ULTRAPASSAGEM DA DEMANDA CONTRATADA. 15.1. A DISTRIBUIDORA deve adicionar ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem se a I. 1% (um por cento): para gerador, importador ou exportador; II. 5% (cinco por cento): para CONSUMIDOR; e, III. 10% (dez por cento): para outra distribuidora conectada.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição