Internacional Cláusulas Exemplificativas

Internacional. De acordo com a natureza da lesão ou doença, e sempre que o Departamento Médico do Centro de Assistência AVRIL assim o prescrever, o Beneficiário será admitido no Centro de Saúde mais próximo do local onde ele / ela se encontre. A referida internação ficará a cargo da AVRIL durante todo o período de validade do cartão, mais os dias complementares acordados em cada um dos produtos, a partir do momento em que expirar a validade do produto contratado. Os dias adicionais incluirão apenas e exclusivamente despesas de hospitalidade e desde que o "Valor máximo global" para atendimento médico indicado no seu voucher ainda não tenha sido atingido.
Internacional. Os serviços assistenciais serão oferecidos somente nos países onde a ASSIST CARD presta seus serviços (ver Lista de Países, Cláusula C.3.destas Condições Gerais dos Serviços ASSIST CARD). A menos que as Condições Específicas o autorizem expressamente, a prestação de tais serviços em nenhum caso será feita no país de residência habitual do Titular e/ou no país de emissão do cartão ASSIST CARD e/ou no país onde o Titular se encontrar no momento de aquisição do produto ASSIST CARD. Caso o Titular tenha residência habitual em mais de um país, a prestação dos serviços assistenciais da ASSIST CARD não estará disponível em nenhum deles. Os gastos incorridos por assistência em países que não estão incluídos na Lista de Países na Cláusula X.0.xxx exceção do país de residência do Titular, serão reembolsados somente se forem correspondentes e estiverem de acordo com os termos das Instruções de Utilização e das Condições Gerais dos Serviços ASSIST CARD.
Internacional. A cobertura não será valida para nenhum fim dentro do país de residência do Titu-lar, nem dentro do país de emissão do cartão ASSIST CARD, nem dentro do país onde o Titular se encontrar no momento de adquirir o mesmo.
Internacional. Quando o fornecedor for estrangeiro, mesmo que tenha escritório no Brasil e os recursos venham de dentro do país, o projeto é caracterizado como Internacional. Tipo de Financiador Público O agente financiador é considerado público quando se tratar de pessoa jurídica de direito público no Brasil ou se tratar de organismo internacional.
Internacional. O pressuposto básico para que um contrato de factoring possa ser considerado internacional consiste na existência de uma operação realizada entre uma empresa exportadora - credora - e uma empresa importadora - devedora - situadas em países distintos. Consequentemente, isso implica na existência de várias barreiras quanto à legislação, língua e costumes envolvidos no contrato24. Todavia, tais barreiras, que para o exportador acarretam uma série de dificuldades e riscos, despertam o seu interesse pela escolha de uma sociedade de factoring, que exerce múltiplas funções na prestação destes serviços em diversos países. Desta feita, verifica-se que o caráter internacional do contrato de factoring resulta essencialmente da internacionalidade dos créditos cedidos25. Por outro lado, nota-se que o contrato de factoring considera-se internacional quando tem por objeto a cessão de créditos decorrentes de um contrato internacional de compra e venda de mercadorias ou de prestação de serviços. Vale dizer, o que define o caráter internacional do contrato de factoring é o contrato de compra e venda de mercadorias ou de prestação de serviços ao qual ele se refere. Por conseguinte, resta evidente que, tanto o país de origem do import factor, quanto do export factor são determinantes do mecanismo que irá reger o contrato de factoring internacional, muito embora o país em que a operação de exportação se originou seja o responsável pela demarcação do caráter internacional do contrato. Este é o critério utilizado pela Convenção de Ottawa sobre o factoring internacional, segundo o qual, vale ressaltar, a internacionalidade do contrato decorre do caráter internacional dos créditos cedidos.
Internacional. 2.2.1 O Import-export Factoring ou Sistema de Dois Factors O import-export factoring ou sistema de dois factors - two factors system - é aquele em que ocorre a cessão, por um exportador, de créditos sobre devedores estabelecidos em outro país, a uma sociedade de factoring estabelecida no seu próprio país - o export-factor. Este, por sua vez, ao invés de efetuar diretamente a cobrança dos créditos sobre devedores estabelecidos fora do seu país, contrata uma sociedade de factoring do país do devedor - o Em vista disso, nota-se que a empresa exportadora recorre a uma sociedade de factoring situada em seu país - o export-factor - para concluir um contrato. O export-factor, por sua vez, solicita a um factor do país do importador - o import factor - informações a respeito do comprador, a fim de verificar as condições de sua solvência. E, caso o impor-factor conclua pela solvência positiva do devedor, comunica sua aprovação ao export-factor, que a repassa ao cliente. A partir deste momento, a exportação está apta a ser realizada com segurança. Assim, depreende-se que o import-export factoring pressupõe a existência de dois acordos distintos, mas conexos entre si: um celebrado entre a empresa exportadora e o export-factor e outro entre o export-factor e o import-factor26. Nesta modalidade contratual, o export-factor antecipa ao exportador a importância dos créditos adquiridos, com a particularidade de que o import- factor assume o risco da cobrança dos créditos, gere a carteira de devedores e procede à cobrança dos cráditos mediante o pagamento de uma comissão. Com isso, pode-se afirmar que o sistema de dois factors implica num incremento do papel exercido pela atuação dos factors intervenientes, que passam a ter desdobradas entre si as funções que, no factoring interno, são realizadas por um único factor. Consequentemente, isso resulta em uma maior complexidade em relação às partes e às relações existentes entre elas. Na realidade, verifica-se que a cessão de créditos propriamente dita ocorre no acordo firmado entre a empresa exportadora e o export factor, pois este contrato não difere muito de um contrato de factoring interno, exceto pela influência que recebe das cláusulas contidas no acordo inter factors. Porém, perante o cliente, o export-factor possui exatamente as mesmas funções que no factoring interno. O acordo inter-factors, por sua vez, normalmente sujeita-se às regras contidas nos acordos de mútua colaboração vigentes nas Cadeias 26 Ressalte-se que um ...
Internacional. O PRODUTO da TRAVEL ACE não será válido, para nenhum efeito, no país de residência habitual do VIAJANTE ou de emissão do “voucher”, com exceção do PRODUTO NACIONAL, previsto no item 25.2, bem como dos produtos MARITIMO e ATLANTIC, quando o destino for o território nacional. Nos países em que a TRAVEL ACE não possuir rede credenciada para prestar os serviços previstos nas presentes condições, os gastos incorridos por serviços prestados serão reembolsados na forma do item 26, somente se estiverem de acordo com os termos das presentes condições gerais. Os produtos EMBAIXADAS e EUROPE atendem às exigências do tratado Schengen e são válidos somente nos países do continente europeu. Fora destes países, os produtos EMBAIXADAS e EUROPE passam a vigorar com os limites e benefícios do PRODUTO MASTER O produto “ATLANTIC” é exclusivo para cruzeiros marítimos na América do Sul.
Internacional. VisionLink é administrada pela VSS a partir de seus escritórios ou os de suas afiliadas em vários locais nos Estados Unidos da América. A VSS não declara que os Serviços VisionLink são apropriados ou disponíveis para uso em locais fora dos EUA e o acesso aos mesmos a partir de territórios onde os Serviços VisionLink são ilegais é proibido. Você não poderá utilizar ou exportar ou reexportar o Serviço VisionLink ou seu conteúdo ou qualquer cópia ou adaptação que viole as leis ou regulamentos aplicáveis, incluindo, mas sem limitação, as leis e regulamentos sobre exportações dos EUA. Se você decidir acessar o Serviço VisionLink a partir de local fora dos EUA, você o faz por sua própria iniciativa e é responsável por cumprir as leis locais aplicáveis.
Internacional. O PRODUTO da TRAVEL ACE não será válido, para nenhum efeito, no país de residência habitual do VIAJANTE ou de emissão do “voucher”, com exceção do PRODUTO MY NATIONAL. Nos países em que a TRAVEL ACE não possuir rede credenciada para prestar os serviços previstos nas presentes condições, os gastos incorridos por serviços prestados serão reembolsados na forma do item 29, somente se estiverem de acordo com os termos das presentes condições gerais.
Internacional. Empresários interessados em investir nos setores prioritários do Brasil Compradores interessados em fazer negócios com o Brasil • Xxxxxxxx (XX, Xxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxx) • Internacional (EUA)