DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, e na minuta do instrumento de Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 6.1. Compete à CONTRATANTE:
6.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens objeto deste Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.1.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico.
6.1.3. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas neste Contrato e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento dessas obrigações, informando as ocorrências ao FNDE, Órgão Gerenciador.
6.1.4. Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas.
6.1.5. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à assinatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
6.2.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento.
6.2.3. Entregar os itens objeto deste Contrato no(s) prazo(s) máximo(s) e demais condições descritas(s) no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico e neste Contrato.
6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
6.2.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, inclusive no que se refere às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.69/90), quando for o caso e no que couber.
6.2.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a tran...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e na minuta do Contrato – ANEXO II.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 23.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 7 e 8 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATADA: