CONTRATO N.º 216/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº600/2021
CONTRATO N.º 216/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº600/2021
O MUNICIPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.796.289/0001-49, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Sede, Município de Jaguaripe, Bahia, CEP-44.480-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARIPE, inscrito no CNPJ/MF nº. 18.791.881/0001-71, neste ato representado pela Srª. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Secretária Municipal do Desenvolvimento Social, doravante denominada LOCATÁRIA e a Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0, Xxxxx, Xxxxxxxxx, Bahia, a seguir denominada simplesmente LOCADORA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Locação de Imóvel, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Federal nº 8.245/91 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a locação de um imóvel situado na Fazenda Riacho do Miranda, s/nº, Zona Rural do Palma, Município de Jaguaripe-Bahia, destinado a concessão de benefício eventual de Auxílio Moradia, conforme Lei Municipal nº802 de 10 de dezembro de 2018, para a Srª Xxxxx xx Xxxxxx de Jesus, CPF nº066.461.695-99.
Parágrafo Único - A presente locação foi dispensada de licitação de acordo com o inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, conforme Processo Administrativo nº. 600/2021 e Processo de Dispensa nº 131/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
A locação vigorará a partir da assinatura do presente contrato até o dia 31/12/2021, admitida a sua prorrogação, desde que firmado termo contratual aditivo e condicionado este, nos exercícios subseqüentes, à existência de dotação orçamentária própria e a que as partes interessadas se pronunciem, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias antes da data do seu término.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor global do presente contrato é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo o pagamento ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao mês vencido, mediante cheque ou depósito na conta corrente, em nome da LOCADORA.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
O aluguel mensal permanecerá fixo e irreajustável durante 01 (hum) meses ou até o último dia do exercício financeiro, o que ocorrer primeiro. Após tal período, será reajustado mediante a aplicação da variação do índice INPC/IBGE, e, no caso de sua extinção, outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE
O LOCATÁRIO deverá manter o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o Contrato, no estado em que o recebeu, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, conforme termo de vistoria no ato de recebimento, anexado ao presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REPAROS E BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO obriga-se a:
a) conservar o imóvel locado e realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal;
b) restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
Parágrafo primeiro - Obriga-se a LOCADORA a executar no imóvel locado as reparações de que venha o mesmo a necessitar, que não constituam encargo do LOCATÁRIO, nos termos da alínea “a”, do caput desta Cláusula.
Parágrafo segundo - O LOCATÁRIO poderá realizar obras de adaptação ou reforma no imóvel ora locado, caracterizadas como acessões ou benfeitorias necessárias ou úteis, com vistas à sua utilização, independente de notificação ou manifestação prévia da LOCADORA, sendo-lhe facultado levantar, a qualquer tempo, aquelas cuja retirada se possa fazer sem afetar a estrutura e o funcionamento do imóvel.
Parágrafo terceiro - Na impossibilidade de levantamento das acessões ou benfeitorias realizadas pelo LOCATÁRIO é devida a sua indenização, pela LOCADORA, a ser efetivada mediante compensação nos aluguéis ainda no curso do presente Contrato.
Parágrafo quarto - Na hipótese de não realização da compensação mencionada no parágrafo anterior fica assegurado ao LOCATÁRIO o exercício
do direito de retenção, até a efetiva indenização pela LOCADORA, das acessões ou benfeitorias no imóvel.
Parágrafo quinto - As benfeitorias voluptuárias serão indenizadas pela LOCADORA, quando por ele previamente autorizadas.
Parágrafo sexto - Finda a locação, será promovida vistoria no imóvel, de modo a verificar o seu estado de conservação e as alterações efetuadas pelo LOCATÁRIO, sua natureza e possibilidade de levantamento, necessidade de reparos de danos excedentes dos desgastes resultantes do uso normal, indenizações e compensações não enquadradas nos parágrafos anteriores, devendo o respectivo laudo ser instruído com fotos de todo o imóvel e assinado pelos contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA– TRIBUTOS
Os impostos de qualquer natureza, taxas, contribuições de melhorias e prêmios de seguro, ainda que resultantes de lei nova promulgada na vigência do Contrato ou de suas prorrogações correrão por conta exclusiva da LOCADORA obrigando-se o LOCATÁRIO a pagar os encargos de limpeza, força e luz, água e saneamento.
CLÁUSULA OITAVA – SUBLOCAÇÃO/CESSÃO
Sem prévio e escrito consentimento da LOCADORA, fica o LOCATÁRIO proibido de sublocar, total ou parcialmente, o imóvel objeto deste Contrato, ou de qualquer modo ceder ou transferir os direitos decorrentes da locação.
Parágrafo único – O presente Xxxxxxxx obriga aos contratantes e todos os seus sucessores, a título singular ou universal, continuando em vigor ainda que o imóvel seja transferido a terceiros, obrigando a LOCADORA a fazer constar a existência do presente Contrato em qualquer instrumento que venha a firmar, tendo por objeto o imóvel locado, com expressa manifestação do conhecimento e concordância com suas cláusulas pela outra parte.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
Considerar-se-á extinto ou rescindido o presente Contrato, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, nos casos de incêndio, desmoronamento, desapropriação, subseqüente inexistência de dotação orçamentária para custeio das despesas, ou motivo de força maior, ou, ainda, a critério do LOCATÁRIO, com prévia notificação da LOCADORA, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, desde que justifique a natureza ou o interesse do Serviço Público. Em qualquer das hipóteses enunciadas, a extinção ou rescisão não importará em indenização, multa ou qualquer outro ônus para os contratantes.
Parágrafo único - Rescindir-se-á, também, este Contrato, na hipótese de infração de qualquer de suas cláusulas, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos porventura daí decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 / Atividade: 2045/Unidade Orçamentária: 11 / Fonte: 0000
Parágrafo único - As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRMEIRA – IMPEDIMENTO À UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
No caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro motivo de força maior que impeça a utilização parcial ou total do imóvel ora locado, por parte do LOCATÁRIO, poderá este, alternativamente:
a) considerar suspensas, no todo ou em parte, as obrigações deste Contrato, obrigando-se a LOCADORA a prorrogar o prazo de locação pelo tempo
equivalente à realização das obras de restauração ou pelo tempo correspondente ao impedimento de uso;
b) considerar rescindido o presente Contrato, sem que a LOCADORA assista o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO
O presente Contrato fica sujeito à legislação vigente que regula as locações prediais urbanas e à disciplina da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Todas as questões pertinentes a este Contrato serão resolvidas no foro da Comarca de Nazaré, Município do Estado da Bahia, com prévia renúncia pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem de pleno acordo com as cláusulas estipuladas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, que declaram conhecer o seu inteiro conteúdo.
Jaguaripe, 01 de dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Locadora
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: