NACIONAL. 81 CETOPROFENO 50 MG Marca: SANOFI MEDLEY - GENÉRICO - c/24 - NACIONAL COMP 12000 0,36 4.320,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO CP 800 1,19 952,00 CP 30000 0,80 24.000,00 FR 300 5,25 1.575,00 AMP 2000 1,20 2.400,00 CP 30000 0,33 9.900,00 AMP 1000 4,90 4.900,00 FR 15 26,00 390,00 CP 600 0,47 282,00 CP 20000 0,15 3.000,00 CP 2000 0,41 820,00 AMP 200 5,50 1.100,00 CP 12000 0,14 1.680,00 CAP 600 5,78 3.468,00 CP 10000 0,12 1.200,00 FR 1000 3,10 3.100,00 89 CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ COMPRIMIDO REVESTIDO Marca: APSEN - LITOCIT - c/60 - NACIONAL 92 CLOMIPRAMINA 25 MG Marca: XXXXXX - XXXXXXXX - x/00 - XXXXXXXX 000 DELTAMETRINA 0,2 MG/ML SH FRASCO 100ML Marca: CIFARMA - PEDIDERM - c/30 - NACIONAL 122 DIAZEPAM 5MG/ML - AMPOLA DE 2ML IM/IV Marca: SANTISA - GENÉRICO - c/100 - NACIONAL 129 DIOSMINA + HESPERIDINA 400/50 MG Marca: CIFARMA - VARIFLUX - c/60 - NACIONAL 133 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 5MG/ML + 2MG/ML - AMP DE 1ML IM/IV Marca: EUROFARMA - GENÉRICO - c/6 - NACIONAL 135 DORZOLAMIDA 2% SOLUÇÃO OFTALMICA FRASCO 5 ML Marca: GERMED - GENÉRICO - GENÉRICO - c/60 - NACIONAL 153 FENOBARBITAL 100 MG - COMPRIMIDO Marca: U.QUÍMICA - GENÉRICO - c/30 - NACIONAL 161 FLUCONAZOL 150MG Marca: MEDQUÍMICA - GENÉRICO - c/100 - NACIONAL 164 FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 4 MG/ML AMPOLA 1 ML IM Marca: FRESENIUS - GENÉRICO - c/100 - NACIONAL 193 IBUPROFENO 300MG Marca: VITAMEDIC - ALGY FLANDERIL - c/20 - NACIONAL 206 LACTOB ADDOPHILUS NCFM, LACTOB PARACASEI LPC-37, BLFIDOBACTERIUM LACTIS BI-04, BLFIDOBACTERIUM LACTIS BI-07, BLFIDOBACTERIUM BIFÍDUM BB-02 Marca: MOMENTA - 20BI - C/30 - NACIONAL 224 XXXXXXXXXX 00 MG Marca: VITAMEDIC - LORASLIV - c/12 - NACIONAL 228 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG + BETAMETASONA 0,05MG SUSPENSÃO FRASCO 120ML Marca: PRATI - GENÉRICO - c/50 - NACIONAL 236 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS FRASCO DE 10 ML Marca: FR 100 1,12 112,00 MARIOL - GENÉRICO - c/96 - NACIONAL 241 MIRTAZAPINA 30 MG COMPRIMIDOS ORODISPERSIVEL Marca: CP 1200 1,60 1.920,00 AUROBINDO - GENÉRICO - CP 5000 0,60 3.000,00 FR 200 4,30 860,00 CP 500 0,50 250,00 SCH 400 1,50 600,00 FR 300 1,36 408,00 GENÉRICO - c/60 - NACIONAL 255 NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML FRASCO DE 50 ML Marca: PRATI - GENÉRICO - c/100 - NACIONAL - c/500 - NAC 286 PLANTAGO OVATA SACHE 3,5 G Marca: ARTE NATIVA - PLANTA GOLD - c/30 - NACIONAL 315 SALBUTAMOL 0,4 MG/ML XAROPE FRASCO 120ML Marca: PRATI - GENÉRICO - c/50 - NACIONAL 332 TIMOLOL 0,5% SOLUÇÃO OFTALM...
NACIONAL. A cobertura será válida dentro dos limites territoriais do país onde o cartão ASSIST CARD foi emitido.
NACIONAL. Empresas que desejam começar a exportar, empresas que desejam potencializar as suas exportações, empresas que desejam se internacionalizar.
NACIONAL. Estudo sobre mudanças climáticas identifica riscos e aponta soluções para portos
NACIONAL. FEMEA 05 ANOS XEXENIA
NACIONAL. FEMEA 06 ANOS GUAMPA
NACIONAL. FEMEA 08 ANOS REALEZA PEGA FEMEA 2 ANOS RAINHA PEGA FEMEA BABILONIA PEGA FEMEA 07 ANOS MARJU RESGATE PEGA MACHO 1316 PAPAI XXXX XX XXXXXX PEGA MACHO 1381 DANUBIO PEGA MACHO
NACIONAL. Os serviços assistenciais dos produtos ASSIST CARD com alcance e validade dentro do país de emissão do cartão servirão dentro dos limites territoriais do mesmo e a partir de 100 Km (cem quilômetros) de distância contados desde o lugar de residência habitual do Titular e somente quando este se encontre transitoriamente em viagem. Em todos os casos da assistência fornecida dentro do país de emissão do cartão, a responsabilidade econômica da ASSIST CARD será sempre e sem exceção, complementar e subsidiária da responsabilidade econômica que corresponder à obra social e/ou empresa de medicina pré-paga e/ou seguro de saúde e/ou apólice de seguro de qualquer tipo e/ou serviço, dos quais o Titular for beneficiário.
NACIONAL. Para participar da promoção "Vivo Pós Selfie XXII ", o usuário deve ler todo o presente Regulamento e aceitar integralmente as condições e características aqui expostas para, ao final, assinar o documento específico de adesão ao Serviço Móvel Pessoal. Caso o usuário realize a contratação e adesão em canais não presenciais, o aceite de voz será considerado para fins de concordância com as presentes disposições. Este Regulamento constitui complemento às disposições do “Termo de Adesão”, “Contrato de Adesão ao Serviço Móvel Pessoal Pós-pago” e “Serviço Vivo Internet Móvel”, nos termos da regulamentação aplicável e da legislação vigente.
NACIONAL. Quando o VIAJANTE adquirir o PRODUTO denominado NACIONAL, os serviços previstos nas presentes condições serão prestados em território nacional, desde que a 100 km a partir da residência habitual do VIAJANTE. O produto NACIONAL é válido, ainda, para estrangeiro em passeio no Brasil. Nesta hipótese, o estrangeiro somente terá direito aos serviços prestados pela TRAVEL ACE se o produto for adquirido em menos de 24 (vinte e quatro) horas, contadas de sua chegada no território brasileiro.