DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica. 5.2.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação. 5.2.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecido. 5.2.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão. 5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO. 5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a PRESTADORA nos valores e condições de pagamento ajustados no “Termo de Adesão”. 15.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 15.3. O valor da mensalidade, previsto no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 15.4. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA, valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas no Termo de Adesão. 15.5. O não pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, sujeitará o ASSINANTE à multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, cobrados a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação, até a data da efetiva liquidação, com possibilidade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, após 05 (cinco) dias do vencimento. 15.6. Pela prestação dos serviços mensalmente, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA os valores correspondentes previamente acordados de acordo com o plano escolhido, conforme as seguintes características contidas no Termo de Xxxxxx assinado pelo ASSINANTE. 15.7. Para a cobrança dos valores, a PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartões de débito, crédito ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC. Faculta-se o envio eletrônico do documento de cobrança, mediante opção e aceitação do ASSINANTE desta condição. 15.8. O não recebimento da cobrança pelo ...
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual. 5.2 - Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato. 5.3 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 A CREDENCIANTE se obriga ao pagamento dos serviços prestados, adotando o referencial de valores constante no Anexo A deste Edital de Credenciamento e acatados na carta proposta. 5.2 A CREDENCIADA se obriga a apresentar à Célula de Auditoria da Contas Hospitalares do GSAU-FL, até o dia 10 do mês subsequente, a fatura em nome da BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS, anexando todos os comprovantes de despesas relativos aos atendimentos prestados até o último dia do mês considerado, discriminando número de ordem, data, número da guia de encaminhamento, nome do usuário, número do código da SARAM (Subdiretoria de Aplicação dos Recursos da Assistência Médico-Hospitalar) do titular do cartão, código do procedimento conforme Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), valor em reais e relatório de conferência. 5.3 A CREDENCIANTE compromete-se a pagar as faturas apresentadas nas condições prescritas, se julgadas regulares em processo de auditoria, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de ateste da Nota Fiscal de Serviço. 5.4 A CREDENCIADA terá prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da alta do usuário ou execução do serviço, para a apresentação da guia de encaminhamento acompanhada da fatura e dos demais documentos comprobatórios. 5.4.1 As despesas apresentadas após 90 (noventa) dias, serão consideradas inaptas para pagamento, não cabendo recurso. 5.5 Nos casos de tratamentos prolongados, as contas deverão ser encerradas e apresentadas, no máximo, a cada 15 (quinze) dias. Nesses casos, deve ser solicitadas novas guias, conforme descrito no projeto básico. 5.6 Se algum profissional de saúde prestar atendimento na CREDENCIADA, a conta deverá ser faturada pela CREDENCIADA, que assume a responsabilidade de repasse dos honorários ao profissional de saúde que prestou o serviço. 5.7 É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou a inclusão de valores nas faturas relativos a eventuais pagamentos aos serviços prestados por terceiros à CREDENCIADA. 5.8 É vedado à CREDENCIADA cobrar diretamente do beneficiário do Fundo de Saúde da Aeronáutica (qualificação AMHC) qualquer importância a título de honorários ou serviços 5.8.1 No caso do beneficiário exclusiva da AMH (qualificação AMH), a CREDENCIADA deverá efetuar a cobrança integral dos serviços diretamente do usuário no ato de sua execução, utilizando as mesmas tabelas de remuneração pactuadas. 5.9 As faturas que tiverem os seus valores, parcial ou totalmente glosados,...
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - O preço a ser pago pelo Contratante à Contratada é o especificado na Cláusula segunda do presente contrato, obedecidas às condições fixadas na proposta e no instrumento convocatório, ficando estipulado o valor global de R$ ( ) para o presente contrato. 5.2 - O pagamento do objeto executado será efetuado em até 03 (três) parcelas (30% + 30%+40%) em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária, mediante a comprovação do serviço e apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento. 5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 5.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 5.5 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, montagem e instalação dos equipamentos, CREA, ART”s e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora. 5.6 - Da nota fiscal deverá constar o n° da conta corrente do licitante, banco, e nº da agência para fins de pagamento, que será realizado através de transferência bancária. 5.7 - A Prefeitura reserva-se no direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações constantes deste instrumento convocatório. Caberá à empresa adjudicatária, no caso de defeitos ou imperfeições, refazer de imediato os serviços, no prazo a ser determinado por esta Prefeitura, sob pena de rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no §2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. O Contratante compromete-se a pagar à Contratada os valores abaixo especificados: ITEM QTDE UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) 1 1 SVÇ Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão do Desfile das Escola de Samba de Joaçaba e Herval D’ Oeste a ser realizada nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2024, na Av. XV de Novembro, bem como para os ensaios técnicos, a serem realizados de 06 a 09 de fevereiro de 2024, conforme especificações descritas no Edital. Especificações: 773.900,00 773.900,00 1. Contratação de Estrutura de Camarotes e Arquibancadas; 2. Contratação de som e iluminação; 3. Contratação de projeto preventivo de incêndio da Av. XV de Novembro; 4. Estruturação do evento; 5. Comercialização das Arquibancadas e Camarotes; 6. Projeto de Iluminação e ligação da rede de energia da via Pública; 7. Contratação de geradores de energia; 8. Contratação de equipes de Segurança e Brigadista; 9. Pintura da Avenida. 4.2. O pagamento será realizado da seguinte forma: • 1ª parcela: 5% do valor após a assinatura do contrato pela empresa vencedora; • 2ª parcela: 40% do valor na data da finalização da montagem; • 3º parcela: 55% após fornecimento do objeto, no 1º dia útil. 4.2.1. O pagamento somente será autorizado depois de atestado a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente aceita e certificada pelo fiscal de contrato. 4.2.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária (preferencialmente no Banco do Brasil), cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal. 4.2.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário. 4.2.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93. 4.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99 e deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empe...
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão mensais, sendo que o pagamento ocorrerá até o 5.º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, para os serviços relacionados na Cláusula 1.ª no valor mensal de R$ 877,77 (oitocentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) por mês.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A presente contratação possui o valor de R$ ( ), conforme detalhamento constante da Planilha de Formação de Valores que integra o Anexo I deste termo, a qual apresenta os valores estimados para 12 meses de prestação do serviço.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço R$ XXXX no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. O preço total é composto pelos seguintes valores unitários: