TICKET REFEIÇÃO. As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho, ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que estes trabalharem, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) cada um, não caracterizando-se tal benefício como de natureza salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TICKET REFEIÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2020 a 30/04/2021 As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho, ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que estes trabalharem, no valor de R$ 24,00 18,44 (vinte dezoito reais e quarenta e quatro reaiscentavos) cada um, não caracterizando-se tal benefício como de caracterizando natureza salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TICKET REFEIÇÃO. As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho, ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que estes trabalharem, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reaisreais e trinta centavos) cada um, não caracterizando-se tal benefício como de natureza salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TICKET REFEIÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2018 a 30/04/2019 As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho, trabalho ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que estes trabalharem, no valor de R$ 24,00 17,05 (vinte dezessete reais e quatro reaiscinco centavos) cada um, não caracterizando-se tal benefício como de caracterizando natureza salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho