CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 5.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 7.1 A contratada deverá apresentar a nota fiscal, indicando todas a informações bancárias necessárias para a realização do pagamento. A nota fiscal deverá ser atestada pelo Gestor da pasta e pelo servidor expressamente designado como fiscal do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 7.1 Metodologia de cálculo das quantidades de USIN’s e USIN’s MP a serem contratadas e como serão calculados os valores a serem pagos pelos serviços consumidos
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto no item 12.2 - Gerenciamento de Serviços, da Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, conforme descrito a seguir: INDICADOR DE REQUISIÇÕES ATENDIDAS NO PRAZO Indicador nº 1 IRAP - INDICADOR DE REQUISIÇÕES ATENDIDAS NO PRAZO Tópico Descrição Finalidade Apurar a quantidade de chamados atendidos dentro do prazo estabelecido. Meta a cumprir IRAP ≥ 90% A meta definida visa garantir a entrega de produtos e serviços constantes dentro do prazo previsto. Instrumento de medição Ferramenta de ITSM do Incra. Forma de acompanhamento A avaliação será feita através do relatório de serviços realizados durante o período. Periodicidade Mensalmente Mecanismo de Cálculo (métrica) (Total de chamados dentro do prazo / Total de chamados atendidos ) x 100 Observações Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OS. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções A base de cálculo da glosa é o valor da fatura mensal - VFM. Para valores do indicador IRAP: IRAP ≥ 90% - Pagamento integral da OS; ≥ 85% IRAP < 90% - Glosa de 1,00% sobre o VFM; ≥ 80% IRAP < 85% - Glosa de 2,0 % sobre o VFM; ≥ 75% IRAP < 80% - Glosa de 3,0 % sobre o VFM; ≥ 70% IRAP < 75% - Glosa de 4,0 % sobre o VFM; ≥ 65% IRAP < 70% - Glosa de 6,0 % sobre o VFM; IRAP inferior a 65% - Será aplicada Glosa de 10% sobre o VFM e advertências e/ou multas de 2% sobre o valor dos serviços de acordo com os termos no presente documento INDICADOR DE REQUISIÇÕES REABERTAS Indicador nº 2 IRR - INDICADOR DE REQUISIÇÕES REABERTAS Tópico Descrição Finalidade Verificar a qualidade dos serviços prestados. Meta a cumprir IRR ≤ 10% A meta definida visa garantir a entrega de produtos e serviços constantes dentro do prazo previsto. Instrumento de medição Ferramenta de ITSM do Incra. Forma de acompanhamento A avaliação será feita através do relatório de serviços realizados durante o período. Periodicidade Mensalmente Mecanismo de Cálculo (métrica) (Total de chamados reaberto / Total de chamados atendidos ) x 100 Observações Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OS. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções A base de cálculo da glosa é o valor da fatura mensal (VFM). Para valores do i...
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado, após a realização de cada etapa (mês), o prazo para liquidação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento definitivo de cada etapa, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura dos serviços atestada pela fiscalização.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo VI.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Relatório de Avaliação de Prestação de Serviços. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo IPRESB 001487/2023 e o código IYX734TP.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 6.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. 15.1. O processo de pagamento será efetuado de acordo com o trâmite dispostos no item 3.9 do Anexo I - Termo de Referência. 15.2.A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Salvador-Bahia.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado. O pagamento será feito mensalmente pela Prefeitura de acordo com o cronograma sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até o dia 20.