DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato.
5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 - Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a OPERADORA nos valores e condições de pagamento ajustados no ''Termo de Xxxxxx''.
13.2 - Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: ''(i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados ''pro rata die'', desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.''
13.3 - O valor da mensalidade, prevista no item 13.1 e especificada no ''Termo de Adesão'', será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
13.4 - Para a cobrança dos valores, a OPERADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como SERASA e SPC.
13.5 - O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a OPERADORA, por intermédio de sua Central de Atendimento (com telefone de atendimento n.°. (00) 00000000, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar), do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou de sua Central de Relacionamento local.
13.5.1 - Os boletos para pagamento serão encaminhados ao ASSINANTE, por meio impresso ou eletrônico, facultando-se, também, a retirada de 2a via no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou solicitação via e-mail e adimplidos na instituição bancária respectiva, vedado o pagamento na sede da OPERADORA.
13.6 - O atraso no pagamento em período superior ao determinado pela Resolução n°. 632 da ANATEL, poderá implicar, a critério da OPERADORA, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, na reduç...
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica.
5.2.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecido.
5.2.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
5.2 - Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5.3 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA para o presente contrato, o valor global estimado de R$ 487.202,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e dois reais).
5.1.1 O valor do contrato estabelecido nesta clausula será classificado como: 60% que corresponde ao valor de R$ 292.321,20 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos) refere-se a prestação de serviços será classificado como pessoal: e 40% que corresponde ao valor de R$ 194.880,80 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos) refere-se a material de consumo e insumos.
5.2. O valor deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato.
5.3. O valor deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx/Recibo, considerando que o total de gastos do mês dependerá do pleno atendimento as demandas em cada respectivo período.
5.4. A CONTRATADA obriga-se e compromete-se a realizar na quantidade máxima estimada por procedimentos por mês, em conformidade com a planilha abaixo. A distribuição das datas para realização dos serviços é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, que através do planejamento da instituição determinará as datas dos atendimentos e providenciará agendar os pacientes: Item Serviços Unidade Quantidade Estimada Valor Unitário Valor Total 01 Plantão Presencial de 12h em Clínica Geral de Segunda a Sexta-feira no Hospital Municipal. Descrição do Serviço: Atendimentos de urgência e emergência ao ser humano em todos seus ciclos de vida, inclusive no processo de nascimento e parto; Prescrição de pacientes Internados; Assistência a paciente crítico/semicrítico em sala de estabilização; Regulação de pacientes para níveis de maior complexidade assistência Local_Hospital Municipal Dr Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em Correntina-Ba. plantões 290 R$ 1.063,90 R$ 308.531,00 02 Plantão Presencial de 12h em Clínica Geral, Sábados, Domingos e Feriados no Hospital Municipal. Descrição do Serviço: Atendimentos de urgência e emergência ao ser humano em todos seus ciclos de vida, inclusive no processo e nascimento e parto; Prescrição de pacientes Internados; Assistência a paciente crítico/semicrítico em sala de estabilização; Regulação de pacientes para níveis de maior complexidade assistência Local: Hospital Municipal Dr Xxxxx Xxxxxx...
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A presente contratação possui o valor de R$ ( ), conforme detalhamento constante da Planilha de Formação de Valores que integra o Anexo I deste termo, a qual apresenta os valores estimados para 12 meses de prestação do serviço.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão mensais, sendo que o pagamento ocorrerá até o 5.º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, para os serviços relacionados na Cláusula 1.ª no valor mensal de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) por mês.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 A CREDENCIANTE se obriga ao pagamento dos serviços prestados, adotando o referencial de valores constante no Anexo A deste Edital de Credenciamento e acatados na carta proposta.
5.2 A CREDENCIADA se obriga a apresentar à Célula de Auditoria da Contas Hospitalares do GSAU-FL, até o dia 10 do mês subsequente, a fatura em nome da BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS, anexando todos os comprovantes de despesas relativos aos atendimentos prestados até o último dia do mês considerado, discriminando número de ordem, data, número da guia de encaminhamento, nome do usuário, número do código da SARAM (Subdiretoria de Aplicação dos Recursos da Assistência Médico-Hospitalar) do titular do cartão, código do procedimento conforme Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), valor em reais e relatório de conferência.
5.3 A CREDENCIANTE compromete-se a pagar as faturas apresentadas nas condições prescritas, se julgadas regulares em processo de auditoria, dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de ateste da Nota Fiscal de Serviço.
5.4 A CREDENCIADA terá prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da alta do usuário ou execução do serviço, para a apresentação da guia de encaminhamento acompanhada da fatura e dos demais documentos comprobatórios.
5.4.1 As despesas apresentadas após 90 (noventa) dias, serão consideradas inaptas para pagamento, não cabendo recurso.
5.5 Nos casos de tratamentos prolongados, as contas deverão ser encerradas e apresentadas, no máximo, a cada 15 (quinze) dias. Nesses casos, deve ser solicitadas novas guias, conforme descrito no projeto básico.
5.6 Se algum profissional de saúde prestar atendimento na CREDENCIADA, a conta deverá ser faturada pela CREDENCIADA, que assume a responsabilidade de repasse dos honorários ao profissional de saúde que prestou o serviço.
5.7 É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou a inclusão de valores nas faturas relativos a eventuais pagamentos aos serviços prestados por terceiros à CREDENCIADA.
5.8 É vedado à CREDENCIADA cobrar diretamente do beneficiário do Fundo de Saúde da Aeronáutica (qualificação AMHC) qualquer importância a título de honorários ou serviços
5.8.1 No caso do beneficiário exclusiva da AMH (qualificação AMH), a CREDENCIADA deverá efetuar a cobrança integral dos serviços diretamente do usuário no ato de sua execução, utilizando as mesmas tabelas de remuneração pactuadas.
5.9 As faturas que tiverem os seus valores, parcial ou totalmente glosados,...
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5. As condições gerais de execução dos serviços constam da Seção 8 “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO”, do edital de credenciamento. E serão remunerados conforme ANEXO V respeitando as descrições do Edital e Anexos pertinentes.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os produtos serão fornecidos pelos valores constante da tabela abaixo: ITEM QUANTIDADE KG VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ TOTAL 5.045,00