Aplicação de advertência, e se houver recorrência substituição do profissional |
16 | Não realização da APR (Análise Preliminar de Riscos) em atividades realizadas em ambiente industrial | Aplicação de advertência, e se houver recorrência substituição do profissional |
17 | Operação de veículos leves e pesados (que requerem CNH - Carteira Nacional de Habilitação) sem ser habilitado, com a CNH vencida ou na categoria inadequada ao veículo. Não estar portando durante sua atividade o Crachá de Liberação/Permissão. | Substituição do profissional |
18 | Operação de veículos pesados (que NÃO requerem a CNH – Carteira Nacional de Habilitação) ou máquinas móveis sem habilitação específica ou com ela vencida. Não estar portando durante sua atividade o Crachá de Liberação/Permissão. | Substituição do profissional |
19 | Não usar cinto de segurança em veículos ou máquinas móveis | Substituição do profissional |
20 | Acesso ao interior de áreas de acesso restrito sem treinamento ou acompanhamento (Operações Cimentos somente) | Advertência escrita |
21 | Descumprimento parcial do procedimento de Sistema Bloqueio para de Energia realização de atividade (ao menos um dos passos de bloqueio e desbloqueio) | Aplicação de Suspensão |
22 | Descumprimento integral do procedimento de Sistema Bloqueio de Energia para realização de atividade (todos os passos de bloqueio e desbloqueio) | Retirada do funcionário da unidade |
23 | Desativação ou remoção, parcial ou completa, de dispositivo de proteção de máquinas ou equipamentos (barreira física ou dispositivos eletrônicos) | Suspensão |
24 | Uso de celular / Blackberry / Smartphone ou similares por motorista com veículo ou máquina móvel em movimento sem dispositivo viva voz (bluetooth) | Advertência escrita |
25 | Não realização de inspeção pré-uso de equipamentos, máquinas ou ferramentas | Advertência verbal |
26 | Colisões: 1) Qualquer tipo de veículo da empresa 2) Máquinas móveis 3) Veículos alugados pela empresa 4) Veículos fornecidos como benefício pela empresa 5) Veículo particular a serviço da empresa | Investigação. Caso classifique nos itens 17, 18, 19 ou 24, 27 ou 28 aplicar a penalidade |
27 | Não reportar ou negligência ao reportar acidentes sofridos (com qualquer tipo de lesão) | Suspensão |
28 | Falha ao reportar danos causados a equipamentos, veículos ou máquinas da empresa | Advertência escrita |
29 | Descumprir a legislação ambiental, por exemplo: desrespeitar o meio ambiente, causando poluição no ar, terra e água, armazenar e destinar resíduos inadequadamente, maltratar ou capturar animais silvestres, não respeitar cavernas e sítios culturais, geológicos, históricos, paleontológicos e arqueológicos, realizar corte de árvores isoladas ou de áreas de mata sem autorização, captar água e/ou descartar efluentes sem autorização, realizar queimadas, construir, lavrar ou armazenar insumos em áreas não autorizadas | Advertência escrita |
30 | Gerir os sistemas de licenças e de controle legal de forma inadequada e/ou mantê-los desatualizados (GLM, CAL, entre outros). | Advertência escrita |
Cópia não controlada
A equipe SSMA da Votorantim Cimentos ficam autorizados a orientar e fiscalizar os procedimentos, podendo requerer o afastamento de todo profissional que estiver em desacordo com as suas normas. A Votorantim Cimentos tem o compromisso de manter uma postura ética e de respeito com as comunidades onde implanta suas unidades operacionais. Desta forma, todas as contratadas devem orientar seus colaboradores quanto a responsabilidade em não jogar lixo nas ruas e avenidas do município, não realizar qualquer tipo de caça, bem como evitar posturas incomodas com moradores da comunidade.
Todo ato faltoso, independente de sua classificação ou gravidade, deve ser imediatamente comunicado para a área de Gente Local e tratado pelo Comite disciplinar, conforme PD3476 – Gestão de consequências aplicadas a saúde e segurança.
O Comitê Disciplinar não é obrigado a seguir a sequencia de ações disciplinares acima. As mesmas devem ser utilizadas como referencias, podendo ou não ser mais severas em virtude da gravidade do evento.
Referencia: PD3476 – Gestão de consequências aplicadas a saúde e segurança
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A contratada, seus empregados, prepostos ou subcontratados devem cumprir todas as legislações em vigor, especialmente com relação à Segurança, Saúde e Meio Ambiente, não podendo, em nenhuma hipótese, alegar o desconhecimento destas. A Votorantim Cimentos exige, ainda, o cumprimento de padrões, normas e procedimentos internos. Caso estes padrões sejam revisados, a contratada deve cumprir o mais atualizado.
A seguir estão relacionadas algumas das principais leis, decretos, portarias, normas regulamentadoras de segurança, medicina do trabalho, higiene industrial e meio ambiente.
o Consolidação das Leis do Trabalho.
o Normas regulamentadoras aprovadas pela portaria 3214 de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho.
o Normas de segurança, saúde e meio ambiente emitidas pela Associação Brasileira de Normas técnicas (ABNT).
o Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Norma CNEN-CE-3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção).
o Lei nº12651 – Novo código florestal
o Lei Federal nº5197 – Dispoe sobre a proteção à fauna e fauna silvestre
o Lei nº12305 – Resíduos Sólidos
o Lei 9605 – Crimes Ambientais
o Lei 6938 – Política Nacional do Meio Ambiente
o Legislação ambiental
o Legislação previdenciária
O cumprimento da legislação acima mencionada não eliminará a necessidade de cumprimento de outras legislações existentes ou que surjam no decorrer do tempo.
5.1 ORIENTAÇÃO SOBRE A PORTARIA 3.214, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
O responsável pela contratada deve adquirir ou ter uma via impressa obtida pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego (xxx.xxx.xxx.xx) da edição atualizada das normas regulamentadoras e manter em seu arquivo para consulta.
As normas regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pela contratada. Quando existir diferença entre as NRs e as normas, padrões e/ou procedimentos da Votorantim Cimentos, deve ser atendido o padrão mais restritivo.
Qualquer violação ou desvio às condições acima pela contratada ou subcontratada pode resultar em sanções disciplinares previstas nos contratos com a Votorantim Cimentos.
6. FERRAMENTAS PARA GESTÃO EM SSMA
As contratadas devem utilizar as ferramentas e os modelos definidos pela Votorantim Cimentos, os quais serão fornecidos na reunião inicial.
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6.1 MATRIZ PARA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS (CAR) CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO PARA TODOS AS CONTRATADAS
A contratada deverá implementar a Matriz para identificar e analisar os riscos de Segurança e Saúde Ocupacional através de um processo dinâmico e formal, estruturado e holístico para obter a eficácia da redução do risco a níveis tolerados, através das ações e medidas de controle. A contratada deve solicitar para equipe da segurança do trabalho a matriz das atividades já analisadas pela Votorantim Cimentos
A Xxxxxx deverá ficar à disposição para consulta na frente de trabalho preferencialmente em cópia colorida.
Referência: PD 000278 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Segurança do trabalho
6.2 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) PARA TODOS AS CONTRATADAS
A APR deve ser elaborada em quaisquer atividades a serem executadas nas Unidades da Votorantim Cimentos, sejam elas destinadas à mineração, manutenção, operação, logística e projetos de novas instalações, rotineiras ou não, envolvendo funcionários próprios ou terceiros.
NOTA: O fluxo e modelo do formulário varia entre os negócios, a contratada receberá na reunião inicial as informações e modelos necessários.
A APR é elaborada coletivamente ou individualmente, o que é uma exceção.
O preenchimento do formulário deve ser feito de forma legível e compreensível, iniciar na sala de reunião do planejamento da atividade e terminar no próprio local de execução da atividade para assegurar que todos os riscos presentes estão sendo considerados.
Depois de preparada a APR, ela deve ser lida a todas as pessoas envolvidas na execução, com a presença do Líder da Equipe.
A APR deve ficar exposta e protegida, com saco plástico transparente, no local da atividade de forma visível devidamente preenchida e acessível para consulta tanto dos participantes ou por qualquer pessoa.
A interrupção da atividade, por algum risco considerado que pode provocar acidente, pode e deve ser feita por qualquer pessoa participante ou não da execução, independentemente de cargo.
No caso de novos projetos, a APR da atividade deverá ser enviada em formato eletrônico à Gerenciadora de Segurança para arquivamento, devendo ser aprovada pela equipe de Segurança do Trabalho do Projeto. Sem esta aprovação, a atividade não poderá ser iniciada.
Referência: PD 3412 Análise Preliminar de Risco- APR
6.3 DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS) PARA TODOS AS CONTRATADAS
Diálogo Diário de Segurança são reuniões diárias realizadas em todas as frentes de trabalho e setores, nas quais são apresentados e discutidos assuntos referentes às atividades do dia, seus riscos e medidas de controle baseadas na APR, cujo objetivo é o de conscientizar os colaboradores.
A realização deste evento há de ser feita, no mínimo, com as seguintes condições:
o Ambiente⇨que todos os participantes possam ouvir perfeitamente, que facilite a concentração (mínimo de ruído e sem movimentações no entorno);
o Comunicação⇨de forma simples, ilustrações e/ou com demonstrações (preferencialmente);
o Realização⇨pela supervisão (preferencialmente), convidados internos e/ou externos.
Cópia não controlada
As contratadas devem realizar o DDS em todas suas frentes de trabalho, com lista de presença, antes do início das atividades, com ênfase (preferencialmente) nos temas onde ocorrerão as maiores exposições de riscos, sendo a APR descritiva uma excelente fonte de informações.
6.4 CARTEIRA PARA PERMISSÃO DE ACESSO E TRABALHO PARA TODAS AS CONTRATADAS
A Contratada deve encaminhar para o SESMT da Votorantim Cimentos os comprovantes de treinamento, para emissão da carteira de permissão de acesso e trabalhos.
O funcionário só poderá executar atividades críticas e/ou acessar áreas restritas com o porte da carteira de permissão.
Figura 2 - Modelo da Carteira para permissão de acesso
6.5 PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS
Quando o serviço a ser realizado por pessoal próprio ou contratado, envolver atividades rotineiras ou não rotineiras, nas seguintes situações:
o Espaços Confinados;
o Içamentos de carga, para atividades conforme previsto no PD000147;
o Escavações acima de 0,5m;
o Trabalho em Altura, acima de 2m;
o Trabalhos à quente, para as áreas classificadas conforme previsto no PD03435;
o Instalações elétricas energizadas, para alta tensão;
o Trabalhos com explosivos;
o Substâncias químicas perigosas;
o Trabalhos com exposição a fontes de calor (ex: fornos, ciclones, caixas de fumaça, resfriador, GGQ – gerador de gás quente e outras atividades com risco de projeção de material quente);
Quando, por análise e entendimento dos profissionais envolvidos na atividade, julgarem necessário utilizar a PT para reforçar as medidas de controle de segurança após análise pela APR (ex. profissionais inexperientes naquela atividade, existência de algum risco desconhecido, atividade nova, etc.) pode ser elaborada a PT.
As contratadas devem identificar inicialmente, pelas Análises Preliminares de Risco, as atividades que envolvam Trabalhos Especiais e solicitar para Votorantim Cimentos a emissão da Permissão de Trabalhos.
Cópia não controlada
É OBRIGATÓRIO que o aprovador da PT seja um funcionário próprio da Votorantim Cimentos. Será permitida a exceção desta regra nos casos de Novos Projetos, Paradas para Manutenção e exceções da Engemix, Logística e quando autorizado pelo Gerente da unidade/Setor de segurança. Nestes casos, os aprovadores devem apresentar os requisitos básicos descritos no PD3398 – Permissão para Trabalho.
Referencia: PD3398 – Permissão para Trabalho.
6.6 INSPEÇÃO POR CORES OU OUTROS MECANISMOS PARA TODOS AS CONTRATADAS
Indicador visual, fita estreita colorida utilizada para identificar a “cor do trimestre” evidenciando que a ferramenta manual, eletro-portátil ou especial está liberada para uso no mês correspondente, de modo sistemático com atualização até o quinto dia útil de cada mês, após o dispositivo sofrer a devida inspeção.
Todos os equipamentos devem ser inspecionados, seguindo itens de lista de verificação específica para cada equipamento, antes de sua utilização inicial e periodicamente.
Referencia: PD 4012 Ferramentas Manuais
6.7 AUDITORIA DE SSMA PARA TODOS AS CONTRATADAS
A Segurança do trabalho da contratada deve manter rotina diaria de auditoria nas suas frentes de trabalho, para verificar o atendimento à legislação, as conformidades em relação ao Sistema de Gestão de SSMA e seus procedimentos.
Os resultados devem ficar à disposição da equipe de Segurança da Votorantim Cimentos.
6.8 PEX – PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM CONTRATOS PARA CONTRATADAS ELEGÍVEIS
A Gestão de Segurança tem como principal objetivo alavancar o desempenho dos fornecedores, identificar oportunidades de melhorias na execução dos serviços com segurança, aumentar a aliança, proximidade e confiabilidade. Almeja mitigar riscos de segurança, suportar decisões por fornecedores preferenciais e desenvolver os prestadores de serviço.
Além da avaliação da Gestão de Segurança, o fornecedor será avaliado em quesitos de desempenho do serviço/fornecimento, pontualidade e eficiência. O resultado anual da GS será somado a estes indíces, totalizado a nota final e possibilitando a Certificação da empresa através do VC PEX.
A GS – Gestão de Segurança – se pauta na realização de blitzs semestrais em campo com os fornecedores classificados como elegíveis pela área de Gestão de Contratos. Essa atividade será executada pelo Engenheiro e/ou Técnico de Segurança responsável na unidade, com a participação do Dono de Contrato e preposto/representante da prestadora de serviço.
Resultados da blitz: Através do checklist padrão, será constituído o conceito semestral do fornecedor conforme a nota atribuída.
a) Igual ou maior que 90% - Resultado: Aprovado
A empresa está cumprindo adequadamente os itens de segurança exigidos pela Votorantim Cimentos
b) Maior que 70% e abaixo de 90% - Resultado: Aprovado com restrições
Há pontos que o prestador de serviço necessita melhorar conforme mapeado no checklist da blitz. Neste caso o fornecedor deverá elaborar um plano de ações, com o conhecimento e aceite do Engenheiro/Técnico de Segurança e Dono de Contrato, buscando corrigir as irregularidades e
alavancar o desempenho para o próximo semestre. Caso na avaliação consecutiva o fornecedor permaneça ou retroaja nesta faixa de resultado, será dada somente mais uma oportunidade para realizar novo plano de ações para a efetiva adequação.
Cópia não controlada
c) Igual ou menor que 69% - Resultado: Reprovado
O fornecedor não cumpre os requisitos de segurança da Votorantim Cimentos e precisa urgentemente se adequar. Deverá elaborar um plano de ações, com o conhecimento e aceite tanto do Engenheiro/Técnico de Segurança como Dono de Contrato, buscando acabar com as irregularidades e alavancar o desempenho. Nova blitz deverá ser realizada em 30 (trinta) dias após a constatção da primeira nota e o fornecedor precisará alcançar, pelo menos, a pontuação mínima exigida (70%). Do contrário, será automaticamente considerada a descontinuidade da relação comercial.
O resultado anual consistirá na média simples da nota das duas avaliações e assim atribuido o conceito da faixa de resultados.
NOTA: Para projetos de expansão e ou novas plantas implementados pela Gerencia Geral de Projetos, será aplicado o procedimento PD3631 – Programa de Reconhecimento em Segurança e Saúde Ocupacional (SSO).
Referencia: PD 3768 GS – Gestão de Segurança
6.9 REGISTRO DE EVENTOS (RE) PARA TODOS AS CONTRATADAS
A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de suspender qualquer trabalho em que se evidencie risco iminente de ameaça à segurança e/ou danos às pessoas/meio ambiente (por exemplo: risco de soterramento, de afogamento, de explosão, trabalhos em altura e redes elétricas energizadas sem proteção, desobediência à norma de bloqueio, trabalhos próximos a partes móveis de máquinas equipamentos sem proteção, ficar sob cargas suspensas e outros), bem como no ambiente de trabalho, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem as contratadas das obrigações e penalidades estabelecidas no Contrato, referentes a responsabilização civil e criminal.
No caso de paralisação, a contratada não poderá repassar qualquer ônus para Votorantim Cimentos, referente a itens pertinentes à segurança.
Referencia: PD 000016 Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades
6.10 GANA - GERENCIAR ANDANDO NA ÁREA PARA TODOS AS CONTRATADAS
O GANA é uma inspeção semanal realizada nas frentes de trabalho que visa a participação da liderança em atividades de inspeções de área.
O gestor/supervisor da contratada fixa ou de novos projetos deve participar do GANA.
Os participantes GANA devem respeitar as rotas pré-definidas, prioritariamente as que representam os maiores riscos e/ou pouco visitadas, para valorizar, reconhecer as boas práticas e identificar as oportunidades de melhorias.
Durante as inspeções GANA as seguintes dimensões devem ser observadas:
o O trabalhador (condições gerais, emocional, comportamental, identificação e capacitação);
o O método (APR, PT, ferramentas, EPIs e outros controles);
o A Estrutura / instalação / equipamento (limpeza, arrumação, organização, condições de agressividade e segurança do local, conservação, proteção, sinalização, demarcação);
As anomalias encontradas devem ser apontadas sendo as ações necessárias abertas para posterior tratativa pelos responsáveis.
Referencia: PD 000273 Gerenciar Andando na área - GANA
6.11 COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES PARA TODOS OS CONTRATADOS
Cópia não controlada
A contratada deve comunicar para o gestor de contrato e segurança do trabalho da unidade, todo e qualquer acidente do trabalho, quase acidente ou acidente impessoal (com danos materiais ou ambientais).
É obrigatório o encaminhamento do empregado acidentado ao serviço de saúde da Votorantim Cimentos para analise e classificação da ocorrência. Tambem é necessário agendar consulta no retono ao trabalho.
A análise e investigação do acidente deve ocorrer em conjunto com a equipe de Segurança da Votorantim Cimentos.
A composição de equipe de investigação é definida conforme os PD-000016 – Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades.
Referencia: PD 000016 Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades
6.12 RELATÓRIOS MENSAIS PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS
Mensalmente a contratada deve entregar à área de SSMA da Unidade um Relatório Mensal com as informações consolidadas.
Deve ser emitido relatório conforme modelo a ser entregue pela área de SSMA da Votorantim Cimentos conforme prazos definidos internamente na Unidade.
Deve junto à estatística ser emitido relatório mensal, com desempenho, pontos positivos, pontos a serem trabalhados, quantidade da equipe treinada, quais treinamentos, follow-up das medidas solicitadas em inspeções, reuniões, investigações, etc. e descrição sumária de incidentes. A Votorantim Cimentos poderá solicitar à contratada informações adicionais sempre que julgar necessárias.
A contratada que realiza o transporte de seus funcionarios devem apresentar controle da josnada de trabalho dos motoristas, o documento deve conter:
o Escala dos motoristas
o Copia do registro de ponto
o Controle de Viagens
6.13 PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS E DE EQUIPES DE TRABALHO PARA NOVOS PROJETOS
Visando estimular os colaboradores ao cumprimento das obrigações de SSMA do projeto de expansão, a contratada deve implementar Sistema de Premiação Individual e para as Equipes de colaboradores. O Sistema de Premiação deve ser apresentado à Gerência do Projeto, para sua validação.
Para Operações a contratada poderá ser convidada a ser enquadrada para realizar esse programa de reconhecimentos de acordo com o tipo de contratação.
6.14 CAMPANHAS DE SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS
As contratadas devem programar e promover campanhas de SSMA afim de conscientizar seus funcionários e promover um ambiente de trabalho mais seguro.
A contratada deve entregar o cronograma das campanhas no início das suas atividades dentro da unidade para validação do setor de SSMA da Votorantim Cimentos.
7. EQUIPE DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DA CONTRATADA
Cópia não controlada
As contratadas devem dispor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, que por sua vez terá que ser composto de uma equipe de profissionais especializados que atenda o contingente mínimo estabelecido para o grau de risco 04, Quadro II da NR4 da Portaria
3.214 do MTE.
Quando não se enquadrar no dispositivo acima, a contratada deve manter um Técnico de Segurança do Trabalho se o seu efetivo contar com 20 (vinte) ou mais funcionários. Caso seu efetivo seja inferior a 20 (vinte) funcionários e a avaliação de risco seja considerada de alto potencial, conforme critérios da Matriz de Risco (NOTA do item Relação de documentos para mobilização da empresa), será exigida a presença de Técnico de Segurança do Trabalho para o acompanhamento das atividades em tempo integral.
Para contratos com previsão de efetivo mínimo de acordo com a NR04, o Médico do Trabalho e o Engenheiro de Segurança devem ser mobilizados no início do contrato, mesmo que o efetivo nesta época seja inferior.
A contratada deve dispor de um profissional responsável pela interlocução com a área de Meio Ambiente da contratante. Este técnico deverá se um profissional da área de meio ambiente (Técnico ou Engenheiro) ou segurança do trabalho com curso de especialização da área ambiental.
A contratada deve atender aos requisitos de competência definido no quadro abaixo:
Cargo | Formação | Habilitação | Experiência Mínima (anos) | Formação e Experiência Adicional |
Engenheiro de Segurança | Engenharia Plena | CREA | 3 | 3 anos como Engenheiro (a) de Segurança do Trabalho em obras de Construção Civil e/ou Montagem Mecânica de médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de mineração e siderurgia. |
Técnico de Segurança | Técnico | MTE | 3 | 3 anos como Técnico (a) em Segurança do Trabalho em obras de Construção Civil e/ou Montagem Mecânica de médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de mineração e siderurgia. |
Técnico em Meio Ambiente | Curso específico (Técnico / Graduação / Pós- Graduação) | - | 2 | 2 anos atuando na área Ambiental em obras de Construção Civil e/ou Montagem Mecânica de médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de mineração e siderurgia. |
Será de responsabilidade da contratada realizar o registro do SESMT junto ao MTE, respeitando os prazos e requisitos da NR-04.
Manter em tempo integral de expediente profissional especializados nas quantidades que garantam a segurança, sendo assim manter no mínimo um Técnico de segurança do trabalho “full time” durante todo o prazo de execução, conforme equipe programada para o período.
Os profissionais do SESMT das contratadas devem ter seus currículos aprovados pelo SESMT da Votorantim Cimentos antes da contratação e nos desligamentos de contrato com comunicação prévia. O SESMT da Votorantim Cimentos se reserva no direito de promover campanhas ou programas de avaliação técnica do SESMT das contratadas com base nas NR’s (Normas Regulamentadoras), afim de garantir o estudo e aplicação das normas.
8. PRONTO ATENDIMENTO E PRIMEIROS SOCORROS PARA ACIDENTADOS
Não é permitido ambulatório ou consultório médico das contratadas dentro da unidade da Votorantim Cimentos.
Cópia não controlada
NOTA: O fato de existirem os atendimentos para as contratadas, não exime a contratada da contratação de equipe médica para atendimento SESMT local. Exceto quando no caso de obras onde houver equipe centralizada e acordada com a sua gerencia, sendo esta em conformidade com a NR4 da Portaria 3214 do MTE.
A contratada deve prever recursos para um Programa de Vacinação contra doenças transmitidas por Vetores quando a área médica local e/ou corporativo considerarem esta necessidade. A contratada deve se certificar previamente com o responsável de SSMA da Unidade tais necessidades.
Em caso de acidente do trabalho a contratada devera seguir com o plano de atendimento a emergência da unidade.
É de responsabilidade das contratadas proverem os locais das atividades com kits de emergência para o transporte de acidentados, inclusive para o resgate de acidentados em altura (ex.: maca, kit para imobilização, etc.).
Um preposto da contratada deve acompanhar o acidentado, quando necessário, no deslocamento da unidade para os hospitais indicados pela Votorantim Cimentos e responsabilizar-se pelo seu acompanhamento, quando o acidente ocorrer em uma de suas unidades.
As contratadas devem arcar com todos os custos para exames externos e atendimentos hospitalares para acidentados.
9. MEDICINA DO TRABALHO
9.1 EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) devem estar em concordância com os exames contidos no PCMSO da empresa contratada.
O procedimento avaliação clínica remete que sejam realizados anamnese e exame físico abordando dados/ informações gerais e ocupacionais. Os prontuários médicos deverão ficar sob a guarda do Médico do Trabalho coordenador do PCMSO da contratada ou Médico por ele indicado.
A equipe de Saúde Ocupacional Corporativa e/ou da Unidade reserva-e no direito de, se necessário, ou por auditoria solicitar cópia do prontuário médico e dos exames médicos ocupacionais, que será por escrito e com assinatura do médico Coordenador de Saúde Ocupacional Corporativo ou Coordenador do PCMSO da unidade onde a contratada prestar serviço.
Para mais informações a contratada poderá consultar o PD 000074 – Norma do PCMSO e exames Complementares Médicos.
9.1.1 Exames complementares por risco e agente
Ao eleger os exames complementares do PCMSO, o médico do trabalho coordenador da contratada deverá levar em consideração os riscos de exposição elencados no PPRA e correlacionar com o setor, cargo e atividades que o trabalhador irá exercer ou está exercendo, bem como a qual GHE – Grupo Homogêneo de Exposição que este trabalhador pertence.
O médico da contratada deverá indicar os exames conforme tabela abaixo.
Risco | Agente | Exames | Periodicidade |
Ergonômico | Biomecânicos – Esforço físico intenso | Raios X de coluna Lombo-Sacra AP+P | Admissional e Periódico bienal |
Biomecânicos – Levantamento e transporte manual de cargas ou volumes | Raios X de coluna Lombo-Sacra AP+P | Admissional e Periódico bienal | |
Físico | Ruído contínuo ou intermitente | Audiometria Ocupacional | Admissional, 6 meses após – a cada 12 meses |
Ruído impulsivo ou de impacto | Audiometria Ocupacional | Admissional, 6 meses após – a cada 12 meses | |
Vibração corpo inteiro | Audiometria Ocupacional | Admissional, 6 meses após – a cada 12 meses | |
Vibrações localizadas (Mão-Braço) | Audiometria Ocupacional | Admissional, 6 meses após – a cada 12 meses | |
Radiação ionizante | Hemograma Completo | Admissional e Periódico anual | |
Químico | Acetona | Hemograma Completo | Periodicidade semestral |
Acetona Urinária (1) | Periodicidade semestral | ||
Ácido Nítrico | Raios X de Tórax AP+P | Admissional e Periódico bienal | |
Metemoglobina (1) | Admissional e Periodicidade semestral | ||
Cromo (Cromo, e compostos inorgânicos, como Cr Metal e compostos de Cr III) | Cromo urinário (1) | Periodicidade semestral | |
Dióxido de Enxofre | Raios X de tórax AP+P | Admissional e Periódico bienal | |
Espirometria | Admissional e Periódico bienal | ||
Fenol | Dosagem Urinária, Prova de Função hepática, Prova de Função Renal | Admissional e Periodicidade semestral | |
Formaldeído | Hemograma Completo | Periodicidade semestral | |
Manganês e compostos inorgânico, como Mn | Dosagem Manganês_ Sangue e Urina (1) | Admissional e Periodicidade semestral | |
Metil etil cetona (MEK) | Dosagem MEK_Urina (1) | Admissional e Periodicidade semestral | |
Sílica Cristalina − α-quartzo e cristobalita | Raios X de Tórax AP+P padrão OIT | Admissional e Periódico bienal | |
Espirometria | Admissional e Periódico bienal |
Cópia não controlada
9.1.2 Exames complementares de aptidão às atividades especiais
Algumas atividades necessitam avaliação de aptidão e controle biológico específico pela forma, exposição e especificidade como são executadas:
Atividades | Exames | Periodicidade |
Profissionais da Voz (Tele atendimentos) | Videolaringoscopia | Periódico bienal |
Audiometria | Admissional, 6 meses após – se normal a cada 12 meses; se alterada, a periodicidade será a critério do médico) | |
Avaliação Psicossocial | Admissional e Periódico anual | |
Fonoterapia | Conforme rotinas do PCMSO e a critério do médico | |
Equipe de saúde ocupacional e Brigada Emergência (Primeiros Socorros) | HBsAg | Admissional |
Anti-HBc IgG | Admissional | |
Anti-HBs | Admissional | |
Anti HCV | Admissional | |
Anti HIV 1 e 2 | Admissional, a critério clinico do médico do trabalho |
Manipuladores Alimentos | EPF | Admissional e Periódico anual |
Coprocultura | Admissional e Periódico anual | |
Operador Veículo Industrial ou Máquinas Pesadas | Rx. Coluna Cervical Ap + P | Periódico bienal, a critério clinico do médico do trabalho |
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P | Periódico bienal, a critério clinico do médico do trabalho | |
Eletrocardiograma | Admissional e Periódico bienal | |
Eletroencefalograma | Admissional e Periódico bienal | |
Avaliação Psicossocial | Admissional e Periódico anual | |
Manutenção Industrial Elétrica e atividades afins | Hemograma Completo | Admissional e Periódico anual |
Ác. Hipúrico | Admissional e Periódico anual | |
Ác. Mandélico | Admissional e Periódico anual | |
Ác. Metil Hipúrico | Admissional e Periódico anual | |
Fenol | Admissional e Periódico anual | |
Rx. Coluna Cervical Ap + P | Admissional, a critério clinico do médico do trabalho | |
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P | Admissional, a critério clinico do médico do trabalho | |
Eletrocardiograma | Admissional e Periódico bienal | |
Eletroencefalograma | Admissional e Periódico bienal | |
Avaliação Psicossocial | Admissional e Periódico anual | |
Avaliação Oftalmológica | Admissional e Periódico bienal | |
Manutenção Industrial Mecânica e atividades afins | Hemograma Completo | Admissional e Periódico anual |
Ác. Hipúrico | Admissional e Periódico anual | |
Ác. Mandélico | Admissional e Periódico anual | |
Ác. Metil Hipúrico | Admissional e Periódico anual | |
Fenol | Admissional e Periódico anual | |
Rx. Coluna Cervical Ap + P | Admissional | |
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P | Admissional | |
Telerradiografia de Tórax PA | Admissional | |
Eletrocardiograma | Admissional e Periódico bienal | |
Eletroencefalograma | Admissional e Periódico bienal | |
Avaliação Oftalmológica | Admissional e Periódico bienal | |
Espaço Confinado e Trabalho em Altura | Hemograma Completo | Admissional e Periódico anual |
Rx. Coluna Cervical Ap + P | Admissional | |
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P | Admissional | |
Telerradiografia de Tórax PA | Admissional | |
Eletrocardiograma | Admissional e Periódico bienal | |
Eletroencefalograma | Admissional e Periódico bienal | |
Espirometria Simples | Bienal | |
Avaliação Psicossocial | Anual | |
Bienal |
Cópia não controlada
Para indicação de qualquer exame fora do rol ou alterar a periodicidade contemplada no anexo II, o médico do trabalho da contratada deverá contatar o Serviço de Saúde Ocupacional Corporativo da Votorantim Cimentos.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é parte integrante do ato médico, e o profissional deve estar atento para as diversas implicações de natureza ética, de responsabilidade civil e penal envolvidas na
Cópia não controlada
emissão e na assinatura do documento. O ASO é o instrumento utilizado para registro e encaminhamento da informação do resultado da avaliação clinico-ocupacional do trabalhador a outros profissionais. Deverá ser emitido em 3 (três) vias: sendo a primeira no local de trabalho, para representante da contratante ou Serviço de Saúde Ocupacional; a segunda via entregue ao (a) trabalhador (a), mediante recibo (assinatura no ASO), e a terceira arquivada na área de RH da contratada à disposição da fiscalização do trabalho.
O ASO devera comtemplar todas as informações conforme modelo a seguir.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL | ||||
Em cumprimento ao disposto no artigo 168 da CLT e na NORMA REGULAMENTADORA nº 7, aprovada pela Portaria nº 3214 de 08/06/78, modificados pela Portaria nº 24 de 29/12/94 e pela Portaria nº 08 de 08/05/96 e pela portaria nº 19 de 09/04/98. | ||||
Nome: | ||||
Idade: | Sexo: ( ) masculino ( ) feminino | |||
Cadastro: | Identidade: | |||
Data Admissão: | Estado civil: | |||
Setor: | ||||
Função: | CBO: | |||
Unidade: | ||||
[ ] Admissional [ ] Periódico [ ] Retorno ao trabalho [ ] Troca de função para [ ] Demissional | ||||
[ ] Não há exposição a riscos específicos [ ] Físicos [ ] ruído contínuo ou intermitente – anexo I da NR 15 [ ] calor irradiante [ ] Outros [ ] Químicos [ ] poeira respirável e sílica [ ] cimento portland [ ] fumos de solda [ ] óleos e graxas – hidrocarbonetos [ ] Outros [ ] Biológicos [ ] contato com matéria orgânica contaminada [ ] Outros [ ] Ergonômicos [ ] levantamento e transporte manual de pesos [ ] trabalho em turno e noturno [ ] Outros [ ] Acidentes [ ] Trabalho em Altura [ ] Trabalho em Espaço Confinado [ ] Operador de Máquinas Operatrizes [ ] Outros | ||||
Procedimentos médicos – exames complementares Avaliação clínica ocupacional / / / / Audiometria / / / / Raios X de tórax AP + P / / / / Espirometria / / / / EEG – Eletroencefalograma / / ECG - Eletrocardiograma / / Avaliação Psicológica / / | ||||
[ ] apto para a função | [ ] Apto para atividades em Espaço Confinado – NR33 | |||
[ ] inapto para a função | [ ] Apto para atividades com Trabalho em Altura – NR35 [ ] Apto a operar Máquinas e Equipamentos Móveis | |||
Médico Coordenador do PCMSO: | ||||
Endereço: | ||||
Médico examinador: | ||||
Endereço: |
, de de 20 .
Assinatura do colaborador Carimbo e assinatura do médico do trabalho
Declaro que recebi a 2º. Via do presente atestado.
Figura 3 - Modelo de ASO
Referencia: PD000074 Norma do PCMSO e Exames Complementares Médicos
10. TREINAMENTOS
Cópia não controlada
A contratada deve providenciar os treinamentos legais e comprovar a habilitação, qualificação e capacitação dos seus funcionários. Deve-se manter arquivo fisico no canteiro.
O treinamento deve ser realizado de acordo com a função, atividade laboral e local do trabalho. Durante o processo de mobilização a contratada deve encaminhar as evidencias dos treinamentos legais dos seus funcionários, para emissão da carteirinha de autorização de trabalho.
10.1 TREINAMENTO LEGAIS DE SEGURANÇA
Xxxxx | Xxxxx | Periodicidade (Votorantim ou norma) | Enquadramento |
NR-05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA | Anual | Funcionario que compõe o quadro da CIPA |
NR-06 | Uso, conservação, higienização e armazenamento de EPI | Início das atividades ou quando houver alteração de função/EPI | Todos os funcionários |
NR-09 | Medidas de caráter coletivo, procedimentos que assegurem a sua eficiência e as eventuais limitações. | Ocorrerem modificações significativas dos EPC’s | Todos os funcionários |
NR-10 | Curso Básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade | Bienal ou Troca de função ou mudança de empresa ou Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses ou Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. | Funcionarios do setor elétrico |
NR-10 | Curso Complementar – Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades | Funcionarios do setor elétrico | |
NR-11 | Operação de equipamentos moveis (Pá Carregadeira, escavadeira, Retroescavadeira, Mini carregadeira, Trator agrícola, Trator de esteira, rolo compactador, Moto niveladora, bate-estaca...) | Bienal | Operadores de equipamentos moveis |
NR-12 | Operação de motosserra | Anual | Operador de motosserra |
NR-12 | Operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos | Ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho | Funcionarios envolvidos na operação e manutenção em maquinas e equipamentos |
NR-17 | Transporte manual de cargas | Anual | Funcionarios envolvidos no transporte manual de cargas |
NR-17 | Teleatendimento - apacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção | Semestral | Vendedores |
NR-18 | Operação de elevador cremalheira | Operador de elevador | |
NR-18 | Montagem e desmontagem de andaime específico para o tipo de andaime em operação | Anual | Montador de andaime |
NR-18 | Operação de equipamentos plataforma elevatória de acordo com modelo utilizado pela a empresa | Anual | Funcionarios que realizam operação de PTA |
NR-18 | Operação, manuseio e transporte de equipamentos de impermeabilização aquecida | Anual | Operador e envolvidos em impermeabilização a quente |
NR-18 | Operação, manuseio e transporte de máquinas, equipamentos e ferramentas Diversas | Anual | Todos os funcionários envolvidosna operação de equipamentos e ferramentas |
NR-18 | Treinamento admissional e periódico | Anual | Todos os funcionários |
NR-18 | Operação de equipamentos de guindar (Poliguindaste, guindaste e grua) | Bienal | Operador de grua, munck ou guindaste |
NR-18 | Manutenção, montagem e desmontagem de gruas | Anual | Montador e mecanico |
NR-18 | Sinaleiro/Amarrador de Cargas | Anual | Sinaleiros e amarradores de carga |
NR 18 e 12 | Supervisor de Rigging | Bienal | Lideres envolvidos na elaboração e liberação de plano de carga |
NR-18 | Atividade a quente | Anual | Funcionarios envolvidos em atividades a quente |
NR-20 | Operação, inspeção, manutenção e abastecimento do tanque | Bienal | Funcionarios envolvidos das atividades de abastecimento de equipamentos ou veiculos |
NR-23 | Brigada de incêndio | Anual | Funcionarios que compõem o quadro da brigada |
NR-26 | Sinalização de segurança | Anual junto com a integração | Todos funcionários |
NR-33 | Atividade em espaço confinado | Anual | Funcionários exposto ao risco de espaço confinado |
NR-35 | Atividade em altura | Bienal ou Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho ou Evento que indique a necessidade de novo treinamento ou Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias ou Mudança de empresa | Funcionários exposto ao risco de quede de diferente nível |
CONTRAN | MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos | Quinquenal | Motoraista de comboio |
CONTRAN | Transporte coletivo | Quinquenal | Motorista de ônibus e vans |
CONTRAN | Direção defensiva | Bienal | Motoristas de veículos e operadores de equipamentos moveis |
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NOTA:
Sera necessário comprovar a proficiência do instrutor para os treinamentos de direção defensiva e das NR 33 e 35, através dos documentos relacionados baixo:
o Comprovação de experiência de no mínimo 3 anos;
o Comprovado histórico de conhecimento técnico (treinamento da NR relacionada com a carga horária estipulada na NR em questão, curso de instrutor);
o Comprovação de Habilidade (avaliação de reação, evidência de treinamentos aplicados anteriormente).
10.2 TREINAMENTOS INTERNOS DE SSMA
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A contratada devera agendar com o setor de SSMA da Votorantim Cimentos a realização dos treinamentos internos de acordo com atividade e local de trabalho.
PD | Conteudo | Periodicidade | Enquadramento |
000121 | Integração e treinamento em segurança | Contratados fixos: bienal e eventuais: anual | Todos os funcionários |
Integração de meio ambiente | Contratados fixos: bienal e eventuais: anual | Todos os funcionários | |
222 | Bloqueios de Energias – Lider | Bienal | Supervisores, encarregados ou liberes de equipe |
222 | Bloqueios de Energias – Executante | Bienal | Todos os funcionários que acessam a área operacional |
3436 | Trabalho em Altura Utilização do Cinto de Segurança (Trabalhos em | Funcionarios envolvidos em trabalho em altura | |
Bienal | |||
TTO | Altura) | ||
3435 | Trabalho à Quente | Anual | Funcionarios envolvidos em trabalho a quente |
3758 | Recebimento, Manuseio e Armazenagem de Cilindros de Gás Comprimido | Anual | Funcionarios envolvidos em trabalho a quente |
3762 | Proteção de Maquinário | Anual | Funcionarios envolvidos em trabalho de operação de maquinas, equipamentos ou ferramentas eletroportateis |
000147 | Cargas Suspensas | Anual | Todos os funcionários envolvidos em trabalho com içamento de cargas |
TTO | Içamento de Cargas – Equipamentos Manuais e Acessórios | Bienal | |
3406 | Espaço Confinado | Anual | Todos os funcionários envolvidos em trabalho em espaço confinado |
3734 | Operações com veículos leves e equipamentos móveis | Anual | Todos os funcionários que inspecionam ferramentas |
000074 | Norma do PCMSO e Exames Complementares Médicos | Anual | SESMT da contratada |
00257 | Prevenção ao uso indevido de álcool e drogas | Anual | Todos os funcionários |
00274 | Inspeções de segurança e saúde | Anual | SESMT da contratada |
03767 | Controle de acesso às áreas de alto risco | Anual | Todos os funcionários |
TTO | Isolamento de áreas para manutenção | Bienal | Todos os funcionários que acessam a área operacional |
000004 | Limpeza Interna de Silos | Anual | Todos os funcionários envolvidos |
1754 | Escavação | Anual | Todos os funcionários envolvidos |
000030 | Gerenciamento de Produtos Químicos Perigosos | Anual | Todos os funcionários envolvidos |
2044 | Instalações elétricas em locais Perigosos | Anual | Todos os funcionários envolvidos |
TTO | Operação de bomba de alta tensão | Anual | Todos os funcionários envolvidos |
TTO | Desobstrução de Ciclones | Anual | Todos os funcionários envolvidos |
000273 | Gerenciar andando na área - GANA | Anual | Todos os funcionários envolvidos |
03486 | Moinho de bolas - diretrizes de segurança | Anual | Todos os funcionários envolvidos |
000280 | Preparação e Resposta à Emergência | Anual | SESMT |
000016 | Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades | Anual | SESMT |
03412 | Análise Preliminar de Risco (APR) | Anual | Todos os funcionários |
000278 | Identificação e avaliação de riscos de segurança do trabalho | Anual | SESMT |
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10.3 TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SSMA
Todo funcionário da contratada antes de iniciar o seu trabalho nas Unidades da Votorantim Cimentos, deve receber o Treinamento Introdutório – Integração de SSMA fornecido pela Votorantim Cimentos com carga horária de 06 horas, de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem realizados e de acordo com os padrões existentes nas Unidades.
A contratada da indústria da construção, regida pela Norma Regulamentadora nº18, deve ministrar e comprovar o cumprimento da integração de 06 horas, no momento da mobilização dos seus funcionários.
A integração será dividida:
o Treinamento padrão VC com 03h de duração onde os empregados terão conhecimento das ferramentas e procedimentos padrão de segurança da Votorantim Cimentos no Brasil – funcionários devem atingir média mínima de 07;
o Treinamento específico da unidade com 01h de duração: apresentação dos riscos específicos e medidas de controle da unidade e da atividade que será desenvolvida – funcionários devem atingir média mínima de 07;
o Treinamento para Bloqueio de Energias Perigosas (Liderados – 2h) – avaliação dos participantes para verificar entendimento básico do conteúdo apresentado – funcionários devem atingir nota 10.
Os funcionários que atingirem a nota esperada nos dois treinamentos serão liberados para os trabalhos em área. Os demais casos encaminhados para nova integração e após, realização de nova avaliação.
A contratada deve ter em seu quadro de empregados e/ou subcontratados somente profissionais alfabetizados, para que assimilem as informações de segurança e meio ambiente realizados durante a integração.
Caso haja transferência de funcionários da contratada entre as Unidades da Votorantim Cimentos, a integração será resumida aos itens da Unidade de transferência, sendo que este funcionário não pode estar fora do sistema por mais de 1 ano (contratado eventuais) ou 2 anos (contratados fixos). Esta integração resumida terá duração de 01 hora e após a sua realização, o funcionário desta contratada deverá passar pela avaliação e atingir a média esperada (7,0) para a sua liberação.
As Unidades que realizarem a integração deverão fornecer para a contratada um documento com a lista de funcionários que passaram pela integração, contendo a data da realização e as notas da integração e do PD 0222 (Sistema de Bloqueio de Energias) ou qualquer padrão que venha a substitui- lo. Esse documento deve ser assinado pela área de SSMA da Unidade, contendo o nome do profissonal responsável pela area. Esse documento deve ser aceito como comprovação da integração para demais Unidades do grupo, exceto para a integração de 1 hora citada acima, especifica da Unidade.
Referencia: PD000121 Integração e Treinamento em Segurança
11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Os EPIs devem atender à Norma Regulamentadora 6 – NR6 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE.
Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação – C.A válido emitido pelo Ministério do Trabalho, sendo de responsabilidade da contratada manter um arquivo com cópia de todos os CA’s dos EPI’s utilizados pelos seus funcionários.
Os EPIs são especificados para cada cargo ou local de trabalho, em função dos riscos de suas atividades e não podem sofrer alteração em sua estrutura, nem serem utilizados em condições para os quais não foram especificados.
A contratada deve providenciar os EPI básicos (botina de segurança, óculos, capacete com jugular, protetor auricular, uniforme e/ou colete refletivo, mascara para poeira) para seus funcionários circularem na área fabril/projeto.
A contratada deve sinalizar locais pertinentes as suas atividades nas áreas de risco, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI.
Os EPI’s utilizados pelos funcionários da contratada, devem apresentar similaridade com os equipamentos homologados pela Votorantim Cimentos, conforme manual de EPI.
11.1 CARATERÍSTICAS BÁSICAS DOS EPI’S HOMOLOGADOS
11.1.1 Proteção para cabeça
EPI | Características |
Capacete | Capacete de segurança, tipo II (aba frontal), classe B (uso geral), composto por casco ventilado, suspensão com a catraca, tira de absorção de suor e tira jugular. O casco possui aba frontal e é moldado em polietileno de alta dens Possui duas fendas laterais para acessórios (slots). |
Capacete para trabalho em altura | Casco injetado em Polietileno de Alta Densidade com 6 furos, sendo 3 de cada lado para facilitar a ventilação; 4 Su lanterna feito em Nylon presos ao casco; jugular com 3 pontos de ancoragem com fitas antialérgicas fabricadas em poliamida; reguladores e fivela em Nylon; testeira, feita em E.V.A. e tecido de poliamida termoformados, possui aj tamanho feito com catraca; sistema de suspensão com espaço de folga entre o casco e a testeira possibilitando a c de ar e oferecendo maior conforto ao usuário. Espaço existente entre o casco e o topo da cabeça. |
Suspensão para capacete | A suspensão é confeccionada com duas tiras de tecido de poliéster, com quatro pontos de fixação e carneira de pol de alta densidade. Dispõe de tira de absorção de suor e tem sistema de ajuste com catraca. A altura da suspensão ajustada em três posições através dos encaixes traseiros, sem prejudicar a distância mínima especificada pela nor 8221:2003. |
Jugular | A tira jugular é um acessório disponível na cor preta com ou sem elástico, fixada ao casco em dois pontos. També uma versão com 3 pontos de fixação feita em tecido de poliéster, com engate rápido no queixo, para uso com trab altura. |
Balaclava risco 2 | Balaclava de segurança, confeccionada em uma camada tecido UltraSoft Style 130, composto de 88% algodão e 1 nylon, ATPV 13,2 cal/cm², fabricada pela empresa Westex Inc., com gramatura nominal de 6,0 oz/yd² (203 g/m²) |
Balaclava para alta temperatura | Capuz de segurança tipo balaclava confeccionado em malha de fibra aramida de 200 ou 300g/m2. Com abertura p ou total para uso com máscara; Cor crua, com reforço do próprio material costurado e bainha na parte inferior. Re temperaturas de até 250 °C de aproximação. |
Capuz para soldador
Capuz para alta temperatura
Capuz tipo carrasco de segurança confeccionado com 03 (três) camadas em tecido antichama Flashwear FW-I, com 88% algodão e 12% poliamida (nylon) de alta resistência; ATPV 49.0 cal/cm², fabricado pela empresa ITEX, INC, c gramatura de 7,7 oz/yd² (260 g/m²). Composto por lente fabricada pela empresa PAULSON MANUFACTURING CO, IM22ARF6FL40-2S e capacete de segurança CA 11167, cor caqui, com logotipo e identificação classe risco.
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Capuz em brim cor azul royal com abas nos ombros, fechamento frontal com velcro de 1"" elástico de 30mm costu nuca até a testa para ajuste e costura na parte traseira e junção da aba, para proteção de soldador.
OU
Capuz de segurança confeccionado em couro tratado (Kourion® Extra), forro em algodão antichama. O capuz é co com protetor facial e deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança V-GARD (CA 8304), fabricado p empresa MSA do Brasil. O capuz é dotado de uma abertura frontal com cerca de 180 mm de largura e 60 mm de a com bordas laterais internas recobertas com velcro, que são utilizadas para fixação de um protetor facial. O protet confeccionado de policarbonato incolor, com cerca de 190 mm de largura e 140 mm de altura. A fixação do proteto ao capuz é feito por meio de velcro e do capacete através de ajuste por meio de elástico localizado na traseira do c capuz deve ser montado em capacete.
11.1.2 Proteção dos olhos e face
EPI | Características |
Óculos | Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo, confeccionado em uma única peça de policarbonato ve médio. Apresenta uma peça de plástico rígido com quatro pinos, em formato de "v", com canaleta, possui um apoi de plástico maleável incolor, encaixado na parte inferior do visor e hastes tipo espátula. As hastes, confeccionadas mesmo material do suporte são constituídas de duas peças e permite o ajuste do tamanho. |
Óculos de sobrepor ao de grau | Óculos de segurança, constituído de armação e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor co borda superior e lateral e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas de material plástico preto e constituíd duas peças: uma semi-haste vazada c/ uma das extremidades fixadas ao visor por meio de encaixe e outra semi-h um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que p ajuste do tamanho. OU Óculos de segurança constituído por armação convencional de material plástico, plaquetas de cor amarela ou laran encaixadas no apoio nasal, ponte, protetores laterais de material plástico confeccionadas do mesmo material da ar lentes de material plástico (policarbonato) incolor. As hastes são confeccionadas de material plástico marrom claro amarelo ou preto e amarelo e são articuladas na armação através de pinos plásticos e possui um arco flexível marr ou preto colada na parte superior da armação. Uma peça composta de material plástico maleável colada em borrac espuma preta é presa por meio de encaixe na parte interna do visor. |
Óculos ampla visão | Óculos segurança, modelo ampla visão, armação confeccionada em uma única peça material plástico rígido cinza (polipropileno) recoberto com borracha macia cinza claro, com sistema de ventilação indireto de doze canais localiz parte superior e sete canais em cada uma das laterais na parte inferior da armação, tirante tecido elástico, utilizad ajuste à face do usuário, preso nas laterais da armação por meio de presilhas plásticas e visor de policarbonato inc Obs.: Obrigatorio a utilização dos óculos nas áres fabris da paletizadora, ensacadeira e carregamento a granel. |
Óculos para maçarico | Óculos de segurança constituído de armação, confeccionada em uma única peça de PVC na cor cinza, dotada de 06 para ventilação indireta e aberturas para encaixe de duas oculares redondas. As oculares possuem soquetes rosqu que permitem a fixação de lentes de material incolor, com 50mm de diâmetro. A armação cobre toda a região em olhos e é ajustada através de elásticos. |
Lentes para maçarico | Lente de vidro para óculos de proteção para atividades com solda e maçarico, nas tonalidades incolor, 6 e 8. Model redondo, diâmetro de 50 mm e espessura de 2 mm. |
Lentes para mascara de solda | Lente de proteção retangular para utilização em máscara de solda para cobertura da Carbografite. Referências: Incolor: SILOMINAS; Tonalidade 10: 012036012; Tonalidade 12: 012036112; Tonalidade 14: 012036 |
Protetor facial | Protetor facial composto de um arco de material plástico pintado de preto e um visor confeccionado de material plá incolor, preso ao arco por meio de três pinos plásticos. O arco é fixado em um dispositivo basculantes presos nas l capacete. |
Protetor facial tonalidade 3 | Protetor facial constituído de coroa e carneira de plástico azul royal e carneira de plástico cinza, com regulagem de através de ajuste simples ou catraca com cerca de 230 mm de largura e 215 mm de altura e visor de material plás (policarbonato) com aproximadamente 22,8 cm x 36,8 cm e 2mm de espessura, cor verde claro (tonalidade 3.0). preso à coroa por meio de encaixe e a carneira por meio de peça metálica ou através de 2 (dois) parafusos plástico arruela de metal. |
Protetor facial risco 2 | Protetor facial, composto por lente fabricada em policarbonato verde presa ao suporte por meio de pinos plásticos, do protetor facial confeccionado em material plástico azul acoplado ao capacete de segurança através de encaixe n |
laterais. Protetor de queixo confeccionado em material plástico azul acoplado à lente através de pinos plásticos. Es protetor facial deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança "A29; A29R" (CA nº 11.167), importad empresa INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA. O conjunto ATPV de 12,7 cal/cm², classe risco elétrico 2. | |
Máscara de solda | Máscara de segurança para trabalhos de soldagem composta de escudo confeccionado em material plástico (polipr ou poliamida), com visor de aproximadamente 55 mm de altura e 110 mm de largura, com carneira de polietileno com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou catraca, fixa na extremidade da máscara através de para metálico. Com visor basculante (articulado) que suporta uma placa de segurança na parte fixa e uma placa de cob com um filtro de luz na parte basculante. O filtro de luz, confeccionado em policarbonato escuro tonalidade 10 e as de cobertura e de segurança, confeccionadas em policarbonato incolor, são fixadas ao visor através de suporte me encaixado em fendas internas do visor. |
Cópia não controlada
11.1.3 Proteção auditiva
EPI | Características |
Protetor tipo concha | Protetor auditivo de segurança tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, revestidas com almofadas d em suas laterais e no interior das conchas. Possui também uma haste de fixação, para manter as conchas firmeme presas ao capacete de segurança. |
Protetor auricular plug | Protetor auditivo do tipo inserção pré-moldado, confeccionado em silicone, no formato cônico, com três flanges concêntricos, de diâmetros variáveis, contendo um orifício em seu interior, que torna o equipamento macio e facilm adaptável ao canal auditivo. O protetor está disponível em três tamanhos (P, M e G), e com cordão de silicone ou polipropileno e caixa plástica. Nível de atenuação de 15dB (NRRsf) |
Protetor auricular moldável | Protetor auditivo tipo inserção moldável que possui espuma macia e hipoalergênica com desenho cônico, sendo cap criar excelente vedação para redução de ruído no canal auditivo. Nível de atenuação de 16dB (NRRsf) |
EPI | Características |
Proteção respiratória PFF1 | Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas classe PFF-1S, com formato dobrável e co térmica em seu perímetro. O respirador é composto basicamente por três painéis de não-tecido e um meio filtrante microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. A face interna e face externa do respirador são recobertas por u tecido na cor azul escuro pra proteção do meio filtrante. Nas laterais de cada peça são fixados quatro grampos me sendo dois de cada lado, por onde passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos na cor amarela. A parte superio da peça possui uma tira de material metálico moldável, utilizada para ajuste nasal. |
Proteção respiratória PFF2 dobravel ou concha | Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante para partículas, tamanho regular, solda tér seu perímetro, apresentando face interna na cor branca e face externa em cor azul. O respirador possui o meio filt composto por camadas de microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. Nas laterais da peça existem quatro g metálicos, dois de cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos brancos. A parte superior intern respirador possui uma tira de espuma cinza e a parte superior externa, uma tira de material metálico moldável. O respirador possui, em sua parte central, um dispositivo plástico branco com formato retangular, dotado intername uma válvula de exalação. |
Proteção respiratória PFF3 | Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, classe PFF-3 SL, com formato tipo concha branca, com solda térmica em seu perímetro. Nas laterais da peça existem quatro presilhas plásticas ajustáveis, d cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos na cor vermelho. A parte interna da concha possui de espuma cinza acompanhando o perímetro e a parte superior externa. O respirador possui, em sua parte central válvula de exalação. |
Proteção respiratória semifacial | Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial, nos tamanhos pequeno (6100), médio (6200) e gr (6300), com corpo moldado em material plástico rígido cinza escuro e em elastômero sintético cinza, com tonalida Os filtros químicos são compostos por carvão ativado granulado envolvido por um cartucho plástico. Para contamin específicos (como amônia, formaldeído, gases ácidos e mercúrio) o carvão ativado também é tratado para que haj adsorção química do contaminante, através de sua reação com a substância utilizada no tratamento |
Proteção respiratória facial | Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça facial, com corpo moldado em material plástico rígido cinza es em elastômero sintético cinza, com tonalidades cinza. |
11.1.4 Proteção respiratória
t
11.1.5 Proteção dos membros superiores
EPI | Características |
Luva isolante de borracha classe 00 (500V) | Luva de borracha natural tipo I, vermelha, isolante, classe 00 (500V), com comprimento total de 356 mm e com o dobrada no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. Características anti-chama e tratamento halóge luvas de borracha devem ser usadas com luvas de proteção (NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” p evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Tensão: 2,5 kV (AC) e 10 kV (DC) – teste e 500 V (AC) e 75 – uso. |
Luva isolante de borracha classe 0 (1kV) | Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 0 (1000V), com comprimento total de 356 mm e com orla d no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de pr (NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Te kV (AC) e 20 kV (DC) – teste e 1 kV (AC) e 1,5 kV (DC) – uso |
Luva isolante de borracha classe 1 (7,5kV) | Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 0 (1000V), com comprimento total de 356 mm e com orla d no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de pr (NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Te kV (AC) e 20 kV (DC) – teste e 1 kV (AC) e 1,5 kV (DC) – uso. |
Luva isolante de borracha classe 2 (17kV) | Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 2 (17000V), com comprimento total de 356 mm e com orla no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de proteção (NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12 evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Tensão: 20 kV (AC) e 50 kV (DC) – teste e 17 kV (AC) e 26, – uso. |
Luva isolante de borracha classe 3 (26,5kV) | Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 3 (26500V), com comprimento total de 356 mm e com orla no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de pr (NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Te kV (AC) e 60 kV (DC) – teste e 26,50 kV (AC) e 39,75 kV (DC) – uso. |
Luva isolante de borracha classe 4 (36kV) | Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 4 (36000V), com comprimento total de 406 mm e com orla no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de pr (NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Te kV (AC) e 70 kV (DC) – teste e 36 kV (AC) e 54 kV (DC) – uso. |
Luva para agentes térmicos | Luva de segurança confeccionada em couro tratado (Kourion®) na palma, dorso, tira de reforço e protetor de artér em lã e suedine na palma, dedo anelar e médio; elástico embutido no dorso; cano em lona com ajuste em velcro. |
Luva de vaqueta | Luva de segurança confeccionada em vaqueta na palma, polegar e indicador, dorso e face dorsal. Reforço interno e na palma. Costura com linha de aramida. Acabamento em debrum de algodão cor laranja. |
Luva de raspa | Luva de segurança confeccionada em raspa na palma, polegar e indicador, dorso e face dorsal dos dedos. Reforço em raspa nos dedos e palma. Costurada com linha de aramida. Punho em raspa. Acabamento de debrum de algod laranja. |
Luva de PVC | Luva de segurança, confeccionada com forro em tecido de fibra natural e sintético, revestimento em PVC. Palma, d dorso com acabamento áspero. Cano com comprimento de 36cm ou 46cm. Boa resistência a ácidos, bases, óleos aromáticos e alifáticos, álcoois e ésteres. |
Luva de látex multiuso | Luva de segurança confeccionada em látex natural, com revestimento interno em flocos de algodão, antiderrapant palmar. Proteção comprovada contra os seguintes agentes químicos: agressivos básicos, detergentes, sabões, amo similares, álcoois, éteres, cetonas e ácidos orgânicos. |
Luva de látex nitrílico | Luva de Segurança confeccionada em látex nitrílico, com revestimento interno em flocos de algodão, antiderrapant palma, face palmar e ponta dos dedos. Proteção das mãos no manuseio de produtos químicos, tais como detergent amoníaco e similares, álcoois, éteres e óleos. |
Luva em poliamida com revestimento nitrílico | Luva de segurança tricotada em fios de poliamida, sem costura, revestida em borracha nitrílica na palma, dedos e parte do punho, palma antiderrapante, punho com elastano. Proteção das mãos, aprovada contra os seguintes age químicos: Detergentes, Sabões, Amoníaco e Similares, Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos, Álcoois, Éteres, Ce Ácidos Orgânicos. |
Luva em fibra sintética | Luva de segurança, confeccionada em fios de fibra sintética, tipo tricotada, com revestimento em resina nitrílica co ondulações antiderrapantes na palma, face palmar e ponta dos dedos, punho tricotado com elastano, acabamento overloque, sem costuras (tecido de forma integral). |
Luva em algodão | Luva de segurança tricotada em fios de algodão, revestida em látex natural, borracha vulcanizada antiderrapante n face palmar e ponta dos dedos, na cor laranja, acabamento rugoso. |
Luva contra agentes mecânicos | Luva de segurança tricotada em 4 fios de aramida, sem costura, acabamento em overloque no punho. |
Luva látex não-cirurgico | Luva de segurança para procedimentos não-cirúrgicos, de látex, lisa, ambidestra, não estéril, levemente talcada co bioabsorvível. |
Luva anti vibração | Luva de segurança, tricotada de algodão, com banho em cloro neoprene na palma e face palmar dos dedos, punho elástico, acabamento em overloque. |
Luva de algodão com pigmentos antiderrapantes | Luva de segurança confeccionada com quatro fios de algodão. Pigmentada com PVC na palma e face palmar dos de Punho com lastex e acabamento overlocado. Tamanhos de punhos: 5 cm, 10 cm, 15 cm e 20 cm. |
Creme protetor de mãos tipo industrial | Creme de proteção classificado como Hidrossolúvel e Óleo Resistente, Grupo 2, homogênio, uniforme, de cor azul, característico e Ph “in natura” a 20° igual a 7,75, composto por: Aqua, Glycerin, Methylisothiazolinone (and) Methylchloroisothiazolinone, Parfum, Triethanolamine, Stearic acid, Petrolatum, Corn Starch Modified,, Diazolidinyl |
Cópia não controlada
Propyleneglycol, Laureth-7, Cl 74160 and Mixture (Dimethiconol, Aqua, Tea-dodecylbenzene Sulfonate, Cyclotetras Sodium Benzoate, Methylisothiazolinone (and) Methylchloroisothiazolinone). | |
Creme protetor de mãos tipo special | Creme protetor de segurança, classificado no grupo 3, composto de: Glycerin, Cetearyl Alcohol, Paraffinum Liquidu Ceteareth 20, Methylisothiazolinone and Methylchloroisothiazolinone, Ethylhexyl Palmitate, Sodium Lauryl Sulfate, Polyester-7 60% and Neopentyl Glycol Diheptanoate, Fragance, 4,4 -bis((4-amilino-6-morpholino-1,3,5-triazin-2- yl)amino)stilbene-2,2'-disulfonate disodium salt, Glyceryl Stearate, Aqua). |
Cópia não controlada
11.1.6 Proteção do tronco
EPI | Características |
Avental de PVC | Avental de segurança confeccionado em PVC (tela sintética revestida em PVC em ambas as faces), soldado eletron com três tiras para ajustes nas costas. Tamanho: 1,20 x 0,60m. |
Avental de Raspa | Avental de segurança confeccionado em couro de raspa, modelo barbeiro, mangas longas, dois elásticos nas costa raspa na cintura e fivela metálica para ajuste. |
Casaco Soldador em Raspa Natural, gola esporte, mangas longas e fechamento frontal em velcro. | |
Faixa Lombar | Faixa lombar com finalidade de proteger a coluna de esforços intensos. Fabricado em tecido resistente tipo lona paraquedista, com reforço nas bordas acabamento em viés/elastano em toda a margem da faixa, estruturados com talas/barbatanas em ABS (ficha técnica) de alta resistência na parte traseira para proteção e sustentação de mane ajustar o contorno da coluna na região lombar, acompanhando a anatomia do corpo, oferecendo ajuste perfeito, pa conforto e segurança, prevenindo dores e lombalgias. |
Colete de segurança fluorescente | Colete de Tactel neon, com 2 faixas refletivas transversais na cor prata com 5 cm cada, sem mangas, com fecham zíper, gola V e com viés em preto em todas as beiradas. Tecido Doptel fluorescente 100% PES. |
Camisa risco 2 | Camisa de segurança confeccionada em uma camada de tecido Unisafe Pro FR, composto por 88% de algodão e 12 poliamida, ATPV 9,2 Cal/cm², fabricado pela empresa Companhia de Tecidos Santanense, com gramatura nominal oz/yd² (261 g/m²). Frente aberta com fechamento através de botões e caseado, com bragueta, mangas longas co fechado com 2 botões. Com faixa refletiva. |
11.1.7 Proteção dos membros inferiores
EPI | Características |
Botina de segurança bico de composite (uso geral) | Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material sintético, biqueira de composite, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente a cabedal, resistente à passagem de corrente elétrica. |
Botina de segurança bico de aço | Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico nas laterais, confeccionado em couro preto curtido ao cr palmilha de montagem em material sintético, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal, palmilha de aço. |
Bota de PVC com bico e palmilha de aço | gurança confeccionada em PVC na cor preta, cano alto longo de 370 mm. Espessura do solado de 19 mm. Altura d abamento interno com meia em poliéster na cor branca, solado injetado em PVC na cor vinho com desenho antide eira e palmilha de aço. |
Perneira de segurança de PVC | Perneira de segurança confeccionada em duas camadas de laminado de PVC, três talas de aço na parte frontal, fec nas bordas por meio de viés em material sintético, fechamento em velcro. Perneira de segurança de raspa Perneira Soldador de Raspa Natural, totalmente forrada com fechamento em velcro. Proteção das pernas do usuári agentes abrasivos, escoriantes e térmicos (pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fund agentes térmicos provenientes de operações de soldagens e processos similares. |
agentes abrasivos e escoriantes provenientes de operações de soldagem e processos similares | |
Calça risco 2 | Calça de segurança confeccionada em uma camada de tecido Unisafe Pro FR, composto por 88% de algodão e 12% poliamida, ATPV 9,2 Cal/cm², fabricado pela empresa Companhia de Tecidos Santanense, com gramatura nominal oz/yd² (261 g/m²). Frente com cós, parte traseira com elástico embutido, com passantes, fechamento com botão, traseiros, com faixa refletiva. |
11.1.8 Proteção para corpo inteiro
EPI | Características |
Macação inter pro | Macacão de segurança confeccionado em não tecido laminado com filme de polietileno termofixado, com capuz, fec por zíper e pala protetora. Observações:EPI Tipo 4 - vestimenta de proteção química resistente a líquidos pulverizados, e Tipo 6 - vestimenta proteção química c/ proteção limitada contra líquidos químicos;Os níveis desempenho apresentados devem ser obt juntamente com o fabricante/importador. |
Jaqueta e calça para chuva | Jaqueta de segurança, confeccionado em náilon impermeabilizado com PVC, com capuz, mangas longas, fechamen com velcro e zíper protegidos por lapela de sobreposição com fechamento em velcro. Sem bolsos, sem capuz e co ventilação através de abertura na parte anterior e cobertura posterior do tórax por pala. Calça de segurança confeccionada em nylon impermeabilizado com PVC, elástico na cintura e regulagem ergonômi altura do tornozelo. Sem bolsos dianteiro e traseiro, com faixa refletiva nas pernas. |
Macacão classe 4 | Macacão de segurança confeccionado com três camadas em tecido antichama Flashwear composto de 88% algodã poliamida (nylon) de alta resistência; ATPV 49,0 cal/cm², confeccionado com gramatura 7,7 oz/yd² (260 g/m²). |
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11.1.9 Proteção contra quedas de diferentes níveis
EPI | Características |
Cinturão de segurança | Cinto de segurança tipo paraquedista com 4 (quatro) pontos de ancoragem, confeccionado em fita de material sint (poliéster) com largura de 45mm e espessura de 1,5mm. Possui duas alças nos ombros confeccionadas em fita de sintético para auxiliar na descida e resgate do trabalhadores em espaços confinados, acolchoado e recoberto com t aerado para facilitar a transpiração nos ombros e na cintura. Contém duas alças frontais na altura do peito para po ancoragem contra queda. Contem com 3 argolas em “D”, confeccionadas em aço, com carga de ruptura 22kN, sen localizadas na lateral do cinturão para posicionamento e uma dorsal no centro das costas na altura dos ombros par ancoragem e proteção contra quedas. |
Cinturão em aramida | Cinturão de segurança confeccionado a partir de fitas sintéticas com tratamento retardante à chamas, sem refletiv nove fivelas duplas sem pino em aço para regulagem de tamanho e quatro fivelas de engate rápido para fechamen Possui dois pontos de engate para proteção contra queda composto por uma argola em aço na parte dorsal e outro composto por duas alças em fita sintética na parte peitoral integrado com cinto abdominal duas argolas em aço na e duas alças em fita sintética na região umbilical para posicionamento com acolchoamento nas pernas e cintura. ATENÇÃO! PARA GARANTIR A VALIDADE DO CA, DEVE SER SEGUIDO A CONFIGURAÇÃO DE TALABARTE, CINTURÃ TRAVA QUEDAS, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE. |
Talabarte com absorvedor | Talabarte confeccionado em fita de material sintético (poliéster) com 25mm de largura e carga de ruptura 15kN, a costuras são reforçadas e confeccionadas com fio sintético de alta resistência em cor contrastante a da fita. Possui absorvedor de energia (ABS) com conector, nas outras extremidades o talabarte possui conectores tipo gancho, co abertura de 55mm em aço forjado e trava dupla de segurança com carga de ruptura de 22kN. Sua carga de ruptur final de curso é superior a 15kN. |
Talabarte sem absorvedor | Talabarte de proteção contra queda em y, sem absorvedor de energia, confeccionado em corda de poliéster de 14 costuras em fio nylon 6.6 de alta tenacidade, conectores: 2 ganchos em aço (classe a - 55mm), 1 conector em aço - 20mm), comprimento total: 0,90 m. |
Talabarte em aramida | Fita: Tubular em para-aramida (anti-chamas / largura: 35 mm) com elástico interno. Costuras: fio de para-aramid chama). Comprimento: 1,30 metros. Possui sistema ABS (absorvedor de energia) integrado. ZLQ (Zona Livre de Q 4,9 metros. Conectores: 2 ganchos (classe A) com 55 mm de abertura - dupla trava de segurança automática – aç mosquetão (classe B) com 17 mm de abertura - dupla trava de segurança em rosca – aço. |
Referencia: Manual de EPI e EPC da Votorantim Cimentos
12. VESTIMENTAS
Será obrigatório o uso de uniforme com faixas refletivas conforme NBR 15292 pelos colaboradores das contratadas, permitindo assim uma fácil identificação dos mesmos, através de padronização de cores por empresa.
Cabe às contratadas o fornecimento gratuito de, no mínimo, 03 (três) jogos de uniforme para seus colaboradores a cada 06 meses (para empresa com tempo menor fica estipulado: 1 jogo de uniforme até 2 dias, 2 jogos de uniformes até 10 dias, 3 jogos de uniformes maior que 10 dias contínuos) e não permitindo a utilização de uniformes danificados.
A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de proibir a entrada de empregados e/ou subcontratados da contratada cujos uniformes não estejam dentro do padrão estipulado.
o Visitantes deverão utilizar colete ou vestimenta com refletivo;
o É proibido o uso de bermudas, shorts, camisetas tipo regata e trabalhar sem camisa no interior da VC;
o Para atividades de trabalhos à quente deverá ser utilizado uniforme com elásticos ou velcro nos punhos, evitando possibilidade de entrada de fagulhas e borras.
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13. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
Os EPC’s utilizados pelas contratadas, devem apresentar similaridade com os equipamentos homologados, conforme Manual de EPI e EPC da Votorantim Cimentos.
13.1 CARATERISTICAS BÁSICAS DOS EPC’S HOMOLOGADOS
13.1.1 Trabalho em altura
EPC | Características |
Linha de vida temporária | Linha de vida horizontal retrátil com cabo de aço galvanizado com 18m, alavanca removível com indicador de tens indicador de impacto na extremidade da linha de vida, com absorvedor de energia interno, capacidade para até 2 usuários com 140Kg de peso total cada em um vão de até 18m. |
Trava quedas para cabo de aço | Trava-quedas de aço inox para cabo de aço para deslocamentos verticais seguros com travamento automático do trabalhador em caso de queda. Utilizando em cabo de aço com alma de aço de 8 mm (5/16 in) pré-instalado junto escada. Possui mosquetão em aço para conexão ao cinto. |
Trava quedas para corda | Trava-quedas de corda + extensor para deslocamentos verticais e de apoio (*Usar com cordas de segurança com 1 O equipamento desliza acompanhando o trabalhador em ascensões e descidas, travando automaticamente em cas queda. |
Trava quedas com cabo de aço | Trava quedas retrátil com ancoragem giratória, capacidade para 190kg (peso total do usuário incluindo ferramenta de vida em aço galvanizado com comprimento de 10m, involucro em termoplástico, gancho dupla trava com acion automático, gancho com resistência de 1600kgf, indicador de impacto. Inclui mosquetão de aço com travamento automático. |
Trava quedas com fita | Trava quedas retrátil com ancoragem giratória, capacidade para 140kg (peso total do usuário incluindo ferramenta de vida em Poliéster com comprimento de 3,3m, involucro em alumínio, gancho dupla trava com acionamento auto gancho com resistência de 1600kgf, indicador de impacto, gancho giratório, inclui mosquetão de aço com travame automático |
Trole para cabo de aço | Trole para movimentação em viga “I” de 3" a 8" com capacidade superior a 15 kN, para prender o equipamento tra queda retrátil de uso individual de pessoa de no máximo 100kg de massa, conforme NBR 14628. Fabricado em aço carbono, pintura por dentro deposição, com duas polias em aço lineares para linhas de vida horizontais em cabo de Carga de trabalho de 3 kN e de segurança de 15kN. |
Trole para viga I | Trole para viga tipo “I” confeccionado em aço com pintura laranja em Epóxi. Possui 4 roldanas em nylon de alta re montadas sobre rolamentos blindados. Cada roldana possui 2 rolamentos internos, resultando numa melhor estabi equipamento. Parafusos em aço com porcas auto travantes. Possui carga de ruptura de 15kN. |
KIT com gancho para vara manobra | Kit com gancho para vara de manobra gancho confeccionado em aço, com abertura de 55 mm e 110 mm para fixa vara de manobra. Kit composto de - gancho 55 mm e 110 mm utilizado em fixação no olhal; - corda 12mm utilizad linha de vida com 10,9m de comprimento. |
Cabo telescópico | Cabo / vara telescópico confeccionado em alumínio para regulagem telescópica. Composto por 3 tubos, sendo um 31,75 mm e dois com 19,05 mm de diâmetro. Possui duas opções de comprimento útil, 7 m e 8 m. |
A contratada deve prever e implantar Sistemas de Proteção Coletiva nos diversos locais de trabalho devendo seguir os padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos e legais, em especial a NR 18 da Portaria 3214 do MTE.
Os sistemas de proteção que necessitem de projetos específicos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devem ser apresentados à área de Segurança do Trabalho da Votorantim Cimentos com antencedência de 3 dias para a sua análise prévia e liberação para execução.
14. EQUIPAMENTO PARA ISOLAMENTO DE ÁREA
Cópia não controlada
Todas as áreas de trabalho onde possa haver riscos para outras pessoas que não fazem parte daquela equipe ou trabalhos sobrepostos, obrigatoriamente devem ser isoladas. Este é de responsabilidade da contratada que estiver executando o serviço. Em se tratando de isolamento de vias de acessos, o mesmo só poderá ser realizado com a devida liberação do departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da Votorantim Cimentos.
Antes de iniciar a atividade de trabalho em altura, deve-se garantir que toda a área abaixo do local onde será realizada a atividade, esteja devidamente isolada. O ideal é que o isolamento seja, no mínimo, a metade da altura total da atividade, e, quando necessário, toda área com risco de projeção de estilhaço/objeto/ferramentas também ser isolada.
Os materiais utilizados pelas contratadas, devem apresentar similaridade com os equipamentos homologados pela Votorantim Cimentos, conforme Manual de EPI e EPC da Votorantim Cimentos.
14.1 CARATERISTICAS BÁSICAS DOS MATERIAIS HOMOLOGADOS
14.1.1 Isolamento de área
EPC | Características |
Biombo para solda | Biombo portátil para solda, com lona preta resistente a chamas, impermeabilizada. Pode ser usada em aplicações 1.400 °C de calor de respingo de metal em fusão e ambientes onde haja execução de solda. Coluna do biombo ret fabricada em alumínio tubular. Lona retrátil fixada em uma das pernas de sustentação do biombo. Possui bases de sustentação das colunas em duas peças removíveis em formato de cruz, com parafuso fixado no centro para mont desmontagem. |
Cone de sinalização | Cone de sinalização cor laranja com duas faixas refletivas na cor prata. Confeccionado em material composto sinté flexível, peso de 3kg. Altura de 75cm, dimensões da base. |
Corrente de sinalização | Corrente plástica nas cores preta e amarela, com dimensões dos elos de 66x39mm. |
Fita zebrada | Fita para sinalização de segurança produzida a partir de um filme de polietileno de baixa densidade sem adesivo, c espessura de 0,03mm, impresso em duas cores e colocada num tubete de papelão com diâmetro de 70mm. Com 2 comprimento. |
Tela para isolamento | Tela tipo tapume em material polietileno e cor laranja e acabamento com tratamento contra raios ultravioleta. Altu 1,2m e comprimento de 50m. |
Pedestal plástico | Pedestal plástico para corrente de isolamento de área. Altura de 90cm, diâmetro da base de 22cm. Cor preto com possui 2 ganchos em suas extremidades para encaixe de correntes plásticas. Cada caixa contém 4 pedestais. |
Referencia: Manual de EPI e EPC da Votorantim Cimentos
15. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
A contratada deve identificar todos os riscos das suas atividades e frentes de trabalho atraves de placas de sinalização de segurança. A confeccão deve ser conforme padrão adotado pela Votorantim Cimentos.
Os pictogramas e os textos indicam o comportamento desejado para determinada situação do local. Na testeira da placa aplica-se a palavra mais conveniente entre as opções existentes no manual. Esta definição será dada pela área de SSMA da Votorantim Cimentos
15.1 EXECUÇÃO
Constitui-se de uma única placa, face simples, que pode ser confeccionada em diversos materiais, como alumínio, chapa galvanizada ou PVC expandido. Por determinação de segurança, estas placas devem ser fotoluminescentes. Qualquer material usado para confecção da placa deve ter esta característica. Pode ser fixada em porta ou parede, de acordo com a necessidade de sinalização de cada área.
15.2 CONTEÚDO DAS PLACAS
Cópia não controlada
Contêm símbolos e/ou textos. Obedecem a normas de segurança globais. Sua execução e implantação requerem cuidados especiais e devem ser realizadas sob a supervisão do setor de segurança da empresa. A legislação de cada localidade pode indicar o uso das placas específicas, as quais devem ser executadas conforme o padrão geral preestabelecido neste guia.
15.3 TEXTOS
Usa-se a fonte Frutiger Next Bold ou Arial com letras maiúsculas.
15.4 CORES
As placas de equipamentos de incêndio e advertência devem ser pintadas em vermelho e amarelo, respectivamente, e as placas indicativas de rota de saída devem ser confeccionadas na cor verde, conforme legislação vigente.
Demais placas de segurança necessárias nas operações das unidades da Votorantim Cimentos apresentam fundo branco, pictogramas e textos em preto, e uma testeira colorida que indica a orientação correta sobre a segurança:
o Amarelo: Atenção
o Vermelho: Cuidado / Perigo / Emergência
o Verde: Segurança
o Azul: Aviso
15.5 MODELOS DE PLACAS
15.5.1 Placas de equipamento de incêndio e advertência
15.5.2 Placas de rota de saída/fuga (fora da caixa da escada)
15.5.3 Placas de rota de saída/fuga (dentro e fora da caixa da escada)
Cópia não controlada
15.5.4 Placas de segurança em geral
Cópia não controlada
Referência: Manual de Sinalização
16. ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO PARA ATIVIDADES NA TORRE DE CICLONES, SILOS E PRÉDIOS
16.1 TORRE DE CICLONES E SILOS
Para a construção da Torre de Ciclones, silos e prédios, alguns itens são obrigatórios e serão descritos na sequencia conforme as figuras abaixo:
Figura 4 - Torre de Ciclone
Cópia não controlada
16.1.1 Cerca de Isolamento
Figura 5 - Silo
Deve ser implementada em forma de alambrado (tela metálica galvanizada fixada através de mourões de eucaliptos ou de concreto, espaçados a cada 3 metros e com 2,2 metros de altura) em todo o perímetro, num raio mínimo de 10 metros de afastamento a partir da sua projeção. Para torre de ciclones esta cerca deve ser executada imediatamente após a concretagem da primeira laje.
Figura 6 - Cerca de isolamento para Torre de Ciclone
Figura 7 - Cerca de isolamento para Silo
16.1.2 Túnel de acesso
Cópia não controlada
Deverão ser construídos tuneis para garantir o acesso seguro de pessoas ao interior da torre de ciclones, silos e prédios. Esses serão confeccionados em estrutura metálica, com cobertura em chapa de aço e cercados lateralmente com alambrado (tela metálica galvanizada de mesma especificação que o item 16.1.1). Os seus projetos encontram-se no PD 3885 Diretrizes Segurança Torre Ciclones, Silos, Prédios.
Figura 8 - Túnel de acesso da Torre de Ciclones
Figura 9 - Túnel de acesso do Silo
16.1.3 Plataformas (Bandejamento)
Em todo perímetro da construção da torre de ciclone é obrigatório instalar plataformas de proteção em todas as lajes imediatamente após a desforma lateral das vigas. Essas plataformas deverão ter 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade. As suas retiradas serão apenas depois do término da montagem mecânica e elétrica.
Estas serão forradas com tábuas em madeira com no mínimo 25mm (1”) de espessura.
Todas as plataformas de proteção serão construídas de modo a apresentarem resistência e deve-se evitar a sua sobrecarga para prevenir prejuízos à instabilidade da estrutura da torre.
Cópia não controlada
Figura 10 - Bandejamento
16.1.4 Telas de Proteção
Além das plataformas de proteção, o perímetro da edificação deverá ser fechado com tela, que servirá como barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.
A tela será instalada entre duas plataformas de proteção e só será retirada após a conclusão da torre. As suas especificações serão conforme abaixo:
Figura 11 - Telha de proteção
16.1.5 Guarda-corpo
Durante a montagem da armadura das vigas de cada laje deverão ser instalados guarda-corpo rígidos para proteção contra quedas (rodapé após a concretagem), atendendo aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com madeirite resinado (14mm de espessura) ou telha metálica (0,7mm de espessura), garantindo o fechamento seguro da abertura.
Enquanto não forem os guarda-corpos definitivos, devem ser instalados provisórios, conforme PD 3885 Diretriz Seg Torre Ciclones, Silos, Prédios.
As aberturas internas devem possuir a mesma proteção que as externas do prédio.
Figura 12 - Proteção para guarda-corpo
16.1.6 Escada provisória
Durante a obra deverá ser prevista escada provisória que atenda até o piso de trabalho.
16.1.7 Elevador provisório
Cópia não controlada
Durante a construção da torre de ciclones deverão ser previstos elevadores provisórios para pessoas e materiais que atendam até o piso de trabalho. Deve ser previsto gerador de emergência.
16.1.8 Instalações sanitárias provisórias
Durante a construção da torre de ciclones deverão ser previstos instalações sanitárias, constituídas de lavatório, vaso sanitário e mictório, instaladas nas lajes da torre de ciclone. Estas deverão ter uma programação para manter o estado de conservação, higienização e limpeza dos mesmos.
16.1.9 Equipamentos para resgate em altura e combate a incêndio
Durante a construção da torre de ciclones deverão ser previstas medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para as diversas atividades, máquinas e equipamentos.
16.2 PRÉDIOS
É obrigatória a aplicação do item 16.1, sendo que, em relação ao anteparo rígido, podem ser utilizadas telas quando até 12m de altura (Tela Tapume listrada, produzida em fios de monofilamento em Polietileno de Alta Densidade, dimensões comerciais: Rolos de 50 metros X 1.200 mm de Largura; Cores: Laranja com listras brancas).
Em prédios onde a altura seja equivalente ou superior a 12m, é obrigatório a aplicação dos itens 6.1.3 e 6.1.5 (telhas e madeirite 14mm).
Referencia: PD 3885 Diretrizes Segurança Torre Ciclones, Silos, Prédios
17. PADRÕES OPERACIONAIS
17.1 VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
17.1.1 Operação
Todos os colaboradores que dirigem veículos a serviço da Votorantim Cimentos devem ter no mínimo 1 ano de CNH - Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e compatível com a categoria do veículo.
Os motoristas/operadores devem realizar diariamente uma checagem dos itens principais dos veiculos, das maquinas e dos equipamentos. Deve-se registrar e deixar disponível no local da atividade para ser auditado.
As contratadas devem identificar os seus veículos com seus próprios logotipos e numerá-los seqüencialmente de maneira que permita à habilitação e liberação do veículo pela segurança do trabalho local.
Os veículos e máquinas que operam em marcha à ré devem estar equipados com alarme sonoro acoplado ao sistema de cambio e com retrovisores em bom estado.
O condutor do veículo de propriedade da Votorantim Cimentos ou a serviço fica expressamente proibido dar carona á pessoas estranhas ao quadro da empresa, ou a empregados que não estejam a serviço.
Cópia não controlada
A contratada deverá afixar adesivos no para brisa de todos os veículos com a informação que é Proibida dar carona e no painel com os textos: É proibido fazer o uso de telefone celular quando na condução do veículo”. “Uso obrigatório de cinto de segurança para o condutor e passageiros”.
Para o transporte de qualquer tipo de equipamentos móveis deve ser disponibilizado veículo específico para tal atividade (caminhão tipo rampa) caso não seja disponibilizado doca específica para carregamento e descarregamento.
As contratadas devem prever e prover procedimentos com a utilização de batedores para o transporte e deslocamento dos equipamentos e máquinas de grande porte nas estradas e dentro do site, se aplicável.
Todos os equipamentos móveis e semimóveis devem conter indicação de carga máxima de trabalho permitida, indicada em local visível.
Uso de calços (1 par) para as rodas – para caminhões => primeira roda tratora esquerda (exceto em casos específicos a ser analisado pela área de Segurança do Trabalho).
Os motoristas/operadores, assim como pedestres e todos envolvidos na operação devem usar roupas de alta visibilidade ao trabalhar perto de veículos em movimento.
As contratadas que transportam seus funcionarios devem apresentar um programa de Prevenção de Segurança no Volante. O programa deve apresentar os seguintes temas:
o Política/Procedimento de segurança no volante do fornecedor;
o Política/Procedimento de gestão de consequências do fornecedor;
o Treinamento dos motoristas na política de segurança do fornecedor;
o Periodicidade e controle de manutenções;
o Rotogramas de rotas rotineiras;
o Certificados de treinamento especializado e Direção Defensiva (teoria e prática bianual);
o ASO;
o Procedimentos de emergência;
o Aderência ao Maio Amarelo;
Toda carga e descarga quando haja a necessidade de subida na carroceria deve ser conforme figura abaixo.
Figura 13 - Modelo de dispositivo para instalação de linha de vida
17.1.2 Licença para dirigir ou operar veículos e equipamentos
Os funcionários das empresas contratadas só poderão operar equipamento da Votorantim Cimentos mediante AST – Autorização de Serviço Terceiro assinada pelo diretor do negócio.
O funcionário contratado recebera da Votorantim Cimentos uma carteira com a autorização para operação, após apresentação dos documentos e treinamentos necessários para atividade.
Para dirigir veículos leves a categoria mínima da CNH é a “B”;
Cópia não controlada
Para dirigir veículos pesados a categoria da CNH é a C, D ou E, levando-se em consideração o que define o Artigo 143 do Código Brasileiro de Trânsito;
Para operar empilhadeiras dentro da unidade fabril a categoria de CNH deve ser no mínimo a B. Para circular em vias públicas fora da unidade fabril com empilhadeiras a categoria CNH mínima é a C; Os operadores que tem função específica de operação de veículos leves, veículos pesados e equipamentos motorizados, devem ter o EAR (Exerce Atividade Remunerada) emitido pelo DETRAN.
17.1.3 Manutenções
Os veiculos, maquinas e equipamentos devem ter um programa de manutenção preventiva.
A realização de manutenção nos veículos e nos equipamentos dentro da unidade devem ser avaliadas e autorizadas formalmente pelo responsavel da Votorantim Cimentos.
A contratada que for disponibilizar de sistema de reboque de veículos, maquinas e equipamentos com problemas mecânicos, deverá ser realizado através de um cambão com projeto e ART assinada por um Engenheiro Mecânico
Referencia: Operações com Veículos Leves, Pesados e Equipamentos Móveis
17.1.4 Verificar/inspecionar a conformidade da frota de veículos e máquinas – Gestão da Qualidade do Ar
A verificação deverá ser realizada com escala de Ringelmann mensalmente pelo interlocutor com a área de meio ambiente e os resultados apresentados na planilha mensal do Sistema de Gestão Ambiental.
A escala de Ringelmann é um cartão com um furo no centro. Ao redor do furo são impressos 5 padrões de cinza, do mais claro até o preto. O fiscal olha pelo furo em direção ao veículo que está sendo verificado e compara a cor da fumaça aos padrões de cinza. Estando a cor da fumaça igual aos numeros 2, 3, 4 ou 5 da escala, o veículo/equipamento deve ser paralisado para manutenção – A Resolução CONAMA 382/2006 determina que equipamentos ou veículos com fumaça acima do nível 01 da escala de ringelmann estão em não conformidade.
IMPORTANTE: Auditorias externas periódicas realizadas por peritos ambientais poderão ser solicitadas como condicionante de licença pelo órgão ambiental. Neste caso, a Votorantim Cimentos contratará uma empresa com técnico habilitado para realizar as auditorias em campo e os equipamentos/veículos que estiverem irregulares quanto a emissão de fumaça negra receberão notificação e em casos mais críticos interdição. Caso a empresa seja notificada terá prazo de 02 dias
Cópia não controlada
uteis para apresentar o plano de ação de manutenção do veículo ou equipamento sendo que o prazo para manutenção dos casos menos críticos não poderá ultrapassar 15 dias corridos e nos mais críticos ficará à critério da Área de Meio Ambiente da Votorantim Cimentos determinar a necessidade de interdição imediata.
17.1.5 Mobilização de veículos, maquinas e equipamentos
Para que todos os veiculos, maquinas e equipamentos Móveis e Semimóveis das contratadas entrem em operação nas dependências da Votorantim Cimentos, é obrigatória a realização de inspeções prévias. A contratada recebera na reunião de detalhamento de escopo as orientações e check-list necessarios para a realização das inspeções. Apos a inspeção o veiculo, maquina ou equipamento recebera uma selo de autorização para circulação com validade de 90 dias.
Modelo do selo
Cópia não controlada
Fluxo para mobilização
17.1.6 Itens necessários para liberação Veículos Leves
Todos os veículos leves devem estar em perfeito estado de funcionamento: pneus, cintos de segurança, pára-choques dianteiro e traseiro, espelhos retrovisores internos e externos, buzinas, limpadores de pára-brisas, cercas de isolamento para cargas e defensas para volumes, faróis, lanternas de setas, luz de marcha a ré, luz de freio, luz de placa, freio de estacionamento, extintores de incêndio, esguicho de água para o limpador de pára-brisa, maçaneta das portas, trinco nas portas, placas, pisca alerta e equipamentos emergenciais como triângulo, macaco e estepe, e Airbag duplo. Veículos leves devem:
o Atender as características originais de fabricação e utilização;
o Possuir cor preferencialmente de fácil visualização;
o Possuir encosto de para cabeça, para todos os ocupantes;
o Possuir cinto de segurança de 3 pontos para todos os ocupantes;
o Possuir menos de 05 anos de uso, com as Manutenções em acordo com o manual do fabricante;
o Possuir sistema de monitoramento e ou controle de velocidade com apresentação de relatório mensal à gerenciadora;
o Possuir air bag duplo;
o Possuir dois coletes refletivos;
o Possuir Rotograma em rotas críticas.
o Proibido uso de película que escureça os vidros dificultando a visualização.
Veiculos para transporte de pessoas
Somente os seguintes veículos poderão ser utilizados para transporte coletivo de funcionários com todos os ocupantes sentados:
o MICRO-ÔNIBUS / VANS
Cópia não controlada
o ÔNIBUS RODOVIÁRIO / URBANO
o OUTROS: a ser aprovado previamente pela Segurança do Trabalho Todos os veículos para transporte de pessoas devem:
o Ter no máximo 08 (anos) de uso, autorizações requiridas pela ANTT, sendo quando possuir mais de 5 (cinco) anos, deve apresentar laudo assinado e com ART de oficina mecânica contendo informações mínimas sobre os itens de segurança conforme manual do fabricante para a sua liberação ou laudo de engenheiro mecânico com ART.
o Estar equipados com tacógrafo;
o Possuir rotogramas para rotas críticas;
o Possuir encosto para cabeça e cinto de segurança para todos os passageiros;
o Possuir ar condicionado em perfeitas condições de uso;
o Ter um programa de manutenção preventiva rigorosa / periódica registrado em fichas por veículo. Nessa ficha deve ser registrada a programação dos serviços, os serviços realizados e as peças substituídas.
o Dispor de dois cones, coletes refletivos e calços.
o Alarme sonoro de ré.
É proibido transporte de funcionários:
o Na carroceria de veículos;
o Em veículos que apresentem defeitos que possam comprometer a segurança do funcionário (freios, lanternas, direção, faróis, limpador de para-brisa, buzina, pneus, cintos etc.);
o Em veículos com excesso de lotação ou em pé;
o Com as portas abertas;
o Simultâneo com cargas;
o Nos bancos dianteiros de Vans e Micro-ônibus por não possuírem air bag.
Veículos pesados e equipamentos
Os veiculos pesados e equipamentos devem possuir no máximo 10 (dez) anos de uso e alarme sonoro de ré. E apresentar laudo da última manutenção preventiva obrigatória com termo de responsabilidade técnica (ART) – de acordo com o manual do equipamento, no caso de equipamentos novos, garantia do fabricante.
Todas devem cumprir todos os requisitos da Votorantim Cimentos e legais, em especial as NR 10, 12, 13 e 18 da Portaria 3214 do MTE.
Os caminhões devem:
o Possuir fitas refletivas em seus lados externos;
o Possuir sinalização através de giroflex e bandeirola (área da mina);
o Possuir dispositivo de acionamento automático dos faróis quando do acionamento da ignição;
o Possuir controles da emissão de gases poluentes (escala: nível Ringelmann) e ruído;
o Possuir logotipo da Empresa visível que permita a identificação do veículo e o número do veículo;
o Possuir pára-choques traseiros com altura de 55 cm em relação ao solo e alinhados com a carroceria;
Cópia não controlada
o Possuir tacógrafo e seu plano de gerenciamento periódico;
o Possuir Freio Retardo;
o Possuir suas partes rotativas motoras totalmente protegidas.
o A linha de vida deve possuir sinalização indicando sua capacidade máximo (kg).
Os caminhões-tanque/comboio, além dos itens citados acima, devem:
o Laudo de inspeção dos Vasos de pressão conforme a NR 13;
o Ser cabinados e com ar condicionado;
o Dispor de dispositivo mecânico que possibilite a execução de aterramento entre o caminhão- tanque/comboio e o tanque estacionário;
o Dispor de sinalização de transporte de produtos perigosos de acordo com a legislação vigente;
o Possuir kit de atendimento a emergências ambientais de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
Os caminhões basculantes além dos itens acima citados, devem ainda possuir sensor de caçamba levantada e apresentar a manutenção preventiva do seu sistema de cilindro de elevação e possuir sistema mecânico de trava. Sendo revalidada a cada 90 dias.
Os caminhões carroceria além dos itens acima citados acima, devem ainda apresentar fitas refletivas em seus lados externos e se for de madeira, está deve estar em bom estado.
Caminhão Guindauto
O Caminhão Guindauto deve:
o Possuir Tabela de carga afixada em português e as unidades de medida no Sistema Internacional de Unidades - SI;
o Possuir comando dos dois lados;
o Ser dotado de trava de segurança;
o Passar manutenções preventivas formais, semestralmente;
o Estar equipado de cones de sinalização e fitas zebradas;
o O guindauto quando patolado em posição de trabalho deverá permanecer aterrado eletricamente, quando próximo de rede elétrica.
o Possuir comando hidráulico para as vigas estabilizadoras da patola na traseira e dianteira.
o Instalar em local visivel identificação de capacidade de carga.
O moitão do Guindauto e as estuturas das lanças devem ser testados semestralmente utilizando-se a técnica de líquido penetrante e/ou ultra-som e ter plano de manutenção.
Trator, Carregadeira, Patrol, Rolo Compactador, Escavadeira, Mini carregadeira
o Os pneus dos equipamentos e esteiras devem estar em ótimas condições para rodagem conforme condições descritas no manual do fabricante;
Cópia não controlada
o Os veículos devem possuir: fitas refletivas em seus lados externos, sinalização através de giroflex, assentos com encosto e apoio de cabeça com cinto de segurança, manutenção para sistema de freio, sistema de direção e alinhamento do veículo, quando aplicável;
o Os veículos devem ter suas partes rotativas motoras totalmente protegidas;
o Os equipamentos devem possuir dispositivo de acionamento automático dos faróis quando a ignição for acionada;
o Os equipamentos devem possuir Roll Over Protection System – ROPS (dispositivo contra capotagem);
o Os equipamentos devem ser cabinados e com ar condicionado;
o Os veículos devem ter o logotipo da empresa visível que permita a sua identificação.
As empilhadeiras devem estar em perfeito estado de funcionamento: espelhos retrovisores externos, faróis, luz de marcha à ré, alarme de marcha a ré, freio de estacionamento, buzina, extintores de incêndio e cinto de segurança.
As empilhadeiras devem:
o Possuir: fitas refletivas em seus lados externos, sinalização através de giroflex, assentos com meio encosto e cinto de segurança, manutenção para sistema de freio, sistema de direção e alinhamento da empilhadeira;
o Possuir VCS – Verificador de Cinto de Segurança - para os cintos de segurança (dispositivo que não permite o acionamento do equipamento enquanto o cinto de segurança não estiver atracado).
o Possuir suas partes rotativas motoras totalmente protegidas;
o Possuir dispositivo de acionamento automático dos faróis quando do acionamento da ignição;
o Possuir Roll Over Protection System - ROPS;
o Deve ser cabinadas;
o Possuir o logotipo da Empresa visível que permita a sua identificação;
o Caso seja movida à gás liquefeito de petróleo, o sistema deve ter manutenção preventiva periódica conforme recomendação do fabricante.
Os guindastes devem:
o Possuir fitas refletivas em seus lados externos, sinalização através de giroflex, dispositivos específicos de segurança, tais como, mecanismo de nivelamento com alarme (inclinômetro), balança e assentos com encosto e apoio de cabeça com cinto de segurança;
o Apresentar sua garantia atestada por oficina credenciada para o sistema de freio, sistema de direção e alinhamento do veículo antes do seu funcionamento na área;
o Proteger totalmente as partes rotativas motoras;
o Possuir dispositivo de acionamento automático dos faróis quando do acionamento da ignição;
o Ser cabinados;
o Possuir tabela de carga na cabine de comando em língua portuguesa e as unidades de medida no Sistema Internacional de Unidades - SI;
o Estar equipados com cones de sinalização e fitas zebradas;
Cópia não controlada
o Possuir trava de segurança para os moitões e, estes devem ser testados semestralmente, com líquido penetrante e/ou ultra-som;
o Possuir chave de fim-de-curso e de alarme que indique seu limite de curso em condições operacionais;
o Possuir o logotipo da empresa visível que permita a sua identificação;
o Os cabos de aço do guindaste devem ser inspecionados e estar em boas condições de uso, utilizando-se para tal as Normas NBR 6.327; NBR 11.900; NR 13.541, NBR 13.542 e 13.543; NBR 13.544 e NBR 13.545;
o Instalar em local visível a capacidade de carga;
o Ser aterrados em dois pontos distintos.
As contratadas devem realizar testes periódicos nos equipamentos de içar ou guindar (cabos de aço, roldanas, ganchos, presilhas e outros). Os testes periódicos devem ser realizados por profissionais habilitados e registrados para fins de Auditoria / fiscalização.
Elevadores e Gruas
o Os elevadores e gruas devem atender aos padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos ou sua representante em SSMA, bem como todos os requisitos legais, em especial a NR 18 da Portaria 3214 do MTE, onde for aplicável;
o Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado e somente devem ser operados por colaborador qualificado (com sua função anotada em Carteira do Trabalho);
o Os equipamentos de guindar e transportar devem ser dotados de todos dispositivos obrigatórios de segurança e antes do início dos serviços, devem ser vistoriados por colaborador qualificado, com relação à capacidade de carga, altura de elevação e estado geral do equipamento;
o As torres dos elevadores de materiais devem possuir faces revestidas com tela de arame galvanizado (ou material equivalente) e ser dotadas de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de colaboradores através das mesmas;
o Os elevadores de materiais devem ser providos de sistema de segurança (freio mecânico, sistema eletromecânico, trava de segurança, interruptor de corrente e outros);
o As gruas devem ser devidamente aterradas e dispor dos equipamentos de segurança obrigatórios, inclusive alarme sonoro e anemômetro;
o Partes rotativas motoras dos elevadores e gruas devem ser totalmente protegidas;
o As gruas devem ser cabinadas;
o As gruas devem possuir tabela de carga na cabine de comando em língua portuguesa e as unidades de medida no Sistema Internacional de Unidades - SI;
o Os moitões das gruas devem possuir trava de segurança;
o Os moitões das gruas devem ser testados semestralmente, com líquido penetrante e/ou ultra- som;
o Os cabos de aço das Gruas devem ser inspecionados e estar em boas condições de uso, utilizando-se para tal as Normas NBR 6.327; NBR 11.900; NR 13.541, NBR 13.542 e 13.543; NBR 13.544 e NBR 13.545;
o As gruas devem possuir chave de fim-de-curso e de alarme que indique seu limite de curso em condições operacionais;
o As gruas devem possuir o logotipo da empresa visível que permita a sua identificação;
Cópia não controlada
o As contratadas devem realizar testes periódicos nos equipamentos de içar ou guindar (cabos de aço, roldanas, ganchos, presilhas e outros). Os testes periódicos devem ser realizados por profissionais habilitados e registrados para fins de Auditoria / fiscalização;
o As contratadas devem possuir um profissional habilitado para as atividades de içamento de cargas e apresentar um Plano de Cargas para suas operações.
17.2 MAQUINAS FIXAS, FERRAMENTAS MANUAIS E ELETROPORTATEIS
17.2.1 Operação e itens necessários para liberação
Todo o maquinário/ferramenta de oficina, inclusive maquinário para trabalho com madeira e metal, deve possuir dispositivos contra religação e deve ser testado periodicamente para checar se está funcionando devidamente. Interruptores ou dispositivos "à prova de falhas" devem ser instalados em todos os equipamentos industriais fixos e giratórios, bem como ferramentas manuais (por exemplo: serras, tornos, furadeiras de bancadas, entre outras).
Todas as máquinas e equipamentos devem cumprir todos os requisitos da Votorantim Cimentos e legais, em especial as NR 10, 12, 13 e 18 da Portaria 3214 do MTE;
Todas as partes móveis de equipamentos, máquinas e acessórios devem ser adequadamente protegidas contra contato acidental dos funcionários;
Todos os equipamentos ou máquinas devem possuir botão de parada de emergência instalado em local adequado e de fácil visualização;
A Contratada deve levar em consideração os seguintes requisitos legais para instalação de novas e/ou adequações em máquinas e proteções (a partir de 2015):
a. Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos, deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros);
b. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em Segurança e Medicina do Trabalho definida na unidade;
c. As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.
As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:
a. Sejam acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho;
b. Não se localizem na zona perigosa da máquina ou do equipamento;
c. Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
d. Não possam ser acionados ou desligados, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
e. Não acarretem riscos adicionais.
o Não são permitidas ferramentas improvisadas no local de trabalho;
o Não é permitida a utilização de extensores nos cabos das ferramentas em geral;
o Não é permitido o uso de ferramentas de impacto com cabos de metal;
o Obrigatorio a utilização de empulhadura em talhadeira, ponteiros e similares;
Cópia não controlada
o Obrigatorio a utilização de capa protetora de material resistente para guarda e transporte de ferramentas de corte e pontiagudas.;
o A contratada deve substituir as ferramentas manuais sem condições de uso;
o As mesmas devem ser amarradas quando utilizadas em ativardes de altura.
Ferramentas pneumáticas
o As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental.
o As mangueiras e conexões de alimentação das ferramentas pneumáticas devem resistir às pressões de serviço, permanecendo firmemente presas aos tubos de saída e afastadas das vias de circulação.
o As ferramentas de equipamentos pneumáticos portáteis devem ser retiradas manualmente e nunca pela pressão do ar comprimido.
o Os compressores e vasos de pressão de ar comprimido devem atender as exigências da Norma Regulamentadora 13 – NR13 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Ferramentas e Equipamentos elétricos
o Ferramentas elétricas devem possuir um tag conforme padrão da contratada para liberação de uso, permitindo assim a sua rastreabilidade.
o As ferramentas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada;
o Ferramentas eletro-portáteis e extensões elétricas deverão ter seus conectores tipo (Stek). Proibido utilizar extensão elétrica com bifurcação e/ou ramificação de outros cabos para ligar vários equipamentos.
o Os condutores de alimentação das ferramentas portáteis devem ser manuseados de forma que não sofram torção, ruptura ou abrasão, nem obstruam o trânsito de trabalhadores e equipamentos;
o Não são permitidas extensões de tomadas e instalações com fios paralelos;
o As instalações elétricas devem cumprir os padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos, bem como todos os requisitos legais, em especial as NR 10, 12 e 18 da Portaria 3214 do MTE, quandor aplicável;
o Ferramentas elétricas devem dispor de proteção de segurança requerida (isolamento elétrico duplo, aterramento e identificação de tensão – e proteção mecânica);
o Todos os equipamentos elétricos devem possuir botoeiras ou caixas de partida. É proibida a utilização de disjuntores elétricos com a finalidade de ligar/desligar equipamentos elétricos;
o Todas as tomadas elétricas, receptáculos, caixas de derivação e painéis devem ser devidamente aterrados e identificados;
o Em atividades em que não forem encontradas alternativas técnicas para a realização da tarefa, medidas especiais serão indicadas;
o Não é permitido instalações elétricas, o uso de chaves Tipo Faca;
o É obrigatório o porte e a utilização para todos os eletricistas habilitados, a utilização de um instrumento para identificação de circuitos energizados (“caneta”) que possui alarme sonoro e visual;
Cópia não controlada
o Os esmeris devem ser operados por pessoas treinadas e habilitadas para seu manuseio. Os equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento, e possuir regulagem para fixação, sendo que a distância máxima de segurança aceitável do rebolo e a base de apoio deve ser 3 mm;
o Não é permitido o uso de PCB “Askarel” (bifenilas policloradas) como óleo isolante em equipamentos elétricos;
o Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos, sendo que não é permitida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos;
o Os transformadores e estações abaixadoras de tensão devem ser instalados em local isolado, sendo permitido somente o acesso do profissional legalmente habilitado ou colaborador qualificado;
o Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo que seus circuitos devem ser devidamente identificados;
o Todas as estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser devidamente aterradas;
o Os circuitos elétricos devem permitir seu bloqueio físico, através do uso de cadeados.
o Extensões elétricas, mangueiras e tubulações devem estar protegidas quando atravessarem áreas por onde houver tráfego de pessoas e veículos.
Ferramentas a combustão
o Deve existir uma sistemática formal de inspeção pré-uso de equipamento, que verifique, além dos itens de segurança, tais como: a tensão da correia, a lubrificação, a ventoinha e outros itens operacionais.
o As motosserras devem possuir todos os itens mínimos de segurança, tais como: freio manual, pino pega corrente, protetor de mãos e trava de segurança do acelerador.
o As roçadeiras devem possuir todos os itens mínimos de segurança, tais como: Protetor da lâmina, tampa do tanque de combustivel, trava do gatilho do acelerador, capa protetora das engrenagens, guidão e empunhadura.
o Os vibradores, as maquinas de corte e as alisadoras de concreto devem possuir todos os itens de segurança, tais como: Protetor das partes moveis, travas de segurança nos encaixes, acionamentos proximos as mãos dos funcionarios, empunhadura e tampa do tanque de combustivel.
17.2.2 Manutenções e/ou fabricação
As ferramentas devem passar por manutenções preventivas e a realização deve ser por profissional qualificado. Caso haja necessário de fabricação de ferramenta manual, a contratada deverá apresentar projeto e ART por um profissional Habilitado (Engenheiro Mecânico).
17.2.3 Licença para operar ferramentas eletroportais ou pneumáticas
A Contratada deve promover os treinamentos para os funcionários de acordo com o tipo de ferramenta (modelo) utilizado.
17.2.4 Inspeções de segurança
Cópia não controlada
Inspeção pré-uso
Deverá ser realizada inspeção, conforme check lists apresentados na reunião inicial, antes da utilização das ferramentas.
NOTA: Ferramentas de limpeza ou construção civil, tais como enxadas, pás, rastelo, picaretas, não necessitam de utilização do check lists e deve ser realizada apenas a inspeção visual para garantir que a ferramenta esteja em condições seguras de trabalho. A inspeção visual deverá ser incluída no preenchimento da APR da atividade.
Inspeção Cor do Trimestre
A contratada deve realizar a inspeção e identificar as ferramentas, utilizando a regra da cor do trimestre, conforme quadro abaixo.
Identificação | Cor do trimestre | Mês da inspeção |
Vermelho | Janeiro a Março | |
Azul | Abril a Julho | |
Amarelo | Julho a Setembro | |
Verde | Outubro a Dezembro |
Referente: PD 4012 Ferramentas Manuais
17.2.5 Mobilização de ferramentas
A contratada deve seguir com o fluxo defino abaixo para liberação das ferramentas na unidade.
17.3 TRABALHOS ENVOLVENDO ELETRICIDADE
o Para qualquer atividade em instalações elétricas ou proximidades os profissionais envolvidos devem ter uma autorização formal da Votorantim Cimentos, para a realização desta. Em novos projetos a autorização será conforme Procedimento – Trabalhos em Instalações Elétricas.
Cópia não controlada
o Para se obter a autorização é necessário que os profissionais tenham os treinamentos obrigatórios da NR-10 aplicáveis para a atividade e apresentar os documentos de habilitação, qualificação ou capacitação na área de elétrica de acordo com a referida atividade, ou seja: diploma de formação em entidade de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação para Qualificados, e comprovante de inscrição no respectivo conselho de classe (CREA) para os Habilitados (Item 10.8 da NR-10).
o Os funcionários Capacitados devem trabalhar sob responsabilidade de um responsável técnico Habilitado, sendo que o mesmo deve também apresentar comprovante de inscrição no respectivo conselho de classe (CREA) (Item 10.8.3 da NR-10).
o Os profissionais autorizados devem ser identificados com um selo o nível de sua autorização. Este nível de autorização se dá pelo nível de interação com energia elétrica que a atividade demanda.
o Todos os autorizados devem portar esta identificação em local visível.
o É proibida a atuação em sistemas, instalações ou atividades que ultrapassem a designada pela autorização.
o Nenhuma atividade no sistema elétrico de potencia (SEP), bem como em Alta tensão (AT), podem ser realizadas individualmente enquanto energizadas.
o Todas as atividades nas instalações elétricas devem ser informadas aos responsáveis pela manutenção elétrica da área.
o Todo bloqueio do sistema elétrico deve seguir os padrões da Votorantim Cimentos e devem ser realizados por profissional da área elétrica.
o Em todas as atividades em instalações elétricas direta e/ou indireta, BT e/ou AT, deve-se utilizar os EPIs, EPCs e as medidas de controle e de segurança necessárias apontadas em APR.
o Além dos EPIs e EPCs inerentes à atividade, todos profissionais devem usar vestimentas adequadas à atividade elétrica, devendo estas contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
o Preferencialmente todo trabalho ou serviço em instalações elétricas seja realizado sob desenergização elétrica.
o É proibido o uso de adornos pessoais em trabalhos com instalações elétricas.
o Conforme itens 10.6.3 e 10.14.1 da NR-10, todos os profissionais ou trabalhadores autorizados, próprios ou contratados devem suspender de imediato a execução do serviço em instalação elétrica sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para a sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
o Para as atividades em AT ou SEP os profissionais devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
o Todos os autorizados devem fiscalizar e tomar as medidas cabíveis quanto a irregularidades de limpeza, organização, estado de conservação e riscos nas instalações elétricas (Item 10.13 da NR-10).
o É proibida a permanência desnecessária dentro das instalações elétricas.
o É proibido fumar, beber ou alimentar-se nas instalações elétricas.
o É proibido o armazenamento de qualquer material dentro das instalações elétricas (em especial combustíveis ou líquidos)
Cópia não controlada
o A NR-10 deve ser cumprida em sua totalidade nas instalações da Votorantim Cimentos, sendo que o não cumprimento de qualquer um dos itens dispostos neste poderá acarretar em medidas disciplinares.
NOTA: Somente é permitido trabalhos com equipamentos energizados após atendimento dos requisitos da NR-10. O procedimento de trabalho para atividades fora do estado de energia zero deve ser seguir as orientações conforme PD 222 - Sistema de Bloqueio de Energias.
17.3.1 Bloqueio de Energias
Todos os sistemas / processos que possam gerar riscos de movimentos inesperados, advindos de qualquer energia (elétrica, mecânica, química, térmica, radiação, etc.) obrigatoriamente devem aceitar sistemas bloqueáveis.
O fornecimento de cadeados individuais é de responsabilidade da contratada. Os acessórios necessários (dispositivos) referentes às instalações são de responsabilidade da Votorantim Cimentos, sendo seu uso obrigatório, bem como a orientação acerca de sua utilização.
Os fornecedores de serviços considerados como fixos, deverão providenciar e fornecer os componentes do Sistema de Bloqueio a seus profissionais. A contratada deve solicitar para equipe de SSMA da Votorantim Cimentos o Manual de EPI e EPC da Votorantim Cimentos para verificar os modelos homologados.
Todas as instalações provisórias das contratadas devem prever dispositivos que permitam seu bloqueio.
Referencia: PD 222 - Sistema de Bloqueio de Energias
17.4 ESPAÇO CONFINADO
Qualquer área não projetada para a ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos que e possam existir ou desenvolver deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Sumarizando entendimento para caracterização de Espaço Confinado: Tem que ser os 3 itens abaixo concomitantes, ou seja, (A+B+C).
A – Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua
+
B – Que tem meios limitados de entrada e saída
+
C – Cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou
Onde possa existir ou desenvolver deficiência ou enriquecimento de O2
O espaço confinado deve ser identificado com a numeração do Espaço Confinado (exemplo: EC001) e placa padrão em todos os pontos de entrada.
O serviço em espaço confinado deve ser comunicado com antecedência à Área de Segurança do Trabalho, pelo Responsável do Setor onde será realizado serviço e/ou Gestor do contrato quando da contratação de empresas prestadoras de serviço.
O planejamento das atividades deve ser feito levantando todos os riscos existentes, bem como a formas de mitigação, conforme formulário do procedimento padrão PD 3412 – APR.
Cópia não controlada
A entrada em locais confinados (incluindo atividades de contratadas) é permitida somente após uma aprovação do Supervisor de Espaço Confinado, e validada pelo Engenheiro/Técnico de Segurança, em formulário específico (Permissão de Entrada e Trabalho PET) emitido em 03 vias.
Em um espaço confinado pode ser necessário o uso de ventilação ou exaustão para remover os gases perigosos. O método e o equipamento para ventilação/exaustão dependem do tamanho das aberturas do espaço confinado, do tipo de contaminante a ser removido. Por exemplo, acionamento pneumático onde há risco de incêndio/explosão ou de choque elétrico. O ingresso em ambiente confinado após (ou durante) ventilação / exaustão somente pode ser efetivado com re-teste do nível de oxigênio.
Os espaços confinados também devem ser identificados como liberados para uso ou não, conforme A execução de atividades em espaço confinado deve observar o uso de ferramentas manuais (anti- faiscante), ferramentas pneumáticas, iluminação a prova de explosão com tensão máxima de 24 V, uso de ferramentas elétricas (acima de 24 V) com detector de tensão de fuga, entre outras providências aplicáveis à situação.
Todo colaborador para acessar espaço confinado, bem como o vigia devem possuir treinamento e habilitação para tal.
Deve sempre haver observador (vigia) para cada espaço confinado que fica no acesso ao espaço confinado para auxílio e acionamento da equipe de resgate, se necessário.
o Todos os trabalhadores dentro de espaço confinado devem portar cintos de segurança tipo paraquedista.
o Montar dispositivos de regaste (tripé, monopé e outros dispositivos necessários para a realização de resgates).
O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
a. descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
b. descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
c. seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d. acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
e. exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
17.4.1 Aparelho de Medição de Gases
Para atividades em espaços confinados, a contratada deve possuir aparelho para teste e de medição de gases (CO, O2 e índice de Explosividade), com certificado de calibração válido. A calibração dos aparelhos é de responsabilidade das contratadas.
Um Bump test, ou teste funcional, envolve a exposição de um detector a uma concentração de gás que exceda as unidades de alarme (set points), testando a capacidade sensores para responder. É a
maneira de verificar manualmente que os alarmes sonoros e visuais são ativados, o que confirma que o sensor respondeu ao gás apresentado.
Este procedimento simples e fácil, normalmente gasta menos de um minuto para executar e deve ser diário.
Cópia não controlada
*Realizando o Bump Test
Para realizar a verificação de funcionamento dos sensores do equipamento, basta injetar o gás no equipamento ligado por 5 segundos e verificar se os sensores fazem alterações de valores, é necessário que todos os sensores mudem os valores no display, caso isto não ocorra é sinal de que há algum problema no sensor e pode ser necessário fazer a calibração do equipamento ou dependendo do caso trocar o sensor.
Referencia: PD3406 Espaço Confinado
17.5 SERVIÇOS ENVOLVENDO IÇAMENTO DE CARGAS
É obrigatório a apresentação do planejamento formalizado de uma movimentação com guindauto, guindaste móvel ou fixo, visando a otimização dos recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios e outros) para se evitar acidentes e perdas de tempo.
A unidade deve possuir um inventário de todos os equipamentos e acessórios manuais e móveis de guindar e transportar, garantindo o controle de inspeção e manutenção.
Inspeções de pré-uso, por tipo de equipamento devem ser realizadas no mínimo diariamente e os checklist devem ser controlados e retidos para revisão. As inspeções pré-uso devem indicar elementos críticos necessários à operação.
Todos os componentes e acessórios (ex.: ganchos, estropo, cabo de aço, corrente, balanços, etc.) devem ser inspecionados por meio de ensaios não destrutivos, ex.: Teste de Partícula Magnética, Líquido Penetrante, Inspeção Visual (paquímetro), Ultrassom, Dinamômetro, Gamagrafia e devem ser descartados quando danificados. Os dispositivos em uso devem ter a sua capacidade de carga identificada e somente podem ser adquiridos dispositivos que apresentem tais requisitos, fornecidos formalmente e indicados pelo fabricante.
Para modificações no projeto original de equipamento de içamento. A autorização deve ser aprovada por um engenheiro habilitado e qualificado pelo fabricante do equipamento. No caso de negativa por parte do fabricante e, mesmo que as modificações se façam necessárias, o procedimento deve ser cumprido em modo formal pelo Engenheiro Habilitado.
17.5.1 Plano de carga
Para atividades com cargas inferiores a 10 toneladas e superiores a 1 tonelada, deverão ser produzidos e apresentados os planos de carga
Nota: Para cargas inferiores a 1 tonelada não é necessária a elaboração de um plano de carga, porém é necessário realizar um planejamento avaliando todos os equipamentos envolvidos e os riscos da atividade
17.5.2 Plano de Rigging
De maneira geral, fica estabelecido que para todas as cargas acima de 10t a contratata apresentará estudos de rigging projetados por profissional legalmente habilitado, com recolhimento da respectiva ART, conforme modelo fornecido pela unidade. Para a elaboração serão observados criteriosamente
os documentos de referência, inclusive as vias de acesso, interferência de giro, verticalização e coordenadas de posicionamento.
Cópia não controlada
Içamento de carga composta de tubulações, armações, ferragens, dispostas em feixes deve ser feito com uso de balancim, dimensionado para este fim, com projeto e ART, ou dispositivo similar que garanta a segurança da atividade.
Caso haja a necessidade de uso de gaiola nas obras, deve ser cumprido na integra o preconizado no Anexo XII da NR12, sendo que o processo deve ser entregue com antecedência.
Referencia: PD000147 Cargas Suspensas
17.6 LIMPEZA INTERNA DE SILOS
17.6.1 Limpeza Interna de Silo
Atividade a ser desenvolvida por pessoal treinado e qualificado, utilizando máquinas, equipamentos, ferramentas e acessórios adequados para TOTAL limpeza de qualquer tipo de material incrustado nas paredes (barreiras), no teto e no piso (material morto), utilizando os métodos de limpeza mecanizado e/ou manual, garantindo a retirada do material pelas aberturas inferiores (portas e regueiras), entregando para a área de Manutenção da unidade, para fazer os serviços requeridos.
17.6.2 Limpeza de Silo Mecanizada (só máquina)
Método a ser utilizado para a realização de limpeza interna de silos, sendo considerado o uso do chicote mecânico - máquina rotativa que pode ser um equipamento elétrico, pneumático ou hidráulico. Nesta situação, nenhuma pessoa pode adentrar ao Silo.
17.6.3 Limpeza de Silo Mista (máquina + pessoas) Podem ser de dois tipos:
o Andaime suspenso mecânico (balancim) Estrutura cuja plataforma de trabalho é sustentada por uma estrutura suspensa por cabos de aço e movimentada por meio de guinchos manuais ou elétricos e as pessoas ficam posicionadas dentro do andaime.
o Cesto Suspenso: É um equipamento de trabalho móvel, para trabalho em altura, destinado para atividades ou acesso em locais de uma obra, instalação ou equipamento industrial, em que a pessoa fique dentro do cesto. (OBS.: Para a definição deste sistema deve ser comprovado por Laudo Técnico elaborado por profissional legalmente habilitado mediante emissão de respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, em caso de inviabilidade técnica de outros métodos, de acordo com item 4.42 do anexo XII da NR-12).
17.6.4 Limpeza de Silo Manual (só pessoas)
Método a ser utilizado para a realização de limpeza interna de silos somente por profissionais qualificados com acesso para realização da atividade usando sistema de acesso e locomoção por cordas de trabalho e pontos de ancoragem conforme procedimento do IRATA.
Cópia não controlada
Sistema de acesso por corda do IRATA (Industrial Rope Access Trade Association)
É um método seguro de trabalho em altura, onde são utilizados cordas e equipamentos para acesso e locomoção ao local de trabalho, oferecendo o apoio em suspenção apropriado e seguro durante o período de execução da tarefa a ser concluída.
Nota: O método de limpeza mecanizada é o preferido para a limpeza de silos em qualquer situação. Após a aplicação deste e sem riscos de queda de barreiras ou engolfamento, é que está autorizada a entrada de pessoas para a limpeza e recolhimento do material desagregado.
17.6.5 Recolhimento do material desagregado
Maneira como se retira o material de dentro do silo, podendo ser manualmente ou por uma unidade autônoma à vácuo (ver desenho abaixo).
NOTA: A contratada e a unidade contratante deverão elaborar os Procedimentos Operacionais e Plano de Resgate para a execução dos serviços, conforme definido no PD 04 - Limpeza Interna de Silo.
Qualquer decisão diferente desta, deve ter aprovação da área de Segurança Corporativa da Votorantim Cimentos.
É obrigatório realizar Reunião Formal Diária de Planejamento e avaliação das tarefas antes de entrar no silo, entre:
Cópia não controlada
o Líder e Setor Segurança da contratada para a limpeza;
o Líder da atividade e Setor de Segurança Votorantim Cimentos e;
o Liberador de Permissão de Trabalho (PT).
o Gerente de Fábrica ou representante na sua ausência
Referencia: PD 000004 Limpeza Interna de Silo
17.7 SERVIÇOS DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE
17.7.1 Medidas de segurança
Para os trabalhos de solda e corte, as contratadas devem prever e prover:
o Inventário completo que contemple todas as áreas de estocagem de tanques e cilindros de gases pressurizados, equipamentos de oxi-corte, máquinas de solda, cilindros e tanques estacionários. Em caso de uso dos equipamentos da Votorantim Cimentos a contratada devera verificar na unidade como sera realizado a estocagem.
o Todas as operações de soldagem e corte a quente somente devem ser realizadas por colaboradores qualificados conforme NR-18;
o A área de trabalho onde são realizadas operações de soldagem e corte a quente devem ser adequadamente ventiladas. No caso de execução de operações em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, deve ser providenciada ventilação local exaustora para remoção dos fumos originados no processo de solda e corte;
o Nas operações de soldagem ou corte a quente de tanques ou similares, que envolvam a geração de gases confinados, devem ser obrigatoriamente adotadas medidas preventivas adicionais para eliminar os riscos de explosão e intoxicação do colaborador.
o A principal condição para a realização de soldas em espaços confinados é a leitura Zero (0) no explosímetro utilizado para a liberação da entrada no espaço confinado;
o É de responsabilidade das contratadas disponibilizarem equipamentos de ventilação/exaustão;
o Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção
o É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio).
o As máquinas de solda devem ser devidamente aterradas;
o Todas as máquinas de solda elétrica devem possuir Disjuntor Interruptor Diferencial Residual;
o O uso de fósforo e isqueiro a gás, não é permitido para acender os equipamentos de solda e corte;
o É obrigatória a disponibilidade de extintor de incêndio junto a toda atividade de corte e solda;
o É proibido o uso de roupas de material sintético tanto para o soldador quanto para o ajudante de solda;
o Os ajudantes de solda devem utilizar os equipamentos de proteção individual adequados aos riscos que estão expostos;
o É terminantemente proibido o corte de tambores à quente para qualquer fim;
o Uma área de aproximadamente 11 metros de diâmetro ao redor do serviço a quente deve estar livre de materiais combustíveis. Na impossibilidade desta condição, os materiais combustíveis devem estar protegidos por manta anti-chama.
Cópia não controlada
o As canetas do maçarico devem ser providas de válvulas anti- retrocesso de gases e na saída dos cilindros válvulas corta- chama (figura abaixo). Na ausência das mesmas o trabalho não deve ser iniciado.
o Os cilindros devem dispor de manômetros os quais se encontram em perfeitas condições de operação;
o As mangueiras até a distância de 30 metros não poderão ter emendas, acima deste limite deve ter aprovação de um especialista da manutenção e, neste caso, o material da emenda deve ser aço inox;
o Substâncias inflamáveis e/ou explosivas devem ser mantidas distantes das garrafas de oxigênio, observando o nível de concentração de gases/vapores/particulados que permita o trabalho a quente;
o Somente permitido o armazenamento de cilindros de Oxigênio e Acetileno em locais cobertos com ventilação natural e sinalizados, instalações elétricas para áreas classificados e previamente vistoriados pelo SESMT local;
o O transporte de cilindros deve ser feito em carrinhos próprios, sendo terminantemente proibido rolá-los no chão, mesmo quando vazios;
o Os cilindros não podem ser transportados soltos em carrocerias de caminhões. Somente podem ser transportados quando os mesmos estiverem bem presos e seguros
dentro de um compartimento especialmente confeccionado para esse fim. As válvulas dos cilindros devem ter proteção tipo capacete;
o O armazenamento dos cilindros deve ser em local ventilado, com circuitos
elétricos a prova de explosão (sinalizados), mantidos presos com correntes na posição vertical e com os capacetes de proteção das válvulas (conforme figura);
o Em solda elétrica, o dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques;
o Os cabos de solda positivo não podem ter emendas;
o Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser obrigatoriamente aterrados (efetivamente) antes do início da tarefa;
o Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes;
o Verificar a necessidade de isolamento de energias (bloqueio elétrico, energia potencial, térmica, hidráulica, etc.) antes da execução da atividade;
o Drenar e desvaporizar: tubulação, tanque, caixa de passagem e qualquer outro espaço onde os líquidos e vapores possam ficar retidos;
o Para trabalhos onde forem ser utilizados GLP, somente serão permitidos cilindros P45. O seu transporte deve ser em carrinhos adaptados para os mesmos e na posição vertical, sendo mantidos presos.
o Áreas que tenham sido designadas como “Áreas de Trabalho a Quente” (oficinas) devem ter avaliação formal de risco. Os EPI’s necessários devem ser criteriosamente definidos, identificados e mantidos disponíveis. As “Áreas de Trabalho a Quente” devem ser identificadas
Cópia não controlada
e mantidas em bom nível de organização e limpeza e livres de materiais combustíveis, peças sobressalentes e partes vivas. Para trabalho a quente executado em áreas classificadas (conforme PD3435), as Avaliações de Riscos (APR, PT e EPI’s) devem ser realizadas de acordo com o sistema de permissão de trabalho a quente e mantidas sob posse do operador autorizado.
17.7.2 Manutenção e inspeção
Os equipamentos utilizados no trabalho a quente (canetas, cilindros, válvulas, mangueiras, alicates, gerador de corrente, esmeril, etc.) devem estar cobertos por plano de manutenção e inspeção periódica.
Referencia: PD03435 Trabalho a quente
17.8 TRABALHOS EM ALTURA
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Fazer inventário que contemple todos os equipamentos e acessórios de prevenção de quedas da unidade, contendo suas características, localização, tipo e periodicidade de inspeção, etc., a fim de garantir a rastreabilidade do processo e o atendimento às questões de conformidade com os padrões de engenharia, normas técnicas e legislação. Por exemplo: Escadas manuais, plataformas, cintos de segurança, trava-quedas, cordas, etc.
A Contratada deve incorporar considerações sobre prevenção de quedas nas ordens de serviço (OS). Estas considerações devem incluir atividades rotineiras e não rotineiras.
A Contratada deve apresentar procedimentos de segurança para as atividades com alto potencial. Os equipamentos disponíveis (trava-quedas individuais / retráteis, cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes com ou sem absorvedores de energia, linhas de vida, mini-stop, cabos de aço, escadas, andaimes, etc.) devem possuir controle de inspeção, manutenção ou práticas e procedimentos de trabalho seguro.
Possuir procedimentos apropriados e medidas de controle para riscos de quedas associados ao acesso a equipamentos móveis e veículos de grande porte. As seguintes medidas devem ser implementadas onde aplicável:
a. Veículos de grande porte, caminhões, etc. devem ser fornecidos com degraus adequados, escadas, etc. para permitir acesso seguro;
b. Medidas em vigor para disponibilizar pontos de ancoragem seguros para proteção contra quedas, para equipamentos móveis de grande porte durante manutenções, reparos ou assistência técnica;
c. Onde aplicável, a aprovação do fabricante do equipamento móvel deve ser obtida para modificações de campo em pontos de ancoragem.
17.8.1 Andaimes
o Os andaimes poderão ser do tipo MULTIDIRECIONAL ou TUBO/ABRAÇADEIRA, estando dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos, conforme critérios tecnicamente aceitos.
o . Obs.: Para caso de necessidade de montagem de andaimes, como por ex. ciclones e caixa de fumaça, devem necessariamente ser utilizados para a estrutura, vigas metálicas, e para
forração do piso pode ser em madeira, deste que projetado por profissional legalmente habilitado com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Cópia não controlada
o A utilização de andaimes tipo modular (quadros) e/ou com rodízios é permitida desde que a base inferior tenha rigidez, que a plataforma de trabalho não ultrapasse a altura máxima de 4,0 m e, que ao ser posicionado, tenha dispositivos de travamento, estaiamento garantindo a estabilidade do conjunto e em piso nivelado.
o Devem estar inspecionados (peça por peça).
o Todo andaime com mais de 4 metros deve ter cabo para trava – quedas ao lado da escada de acesso.
o Sempre estar apoiado em piso nivelado, firme e com sapatas.
o Deve ser estaiado com cabo de aço, tubos ou outro equipamento metálico rígido.
o Os pranchões devem ter espessura mínima de 1 ½ ” e 25 a 30 cm de largura, sem rachadura ou nós e sem pintura.
o Toda plataforma de trabalho deve ter rodapé (20 cm) e travessão de 70 cm e corrimão 120 cm de altura.
o Andaimes para acesso contínuo de pessoas (torre de acesso), obrigatoriamente são os do padrão usado em Construção Civil, com escadas inclinadas internamente, prevendo corrimão e rodapé nos mesmos.
o Qualquer peça danificada ou andaime atingido tem sua liberação revogada até a completa reavaliação.
o Qualquer peça do andaime estragada deve ser sucateada.
o A contratada pode prever o uso de plataformas móveis motorizadas, para evitar a montagem/desmontagem contínua de andaimes.
o Todo material utilizado na montagem de andaimes deve ser mantido organizado a fim de evitar a sua queda.
o Todo material a ser transportado verticalmente deve ser feito através de dispositivos específicos.
o Seguir integralmente os procedimentos de segurança, especificamente aqueles que se relacionam com a sua atividade de trabalho, em especial retratados na NR-18 (Condições e Meio ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
o Deverão ser obedecidos os itens abaixo durante processo de montagem e desmontagem, antes de liberação para uso:
o Utilização de sistema contra quedas, continuamente, sempre que trabalharem com desnível superior a 2,0 m (dois metros).
o Instalação de trava-quedas ou mini-stop retrátil para os pisos de trabalho situados a partir de 2,0 m (dois metros) de altura.
o Instalação de escadas para os pisos de trabalho situados a partir de 500 mm (quinhentos milímetros) de altura
o Todo andaime deverá ser aterrado em pontos extremos.
17.8.2 Cadeira Suspensa (Balancim)
Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual).
A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética.
É proibida a improvisação de cadeira suspensa.
O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.
Os pontos de ancoragem devem: estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); constar do projeto estrutural da edificação; e ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.
17.8.3 Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas
Podem ser utilizados a cesta aérea, o cesto acoplado ou o cesto suspenso, conforme ao tipo de atividade e que esteja de acordo com o Anexo XII da NR 12, onde não se pode ser utilizado outro meio de acesso (ex. PTA), desde que a área que executará tal atividade analise em conjunto com a área de Segurança do Trabalho da Unidade e ambas estejam de acordo com a execução do serviço utilizando um destes equipamentos.
NOTA: No caso opção pelo Cesto Suspenso deverá ser feito laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado com emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica indicando a inviabilidade de técnica do uso de outro equipamento.
17.8.4 Torres e Postes (transmissão de energia, rádio, etc.)
Um plano de prevenção de queda é exigido ao escalar ou trabalhar em postes, torres ou estruturas similares. O plano deve descrever o sistema de retenção de queda, sistema de prevenção de queda ou uma combinação de medidas de controle a serem usadas para garantir que o pessoal esteja protegido e que obedeça a este documento.
17.8.5 Cabo Guia
o É obrigatório que seja “CABO DE AÇO” com 3 clipes. Todo cabo guia deve ter sinalização para inspeção de “Cor Proibida” e o projeto desta linha de vida horizontal deve ter a aprovação formal de engenheiro qualificado em cálculo estrutural.
o É obrigatório em todas as linhas a utilização de amortecedores nas suas extremidades.
o Os pontos de ancoragem para sistemas de interrupção de quedas para linha de vida horizontal devem ser projetados, aprovados e devem manter, no mínimo, duas vezes a força máxima de teste do sistema de interrupção de queda.
o Pontos de ancoragem devem ser capazes de suportar, no mínimo, 2.300 Kg (carga estática para falha) por pessoa.
o Os pontos de ancoragem devem estar localizados o mais alto possível acima do funcionário, tendo como distância mínima do solo 1,20 m somente para talabartes com comprimento máximo de 0,90 cm e 2,00 m para talabartes de comprimento de 1,50 m.
o O vão máximo permitido entre pontos de ancoragem para linha de vida horizontal para suportar somente 1 pessoa é de 18 m e 2 pessoas, 9 m.
o O espaço livre mínimo vertical necessário para a instalação do sistema de linha de vida horizontal deve ser:
o Para distância entre pontos de ancoragem de 18 m e 1 pessoa com talabarte com comprimento de 1,5 m com absorvedor de energia e altura do ponto de ancoragem de 2,0 m: 6,5 m;
o Para distância entre pontos de ancoragem de 18 m e 1 pessoa com talabartes com comprimento de 0,9 m e altura do ponto de ancoragem de 1,2 m: 5,5 m;
Cópia não controlada
o Para distância entre pontos de ancoragem de 9 m e 2 pessoas com talabartes com comprimento de 1,5 m com absorvedor de energia e altura do ponto de ancoragem de 2,0 m: 7,0 m;
o Para distância entre pontos de ancoragem de 9 m e 2 pessoas com talabartes com comprimento de 0,9 m com absorvedor de energia e altura do ponto de ancoragem de 1,2 m: 6,0 m.
o A tensão inicial na linha de vida horizontal deve ser de 160 Kg ou atender ao seguinte critério:
o Para garantir um controle adequado de flechas (13%) em relação ao comprimento entre pontos de ancoragem da linha de vida horizontal, o comprimento do cabo a ser encomendado para o fabricante deve ser, segundo o teorema geral dos cabos, de:
o Para distância entre pontos de ancoragem de 18 m, comprimento do cabo de 18,8 m;
o Para distância entre pontos de ancoragem de 9 m, comprimento do cabo de 9,4 m.
o Para fixação de somente uma pessoa, a linha de vida horizontal, o diâmetro mínimo do cabo de aço a ser utilizado é de 3/8”, duas pessoas ½” e para mais pessoas somente com cálculo dimensional de projetista qualificado.
17.8.6 Escadas, Rampas e Passarelas
Os aspectos relacionados às escadas, rampas e passarelas devem seguir os padrões estabelecidos pelos requisitos da Votorantim Cimentos e legais em especial a NR 18 da Portaria 3214 do MTE e Recomendação Técnica de Procedimentos - Escadas, Rampas e Passarelas (RTP04) da FUNDACENTRO.
Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas para as quais a edificação se destina.
Nas escadas e rampas, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
As escadas devem ser constituídas de corrimão, guarda corpo e patamares, em conformidade com as normas técnicas oficiais NR’s 8, 12, 18 e 22.
Quando os meios de acesso aos locais de trabalho possuir uma inclinação maior que 15o e menor que 60o com a horizontal deverá ser instalado um sistema de escadas fixas, com as seguintes características:
o Ser fixada de modo seguro;
o Possuir degraus e lances uniformes;
o Possuir as características previstas nas NR’s 8, 12, 18 e 22.
Quando os meios de acesso ao local de trabalho possuir uma inclinação superior a 60o com a horizontal (escada do tipo marinheiro), deverá ser disponibilizada uma escada de mão, que atenda aos seguintes requisitos:
o Ser de construção rígida e fixada de modo seguro, de forma a reduzir ao mínimo os riscos de queda;
o Ser livres de elementos soltos ou quebrados;
o Possuir as características previstas nas NR’s 8, 12, 18 e 22.
o Possuir instalação de plataforma de descanso com no mínimo 60 cm de largura e 120 cm de comprimento em intervalos de, no máximo, 9 metros, com abertura suficiente para permitir
a passagem dos trabalhadores. Em postos de trabalho subterrâneos esta distância será de 4m.
o Ultrapassar do nível superior em pelo menos 1,10m.
Cópia não controlada
Se a escada for instalada em poço de passagem de pessoas, deverá ser construída em lances consecutivos com eixos diferentes, distanciados no mínimo de 60 cm.
Se a escada tiver extensão maior que 6m e possuir inclinação maior que 60o com a horizontal, deverá ser dotada de gaiola de proteção a partir de 2 metros do piso, ultrapassando 1m do nível superior. Uma pessoa, ao fazer uso de uma escada fixa tipo marinheiro, é aconselhável utilização trava-quedas afixado à linha de vida.
Escadas portáteis devem ser de material resistente e não condutor de energia. Os componentes da escada (longarinas, degraus, sapatas, topos, cordas, identificação, lixas, etc.) devem ser inspecionados periodicamente para garantir o bom funcionamento do equipamento. Quando em uso, as escadas portáteis devem ser amarradas e apoiadas em pontos fixos.
NOTA: Escada portátil tipo plataforma, utilizada na área de enlonamento e almoxarifado, poderá ser de material metálico, desde que tenha placa fixada no corpo da escada: PROIBIDO UTILIZAR EM ATIVIDADE QUE ENVOLVA ELETRICIDADE.
17.8.7 Sistemas de Cercas de Proteção
Aberturas existentes em piso, telhado ou similares e acessos com altura acima de 1,2 m de onde o pessoal possa cair devem ser guarnecidos de cercas de proteção que impeçam a queda a partir da borda. Por exemplo: píer, atuadores em sistema transportador, etc.
As partes laterais não devem ser retiradas da cerca de proteção para a passagem de materiais pelos buracos e aberturas, até que os aprovisionamentos de prevenção/proteção contra quedas estejam sendo usados para protegerem o pessoal contra quedas através da abertura.
Os sistemas de cerca de proteção usados em pontos de acesso, tais como escadas de marinheiro, devem ser equipados com um portão ou dispositivo de proteção similar, ou ser deslocado de tal maneira que uma pessoa não possa caminhar inadvertidamente e cair no buraco ou abertura.
Os sistemas de cerca de proteção não foram feitos para se sentar, subir ou encostar-se a eles.
17.8.8 Telhados
o Para trabalhos em telhados devem ser utilizados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores (proibido pisar diretamente sobre telhas eternit ou cerâmicas), sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo paraquedista ou trava-quedas.
o Os cabos guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente.
o Nos locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados deve haver barreiras de proteção como sinalização, isolamento, comunicação, guarda-corpos com rodapés, de forma a evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por eventual queda de materiais e equipamentos.
o Não será permitida a realização de trabalhos em período chuvosos. Todo trabalho a ser realizado logo depois de cessado o período de chuvas deverá ser precedido por avaliação de
risco a ser realizada pelo responsável da área a fim de garantir condições seguras. A velocidade do vento não pode ser maior do que 7 m/s e se a visibilidade for superior a 1,5m.
Referencia: PD03436 Trabalho em altura
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17.9 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES
o Em caso de necessidade de serviços de demolição, as contratadas devem observar e atender as seguintes normas de segurança:
o Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado;
o Antes de iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas;
o As construções vizinhas da demolição devem ser prévia e periodicamente, conforme frequência definida com a VC, examinadas no sentido preservar sua estabilidade e integridade física.
o Antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
o Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanência de pessoas nos pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição.
o As escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e somente serão demolidas à medida em que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos superiores.
o Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.
o A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos.
o No ponto de descarga da calha, deve existir dispositivo de fechamento.
o Durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) e inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), em todo o perímetro da obra.
o Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento.
o Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos.
o As paredes somente podem ser demolidas antes da estrutura, quando esta for metálica ou de concreto armado.
17.10 SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, PERFURAÇÕES E FUNDAÇÕES EM OBRA CIVIL
o Os serviços de escavação, perfuração e fundação devem ser programados e dirigidos por responsável técnico legalmente habilitado – Engenheiro Civil;
o Deve-se apresentar projeto e Plano de Escavação aprovado, com liberação de profissional habilitado.
o As contratadas devem detalhar os sistemas de escoramento e drenagem nas atividades de corte, aterro e escavações;
o Os muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser previamente escoradas;
Cópia não controlada
o Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, o cabo deve ser desligado e devem ser tomadas medidas especiais junto ao SESMT;
o As linhas de fornecimento de água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas;
o Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m, devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim;
o O escoramento deve ser reforçado nos locais onde houver máquinas operando;
o Nas escavações realizadas em vias de acesso, deve haver sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro;
o Na execução de tubulões a exigência de escoramento (encamisamento) somente pode ser dispensada após ser precedido de sondagem ou estudo geotécnico que o justifique, sendo obrigatório o estudo para profundidade superior a 3,00 m (três metros).
17.11 PRODUTOS QUÍMICOS
17.11.1 Entrada de Produtos Químicos
Antes da entrada de qualquer produto químico, a contratada deve apresentar a FISPQ do produto com antecedência de 3 dias para a Segurança do Trabalho local para liberação de entrada do mesmo.
17.11.2 Produtos Químicos
As contratadas e subcontratadas devem dispor de um controle formal do inventário de substâncias químicas utilizadas, em uso ou descartadas e devem estabelecer práticas gerenciais que permitam a redução dos riscos existentes nas atividades ligadas ao transporte, manuseio e armazenamento de produtos perigosos.
É de responsabilidade das contratadas instalarem chuveiro de emergência e lava-olhos nos locais onde há risco de vazamento ou respingos de produtos químicos (por exemplo: almoxarifado de produtos combustíveis, inflamáveis e químicos).
É obrigatória a fixação da ficha de emergência no local de armazenamento do produto químico. Todos os produtos químicos utilizados pelas contratadas devem possuir Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
Todo produto químico que em sua FISPQ contenha informações de riscos de contaminação/degradação ao meio ambiente (solo, água ou ar), deverão ser acondicionados dentro de uma bacia de contenção de concreto ou metal, cercados com tela, com cobertura para os períodos de chuva e a FISPQ deverá ser de fácil visualização para os colaboradores. As embalagens vazias destes produtos deverão ter a mesma tratativa, e quando se fizer necessário o descarte, o interlocutor com a Área de Meio Ambiente deverá preencher a planilha de resíduos e receber orientações da Votorantim Cimentos.
Próximo ao local de armazenamento de produtos químicos deverá existir obrigatoriamente um kit de mitigação ambiental contendo dois tambores de 200 litros (um vazio e um com serragem ou areia), vassouras e pás. Este kit deverá ter identificação, a fim de evitar que seja retirado do local.
As contratadas devem assegurar que todas as pessoas que manuseiam substâncias químicas perigosas ou resíduos perigosos sejam formalmente treinadas em suas rotinas de operação, bem como em situações de emergência.
A manipulação de produtos químicos perigosos ou contaminantes deverá considerar a proteção do solo com lona, em bacias de contenção ou outros mecanismos que evitem o contato direto com o solo.
Será proibido o uso de álcool líquido e substâncias que contenham em sua formulação benzeno.
Referencia: PD 000030 Gerenciamento de Produtos Quimicos Perigosos - SSMA
17.12 SERVIÇOS DE ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS As contratadas devem:
o Armazenar lubrificantes e inflamáveis em depósito isolado e protegido devendo existir separação para cada tipo, de modo a impedir misturas. Os depósitos devem atender os padrões da Norma Regulamentadora - NR20 (Líquidos combustíveis e inflamáveis) da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e autorizada pelo SESMT;
o Líquidos e gases inflamáveis não podem ser estocados no interior de prédios/áreas operacionais sem aprovação da Segurança do Trabalho;
o Identificar os tanques quanto ao conteúdo por extenso (letras de 10 cm) bem legível e em lugares visíveis do tanque e também utilizar o Diamante de Hommel;
o Não é permitido fumar ou usar chama aberta na área de estocagem de líquidos inflamáveis. Deve ser fixado de modo visível e legível avisos de “PROIBIDO FUMAR”;
o Possuir as licenças e autorizações necessárias;
Prever a utilização de instalações elétricas apropriadas para áreas classificadas em local de manuseio de inflamáveis. Providenciar extintores de incêndio portáteis de pó químico seco (ABS) para os tanques de estocagem de combustíveis e inflamáveis, de capacidades consistentes com as Normas. O abastecimento dos equipamentos de pequeno porte nas obras deve ser realizado por comboio ou através de contêineres de segurança.
17.13 SERVIÇOS COM EXPLOSIVOS
Em caso de necessidade de operações com desmonte com explosivos, a contratada deve contratar uma empresa especializada, previamente aprovada pela Votorantim Cimentos, de forma a não ser necessária a construção de paiol e estoques de explosivos.
Todas as operações que envolvam transporte, armazenamento e aplicação de explosivos devem seguir os padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos, seus representantes e/ou legais, em especial as NR 19 e NR 22 da Portaria 3214 do MTE.
As contratadas devem dispor de equipamentos de comunicação e sinalização móveis e fixos necessários para realizar o isolamento de áreas para detonação. Os rádios devem possuir a mesma frequência da existente na Votorantim Cimentos, sendo responsabilidade desta indicar a frequência. As contratadas devem possuir todas as licenças e autorizações necessárias, incluindo, mas não se limitando, a autorização da Polícia Civil, Federal e do Exército.
17.14 MATERIAIS DE ALTA TEMPERATURA
Áreas devem ser isoladas e acessos, durante a operação, só devem ser permitidos após autorização da supervisão local.
Deve haver um sistema de inspeção e manutenção dos equipamentos utilizados para manusear esses materiais de alta temperatura. O sistema deve ser capaz de assegurar que o equipamento continue a funcionar de acordo com a especificação de seu projeto.
Cópia não controlada
Os operadores devem estar habilitados tanto no uso dos equipamentos como no manuseio de materiais quentes. Na operação de desobstrução de ciclones o PD 02976 assim como o PD 2988 Operação de Bomba Alta Pressão devem ser seguidos.
EPIS especiais devem ser utilizados conforme recomendações da Votorantim Cimentos, seja no acesso a essas áreas assim como na execução de atividades que interagem com esses materiais quentes.
Os equipamentos devem estar providos de sistema de segurança que em casos de emergência seu desligamento seja feito de maneira rápida e segura.
Onde aplicável, plano de emergência deve ser estabelecido para respostas aos cenários envolvendo materiais de alta temperatura, incluindo rotas de fuga, contenção de vazamento, incêndio, recuperação e disposição de resíduos.
Áreas de manuseio de material quente devem ter saídas de emergência suficientes para dispor de pelo menos duas rotas independentes a partir de qualquer ponto.
17.15 SERVIÇOS DE CONCRETO, FORMA, ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO
As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam às cargas máximas de serviço. O uso de fôrmas deslizantes deve ser supervisionado por profissional legalmente habilitado.
Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado.
Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno.
Durante as operações de protensão de cabos de aço, é proibida a permanência de trabalhadores atrás dos macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada e sinalizada.
Os dispositivos e equipamentos usados em protensão devem ser inspecionados por profissional legalmente habilitado antes de serem iniciados os trabalhos e durante os mesmos.
As conexões dos dutos transportadores de concreto devem possuir dispositivos de segurança para impedir a separação das partes, quando o sistema estiver sob pressão.
As peças e máquinas do sistema transportador de concreto devem ser inspecionadas por trabalhador qualificado, antes do início dos trabalhos.
No local onde se executa a concretagem, somente deve permanecer a equipe indispensável para a execução dessa tarefa.
Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação e os cabos de ligação ser protegidos contrachoques mecânicos e cortes pela ferragem, devendo ser inspecionados antes e durante a utilização.
As caçambas transportadoras de concreto devem ter dispositivos de segurança que impeçam o seu descarregamento acidental. A área deve ser fechada e sinalizada, proibindo o acesso de pessoas não autorizadas e dispor de carômetro.
Os trabalhos com estruturas de concreto devem ser supervisionados por profissional legalmente habilitado – Engenheiro Civil, sendo que antes do início dos trabalhos todos os dispositivos e equipamentos devem ser obrigatoriamente inspecionados por colaborador qualificado.
Devem ser utilizadas técnicas que garantam a estabilidade das paredes de alvenaria da periferia.
Os quadros fixos de tomadas energizadas devem ser protegidos sempre que no local forem executados serviços de revestimento e acabamento.
Os locais abaixo das áreas de colocação de vidro devem ser interditados ou protegidos contra queda de material.
Após a colocação, os vidros devem ser marcados de maneira visível.
Os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devem estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender a NBR 9574:2008. O equipamento para aquecimento deve ser metálico, possuir tampa com respiradouro de segurança, termômetro ou termostato, bem como possuir nome da empresa fabricante ou importadora e CNPJ em caracteres indeléveis e visíveis.
O Manual Técnico de Operação do equipamento deve acompanhar qualquer serviço de impermeabilização.
A armazenagem dos produtos utilizados nas operações de impermeabilização, inclusive os cilindros de gás, deve ser feita em local isolado, sinalizado, ventilado e isento de risco de incêndios, sendo proibida sua armazenagem no local de operação do equipamento de aquecimento.
Não é permitida a utilização de cilindros de GLP inferiores a 8 quilos em qualquer operação de impermeabilização.
Os cilindros de GLP de 45 quilos devem estar sobre rodas e afastados no mínimo 3 metros do equipamento de aquecimento.
Devem ser utilizados tubos ou mangueiras flexíveis, previstos nas normas técnicas brasileiras, de no mínimo 5 metros em qualquer operação, quando do uso do equipamento de aquecimento a gás.
Quanto ao funcionamento do equipamento de aquecimento, devem ser observados os seguintes itens:
a. manter o trabalhador próximo ao recipiente quando o mesmo estiver em aquecimento;
b. possuir abertura da válvula para escoar o asfalto derretido de forma lenta;
c. manter a tampa fechada;
d. proibir qualquer movimentação com a tampa destravada.
Após o uso, a manutenção e a limpeza do equipamento de aquecimento devem seguir as recomendações do fabricante.)
Os equipamentos de aquecimento elétrico e seus componentes devem ser aterrados nos termos da NR-10.
O equipamento de aquecimento a gás deve ser verificado a cada nova conexão do cilindro com solução de água e sabão para identificação de eventuais vazamentos no queimador, regulador e válvulas.
É proibida atividade que envolva o equipamento de aquecimento em locais sujeitos à ocorrência de ventos fortes e chuva.
17.16 SERVIÇOS DE ARMAÇÕES DE AÇO
A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, afastadas da área de circulação de colaboradores.
A área de trabalho onde estiver situada a bancada de armação deve ter cobertura resistente, piso não-escorregadio e as lâmpadas protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões.
A máquina de corte deve dispor de acionamento com botoeira bi manual e sensor na tampa da faca, não será permitido o acionamento por pedal.
As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento.
É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários.
É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
Cópia não controlada
17.17 SERVIÇOS DE CARPINTARIA
As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por colaborador qualificado. A área de carpintaria deve ter pisos resistentes, nivelados e antiderrapantes, com cobertura adequada, sendo que as lâmpadas de iluminação devem ser protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas.
As serras circulares devem ser dotadas de mesa estável, o disco deve ser mantido afiado e travado, as transmissões de força mecânica devem ser protegidas por anteparos fixos e resistentes e a carcaça do motor deve ser eletricamente aterrada.
Todas as serras circulares devem ser providas de coifa protetora do disco e cutelo divisor, e nas operações de corte de madeira deve ser utilizado dispositivo empurrador, guia de alinhamento e coletor de serragem (sistema de exaustão).
Serviços de chanfre ou outro (que necessitam levantar a coifa) permitindo aproximação de mão e exposição do operador a estilhaços em caso de rompimento de disco ficam proibidos.
O botão de emergência quando acionado deve ter paralisação imediata do disco. A coifa deve estar com trava para limitar a abertura de no máximo 8cm.
A botoeira deve ter dispositivo que permita seu bloqueio, é proibido o uso de disjuntor como dispositivo LIGA/DESLIGA.
Referencia: PO 6400 - PETS - Utilização da Serra Circular
17.18 SERVIÇOS COM RADIAÇÃO
As contratadas de gamagrafia devem atender as exigências legais e as estabelecidas pelo CNEN, bem como ter um Supervisor de Proteção Radiológica, que elabore o planejamento e a execução dos serviços (sinalizar e isolar a área, distâncias mínimas de segurança, monitoramento, horário de menor demanda de funcionários, entre outros).
17.19 TRABALHOS SOBREPOSTOS – INTERFERÊNCIAS NAS VIZINHANÇAS
Em grandes obras de montagem, é normal a combinação de trabalhos, e principalmente a necessidade de trabalhos sobrepostos, em uma mesma área.
Como princípio, não são aceitos trabalhos onde há necessidade de pessoas em níveis diferentes (sobrepostos) e que crie riscos de quedas, por exemplo, de ferramentas ou peça sobre outras pessoas. Nos casos onde esta necessidade for obrigatória, todas as medidas, como isolamento, tapamento, assoalho, fixação de ferramentas às estruturas ou ao corpo, etc., que eliminem a possibilidade de peças / equipamentos cair, devem ser providenciados sob risco de não haver liberação dos trabalhos. Quando serviços a quente, deve ser utilizada lona anti-chama para proteção entre pisos.
Obs.: Todos os meios disponíveis para evitar quedas tanto de pessoas quanto de peças / equipamentos devem ser analisados / providenciados no início, durante e na finalização de qualquer tarefa.
17.20 ALTERAÇÕES EM VEGETAÇÃO, CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS OU LANÇAMENTO DE EFLUENTES
É proibido alterações em qualquer vegetação, captação de águas superficiais ou lançamentos de efluentes sem a devida autorização da área ambiental da Votorantim Cimentos.
Para trabalhos que envolvam qualquer uma dessas atividades, deverá ser preenchido o formulário de Permissão de Trabalho (PT) e apresentado a área de meio ambiente da Votorantim Cimentos que apenas após a verificação do local poderá deferir a solicitação. A ausência da PT acarretará em interdição da atividade e a sua liberação só ocorrerá após a assinatura do termo de ajuste de conduta do gestor de contrato da contratada e da correta avaliação da área.
17.21 RESPEITO A FAUNA
Caso seja constatada a presença de animais silvestres na área, os colaboradores da empresa devem estar cientes de que não devem realizar maus tratos, captura ou abatimento dos mesmos.
O surgimento de fauna silvestre dentro do empreendimento deverá ser comunicado à Área de Meio Ambiente da Votorantim Cimentos para que a mesma realize a captura e a soltura.
A captura de animais peçonhentos será de responsabilidade da área de Segurança do Trabalho da Votorantim Cimentos.
17.22 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EMPRESAS E SEUS FUNCIONÁRIOS
Após o fechamento do contrato com a Votorantim Cimentos, a contratada será convidada para reunião inicial, onde recebera as informações necessárias para seguir com os próximos passos.
Encaminhar com um prazo de antecedência de 5 dias úteis antes do início dos serviços, os documentos pertinentes aos funcionários que prestarão serviço na Unidade
17.22.1 Unidades com sistema New Contract
As unidades com o sistema são: Salto, Santa Helena, Rio Branco, Itaú de Minas, Nobres, Sobradinho, Laranjeiras, escritório CT e escritório SKY.
Cópia não controlada
Fluxo 1 para os contratos fixos.
NOTA: As contratadas moveis das unidades com sistema devem seguir o fluxo 2.
17.22.2 Unidades sem sistema New Contract Fluxo 2 para os contratos fixos ou moveis
17.22.3 Diretrizes para Liberação de Entrada
Cópia não controlada
A contratada é responsável pelo registro / contrato de qualquer pessoa que necessite prestar serviços na Votorantim Cimentos.
Todas as obrigações legais de registro / contrato devem ser atendidas.
As contratadas devem dar preferência para contratação de pessoal das comunidades onde se desenvolvem suas atividades.
As contratadas devem desenvolver um Programa de Recrutamento, Seleção e Controle de Mão-de- Obra, considerando-se os seguintes aspectos:
o Descrever ou revisar/atualizar as atividades executadas em cada cargo e/ou função existente, abordando os aspectos de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente inerentes a essas atividades;
o Estabelecer nas rotinas de recrutamento e seleção de pessoal os padrões psicobiofísicos que melhor se adaptem às atividades a serem executadas em cada cargo e/ou função;
o Possuir um dossiê completo de todos os registros dos colaboradores, com as respectivas comprovações legais necessárias para cada função, incluindo-o como parte integrante das rotinas do Departamento Pessoal.
o Para contratadas (sejam fixas ou eventuais), a idade mínima dos seus colaboradores deverá ser 21 anos e ter experiência comprovada de 01 ano na função. As exceções devem ser alinhadas com responsável de Segurança, que deverá informar e aprovar com o Gerente da Unidade.
As contratadas devem prever ações que garantam o retorno dos seus funcionários para as suas cidades de origem após o final dos serviços em grandes paradas.
Estagiários são permitidos, desde que realizem atividades conforme previsto na legislação e que passem por todos os treinamentos como os demais colaboradores.
A jornada de trabalho (normal e horas extras) deve atender a legislação brasileira-Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Relação de documentos para mobilização da empresa
De acordo com o tempo de permanência e o grau de risco da atividade a ser realizada na Votorantim Cimentos, a contratada deve apresentar a sua documentação conforme a tabela a seguir:
Consultor | Visitante | Risco Baixo | Risco Alto | |||
Consultor Proprietário (sem funcionários vinculado na empresa) | Visita Técnica (Adm. e área fabril) | 1 - 30 dias | > 30 dias | 1 - 30 dias | > 30 dias | |
Segurança | Treinamentos específicos | Integração de visitante | Treinamentos específicos | Documentação completa conforme tabelas relacionadas acima | Treinamentos específicos | |
Integração de segurança 6h | Integração resumida, conforme escopo de atividade | Integração resumida, conforme escopo de atividade | ||||
APR – descritiva da atividade | APR – descritiva da atividade | APR – descritiva da atividade |
Ficha de EPI | Lista de funcionários | Lista de funcionários | Documentação completa conforme tabelas relacionadas acima | |||
--------------------- | Ficha de EPI | Lista dos EPIs e EPCs que serão utilizados com os respectivos Certificados de Aprovação (CA) | ||||
Saúde | ASO com descrição dos exames complementares, conforme escopo | ASO com descrição dos exames complementares, conforme escopo | ASO com descrição dos exames complementares, conforme escopo | |||
Meio Ambiente | Documentação completa conforme tabelas relacionadas acima | Documentação completa conforme tabelas relacionadas acima | Documentação completa conforme tabelas relacionadas acima | |||
Previdenciário e trabalhista | A contratada deve verificar a documentação indicada no PD-000193 Gestão de Terceiros |
Cópia não controlada
NOTAS:
Classificação risco baixo e alto
A Votorantim Cimento ira classificar o grau de risco, utilizar os critérios definidos na matriz de risco (planilha CAR).
• Resultados entre 01 a 09 – Risco Baixo;
• Resultados entre 17 a 25 – Risco Alto;
• Resultados entre 10 a 16 – A unidade deverá analisar e enquadrar a empresa. Documentação para Estrangeiros
Caso o estrangeiro seja vinculado diretamente a uma empresa brasileira, caberá a entrega de toda a
documentação necessária de acordo com a legislação do Brasil e procedimentos Votorantim Cimentos. Para todo e qualquer tipo de atividade deve-se apresentar a comprovação do contrato de trabalho entre a empresa contratada estrangeira e o executante do serviço. Define-se também como obrigatório que toda documentação, referente à empresa contratada e também ao trabalhador, deva estar redigida em idioma português.
É obrigatório também, que todos os trabalhadores estrangeiros sejam supervisionados durante toda a execução de sua atividade, pelo responsável pela contratação do serviço (empregado da Votorantim Cimentos).
Caso o estrangeiro não seja vinculado a uma empresa brasileira, a unidade deve verificar a relação da documentação necessária para mobilização com a segurança do trabalho corporativa e jurídico.
Documentação Segurança e Saude Ocupacional
A contratada deve entregar os documentos conforme definido no enquadramento da tabela abaixo:
Documentação Saude e Segurança | ||||
Documentos | Enquadramento Votorantim Cimentos | Área | Validade | Entrega |
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA/PGR (NR9) | Empresas que admitam trabalhadores como empregados. Contrato igual ou acima de 30 dias | Segurança | Anual ou se ocorrer alterações no ambiente de | Mobilização da empresa e anualmente |
trabalho ou processo de trabalho | ||||
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR7) | Empresas que admitam trabalhadores como empregados. Contrato igual ou acima de 30 dias | Saúde | Anual ou se ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou processo de trabalho | Mobilização da empresa e anualmente |
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT (NR18) – As empresas que possuem mais de 20 funcionários deverão implementar o PCMAT; | Contratados de obras com mais de 20 funcionários. Contrato igual ou acima de 30 dias | Segurança | Anual ou se ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou processo de trabalho | Mobilização da empresa e anualmente |
Programa de conservação auditiva – PCA - As empresas que possuem em seu ambiente de trabalho o risco físico de ruído (nível de pressão sonora elevada), conforme identificado no PPRA deverão implementar o PCA – pode ser apresentado conforme cronograma do PPRA; | Empresas que o PPRA indica nível de ruído elevado. Contrato igual ou acima de 30 dias | Saúde | Anual ou se ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou processo de trabalho | Mobilização da empresa e anualmente |
Programa de proteção respiratória – PPR – As empresas que possuem em seu ambiente de trabalho o risco químico (produtos químicos, gases, vapores, poeiras, névoas, fumos, ou à ambientes com deficiência de oxigênio), conforme indicado no PPRA deverão implementar o PPR – pode ser apresentado conforme cronograma do PPRA; | Empresas que o PPRA indica nível elevado de gases, vapores, poeiras, névoas, fumos. Contrato igual ou acima de 30 dias | Saúde | Anual ou se ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou processo de trabalho | Mobilização da empresa e anualmente |
Laudo de ergonomia (NR-17). | Todas às empresas, cujas atividades expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos. Contrato igual ou acima de 30 dias | Segurança | Anual ou se ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou processo de trabalho | Mobilização da empresa e anualmente |
Registro do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT – O dimensionamento dos SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, de acordo com a NR4. | Todas as empresas que se enquadram nos itens constantes dos Quadros I e II, de acordo com a NR4. Contrato igual ou acima de 30 dias | Segurança | Quando ocorrer alteração no quadro de funcionários ou profissionais do SESMT | Mobilização da empresa e semestral |
Lista dos EPIs e EPCs que serão utilizados com os respectivos Certificados de Aprovação (CA), sendo que deverão ser apresentadas amostras de cada EPI para comprovação do atendimento ao Manual. | Empresas com risco baixo e contrato igual ou acima de 30 dias. Empresas com risco alto. | Quando ocorrer alteração de EPI | Mobilização da empresa | |
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: A empresa deverá demonstrar a implementação da | Empresas com contrato igual ou acima de 30 dias. | Segurança | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Cópia não controlada
CIPA. Caso a empresa não se enquadre ela devera designar um representante.
Documentação Meio Ambiente
Documentação Meio Ambiente | ||||
Documentos | Enquadramento Votorantim Cimentos | Área | Validade | Entrega |
Carta de atendimento à legislação | Todas as empresas | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Carta de atendimento à legislação conforme PD000019 | Todas as empresas classificadas como fornecedores críticos ao Meio Ambiente conforme PD00019 | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Cadastro Técnico Federal do IBAMA | Empresas de análises físico-química, microbiológica de água e efluentes; Análises orgânicas, inorgânicas, microbiológicas e amostragem; Coleta e transporte de óleos usados ou contaminados; Coletas e análises de amostras de água bruta e subterrânea; Descontaminação e reciclagem de lâmpadas fluorescentes; Gerenciamento de resíduos, armazenamento temporário de resíduos Classes I, II-A e II-B ; Receptores de resíduos em geral (inclusive aterros sanitários e empresas de reciclagem), prestadores de serviço em esgotamento, limpeza e desobstrução de tanques sépticos e sumidouros; Incineração de resíduos sólidos hospitalares, plástico, borrachas, lixo úmido, óleos lubrificantes com buchas, serragens e tecidos; Transporte de Resíduos (não perigosos); Serviços que envolvam montagem de canteiros (caso a contratada necessite subcontratar outros serviços, como: coleta de efluentes, abastecimento/lubrificação de máquinas, manutenção de equipamentos, coleta de resíduos, etc. a contratada deve entregar os comprovantes de atendimento a legislação ambiental do serviço a ser executado | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Certificado da RBC/INMETRO | Para serviços de calibração de equipamentos de monitoramento ambiental/equipamentos críticos ao meio ambiente | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Cadastro como coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado expedido pela ANP | Para serviço de coleta e transporte de óleos usados ou contaminados | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Cadastro como rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado expedido pela ANP | Para serviço de coleta e transporte de óleos usados ou contaminados | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Cadastro da frota coletora de óleo lubrificante usado ou contaminado expedido pela ANP | Para serviço de coleta e transporte de óleos usados ou contaminados | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica | Para serviços de análises físico-química, microbiológica de água e efluentes; Análises orgânicas, inorgânicas, microbiológicas e amostragem; ACleta e transporte de óleos usados ou contaminados; Descontaminação e reciclagem de lâmpadas fluorescentes; Gerenciamento de resíduos, armazenamento temporário de resíduos Classes I, II-A e II-B; Receptores de resíduos em geral (inclusive aterros sanitários e empresas de reciclagem), prestadores de serviço em esgotamento, limpeza e desobstrução de tanques sépticos e sumidouros; Incineração de resíduos sólidos hospitalares, plástico, borrachas, lixo úmido, óleos lubrificantes com buchas, serragens e tecidos; Transporte de substâncias perigosas (inclusive combustíveis); Transporte de Resíduos (não perigosos) | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Emissão de Certificado por coleta constando os volumes recebidos | Para serviço de coleta e transporte de óleos usados ou contaminados | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Para resíduos perigosos - Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) | Para serviço de coleta e transporte de óleos usados ou contaminados | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Licença/Autorização de funcionamento e transporte de efluentes expedida pelo órgão ambiental | Para serviço de receptores de resíduos em geral (inclusive aterros sanitários e empresas de reciclagem), Prestadores de serviço em Esgotamento, limpeza e desobstrução de tanques sépticos e sumidouros) | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Protocolo de recebimento de resíduo, especificando o resíduo recebido e as quantidades | Para serviços de receptores de resíduos em geral (inclusive aterros sanitários e empresas de reciclagem), Prestadores de serviço em Esgotamento, limpeza e desobstrução de tanques sépticos e sumidouros; Incineração de resíduos sólidos hospitalares, plástico, borrachas, lixo úmido, óleos lubrificantes com buchas, serragens e tecidos | Meio Ambiente | Diário (data da coleta) | Mensal |
Comprovante de capacitação dos envolvidos no transporte e destinação de resíduos de serviço de saúde | Para serviços de receptores de resíduos em geral (inclusive aterros sanitários e empresas de reciclagem), Prestadores de serviço em Esgotamento, limpeza e desobstrução de tanques sépticos e sumidouros; Incineração de resíduos sólidos hospitalares, plástico, borrachas, lixo úmido, óleos lubrificantes com buchas, serragens e tecidos) | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
PGRS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) e sua implantação | Para serviços que envolvam montagem de canteiros (caso a contratada necessite subcontratar outros serviços, como: coleta de efluentes, abastecimento/lubrificação de máquinas, manutenção de equipamentos, coleta de resíduos, etc. A contratada deve entregar os comprovantes de atendimento a legislação ambiental do serviço a ser executado) | Meio Ambiente | Anual | Mobilização da empresa e anualmente |
Cópia não controlada
Relação de documentos para mobilização de funcionários
A contratada deverá encaminhar primeiramente uma listagem com o nome, função e CPF dos funcionários.
Cópia não controlada
Documentação Segurança e Saude Ocupacional
Documentação de Segurança e Saude | ||||
Documentos | Enquadramento Votorantim Cimentos | Área | Validade | Entrega |
ASO admissional | Todos os funcionários | Saúde | Anual | Mobilização do funcionário |
ASO periódico | Todos os funcionários | Saúde | Anual | Mobilização do funcionário e no vencimento |
ASO demissional | Todos os funcionários | Saúde | ****** | Desmobilização do funcionário |
ASO de mudança de função | Todos os funcionários | Saúde | Anual | Mobilização do funcionário e quando houver alteração de função |
ASO de retorno ao trabalho - para afastamento superior a 15 dias (acidente/ doença) | Todos os funcionários | Saúde | Anual | Quando houver necessidade |
CNH | Condutores, Motoristas e Operadores | Segurança | 5 anos para funcionários com menos de 65 anos e 3 anos para funcionários com mais de 65 anos | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Ficha de EPI’s assinada pelo funcionário e com CA (Certificado de Aprovação) | Funcionários registrados em empresas de risco alto ou com contrato igual ou acima de 30 dias (risco baixo) | Segurança | ****** | Mobilização do funcionário e semestralmente |
Ordem de Serviço | Todos os funcionários registrados em empresas com contrato igual ou acima de 30 dias | Segurança | ****** | Mobilização do funcionário e na alteração de função |
Integração da contratada com carga de 6 horas. | Todos os funcionários | Segurança | Anual | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Integração da Votorantim Cimentos. | Todos os funcionários | Segurança | Anual (prestador móvel) Bienal (prestador fixo) | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Termo de autorização para trabalhos em eletricidade e/ou proximidades | Prestadores de serviços para área de novos projetos nas funções Eletricistas e Engenheiros eletricistas | Segurança | ****** | Mobilização do funcionário e na alteração de procedimento ou risco |
Treinamento de montagem de andaime conforme tipo de andaime utilizado pela empresa | Montador de andaime | Segurança | Anual | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento para atividade em espaço confinado | Todos os funcionários expostos a ambiente confinado | Segurança | Anual | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento para supervisor em espaço confinado | Supervisores em espaço confinado | Segurança | Anual | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento para atividade em altura | Todos os funcionários expostos em atividade em altura | Segurança | Bienal ou Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho ou Evento que indique a necessidade de novo treinamento ou Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias ou Mudança de empresa | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento operação de equipamentos moveis (Pá Carregadeira, escavadeira, Retroescavadeira, Mini carregadeira, Trator agrícola, Trator de esteira, rolo compactador, Moto niveladora...) | Operadores de equipamentos moveis | Segurança | Bienal | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento operação de bate-estaca ou experiência superior a 6 meses na função. | Operador de bate-estaca e perfuratriz | Segurança | Bienal | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento operação de equipamentos ponte rolante | Operadores de ponte rolante | Segurança | Trienal ou Troca de função ou Troca de métodos e organização do trabalho ou Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses ou Modificações significativas nas instalações, operação de áquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento operação de motosserra de acordo com modelo utilizado pela a empresa | Operador de motosserra | Segurança | Anual | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento operação de empilhadeira | Operação de empilhadeira | Segurança | Bienal | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento operação de equipamentos plataforma elevatória de acordo com modelo utilizado pela a empresa | Funcionários que realizam operação de PTA | Segurança | Anual | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento operação de equipamentos de guindar (Poliguindaste, guindaste e grua) | Operadores de guindaste, grua e munck | Segurança | Anual | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento NR - 10 Básico | Profissionais da área elétrica | Segurança | Bienal ou Troca de função ou mudança de empresa ou Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Cópia não controlada
ou Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. | ||||
Certificado de treinamento NR - 10 Trabalhos em Alta Tensão (SEP) | Profissionais da área elétrica | Segurança | Bienal ou Troca de função ou mudança de empresa ou Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses ou Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de curso direção defensiva | Condutores de veículos leves e pesados | Segurança | Bienal | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de supervisor de rigging | Supervisor de rigging | Segurança | Bienal | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de transporte MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos | Condutores de comboio | Segurança | 5 anos | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Certificado de treinamento a quente | Todos os funcionários expostos ao risco | Segurança | Anual | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Treinamento PD 222 - Liderado com duração de 2h | Todos os funcionários | Segurança | Bienal | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Treinamento PD 222 - Líder com duração de 8h | Profissional designado a líder de bloqueio | Segurança | Bienal | Mobilização do funcionário e no vencimento |
Comprovação de proficiência do instrutor nos três itens abaixo, concomitantemente: Comprovação de experiência de no mínimo 3 anos; | Instrutores dos certificados NR33, NR35, Içamento de cargas | Segurança | ****** | Mobilização do funcionário e na renovação dos certificados |
. Comprovado histórico de conhecimento técnico (curso de instrutor e cursos específicos de acordo com o tema: Trabalho em altura, Içamento de cargas e Trabalho em espaço confinado); | NR 33 Anual e NR 35 e Içamento de cargas Bienal | Mobilização do funcionário e na renovação dos certificados | ||
. Comprovação de Habilidade (avaliação de reação, evidência de treinamentos aplicados anteriormente) | ****** | Mobilização do funcionário e na renovação dos certificados | ||
Comprovação de competência de instrutor de transito | Instrutores de direção defensiva | Segurança | ****** | Mobilização do funcionário e na renovação dos certificados |
Perfil Profissiografico Previdenciário - PPP | Desligados | Segurança | ****** | Desmobilização do funcionário |
Cópia não controlada
Termo de transferência (empresa deve dar baixa em todos os funcionários) | Funcionários transferidos | Segurança | ****** | Desmobilização do funcionário |
Cópia não controlada
17.22.4 Diretrizes para desmobilização dos Trabalhos Superiores a Trinta Dias
A contratada deve apresentar sempre que houver uma desmobilização cópias dos seguintes documentos:
o Nome do funcionário
o Motivo da desmobilização
o Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) fornecido
o Rescisão do contrato
Para projetos de expansão implementados pela Gerencia Geral de Projetos, a contratada deve devolver os crachás dos funcionários desmobilizados.
As Contratadas devem prever ações que garantam o retorno dos seus funcionários para as suas cidades de origem após o final dos serviços.
17.23 ÁREA DE VIVÊNCIA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTINUOS E NOVOS PROJETOS
A contratada deve adquirir ou construir instalações temporárias no seu canteiro ou áreas de atuação, em conformidade com a legislação vigente, obedecendo às instruções especificadas nas Normas Regulamentadoras 18 e 24.
Não é permitida a construção de qualquer depósito, barraco ou escritório de campo sem autorização por escrito do Gestor de Contratados da Votorantim Cimentos.
17.23.1 Canteiros
As contratadas devem com a anuência da Votorantim Cimentos, definir a localização e as vias de acesso aos canteiros de obra, de modo a minimizar a exposição das instalações e pessoas.
O canteiro deve ser cercado e identificado com logo da contratada. Todos os componentes metálicos da instalação que não possuam a finalidade de condução de corrente elétrica devem ser aterrados de acordo com normas aplicáveis e com laudo de engenheiro eletricista habilitado.
O estacionamento deve ser adequadamente definido e sinalizado (embarque e desembarque). Os acessos para pedestre devem ser definidos, sinalizados e identificados de forma adequada e o fluxo de interação de veículos e pedestres.
Os custos de fornecimento, projetos, construções e manutenções são de responsabilidade das contratadas. Ao término, as contratadas devem desmontar todas as instalações construídas e entregar a Votorantim Cimentos com as áreas conforme recebidas.
As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a. possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
b. garanta condições de conforto térmico;
c. possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
d. garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;
e. possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
Cópia não controlada
Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação.
A contratada de construção civil deve fazer a Comunicação Prévia à MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, antes do início das atividades, conforme item 18.2.1 da NR 18.
Instalações Sanitárias para canteiro e alojamento
Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção.
É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins
As contratadas devem prover instalações sanitárias, sendo que a quantidade de banheiros deve atender a NR-24 da Portaria 3214 do MTE. Deve ser prevista fonte de água corrente para lavagem dos banheiros, papel higiênico e equipe para limpeza dos mesmos, duas vezes ao dia. Como alternativa, pode ser utilizado banheiro químico desde que atendam aos requisitos anteriores.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração
O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a. ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
b. ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;
c. ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
d. ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico e suporte.
b. Os vasos sanitários devem:
a. ser do tipo bacia turca ou sifonado;
b. ter caixa de descarga ou válvula automática;
c. ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
Os mictórios devem:
a. ser individual ou coletivo, tipo calha;