EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 02/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 02/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2022, PARA FINS DE SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL LOCALIZADAS NESTE MUNICÍPIO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Sobradinho/RS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.° 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 6.238/2017, torna público às Organizações da Sociedade Civil interessadas, que através deste, está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO, VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS EM DIVERSAS
ÁREAS PARA FIRMAR PARCERIA, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e alterações e pelo Decreto Municipal nº 6.238/2017 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Conforme disposto no Art. 9° do Decreto Municipal n° 6.238/2017 este edital de chamamento público deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial do órgão ou entidade pública na internet e na sua imprensa oficial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data aprazada para apresentação das propostas das organizações da sociedade civil.
As propostas serão abertas em sessão pública, a realizar-se no dia 12/09/2022, às 14h00min (quatorze horas), na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a sessão pública deste chamamento público ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos:
Ato/Procedimento | Prazo/data |
Impugnação do edital | 05/09/2022 |
Prazo para resposta à impugnação | 08/09/2022 |
Sessão pública para apresentação de propostas | 12/09/2022 |
Julgamento preliminar das propostas bem como apresentação de alterações do Plano de Trabalho ou apresentação de documentos faltantes. | 13/09/2022 até 19/09/2022 |
Recursos: apresentação e análise | 21/09/2022 até 22/09/2022 |
Homologação do resultado final | 23/09/2022 |
Publicação do resultado final | 27/09/2022 |
Convocação para apresentação de documentos para | A partir de 28/09/22 até |
celebração da parceria | 29/09/2022 |
1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1.1. Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e demais normas regulamentadores municipais, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02(dois) dias úteis antes da mesma data.
1.2. As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas ao Setor de Licitações e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 7h30min até 11h30min no período matutino e das 13h00min, até as 17:00 no período vespertino até o dia 05/09/2022.
1.3. É admitido o envio de impugnações ao edital por e-mail, desde que original seja protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do email, sob pena de indeferimento.
2. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada fica por conta do orçamento 2022.
3. DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
3.1. A Administração disponibilizará, para a execução do objeto da parceria, recursos financeiros no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ).
3.1.1 TERMOS DE FOMENTO
a) Repasse de recursos para área da saúde, visando potencializar o desenvolvimento humano, por intermédio do voluntariado organizado para a solução das demandas do combate a doenças graves, com valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano, conscientizando a sociedade acerca dos cuidados com a saúde, importância do diagnostico precoce e rotina de exames, adoção de um modo de vida saudável, bem como auxiliar pessoas acometidas da doença e seus familiares, dando suporte técnico e psicológico;
3.1.2 Caso ocorram múltiplas proposta para o mesmo Termo de Fomento, não tendo nenhuma delas atingido a pontuação máxima de 100(cem) pontos estipulada no item 7.3, o valor final será dividido igualmente entre as entidades.
3.1.3 A organização da sociedade civil localizada neste município pode se habilitar-se para a celebração de apenas 01 (um) área/termo de colaboração/fomento por Edital de Chamamento Público.
3.1.4 ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Propostas de permissão de uso de bens patrimoniais para atividades artísticas/culturais e/ou esportivas e de saúde, aqui compreendidos campos, quadras, praças e ginásios esportivos e salas de ensaios, tudo de acordo com a disponibilidade do município.
3.2. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A contrapartida, se houver, poderá ser prestada em bens e serviços cuja expressão monetária será identificada na proposta da organização da sociedade civil.
4. DO OBJETO
4.1. Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, através de termos de fomento e acordo de cooperação, com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de atividades no exercício de 2022, com a finalidade de repasse de recursos, ou permissão de uso de espaço bens patrimoniais públicos, tendo por objetivo a realização das ações previstas nas alíneas do item 3.1.
5. DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser apresentadas em sessão pública, a realizar-se no dia 12/09/2022, às 14h00min (quatorze horas), na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
5.2. Admitir-se-á o envio das propostas por correio, caso em que a Administração não se responsabiliza por seu recebimento intempestivo, ou sua entrega diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, em dias de expediente.
5.3. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, com rubrica do responsável em todas as dobras e identificado com os seguintes termos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 ENVELOPE DE PROPOSTA
Nome da Proponente: ..............................................................
Endereço Completo: ..................................................................
5.4. O envelope de propostas deverá conter:
I. proposta escrita, apresentada em única via, em papel timbrado da OSC, em língua portuguesa, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, na forma do Anexo III deste edital, contemplando:
a) indicação do objeto da parceria;
b) descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
c) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
d) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
e) valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso
II. plano de trabalho nos moldes do anexo II.
6. DA ATUAÇÃO EM REDE
6.1. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento, desde que a organização da sociedade civil signatária do termo de (fomento ou de colaboração) possua:
I - mais de cinco anos de inscrição no CNPJ;
II - capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
6.2. A organização da sociedade civil que assinar o termo de fomento deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização:
I - verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas;
II - comunicar à Administração Pública em até sessenta dias a assinatura do termo de atuação em rede.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O processamento deste chamamento público e o julgamento das propostas serão realizado pela Comissão de Seleção previamente designada, que, para subsidiar seus trabalhos, poderá solicitar assessoramento técnico dos órgãos ou entidades públicas interessadas, bem como realizar, a qualquer tempo, diligencias para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
7.2. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.
7.2.1 A proposta que não atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos mesmo após apresentado alterações no plano de trabalho será considerada inapta e será eliminada.
7.3. Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação aos objetivos específicos da política das parcerias, do plano de trabalho ou das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho – Anexo II, deste Edital, da ação em que se insere o objeto da parceria e ao valor de referência estimado no item 3.1.1 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção classificará as organizações da sociedade civil conforme critérios de avaliação e pontuação da proposta constantes no quadro abaixo:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO/ PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | Definição de ações a serem executadas - Grau pleno de atendimento (5,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos) - Grau intermediário de atendimento (2,0 pontos) - Não atendimento/Insatisfatório (0 pontos) | 5 pontos |
Definição de metas, de acordo com o cronograma de execução das ações - Grau pleno de atendimento (5,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos) - Grau intermediário de atendimento (2,0 pontos) - Não atendimento/Insatisfatório (0 pontos) | 5 pontos | |
Estabelecimento de indicadores de aferimento do cumprimento das metas e dos prazos para execução das ações - Grau pleno de atendimento (5,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos) - Grau intermediário de atendimento (2,0 pontos) - Não atendimento/Insatisfatório (0 pontos) | 5 pontos | |
Adequação do cronograma de execução física das ações com o cronograma de execução financeira - Grau pleno de atendimento (5,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos) - Grau intermediário de atendimento (2,0 pontos) | 5 pontos |
- Não atendimento/Insatisfatório (0 pontos) | ||
Informações sobre a metodologia de execução das ações e a coerência com as ações propostas - Grau pleno de atendimento (5,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos) - Grau intermediário de atendimento (2,0 pontos) - Não atendimento/Insatisfatório (0 pontos) | 5 pontos | |
Identificação do método de monitoramento e avaliação das ações, com detalhamento dos controles que poderão ser implantados, para consecução das ações propostas - Grau pleno de atendimento (5,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos) - Grau intermediário de atendimento (2,0 pontos) - Não atendimento/Insatisfatório (0 pontos) | 5 pontos | |
Subtotal da pontuação | 30 pontos | |
Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria | Adequação da proposta aos objetivos específicos previstos neste edital - Grau pleno de adequação (10,0 pontos) - Grau satisfatório de adequação (5,0 pontos) - Grau intermediário de atendimento (3,0 pontos) - Não adequação/Insatisfatório (0 pontos) | 10 pontos |
Adequação das despesas previstas na proposta e respectivos valores estimados com as ações a serem executadas para atingimento das metas - Grau pleno de adequação (10,0 pontos) - Grau satisfatório de adequação (5,0 pontos) - Grau intermediário de atendimento (3,0 pontos) - Não adequação/Insatisfatório (0 pontos) | 10 pontos | |
Subtotal da pontuação | 20 pontos | |
Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Descrição plena, completa, detalhada e suficiente da realidade objeto da parceria, com clara e objetiva demonstração do nexo com as ações englobadas nas atividades ou projetos propostos (20,0 pontos) - Descrição satisfatória da realidade objeto da parceria, com referência a alguns índices, demonstrando um grau mediano de correlação com as ações englobadas nas atividades ou projetos propostos (10,0 pontos) - Grau intermediário de atendimento da realidade do objeto da parceria com referencia de poucos índices, demonstrando grau baixo de correlação com as ações englobadas nas atividades ou projetos propostos (5,0 pontos) - Não adequação/Insatisfatório (0 pontos) | 20 pontos |
Adequação da proposta ao valor de referência | - O valor global proposto é igual ou inferior ao valor de referência deste edital (20,0 pontos) | 20 pontos |
constante do edital, com menção expressa ao valor global da proposta | - O valor global proposto é até 10% (dez por cento) superior ao valor de referência deste edital (15,0 pontos) - O valor global proposta é superior a 10% (dez por cento) até o limite de 20% (vinte por cento) superior ao valor de referencia deste edital (10,0 pontos) - O valor global proposto é superior a 20% (vinte por cento) do valor de referência deste edital (5,0 ponto) | |
Suficiência da contrapartida oferecida pela proponente, com indicação do valor monetário de representação para o valor global da parceria | - A contrapartida oferecida na proposta é proporcional ou maior ao valor a ser disponibilizado pela Administração Pública para a realização da parceria (ainda que não seja aportado em valores financeiros, mas em bens e serviços da proponente) (10,0 pontos) - A contrapartida oferecida na proposta é inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser disponibilizado pela Administração Pública para a realização da parceria (ainda que não seja aportado em valores financeiros, mas em bens e serviços da proponente) (7,0 pontos) A contrapartida oferecida na proposta é inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor a ser disponibilizado pela Administração Pública para a realização da parceria (ainda que não seja aportado em valores financeiros, mas em bens e serviços da proponente) (5,0 pontos) - A contrapartida oferecida na proposta é inferior a 10% (dez por cento) do valor a ser disponibilizado pela Administração Pública para a realização da parceria (ainda que não seja aportado em valores financeiros, mas em bens e serviços da proponente) (3,0 pontos) | 10 pontos |
Subtotal da pontuação | 50 pontos | |
Total da pontuação | 100 pontos |
7.4. A pontuação para cada quesito de avaliação de que trata a “Metodologia de Pontuação/Pontuação Máxima por Critério” do item 7.3 deste Edital de chamamento público deverá seguir os seguintes conceitos.
a) Grau de Pleno Atendimento/Adequação/Descrição: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições deste edital e de seus anexos, com correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta de plano de trabalho com estrutura especificada no Termo de Referência do Plano de Trabalho (se for termo de colaboração) ou das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho (se for termo de fomento) – Anexo II, deste Edital; clareza e objetividade da exposição;
b) Grau Satisfatório de Atendimento/Adequação/Descrição: texto com informações satisfatórias para compreensão do tema; demonstração de razoável domínio do tema/política em que inserido o objeto da parceria; razoável coerência e integração da proposta de plano de trabalho, médio grau de objetividade ou clareza;
c) Xxxx intermediário de Atendimento/Adequação/Descrição: texto com informações mínimas para compreensão do tema; demonstração de pouco domínio do tema/política em que inserido o
objeto da parceria; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, baixo grau de objetividade ou clareza;
d) Não Atendimento/Não Adequação/Insatisfatório: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado no Termo de Referência de Colaboração.
7.5. Poderá ser firmado o mesmo Termo de Fomento com mais de uma entidade, desde que atingida a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos e nenhuma entidade atinja a pontuação máxima estipulada no item 7.3 conforme disposto no item 3.1.2, devendo o valor final ser dividido em iguais partes.
7.5.1. Caso ocorra pontuação máxima de duas ou mais entidades para o mesmo Termo de Fomento, o valor final será dividido em partes iguais entre as entidades.
7.6. Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada aos valores de referência previstos no item 3.1 deste edital.
7.7. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital.
7.8. As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes nos Anexos II e III (com ausência de itens ou itens em branco) deste Edital ou que apresentarem conteúdos idênticos, serão eliminadas.
8. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
8.1. Da sessão pública
8.1.1. A seleção das propostas será realizada em sessão pública previamente designada no preâmbulo deste edital, que observará o seguinte procedimento:
a) Credenciamento do representante legal da organização da sociedade civil, com base na carta de credenciamento, a ser apresentada em conformidade com o modelo do Anexo IV do presente edital, juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da organização da sociedade civil, os quais deverão ser entregues fora do envelope de propostas.
b) Entrega dos envelopes de propostas, os quais serão rubricados pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública.
c) Abertura dos envelopes de propostas, as quais serão rubricadas pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública.
d) Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 7 deste
edital.
8.1.2. A Comissão de Seleção, se entender necessário, poderá suspender a sessão pública para
realização de diligências que julgar pertinentes para o esclarecimento de quaisquer situações relativas ao procedimento de seleção e à análise das propostas.
8.1.3. A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, poderá solicitar a manifestação das áreas técnicas e jurídica e, inclusive, poderá contar assessoramento de especialista que não seja membro desse colegiado.
8.2. Da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas
8.2.1. Após o julgamento das propostas estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado sítio eletrônico oficial do Município, na data/período designado no preâmbulo deste edital.
8.3. Dos recursos
8.3.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 2 dias, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção.
8.3.2. A Comissão de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de 2 dias, contado do recebimento da comunicação, apresentem contrarrazões ao recurso interposto.
8.3.3. Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000.
8.3.4. A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões de recurso, no prazo de 2 dias, poderá reconsiderar sua decisão.
8.3.5. No caso de a Comissão de Seleção não reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 dias, os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, no prazo de um dia, da qual não caberá novo recurso.
8.3.6. As OSCs poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior.
8.4. Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção
8.4.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção.
8.4.2. Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
8.4.3. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
9. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
9.1. Da documentação
9.1.1. Para a celebração da parceria, a Administração Pública convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar os documentos mencionados no item
9.1.2 deste edital.
9.1.2. A organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no Setor de Protocolo da Prefeitura sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, no horário das 7:30min as 11:30 e 13:00 às 17h, em dias de expediente, no prazo indicado no item 9.1.1, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VI do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, exceto se já apresentado no momento do credenciamento do representante legal na etapa de seleção de propostas;
II – cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil;
III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
IV - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
c) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
d) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município sede da OSC; VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço e numero do CPF;
IX - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento (Anexo V);
X - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo VI);
XI - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não há, em seu quadro de dirigentes (Anexo V):
a) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou OSC da Administração Pública municipal; e
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de não será contratado, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (Anexo V); e
XIII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados (Anexo V):
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
9.1.3. Para fins do disposto neste Chamamento Público, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do Município que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
9.1.4. Para fins deste Chamamento Público, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
9.1.5. A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria.
9.1.6. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos IV a VII do item 9.1.2 deste edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
9.2. Dos Impedimentos
9.2.1. Não poderão celebrar a parceria decorrente deste chamamento público as organizações da sociedade civil:
I - suspensas temporariamente da participação em chamamento público e impedidas de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs do Município de Sobradinho; e
II – declaradas inidôneas para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria
9.3.1. O Gestor da Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 9.2 deste edital, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso X do item 9.1.2 deste edital.
9.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 9.1.2 deste edital, ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VII do item 9.1.2, deste edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
9.4. Da aprovação do Plano de Trabalho
Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá, no prazo referido no item 9.1.1, apresentar o Plano de Trabalho, com adequações que se fizerem necessárias caso este já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será submetido à aprovação da Administração.
9.5. Dos pareceres técnico e jurídico
9.5.1. Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para as áreas técnica e jurídica para emissão de parecer.
9.6. Da convocação para celebração da parceria
9.6.1. Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura dos respectivos Termos, no prazo de 2 dias, sob pena de decair do direito de celebração da parceria.
9.7. Da convocação da segunda colocada
9.7.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 9.1.2 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
9.7.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 9.7.1 deste edital aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo para a apresentação dos documentos referidos no item 9.1.2 e
9.4. Apresentados os documentos proceder-se-á à verificação do atendimento aos requisitos previstos nos itens 9.1.2 a 9.1.3 deste edital, observado o procedimento do item 9.3, deste edital.
9.7.3. Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos nos itens 9.4 a 9.6 deste edital.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência, sempre que executar a parceria com irregularidades, passíveis de correção e sem prejuízo ao resultado;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo prazo máximo de até dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
11. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DOS TERMOS
11.1. Os Termos de terão a vigência declarada nos respectivos Planos de Trabalho, a contar de sua assinatura.
11.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos seguintes casos:
I - mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, a qual dependerá de concordância da Administração; e
II - de ofício pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, constarão nos respectivos Termos, que integram o presente edital (Anexo I).
12.1. Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sobradinho, 09 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Anexo I
Minuta de Termo de Colaboração/Fomento n° 002/2022
O Município de Sobradinho, inscrito no CNPJ nº 87.592.861/0001-94, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil , situada a Av./Rua , nº , Xxxxxx XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx
xx XXX - XX, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. , brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador(a) do RG n° _ SSP-RS, inscrito(a) no CPF sob o n° , residente e domiciliado(a) na Av./Rua , nº _, nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de _
(Colaboração/Fomento), na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
DO OBJETO
1.1. O presente Termo de (Colaboração/Fomento) tem por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade na área de , com a finalidade de .
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ _ ( ), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de _
(Colaboração/Fomento).
2.2. Para o exercício financeiro de , fica estimado o repasse de R$ , correndo as despesas à conta da dotação orçamentária abaixo:
......
2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
3. DA CONTRAPARTIDA DAS OSCs
3.1. Não será exigida contrapartida financeira. A contrapartida poderá ser prestada em bens e serviços cuja expressão monetária será identificada no Plano de Trabalho.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de (Colaboração/Fomento) e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de (Colaboração/Fomento), o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de (Colaboração/Fomento) prazo para corrigi-Ia;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de (Colaboração/Fomento);
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de (Colaboração/Fomento) na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de (Colaboração/Fomento) relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de
(Colaboração/Fomento), não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de (Colaboração/Fomento);
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de (Colaboração/Fomento), pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de _ (Colaboração/Fomento);
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de
(Colaboração/Fomento), bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de (Colaboração/Fomento) e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de (Colaboração/Fomento) e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de (Colaboração/Fomento), obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de (Colaboração/Fomento), sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI - custear despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica ou depósito bancário identificado, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica ou depósito bancário identificado, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) (mensalmente ou semestralmente ou anualmente), até o ( ) dia útil do mês subsequente ao do vencimento;
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – Relatório circunstanciado de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC, conforme modelo disponibilizado pelo Município;
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 05 (cinco) dias após o término da vigência deste Termo de (Colaboração/Fomento);
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de (Colaboração/Fomento) vigorará a partir da data de sua assinatura até (conforme previsto no plano de trabalho), podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de (Colaboração/Fomento) será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de (Colaboração/Fomento) poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de (Colaboração/Fomento) através de seu gestor, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de (Colaboração/Fomento).
VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de (Colaboração/Fomento), devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo- lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de (Colaboração/Fomento) quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de (Colaboração/Fomento);
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de (Colaboração/Fomento).
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de (Colaboração/Fomento) deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo até 2 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Sobradinho/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de (Colaboração/Fomento).
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de (Colaboração/Fomento) o plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de (Colaboração/Fomento), em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Sobradinho, de de 2022.
Prefeito Municipal Sr. ....
OSC
Anexo II
Modelo de plano de trabalho
PLANO DE APLICAÇÃO | FOLHA 1/2 | ||||
1 – DADOS CADASTRAIS | |||||
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE | CNPJ | ||||
ENDEREÇO | ENDEREÇO ELETRÕNICO ( E-MAIL) | ||||
CIDADE | UF | CEP | DDD/FONE | RAMAL | |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | AGÊNCIA / CONTA CORRENTE | ||||
NOME DO RESPONSÁVEL | CPF | ||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO | FUNÇÃO | MATRÍCULA | ||
ENDEREÇO: | CEP | ||||
2 – VALOR DO CONVÊNIO | |||||
VALOR: | VALOR POR EXTENSO: | ||||
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO | |||||
TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | ||||
INÍCIO | TÉRMINO | ||||
DENTIFICAÇÃO DO OBJETO: | |||||
Objeto | Valor R$ | ||||
Água/Luz/Telefone/Internet | |||||
Combustível | |||||
Diárias/Hospedagem |
Equipamentos e Material Permanente | |||
Gêneros Alimentícios | |||
Honorários/Contador | |||
Manutenção de Equipamentos em geral | |||
Manutenção de Veículos (Ipva, seguro, conserto, etc.) | |||
Material de Expediente/Didático/Divulgação | |||
Material Esportivo (Uniformes, bolas, redes, etc.) | |||
Medicamentos (Material ambulatorial, farmacêutico, veterinário, etc.) | |||
Produtos de Limpeza/Serviços de Lavanderia | |||
Salários/Encargos | |||
Exames/Consultas e locomoção | |||
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: |
PLANO DE TRABALHO | FOLHA 2/2 |
4 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ ) |
CONCEDENTE
Meta | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho |
Meta | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro |
CRONOGRAMA ADITIVADO PROPOSTO
Meta | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho |
Meta | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO ADITIVO ( R$)
Meta | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho |
Meta | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro |
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA – BENS OUS SERVIÇOS )
Meta | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho |
Meta | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro |
5 – SOLICITAÇÃO | ||||||
Diante do exposto. Pede Deferimento. LOCAL, DATA. Local, data PROPONENTE | ||||||
6 – APROVAÇÃO PELA DIRETORIA DA ENTIDADE | ||||||
APROVADO | PROPONENTE | |||||
Local, data |
Anexo III
Local, data
Modelo de proposta
(de preferência papel timbrado ou nome da OSC)
À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 001/2022. Senhor (a) Presidente:
Pelo presente apresentamos proposta para celebração de parceria com o Município, nos termos do Chamamento Público nº 001/2022, nos seguintes termos:
a) (descrição do objeto da parceria);
b) (fazer a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto);
c) (indicar as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas);
d) (indicar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas);
e
e) , compreendendo R$ de valores repassados pela Administração Pública
(apresentar o valor para execução do objeto da parceria).
O detalhamento desta proposta dar-se-á no Plano de Xxxxxxxx a ser apresentado.
nome e assinatura do responsável pela OSC
Anexo IV
Modelo de carta de credenciamento de representante da OSC
Local, data
À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/2022. Senhor (a) Presidente:
Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público em epígrafe, credenciamos o (a) Sr(a).
portador da Carteira de Identidade n.º expedida por
em , para que represente nossa organização neste Chamamento, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, proposta, declarações, plano de trabalho e demais documentos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los, apresentar documentos e praticar todos os atos necessários à participação de nossa organização neste chamamento.
Nome
Cargo
Anexo V
Modelo de declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento à celebração da parceria
(de preferência papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/2022. Senhor (a) Presidente:
Eu ........................., portador da Carteira de Identidade n.º .............. expedida por em
....../....../......, representante legal da Organização da Sociedade Civil ................... DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que a OSC por mim representada cumpre plenamente os requisitos definidos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 001/2019 para a celebração do Termo de (Fomento ou Colaboração) que a entidade:
I. não está suspensa de participar de licitação, nem impedida de contratar com a administração;
II. não está declarada inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
III. não está suspensa temporariamente da participação em chamamento público nem impedida de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de Sobradinho;
IV. não está declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
V. não possui contas de parcerias anteriores rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco
anos;
VI – não tem contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII. não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
VIII. não possui, entre seus dirigentes, pessoas:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) consideradas culpadas por ato de improbidade, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992;
d) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Sobradinho, nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Certifico que os dirigentes da referida OSC, cujo período de atuação é de / / a
/ / , são:
Presidente: , CPF . Vice-Presidente: , CPF . (Indicar todos).
Por ser expressão de verdade, sob as penas da lei, firmo a presente declaração. Município de , em de de 2022.
Assinatura, nome, CPF
Anexo VI
Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho
(de preferência papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/2022. Senhor (a) Presidente:
, presidente/diretor/provedor, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o (a) (OSC) , dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, bem assim que irá contratar, com recursos das parcerias , assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas.
Assinatura, nome, CPF