TRIBUTOS Cláusulas Exemplificativas

TRIBUTOS. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
TRIBUTOS. 16.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
TRIBUTOS. 15.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do CLIENTE à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
TRIBUTOS. 23.1. Fica entendido e acordado que os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o Prêmio ou sobre a Indenização correrão por conta do contribuinte conforme determinado pela legislação aplicável.
TRIBUTOS. Os tributos relativos a este Seguro serão pagos por quem a lei determinar.
TRIBUTOS. Cada Parte será responsável pelo pagamento de tributos incidentes sobre suas respectivas atividades e receitas, devendo observar as hipóteses onde for necessária a substituição tributária, na forma determinada pela Legislação Aplicável.
TRIBUTOS. 3.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondente a execução do mesmo, ou dele decorrente, correrão unicamente por conta da CONTRATADA.
TRIBUTOS. 25.1. O pagamento dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre os prêmios ou capital Segurado, deverá ser efetuado por quem a legislação específica determinar.
TRIBUTOS. Todos e quaisquer tributos, emolumentos, encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o OBJETO do presente CONTRATO, bem como os eventuais juros e multas, impostos pelas autoridades competentes, são de responsabilidade da CONTRATADA. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal. A CONTRATANTE procederá, no momento dos pagamentos, às retenções na fonte e efetuará os recolhimentos a que estiver obrigada na forma da legislação vigente. Quando a CONTRATANTE, por decorrência de lei, estiver obrigada a efetuar a retenção e o recolhimento de tributos, o montante retido será deduzido do valor a pagar. Caso os SERVIÇOS sejam executados em mais de um Município, a retenção e posterior recolhimento dos tributos se darão de acordo com a proporção da execução em cada um deles e de acordo com os respectivos requisitos legais e alíquotas. O diferencial de alíquota referente ao ICMS (DIFAL) incidente sobre o fornecimento de equipamentos e/ou materiais, se devido, será pago pela CONTRATADA na ocasião da ocorrência do fato gerador. Eventuais alterações na legislação que impactem na tributação relativa a este CONTRATO, para mais ou para menos, serão objeto de análise e negociação entre as PARTES, de modo a se determinar a sua influência final sobre os preços contratuais. As despesas decorrentes de ações administrativas/judiciais visando discutir atos do Poder Público que alterem os encargos acima indicados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.