Trabalhos em altura Cláusulas Exemplificativas

Trabalhos em altura. Todo e qualquer trabalho realizado em níveis elevados somente podem ser iniciados após a emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg. É obrigatório o uso de cinto de segurança paraquedista em todo trabalho executado a mais de 2 m (dois metros de altura do solo ou do piso);
Trabalhos em altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Fazer inventário que contemple todos os equipamentos e acessórios de prevenção de quedas da unidade, contendo suas características, localização, tipo e periodicidade de inspeção, etc., a fim de garantir a rastreabilidade do processo e o atendimento às questões de conformidade com os padrões de engenharia, normas técnicas e legislação. Por exemplo: Escadas manuais, plataformas, cintos de segurança, trava-quedas, cordas, etc. A Contratada deve incorporar considerações sobre prevenção de quedas nas ordens de serviço (OS). Estas considerações devem incluir atividades rotineiras e não rotineiras. A Contratada deve apresentar procedimentos de segurança para as atividades com alto potencial. Os equipamentos disponíveis (trava-quedas individuais / retráteis, cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes com ou sem absorvedores de energia, linhas de vida, mini-stop, cabos de aço, escadas, andaimes, etc.) devem possuir controle de inspeção, manutenção ou práticas e procedimentos de trabalho seguro. Possuir procedimentos apropriados e medidas de controle para riscos de quedas associados ao acesso a equipamentos móveis e veículos de grande porte. As seguintes medidas devem ser implementadas onde aplicável: a. Veículos de grande porte, caminhões, etc. devem ser fornecidos com degraus adequados, escadas, etc. para permitir acesso seguro; b. Medidas em vigor para disponibilizar pontos de ancoragem seguros para proteção contra quedas, para equipamentos móveis de grande porte durante manutenções, reparos ou assistência técnica; c. Onde aplicável, a aprovação do fabricante do equipamento móvel deve ser obtida para modificações de campo em pontos de ancoragem.