UNIFORME DE TRABALHO. As empresas ficam obrigadas a fornecer gratuitamente a seus empregados, uniformes de trabalho, quando as funções assim o exigirem, sendo obrigatória a reposição sempre que necessário, bem como a devolução do uniforme danificado.
UNIFORME DE TRABALHO. Os uniformes, quando de uso obrigatório ou exigidos pelas empresas, serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no qual o colaborador obriga-se a zelar pel adequada conservação dos uniformes recebidos das empresas para utilização em serviço, conforme determina a lei.
UNIFORME DE TRABALHO. As empresas fornecerão gratuitamente aos seus funcionários uniformes, sendo seu uso obrigatório pelo funcionário.
UNIFORME DE TRABALHO. 24.7.1.1 Uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não considerado EPI nem vestimenta de trabalho.
24.7.1.2 O empregador deve fornecer os uniformes de trabalho, quando seu uso for exigido.
24.7.1.3 Cabe ao empregador quanto aos uniformes de trabalho:
a) exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto necessário à atividade desenvolvida pelo trabalhador;
b) substituir as peças, sempre que danificadas;
c) garantir que o uniforme ou adorno, eventualmente a ele acrescido, com fins promocionais não cause constrangimento ao trabalhador.
UNIFORME DE TRABALHO. A empresa fornecerá, anualmente e gratuitamente, aos seus empregados, 2 (dois) uniformes de trabalho de uso obrigatório por lei ou por si exigidos, adequado à atividade que desempenhar, ficando a sua lavagem por conta do empregado, nos termos da Lei.
UNIFORME DE TRABALHO. Observando a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores fornecerão aos motoristas, a cada ano contratual e desde que seu uso seja exigido por eles, 02 (duas) calças, 02 (duas) camisas e 01 (um) par de sapatos.
UNIFORME DE TRABALHO. 32.1 O SESI/PE fornecerá 02 (dois) uniformes aos seus professores, quando exigir o seu uso.
UNIFORME DE TRABALHO. A MINERAÇÃO USIMINAS S.A. fica obrigada a fornecer gratuitamente a seus empregados, uniformes de trabalho, quando as funções assim o exigirem. É obrigatória à reposição dos mesmos sempre que necessário, bem como a devolução do uniforme danificado. Nos casos de empregados demitidos, a devolução do uniforme será também obrigatória.
UNIFORME DE TRABALHO. As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados, dois (02) uniformes completos, sendo: 02 calças, 02 camisas, 02 pares de meias, 01 cinto de passeio, 01 par de calçado (a cada ano), comprovadamente novos e para uso exclusivo em serviço.
§1°. Em conformidade com a Portaria n° 191 de 04/12/06 as empresas concederão a todos vigilantes que trabalham portando arma de fogo coletes 100% à prova de balas, em todas as atividades a serem desenvolvidas pelos vigilantes;
§2°. As empresas fornecerão a seus empregados vigilantes "keps" (chapéu de tecido), a fim de evitar problemas de saúde ao vigilante, sendo que as empresas que não atendem os requisitos terão 06 (seis) meses para a referida adequação; §3°. Os empregados ficam obrigados a devolver o uniforme usado quando da rescisão ou substituição dos mesmos.
UNIFORME DE TRABALHO. A) As empresas fornecerão anualmente a seus empregados, 02 (dois) uniformes e 01 (hum) par de sapatos, quando exigidos pelos empregadores ou obrigados pela legislação pertinente. Os exemplares excedentes serão cobrados do empregado, ficando, porém obrigados àqueles que receberam tais favores e, se dispensados antes dos 06 (seis) meses do recebimento dos referidos bens, a devolverem os mesmos à empresa, sob pena de se responsabilizarem pelo ressarcimento pecuniário das peças recebidas.