Terminais de Ônibus Cláusulas Exemplificativas

Terminais de Ônibus. Sendo questionada a Diretoria de Engenharia e Obras da SPTrans sobre a quantidade de Terminais de Ônibus construídos, em construção e em projetos, esta respondeu conforme segue: Terminais inaugurados: total 24 (A E Carvalho, Amaral Gurgel, Aricanduva, Bandeira, Carrão, Capelinha, Casa Verde, Pq. D. Pedro II, Grajaú, Guarapiranga, Jardim Ângela, Jd. Britânia, João Dias, Lapa, São Mateus, V.N. Cachoeirinha, Parelheiros, Penha, Princesa Isabel, Pirituba, Santo Amaro, Cid. Tiradentes, Varginha e Vila Prudente).

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente a partir da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida com prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato. 3.2. Todos os serviços a serem executados, tanto nas áreas internas e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contrato. 3.3. Ao final de cada serviço executado nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados no prazo de até03 (três)dias úteis após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestações. 3.4. Ao final de cada mês, a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anterior. 3.5. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento. 3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato. 3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratados, discriminando todos os serviços realizados em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestados. 3.9. Durante a execução do contrato a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contrato, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADS.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização, eliminação de toda e qualquer tipo de praga, tais como escorpião e similares, além de animais peçonhentos e assemelhados, bem como controle de pombos e morcegos, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, a ser executado nas dependências da Gerência Executiva do INSS em Campina Grande (GEXCPG) e em suas unidades vinculadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR SEMESTRAL (Para 1 Aplicação) VALOR ANUAL (Para 2 aplicações/ano) 1 DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/ DEDETIZAÇÃO 3417 M² 34.420,42 R$ 0,49 R$ 16.866,00 R$ 33.732,00 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. O serviço é enquadrado como continuado, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, tendo em vista a necessidade permanente de garantir um ambiente livre de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de proporcionar um local salutar ao público interno e externo nas unidades abrangidas pela contratação, na busca de prevenção de doenças transmitidas por diversos agentes causadores, mediante o controle de proliferação e eliminação de vetores e pragas urbanas, assim como a preservação do patrimônio público (móveis e imóveis), incluindo os acervos documentais. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).