INSUMOS Cláusulas Exemplificativas

INSUMOS. As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à Sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
INSUMOS. O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o CADE disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação. Nas consultorias presenciais, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea, nacional ou internacional, de ida para Brasília, no início do contrato, e retorno para cidade de residência do consultor, no final do contrato, em caso de não residência em Brasília, não ensejando pagamento de diárias no período da realização dos trabalhos. Nas consultorias à distância e em caso de não residência em Brasília, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos necessários à execução dos produtos determinados neste termo de referência. Haverá o pagamento de passagens (nacional ou internacional) e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência. Em caso de solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado sem a entrega de pelo menos 1 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
INSUMOS. Os insumos, tais como hospedagem, deslocamentos locais e despesas com alimentação e materiais, para o desenvolvimento das atividades previstas no presente Termo de Referência serão por conta do contratado.
INSUMOS. UNIFORME R$40,00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$244,64 SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$20,00 TOTAL DOS INSUMOS R$304,64 VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS+INSUMOS R$2.475,84
INSUMOS. Uniforme 91,13 Auxílio alimentação 267,75 Vale transporte 109,50 Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) -60,30 Manutenção e depreciação de equipamentos 42,23 Outros Insumos (se houver) 0,013% 0,20
INSUMOS a) uniforme R$
INSUMOS. Vales-transporte 126,98 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-7-MTE) 7,00 Seguro de Vida em Grupo 5,00 PQM - Programa de Qualificação de Mão de Obra 12,96 PAST 47,52 Equipamentos, acessórios e mat limpeza 120,00 Uniforme 20,00
INSUMOS. 5.6.3.1 – Custeio Não se aplica
INSUMOS. 5.3.3.1 – Custeio Finalidade Item de Custeio (diárias/passagens) Valor (R$) Passagens Diárias
INSUMOS. Diárias e passagens para eventuais eventos necessários à execução do projeto. 1 (uma) passagem aérea de ida-e-volta para Brasília (início/término do contrato) caso o selecionado não resida no Distrito Federal. Os custos de estadia em Brasília são de responsabilidade do consultor. Em caso solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado, sem a entrega de pelo menos 1 produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.