DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na minuta do Contrato (Anexo XII) e no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 18.1. São obrigações da Contratante:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 6.1. Compete à CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 22.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 7 e 8 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – ANEXO II.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATADA: