CONTRATO DE SERVIÇOS ÔN VIDA MAIS
CONTRATO DE SERVIÇOS ÔN VIDA MAIS
O serviço Ôn Vida+ é administrado pela Assegurou, uma marca e divisão da Ô INSURANCE GROUP CORRETORA DE SEGUROS S.A., CNPJ 19.832.571/0001-10 e SUSEP 10.2020035.8.
Os serviços de Saúde previstos nesse Contrato, como: TELEMEDICINA, VÍDEO MEDICINA, DESCONTO EM FARMÁCIA, DESCONTO EM CONSULTAS E EXAMES e ODONTOLOGIA DE URGÊNCIA, são garantidos pela
empresa Epharma, razão social PBM DO BRASIL S/A e CNPJ 03.448.808/0001-24.
As coberturas de Vida em Grupo previstas nesse contrato, como: MORTE POR ACIDENTE, INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE E SERVIÇO DE AUXÍLIO FUNERAL, bem como o SORTEIO DE R$ 5.000,00
MENSAL, são garantidas pela Mag Seguros, razão social MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ 33.608.308/0001-73, PROCESSO SUSEP Nº 15414.003037/2012-47.
1.0 TELEMEDICINA
1.1 Orientação médica por telefone (chamada de voz)
Está coberto o serviço de orientação e direcionamento com médico. O cliente deverá ligar para a central de atendimento informado no Manual do Cliente. Especialidades: Médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, educadores físicos e farmacêuticos. O atendimento por médicos funciona 24 horas por dia. As demais especialidades estão disponíveis em horário comercial, das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira. O atendimento por telefone (chamada de voz) NÃO prescreve receita médica nem afastamento. Está coberto chamadas ilimitadas.
1.2 Vídeo Medicina (consulta por vídeo chamada)
Está coberto nesse contrato chamadas de vídeos ilimitadas, que funcionam 24h por dia, 7 dias por semana. Para fazer a chamada por vídeo o cliente deve ligar na central informada no Manual do Cliente e pedir para falar com o médico por vídeo, onde receberá um link por SMS ou e-mail para acessar a conferência com o médico. Então tirará as dúvidas sobre seus sintomas. Caso seja necessário, o médico poderá fazer uma prescrição de receita médica no final da chamada de vídeo, que poderá ser enviada por e-mail ou WhatsApp para o paciente. O médico também poderá dar um atestado de afastamento caso seja necessário.
2.0 DESCONTO EM FARMÁCIA
2.1 Está coberto o desconto de no mínimo 50% para remédios genéricos com receita médica.
2.2 Também está coberto o desconto entre 10% (dez por cento) e 60% (sessenta por cento) sobre o PMC – Preço Máximo ao Consumidor COM OU SEM RECEITA MÉDICA. Para os medicamentos não contidos na Lista Preferencial de Medicamentos serão praticados valores equivalentes ao Preço Máximo ao Consumidor – PMC.
2.3 Eventuais descontos sobre o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, desde que sejam praticados pela Rede Credenciada e inseridos no Sistema, serão considerados para efetivação do preço final de venda.
2.4 O descontro só poderá ser concedido ao mostrar no balcão da farmácia a CARTEIRINHA VIRTUAL (disponível na área logada do cliente e/ou enviaremos por e-mail) e documento com
foto.
2.5 O limite de descontos mensais é de R$300,00.
3.0 DESCONTO EM CONSULTAS E EXAMES
3.1 Essa cobertura disponibiliza uma rede de clínicas e laboratórios credenciados com preços negociados pela empresa Epharma. Não existe uma tabela de desconto fixo, pois são variáveis de acordo com a região e especialidade.
3.2 Para informações sobre os valores e fazer agendamentos, os clientes deverão ligar na central de atendimento informada no Manual do Cliente.
4.0 ODONTOLOGIA DE URGÊNCIA
4.1 Está coberto atendimentos de urgência odontológica ilimitados, que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4.2 O cliente contará com dentistas que podem, dependendo da região e da urgência, serem deslocados até a casa do beneficiário, ou em caso de impossibilidade do profissional, atender no consultório próprio mais próximo.
4.3 Só serão atendidas necessidades de urgências e feito primeiro atendimento para sanar a dor do cliente, bem como orientação do próximo profissional que cliente deve procurar para resolver a causa raiz.
5.0 MORTE ACIDENTAL
5.1 Esta cobertura garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), caso o segurado venha a falecer por causas acidentais, durante a vigência deste seguro.
5.2 Essa cobertura que arca com despesas de funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas com os respectivos comprovantes de pagamento, que podem ser substituídas, a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que:
• Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado; e não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
• Se depois de pagar uma indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
• Esta cobertura não poderá ser oferecida e contratada por menores de 14 (quatorze) anos e maiores de 70 anos, conforme regras da Seguradora.
5.3 Consulte as Condições Gerais dessa cobertura em em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- gerais-morte-acidental/.
6.0 INVALIDEZ PERMANENTE
6.1 Garante o pagamento de uma indenização ao próprio segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial (veja tabela de proporção nas Condições Gerais dessa cobertura), um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrida durante a vigência deste seguro, observados os riscos excluídos e as disposições contidas nas condições gerais e especiais.
6.2 Esta cobertura não poderá ser oferecida e contratada por menores de 14 (quatorze) anos e maiores de 70 anos.
6.3 A cobertura deverá ser avaliada após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e, se neste caso, for verificada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, a seguradora pagará ao próprio segurado uma indenização, de acordo com a tabela padrão.
6.4 Consulte as Condições Gerais dessa cobertura em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxx- invalidez- permanente-por-acidente/.
7.0 AUXÍLIO FUNERAL
Estarão garantidos os seguintes serviços na cobertura de R$5.500,00.
7.1 Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório. Em caso de falecimento do segurado, a empresa terceirizada indicada pela Seguradora encarregar-se-á da respectiva participação às autoridades competentes e acionará sua rede de prestadores de serviço responsáveis pelo tratamento das formalidades da liberação do corpo e do registro de óbito em cartório.
7.1.1. O Atendimento e organização do funeral será organizado todo o funeral do segurado, cerimônia fúnebre, sepultamento ou cremação, de acordo com o descrito abaixo:
7.2 Translado até o domicílio ou até o local de inumação no Brasil, sempre que a distância para o atingir não seja superior à necessária para o regresso ao DOMICÍLIO.
7.3 Funeral: Urna superluxo (modelo Pepita ou Ágata - Godoy Santos ou similar); três coroas superluxo; dois arranjos de flores laterais; ornamentação interior da urna com flores naturais; manta mortuária; véu; carro fúnebre; registro em cartório; livro de presença; jogo de paramentos no velório; velas; comunicado em jornal; taxa de sepultamento; taxa de exumação e capela 24h para velório.
7.4 Sepultamento no jazigo da família ou em jazigo cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério de livre escolha desta, por um período de três anos, tempo necessário para a exumação.
7.4.1. Não será feito nenhum pagamento a título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares. Estará coberto o embalsamamento (tanatopraxia).
7.5 Esta cobertura não poderá ser oferecida e contratada por menores de 14 (quatorze) anos e maiores de 70 anos, conforme regras da Seguradora.
7.6 Consulte as Condições Gerais dessa cobertura em em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- gerais-servico-de-auxilio- funeral/.
8.0 SORTEIO MENSAL
Todos meses será sorteado o valor de R$ 5.000,00. Todo cliente poderá participar a partir do 2º mês de pagamento consecutivo da assinatura do Ôn Vida+. Consulte o regulamento completo do sorteio clicando no link: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/.
9.0 PROTEÇÃO DE DADOS
Com base à necessidade de atendimento à Lei nº 13.709/2018 e a Lei nº 12.965/2014 quanto ao compartilhamento e tratamento de informações pessoais do USUÁRIO das coberturas acima descritas, e em respeito à proteção das informações profissionais na prestação dos serviços, o USUÁRIO autoriza, desde já, a Ô INSURANCE GROUP CORRETORA DE SEGUROS S.A., a processar os seus Dados Pessoais, na nomeando a empresa como Controladora dos Dados Pessoais.
9.1 Ao aceitar o presente termo, o USUÁRIO concorda expressamente com a coleta e tratamento dos dados necessários para o melhor relacionamento comercial com a empresa supra cita, bem como, permite que a empresa use suas informações pessoais para diferentes finalidades para obter o melhor desempenho para atender o USUÁRIO nas coberturas contratadas.
9.2 O USUÁRIO está ciente que a Ô INSURANCE poderá firmar parceria com outras empresas e fornecer seus Dados Pessoais para a realização de aprimoramento na prestação de serviços no presente documento.
10.0 REGRAS DE CANCELAMENTO
10.1 O USUÁRIO poderá cancelar sua assinatura a qualquer momento dentro da área logada do usuário, bem como acessando o chat disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e enviando e- mail no xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2 Caso o USUÁRIO tenha optado, no momento da adesão, pelo pagamento mensal (recorrência) e na data da próxima cobrança não seja possível efetuar a cobrança devido à falta de limite/cartão vencido/etc., será enviado e-mail de cobrança ao cliente e após 3 tentativas, o serviço será cancelado e o cliente estará descoberto, ou seja, não terá mais direito à abrir sinistros e nem usar os serviços de saúde.