CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada de relatórios, quando for o caso. O pagamento será sempre que possível realizado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. (art. 6º, XXIII, alínea ‘g’ da Lei n. 14.133/2021)
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto ou da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva entrega do item para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado. O pagamento será feito pela Prefeitura de acordo com o cronograma, sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até o dia 20, excetuado o caso da prestação de serviços, que serão pagas no mês subsequente à execução.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo IV.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada. A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo dos bens e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “G” DA LEI Nº 14.133/21)
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 7.1. O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), após o fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 6.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.