Condições Gerais
Cap Vencedor - Pagamento Mensal
Condições Gerais
I - INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: CNP Capitalização S/A CNPJ: 01.599.296/0001-71
CAP VENCEDOR- MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº: 15414.900328/2019-51
WEB-SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
II - GLOSSÁRIO
Subscritor - pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular - próprio Subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o(s) direito(s) decorrente(s) do Título de Capitalização.
Capital - é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização - Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de capitalização - percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de carregamento - percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
Quota de sorteio - percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III - OBJETIVO
3.1 - Este Título tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total das contribuições efetuadas pelo subscritor, desde que as contribuições previstas tenham sido realizadas nas datas programadas.
3.2 - A aprovação deste plano pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Socie- dade de Capitalização.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 72 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data da data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da primeira contribuição.
VI - CONTRIBUIÇÕES
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 72 contribuições, nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer contribuição até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título.
6.3 - Durante a vigência, o Título com até 5 meses consecutivos sem pagamento, limitados a 11 meses sem pagamento, conse- cutivos ou não, poderá ser reabilitado, a partir da quitação da contribuição relativa ao mês de reabilitação.
6.4 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento das contribuições em atraso não restabelece o direito à participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
6.5 - A Sociedade prorrogará a vigência do Título, adicionando os meses correspondentes ao atraso ocorrido, por tantos meses quantos forem as contribuições em atraso, participando o(s) Titular(es) dos sorteios previstos no(s) mês(es) de prorrogação, salvo em caso de cancelamento.
6.6 - Os valores das contribuições serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV do período de 12 (doze) meses, apurado com defasagem de 2 meses em relação a data do reajuste.
6.6.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste será utilizado o IPCA - IBGE.
6.6.2 - Caso a variação do índice de reajuste anual das contribuições seja negativa, as contribuições não serão reajustadas.
VII - CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 6 (seis) meses consecutivos em atraso, ou de 12 (doze) meses acumulados em atraso, consecutivos ou não, durante a vigência.
VIII - CARÊNCIA
8.1 - Carência para Resgate Total
O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 12 meses do início de vigência.
IX - PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
9.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada contribuição paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente na data de aniversário pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177/1991, e capitalizada à taxa de juros de 0,35% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
9.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177/1991.
9.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
X - RESGATE
10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês do pagamento de cada contribuição e respeitado o prazo de carência:
10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos;
b) contribuição(ões) sem reajuste;
c) apenas a aplicação de juros de taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
d) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 12.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “e” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada as exceções previstas na legislação.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 10.4.
10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate.
b) data de cancelamento até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título por falta de pagamento.
c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado.
10.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8 - Caso o valor de resgate seja superior à soma das contribuições pagas, haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a soma das contribuições pagas, na forma da legislação em vigor.
XI - SORTEIO
11.1 - Os títulos serão ordenados em série de 2.000.000.
11.2 - A cada TÍTULO será atribuído, aleatoriamente, 1 (um) número distinto de 7 (sete) algarismos, para fins de sorteio, compreendido entre 0.000.000 e 1.999.999.
11.3 - Os sorteios serão realizados nos 4 (quatro) últimos sábados de cada mês pela Extração da Loteria Federal do Brasil.
11.4 - O TÍTULO com as contribuições em dia concorrerá, enquanto estiver em vigor, a um total de 216 (duzentos e dezesseis) Sorteios Semanais e 72 (setenta e dois) Sorteios Mensais, sendo que participará do 1o sorteio, a partir do início de vigência do título.
11.5 - Os sorteios que definem os títulos contemplados deverão ocorrer obrigatoriamente durante o prazo de vigência do título, ressalvado os casos de sorteios substitutos.
11.6 - Sorteios Semanais
11.6.1 - Os sorteios semanais serão realizados nos 3 sábados anteriores ao último sábado de cada mês e em cada um deles serão sorteados 311 (trezentos e onze) prêmios por série, sendo 1 (um) prêmio principal, no valor correspondente a 1.000 (um mil) vezes o valor da última contribuição devida e paga no mês do sorteio, 10 (dez) prêmios adicionais, cada um no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor da última contribuição devida e paga no mês do sorteio, e 300 (trezentos) prêmios cada um no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da última contribuição devida e paga no mês do sorteio, prêmios esses líquidos de IR.
11.6.2 - O título contemplado com o prêmio principal será aquele cujo número para fins de sorteio coincidir na mesma ordem com o número formado pelo algarismo da centena do primeiro prêmio convertido de acordo com a tabela de conversão, o algarismo da dezena do primeiro prêmio, e os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente do 1º ao 5º Prêmio, ou seja, de cima para baixo. Exemplo:
O número extraído do resultado da Loteria Federal seria 4.159.647.
Para se obter o número contemplado utiliza-se a tabela abaixo para a conversão do algarismo da unidade de milhão do número extraído.
No exemplo, o número contemplado com o prêmio principal seria:
1º Prêmio: 0.159.647
11.6.3 - A probabilidade de contemplação para o 1 (um) prêmio principal no valor correspondente a 1.000 (um mil) vezes o valor da última contribuição é de 1 em 2.000.000 por sorteio.
11.6.4 - Os 10 títulos contemplados com os prêmios adicionais, no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor da última contribuição serão aqueles cujos números para fins de sorteio coincidirem com os números obtidos a partir da adição do número
6.000 (seis mil) ao número do prêmio principal descrito anteriormente, sequencialmente.
Neste exemplo, os 10 (dez) números contemplados seriam: 0.165.647, 0.171.647, 0.177.647, 0.183.647, 0.189.647, 0.195.647,
0.201.647, 0.207.647, 0.213.647, 0.219.647
Obs.: O número seguinte ao número da sorte 1.999.999 será o 0.000.000.
11.6.5 - A probabilidade de contemplação para os 10 (dez) prêmios adicionais semanais no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor da última contribuição é de 1 em 200.000 por sorteio.
11.6.6 - Os 300 títulos contemplados com os prêmios adicionais restantes, no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da última contribuição serão aqueles cujos números para fins de sorteio coincidirem com os números obtidos a partir da adição do número 6.000 (seis mil) ao número do 10º Prêmio Adicional descrito anteriormente, sequencialmente.
Neste exemplo, os 300 (trezentos) números contemplados seriam: 0.225.647, 0.231.647, 0.237.647, 0.243.647, 0.249.647, ...,
1.989.647, 1.995.647, 0.001.647, 0.007.647, 0.013.647, 0.019.647.
Obs.: O número seguinte ao número da sorte 1.999.999 será o 0.000.000.
11.6.7 - A probabilidade de contemplação para os 300 (trezentos) prêmios adicionais semanais no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da última contribuição é de 1 em 6.667 por sorteio.
11.7 - Sorteio Mensal
11.7.1 - No último sábado de cada mês, será realizado um sorteio mensal onde será distribuído 1 (um) prêmio, por série, no valor correspondente a 10.000 (dez mil) vezes o valor da última contribuição devida e paga no mês do sorteio, líquido de IR.
11.7.2 - O título contemplado com o prêmio mensal será aquele cujo número para fins de sorteio coincidir na mesma ordem com o número formado pelo algarismo da centena do primeiro prêmio convertido de acordo com a tabela de conversão, o algarismo da dezena do primeiro prêmio, e os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente do 1º ao 5º Prêmio, ou seja, de cima para baixo. Exemplo:
O número extraído do resultado da Loteria Federal seria 8.759.647.
Para se obter o número contemplado utiliza-se a tabela abaixo para a conversão do algarismo da unidade de milhão do número extraído.
No exemplo, o número contemplado com o prêmio principal seria:
1º Prêmio: 1.759.647
11.7.3 - A probabilidade de contemplação para o 1 (um) prêmio mensal no valor correspondente a 10.000 (dez mil) vezes o valor da última contribuição é de 1 em 2.000.000.
11.8 - Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas será considerado o resultado da primeira extração subsequente, devendo esta ser realizada antes do próximo sorteio previsto para a mesma modalidade. Concorrerão aos sorteios previstos nesta alínea todos os TÍTULOS em vigor na data em que os sorteios correspondentes deveriam ter sido realizados.
11.9 - Se houver alteração na sistemática de sorteios da Loteria Federal do Brasil, de modo a torná-la incompatível com a forma de sorteio destas Condições Gerais, ou se a mesma for suspensa temporária ou definitivamente, a Sociedade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do primeiro sorteio não realizado, promoverá a realização de todos os sorteios faltantes, por meio de aparelhos próprios ou por utilização de outro jogo oficial e nas mesmas condições ora estipuladas. Concorrerão aos sorteios previstos nesta alínea todos os TÍTULOS em vigor na data em que os sorteios correspondentes deveriam ter sido realizados.
11.10 - Os sorteios do parágrafo anterior serão realizados na sede da Sociedade, sucursal ou quaisquer estabelecimentos de livre acesso aos SUBSCRITORES / TITULARES, nos termos da legislação aplicável, em dia e hora amplamente anunciados em veículos publicitários de grande circulação, e com participação de um representante de auditoria independente.
11.11 - Os Títulos sorteados na(s) premiação(ões) de: Sorteios Semanais de 1 (um) prêmio principal no valor correspondente a
1.000 (um mil) vezes o valor da última contribuição, 10 (dez) prêmios adicionais, cada um no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor da última contribuição e de Sorteio Mensal de 1 (um) prêmio mensal no valor correspondente a 10.000 (dez mil) vezes o valor da última contribuição serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
11.12 - Os Títulos sorteados na(s) premiação(ões) diferentes do item 11.11, continuarão em vigor.
11.13 - Quando ocorrer a liquidação antecipada de Título sorteado, o valor referente ao custeio dos sorteios futuros e dos quais o(s) Titular(es) não concorrerá(ão), será devolvido juntamente com o valor de resgate do Título, atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização.
11.14 - O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo(a) índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
11.15 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 11.14.
XII - TABELAS
12.1 - TABELA DE QUOTAS
12.2 - TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Obrigações:
13.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de sítio eletrônico da Sociedade de Capitalização, ou por e-mail, ou por meio de mídia impressa, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular(es), sempre que houver solicitação por escrito dos interessados.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de sítio eletrônico da Sociedade de Capitalização.
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação.
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item XI.
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término de vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência, desde que atendidas as disposições do item X. Caso o pagamento do resgate não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), por sítio eletrônico da Sociedade de Capitalização, ou por e-mail, ou por meio de mídia impressa.
13.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar os pagamentos das contribuições;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
13.1.3 - Compete ao(s) Titular(es):
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do(s) novo(s) Titular(es), quando houver.
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrita a seguir:
I - seus dados cadastrais atualizados, para efeito de registro e controle, quais sejam:
a) Número de CPF ou CNPJ do titular;
b) Nome do titular;
c) Endereço completo e telefone do titular;
d) Dados bancários para crédito em conta, caso esta ainda não tenha sido informada.
II – na hipótese da realização de cessão, informar os dados cadastrais do(s) novo(s) titular(es).
e) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrita a seguir:
I - seus dados cadastrais atualizados, para efeito de registro e controle, quais sejam:
a) Número de CPF ou CNPJ do titular;
b) Nome do titular;
c) Endereço completo e telefone do titular;
d) Dados bancários para crédito em conta, caso esta ainda não tenha sido informada.
II – na hipótese da realização de cessão, informar os dados cadastrais do(s) novo(s) titular(es).
13.2 - Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
13.3 - Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV - FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).
XV - OUVIDORIA
14.1 - Ouvidoria Capitalização: 0000-000-0000. Reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.
Fale com a gente
0800 272 2021
Consultas ou serviços, de segunda a sexta, das 8h às 21h, exceto em feriados nacionais.
Atendimento ao surdo 24h
0800 702 4260
Usando um aparelho adaptado com teclado alfanumérico.
Acionamento do Seguro de Acidentes Pessoais
(00) 0000 0000
Atendimento pelo Whatsapp, Capitais e Cidades Metropolitanas
SAC 24h
0800 272 2000
Informações ou dúvidas dos produtos, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamentos.
Ouvidoria
0800 272 2022
Reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, sugestões ou elogios, de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto em feriados nacionais.
0800 709 8059
Demais localidades
CNPCAP02 - 08/2022. CNP Capitalização S/A – CNPJ: 01.599.296/0001-71. É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 anos. – Art. 3º, I, do Código Civil. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Proc. SUSEP nº 15414.900328/2019-51 e 15414.619616/2020-16 – Modalidade Tradicional. Cobertura de Risco garantida pela COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL – PREVISUL SEGURADORA. CNPJ 92.751.213/0001-73 – Proc.SUSEP 15414.900276/2017-51. A aprovação deste plano pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. As condições contratuais deste produto encontram-se protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP e poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante da proposta. - Ouvidoria. Horário de atendimento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.
*Só terá direito à indenização por morte acidental o cliente pessoa física em dia com o pagamento das parcelas. | Os sorteios serão realizados nos 4 (quatro) últimos sábados de cada mês pela Extração da Loteria Federal do Brasil. | Para acompanhar os sorteios, entre no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Lá você pode conferir o seu número da sorte e torcer para ser sorteado.
I - INFORMAÇÕES INICIAIS
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL SEGURADORA CNPJ: 92.751.213/0001-73
Processo SUSEP: 15414.900276/2017-51
II - RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEU SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Olá!
Você sabia que a missão da COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL – PREVISUL SEGURADORA é simplificar o acesso aos seguros?
Pois bem, pensando nisso e honrando este compromisso, criamos este resumo que possui os principais assuntos que você precisa saber sobre o seu seguro. Ah, este é apenas um resumo! Por isso, leia as condições gerais do seguro. Lá você encontra as normas de funcionamento do produto contratado. Para isso: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
1. O Seguro
O seu seguro é um contrato que você fez conosco para garantir o cuidado das pessoas que você ama diante das incertezas do futuro.
2. O cuidado do seu seguro
Dependendo do que acontecer com você, a renda e o padrão de vida dos seus dependentes podem ficar comprometidos, sendo assim, o seu seguro vai contribuir na superação da eventualidade com
agilidade e segurança. Faremos isso pagando o valor contratado a seu (s) beneficiário (s). Assim, o nosso seguro auxilia na recuperação financeira dos que forem beneficiádos com a indenização.
2.1 O nosso cuidado com quem você ama
Você decidiu cuidar ainda mais das pessoas que tanto ama! O seu contrato prevê uma cobertura que seus beneficiários vão usar na sua falta:
2.2 O nosso cuidado com quem você ama
Este seguro destina-se somente a pessoas físicas, ou seja, pessoas não jurídicas.
Morte Acidental: Se você morrer em decorrência de um acidente, o (s) seu (s) beneficiário (s) receberá (ão) a quantia em dinheiro, correspondente ao valor do capital contratado por
você.
Capital Segurado: É o valor que será pago a os) seu
(s) beneficiários em caso de morte acidental. O capital segurado é de 10.000,00, limitando a 100.000,00 (cem mil reais), por CPF.
Idade: Para ter direito ao seguro, você precisa ter pelo menos 16 anos de idade.
2.3. Seu (s) beneficiado (s):
O pagamento da indenização será feito para o (s) seu (s) herdeiro (s) legal (is).
3. Outras informações:
Acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que por si só e independente de toda e qualquer outra coisa, tenha como consequência direta a sua morte.
Riscos Excluídos: São aqueles eventos, descritos nas condições gerais do seguro, que não serão cobertos caso ocorram.
Evento: Não se preocupe, você está coberto para acidentes que ocorram em qualquer parte do mundo. No entanto, as indenizações serão pagas em moeda corrente brasileira.
4. Dúvidas Frequentes
Como acionar o meu seguro? Para entrar em contato conosco, é só ligar no 3003 6773 capitais e cidades metropolitanas ou via WhatsApp (00) 0000 0000, demais localidades 0800 709 8059.
Qual o prazo do recebimento da indenização? Temos o prazo de 30 dias após o recebimento de toda a documentação para pagamento do seguro.
O estipulante da apólice deste seguro é a CNP Capitalização S/A - CNPJ 01.599.296/0001-71.
Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado Principal.
A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal é responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. O Serviço ao Cidadão SUSEP está disponível
no site: xxx.xxxxx.xxx.xx ou pelo número 0800 021 8484. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O Segurado poderá consultar ar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo e CNPJ.
Caso as informações apresentadas neste resumo ou nas condições gerais do seguro não tenham ficado claras, por favor, entre em contato com o nosso canal de contratos (e-mail ou fale conosco). Teremos satisfação em atender você.
Conte com a gente! Estaremos sempre ao seu lado.
Contatos de Acionamento do Seu Seguro de Acidentes Pessoais
Central de Relacionamento – Whatsapp, Capitais e Cidades Metropolitanas via telefone: (00) 0000 0000. Demais localidades: 0800 709 8059. SAC 24h – Sugestões, dúvidas, reclamações e cancelamentos: 0800 722 0264.
Atendimento ao surdo 24h – Usando um aparelho adaptado com teclado alfanumérico: 0800 702 4260
Ouvidoria – Reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, sugestões ou elogios, de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto em feriados nacionais: 0800 722 0266.