SORTEIO Cláusulas Exemplificativas

SORTEIO. Nas contemplações por sorteio, serão utilizados os resultados das extrações da Loteria Federal, de acordo com as regras estabelecidas na Cláusula 29 deste Contrato. 27.1 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 27.2 Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações até a data de seu vencimento (CONSORCIADO ATIVO), exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 27.4. 27.3 Concorrerão ao sorteio, ainda, os CONSORCIADOS DESISTENTES/EXCLUÍDOS que tiveram sua cota excluída até a data de realização da ASSEMBLEIA. 27.4 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, a solicitação de exclusão do SORTEIO (bloqueio da contemplação) disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SORTEIO. 10.1 Os títulos serão ordenados em série(s) de 1.000.000. 10.2 A cada Título serão atribuídos 1 (hum) número aleatório, distintos entre si e dos demais números atribuídos aos outros títulos da mesma série, compostos de 6 (seis) algarismos para fins de sorteio (número da sorte), cujos números variarão de 000.000 a 999.999, os sorteios tomarão como base as extrações da Loteria Federal do Brasil. 10.3 O título passará a concorrer aos sorteios a partir da data do pagamento único. 10.4 Independentemente da data de sua aquisição, o Título que tiver o pagamento efetuado terá direito de participar de 18 (dezoito) sorteios mensais, concorrendo a 18 (dezoito) prêmios, exceto nos casos previstos no item 10.9. 10.5 O título concorrerá aos sorteios, conforme definido na modalidade a seguir: 10.5.1 Sorteio mensal: a apuração do número sorteado nesta modalidade será realizada com base na Extração da Loteria Federal do Brasil do último sábado de cada mês, totalizando 18 (dezoito) prêmios nesta modalidade. Será contemplado o Título cujo o número para sorteio coincidir com o número formado pela dezena simples e unidade simples do primeiro prêmio seguido das unidades simples do segundo ao quinto prêmio da Loteria Federal lidos verticalmente do 1º ao 5º prêmio, ou seja, de cima para baixo. O valor do prêmio bruto de cada um dos sorteios mensais corresponderá a 1,4285715 vezes o valor do pagamento único. Exemplo de premiação Se a extração da Loteria Federal for: Dezena de milhar Unidade de milhar Centena Simples Dezena Simples Unidade Simples 1º prêmio 5 2 3 5 8 2º prêmio 4 7 1 5 2 3º prêmio 8 5 3 6 9 4º prêmio 6 8 2 4 3 5º prêmio 2 4 6 8 9 O título sorteado será aqueles cujo o número para sorteio coincidir com: 10.6 A sociedade concorrerá aos títulos não comercializados, cancelados ou suspensos. 10.7 Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da Loteria Federal que venha a ser realizada, exceto as extrações dos próximos sábados, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item anterior. 10.8 Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste item, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal...
SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SORTEIO. Para o sorteio geral somente estarão habilitados todos os consorciados ainda não contemplados que estiverem em dia com o pagamento de suas contribuições, e os desistentes/excluídos para restituição dos valores pagos de acordo com o disposto neste regulamento.
SORTEIO. 11.1 - O Título concorrerá a sorteios, durante a sua vigência, de acordo com os critérios abaixo estabelecidos: 11.2 - Os títulos serão ordenados em série de 500.000 (quinhentos mil).
SORTEIO. (Modo, data e hora)
SORTEIO. 10.1 - O Título concorre no sorteio abaixo descrito que será realizado no primeiro mês de vigência em data específica determinada no próprio Título. 10.2 - Os títulos serão ordenados em séries de 300.000.
SORTEIO. A contemplação por sorteio será efetuada mensalmente, com base na primeira extração da Loteria Federal de cada mês. Se até o último dia útil anterior à data da Assembleia Geral Ordinária do mês, não ocorrer nenhuma extração da Loteria Federal, será utilizado o resultado da última extração do mês anterior. A contemplação por sorteio ocorrerá se houver recurso suficiente no fundo comum para atribuição de um crédito, facultada à ADMINISTRADORA a complementar o valor necessário com recursos do fundo de reserva.
SORTEIO. 11.1 – Os Títulos serão ordenados em série de 250.000. A cada Título serão atribuídos 4 (quatro) números, compostos de 6 (seis) algarismos, numerados de 000.000 a 999.999, distintos entre si e dos demais Títulos, denominados números para sorteio. Os sorteios serão distribuídos em 5 (cinco) modalidades: a) SORTEIO SEMANAL – PROBABILIDADE DE SORTEIO: 0,0004% Será sorteado o Título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas nos 4 (quatro) primeiros sábados de cada mês. O número sorteado será formado pela dezena simples do primeiro prêmio e pelos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios, lidos em sentido vertical de cima para baixo. Número Sorteado
SORTEIO. 11.1. Durante o prazo de capitalização, o Título concorrerá a 24 (vinte e quatro) sorteio(s), sendo 2 (dois) por mês, com apurações baseada(s) no(s) resultado(s) das extração(ões) realizada(s) no segundo sábado e no último sábado de cada, participando com 1 (uma) possibilidade(s) em cada sorteio. 11.2. A cada Título será atribuído um número(s) de 5 (cinco) algarismos, de 00.000 a 99.999, distinto entre si e dos demais números atribuídos aos outros Títulos da série, expresso no campo "Combinação para Sorteio" 11.3. O tamanho da série é igual a 100.000. 11.4. A probabilidade de contemplação de cada Título da série, em cada sorteio, será igual a 1 (uma) chance(s) em 100.000. 11.5. Ao(s) Título(s) que vier(em) a ser sorteado(s) caberá(ão), como valor bruto do prêmio, 1 vez(es) o valor da contribuição única. 11.6. Para efeito de apuração, considerar-se-ão os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira: a) um número, composto de 5 (cinco) algarismos , obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal. b) para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal: 1º prêmio da Loteria Federal 6 8 5 8 1 2º prêmio da Loteria Federal 8 7 9 6 2 3º prêmio da Loteria Federal 3 4 7 6 4 4º prêmio da Loteria Federal 2 1 4 3 9 5º prêmio da Loteria Federal 6 3 2 1 5 Exemplo da Primeira combinação Apurada: 12 495 11.7. Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte. 11.8. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item anterior, a Sociedade de Capitalização promoverá, com a presença de um representante de auditoria independente e o livre acesso aos Subscritores e aos Titulares, com a mesma formatação dos prêmios da Loteria Federal, em sua Sede, na sexta-feira seguinte à extração a que se refere o item anterior, divulgando o resultado em jornal de grande circulação. 11.9. Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis com o previsto nestas Condições Gerais, a Socied...