UNIFORME DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

UNIFORME DE TRABALHO. As empresas ficam obrigadas a fornecer gratuitamente a seus empregados, uniformes de trabalho, quando as funções assim o exigirem, sendo obrigatória a reposição sempre que necessário, bem como a devolução do uniforme danificado. será também obrigatória.
UNIFORME DE TRABALHO. 24.7.1.1 Uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não considerado EPI nem vestimenta de trabalho.
UNIFORME DE TRABALHO. As empresas fornecerão gratuitamente aos seus funcionários uniformes, sendo seu uso obrigatório pelo funcionário.
UNIFORME DE TRABALHO. A empresa fornecerá, anualmente e gratuitamente, aos seus empregados, 2 (dois) uniformes de trabalho de uso obrigatório por lei ou por si exigidos, adequado à atividade que desempenhar, ficando a sua lavagem por conta do empregado, nos termos da Lei.
UNIFORME DE TRABALHO. 37.1 O SESI/PE fornecerá 02 (dois) uniformes aos seus professores, quando exigir o seu uso.
UNIFORME DE TRABALHO. A – A empregadora obriga-se a ceder, gratuitamente, uniforme, aos empregados, dependendo da atividade profissional, sempre que, comprovadamente, se fizer necessário, sendo que o uniforme deverá ser utilizado, exclusivamente em serviço.
UNIFORME DE TRABALHO. A MINERAÇÃO USIMINAS S.A. fica obrigada a fornecer gratuitamente a seus Empregados, uniformes de trabalho, quando as funções assim o exigirem. É obrigatória à reposição dos mesmos sempre que necessário, bem como a devolução do uniforme danificado. Nos casos de empregados demitidos, a devolução do uniforme será também obrigatória.
UNIFORME DE TRABALHO. 1 - As empresas fornecerão gratuitamente aos seus empregados, após 15 (quinze) dias a contar da admissão, e a cada 8 (oito) meses, 02 (dois) uniformes de trabalho, compostos de 01(uma) camisa de brim e 01 (uma) bermuda ou calça comprida, conforme opção do trabalhador, respeitada a questão de gênero no ato do fornecimento.
UNIFORME DE TRABALHO. A) As empresas fornecerão anualmente a seus empregados, 02 (dois) uniformes e 01 (hum) par de sapatos, quando exigidos pelos empregadores ou obrigados pela legislação pertinente. Os exemplares excedentes serão cobrados do empregado, ficando, porém obrigados àqueles que receberam tais favores e, se dispensados antes dos 06 (seis) meses do recebimento dos referidos bens, a devolverem os mesmos à empresa, sob pena de se responsabilizarem pelo ressarcimento pecuniário das peças recebidas.
UNIFORME DE TRABALHO. 1. As empresas fornecerão, nos primeiros 30 dias, gratuitamente aos empregados, contratados por período superior a 90 dias, e a cada 8 (oito) meses, ou antes, se necessário (mediante a devolução do anterior), 02 (dois) uniformes de trabalho, composto de 0l (uma) bermuda ou calça comprida e 01 (uma) camisa de brim, que será de uso obrigatório, respeitada a questão de gênero, no ato do fornecimento.