Common use of TRABALHO INFORMAL Clause in Contracts

TRABALHO INFORMAL. As Entidades Patronal e Laboral, caso tenham conhecimento da existência de trabalhadores sem registro em CTPS, convocarão imediatamente os empregadores para regularizarem a situação, sob pena do enquadramento dos mesmos no inciso II do Parágrafo 3o. do artigo 297 da Lei 9.983, de 14 de julho de 2000.

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