DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Cláusulas Exemplificativas

DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis. Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. 7.1. Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis. 7.2. Compete ao Presidente da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA. 7.3. Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e , se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. Quando da aplicação de multas, o Contratante notificará à Contratada que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do Contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, a critério da Administração, as seguintes multas: 1.1.1 - Quando a CONTRATADA não der a entrega dos materiais o andamento previsto, terá multa variando de 1,0%(um por cento) a 5,0%(cinco por cento) sobre o saldo não faturado para o cumprimento da Ordem de fornecimento; 1.1.2 - Quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com a Ordem e Especificações Vigentes na PMS; quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados e quando a Administração for inexatamente informada pela Contratada: 1%(um por cento) a 5%(cinco por cento) do valor do Contrato; 1.1.3 - Por dia que exceder ao prazo estabelecido de entrega, 3,0%(três por cento) do valor do contrato; 1.1.4 - Quando retirados equipamentos sem prévia autorização da PMS, 0,5%(meio por cento) do valor do contrato. 1.1.5 - Sempre que o total das multas aplicadas à Contratada atingirem 20%(vinte por cento) do valor do Contrato será o mesmo rescindido.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. 9.1. As multas e demais sanções serão aplicadas através de procedimento administrativo sancionatório, requerido pela Secretaria de Administração e Tecnologia, quando for o caso, por proposta da fiscalização, e se dará da seguinte forma: a) Instaurado o Processo Administrativo Sancionatório, a CONTRATADA será notificada via e-mail e carta postal com Aviso de Recebimento, para que apresente defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. 6.1 A contratada serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total, quando o convocado não assinar o Contrato ou deixar de apresentar documentos, garantia da execução do contrato, solicitados para a contratação ou recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido;
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. Os parâmetros para aplicação de multas constituirão na averiguação pelo órgão público gerenciador, através de fotos e certificação do local onde não está sendo cumprido o contrato e/ou discordância com os preceitos legais e ambientais vigentes.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. O valor da multa referida cláusula anterior poderá ser descontada “ex offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.