UNIFORME DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

UNIFORME DE TRABALHO. A MINERAÇÃO USIMINAS S.A. fica obrigada a fornecer gratuitamente a seus empregados, uniformes de trabalho, quando as funções assim o exigirem. É obrigatória à reposição dos mesmos sempre que necessário, bem como a devolução do uniforme danificado. Nos casos de empregados demitidos, a devolução do uniforme será também obrigatória.
UNIFORME DE TRABALHO. Os uniformes, quando de uso obrigatório ou exigidos pelas empresas, serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no qual o colaborador obriga-se a zelar pel adequada conservação dos uniformes recebidos das empresas para utilização em serviço, conforme determina a lei.
UNIFORME DE TRABALHO. A empresa fornecerá, anualmente e gratuitamente, aos seus empregados, 2 (dois) uniformes de trabalho de uso obrigatório por lei ou por si exigidos, adequado à atividade que desempenhar, ficando a sua lavagem por conta do empregado, nos termos da Lei.
UNIFORME DE TRABALHO. Observando a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores fornecerão aos motoristas, a cada ano contratual e desde que seu uso seja exigido por eles, 02 (duas) calças, 02 (duas) camisas e 01 (um) par de sapatos.
UNIFORME DE TRABALHO. As empresas fornecerão gratuitamente aos seus funcionários uniformes, sendo seu uso obrigatório pelo funcionário.
UNIFORME DE TRABALHO. As empresas ficam obrigadas a fornecer gratuitamente a seus empregados, uniformes de trabalho, quando as funções assim o exigirem, sendo obrigatória a reposição sempre que necessário, bem como a devolução do uniforme danificado.
UNIFORME DE TRABALHO. 24.7.1.1 Uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não considerado EPI nem vestimenta de trabalho. 24.7.1.2 O empregador deve fornecer os uniformes de trabalho, quando seu uso for exigido. 24.7.1.3 Cabe ao empregador quanto aos uniformes de trabalho: a) exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto necessário à atividade desenvolvida pelo trabalhador; b) substituir as peças, sempre que danificadas; c) garantir que o uniforme ou adorno, eventualmente a ele acrescido, com fins promocionais não cause constrangimento ao trabalhador.
UNIFORME DE TRABALHO. 37.1 O SESI/PE fornecerá 02 (dois) uniformes aos seus professores, quando exigir o seu uso.
UNIFORME DE TRABALHO. 36.1 A empregadora obriga-se a ceder, gratuitamente, uniforme, aos empregados, dependendo da atividade profissional, sempre que, comprovadamente, se fizer necessário, sendo que o uniforme deverá ser utilizado, exclusivamente em serviço. 36.2 Para o recebimento da peça nova do uniforme, o empregado deverá devolver à empregadora, a peça velha a ser substituída. Deverá também, devolver todas as peças que ainda se encontrarem sob sua guarda quando da rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo que originou o rompimento do pacto laboral, sob pena de se não o fizer a empresa poderá cobrar-lhe R$30,00 (trinta reais) por peça não devolvida. 36.3 O fornecimento de uniforme não corresponderá à utilidade salarial para quaisquer efeitos, mesmo trabalhistas ou previdenciários, nos termos do artigo 458, parágrafo 2º, da CLT.
UNIFORME DE TRABALHO. 1. As empresas fornecerão, nos primeiros 30 dias, gratuitamente aos empregados, contratados por período superior a 90 dias, e a cada 8 (oito) meses, ou antes, se necessário (mediante a devolução do anterior), 02 (dois) uniformes de trabalho, composto de 0l (uma) bermuda ou calça comprida e 01 (uma) camisa de brim, que será de uso obrigatório, respeitada a questão de gênero, no ato do fornecimento. 2. O fornecimento de calça comprida sserá obrigatório quando o seu uso decorrer de exigência de norma de segurança e saúde do trabalhador.