Trigger Cláusulas Exemplificativas

Trigger. Para a criação do nome de um trigger, deve ser utilizado o prefixo tg_ + nome da tabela + tipo de gatilho (inc, alt ou exc) caso a tabela tenha mais de um trigger, seguindo a mesma regra de abreviação utilizada para a criação do nome da tabela quando este ultrapassar o limite de 30 caracteres. Ex: tg_municipio_inc, tg_uf_inc, tg_uf_alt
Trigger. Também conhecida como “aceleração”, é a ocorrência de um ou mais eventos determinados, que permitem que o funcionário receba o valor total ou parcial de suas ações. Normalmente, eles estão relacionados à venda, fusão ou reestruturação de uma empresa. Tag Along e Drag along. Estas cláusulas objetivam resolver as disputas entre acionistas, quando ocorre interesse de venda do negócio. A cláusula de Drag-Along garante que se uma porcentagem mínima de acionistas (75% por exemplo) quiser vender suas ações, eles poderão forçar a venda também aos acionistas minoritários. Já a Tag Along estipula que se os acionistas majoritários quiserem vender suas ações, deverão incluir os acionistas minoritários nos mesmos termos.
Trigger. Também conhecida como “aceleração”, é a ocorrência de um ou mais eventos determinados, que permitem que o funcionário receba o valor total ou parcial de suas ações. Normalmente, eles estão relacionados à venda, fusão ou reestruturação de uma empresa.

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  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO São condições de execução deste Contrato:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: