VALOR DO CONVÊNIO Cláusulas Exemplificativas

VALOR DO CONVÊNIO. O valor global estimado do presente Convênio é de R$ ▇.▇▇▇.▇▇▇,xx (valor por extenso). Os itens que compõem este encontram-se detalhados nos Anexos I e III.
VALOR DO CONVÊNIO. O PARTÍCIPE aumenta a sua contrapartida no montante de R$ 1.408,68 (mil quatrocentos e oito reais), mantido o valor sob a responsabilidade do Estado de São Paulo, de modo que o valor total do presente convênio passa a ser de R$ 151.408,68 (cento e cinquenta e um, quatrocentos e oito reis e sessenta e oito centavos).
VALOR DO CONVÊNIO. VALOR: VALOR POR EXTENSO:
VALOR DO CONVÊNIO. O valor global estimado do presente Convênio é de R$ 618.449,54 (seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Os itens que compõem este valor encontram-se detalhados nos Anexos I e III.

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  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 129.660,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta reais). 2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 037/2018-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • DO GESTOR DO CONTRATO 7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. BOTTON, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.

  • GESTOR DO CONTRATO O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.