UNIFORME DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas
UNIFORME DE TRABALHO. As empresas ficam obrigadas a fornecer gratuitamente a seus empregados, uniformes de trabalho, quando as funções assim o exigirem, sendo obrigatória a reposição sempre que necessário, bem como a devolução do uniforme danificado.
UNIFORME DE TRABALHO. Os uniformes, quando de uso obrigatório ou exigidos pelas empresas, serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no qual o colaborador obriga-se a zelar pel adequada conservação dos uniformes recebidos das empresas para utilização em serviço, conforme determina a lei.
UNIFORME DE TRABALHO. 24.7.1.1 Uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não considerado EPI nem vestimenta de trabalho.
24.7.1.2 O empregador deve fornecer os uniformes de trabalho, quando seu uso for exigido.
24.7.1.3 Cabe ao empregador quanto aos uniformes de trabalho:
a) exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto necessário à atividade desenvolvida pelo trabalhador;
b) substituir as peças, sempre que danificadas;
c) garantir que o uniforme ou adorno, eventualmente a ele acrescido, com fins promocionais não cause constrangimento ao trabalhador.
UNIFORME DE TRABALHO. A empresa fornecerá, anualmente e gratuitamente, aos seus empregados, 2 (dois) uniformes de trabalho de uso obrigatório por lei ou por si exigidos, adequado à atividade que desempenhar, ficando a sua lavagem por conta do empregado, nos termos da Lei.
UNIFORME DE TRABALHO. Observando a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores fornecerão aos motoristas, a cada ano contratual e desde que seu uso seja exigido por eles, 02 (duas) calças, 02 (duas) camisas e 01 (um) par de sapatos.
UNIFORME DE TRABALHO. As empresas fornecerão gratuitamente aos seus funcionários uniformes, sendo seu uso obrigatório pelo funcionário.
UNIFORME DE TRABALHO. A MINERAÇÃO USIMINAS S.A. fica obrigada a fornecer gratuitamente a seus Empregados, uniformes de trabalho, quando as funções assim o exigirem. É obrigatória à reposição dos mesmos sempre que necessário, bem como a devolução do uniforme danificado. Nos casos de empregados demitidos, a devolução do uniforme será também obrigatória.
UNIFORME DE TRABALHO. 32.1 O SESI/PE fornecerá 02 (dois) uniformes aos seus professores, quando exigir o seu uso.
UNIFORME DE TRABALHO. 36.1 A empregadora obriga-se a ceder, gratuitamente, uniforme, aos empregados, dependendo da atividade profissional, sempre que, comprovadamente, se fizer necessário, sendo que o uniforme deverá ser utilizado, exclusivamente em serviço.
36.2 Para o recebimento da peça nova do uniforme, o empregado deverá devolver à empregadora, a peça velha a ser substituída. Deverá também, devolver todas as peças que ainda se encontrarem sob sua guarda quando da rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo que originou o rompimento do pacto laboral, sob pena de se não o fizer a empresa poderá cobrar-lhe R$30,00 (trinta reais) por peça não devolvida.
36.3 O fornecimento de uniforme não corresponderá à utilidade salarial para quaisquer efeitos, mesmo trabalhistas ou previdenciários, nos termos do artigo 458, parágrafo 2º, da CLT.
UNIFORME DE TRABALHO. A – A empregadora obriga-se a ceder, gratuitamente, uniforme, aos empregados, dependendo da atividade profissional, sempre que, comprovadamente, se fizer necessário, sendo que o uniforme deverá ser utilizado, exclusivamente em serviço.
