Common use of TRIBUTOS Clause in Contracts

TRIBUTOS. 11.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 11.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.

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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Do Cartão, Prestação De Serviços De Emissão E Administração Do Cartão

TRIBUTOS. 11.115.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 11.215.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 15.1, acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando o ao IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.

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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito

TRIBUTOS. 11.112.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento(financiamentos, todas empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 11.212.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 12.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEAssociado, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃOFatura.

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Samples: Contrato De Utilização Dos Cartões American Express® Linha Compra

TRIBUTOS. 11.11. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Seguro ou relativo Relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 11.22. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 na cláusula 1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEAssociado, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal no Demonstrativo Mensal do CARTÃOAssociado.

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Samples: Regulamento De Utilização De Cartões De Crédito

TRIBUTOS. 11.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE FUNCIONÁRIO à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 11.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEFUNCIONÁRIO, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.

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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Do Cartão

TRIBUTOS. 11.115.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 11.215.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 15.1, acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.

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Samples: Cartão De Crédito

TRIBUTOS. 11.110.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 11.210.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.

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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Dos Cartões Sevencards

TRIBUTOS. 11.112.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do CartãoCARTÃO, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 11.212.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do CartãoCARTÃO, conforme descrito no item 11.1 na cláusula 12.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.

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Samples: Normas Gerais Cartão Cassol E Cartão Cassol Pro

TRIBUTOS. 11.114.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento(financiamentos, todas empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 11.214.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 14.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEAssociado, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃOno Demonstrativo Mensal.

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Samples: Contrato De Utilização American Express® Linha Crédito

TRIBUTOS. 11.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE PORTADOR à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. 11.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 acima, cujo responsável tributário seja o CLIENTEPORTADOR, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.

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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Do Cartão