TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E DE OUTRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO, VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO(S) SISTEMA(S) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SUA INSTALAÇÃO SITUADA NO MUNICÍPIO DE MODELO.
TERMO DE CONVÊNIO PEE CELESC nº 011/2018
Termo de Convênio NO 011 PEE CELESC 2018
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E DE OUTRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO, VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO(S) SISTEMA(S) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SUA INSTALAÇÃO SITUADA NO MUNICÍPIO DE MODELO.
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, neste ato representado por dois de seus Diretores infra-assinados, adiante denominada simplesmente de CELESC, e A PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 83.021.832/0001-11, com sede a Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx do Santa Catarina, neste ato representada por seu prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro(a), portador da CI/RG 2.996.527, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominados PARTÍCIPES.
CONSIDERANDO:
a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 11.465, de 28 de março de 2007, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e a Resolução nº 556, de 18 de junho de 2013;
as ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência energética previstas nas instalações do CONSUMIDOR, proporcionarão tanto ao CONSUMIDOR como a CELESC, a racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a CELESC ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos;
a aproximação com a comunidade, e também com o público em geral, uma vez que medidas como estas, inobstante decorrerem de imposição regulamentar advindas do Poder Concedente do serviço de energia elétrica, certamente proporcionarão mais conforto e funcionalidade ao estabelecimento, revertendo em proveito daqueles que dele se utilizam.
aliando-se a obrigação legal e regulamentar já externada, advinda do Poder Concedente, com a responsabilidade social que cercam empresas como a CELESC, segundo as disposições contidas no parágrafo 4º, do artigo 154, da Lei nº 6.404/76, com as modificações da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, onde a pratica de atos em favor da comunidade de que participe são razoáveis e desejáveis.
Os PARTÍCIPES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa no 556/2013, emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO a aplicação, pela CELESC, em atendimento a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética – PEE, para a implementação de ações de eficiência energética no(s) sistema(s) de iluminação pública nas instalações elétricas do CONSUMIDOR, Unidade Consumidora (UC) nº 12307098, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:
Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica;
Para a CELESC: a busca permanente da conscientização dos CONSUMIDORES quanto ao uso racional da energia elétrica.
Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONVÊNIO:
O valor global estimado do presente Convênio é de R$ 618.449,54 (seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Os itens que compõem este valor encontram-se detalhados nos Anexos I e III.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Constitui parte integrante do presente TERMO DE CONVÊNIO como se nele estivessem transcritos:
Anexo I - Cópia do projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CELESC (diagnóstico energético);
Xxxxx XX - Cronograma físico para a execução das obras;
Anexo III - Cronograma financeiro para a execução das obras;
Anexo IV - Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto;
Anexo V - Modelo de solicitação de repasse financeiro;
Anexo VI - Roteiro para o relatório final de projeto.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CELESC
Para a consecução do objeto deste Convênio, a CELESC obriga-se a:
Transferir ao CONSUMIDOR, de acordo com o cronograma físico e financeiro – Anexo II e III, os recursos financeiros até o limite definido para os itens: Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Marketing (Divulgação) e Treinamento e Capacitação previstos no Projeto no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação na CELESC, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CELESC, conforme a seguinte descrição:
Itens |
Valores Máximos |
|
I. Elaboração do Projeto |
R$ |
- |
II. Equipamentos e/ou Materiais |
R$ |
388.960.61 |
III. Marketing (Divulgação) |
R$ |
- |
IV. Mão de Obra de Terceiros para execução da obra |
R$ |
42.532.77 |
V. Medição e Verificação inicial |
R$ |
16.817,00 |
VI. Medição e Verificação final |
R$ |
10.050,00 |
VII. Descarte |
R$ |
- |
VIII. Treinamento e Capacitação |
R$ |
11.403,70 |
IX. Outros Custos Diretos |
R$ |
20.885,39 |
TOTAL |
R$ |
490.649,47 |
As transferências serão realizadas mensalmente mediante o recebimento do relatório de acompanhamento (Anexo IV) e da solicitação de repasse financeiro (Anexo V) emitidos pelo CONSUMIDOR e após comprovação física e documental da aquisição dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente Convênio e especificados em seu Anexo I.
Os recursos financeiros para Mão de Obra Própria e Transporte, especificados na tabela abaixo, referem-se a despesas da CELESC e por isso não serão transferidos ao CONSUMIDOR.
Itens |
Valores Máximos |
|
I. Mão de Obra Própria (CELESC) |
R$ |
50.803,46 |
II. Transporte |
R$ |
15.552,00 |
TOTAL |
R$ |
66.355,46 |
Os valores previstos no Parágrafo Primeiro serão creditados em conta corrente do CONSUMIDOR nº 1353-6, mantida junto ao Banco do Brasil - nº 001 – Agência 5384 em conta de titularidade do CONSUMIDOR.
A CELESC não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação suficiente e necessária para tanto a ser apresentada pelo CONSUMIDOR não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
Para a consecução do objeto deste Convênio, o CONSUMIDOR obriga-se a:
Estar adimplente com a CELESC durante todo o período de vigência deste Termo de Convênio.
Apresentação de conta corrente, em banco oficial (preferencialmente Banco do Brasil), para o recebimento dos recursos do Projeto.
Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo I deste Convênio.
Apresentar a CELESC, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento, Certificação CMVP (Certified Measurement and Verification Professional) da EVO (Eficiency Valuation Organization) válida do profissional responsável pela execução das ações de M&V, bem como pela elaboração do Plano de M&V e do Relatório de M&V. Este profissional deverá estar vinculado à empresa responsável pelas ações de M&V. Esta comprovação dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste Convênio.
Apresentar a CELESC, juntamente com a Certificação CMVP solicitada no parágrafo 4º, no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente acervado pelo CREA (Certidão de Acervo Técnico - CAT), demonstrando que a empresa responsável pelas ações de M&V executou a prestação dos serviços de medição e verificação de resultados conforme Protocolo Internacional de Medição, Verificação e Performance. O profissional responsável pelo acervo deve comprovar vínculo contratual com a empresa. Esta comprovação dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste Convênio.
Apresentar a CELESC a(s) cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART(s), registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste Convênio, devendo ser encaminhado a CELESC antes do início da execução dos serviços.
Apresentar a CELESC, juntamente com a cópia da ART solicitada no parágrafo 6º,
no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente acervado pelo CREA (Certidão de Acervo Técnico - CAT), demonstrando que a(s) empresa(s) responsável(eis) pela execução do projeto possui(em) experiência na execução de projetos de eficiência energética no âmbito do PEE/ANEEL e/ou relacionados ao(s) uso(s) final(is) em questão. O profissional responsável pelo acervo deve comprovar vínculo contratual com a empresa. Esta comprovação dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste Convênio.Apresentar o Parecer Técnico de Acesso da CELESC, no caso do Projeto (Anexo I) contemplar a implantação de fontes incentivadas.
Designar, a seu critério, Coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente Xxxxxxxx, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail.
Apresentar à CELESC, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura deste instrumento, o Plano de Medição e Verificação dos benefícios do Projeto, com os resultados das medições e verificações iniciais, conforme o “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance” - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br) e o “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética” da ANEEL, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CELESC, sob pena de aplicação da Cláusula Décima.
Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e por escrito da CELESC do Plano de Medição e Verificação, conforme definido no Parágrafo § 9th -, da Cláusula em tela, sob pena da CELESC não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo § 1st -, da Cláusula Quarta, do presente Convênio.
Adquirir e instalar integralmente os equipamentos e materiais necessários para a implantação do objeto deste Convênio, conforme especificado no projeto, constante do Anexo I e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos equipamentos e materiais.
Encaminhar à CELESC mensalmente, até o dia 5 do mês subsequente ao período em análise, relatório (Anexo IV) que identifique as ações realizadas, bem como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o Projeto (Anexo I), oportunizando o controle administrativo e fiscalização do mesmo.
Apresentar mensalmente a CELESC a solicitação de repasse financeiro (Anexo V), solicitando os valores referentes à Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação, anexando cópias autenticadas de toda documentação fiscal compatível, até 5 dias após a aprovação da CELESC do relatório mensal relacionado à solicitação em questão. Os seguintes documentos (cópia autenticada ou original) devem ser anexados a solicitação de repasse:
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede do CONSUMIDOR, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando o CONSUMIDOR possuir estabelecimento fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
f) Certificado de Regularidade do FGTS.
As cópias autenticadas das notas fiscais deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes à Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação;
Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto deverão obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto aprovado. Não serão admitidas aplicações de materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste Convênio;
Garantir a qualidade dos serviços de instalação e montagem eletromecânica pelo prazo de vida útil previsto no projeto, Anexo I, contado a partir da data de finalização da obra objeto deste Convênio;
Adquirir, as suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente necessários que não constem no projeto apresentado à CELESC;
Exigir a observância da Norma Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto objeto deste Convênio;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do(s) sistema(s) eficientizado(s);
Realizar os pagamentos aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o cronograma físico de execução e/ou compra de equipamentos e apresentação à CELESC dos comprovantes da realização das despesas (notas fiscais ou cópias autenticadas), emitidas ao CONSUMIDOR, relacionadas ao Projeto, a qual competirá aprovar os comprovantes apresentados.
Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste Convênio;
Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente Convênio na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, que deverá ser realizado conforme parágrafos § 24th -, § 25th - e § 26th -.
Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CELESC, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto ao relatório de acompanhamento mensal de execução do projeto do mês correspondente, como também o Alvará de funcionamento da empresa responsável pelo descarte. A Declaração de Descarte deverá discriminar os resíduos resultantes do descarte (por exemplo: cobre, ferro, plástico, vidro, mercúrio, etc.) e sua quantidade.
Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo § 24th -, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a CELESC junto ao relatório de acompanhamento mensal de execução do projeto do mês correspondente e deverá discriminar os resíduos resultantes do descarte (por exemplo: cobre, ferro, plástico, vidro, mercúrio, etc.) e sua quantidade.
No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833. A comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a CELESC junto ao relatório de acompanhamento mensal de execução do projeto do mês correspondente e deverá discriminar os resíduos resultantes do descarte (por exemplo: cobre, ferro, plástico, vidro, mercúrio, etc.) e sua quantidade.
A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos, descritos nos Parágrafos § 25th - e § 26th -, deverá possuir os seguintes documentos:
- Alvará de funcionamento.
- Licença Ambiental da Fundação do Meio Ambiente – FATMA de Santa Catarina ou equivalente.
- Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA.
- Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA.
- Atender o disposto na ABNT NBR 15833.
Aprovar previamente junto á CELESC, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao projeto, devendo, obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética ANEEL/CELESC – PEE ANEEL/CELESC.
Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no Projeto. O relatório deverá ser encaminhado a CELESC até 60 dias após a finalização das ações de eficiência energética do Projeto.
Apresentar Relatório Final de Projeto, conforme o Anexo VI deste instrumento. O relatório de verá ser encaminhado a CELESC até 30 dias após a aprovação do Relatório de Medição e Verificação.
Disponibilizar dados técnicos de economia de energia e de demanda, produção, performance e outros necessários para mensuração dos resultados do Projeto objeto deste Convênio, autorizando-a a divulgar publicamente os casos de sucesso.
Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CELESC, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do projeto de eficientização energética referente a este instrumento (Anexo I) será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Convênio. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos de 6 (seis) meses, mediante a elaboração de Termo Aditivo, amparado por uma justificativa a ser apresentada pelo CONSUMIDOR, 30 (trinta) dias antes do prazo de encerramento do presente Convênio. A justificativa, a ser aprovada pela CELESC, deverá conter as razões para o pedido de prorrogação e prestação de contas referentes aos trabalhos até então realizados, desde que não afete o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final em mais de 10% (dez por cento), limitado à RCB máxima de 0,8 (oito décimos).
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima Primeira. Este prazo poderá ser prorrogado mediante a elaboração de Termo Aditivo, amparado por uma justificativa a ser apresentada pelo CONSUMIDOR, 30 (trinta) dias antes do prazo de encerramento do presente Convênio. A justificativa, a ser aprovada pela CELESC, deverá conter as razões para o pedido de prorrogação e prestação de contas referentes aos trabalhos até então realizados, desde que não afete o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final em mais de 10% (dez por cento), limitado à RCB máxima de 0,8 (oito décimos).
CLÁUSULA OITAVA - GESTORES DO CONVÊNIO
Este Convênio terá como Gestor Titular pela CELESC o Sr.(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como Gestor Suplente o Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxxx e terá como Gestor Titular pelo CONSUMIDOR o Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, tendo como Gestora Suplente a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais alterações que impliquem em aumento do valor do projeto, Anexo I, ficando a CELESC desonerada destes valores.
Eventuais alterações de Projeto que sejam necessárias deverão ser previamente justificadas pelo CONSUMIDOR e autorizadas pela CELESC, limitados ao custo total do Projeto (Anexo I) e à RCB máxima de 0,8 (oito décimos).
Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais substituições ou reparos em motores, luminárias, lâmpadas e outros equipamentos não previstas no Projeto, Anexo I, ficando a CELESC desonerada destes valores.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo de Convênio, de forma não justificada, depois de exercido o direito de ampla defesa e o contraditório, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar à CELESC, a título de penalidade, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global definido na Cláusula Segunda, que será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão.
Na hipótese da CELESC vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do cronograma de execução do projeto, obrigações e demais encargos ajustados no presente Convênio em que o CONSUMIDOR der causa, o CONSUMIDOR ficará obrigado a ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CELESC, os montantes relativos à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
No caso de cancelamento ou desconsideração do Projeto pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no Projeto (Anexo I), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a ressarcir à CELESC os valores investidos no projeto, referidos na Cláusula Segunda, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), apurada no período, a contar da data da assinatura deste instrumento até o dia da efetiva devolução.
Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CELESC, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final em mais de 10% (dez por cento), limitado à RCB máxima de 0,8 (oito décimos), deverá o CONSUMIDOR apresentar justificativas por escrito para análise da CELESC.
Na ocorrência da hipótese do item anterior, e em não havendo acolhimento por parte da CELESC das justificativas apresentadas, o CONSUMIDOR deverá ressarcir à CELESC os valores investidos no projeto (Cláusula Segunda), em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data da assinatura deste instrumento até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula.
A não observância dos Parágrafos § 24th -, § 25th - e/ou § 26th - da Cláusula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 10% (dez por cento) do valor global definido na Cláusula Segunda do presente Convênio, e será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste item não libera o CONSUMIDOR da obrigação de executar o devido descarte, conforme previsto na Cláusula Quinta, Parágrafos § 24th -, § 25th - e § 26th -, sob pena de serem tomadas às medidas judiciais cabíveis, cujo ônus será suportado pelo CONSUMIDOR (custas judiciais, honorários periciais e advocatícios e outros).
A não observância dos Parágrafos § 10th -, § 13th -, § 29th - e/ou § 30th - da Cláusula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso sobre o valor global definido na Cláusula Segunda do presente Convênio, até o limite de 5% (cinco por cento), e será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste item não libera o CONSUMIDOR das obrigações previstas na Cláusula Quinta, Parágrafos § 10th -, § 13th -, § 29th - e § 30th -.
Caso ao final do projeto os recursos apontados como recursos de terceiros e/ou do consumidor não alcancem os valores previstos, o CONSUMIDOR deverá devolver a CELESC a diferença entre o valor previsto e o valor realizado desses recursos. Esta diferença será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
A rescisão deste Xxxxxxxx dar-se à por acordo entre os PARTÍCIPES:
Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que o torne impraticável;
Diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade pública, bem como os compromissos assumidos com terceiros.
A CELESC rescindirá unilateralmente este Convênio caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CELESC, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final para valor superior a 0,8 (oito décimos). Nesta hipótese, o CONSUMIDOR deverá ressarcir a CELESC os valores investidos no projeto (Cláusula Segunda), corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado da assinatura deste instrumento até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura específica, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
Caso ocorra atraso na execução do projeto, Anexo I, superior a 60 (sessenta) dias em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo II, a CELESC poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação do caput da Cláusula Décima, bem como o CONSUMIDOR deverá devolver à CELESC os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
No período de devolução do recurso investido pela CELESC, não será autorizado o parcelamento da dívida.
Em caso de rescisão em que haja culpa do CONSUMIDOR, este ficará suspenso do direito de participar das Chamadas Públicas para seleção de propostas de projetos de eficiência energética promovidos pela CELESC por um período de até 2 (dois) anos, bem como de ser beneficiado por qualquer tipo de projeto de eficiência energética promovido pela CELESC por este mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES:
A qualquer tempo e de comum acordo entre os PARTÍCIPES este instrumento poderá sofrer alterações mediante termos aditivos, vedada a mudança das condições essenciais previstas no projeto, Anexo I.
Alterações pretendidas pelo CONSUMIDOR que impliquem em aumento da RCB em menos de 10% (dez por cento), limitadas à RCB máxima de 0,8 (oito décimos) estão isentas de aprovação prévia pela CELESC, devendo apenas ser comunicadas.
Toda e qualquer alteração pretendida pelo CONSUMIDOR, exceto as previstas no Parágrafo Primeiro acima, limitadas à RCB máxima de 0,8 (oito décimos), deverá ser submetida à aprovação prévia e expressa da CELESC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os PARTÍCIPES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros.
O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CELESC, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente Convênio.
O CONSUMIDOR isenta a CELESC de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de:
paradas de processos quando da implantação e/ou execução do projeto;
não alcance de resultados esperados, seja em decorrência da substituição de equipamentos, seja por atraso na entrega;
erro nas especificações que afetem a qualidade dos equipamentos;
problemas logísticos causados por terceiros, inclusive fornecedor dos equipamentos, ou ainda;
atrasos na execução do projeto que decorram da relação operacional entre partes ora contratantes;
quaisquer outros danos decorrentes do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMAIS DESPESAS
A CELESC cobrará também do CONSUMIDOR, as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Convênio, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em 30 (trinta) dias da formalização por escrito por parte da CELESC, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrentes do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Convênio por parte do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Os PARTÍCIPES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondência ou qualquer outro material a que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta cláusula as informações constantes no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE 2013” encontrado no site ANEEL, no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CELESC interna ou externamente, pois são de domínio público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
Convencionam os PARTÍCIPES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética ANEEL/CELESC – PEE ANEEL/CELESC.
A seu exclusivo critério, a CELESC se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente Xxxxxxxx, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, os PARTÍCIPES, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Florianópolis, ....... de ................... de 201...
CELESC
______________________________ ______________________________
Diretor Presidente Diretor de Distribuição
CONSUMIDOR
______________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Cargo: Cargo:
Testemunhas:
1ª______________________________ 2 ª________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I – PROJETO
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO
ANEXO III – CRONOGRAMA FINANCEIRO
XXXXX XX – MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
A
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DPEP/DVEE
Termo de Convênio nº 011 PEE CELESC 2018
Relatório de Acompanhamento Mensal nº ____
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Coordenador: |
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Mês / Ano: |
_____/20__ |
Descrição de resultados parciais alcançados e atividades executadas no mês:
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Cronograma físico:
Etapas |
Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
Mês 04 |
Mês 05 |
Mês 06 |
Mês 07 |
Mês 08 |
Mês 09 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
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Celebração de Instrumento de Convênio com a CELESC |
Prev. |
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Real. |
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Medições e Verificação de consumo e demanda – Inicial |
Prev. |
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Real. |
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Elaboração do projeto e especificação dos materiais e equipamentos |
Prev. |
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Real. |
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Aquisição dos materiais e equipamentos |
Prev. |
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Real. |
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Contratação dos serviços |
Prev. |
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Real |
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Supervisão e execução do projeto |
Prev. |
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Real. |
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Divulgação (Marketing) |
Prev. |
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Real. |
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Medições e Verificação de consumo e demanda – Final. |
Prev. |
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Real. |
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Descarte |
Prev. |
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Real. |
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Treinamento e Capacitação |
Prev. |
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Real. |
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Relatório mensal de acompanhamento (Relatório de Medição) |
Prev. |
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Real. |
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Fiscalização da execução do projeto - CELESC |
Prev. |
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Real. |
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Relatório final |
Prev. |
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Real. |
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Repasse Financeiro da Celesc para o Consumidor |
Prev. |
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Real. |
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Realização física do projeto (%) |
Prev. |
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Real. |
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Custos:
Total (R$): |
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Realizado (R$): |
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% |
O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o planejado?
SIM |
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NÃO |
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Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 6 e 7.
Justificativas e Plano de Ação:
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Impacto no cronograma:
Data original: |
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Nova data para o final do projeto: |
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____________________, _____ de _________________ de _______
Coordenador do Projeto (definido no Parágrafo 7° da Cláusula Quinta) |
XXXXX X – Carta de Solicitação de Repasse Financeiro
CIDADE, ......... de ........................... de ............
A
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DPEP/DVEE
Termo de Convênio nº 011 PEE CELESC 2018
Ref.: Solicitação de Repasse Financeiro nº____
Relatório Mensal de Acompanhamento nº____
A ___________________________________, CNPJ nº ________________, situada na Rua __________________________, nº ______, Bairro _____________, cidade de _____________ - SC, representada pelo Coordenador do Projeto sr.(a) ________________________, CPF nº __________________, vem através desta solicitar o repasse financeiro no valor de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) referentes à aquisição de materiais e/ou a realização de serviços, previstos e especificados no Termo de Convênio nº _____ PEE CELESC – 2018, para execução de Projeto de Eficiência Energética em suas instalações. Como comprovação documental, seguem abaixo descritas e com cópias anexadas, referidas e distintas Notas Fiscais (NF’s) dos materiais adquiridos e/ou serviços realizados.
NF nº |
Empresa |
Quantidade |
Produtos |
Item |
Valor Total da NF |
(informar o nº da NF) |
(informar a empresa fornecedora) |
(informar quantidade dos produtos conforme NF) |
(informar os produtos da NF) |
(informar a qual item de custo a NF se refere - itens: Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação) |
(informar o valor total da NF) |
TOTAL |
(soma dos totais das NF’s) |
Estes valores deverão ser depositados ao montante de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso), no (nome do Banco cadastrado para receber o pagamento), Agência nº ________, Conta Corrente nº _____________, em nome de ___________________________.
Atenciosamente,
____________________________________
Coordenador do Projeto
(definido no Parágrafo 7° da Cláusula Quinta)
XXXXX XX – ROTEIRO PARA O RELATÓRIO FINAL DO PROJETO
Ao final do projeto deverá ser apresentado, em mídia impressa e digital, o Relatório Final do Projeto, descrevendo todas as atividades desenvolvidas (estudos, implementação das ações e medição e verificação dos resultados) no Projeto de eficiência energética. O relatório deve seguir as orientações contidas do “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE 2013”, em sua última versão.
A mídia impressa deverá ser entregue encadernada ou em pasta fichário com argolas, em um volume único, com todos os documentos solicitados adequadamente organizados, preferencialmente impresso frente e verso e em cores, com folhas numeradas sequencialmente, e com a mídia eletrônica adequadamente fixada ao volume. A mídia impressa deverá conter no mínimo as seguintes informações:
Identificação do beneficiado: nome, endereço, contato responsável pelas informações, telefone, e-mail, número da(s) unidade(s) consumidora(s);
Sumário executivo das ações de eficiência energética realizadas;
Descrição da eficientização realizada, incluindo quantidades de equipamentos, materiais, tipos, potência, relacionados por ambiente ou localização;
Relação dos equipamentos ineficientes removidos e novos instalados com suas respectivas potências e características técnicas, tempo de utilização por dia e no ano, horas de utilização na ponta do sistema elétrico, fator de coincidência no horário de ponta e vida útil dos equipamentos;
Resultados do projeto, obtidos através dos cálculos da etapa de medição e verificação;
Custos contábeis do projeto, com o detalhamento por rubrica;
Cálculo da RCB final do projeto, do ponto de vista do PEE e do ponto de vista do projeto, conforme quantidades e tipologias eficientizadas, cruzando com as medições realizadas;
Comparativo entre as metas previstas nos estudos iniciais e as obtidas;
Dados das atividades de Treinamento e Capacitação realizadas: conteúdo programático, instrutor, público-alvo, carga horária, cronograma, local, custos relacionados e resultados das avaliações do aprendizado e do treinamento.
Cronograma físico e financeiro do programa de eficiência energética (etapas iniciais, implementação das ações, medição e verificação e relatório executivo final), previsto e realizado;
Cópia de toda documentação fiscal envolvida no projeto: compras de materiais, equipamentos, contratação de mão de obra, etc.;
Declaração de sucateamento dos equipamentos antigos, emitido pela empresa responsável pelo descarte;
Registro fotográfico dos equipamentos ineficientes e eficientes, todos eles com o número da UC e nº de identificação do equipamento. O número da UC e nº de identificação do equipamento devem aparecer em todas as fotos, de forma legível, anotado ou fixado no produto;
Cópia do Plano de Medição e Verificação;
Cópia do Relatório de Medição e Verificação;
Cópia das apostilas e folders utilizados nas ações de treinamento e capacitação;
Cópia dos catálogos técnicos dos equipamentos utilizados;
Certificados de garantia dos equipamentos instalados;
Cópia de todo material de marketing impresso;
Termo de encerramento do projeto, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do(s) consumidor(es).
A mídia eletrônica deverá ser entregue em CD ou DVD com etiqueta indicativa do referido projeto, com a cópia digital de todos os documentos solicitados e com todos os arquivos eletrônicos desprotegidos, permitindo assim sua edição. A mídia eletrônica deverá ser adequadamente fixada à mídia impressa e deverá conter no mínimo:
A mídia impressa em arquivo eletrônico nos formatos .docx e .pdf;
As planilhas eletrônicas utilizadas para os cálculos, nos formatos .xlsx e .pdf;
As fotografias (com identificação) no formato .jpg;
Relatório modelo ANEEL para carregamento do projeto, contendo todos os dados e informações necessárias ao carregamento do Projeto no SGPEE da Aneel, no formato .xml;
Cópia digital de todo material de marketing do projeto;
Vídeo institucional do projeto no formato .avi;
Cópia digital de todo material de treinamento e capacitação do projeto, no formato .pdf;
Cópia digital dos catálogos técnicos dos equipamentos utilizados, no formato .pdf;
Cópia digital dos certificados de garantia dos equipamentos instalados, no formato .pdf;
Cópia digital da declaração de sucateamento dos equipamentos antigos, emitido pela empresa responsável pelo descarte, no formato .pdf;
Cópia digital de toda documentação legal do programa (relatórios, aprovações, solicitações de repasse, notificações, termo de convênio, aditivos, etc.) no formato .pdf.
Cópia digital de toda documentação fiscal envolvida no projeto (compras de materiais, equipamentos, contratação de mão de obra, etc.) no formato .pdf;
Cópia digital do termo de encerramento do projeto no formato .pdf.
Aprovado Exame
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Chefe DPEP/DVEE Advogado