Informação Cláusulas Exemplificativas

Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação. Manter a Seguradora informada, de forma clara, precisa e transparente, quanto ao âmbito de seus Serviços Profissionais, inclusive quanto a qualquer alteração após o início do Período de Vigência da Apólice.
Informação. Significa toda e qualquer informação de natureza, mas não se limitando a, comercial, técnica, financeira, jurídica, operacional ou mercadológica sobre, mas sem se limitar a, análises, amostras, componentes, contratos, cópias, croquis, dados, definições, desenhos, diagramas, documentos, equipamentos, especificações, estatísticas, estudos, experiências, fluxogramas, fórmulas, fotografias, ideias, instalações, invenções, mapas, métodos e metodologias, modelos, pareceres, pesquisas, planos ou intenções de negócios, plantas ou gráficos, práticas, preços, custos e outras informações comerciais, processos, produtos atuais e futuros, programas de computador, projetos, testes ou textos repassada na forma escrita, oral, armazenada em qualquer mídia tangível ou intangível.
Informação. A terceirização de serviços na administração pública compreende uma área crescente na administração que é alvo de estudos para adaptação/redução em virtude da escassez de recursos orçamentários repassados à manutenção das universidades. Esses serviços atualmente referem-se aos serviços de segurança e conservação dos campi, destacando-se os serviços de portaria, vigilância e limpeza, que comprometem uma boa parte dos recursos orçamentários e financeiros. No período previsto das ações de auditagem existiam na UFSCar 16 (dezesseis) contratos administrativos para prestação de serviços nas áreas de serviços terceirizados com locação de mão de obra, como: portaria, vigilância e limpeza e outros serviços, como manutenção, telefonia e alimentação entre outros serviços terceirizados. Registramos que estas licitações e contratos foram elaborados segundo a Instrução Normativa n° 02/2008, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que em 2017, foi revogada pela IN 05/2017. Constatamos que a Universidade ainda não utilizou a “nova” Instrução Normativa no. 05 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O Pró-Reitor de Administração em resposta à Solicitação de Auditoria nº 01-P02/2018 informou que estão sendo estruturadas ações para realizar as contratações visando diminuir o número de contratos sendo que: “um novo procedimento prevê a criação de um grupo de Planejamento de Contratações composto pelos principais envolvidos com a execução e acompanhamento dos serviços. O primeiro processo a ser testado neste novo procedimento já foi definido pela Divisão de Suprimentos, juntamente com a DiCEG (Divisão de Contratos Expedição e Gráfica) e está em análise na Procuradoria Federal. Por fim, estamos tentando substituir alguns contratos de mão de obra/postos de trabalho por contatos sob demanda, isto é acionar-se o contratado apenas quando surgir a necessidade de execução do serviço. Exemplo dessa possibilidade: manutenção predial e jardinagem.” Quanto ao processo emergencial nº 1669/2018-94, as justificativas para contratação emergencial e entendimento do planejamento da administração para as contratações e/ou renovações de contratos vigentes, a Auditoria Interna registra a justificativa apresentada pelo gestor responsável para a contratação emergencial : “Há necessidade de reformulação nos se...
Informação. Manter a Seguradora informada, de forma clara, precisa e transparente, quanto ao âmbito do seu objeto social, inclusive quanto a qualquer alteração após o início do Período de Vigência da Apólice.
Informação. Nos termos da Constituição da República e da lei, a CT tem direito a que lhe sejam fornecidas todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade.
Informação. Capítulo I Documentos constitutivos
Informação. Mediante solicitação da SISW, o Cliente deverá fornecer prontamente à SISW todas as informações referentes aos usuários, o uso pretendido e o local de uso, ou o destino final (no caso de Hardware, Documentação e tecnologia) de Produtos e Serviços. O Cliente notificará a SISW antes do Cliente revelar qualquer informação à SISW relacionada à defesa ou que necessite de tratamento controlado ou especial nos termos das regulamentações governamentais aplicáveis e utilizará as ferramentas e métodos de revelação especificados pela SISW.
Informação. Sr. Secretário, de acordo com o Termo de Abertura e Julgamento, informo que foi vencedora do certame a empresa: COMBATE CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS GERAIS LTDA R$ 44.800,00 Quarenta e quatro mil e oitocentos reais HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO Acolhendo o julgamento procedido pelo Pregoeiro, HOMOLOGO e ADJUDICO, nos termos do Inciso VI do Artigo 43, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações contidas na Lei Federal nº 8.883/94, esse procedimento licitatório à(s) empresa(s): COMBATE CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS GERAIS LTDA R$ 44.800,00 Quarenta e quatro mil e oitocentos reais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO 100.103/2020 Requerente: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Assunto: AUTO DE DEMOLIÇÃO Nº 29.551 Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 202, Vila Sahy, Barra do Sahy, São Sebastião – SP. Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR o requerente por carta AR ou pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada o seguinte COMUNIQUE-SE: Prezado Senhor, Vimos através do presente para comunicar-lhe que vosso recurso interposto NÃO FOI CONHECIDO, com consequente manutenção da Ordem de Demolição às fls. 04, com encaminhamento para cumprimento por parte da municipalidade. Conforme artigo 35 da Lei n°. 848/1992 e suas alterações, o autuado teria o prazo de 10 (dez) dias para a interposição do recurso, a contar da sua ciência. Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Xxx Xxxx Xxxxx, 421 – Centro - Tel.: 0000-0000. Secretário de Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.954/2018 Requerente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxx: AUTO DE DEMOLIÇÃO Nº 27.792 Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 202, Vila Sahy, Barra do Sahy, São Sebastião – SP. Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR o requerente por carta AR ou pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada o seguinte COMUNIQUE-SE: Prezado Senhor, Vimos através do presente para comunicar-lhe que vosso recurso interposto NÃO FOI CONHECIDO, com consequente manutenção da Ordem de Demolição às fls. 04, com encaminhamento para cumprimento por parte da municipalidade. Conforme artigo 35 da Lei n°. 848/1992 e suas alterações, o autuado teria o prazo de 10 (dez) dias para a interposição do recurso, a contar da sua ciência. Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las ...