SORTEIO. Nas contemplações por sorteio, serão utilizados os resultados das extrações da Loteria Federal, de acordo com as regras estabelecidas na Cláusula 29 deste Contrato.
SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos.
SORTEIO. 10.1 Os títulos serão ordenados em série(s) de 250.000.
SORTEIO. 10.1 Os títulos serão ordenados em série(s) de 1.000.000.
SORTEIO. 7.1 Aos sorteios concorrerão todos os Consorciados Ativos não Contemplados que estiverem em dia com suas obrigações, bem como os Consorciados Excluídos, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato de Adesão.
SORTEIO. 50. Para o sorteio geral somente estarão habilitados todos os consorciados ainda não contemplados que estiverem em dia com o pagamento de suas contribuições, e os desistentes/excluídos para restituição dos valores pagos de acordo com o disposto neste regulamento.
SORTEIO. Tamanho da Série: 100.000 Número Inicial da Série: 00.000 Número Final da Série: 99.999
SORTEIO. 11.1 - O Título concorrerá a sorteios, durante a sua vigência, de acordo com os critérios abaixo estabelecidos:
SORTEIO. 10.1 - Para cada Título será atribuído 1 (um) número composto de 5 (cinco) algarismos para fins de sorteio (número da sorte), cujo número variará de 00.000 a 99.999. O número atribuído a um Título é distinto dos demais números atribuídos aos outros Títulos da mesma série.
SORTEIO. Artigo 17.º (Modo, data e hora)