OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. São obrigações da Contratante:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 0000.00.00.00.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA: 10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento; 10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s); 10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado; 10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber; 10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG; 10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas; 10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE; 10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal; 10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente; 10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade; 10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal; 10.1.15 obedecer às instruç...
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. DA CONTRATANTE
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital. 8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 12 e 13 do Termo de Referência, anexo do Edital.