VALIDADE TERRITORIAL Cláusulas Exemplificativas

VALIDADE TERRITORIAL. Internacional O PRODUTO da TRAVEL ACE não será válido, para nenhum efeito, no país de residência habitual do Segurado ou de emissão do “voucher”, com exceção dos PRODUTOS BRASIL E NACIONAL. - Produtos para estrangeiros Os produtos BRASIL, NACIONAL, BEST, MAXIMUM E VALUE também são válidos para estrangeiros em passeio no Brasil. Nesta hipótese, o estrangeiro somente terá direito aos serviços prestados pela TRAVEL ACE se o produto for adquirido em menos de 24 (vinte e quatro) horas, contadas de sua chegada ao território brasileiro.
VALIDADE TERRITORIAL. A validade territorial é indicada nas Condições Particulares.
VALIDADE TERRITORIAL. Quando contratado produto Internacional (Europa, EUA ou Mundial) Quando contrato produto Brasil
VALIDADE TERRITORIAL. Os serviços assistenciais descritos neste documento serão oferecidos somente enquanto o beneficiário estiver em viagem internacional.
VALIDADE TERRITORIAL. Quando o Segurado adquirir o PRODUTO denominado NACIONAL OU BRASIL, os serviços previstos nas presentes condições serão prestados em território nacional, desde que a 100 km a partir da residência habitual do Segurado. Os produtos BRASIL, NACIONAL, BEST, MAXIMUM E VALUE também são válidos para estrangeiros em passeio no Brasil. Nesta hipótese, o estrangeiro somente terá direito aos serviços prestados pela TRAVEL ACE se o produto for adquirido em menos de 24 (vinte e quatro) horas, contadas de sua chegada ao território brasileiro.
VALIDADE TERRITORIAL. C.5.3 Validade temporária C.5.4 Dias consecutivos de viagem C.5.5 Determinação do tipo de serviço/produto C.5.6 Limites aplicáveis
VALIDADE TERRITORIAL. C.5.2.1 Internacional C.5.2.2 Nacional NOTA: A ASSIST CARD terá o direito de exigir do Titular o reembolso imediato de todos os gastos indevida- mente efetuados em caso de ter sido pago, total ou parcialmente, algum serviço do qual tenha sido compro- vada anteriormente a responsabilidade econômica da obra social e/ou empresa de medicina pré-paga e/ou seguro de saúde e/ou apólice de seguro de qualquer tipo e/ou serviço, de alguns dos quais o Titular for o be- neficiário. Independentemente do fato de que a assistência da ASSIST CARD seja oferecida como conse- quência de um acidente ou uma enfermidade, o Montante máximo global de Gastos Médicos dentro do país de emissão do cartão será o indicado em seu voucher. ALGUNS PRODUTOS ASSIST CARD OFERECEM UM LIMITE DIFERENTE DOS 100 KM (cem quilôme- tros) DE DISTÃNCIA DA RESIDÊNCIA DO TITULAR PARA DISPONIBILIZAR ESTE SERVIÇO. VERIFI- QUE EM SEU VOUCHER SE O PRODUTO ASSIST CARD ADQUIRIDO POR VOCÊ INCLUI ASSISTÊNCIA NO PAÍS DE EMISSÃO E SE POSSUI UM LIMITE EM QUILÔMETROS DIFERENTE DO INDICADO. SE EM SEU VOUCHER NÃO CONSTAR ESTE ITEM, É PORQUE O CARTÃO ESCOLHIDO E ADQUIRIDO POR VOCÊ NÃO DISPÕE DESTE SERVIÇO.
VALIDADE TERRITORIAL. É o local, ou locais, em que os serviços da TRAVEL ACE serão prestados, variando de um PRODUTO a outro.
VALIDADE TERRITORIAL. É o local, ou locais, em que os serviços da TRAVEL ACE serão prestados, variando de um PRODUTO a outro. Documento entregue ao VIAJANTE, que formaliza a contratação do produto de assistência e especifica o PRODUTO adquirido, e que contém o seu nome, idade, endereço, prazo de validade, duração, data de emissão, nome da agência de turismo emissora, os serviços a serem prestados e limites .

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  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.