DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I a este Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 18.1. São obrigações do Contratante:
18.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o edital e anexos;
18.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico e Cronograma;
18.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
18.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
18.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
18.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
18.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Cronograma;
18.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
18.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado.
18.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
18.1.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
18.1.12. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e na minuta do Contrato – ANEXO II.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 24.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 9 e 10 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.