DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 8.1. São condições gerais deste Contrato:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 9.1. Após a homologação da Licitação, a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). Contratação de..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Tabela: A tabela acima é meramente ilustrativa, podendo ser livremente alterada conforme o caso concreto. Parcelamento: A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, VIII, da Lei n. 14.133/2021). Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 47, § 1º, da Lei n. 14.133/2021. Enquadramento da Contratação para fins de vigência: Há três tipos de contratação para fornecimento de serviços, no que tange à vigência:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). Aquisição de..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Tabela: A tabela acima é meramente ilustrativa, podendo ser livremente alterada conforme o caso concreto. Parcelamento: A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, VIII, da Lei nº 14.133/2021). As compras, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133/2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 40, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021. Vedação quanto à aquisição de itens de luxo: O artigo 20 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os itens de consumo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. O Decreto nº 10.818/2021 regulamentou o tema, devendo as vedações nele estabelecidas serem respeitadas pelo administrador público. Enquadramento da Contratação para fins de vigência: Há três tipos de contratação para aquisição de bens, no que tange à vigência:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Integram o presente termo de contrato, independentemente de transcrição, todas as disposições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seu respectivo Termo de Referência e anexos, a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA e demais documentos pertinentes à contratação. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 12.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste Termo de Referência não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao TRIBUNAL nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual as partes contratantes renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 11.1 A cessionária deverá garantir as boas condições de higiene, saneamento, armazenamento, exposição de alimentos, padrão de qualidade dos mesmos e forma de apresentação pessoal dos servidores da Cantina, sob pena de rescisão do contrato.