DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá ter início na data da assinatura do contrato, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1. Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto. 4.1.2. A prestação de serviço de transporte escolar, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veículo adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e mão de obra capacitada para sua perfeita execução. 4.1.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante. 4.1.4. O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário estabelecido para a partida. 4.1.5. O horário de chegada à unidade escolar deverá ser de 10 (dez) minutos antes do horário definido para o início das aulas, em cada turno diário; assim como para horário de partida deverá ser mantido um período de espera pelos alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 10 (dez) minutos. 4.1.6. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos. 4.1.7. Caso seja inaugurado itinerário diferente daqueles estipulados, desde que esteja inserto na jurisdição desta Diretoria de Ensino, o custo do veiculo/viagem (fixo mensal) e da quilometragem rodada (custo variável) deverá permanecer inalterado. 4.1.8. A prestação dos serviços dar-se-á de forma a acompanhar a jornada escolar, conforme os dias letivos. Quando necessária e desde que previamente solicitada em até 48 (quarenta oito) horas, será prestada também nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, nos meses de férias ou de recesso escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço contratado. 4.1.9. O transporte escolar tem que ser garantido aos alunos durante a vigência do contrato, adequando-se às alterações que possam ocorrer no calendário escolar por motivo imprevisto ou de força maior.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à emissão da Ordem de Serviços, nos locais indicados naquele documento, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A Secretaria responsável efetuará a solicitação de cada serviço ou de cada inspeção, por escrito à CONTRATADA (preferencialmente por e-mail ou mensagem de whats app), sendo que, esta deverá atender ao chamado em até 24 (vinte e quatro) horas, enviando profissional técnico para análise e possibilidade de manutenção no local. 4.2 - Não havendo a possibilidade de manutenção no local, o Município de Doutor Pedrinho providenciará o transporte dos veículos, máquinas e/ou equipamentos defeituosos até a oficina da empresa contratada, se esta estiver localizada na distância máxima estabelecida no Edital, ou estando em maior distância a própria proponente contratada deverá providenciar tal transporte até sua sede (oficina), em caminhão guincho adequado para isso, em tempo adequado para realização do reparo no prazo máximo previsto neste Contrato, bem como a devolver logo após na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos em Doutor Pedrinho/SC, de igual forma, sem qualquer custo adicional para o MUNICÍPIO (além daquele proposto para realização da manutenção). 4.3 - Após o recebimento dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, a CONTRATADA realizará exame, vistoria, e quando for o caso, desmontagem de partes defeituosas, devendo desenvolver e submeter, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, à aprovação do MUNICÍPIO, diagnóstico dos serviços a serem realizados, e indicará inclusive, o número de horas- profissional estimadas a serem utilizadas, relacionando ainda, o prazo no qual o serviço será finalizado e todas as peças e componentes que devam ser substituídos. 4.4 - A CONTRATADA deverá executar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos serviços em sede própria, facultada a terceirização em, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento), devendo a CONTRATADA apresentar laudo dos serviços objeto de terceirização, bem como relatório e orçamento de peças para aprovação do MUNICÍPIO. 4.5 - As peças e componentes que precisem ser trocadas e/ou insumos necessários deverão ser adquiridas diretamente pela Secretaria correspondente do MUNICÍPIO, podendo a CONTRATADA apresentar orçamento próprio para participar da competição de fornecimento. 4.5.1 - A CONTRATADA poderá fornecer peças, componentes e/ou insumos acaso apresente o menor orçamento na pesquisa de preços feito pela municipalidade, sendo tal fornecimento limitado ao valor estimado para isso em cada item da licitação...
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá ter início em 12/12/2022, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os itens registrados, quando solicitados, serão executados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade. 3.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará-Pa, através de Ordens de serviços de onde constarão a descrição dos serviços e suas respectivas quantidades. 3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os serviços negociados. 3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC). 3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE. 3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por serviço, haja vista que o serviço dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.2.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar em consonância com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o edital, Termo de Referência e seus anexos. 6.2.2. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais. 6.2.3. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter profissionais durante o horário comercial, a fim de possibilitar a integração das equipes das partes contratantes e monitorar a execução das tarefas, de forma a viabilizar as atividades no prazo estabelecido neste instrumento. 6.2.4. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização. 6.2.5. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam surgir. 6.2.6. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele serviço/ferramenta que apresentar defeito ou for realizado em desacordo com o presente CONTRATO. 6.2.7. Todos os trabalhos realizados pela CONTRATADA deverão ser executados sem transtorno para os servidores da Municipalidade, bem como dos demais estabelecimentos englobados neste procedimento. 6.2.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução deste CONTRATO serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, salvo com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria em vigor.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá ter início em 05 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão da ordem de serviço, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.