CHAMADA PÚBLICA
/
2019
CHAMADA PÚBLICA
PEE CELESC nº 001/2019
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de CELESC, subsidiária integral das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, vem, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA PÚBLICA para a finalidade de selecionar “propostas de projeto” de conservação de energia e uso racional de energia elétrica para integrar o PEE CELESC - Programa de Eficiência Energética da CELESC, cumprindo o disposto na legislação federal de energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n° 13.203, de 08 de dezembro de 2015, Lei n° 13.280, de 03 de maio de 2016 e as Resoluções Normativas nº 556, de 18 de junho de 2013 e nº 830, de 23 de outubro de 2018, Lei n. 13.303 de 30 de junho de 2016 ou as que vierem substituí-las, como também em decorrência do contrato de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmado entre CELESC e o Poder Concedente.
REGULAMENTO
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 OBJETIVO 6
3 PARTICIPANTES ELEGÍVEIS 6
4 RECURSOS FINANCEIROS 7
5 TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS 7
6 CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA 8
6.1 Etapas da Chamada Pública 9
7 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL 9
8 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA 10
8.1 Definições para as “propostas de projeto” 10
8.2 Parâmetros definidos para materiais e equipamentos 12
8.3 Requisitos sobre custos e orçamentos 14
8.4 Valores limite para as “propostas de projeto” 16
8.5 Definição de fatores para cálculo dos benefícios 17
8.5.1 Fator de coincidência na ponta - FCP 17
8.5.2 Fator de utilização - FU 17
8.5.3 Aquecimento solar de água 17
8.6 Medição e verificação de resultados 19
8.6.1 Estratégia de Medição e Verificação 20
8.6.2 Plano de Medição e Verificação 23
8.6.3 Relatório de Medição e Verificação 24
8.7 Taxa de desconto 24
8.8 Mão de obra própria - MOP 25
8.9 Transporte 25
8.10 Auditoria Contábil e Financeira 26
8.11 Outros Custos Indiretos - ART 26
8.12 Ações de marketing e divulgação 26
8.13 Treinamento e capacitação 28
8.14 Descarte de Materiais 29
8.15 Custos evitados de energia e demanda 30
8.16 Cálculo da Viabilidade do Projeto – Relação Custo Benefício (RCB) 31
8.17 Período de execução do projeto 31
8.18 Fontes Incentivadas 32
8.19 Iluminação Pública 34
9 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS “PROPOSTAS DE PROJETO” 37
9.1 Documentos para Habilitação 39
10 DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO 41
11 SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 44
11.1 Critérios para pontuação e classificação das propostas 46
11.2 Prazo de apresentação e protocolo de entrega 54
11.3 Comissão julgadora 54
11.4 Divulgação do resultado 54
11.5 Recursos 55
12 TERMO DE CONVÊNIO - MODALIDADE CONTRATO DE DESEMPE-NHO 55
13 TERMO DE CONVÊNIO - MODALIDADE FUNDO PERDIDO 56
14 DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 56
15 OUTRAS INFORMAÇÕES 57
15.1 Esclarecimentos e informações adicionais 58
15.2 Confirmação de informações prestadas nas “propostas de projeto” 58
15.3 Saldo dos recursos financeiros 59
Anexo A - Glossário 60
Anexo B - Cartas e Declarações 65
Anexo C - Especificações Técnicas 68
Anexo E - Termo de Convênio - Modalidade Fundo Perdido 114
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 - Fluxograma do processo 9
Figura 2 - Modelo de Tabela do Inventário da IP (arquivo .xlsx) 36
Figura 3 - Modelo de Tabela para Identificação dos Pontos de IP Eficientizados 37
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 - Classes de consumo elegíveis 6
Tabela 2 - Tipologias Elegíveis 8
Tabela 3 - Cronograma da Chamada Pública 8
Tabela 4 - Módulos PROPEE - versões vigentes 10
Tabela 5 - Quantidade mínima de folders 27
Tabela 6 - Quantidade mínima de adesivos 27
Tabela 7 - Valores de CEE e CED 30
Tabela 8 - Tipos de lâmpada IP 36
Tabela 9 - Modelo de Luminária IP 36
Tabela 10 - Critérios de Pontuação 46
Tabela 11 - Critério D1: Tabela de Pontuação 48
Tabela 12 - Critério D2: Tabela de Pontuação 48
Tabela 13 - Critério D3: Tabela de Pontuação 49
Tabela 14 - Critério D4: Tabela de Pontuação 49
Tabela 15 - Critério E1: Tabela de Pontuação 50
Tabela 16 - Critério E2: Tabela de Pontuação 50
Tabela 17 - Critério E3: Tabela de Pontuação 50
Tabela 18 - Peso dos usos finais 53
Tabela 19 - Vida útil mínima e perda máxima por material 68
Tabela 20 - Ensaios de Tipo conforme Anexo C da Portaria 144/2015 70
Tabela 21 - Ensaios de Eficiência Energética 70
Tabela 22 - Vida útil para materiais/equipamentos utilizados em IP 73
Tabela 23 - Reservatório Térmico - Características Técnicas 78
Tabela 24 - Coletores Solares - Características Técnicas 79
Tabela 25 - Sistema Complementar Elétrico - Características Técnica 79
Tabela 26 - Sumário Executivo do Projeto (Relatório Final) 105
Tabela 27 - Sumário Executivo do Projeto (Relatório Final) 132
1 INTRODUÇÃO
O PEE CELESC - Programa de Eficiência Energética da CELESC é executado anualmente em atendimento à subcláusula Quinta da cláusula Quinta do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 56/99, à Lei nº 9.991/2000, Lei nº 13.203/2015 e Lei nº 13.280/2016. A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, o valor equivalente a 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de consumidores. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa a ANEEL estão estabelecido nas Resoluções Normativas ANEEL nº 556, de 18 de junho de 2013, nº 830, de 23 de outubro de 2018, e nas normas que porventura venham a substituí-las.
2 OBJETIVO
Selecionar, por meio da presente CHAMADA PÚBLICA, “propostas de projeto”1 de eficiência energética no uso final de energia elétrica para unidades consumidoras pertencentes à área de concessão da CELESC, visando o cumprimento de obrigações legais da CELESC com a ANEEL, nos termos ditados nas Leis nº 9.991/2000, nº 13.203/2015 e nº 13.280/2016, que tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia elétrica.
3 PARTICIPANTES ELEGÍVEIS
Poderão ser beneficiados com recursos disponíveis na CHAMADA PÚBLICA em pauta todos os consumidores atendidos na área de concessão da CELESC, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que estejam em dia com suas obrigações legais perante a CELESC até a data definida no item 6 e que estejam enquadradas em uma das classes de consumo listadas na Tabela 1.
Tabela 1 - Classes de consumo elegíveis
CLASSE DE CONSUMO OBSERVAÇÕES
Industrial
Residencial Excluídas as beneficiadas com a TSEE2
Comércio e serviços E outras atividades
Poder público Federal, Estadual e Municipal
Rural Todas as subclasses
Serviços públicos
Iluminação Pública
1 Ver definição de “propostas de projeto”, no Glossário - Anexo A.
2 Ver definição de “TSEE”, no Glossário - Anexo A.
As propostas de projeto deverão ser apresentadas conforme formalização obrigatória através de CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA (Anexo B), tanto pelos consumidores diretamente beneficiados como por entidades representantes3 ou pela matriz da(s) instituição(ões) beneficiada(s), desde que os mesmos possuam registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), estejam devidamente autorizados pelos consumidores beneficiados e atendam as demais condições solicitadas neste edital.
A apresentação de projetos de eficiência energética deverá ser feita por tipologia, conforme apresentado no item 5.
4 RECURSOS FINANCEIROS
O valor disponibilizado para a CHAMADA PÚBLICA em tela é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), contemplando as tipologias de projetos relacionadas no item 5.
Desse valor total, R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões) serão investidos em projetos destinados às duas maiores classes de consumo da CELESC, que são as tipologias Industrial e Residencial e R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões) serão investidos nas demais classes de consumo: Comércio e Serviços, Poder Público, Rural, Serviços Públicos e Iluminação Pública.
No caso dos projetos apresentados não atenderem integralmente um dos grupos definidos pelas tipologias acima, o saldo desses recursos poderá, a critério da CELESC, ser utilizado por outro grupo. Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de Eficiência Energética, nos termos da legislação aplicável à espécie, poderão ser aprovadas propostas de projeto acima dos valores disponibilizados, desde que atendam aos requisitos especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente CHAMADA PÚBLICA.
5 TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS
Poderão ser apresentadas as seguintes tipologias de projeto, de acordo com as definidas através das Resoluções Normativas ANEEL n° 556, de 18 de junho de 2013 e nº 830, de 23 de outubro de 2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Tabela 2). Nesta CHAMADA PÚBLICA não serão aceitas “propostas de projeto” para as tipologias Baixa Renda, Educacional e Gestão Energética Municipal. Também não serão aceitos projetos inovadores, caracterizados como Projetos Piloto.
3 Ver definição de “entidade representante”, no Glossário - Anexo A.
Tabela 2 - Tipologias Elegíveis
AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA POSSÍVEIS
TIPOLOGIA | Melhoria de Instalação | Reciclagem | Treinamento e Capacitação | Bônus para equipa- mento eficiente | Gestão Energética | Geração com Fontes Incentivadas | Aquecimento solar | RECURSOS |
Industrial | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | R$ 15.000.000,00 |
Residencial | Condomínio | Sim | Sim | Sim | Condomínio | Sim | Sim | |
Comércio e serviços | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | R$ 15.000.000,00 |
Poder público | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |
Rural | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |
Serviços públicos | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | |
Iluminação Pública | Sim | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | |
Comércio e serviços - | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
6 CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
A presente CHAMADA PÚBLICA de projetos objetiva a seleção de propostas de projetos de eficiência energética, dentro dos critérios estabelecidos pelo PROPEE, elaborado pela ANEEL.
A seleção das “propostas de projeto” que irão compor o Programa de Eficiência Energética da CELESC será realizada em uma única fase. Na Tabela 3 estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes do processo de seleção desta CHAMADA PÚBLICA.
Tabela 3 - Cronograma da Chamada Pública
DATA DESCRIÇÃO
Dez/2019 Abertura da CHAMADA PÚBLICA
05/02/2020 V Workshop PEE CELESC – Chamada Pública (a confirmar)
15/02/2020
Início das entregas das “propostas de projeto” (via Sistema:
xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx- publicas)
28/02/2020 17h00 - Prazo limite para solicitação de esclarecimentos
30/03/2020
23h59 - Prazo limite para entrega das “propostas de projeto”
Encerramento da CHAMADA PÚBLICA
A partir de 15/05/2020 Divulgação da pontuação e qualificação das “propostas de
projeto”
5 dias úteis após a
qualificação
15h00 - Prazo limite para interposição de recursos
A partir de 30 dias corridos após interposição de recurso
Prazo previsto para divulgação do resultado da análise dos recursos e das “propostas de projeto” selecionadas
15 dias corridos após
resultado do recurso
15h00 - Prazo limite para o envio dos documentos solicitados
no item 9.1
A partir de 30 dias corridos
após resultado do recurso
Prazo previsto para divulgação da análise dos documentos de
habilitação e resultado final
A partir de 60 dias corridos Celebração do Instrumento de Convênio com a Celesc
após resultado final
6.1 Etapas da Chamada Pública
A Figura 1 apresenta o fluxograma do processo de seleção e execução dos projetos de eficiência energética do Programa de Eficiência Energética CELESC, desde a publicação desta Chamada Pública, passando pelo processo de seleção das propostas, execução do projeto e recuperação do investimento (para projetos em consumidores com fins lucrativos – ver item 12).
Figura 1 - Fluxograma do processo
7 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL
Todas as “propostas de projeto” deverão obedecer, obrigatoriamente, todas as disposições constantes no documento “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, elaborado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, disponíveis no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx. A Tabela 4 apresenta os módulos do PROPEE e as versões vigentes à época da disponibilização da CHAMADA PÚBLICA.
Tabela 4 - Módulos PROPEE - versões vigentes
MÓDULO VERSÃO VIGENTE
1 - Introdução | Revisão 1 | 05/11/2018 |
2 - Gestão do programa | Revisão 2 | 05/11/2018 |
3 - Seleção e implantação de projetos | Revisão 2 | 05/11/2018 |
4 - Tipologias de projeto | Revisão 2 | 05/11/2018 |
5 - Projetos especiais | Revisão 1 | 05/11/2018 |
6 - Projetos com fontes incentivadas | Revisão 2 | 05/11/2018 |
7 - Cálculo da viabilidade | Revisão 2 | 05/11/2018 |
8 - Medição e verificação de resultados | Revisão 2 | 05/11/2018 |
9 - Avaliação dos projetos e programa | Revisão 1 | 05/11/2018 |
10 - Controle e fiscalização | Revisão 2 | 05/11/2018 |
Critérios de seleção para chamadas públicas de projeto | Revisão 1 | 02/07/2015 |
Guia de Medição e Verificação para o Programa de Eficiência Energética Regulado pela Aneel
Revisão 0 29/07/2014
8 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
A CELESC define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração das “propostas de projeto”.
8.1 Definições para as “propostas de projeto”
8.1 a. Caso as “propostas de projeto” contemplem mais de uma unidade consumidora (mesma classe de consumo – item 3) deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados.
8.1 b. Caso as “propostas de projeto” contemplem mais de uma unidade consumidora (mesma classe de consumo – item 3) com mais de um nível de tensão de fornecimento, o benefício do projeto poderá ser valorado separadamente conforme o nível de tensão e o detalhamento dos resultados esperados por unidade consumidora ou poderá ser valorado considerando o nível de tensão mais alto dentre as unidades consumidoras beneficiadas.
8.1 c. Caso a “proposta de projeto” seja da tipologia Residencial, Iluminação Pública, Poder Público, Serviço Público (desde que em todos os consumidores beneficiados não haja participação de capital majoritariamente privado) ou Comércio e Serviços (desde que todos os consumidores beneficiados sejam de caráter filantrópico ou assistencial), o seu financiamento (caso selecionada) será classificado na modalidade “Fundo Perdido” (item 13), do contrário o seu financiamento (se selecionada) será classificado na modalidade “Contrato de Desempenho” (item 12).
c.1. Caso a proposta de projeto contemple instituição de caráter essencialmente filantrópico ou assistencial (item fundamental para que projetos da tipologia Comércio e Serviços sejam formalizados na modalidade Fundo Perdido – item 13 deste edital) deverá ser apresentado Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal) e Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS) emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) junto a proposta de projeto.
c.2 NOTA COMPLEMENTAR: está em discussão na ANEEL, a NT nº 0283/2019- SPE/ANEEL que visa a revisão dos projetos a serem executados a Fundo Perdido. Essa nota técnica postula o seguinte:
“Só poderão ser aplicados recursos do PEE a fundo perdido se o projeto estiver classificado nas seguintes tipologias: Serviços Públicos (desde que as ações com direito a voto permaneçam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidade da administração indireta), Poder Público, Residencial, Baixa Renda, Educacional, Iluminação Pública e Gestão Energética Municipal. Em projetos da tipologia Comércio e Serviços, poderão ser aplicados recursos do PEE a fundo perdido, somente em consumidores reconhecidos com o certificado de entidade de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação, em atendimento ao disposto na Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009. O certificado da entidade beneficiada com recursos do PEE a fundo perdido deverá ser válido na data de início do projeto”. Contudo, a referida Nota Técnica ainda não foi aprovada pela Diretoria da ANEEL. Caso venha a ser aprovada até a data de início do projeto (Carregamento do XML na ANEEL) passará a valer a redação do desse item.
8.1 d. Uma mesma unidade consumidora não poderá fazer parte de mais de 1 (uma) “proposta de projeto”. Caso sejam apresentadas 2 (duas) ou mais “propostas de projeto”, estas serão automaticamente desclassificadas.
8.1 e. Somente serão aceitas “propostas de projeto” que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes, nos quais ambos utilizem energia elétrica. Não será permitida a substituição parcial ou total da energia elétrica por gás, energéticos fósseis ou biomassa, com exceção de projetos com fontes incentivadas (ver item 8.18).
8.1 f. As “propostas de projeto” que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitas, desde que também estejam contempladas a eficientização energética dos usos finais envolvidos.
8.1 g. Para as “propostas de projeto” que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas (ver item 8.18), em atendimento ao disposto Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas do “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, somente serão aceitas aquelas em que as ações de eficiência energética economicamente viáveis apuradas no diagnóstico energético nas instalações do(s) consumidor(es) beneficiado(s), de acordo com o estabelecido no item 7 (Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade), forem ou já tiverem sido implementadas.
8.1 h. As “propostas de projeto” deverão contemplar, no item avaliação, a estratégia de medição e verificação dos resultados em conformidade ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 00000 - 0:0000 (Xx)”, disponibilizado no endereço eletrônico
xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx, obedecendo aos requisitos mínimos estabelecidos no subitem 8.6.
8.1 i. Todas as propostas técnicas deverão atender as Especificações da Celesc, Normas Técnicas Brasileiras, e caso não exista, deve-se atender as Normas Internacionais.
8.1 j. O consumidor que possuir outra fonte de geração de energia elétrica, além da energia elétrica disponibilizada pela Distribuidora, deverá considerar APENAS a energia economizada e a redução de demanda na ponta da energia suprida pela Distribuidora, no cálculo do RCB.
8.1 k. Caso a proposta de projeto valore outros benefícios mensuráveis ou não mensuráveis, nos termos do disposto no item, Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade, Seção 7.2 - Outros Benefícios Mensuráveis e Seção 7.3 - Benefícios Não Mensuráveis, deverá ser apresentado também o cálculo de viabilidade sem a inclusão destes outros benefícios. Para efeitos de classificação da proposta de projeto, bem como da verificação da relação custo-benefício limite, conforme item 11 da CHAMADA PÚBLICA, será considerada somente a análise sem estes outros benefícios.
8.2 Parâmetros definidos para materiais e equipamentos
8.2 a. As características e especificações dos materiais e equipamentos que poderão ser utilizadas na formulação da proposta devem estar de acordo com o PROPEE e com o Anexo C desta CHAMADA PÚBLICA. Caso os materiais e equipamentos utilizados não estejam listados no Anexo C, suas características deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, através da apresentação de catálogos técnicos. Apresentar catálogo técnico ou tabela do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE e a tabela do Procel, identificando o(s) equipamento(s) nelas (quando aplicável), para comprovação das características técnicas mesmo que o material ou equipamento esteja contemplado no Anexo C. Para os equipamentos que não são solicitados ensaios de vida útil, caso não seja possível comprovar a vida útil destes equipamentos através do catálogo e/ou tabelas do PBE e do Procel, será necessário apresentar uma declaração do fabricante garantindo a vida útil utilizada no diagnóstico energético.
8.2 b. Caso a “proposta de projeto” contemple a substituição de um equipamento que foi instalado com recurso do “Programa de Eficiência Energética da CELESC” e que ainda esteja dentro do seu período de vida útil, a “proposta de projeto” apresentada será automaticamente desqualificada. Quando a “proposta de projeto” tratar de uma unidade consumidora já beneficiada pelo “Programa de Eficiência Energética da CELESC”, deve ser comprovado dentro do “diagnóstico energético” que os equipamentos propostos para a eficientização não foram adquiridos com recursos advindos do “Programa de Eficiência Energética da CELESC” ou que já ultrapassaram o período de vida útil dos mesmos.
8.2 c. As lâmpadas fluorescentes tubulares deverão estar de acordo com o Anexo C.
8.2 d. As lâmpadas e luminárias LED deverão estar de acordo com o Anexo C.
8.2 e. Os equipamentos de uso final de energia elétrica e de fontes incentivadas utilizados nas “propostas de projeto” deverão ser, obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se equipamento
energeticamente eficiente aquele detentor do Selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL4 de Economia de Energia, ou simplesmente Selo Procel (ELETROBRAS/PROCEL, em parceria com o INMETRO), dentro de cada categoria definida naquele programa - disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
e.1. Caso não existam no mercado nacional os equipamentos com selo PROCEL necessários ao projeto, deverão ser adquiridos equipamentos com etiqueta A de desempenho energético (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE5, de responsabilidade do INMETRO, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
e.2. Na eventualidade de não existirem equipamentos com selo PROCEL ou com etiqueta A de desempenho energético (ENCE), deverão ser adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx, devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente.
e.3. Caso os equipamentos necessários ao projeto não sejam contemplados pelo selo PROCEL nem pelo PBE, poderão ser utilizados os equipamentos mais eficientes disponíveis. Quando houver, no uso final considerado, laudo de laboratório acreditado pelo INMETRO para algum equipamento que atenda ao serviço requerido, somente estes equipamentos serão aceitos. Os laudos deverão ser renovados a cada ano ou a cada novo modelo de equipamento e conter preferencialmente, no seu escopo, além da eficiência energética, ensaios de vida útil. Quando não houver procedimento especifico para ensaio de vida útil, ensaios em partes ou na matéria-prima utilizada poderão ser aceitos.
8.2 f. Para a “proposta de projeto” que contemple o uso final sistemas motrizes, o carregamento, o rendimento nominal e o rendimento no ponto de carregamento do equipamento existente poderá ser obtido através de:
f.1. Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
f.2. Dados de fabricantes, através de dados de placa, catálogos ou softwares específicos.
f.3. Dados de medições realizadas, procedendo à estimativa através do software “BDmotor”, disponível no endereço eletrônico do PROCEL INFO, na seção simuladores (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentados na “proposta de projeto” as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição válido no período de realização das medições, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA
4 Ver definição de “Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL”, no Glossário - Anexo A.
5 Ver definição de “Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE”, no Glossário - Anexo A.
PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
8.2 g. Para a “proposta de projeto” que contemple os demais usos finais de energia elétrica, os dados de consumo dos equipamentos existentes poderão ser obtidos através de:
g.1. Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
g.2. Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
g.3. Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas na “proposta de projeto” as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição válido no período de realização das medições, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
8.2 h. Os materiais e equipamentos utilizados em sistema de aquecimento solar de água deverão estar de acordo com o Anexo C.
8.2 i. Os materiais e equipamentos utilizados no sistema de iluminação pública deverão estar de acordo com o Anexo C.
8.3 Requisitos sobre custos e orçamentos
8.3 a. Os custos para elaboração do “diagnóstico energético” deverão ser alocados dentro do item, “elaboração do projeto”. Estes custos só serão remunerados pela CELESC caso sejam computados como recursos próprios do PEE6 e a “proposta de projeto” seja contratada.
8.3 b. Para os custos computados como recursos próprios do PEE na “proposta de projeto” deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pesquisa de preço através de, no mínimo, 3 (três) orçamentos. A “proposta de projeto” a ser apresentada deverá utilizar os menores valores unitários dentro dos orçamentos apresentados. Para os custos inerentes à CELESC (mão de obra própria, transporte, auditoria contábil financeira e outros custos indiretos - ART) não se faz necessária a apresentação de orçamentos.
8.3 c. Para os custos computados como recursos de terceiros7 e/ou do consumidor8 na “proposta de projeto”, deverão ser apresentadas as devidas comprovações. Esta comprovação se dará através de 3 (três) orçamentos ou, no caso de uso da mão de obra do próprio consumidor, apresentação de 2 (dois) orçamentos mais a estimativa de custo do uso da mão de obra do próprio consumidor, através da apresentação dos
6 Ver definição de “recursos próprios”, no Glossário - Anexo A.
7 Ver definição de “recursos de terceiros”, no Glossário - Anexo A.
8 Ver definição de “recursos do consumidor”, no Glossário - Anexo A.
profissionais envolvidos, acompanhado de uma estimativa de horas de trabalho de cada um e do respectivo custo de homem-hora. A “proposta de projeto” a ser apresentada deverá utilizar os menores valores unitários dentro dos orçamentos apresentados.
8.3 d. Equipamentos que vierem a ser adquiridos nas propostas de projeto para serem utilizados em ações de treinamento e capacitação (projetores, computadores, mobiliário, etc.) não serão de forma alguma remunerados pela CELESC e não poderão ser contabilizados como contrapartida (recursos de terceiros e/ou do consumidor).
8.3 e. Equipamentos que vierem a ser adquiridos nas “propostas de projeto” para serem utilizados em “medição e verificação” (wattímetros, analisadores de qualidade de energia, etc.) não serão de forma alguma remunerados pela CELESC e não poderão ser contabilizados como contrapartida (recursos de terceiros e/ou do consumidor).
8.3 f. Os orçamentos encaminhados deverão estar em nome da proponente ou da empresa responsável pela proposta de projeto, formalmente indicada na carta de apresentação, Anexo B da CHAMADA PÚBLICA. Os orçamentos deverão ser emitidos por fornecedores diversos, devendo constar de forma clara e detalhada a quantidade de materiais ou serviços a serem fornecidos, bem como seus respectivos preços unitários e seu consequente preço total. No orçamento deverá constar de forma clara o nome da empresa, o CNPJ e os dados de contato (telefone e e-mail) do fornecedor, bem como a data de emissão do orçamento e a validade do mesmo.
8.3 g. Todos os custos computados na proposta de projeto deverão ser acompanhados de planilha comparativa de preços. Nesta planilha deverão estar indicados todos os materiais ou serviços constantes na proposta de projeto, acompanhados de seus respectivos valores unitários. Para os custos inerentes à CELESC (mão de obra própria, transporte, auditoria contábil financeira e outros custos indiretos - ART) não se faz necessária à apresentação de planilha comparativa de preços.
8.3 h. Todos os custos computados na proposta de projeto deverão ser compatíveis com os valores praticados no mercado regional. No caso destes valores não serem compatíveis, o projeto poderá ser reprovado.
8.3 i. Todos os custos relacionados mão de obra ou a serviços computados na proposta de projeto deverão trazer descritos a identificação do profissional por categoria (engenheiro, técnico, eletricista, outros), a quantidade (por categoria), o valor da hora de trabalho (incluir encargos), o número total de horas da atividade considerada e o seu custo total. Para os custos inerentes à CELESC (mão de obra própria, transporte, auditoria contábil financeira e outros custos indiretos - ART) não se faz necessária à apresentação destes dados.
8.3 j. No caso da utilização da mão de obra da própria proponente, os custos advindos da utilização desta mão de obra não serão de forma alguma reembolsados com recursos do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, devendo ser computados obrigatoriamente como contrapartida.
8.3 k. Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à CELESC (mão de obra própria, transporte, auditoria contábil financeira e outros custos indiretos - ART).
8.3 l. Na “proposta de projeto” é permitida somente a inserção de custos relacionados às ações de eficiência energética a serem executadas, ficando vetada a inserção de custos para manutenção dos sistemas, sejam eles antigos ou eficientizados.
8.3 m. Na “proposta de projeto” é vetada ainda a inserção de custos para obras civis que não representem ganhos energéticos (como a construção de uma garagem coberta para colocação de módulos fotovoltaicos ou placas de aquecimento solar de água) e aquisição de imóveis (como um terreno para instalação da geração por fonte incentivada).
8.3 n. Durante a execução dos projetos de eficiência energética, os recursos apontados como recursos de terceiros e/ou do consumidor terão prioridade de uso, ou seja, independente da etapa, caso a ação seja custeada parte com recursos próprios do PEE e parte com recursos de outra origem, primeiramente serão utilizados os recursos aportados de outra origem até o seu limite para que, somente a posteriori, sejam utilizados os recursos próprios do PEE.
8.3 o. Caso ao final do projeto os recursos apontados como recursos de terceiros e/ou do consumidor não alcancem os valores previstos, a proponente deverá devolver a CELESC a diferença entre o valor previsto e o valor realizado. Esta diferença será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra a proponente, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão.
8.4 Valores limite para as “propostas de projeto”
8.4 a. A soma dos custos com recursos próprios de “elaboração de projetos”, “mão de obra de terceiros”, “descarte de materiais” e “medição e verificação” não poderá ser maior que 50% (cinquenta por cento) do custo com recursos próprios do item “materiais e equipamentos”.
8.4 b. O custo com recursos próprios com “acessórios” não discriminados individualmente em Nota Fiscal (p. ex.: fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc.) não poderá ser maior que 1% (um por cento) do custo de recursos próprios do item “materiais e equipamentos”.
8.4 c. O custo com recursos próprios de “medição e verificação” não poderá ser maior que 10% (dez por cento) do custo total com recursos próprios da “proposta de projeto”.
8.4 d. Os custos totais com “marketing” não poderá ser maior que 5% (cinco por cento) do custo total da “proposta de projeto”.
8.4 e. O custo com recursos próprios de “treinamento e capacitação” não poderá ser maior que 5% (cinco por cento) do custo com recursos próprios da “proposta de projeto”.
8.4 f. Os valores da “proposta de projeto” que ultrapassarem os valores limite estabelecidos para esta CHAMADA PÚBLICA deverão ser, obrigatoriamente, computados como contrapartida, sendo que estes recursos poderão advir do próprio consumidor e/ou de terceiros.
8.5 Definição de fatores para cálculo dos benefícios
A CELESC define os seguintes fatores utilizados para o cálculo dos benefícios das “propostas de projeto”.
8.5.1 Fator de coincidência na ponta - FCP
Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 (um) e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final “aquecimento solar de água”, que deverá utilizar a metodologia proposta no subitem 8.5.3.
Onde:
𝑭𝑪𝑷 =
𝒏𝒖𝒑 × 𝒏𝒅 × 𝒏𝒎
𝟕𝟗𝟐
nup: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Para a CELESC, o horário de ponta a ser considerado deverá ser menor ou igual a 3 (três) horas e está compreendido entre 18h30 e 21h30.
nd: Número de dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA PÚBLICA considera- se um mês padrão com 22 (vinte e dois) dias úteis mensais.
nm: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 (doze) meses.
792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).
Deve-se apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações necessárias para comprovar o FCP proposto. Os valores de nup, nd e nm deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “diagnóstico energético”.
Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser eficientizado, deverá ser apresentado na “proposta de projeto” cálculo detalhado do FCP, justificando cada parâmetro utilizado. Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “diagnóstico energético”.
8.5.2 Fator de utilização - FU
O fator de utilização a ser considerado nas “propostas de projeto” deverá ser menor ou igual a 1 (um), devendo ser apresentadas todas as informações necessárias para comprovar o fator de utilização proposto.
8.5.3 Aquecimento solar de água
Para “propostas de projeto” que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para a fração solar deve-se utilizar FS = 0,70.
Para o cálculo do fator de coincidência na ponta - FCP, deverão ser apresentados os cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 1 (um), podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação:
𝒏𝒃𝒑 × 𝒕𝒃
Onde:
𝑭𝑪𝑷 =
𝒏𝒄 × 𝟏𝟖𝟎
nbp: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora. Para a CELESC, o horário de ponta a ser considerado está compreendido entre 18h30 e 21h30.
tb: Tempo médio de banho, em minutos.
nc: Número de chuveiros por unidade consumidora.
180: Minutos equivalente a 3 (três) horas de ponta.
Em caso de dificuldades na obtenção do fator de coincidência na ponta utilizar FCP = 0,10. As especificações mínimas dos equipamentos estão apresentadas no Anexo C.
A planilha disponibilizada pela CELESC para auxílio na elaboração de projetos que serão apresentados nesta CHAMADA PÚBLICA contempla apenas o cálculo para ações de eficiência energética em sistemas de pequeno porte (reservatórios de até 200 litros). Para ações mais complexas, como projetos de maior porte ou de substituição de chuveiros elétricos e sistemas centrais de aquecimento elétrico por bombas de calor, estes cálculos ficam a cargo da proponente, devendo esta preparar e apresentar todo o memorial de cálculo e a planilha utilizada. Na planilha disponibilizada pela CELESC, a proponente deverá inserir os resultados destes cálculos (energia economizada e demanda reduzida no horário de ponta) bem como todas as despesas relacionadas a esta ação, para o cálculo da sua relação custo-benefício nas abas relacionadas a “Outros Sistemas”.
8.5.4 Condicionamento Ambiental
As “propostas de projeto” que apresentarem ações de melhoria de instalação para este uso final deverão apontar a temperatura de conforto para o sistema a ser beneficiado, justificando-
a. Esta temperatura deverá servir como base para determinar o tempo de funcionamento do sistema, levando-se em consideração o número de dias em que a temperatura média histórica externa ficou acima desta temperatura de conforto (para sistemas de refrigeração) e/ou abaixo desta temperatura de conforto (para sistemas de aquecimento).
Para o cálculo da média histórica diária da temperatura, recomenda-se utilizar os dados do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia) da estação mais próxima da unidade consumidora beneficiada. O banco de dados do INMET pode ser acessado através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxx/xxxxx. Utilizar a média dos últimos 10 anos.
Exemplo: para uma universidade com 202 dias letivos, em um sistema de condicionamento ambiental só de refrigeração, verificar no período destes 202 dias em quantos dias a temperatura média histórica dos últimos 10 anos foi acima de 23°C (temperatura de conforto adotada).
Caso o sistema atual de condicionamento ambiental seja somente de refrigeração, não será permitida a sua substituição por sistemas de refrigeração e aquecimento (quente/frio).
A planilha disponibilizada pela CELESC para auxílio na elaboração de projetos que serão apresentados nesta CHAMADA PÚBLICA contempla apenas o cálculo para substituição de equipamentos individuais de janela ou equivalentes. Para ações mais complexas, como substituição de chillers, estes cálculos ficam a cargo da proponente, devendo esta preparar e apresentar todo o memorial de cálculo e a planilha utilizada. Na planilha disponibilizada pela CELESC, a proponente deverá inserir os resultados destes cálculos (energia economizada e demanda reduzida no horário de ponta) bem como todas as despesas relacionadas a esta ação, para o cálculo da sua relação custo-benefício nas abas relacionadas a “Outros Sistemas”.
8.5.5 Iluminação Pública
As “propostas de projeto” que apresentarem ações de melhoria de instalação para esta tipologia e uso final deverão considerar o seu tempo de funcionamento igual a 12 horas/dia x 365 dias/ano = 4.380 horas/ano.
8.5.6 Sistema Motrizes
A planilha disponibilizada pela CELESC para auxílio na elaboração de projetos que serão apresentados nesta CHAMADA PÚBLICA contempla apenas o cálculo para substituição de motores elétricos de indução com carga constante por unidades de mais alto rendimento, com ou sem adaptação da potência nominal. Para ações mais complexas, envolvendo outras partes do sistema motriz (máquina acionada, sistema acionado) e/ou instalação de acionadores de velocidade ajustável (conversores de frequência), estes cálculos ficam a cargo da proponente, devendo esta preparar e apresentar todo o memorial de cálculo e a planilha utilizada. Na planilha disponibilizada pela CELESC, a proponente deverá inserir os resultados destes cálculos (energia economizada e demanda reduzida no horário de ponta) bem como todas as despesas relacionadas a esta ação, para o cálculo da sua relação custo-benefício nas abas relacionadas a “Outros Sistemas”.
8.5.7 Sistemas de Refrigeração
A planilha disponibilizada pela CELESC para auxílio na elaboração de projetos que serão apresentados nesta CHAMADA PÚBLICA contempla apenas o cálculo para substituição de equipamentos individuais de refrigeração (geladeiras, balcões frigoríficos, mostradores, freezers, etc.) de pequeno porte, ou de modernização de processos, sistemas ou equipamentos. Para ações mais complexas, envolvendo, entre outros, câmaras frigoríficas ou sistemas de refrigeração de grande porte, estes cálculos ficam a cargo da proponente, devendo esta preparar e apresentar todo o memorial de cálculo e a planilha utilizada. Na planilha disponibilizada pela CELESC, a proponente deverá inserir os resultados destes cálculos (energia economizada e demanda reduzida no horário de ponta) bem como todas as despesas relacionadas a esta ação, para o cálculo da sua relação custo-benefício nas abas relacionadas a “Outros Sistemas”.
8.6 Medição e verificação de resultados
A medição e verificação - M&V de resultados é uma etapa muito importante para a execução dos projetos de eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, conforme item 7 deste regulamento, ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance” - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 00000 - 0:0000 (Xx) e ao “Guia de Medição e Verificação para o Programa de Eficiência Energética Regulado pela Aneel”, conforme item 7
deste regulamento. Devem ser utilizadas as Planilhas de M&V disponibilizadas pela ANEEL no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 (três) etapas principais a serem executadas em diferentes estágios de projetos de eficiência energética.
8.6.1 Estratégia de Medição e Verificação
A estratégia de M&V deverá ser elaborada de forma consolidada na fase de “diagnóstico energético” e apresentada junto à proposta de projeto, no próprio diagnóstico energético. Ela apontará as bases para o Plano de M&V (subitem 8.6.2). É necessário que a empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético possua pelo menos 1 (um) profissional vinculado a ela com certificação CMVP (Certified Measurement and Verification Professional) da EVO (Eficiency Valuation Organization). Este profissional deverá ser o responsável pela elaboração desta Estratégia de M&V.
Neste ponto devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:
a. Variáveis independentes: São fatores determinantes que rotineiramente variam e afetam significativamente o uso da energia e permitem a comparação das mesmas condições de uso da energia elétrica antes e depois das ações de eficiência energética. Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição – linha de base e de determinação da economia). Deve ser informado a forma com que essas variáveis independentes serão obtidas por exemplo: se o acesso a essas informações são públicas ou privadas e se o histórico disponível é suficiente para esse caso.
b. Fatores estáticos: são aqueles que mudam o padrão de uso da energia elétrica e, caso ocorram, devem ser monitorados para descobrir mudanças nas condições da linha de base. Podem ser definitivos ou temporários, podem incluir uma nova variável independente ou somente alteração dos parâmetros do modelo. Verificar quais fatores podem alterar o padrão de uso da energia elétrica (alterações das dimensões físicas do ambiente, alteração na temperatura do termostato, aumento significativo de pessoas no setor, entre outros) e como serão monitorados.
c. Fronteira de medição: Determinar o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação. Não poderá ser feito medição em laboratório ou bancada.
d. Duração das medições: Informar a duração das medições (tanto no período de linha de base quanto no período de determinação da economia). As medições para cada equipamento amostrado devem ter uma duração mínima de:
d.1 Iluminação: 01 (um) segundo antes da ação de eficiência energética e 01 (um) segundo após a ação de eficiência energética;
d.2 Iluminação Pública: 01 (um) dia antes da ação de eficiência energética e 01 (um) dia após a ação de eficiência energética.
d.3 Iluminação Semafórica: 01 (um) dia antes da ação de eficiência energética e 01 (um) dia após a ação de eficiência energética ou 01 (um) ciclo de funcionamento antes
da ação de eficiência energética e 01 (um) ciclo de funcionamento após a ação de eficiência energética (optar pelo maior deles).
d.4 Refrigeração e Aquecimento de Água: 07 (sete) dias antes da ação de eficiência energética e 07 (sete) dias após a ação de eficiência energética;
d.5 Condicionamento Ambiental: 30 (trinta) dias antes da ação de eficiência energética e 30 (trinta) dias após a ação de eficiência energética medidos em períodos quentes e durante o período de ocupação normal do estabelecimento;
d.6 Fontes Incentivadas: As medições para apuração da energia e demanda geradas deverão ser feitas por um ano. Caso haja dados locais sobre a disponibilidade da fonte utilizada, este tempo poderá ser reduzido.
d.7 Demais Utilizações: 07 (sete) dias antes da ação de eficiência energética e 07 (sete) dias após a ação de eficiência energética ou 01 (um) ciclo de produção antes da ação de eficiência energética e 01 (um) ciclo de produção após a ação de eficiência energética (optar pelo maior deles). No caso de ciclos de produção padrão, onde as características de funcionamento, como o tempo de uso, frequência, carregamento sejam idênticos durante os dias da semana, a medição poderá ser realizada durante 02 (dois) dias antes da ação de eficiência energética e 02 (dois) dias após a ação de eficiência energética. Tal modalidade deverá ser justificada.
e. Opção do PIMVP: Informar qual a opção do PIMVP será adotada. Deve-se dar preferência na utilização das opções A ou B PIMVP.
e.1 Opção C: Admite-se seu uso quando for substituído um único equipamento em uma instalação e quando o consumo deste for igual ou maior a 30% (trinta por cento) do total da instalação. Esta opção também poderá ser utilizada quando o desempenho energético de toda a instalação estiver sendo avaliado, não apenas o da ação de eficiência energética. Tal opção deverá ser justificada.
e.2 Opção D: Admite-se nos casos em que nenhuma outra opção seja praticável, atendendo a todas as disposições constantes no PIMVP. Tal opção deverá ser justificada.
f. Modelo do consumo da linha de base: Determinar como será montado o modelo do consumo da linha de base. Em geral, uma análise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes. Medir energia e variáveis independentes até encontrar um modelo da Energia (E) em função das variáveis independentes (Vi), antes das ações de eficiência energética:
E = f (Vi)
Fazer a análise de regressão para verificar a correlação (R2) entre as variáveis, onde R2 > 0,75 representa um bom modelo.
g. Amostragem: Informar se serão medidos todos os equipamentos ou se será utilizada alguma técnica de amostragem, informando o tamanho das amostras. Técnicas de amostragem poderão ser utilizadas para projetos com trocas de muitos equipamentos. Cuidados deverão ser tomados com a incerteza introduzida, pois a amostragem cria erros, porque nem todas as unidades em estudo são medidas. Deve-se seguir os passos preconizados pelo PIMVP no Anexo B-3 – Amostragem para se determinar o tamanho da amostra:
g.1. Selecionar uma população homogênea: dividir a população em subconjuntos homogêneos, por exemplo, agrupando as lâmpadas de mesma potência ou os ares-condicionados de mesma capacidade. Deve-se justificar os subconjuntos definidos na estratégia.
g.2. Determinar os níveis desejados de precisão e de confiança: deve-se adotar 10% de nível de precisão com 95% de nível de confiança.
g.3. Calcular o tamanho da amostra inicial: deverão ser usados coeficientes de variação típicos. Considerar um coeficiente de variação (cv) mínimo de 0,5. O tamanho da amostra inicial será:
Onde:
𝑛0 =
𝑧2 𝑥 𝑐𝑣2
𝑒2
n0 = tamanho inicial da amostra
z = valor padrão da distribuição normal (confiabilidade de 95%) = 1,96
cv = coeficiente de variação das medidas (mínimo 0,5)
e = precisão desejada (= 0,1)
g.4. Ajustar a estimativa inicial do tamanho da amostra para pequenas populações: calcular a fórmula abaixo e adotá-la, se menor que a anterior (n<n0):
𝑛0 × 𝑁
Onde:
𝑛 =
𝑛0 + 𝑁
n = tamanho reduzido da amostra
n0 = tamanho inicial da amostra
N = população
h. Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a redução de demanda na ponta. O PIMVP admite dois modos de se medir a economia de energia: pela energia evitada, quando se consideram as condições do período de determinação da economia e pela economia normalizada, quando estas condições são fixas, de um padrão estabelecido. Recomenda-se que seja utilizado a segunda opção (economia normalizada), onde alguns padrões (clima, por exemplo) podem ser definidos através de estudos.
h.1. Para o estabelecimento das condições padrão de funcionamento da instalação (produção, ocupação, etc.), deverão ser usados os dados do último ano ou média dos últimos anos de funcionamento.
h.2. Para sistemas de fontes incentivadas que possuírem como variáveis independentes fatores climáticos (temperatura, irradiação, velocidade de ventos, entre outras), deverão ser usados a média dos últimos 10 anos destes fatores para definição das condições padrão em um ano típico, recomenda-se utilizar os dados do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia) da estação mais próxima da unidade consumidora onde o sistema será instalado. O banco de dados do INMET pode ser acessado através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxx/xxxxx. Não poderá ser utilizado o ano de medição como sendo o ano típico.
Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.
8.6.2 Plano de Medição e Verificação
As medições do período de linha de base devem ser a primeira atividade da fase de execução de um projeto, antes da implementação das medidas propriamente ditas. Esta etapa inclui a realização destas medições iniciais (medições do período de linha de base), o estabelecimento completo do modelo do consumo de energia e demanda da linha de base e da elaboração do Plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o Capítulo 5 do PIMVP e demais disposições da ANEEL sobre o assunto, conforme item 7 desta CHAMADA PÚBLICA.
A execução desta etapa deverá ser realizada por empresa com experiência comprovada na prestação de serviços de medição e verificação de resultados conforme Protocolo Internacional de Medição, Verificação e Performance. É necessário também que esta empresa possua pelo menos 1 (um) profissional vinculado a ela com certificação CMVP (Certified Measurement and Verification Professional) da EVO (Eficiency Valuation Organization). Este profissional deverá ser o responsável pela emissão do Plano de M&V.
Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelas “propostas de projeto”, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP.
a. Objetivo das ações de eficiência energética.
b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.
c. Linha de base, período, energia e condições.
d. Período de determinação da economia.
e. Bases para o ajuste.
f. Procedimento de análise e modelagem do período de linha de base.
g. Preço da energia.
h. Especificações dos medidores (com apresentação dos certificados de calibração dos equipamentos, que devem estar válidos no período de realização das medições).
i. Responsabilidades de monitoramento.
j. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida uma meta “95/10”, ou seja, 10% de precisão com 95% de confiabilidade).
k. Orçamento.
l. Formato de relatório.
m. Garantia de qualidade.
Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no Capítulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção D. No caso de fontes incentivadas, não se aplica o Plano de M&V, uma vez que não existem medições iniciais. Nesse caso deverá ser
apresentado a estratégia detalhada de M&V, levando em consideração todos os aspectos e conceitos preconizados no PIMVP.
8.6.3 Relatório de Medição e Verificação
Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética e realizada a sua verificação operacional9, devem ser procedidas as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes relativas ao mesmo período, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes, conforme item 7 deste regulamento.
A execução desta etapa deverá ser realizada pela mesma empresa responsável pela etapa do Plano do Medição e Verificação (descrita no subitem 8.6.2)
Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela “proposta de projeto”, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia e no plano de M&V, devendo conter uma análise completa dos dados conforme o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes (item 7 deste regulamento), com os seguintes itens:
a. Dados observados durante o período de determinação da economia:
- Datas do período de medição
- Dados de energia e demanda
- Valor das variáveis independentes
- Valor do coeficiente de determinação (R²), quando houver modelo do período de referência
- Para amostragens: tamanho da amostra, precisão (e) e coeficiente de variação (cv) obtidos
- Precisão dos instrumentos utilizados
b. Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados
c. Valores estimados acordados
d. Valores da energia e demanda utilizados (ponto de vista do sistema elétrico e do consumidor)
e. Desvio eventual das condições apresentadas no Plano de M&V. Apresentar cálculos de engenharia que fizeram o ajuste às novas condições
f. Economia calculada em unidades de energia e monetárias (ponto de vista do sistema elétrico e do consumidor)
g. Desvio observado em relação à avaliação ex ante.
8.7 Taxa de desconto
A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% (oito por cento) ao ano.
9 Ver definição de “verificação operacional”, no Glossário - Anexo A.
8.8 Mão de obra própria - MOP
Este item refere-se às despesas com mão de obra da CELESC. Todas as “propostas de projeto” deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria da CELESC, obtida através da seguinte fórmula:
𝑴𝑶𝑷 = 𝟒𝟖𝟎𝑯𝒉 × 𝑹$ 𝟏𝟎𝟕, 𝟒𝟑 + 𝟎, 𝟎𝟓 × (custo total com recursos próprios do projeto)
Onde:
480 Hh: Número de homens-horas da CELESC mínimo estimado, utilizado por projeto por ano. R$ 107,43: Custo unitário a ser considerado por homem-hora.
0,05 x custo total com recursos próprios do projeto: Correspondem a 5% (cinco por cento) do custo total com recursos próprios da “proposta de projeto”.
Os recursos destinados para mão de obra própria deverão ser rateados entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.
Este item não deve ser confundido com o item Administração Própria. O item Administração Própria deverá sempre apresentar custo zero.
8.9 Transporte
Este item refere-se às despesas da CELESC com viagens para reuniões de acompanhamento e inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do projeto.
Caso a “proposta de projeto” envolva uma única cidade, a previsão das despesas de transporte deverá ser calculada conforme a fórmula abaixo:
𝑻𝑹 = 𝟏𝟐 × [𝟒𝟎𝟎 + 𝟏, 𝟒 × (𝑫𝑪𝑭)]
Onde:
TR: Custo de Transporte.
12: Número de viagens a serem realizadas.
DCF: Distância (em quilômetros) entre Florianópolis e a cidade do projeto. 400 + 1,4 x DCF: Custo unitário a ser considerado para cada viagem.
Caso a “proposta de projeto” envolva várias cidades, a previsão das despesas de transporte deverá ser calculada conforme a fórmula abaixo:
𝑻𝑹 = 𝟏𝟐 × [𝟒𝟎𝟎 + 𝟏, 𝟒 × (𝟑𝟔𝟏, 𝟐𝟎)]
Onde:
TR: Custo de Transporte.
12: Número de viagens a serem realizadas.
361,20: Distância (em quilômetros) média entre todas as cidades atendidas pela CELESC e Florianópolis.
400 + 1,4 x 361,20: Custo unitário a ser considerado para cada viagem.
Os recursos destinados para transporte deverão ser rateados entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de
participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.
8.10 Auditoria Contábil e Financeira
Todas as “propostas de projeto” deverão apresentar o valor de R$ 5.000,00 referentes a auditoria contábil e financeira já contratada pela CELESC.
8.11 Outros Custos Indiretos - ART
Este item refere-se às despesas da CELESC com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser registrada junto aos conselhos de classe (CREA, CAU, entre outros), referente à gestão e fiscalização do projeto proposto. Deverá ser previsto um valor de R$ 500,00 para este item.
8.12Ações de marketing e divulgação
As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em projetos de eficiência energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor.
Toda e qualquer ação de marketing e divulgação deverá seguir as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o uso das logomarcas do “Programa de Eficiência Energética - PEE” e da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx, e das logomarcas da “Celesc Distribuição S.A.”, “Programa de Eficiência Energética Celesc” e do Governo do Estado de Santa Catarina. Toda e qualquer divulgação deve ser previamente aprovada pela CELESC, devendo obrigatoriamente fazer menção ao “Programa de Eficiência Energética CELESC- PEE CELESC”, executado pela CELESC e regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”.
Deverão ser realizadas, no mínimo, as seguintes ações de divulgação:
1. Elaborar, confeccionar e instalar, em área de grande circulação no(s) local(is) onde será executado o projeto, placa(s) informativa(s) de obra com as principais informações do projeto, como o objetivo, valor investido no projeto, previsão de energia economizada e redução de demanda na ponta, relação custo-benefício e prazo de execução. A placa deverá ter, no mínimo, 03 (três) metros de largura e 01 (um) metro e 50 (cinquenta) centímetros de altura. Para as tipologias Residencial e Rural esta ação é facultativa.
2. Confeccionar folders orientativos sobre o uso racional de energia elétrica, abordar as principais ações realizadas no projeto e trazer informações sobre o valor investido no projeto (total e pelo PEE CELESC), a energia economizada, a redução de demanda na ponta e a relação custo-benefício alcançada. Os folders deverão ser elaborados ao final do projeto e distribuídos entre as pessoas beneficiadas diretamente ou indiretamente pelas ações de eficiência executadas. Deverão ser entregues 100 (cem) unidades à CELESC para divulgação. A Tabela 5 define o número mínimo de folders a serem confeccionados por projeto conforme a sua tipologia.
Tabela 5 - Quantidade mínima de folders
TIPOLOGIA QUANTIDADE DE FOLDERS
Industrial Número de funcionários da empresa + 100
Residencial Número de UC’s beneficiadas + 100
Comércio e serviços Número de funcionários da empresa + 100
Poder público Número de funcionários da empresa + 100
Rural Número de UC’s beneficiadas + 100
Serviços públicos Número de funcionários da empresa + 100
Iluminação Pública 1.100
3. Confeccionar adesivos que serão utilizados em interruptores, próximo aos equipamentos de iluminação, ar condicionado, dentre outros, e também em monitores, conscientizando sobre o uso racional de energia elétrica. Estes adesivos deverão ser utilizados nas edificações beneficiadas pelo projeto, podendo também ser distribuídos entre as pessoas beneficiadas diretamente ou indiretamente pelas ações de eficiência executadas. A Tabela 6 define o número mínimo de adesivos a serem confeccionados por projeto conforme a sua tipologia. Caso a edificação já tenha sido beneficiada por outro projeto do PEE CELESC e já possua os adesivos instalados, a confecção de novos adesivos é facultativa.
Tabela 6 - Quantidade mínima de adesivos
TIPOLOGIA QUANTIDADE DE ADESIVOS
Industrial Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Residencial Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Comércio e
serviços
Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Poder público Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Rural Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Serviços públicos Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)
Iluminação Pública 2.600 unidades
4. Confeccionar adesivos e/ou placas para identificação dos equipamentos eficientizados.
5. Elaboração, ao final do projeto, de um vídeo (de caráter técnico e não de divulgação comercial) com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) minutos, apresentando e explicando as fases do projeto, as ações de eficiência energética, as atividades de treinamento e capacitação, a manufatura reversa (descarte dos materiais) e os benefícios alcançados com sua conclusão.
As propostas da placa informativa de obra, dos adesivos, dos folders e do vídeo deverão ser submetidas à CELESC para aprovação.
Os recursos destinados para as ações de marketing e divulgação deverão ser rateados entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.
Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.
8.13 Treinamento e capacitação
As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as práticas de eficiência energética nas instalações onde foram executados projetos do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, bem como difundir os seus conceitos.
A execução de ações de treinamento e capacitação caracteriza-se como uma atividade obrigatória, devendo estar prevista em toda e qualquer “proposta de projeto” submetida a esta CHAMADA PÚBLICA. Entretanto, a definição da forma de realização destas ações (através de workshop, minicurso, palestras, etc.), bem como a quantidade e duração destas ações, ficam exclusivamente a cargo do proponente. Os recursos destinados para ações de treinamento e capacitação deverão ser rateadas entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.
Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3
- Outras Ações Integrantes de Projeto, Item 3 - Treinamento e Capacitação. As propostas de projeto devem prever, no mínimo, os seguintes itens:
a. Conteúdo programático;
b. Instrutor (deve-se apresentar um breve currículo do instrutor ou, na hipótese da não definição deste, deve-se apresentar currículo mínimo a ser atendido pelo instrutor);
c. Público alvo (deve-se estimar o percentual de participantes em relação ao total de usuários da instalação a ser eficientizada);
d. Carga horária;
e. Cronograma;
f. Local.
Sobre o conteúdo programático destas ações, a CELESC estabelece os seguintes requisitos mínimos:
a. Objetivos do Programa de Eficiência Energética, executado pela CELESC e regulado pela ANEEL (observar uso das logomarcas);
b. Objetivos do projeto de eficiência energética a ser executado;
c. Operação e manutenção dos equipamentos adquiridos;
d. Dicas de economia no ambiente de trabalho;
e. Dicas de economia na residência.
Sobre quantidade e duração destas ações, a CELESC estabelece os seguintes requisitos mínimos:
a. Carga Horária mínima de 4h por ação planejada;
b. Realização de no mínimo 1 ação por Unidade Consumidora Beneficiada (exceto tipologias rural e residencial);
c. Para projetos de tipologia residencial e rural deve-se realizar no mínimo 1 ação para cada 50 Unidades Consumidoras Beneficiadas;
As ações de treinamento e capacitação deverão ser ministradas por profissional(is) capacitado(s), com formação em curso Técnico, Tecnólogo ou em Engenharia, com experiência comprovada (através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido pelo CREA de qualquer Estado da Federação) na elaboração e/ou execução de projetos de eficiência energética da ANEEL, ou profissional(is) capacitado(s), com formação em curso Técnico, Tecnólogo ou em Engenharia de notável saber (notável é expressão valorativa, diz a efetiva qualidade positiva do saber de alguém em determinada área do conhecimento), comprovado através de seu currículo Lattes.
Deverão ser confeccionadas apostilas para distribuição entre os participantes das ações de treinamento e capacitação. A apostila deve abordar todo o assunto previsto no conteúdo programático. Este material deverá fazer uso das logomarcas do “Programa de Eficiência Energética - PEE” e da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx, e das logomarcas da “Celesc Distribuição S.A.”, “Programa de Eficiência Energética Celesc” e do Governo do Estado de Santa Catarina, seguindo as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no Módulo 2 - Gestão do Programa.
As ações de treinamento e capacitação visam a correta operação e manutenção dos equipamentos e a disseminação de conceitos de eficiência energética, ficando assim vedadas as seguintes ações:
a. Execução somente de treinamentos específicos sobre operação e manutenção de equipamentos adquiridos (Neste caso deve-se prever também a disseminação dos conceitos de eficiência energética);
b. Treinamentos envolvendo softwares proprietários, sistemas de gestão específicos ou outros sistemas desenvolvidos pelo proponente do curso ou qualquer outra entidade envolvida na realização do treinamento;
c. Participação em eventos externos, tais como seminários, workshops, etc.
Caso a proposta inclua a aplicação de recursos à gestão energética10 sem mensuração dos resultados, estes custos devem integrar este item.
Os recursos destinados para as ações de treinamento e capacitação deverão ser rateados entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.
Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.
8.14 Descarte de Materiais
Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas “propostas de projeto” deverão ser, obrigatoriamente, descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria, a menos que seu
10 Ver definição de “gestão energética”, no Glossário - Anexo A.
reaproveitamento possa ser caracterizado como uso mais eficiente de energia. A justificativa de eventual reaproveitamento deverá constar na “proposta de projeto”.
Componentes de equipamentos (como sistemas de proteção, equipamentos auxiliares11, etc.) ou equipamentos substituídos por má adequação energética12 em bom estado de conservação e uso eficiente da energia poderão ser reaproveitados.
No caso da substituição de equipamentos de condicionamento ambiental e/ou refrigeração, a(s) empresa(s) contratada(s) para realização do descarte deverá(ão), obrigatoriamente, obedecer ao disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de refrigeração e Instrução Normativa n° 14, de 20 de dezembro de 2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
A(s) empresa(s) responsável(is) pelas ações de descarte deverão emitir “Certificado de Destinação Final de Resíduos” e/ou “Declaração de Descarte” com a discriminação dos resíduos resultantes do descarte (por exemplo: cobre, ferro, plástico, vidro, mercúrio, etc.) e suas quantidades.
Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.
8.15 Custos evitados de energia e demanda
Este item refere-se ao custo da energia evitada (CEE) e ao custo evitado de demanda (CED) que deverão ser utilizados nas “propostas de projeto” a serem apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA.
Para cálculo da relação custo benefício (RCB) das “propostas de projeto”, deverão ser utilizados os valores de CEE e CED da Tabela 7.
Tabela 7 - Valores de CEE e CED
NÍVEL DE TENSÃO | CEE* (R$/MWh) | CED* (R$/kW) | |
A1 | 230 kV ou mais | 309,68 | 90,10 |
A2 | 88 kV a 138 kV | 313,12 | 200,24 |
A3 | 69 kV | 317,23 | 281,17 |
A3a | 30 kV a 44 kV | 330,67 | 447,96 |
A4 | 2,3 kV a 25 kV | 330,67 | 447,96 |
B1 | Residencial | 460,97 | 737,51 |
B2 | Rural | 357,88 | 588,04 |
B3 | Demais classes | 490,76 | 846,20 |
B4 | Iluminação Pública | 490,76 | 846,20 |
*Fonte: Resolução ANEEL Nº 2.593, de 20 de agosto de 2019, para FC = 70% e k = 0,15
Estes valores estarão sujeitos a alterações conforme reajustes e revisões tarifárias autorizadas pela ANEEL. Em caso de reajuste, será publicada a retificação dos valores de CEE e CED através de termo aditivo no site xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.
11 Por exemplo, bombas de água gelada redimensionadas em função da troca de chiller.
12 Por exemplo, motores sobredimensionados.
8.16 Cálculo da Viabilidade do Projeto – Relação Custo Benefício (RCB)
O principal critério para avaliação da viabilidade econômica de um projeto do PEE da ANEEL é a relação custo benefício (RCB) que ele proporciona. O benefício considerado é a valoração da energia economizada e da redução da demanda na ponta durante a vida útil do projeto para o sistema elétrico. O custo são os aportes feitos para a sua realização (do PEE, do consumidor e/ou de terceiros).
O cálculo da viabilidade das “propostas de projeto” apresentadas deverá seguir as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no Módulo 7 – Cálculo da Viabilidade.
Deverão ser calculadas a RCB do ponto de vista do PEE, onde os benefícios são comparados aos custos aportados pelo PEE, e a RCB do ponto de vista do projeto, onde os benefícios são comparados a todos os recursos aportados por todos os agentes envolvidos – PEE, consumidor e terceiros. Ainda deverão ser feitos os cálculos sobre a ótica do sistema elétrico, valorando a economia de energia e redução de demanda pelos custos de tarifa apresentados no subitem 8.15, e sobre a ótica do consumidor, valorando a economia de energia e redução de demanda pelo preço pago pelo consumidor.
8.17 Período de execução do projeto
As “propostas de projeto” de Eficiência Energética deverão, obrigatoriamente, observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de convênio. Os projetos com fontes incentivadas poderão ter um período de execução de até 24 (vinte e quatro) meses, sendo que deverá ser respeitado o prazo mínimo de 12 (doze) meses para as ações de medição e verificação da fonte incentivada (conforme subitem 8.18). Os cronogramas físico e financeiro para execução das “propostas de projeto” deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas:
Etapa 1: Celebração do Instrumento de Convênio com a CELESC.
Etapa 2: Elaboração do projeto e especificação dos materiais e equipamentos (diagnóstico energético, conforme item 10 deste regulamento).
Etapa 3: Contratação de serviços e/ou mão de obra de terceiros.
Etapa 4: Plano de M&V - Ações de medição e verificação - M&V Inicial (conforme subitem 8.6 deste regulamento).
Etapa 5: Aquisição de equipamentos e materiais.
Etapa 6: Supervisão e Execução da obra (substituição dos equipamentos). Etapa 7: Ações de Divulgação (Marketing).
Etapa 8: Relatório de M&V - Ações de medição e verificação - M&V Final (conforme subitem 8.6 deste regulamento).
Etapa 9: Descarte de materiais substituídos e/ou retirados (conforme subitem 8.14 deste regulamento).
Etapa 10: Treinamento e Capacitação.
Etapa 11: Elaboração dos relatórios mensais de acompanhamento.
Etapa 12: Acompanhamento do projeto pela CELESC (fiscalização - corresponde à soma dos custos de mão de obra própria e transporte da CELESC).
Etapa 13: Avaliação de resultados do projeto (elaboração do relatório final do projeto), prevendo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Etapa 14: Repasse Financeiro da Celesc para o Consumidor.
8.18 Fontes Incentivadas
Entende-se como geração a partir de Fonte Incentivada a central geradora de energia elétrica definida na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e suas alterações. Portanto, será considerado como geração a partir de Fonte Incentivada a central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, no caso de microgeração distribuída, ou com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, para o caso de minigeração distribuída, e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Para conectar-se à rede de distribuição, o consumidor deve aderir ao sistema de compensação de energia. Conforme o Segundo Parágrafo do Artigo 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012, a adesão ao sistema de compensação de energia não se aplica aos consumidores livres ou especiais. Por esta razão, clientes do mercado livre não podem ser beneficiados por projetos com fonte incentivada.
A proposta de projeto com fonte incentivada deverá obedecer integralmente ao disposto pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE” no Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas, conforme Item 7 desta CHAMADA PÚBLICA, bem como as disposições a seguir:
a. Atendimento à Instrução Normativa da CELESC I-432.0004 (Requisitos para a Conexão de Micro ou Minigeradores de Energia ao Sistema Elétrico da Celesc Distribuição), disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx- tecnicas/conexao-de-centrais-geradoras.
b. Os equipamentos propostos devem atender aos requisitos do Subitem 8.2, letra e, quando aplicável.
c. A “proposta de projeto” deve apresentar uma justificativa para a definição da fonte incentivada utilizada e deve se enquadrar em uma das tipologias indicadas no item 5.
d. Caso a “proposta de projeto” venha a ser qualificada, classificada e selecionada na presente CHAMADA PÚBLICA, a documentação referente à solicitação de acesso de micro e minigeração distribuída deverá ser encaminhada, conforme definido na I-432.0004 supracitada, para parecer da CELESC, devendo este parecer ser encaminhado a CELESC antes da assinatura do Instrumento de Xxxxxxxx a ser firmado para a execução do projeto proposto.
d.1 A proponente deverá protocolar a solicitação de acesso em até 30 (trinta) dias após a divulgação do Resultado Final da presente CHAMADA PÚBLICA.
d.2 A solicitação de acesso deverá obedecer ao modelo estipulado na I-432.0004 supracitada.
d.3 No caso de existir algum impedimento, resultando na não emissão do parecer de acesso da CELESC, ficará a proposta de projeto automaticamente desclassificada, independente de existirem ou não outras ações de eficiência energética conjuntas. Neste caso, não se aplica a penalidade prevista no
item 15, podendo a proponente reapresentar a proposta de projeto em uma próxima Chamada Pública.
d.4 O projeto executivo do sistema de geração é inerente às atividades necessárias para a entrega da “proposta de projeto” (diagnóstico energético) e poderá compor o custo do diagnóstico energético.
e. As “propostas de projeto” que contemplarem a inclusão de fontes incentivadas deverão apresentar relação custo-benefício (RCB) conforme item 11, letra b, do presente edital.
f. Serão aceitas somente as “propostas de projeto” que contemplarem a inclusão de geração de energia a partir de fontes incentivadas se as ações de eficiência energética economicamente viáveis apuradas no diagnóstico energético nas instalações do(s) consumidor(es) beneficiado(s), de acordo com o estabelecido no item 7 (Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade), forem ou já tiverem sido implementadas.
f.1 Considera-se ações de eficiência energética economicamente viáveis aquelas que quando incluídas no projeto, mantém a Relação Custo Benefício menor do que o limite estabelecido.
f.2 É obrigatório a análise de viabilidade para equipamentos como iluminação, condicionadores de ar e sistemas de aquecimento de água.
f.3 Dispensa-se a realização de diagnóstico em usos finais que representem uma economia de energia ou redução de demanda inferior a 10% do total do projeto. Por exemplo: Uma geladeira isolada, uma bomba de água, bebedouros, televisores, computadores, etc.
f.3 Deverá ser justificado em diagnóstico energético a não inclusão de Usos Finais.
g. O benefício gerado pelas ações de eficiência energética somente poderá compor o cálculo da relação custo-benefício caso estas ações estejam ocorrendo em paralelo com a implantação da fonte geradora. Em situações em que a unidade consumidora foi eficientizada anteriormente, a parcela referente aos benefícios das ações de eficiência energética anteriormente executadas não poderá integrar a relação custo-benefício da proposta de projeto.
h. Deverão ser apresentadas as perdas e/ou a eficiência dos sistemas que forem consideradas no cálculo do RCB. No caso de sistemas de micro ou mini geração de energia solar, deve-se considerar no cálculo, no mínimo, a eficiência ou rendimento do inversor (CEC ou Europeu), e as perdas de potência do módulo fotovoltaico em função da temperatura, considerando como referência a temperatura13 em condições normais de operação conforme a tabela do INMETRO, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
i. A análise da viabilidade da central geradora deve seguir o estabelecido no item 7, Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas, Seção 6.2 - Análise de Viabilidade. Deverão ser considerados no cálculo da relação custo-benefício todos os custos, de forma anualizada, utilizando a mesma sistemática de cálculo de custos empregados nas
13 A potência máxima, no ensaio padronizado, é obtida com o módulo a 25°C. As perdas devem ser calculadas para a temperatura de operação do módulo em condições normais que exceder os 25°C.
ações de eficiência energética, conforme disposto no item 7, Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade.
j. Deverão ser informados no diagnóstico energético os dados solicitados no item 7, Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas, Seção 6.1 - Dados Requeridos. Recomenda-se também descrever, de forma simplificada, características do projeto, como local de instalação (ex: telhados, estacionamentos, piso, postes, etc.), tensão do barramento de conexão, orientação e inclinação dos painéis (no caso de módulos fotovoltaicos).
k. Prever ações de medição e verificação que registrem a energia gerada e demanda provida no horário de ponta durante o período de um ano, conforme estabelecido no item 7, Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas, Seção 6.3 - Medição e Verificação dos Resultados. Serão aceitos dados extraídos através do inversor ou de medidor específico.
l. No cálculo da energia produzida e da demanda atendida para sistemas de micro ou mini geração de energia solar, informar a fonte dos dados de irradiação solar.
m. No cálculo do benefício gerado, considerar como Custo Evitado de Energia (CEE) e Custo Evitado de Demanda (CED) os valores calculados pela última fatura de energia elétrica recebida pelo consumidor anterior à data de envio da proposta (item 6), incluindo impostos e encargos tarifários incidentes.
n. Para geração fotovoltaica, deverão ser informadas as seguintes variáveis:
- consumo médio anual do(s) cliente(s);
- percentual deste consumo que será gerado pelo sistema;
- irradiação solar;
- inclinação do sistema;
- orientação do sistema com relação ao Norte geográfico;
- área e quantidade de módulos;
- características técnicas dos módulos;
- quantidade de inversores;
- características técnicas dos inversores.
O projeto da geração com fontes incentivadas não poderá ultrapassar 95% do consumo médio da(s) unidade(s) consumidora(s) nos últimos 12 (doze) meses, já considerando as ações de eficiência energéticas a serem implementadas.
A planilha disponibilizada pela CELESC para auxílio na elaboração de projetos que serão apresentados nesta CHAMADA PÚBLICA não contempla o cálculo da energia produzida e da demanda atendida no horário de ponta para fontes incentivadas, ficando estes cálculos a cargo da proponente, devendo esta preparar e apresentar todo o memorial de cálculo e a planilha utilizada. Na planilha disponibilizada pela CELESC, a proponente deverá inserir os resultados destes cálculos (energia produzida e demanda atendida no horário de ponta) bem como todas as despesas relacionadas a esta ação, para o cálculo da sua relação custo-benefício.
8.19 Iluminação Pública
As ações de eficiência energética para iluminação pública consistem no uso de lâmpadas e equipamentos mais eficientes, podendo envolver a troca de reatores, ignitores, luminárias,
relés fotoelétricos, fiação, braços, postes e demais elementos de fixação. As “propostas de projeto” para iluminação pública devem ser apresentadas pelas prefeituras municipais interessadas, observando ao disposto no item 13 da CHAMADA PÚBLICA. A seleção das propostas de projeto obedecerá ao disposto no item 11.
As propostas de projeto para iluminação pública deverão ser apresentadas em “proposta de projeto” específica, separadas de outras ações que a prefeitura municipal venha a solicitar. No caso de uma prefeitura municipal objetivar a eficiência energética, tanto em seus prédios próprios, quanto na iluminação pública, estas 2 ações deverão ser apresentadas em “propostas de projeto” separadas, obrigatoriamente.
Para os cálculos de viabilidade da proposta de projeto, os materiais e equipamentos utilizados no sistema de iluminação pública deverão estar de acordo com o Anexo C. Para o tempo de funcionamento, deve-se considerar o tempo igual a 12 horas/dia durante 365 dias/ano, perfazendo 4.380 horas/ano, conforme item 7 da CHAMADA PÚBLICA. Conforme subitem 8.2, é obrigatória a utilização de materiais com Selo PROCEL, quando aplicável, bem como a utilização de materiais padronizados, normatizados e classificados como de iluminação pública.
A “proposta de projeto” deverá estar de acordo com o plano diretor de iluminação pública do município ou já prever estar adequada a essa possível demanda futura, buscando ao máximo a segurança e o bem estar da população.
A “proposta de projeto” deverá também estar de acordo com o cadastro de iluminação pública do município junto a CELESC e o mesmo deverá estar atualizado. Para garantia deste ponto é recomendado que o município atualize seu cadastro antes do envio da sua proposta. Caso a proposta venha a ser aprovada e na validação (alínea “c” do item 15) seja verificado que a mesma está em desacordo com o cadastro da CELESC, a proposta é reprovada e aplica-se a penalidade prevista no item 15.
Além das informações descritas no item 9 e no item 10, para as “propostas de projeto” de iluminação pública é necessária a apresentação, no mínimo, das seguintes informações:
a. Identificação do responsável pelas informações e especificações técnicas.
b. Características luminotécnicas do sistema existente e do sistema eficiente proposto, apresentando as justificativas técnicas que comprovam as melhorias e vantagens obtidas com o emprego do novo sistema proposto.
b.1 Caracterização do sistema atual: Tipo e modelo de lâmpadas e de luminárias existentes, características e especificações técnicas detalhadas. Dados mínimos: fluxo luminoso, eficiência luminosa, temperatura de cor, IRC, vida média, potência.
b.2 Caracterização do sistema novo proposto: Tipo e modelo de lâmpadas e de luminárias novas e eficientes, características e especificações técnicas detalhadas. Dados mínimos: fluxo luminoso, eficiência luminosa, temperatura de cor, IRC, vida útil, potência, grau de proteção IP, garantia do fabricante. Descrever e especificar tecnicamente os demais equipamentos (relés, reatores, economizadores, braços, luminárias, cabos, elementos de fixação, etc.).
c. Declaração do responsável pelas informações de que o sistema eficiente proposto atende os níveis mínimos necessários à iluminação de vias públicas, de acordo com a norma NBR-5101 vigente.
d. No caso do sistema novo proposto utilizar luminárias LED, apresentar declaração do fabricante descrevendo a marca e modelo do LED utilizado na luminária.
Para as “propostas de projeto” aprovadas será solicitada uma planilha com o inventário de todo o sistema de iluminação pública, em arquivo .xlsx, com as informações descritas e em acordo com o modelo da figura abaixo:
Identificador | Coordenada X | Coordenada Y | Tipo de Lâmpada | Modelo | Potência | Forma | Quantidade de Haste | Quantidade de Lâmpadas | Fase | Modo de Operação | ||||||
1 | 725119 | 7120317 | 4 | 1 | 150 | 2 | 1 | 1 | A | 1 | ||||||
2 | 000000 | 0000000 | 2 | 1 | 70 | 2 | 1 | 1 | C | 1 | ||||||
3 | 725108 | 7120344 | 3 | 1 | 150 | 1 | 2 | 1 | B | 1 | ||||||
4 | 721923 | 7118893 | 4 | 3 | 50 | 2 | 1 | 1 | CO | 2 |
Figura 2 - Modelo de Tabela do Inventário da IP (arquivo .xlsx)
Descrição dos atributos:
- Identificador: número sequencial individual que identifica o ponto de IP;
- Coordenada X: coordenada Leste (E) no sistema de projeção UTM (Fuso 22) e sistema de referência SIRGAS2000;
- Coordenada Y: coordenada Norte (N) no sistema de projeção UTM (Fuso 22) e sistema de referência SIRGAS2000;
- Tipo de lâmpada: Modelo de Lâmpada utilizada, conforme codificação da Tabela 8;
Tabela 8 - Tipos de lâmpada IP
Id Descrição
1 Incandescente
2 Vapor Mercúrio
3 Vapor Sódio
4 LED
5 Mista
6 Metálica
7 Fluorescente compacta
- Modelo: Modelo da Luminária utilizada, conforme codificação da Tabela 9;
Tabela 9 - Modelo de Luminária IP
Id Descrição
1 Convencional
3 Pétala
4 Refletor
5 Globo
6 Meia esfera
- Potência: Potência nominal da lâmpada, sendo este campo um valor numérico que identifica esta potência em Watts;
- Forma: Forma da Luminária utilizada, sendo os valores possíveis: 1 – Fechada, 2 – Aberta;
- Quantidade de Haste: Quantidade de braços existente, sendo este campo um valor numérico que identifica o número de braços existentes neste ponto de IP;
- Quantidade de Lâmpadas: Quantidade de lâmpadas existentes, sendo esta campo um valor numérico que identifica a quantidade de lâmpadas existentes por haste neste ponto de IP;
- Fase: Identifica a fase em que o ponto de IP está conectado, sendo os valores possíveis: 1
– A, 2 – B, 3 – C e 4 – CO (fio de controle);
- Modo de operação: Identifica se a luminária possui comando individual ou em grupo, sendo os valores possíveis: 1 – Individual, 2 – Em grupo;
Juntamente com o inventário, deverá ser encaminhada uma planilha, em arquivo .xlsx, com a identificação dos pontos de iluminação pública que serão eficientizados, com o número identificador atribuído no inventário e o nome da via, praça, jardim, parque, quadra esportiva, terminal de ônibus, ciclovia, monumento ou espaço público do qual pertencer, de acordo com o modelo da figura abaixo:
Identificador Nome do Local | |
1 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx | |
0 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx |
3 Praça XV de Novembro | |
4 | Parque de Coqueiros |
Figura 3 - Modelo de Tabela para Identificação dos Pontos de IP Eficientizados
Estas informações devem ser enviadas em formato físico e digital (CD não regravável) para a Divisão de P&D e Eficiência Energética da Celesc Distribuição S.A – DPEP/DVEE. Acompanhando os arquivos .xlsx (físicos e digitais) deve vir uma carta assinada pelo(a) Prefeito(a) autorizando a Celesc Distribuição S.A. a atualizar o cadastro de iluminação pública do Município e, consequentemente, o sistema de cobrança de faturas de energia elétrica. O prazo para envio destas informações é de 30 (trinta) dias corridos contados da publicação do Resultado Final da Chamada Pública.
9 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS “PROPOSTAS DE PROJETO”
As “propostas de projeto” de eficiência energética deverão ser apresentadas de acordo com disposto no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA, dentro do prazo estabelecido no item 6.
É obrigatório, na apresentação das “propostas de projeto”, o encaminhamento dos seguintes documentos:
9 a.Carta de apresentação da “Proposta de Projeto” (assinada pelo representante legal da proponente e do(s) consumidor(es)), concordando com os termos constantes neste regulamento e no instrumento de convênio a ser firmado com a CELESC, conforme
disposto nos item 12 e item 13 do presente regulamento. A carta deverá ser em papel timbrado da proponente ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do CNPJ da proponente. A carta também deverá seguir o Modelo 1 apresentado no Anexo B desta Chamada Pública. (1)
9 b. “Diagnóstico energético” das instalações a serem contempladas na “proposta de projeto”, conforme disposto no item 10 deste regulamento. (2)
9 c. Todos os orçamentos pertinentes, conforme definido no subitem 8.3 deste regulamento. (1)
9 d. Catálogos Técnicos dos Materiais e Equipamentos utilizados na formulação da “proposta de projeto” e Ensaios Técnicos (quando aplicáveis, conforme Anexo C), conforme definido no subitem 8.2 deste regulamento (1) (3).
9 e. Memorial de Cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) (4).
9 f. No caso de propostas de projeto que sejam classificadas na Modalidade “Contrato de Desempenho” (item 12), apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da proponente e/ou do(s) consumidor(es) (podendo ser atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 meses) que comprovem a sua boa situação financeira, apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento, quando for o caso. Estes deverão estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, inciso IV, do Código Brasileiro e Normas do Conselho de Contabilidade. O Balanço Patrimonial deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento. Para as sociedades não obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis, o Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial. (1)
9 g. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA de qualquer Estado da Federação, de, no mínimo, 1 (um) profissional vinculado à empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético comprovando experiência em elaboração de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” da ANEEL e/ou em elaboração de projeto com ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na “proposta de projeto”. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da “proposta de projeto”. (1)
9 h. Certificação(ões) CMVP (Certified Measurement and Verification Professional) da EVO (Eficiency Valuation Organization) válida(s) do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração da Estratégia de M&V do diagnóstico energético. Este(s) profissional(is) deverá(ão) estar vinculado(s) à empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da “proposta de projeto”. (1)
9 i. Apresentação de cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, referente à elaboração do “diagnóstico energético” e ao projeto da fonte incentivada, se for o caso. (1)
É opcional, na apresentação das “propostas de projeto”, o encaminhamento dos seguintes documentos:
9 j. Atestado(s) de capacidade técnica da empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de qualquer Estado da Federação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, explicitando que esta empresa possui experiência em execução de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na “proposta de projeto” (válido para os critérios de classificação e pontuação da proposta, conforme subitem 11.1). (1)
9 k. Certificações relativas à execução de projetos de eficiência energética (por exemplo, o QUALIESCO da ABESCO, a ISO 50001, entre outros) da equipe envolvida com a elaboração do diagnóstico energético (válido para os critérios de classificação e pontuação da proposta, conforme subitem 11.1). (1)
Obs.: (1) Os documentos deverão ser apresentados no formato “pdf”.
(2) O diagnóstico energético deve ser apresentado no formato “pdf” e “docx”.
(3) Os catálogos deverão ser apresentados em português, espanhol ou inglês. Os catálogos apresentados em outro idioma deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa.
(4) O memorial de cálculo da Proposta de Projeto deverá ser apresentado de acordo com a Planilha de Custos/RCB disponibilizada no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx. Caso sua utilização não atenda ao que é proposto no projeto, a proponente deverá utilizar planilha própria, justificando esta opção.
Toda a documentação solicitada deverá ser carregada e enviada através do Sistema de Chamada Pública do PEE Celesc, acessível no site xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.
As “propostas de projeto” recebidas serão analisadas, qualificadas e classificadas pela Comissão Julgadora conforme disposto no item 11 deste regulamento, sendo selecionadas por ordem decrescente de pontuação (conforme disposto no subitem 11.1 deste regulamento) até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA (conforme disposto no item 4 deste regulamento).
Para as “propostas de projeto” que forem qualificadas e classificadas, porém não forem selecionadas, estas irão compor um “cadastro de reserva de propostas de projeto”.
Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.
9.1 Documentos para Habilitação
Paras as “propostas de projeto” selecionadas serão ainda exigidos os seguintes documentos para a celebração do Convênio, que deverão estar válidos na data de envio informada no item 6 desta CHAMADA PÚBLICA. A CELESC poderá solicitar, a qualquer momento, a atualização destas certidões para fins de acompanhamento da regularidade da proponente.
9.1 a. Cópia do contrato social, estatuto social ou documento equivalente da proponente (no caso de prefeituras a lei orgânica do município).
9.1 b. Comprovação dos poderes dos representantes legais da proponente.
9.1 c. Cópia do cartão de identificação do “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ” da proponente.
9.1 d. Autorização expressa, emitida por entidade competente, quando a “proposta de projeto” envolver instalações consideradas como patrimônio histórico, nos casos em que as ações de eficiência energética resultarem em qualquer tipo de impacto na fachada destas edificações.
9.1 e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (certidão de tributos e outros débitos municipais) da proponente.
9.1 f. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (certidão de débitos tributários e de dívida ativa estadual) da proponente.
9.1 g. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) da proponente.
9.1 h. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de regularidade do FGTS – CRF) da proponente.
9.1 i. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão de débitos trabalhistas) da proponente.
9.1 j. No caso da proponente se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), esta poderá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Modelo 3 disponível no Anexo B desta CHAMADA PÚBLICA, instruída com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa, referente ao último exercício social e certidão expedida pela Junta Comercial ou prova da inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, que comprove a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Em se tratando de sociedade simples, o documento apto a comprovar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A ausência de comprovação da condição de ME ou EPP, será interpretada como renúncia ao benefício previsto no item 12 da presente CHAMADA PÚBLICA (válido para recebimento do benefício previsto no item 12). (1)
No caso da inexistência de algum documento exigido, a proponente deverá emitir uma declaração justificando os motivos (leis, resoluções, normas, entre outros) e anexar à “proposta de projeto” juntamente com os demais documentos de habilitação. A justificativa será avaliada pela Comissão Julgadora, que analisará se a mesma é procedente.
A proponente deverá enviar os documentos para habilitação, até o prazo definido no item 6, pelo e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. Este e-mail deverá conter:
No campo “Assunto”:
Documentos de Habilitação CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2019
No corpo do e-mail:
Nome da “Proposta de Projeto”; Identificação da proponente;
Nome, e-mail, telefone de seu responsável legal;
Nome, e-mail, telefone do responsável técnico da proposta.
Anexo ao e-mail:
Cópias Digitais dos Documentos de Habilitação solicitados.
10 DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
Para participar da presente CHAMADA PÚBLICA, as proponentes avaliam as ações de eficiência energética viáveis através de um “diagnóstico energético”.
O “diagnóstico energético” é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada. Este documento deve ser elaborado por empresa de engenharia, registrada junto ao CREA de qualquer Estado da Federação, com no mínimo 1 (um) profissional vinculado a ela com experiência comprovada em elaboração de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” da ANEEL e/ou em elaboração de projeto com ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na “proposta de projeto”. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da “proposta de projeto” (item 9 g).
Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.
As informações mínimas obrigatórias que deverão ser apresentadas no “diagnóstico energético” estão estabelecidas no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, detalhadas no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos, além das seguintes informações:
10 a. Introdução: Informar o título do projeto, a tipologia e os usos finais beneficiados.
Também deve ser apresentando um resumo do projeto.
10 b. Instituição Proponente (Consumidor ou Entidade Representativa): Informar o nome da instituição proponente, com a indicação do seu responsável legal (nome completo e nº do CPF) e do gestor do projeto (nome completo e nº do CPF), além de telefone e e-mail para contato. Também deve ser apresentado um resumo sobre a proponente.
10 c. Abrangência: Mencionar/descrever as áreas que serão beneficiadas pelo projeto (município, distritos, bairros, etc.), o público-alvo (munícipes, alunos, funcionários, etc) e outras informações que venham facilitar o entendimento do projeto.
10 d. Consumidor(es) Beneficiado(s): Apresentação do(s) consumidor(es) beneficiado(s) e informações sobre suas atividades, com indicação do seu responsável legal (nome completo e nº do CPF), bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora beneficiada pela “proposta de projeto”.
10 e. Empresa Responsável pela Proposta: Apresentação da empresa responsável pela elaboração da “proposta de projeto”, com a indicação do seu responsável legal (nome completo e nº do CPF) e do responsável técnico pela elaboração da proposta (nome completo e nº do CPF). Também deve ser apresentado um resumo sobre a empresa, informando a experiência da mesma na elaboração de projetos de eficiência energética.
10 f. Objetivos: Descrever os principais objetivos do projeto, ressaltando aqueles vinculados à eficiência energética.
10 g. Insumos Energéticos Utilizados: Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando for o caso. Caso haja gerador de energia ou outra fonte de energia elétrica fora a fornecida pela distribuidora, indicar as características técnicas e horário de utilização.
10 h. Usos Finais: Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, outros, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora. O item “OUTROS” somente será aceito quando a soma não ultrapassar 10% do consumo total.
10 i. Histórico de Consumo: Apresentação do histórico de consumo dos últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada, verificando se existe alguma sazonalidade e analisando os períodos com maior demanda e consumo.
10 j. Avaliação Preliminar das Instalações: Apresentação de uma avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.
10 k. Ações de Eficientização Previstas: Apresentação da análise preliminar das possíveis ações de eficientização ou que promovam economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, justificando as escolhas e descrevendo a situação atual e a proposta. Descrever as metodologias e tecnologias aplicadas ao projeto em todas as suas fases de execução.
10 l. Horário de Funcionamento: Descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente nos quais serão realizadas ações de eficiência energética.
10 m.Metas e Benefícios: Apresentação da avaliação da Economia de Energia e Redução de Demanda na Ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas, com seus resultados expressos em MWh/ano e kW, respectivamente. Para todos os cálculos de economia de energia e redução de demanda na ponta, e para todos os usos finais, deverá ser apresentado memorial descritivo detalhado. Caso não seja possível identificar a origem dos valores e variáveis apresentadas, a proposta será desclassificada. Informar outros benefícios do projeto, que não a economia de energia/redução de demanda na ponta, para a distribuidora, consumidor e Sistema Elétrico.
10 n. Cálculo da Viabilidade: Realizar a avaliação ex ante, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com o subitem 8.16 e a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme item 7 do presente regulamento. Deverão ser calculadas a RCB do ponto de vista do PEE,
onde os benefícios são comparados aos custos aportados pelo PEE, e a RCB do ponto de vista do projeto, onde os benefícios são comparados a todos os recursos aportados por todos os agentes envolvidos – PEE, consumidor e terceiros. Ainda deverão ser feitos os cálculos sobre a ótica do sistema elétrico, valorando a economia de energia e redução de demanda pelos custos de tarifa apresentados no subitem 8.15, e sobre a ótica do consumidor, valorando a economia de energia e redução de demanda pelo preço pago pelo consumidor.
10 o. Estratégia de M&V: Apresentação da estratégia de M&V consolidada, conforme subitem 8.6.1 do presente regulamento, juntamente com a apresentação do profissional com certificação CMVP (Certified Measurement and Verification Professional) da EVO (Eficiency Valuation Organization) responsável pela elaboração desta estratégia (nome completo e nº do CPF).
10 p. Marketing e Divulgação: Apresentação das ações de marketing e divulgação do projeto, conforme subitem 8.12 do presente regulamento.
10 q. Treinamento e Capacitação: Apresentação das ações de treinamento e capacitação do projeto, conforme subitem 8.13 do presente regulamento.
10 r. Descarte: Apresentar a descrição detalhada da manufatura reversa (descarte) de materiais/equipamento substituídos no projeto, conforme subitem 8.14 do presente regulamento.
10 s. Prazos e Custos: Apresentar os cronogramas físico e financeiro, conforme subitem 8.17 do presente regulamento, destacando os desembolsos e as ações a serem implementadas. O cronograma financeiro deve ser preenchido para os custos totais do projeto e para aqueles relativos ao PEE. Apresentar também tabela de custos por categoria contábil e origem dos recursos. Esta tabela deve estar estratificada por “Elaboração do Projeto” (custos para realização do “diagnóstico energético”), “Materiais e Equipamentos”, “Mão de Obra Própria – Concessionária”, “Mão de Obra de Terceiros”, “Transporte – Fiscalização”, “Administração Própria”, “Marketing (Divulgação)”, “Treinamento e Capacitação”, “Descarte de Materiais”, “Medição e Verificação”, “Outros Custos Indiretos”, e “Auditoria Contábil e Financeira”. Tanto os cronogramas quanto a tabela de custos por categoria contábil e origens dos recursos devem ser apresentadas conforme presente na Planilha de Custos/RCB disponibilizada pela CELESC para este processo de seleção.
10 t. Economia Prevista: Apresentar o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 meses. Projetar economia mensal para os próximos 12 meses.
10 u. Financiamento Solicitado: Apresentar o financiamento total solicitado ao PEE CELESC em R$ e em termos de R$/MWh economizado e R$/kW retirado da ponta.
10 v. Acompanhamento: Tomando como base o cronograma apresentado, definir os marcos que devem orientar o acompanhamento da execução do projeto.
10 w. Itens de Controle: Apresentar os itens a serem verificados ao longo da implementação do projeto, tomando por base os itens específicos apresentados no diagnóstico.
10 x. Referências Bibliográficas: Apresentar toda a bibliografia utilizada para a elaboração do diagnóstico energético, respeitando as normas da ABNT na descrição.
Se a “proposta de projeto” for selecionada, seu “diagnóstico energético” estará sujeito à aprovação da CELESC, podendo demandar correções de modo a atender exigências e determinações da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”. Pelo mesmo motivo, a CELESC reserva-se o direito de efetuar alterações na “proposta de projeto”, sem a necessidade de prévia autorização do consumidor. Os cronogramas físico e financeiro apresentados no “diagnóstico energético” e aprovados pela CELESC serão considerados como sendo definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos projetos de eficiência energética.
Os “diagnósticos energéticos” fazem parte das “Propostas de projeto” e recebidos serão analisados pela Comissão Julgadora, conforme disposto no item 11 deste regulamento. Os custos para elaboração do “diagnóstico energético” só serão remunerados pela CELESC caso a “proposta de projeto” seja contratada através da presente CHAMADA PÚBLICA.
11 SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A seleção das “propostas de projeto” será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes condições:
11 a. Carregamento e envio da “proposta de projeto”, com todos os documentos solicitados no item 9, até a data e horário limite definidos no item 6, conforme estabelecido no subitem 11.2 deste regulamento, através do Sistema de Chamada Pública do PEE Celesc, acessível no site xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx .
11 b. A “proposta de projeto” deve possuir relação custo-benefício (RCB):
b.1 menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) no caso de “propostas de projeto” sem fontes incentivadas que beneficiem consumidores sem fins lucrativos.
b.2 menor ou igual a 0,85 (zero vírgula setenta e cinco) no caso de “propostas de projeto” sem fontes incentivadas que beneficiem consumidores com fins lucrativos.
b.3 menor ou igual a 0,95 (zero vírgula noventa e cinco) no caso de “propostas de projeto” com fontes incentivadas.
11 c. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 7 do presente regulamento.
11 d. Atender a todos os parâmetros definidos pela CELESC, item 8 deste regulamento. 11 e. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
11 f. No caso de “propostas de projeto” que beneficiem consumidores com fins lucrativos, a proponente deve possuir 2 (dois) dos seguintes índices maiores que 1 (um): Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG). Para o cálculo destes índices serão utilizadas as seguintes fórmulas:
ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC) ILC = AC / PC
ISG = AT / (PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; ILC – Índice de Liquidez Corrente; ISG – Índice de Solvência Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
AT – Ativo Total.
A proponente deverá preencher os dados solicitados na aba “IndFinanceiro” da planilha de RCB fornecida pela CELESC.
11 g. No caso de “propostas de projeto” que beneficiem consumidores com fins lucrativos, a proponente deverá possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) integralizado do valor total estimado para o projeto, comprovado através do Balanço Patrimonial.
11 h. A proponente não pode estar inscrita em nenhum órgão de proteção ao crédito na data limite estabelecida no item 6 deste regulamento.
11 i. As “propostas de projeto” serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos no subitem 11.1 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA.
11 j. Em caso de empate entre as “propostas de projeto” apresentadas, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir:
j.1 O maior valor de energia economizada (EE) apontada nas “propostas de projeto”, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
j.2 O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nas “propostas de projeto”, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
j.3 A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nas “propostas de projeto”, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
j.4 Persistindo ainda o empate entre as “propostas de projeto” apresentadas, será realizado sorteio, em data a ser designada pela CELESC, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada.
O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de CHAMADA PÚBLICA
implicará na desqualificação automática da “proposta de projeto”.
A Comissão Julgadora também reserva-se no direito de declarar uma “proposta de projeto” como reprovada sem analisar todo o projeto em detalhes, caso seja constado um excesso de inconsistências, mas assegurando a transparência e os motivos principais de tal decisão.
11.1 Critérios para pontuação e classificação das propostas
Os critérios para classificação e pontuação das “propostas de projeto” foram definidos em conformidade ao documento “Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto”, conforme disposto no item 7 do presente regulamento. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na Tabela 10.
Tabela 10 - Critérios de Pontuação
ITEM SUB-ITEM CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A | Relação custo-benefício | 30 | ||
A1 | Relação custo-benefício proporcional | 22,5 | ||
A2 | Relação custo-benefício ordenada | 7,5 | ||
B | Peso do investimento em equipamentos no custo total | 5 | ||
C | Impacto direto dos benefícios energéticos | 20 | ||
C1 | Impacto direto na economia de energia | 12 | ||
C2 | Impacto direto na redução de demanda na ponta | 8 | ||
D | Qualidade do projeto 8 | |||
D1 | Qualidade global do projeto | 1,6 | ||
D2 | Bases da proposta | 1,6 | ||
D3 | Consistência do cronograma apresentado | 1,6 | ||
D4 | Estratégia de M&V | 3,2 | ||
E | Capacidade para superar barreiras de mercado e efeito multiplicador | 2 | ||
E1 | Eficácia na quebra de barreiras de mercado | 0,5 | ||
E2 | Induz comportamentos de uso eficiente da energia | 0,5 | ||
E3 | Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes | 1,0 | ||
F | Experiência em projetos semelhantes | 10 | ||
F1 | Experiência nos usos finais propostos | 3 | ||
F2 | Experiência no PEE | 2 | ||
F3 | Certificação CMVP da EVO | 3 |
F4 | Outras certificações pertinentes | 2 | |
G | Contrapartida | 10 | |
H | Diversidade e priorização de usos finais | 10 | |
I | Ações educacionais, divulgação e gestão | 5 |
TOTAL 100
Item A - Relação custo-benefício
𝑨 = 𝑨𝟏 + 𝑨𝟐
A1 - Relação custo-benefício proporcional
Pontuação de cada medida atribuída de forma proporcional à mínima RCB.
𝑨𝟏 = 𝟐𝟐, 𝟓 ×
𝑹𝑪𝑩𝒎í𝒏
𝑹𝑪𝑩
RCB: Relação custo-benefício do projeto, considerando apenas a parcela aportada pelo PEE
RCBmín: Menor relação custo-benefício entre os projetos concorrentes à chamada pública
A2 - Relação custo-benefício ordenada
Pontuação de cada medida atribuída de acordo com uma lista ordenada descendente dos valores de RCB.
k: Posição do projeto na lista
n: Número de projetos apresentados
𝑨𝟐 = 𝟕, 𝟓 ×
𝒌 − 𝟏
𝒏 − 𝟏
Item B - Peso do investimento em equipamentos no custo total
Este critério visa premiar as medidas que maximizem o investimento direto em equipamentos, em detrimento dos custos indiretos ou administrativos associados à ação de eficiência energética.
𝑰𝑲 =
𝑲
𝑪𝑻
IK: Índice de investimento direto em equipamentos K: Custo do equipamento compartilhado pelo PEE CT: Custo total da medida compartilhado pelo PEE
𝑰𝑲
𝑩 = 𝟓 ×
𝑰𝑲𝒎á𝒙
IKmáx: Maior índice de investimento direto em equipamentos entre as propostas apresentadas à chamada pública
Item C - Impacto direto na economia de energia e na redução de demanda
Este critério visa destacar os projetos com maior impacto nos benefícios energéticos diretos.
𝑪 = 𝑪𝟏 + 𝑪𝟐
C1 - Impacto direto na economia de energia
𝑪𝟏 = 𝟏𝟐 ×
𝑬𝑷
𝑬𝑷𝒎á𝒙
EP: Energia economizada pelo projeto (MWh/ano)
EPmáx: Máximo valor de energia economizada entre os projetos concorrentes à chamada pública (MWh/ano)
C2 - Impacto direto na redução de demanda na ponta
𝑪𝟐 = 𝟖 ×
𝑫𝑷
𝑫𝑷𝒎á𝒙
DP: Demanda evitada pelo projeto (kW)
DPmáx: Máximo valor de demanda reduzida na ponta entre os projetos concorrentes à chamada pública (kW)
Item D - Qualidade na apresentação do projeto
𝑫 = 𝑫𝟏 + 𝑫𝟐 + 𝑫𝟑 + 𝑫𝟒
D1 - Qualidade global da apresentação do projeto (1,6 pontos)
Este critério visa valorizar os projetos bem feitos, com consistência técnica e econômica, com maior probabilidade de sucesso. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:
Atendimento ao edital desta Chamada Pública;
Descrição clara e adequada dos objetivos, do cenário referência e das ações propostas;
Encadeamento dos itens da proposta;
Apresentação dos memoriais de cálculos.
Tabela 11 - Critério D1: Tabela de Pontuação
ESCALA | AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ótimo | Atende todos os aspectos avaliados | 1,60 |
Bom | Atende a maioria dos aspectos avaliados | 1,20 |
Regular | Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados | 0,80 |
Fraco | Atende a minoria dos aspectos avaliados | 0,40 |
Insuficiente | Não atende nenhum dos aspectos avaliados | 0,00 |
D2 - Bases da proposta (1,6 pontos)
Este critério reforça a pontuação em projetos com bases sólidas. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:
Consistência do levantamento de dados;
Custos adequados;
Estimativas adequadas de economia de energia;
Estimativas adequadas de redução de demanda na ponta.
Tabela 12 - Critério D2: Tabela de Pontuação
ESCALA | AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ótimo | Atende todos os aspectos avaliados | 1,60 |
Bom | Atende a maioria dos aspectos avaliados | 1,20 |
Regular | Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados | 0,80 |
Fraco | Atende a minoria dos aspectos avaliados | 0,40 |
Insuficiente | Não atende nenhum dos aspectos avaliados | 0,00 |
D3 - Consistência do cronograma apresentado (1,6 pontos)
Este critério reforça a ideia da necessidade de estabelecimento de períodos adequados às diversas tarefas como representativo da expertise da proponente, conforme requisitos mínimos estabelecidos no subitem 8.16. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:
Tempo de aquisição dos equipamentos;
Tempo de contratação dos serviços;
Tempo para implantação das ações;
Tempo para os períodos de M&V de linha de base e determinação da economia.
Tabela 13 - Critério D3: Tabela de Pontuação
ESCALA | AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ótimo | Atende todos os aspectos avaliados | 1,60 |
Bom | Atende a maioria dos aspectos avaliados | 1,20 |
Regular | Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados | 0,80 |
Fraco | Atende a minoria dos aspectos avaliados | 0,40 |
Insuficiente | Não atende nenhum dos aspectos avaliados | 0,00 |
D4 - Estratégia de M&V (3,2 pontos)
A M&V é parte essencial de qualquer projeto de eficiência energética, como a forma adequada de medir os seus resultados. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:
Variáveis independentes: determinação e plano de medição;
Fatores estáticos: determinação e forma de monitoramento;
Fronteira de medição: limites da medição e eventuais efeitos interativos;
Duração das medições: período mínimo para realização das medições;
Opção do PIMVP: opção utilizada para cada uso final;
Modelo do consumo da linha de base;
Amostragem: subconjuntos, precisão, confiança e tamanho inicial das amostras;
Cálculo das economias: modo de medição da economia de energia a ser adotado.
Tabela 14 - Critério D4: Tabela de Pontuação
ESCALA | AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ótimo | Atende todos os aspectos avaliados | 3,20 |
Bom | Atende a maioria dos aspectos avaliados | 2,40 |
Regular | Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados | 1,60 |
Fraco | Atende a minoria dos aspectos avaliados | 0,80 |
Insuficiente | Não atende nenhum dos aspectos avaliados | 0,00 |
Item E - Capacidade de superar barreiras de mercado e efeito multiplicador
𝑬 = 𝑬𝟏 + 𝑬𝟐 + 𝑬𝟑
E1 - Eficácia na quebra de barreiras de mercado (0,5 ponto)
Este critério visa contemplar projetos que, pelo exemplo que tragam quando realizados, possam induzir a quebra de barreiras. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:
Tecnologias com alto potencial ainda não explorado de eficiência energética (como automação de processos);
Tecnologias novas ainda não consolidadas;
Uso de recursos de programas de financiamento à eficiência energética (por exemplo, PROESCO do BNDES).
Tabela 15 - Critério E1: Tabela de Pontuação
ESCALA | AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ótimo | Atende todos os aspectos avaliados | 0,50 |
Bom | Atende a maioria dos aspectos avaliados | 0,38 |
Regular | Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados | 0,25 |
Fraco | Atende a minoria dos aspectos avaliados | 0,13 |
Insuficiente | Não atende nenhum dos aspectos avaliados | 0,00 |
E2 - Induz comportamentos de uso eficiente da energia (0,5 ponto)
Este critério reforça os projetos que possam, também pelo exemplo quando implantados, induzir comportamentos de uso eficiente da energia. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:
Uso de gestão energética;
Uso de sistemas de informação do uso da energia;
Sistemas automáticos que otimizem o desempenho de equipamentos e sistemas;
Proposta de treinamento e capacitação sólida, enfatizando não só a eficiência energética durante o período de trabalho, mas também a economia de energia após o expediente.
Tabela 16 - Critério E2: Tabela de Pontuação
ESCALA | AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ótimo | Atende todos os aspectos avaliados | 0,50 |
Bom | Atende a maioria dos aspectos avaliados | 0,38 |
Regular | Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados | 0,25 |
Fraco | Atende a minoria dos aspectos avaliados | 0,13 |
Insuficiente | Não atende nenhum dos aspectos avaliados | 0,00 |
E3 - Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes (1 ponto)
Este critério visa premiar os projetos que pretendem enfrentar os segmentos com maiores desafios. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, consideram-se mais relevantes:
a. Segmento poder público ou serviços públicos;
b. Eficiência energética em sistemas de ar comprimido;
c. Eficiência energética em sistemas de força motriz.
Tabela 17 - Critério E3: Tabela de Pontuação
ESCALA | AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ótimo | Atende um dos segmentos e os dois sistemas considerados relevantes | 1,00 |
Bom | Atende um dos segmentos e um dos sistemas considerados relevantes | 0,75 |
Regular | Atende um dos segmentos considerados relevantes e outros sistemas | 0,50 |
Fraco | Atende um ou os dois sistemas considerados relevantes e outros segmentos | 0,25 |
Insuficiente | Não atende nenhum dos segmentos e sistemas considerados relevantes | 0,00 |
Item F - Experiência em projetos semelhantes
A experiência da proponente é relevante para o sucesso do projeto. A proponente deverá comprovar a experiência da empresa responsável pela elaboração da “proposta de projeto” em execução de projetos de eficiência energética na tipologia considerada, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando de forma clara e precisa que a proponente executou ou está
executando serviços de eficiência energética, conforme disposto no item 9. A pontuação será realizada da seguinte forma:
𝑭 = 𝑭𝟏 + 𝑭𝟐 + 𝑭𝟑 + 𝑭𝟒
F1 - Experiência nos usos finais propostos (3 pontos)
Este critério visa avaliar a experiência no uso final da proponente. A proponente deverá comprovar a experiência da empresa responsável pela elaboração da “proposta de projeto” em execução das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na “proposta de projeto”. Será avaliado o número de usos finais nas quais foi possível a comprovação de experiência pela equipe envolvida com a elaboração da proposta.
𝑬𝑼𝑭𝒄𝒐𝒎𝒑𝒓𝒐𝒗
𝑭𝟏 = 𝟑 ×
𝑬𝑼𝑭𝒑𝒓𝒐𝒋
EUFcomprov: Número de usos finais nas quais foi possível a comprovação de experiência
EUFproj: Número total de usos finais da “proposta de projeto”
F2 - Experiência no PEE (2 pontos)
A experiência no PEE é importante. A proponente deverá comprovar a experiência da empresa responsável pela “proposta de projeto” em projetos executados no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”. Será avaliado o número de projetos executados no âmbito do PEE pela equipe envolvida com a elaboração da proposta.
𝑭𝟐 = 𝟐 ×
𝑬𝑷𝑬𝑬𝒄𝒐𝒎𝒑𝒓𝒐𝒗
𝑬𝑷𝑬𝑬𝒎á𝒙
EPEEcomprov: Número de projetos executados no âmbito do PEE nos quais foi possível a comprovação de experiência
EPEEmáx: Maior número de projetos executados no âmbito do PEE nos quais foi possível a comprovação de experiência entre as propostas apresentadas à Chamada Pública
F3 - Certificação CMVP da EVO (3 pontos)
A certificação CMVP é reconhecida no mundo como comprovação de expertise em M&V. A proponente deverá comprovar a existência na equipe envolvida com a elaboração da proposta de profissional certificado em medição e verificação de performance (CMVP – Certified Measurement and Verification Professional) pela EVO (Eficiency Valuation Organization). Será avaliado o número de profissionais certificados dentro da equipe envolvida com a elaboração da proposta.
𝑭𝟑 = 𝟑 ×
𝑵𝑷𝑪𝒑𝒓𝒐𝒋
𝑵𝑷𝑪𝒎á𝒙
NPCproj: Número de profissionais com certificação CMVP dentro da equipe envolvida com a elaboração da proposta
NPCmáx: Maior número de profissionais com certificação CMVP dentro da equipe envolvida com a elaboração da proposta entre as propostas apresentadas à Chamada Pública
F4 - Outras certificações pertinentes (2 pontos)
Outras certificações devem ser estimuladas para melhorar a qualidade dos serviços prestados. A proponente deverá apresentar certificações relativas à execução de projetos de eficiência energética (por exemplo, o QUALIESCO da ABESCO, a ISO 50001, entre outros) da empresa responsável pela “proposta de projeto” e/ou da própria proponente e/ou do profissional envolvido com a elaboração da proposta. Será avaliado o número de certificações válidas apresentadas.
𝑭𝟒 = 𝟐 ×
𝑵𝑪𝑬𝑬𝒑𝒓𝒐𝒋
𝑵𝑪𝑬𝑬𝒎á𝒙
NCEEproj: Número de certificações válidas relativas à execução de projetos de eficiência energética apresentadas pela proponente
NCEEmáx: Maior número certificações válidas entre as propostas apresentadas à Chamada Pública
Item G - Contrapartida
O PEE deve ser um programa incentivador do mercado de eficiência energética e não tomar o seu lugar. Para tal, é necessário que haja cada vez mais contribuições outras para a realização de projetos. Este critério avalia o aporte de outros recursos, além do PEE, para a consecução do projeto.
𝑷𝑰 =
𝑰𝒏𝒗𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 − 𝑰𝒏𝒗𝑷𝑬𝑬
𝑰𝒏𝒗𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍
PI: Índice de participação de outros recursos no investimento total do projeto
InvPEE : Investimento aportado pelo PEE
Invtotal: Investimento total do projeto
𝑮 = 𝟏𝟎 ×
𝑷𝑰
𝑷𝑰𝒎á𝒙
PImáx: Maior índice PI entre as propostas apresentadas à chamada pública.
Item H - Diversidade de usos finais
Este critério visa incentivar a exploração de potenciais de eficiência energética em diferentes usos finais. De acordo com o mercado da CELESC, cada uso final recebeu um peso de acordo com seu potencial e/ou com relação a barreiras para a sua exploração. Por determinação da ANEEL, o uso final “Iluminação” deve ter peso 1 (um) e o uso final “Fontes Incentivadas” deve ter a maior pontuação entre os usos finais. A Tabela 18 apresenta os usos finais e seus respectivos pesos.
Tabela 18 - Peso dos usos finais
USO FINAL | PESO | USO FINAL | PESO |
Aquecimento Solar | 6,00 | Motores Elétricos14 | 5,00 |
Ar Comprimido | 7,00 | Outros | 2,00 |
Bombas de vácuo | 5,00 | Refrigeração | 6,00 |
Bombas Hidráulicas | 5,00 | Sistemas de iluminação15 | 2,00 |
Condicionamento 2,00 Sistemas de condicionamento 8,00 Ambiental16 ambiental17 |
Equipamento hospitalar 4,00 Sistemas motrizes18 8,00
Fontes Incentivadas 10,00 Sopradores de Ar 5,00
Iluminação19 1,00 Trocador de Calor para Chuveiro
6,00
𝑫𝑼𝑭 = [Σ 𝑶𝒓𝒅𝒊 × 𝑷𝒊 × (𝟏 +
𝒊
𝑰𝒏𝒗𝒊 − ¯𝑰¯𝒏¯¯𝒗¯
𝑰𝒏𝒗𝑷𝑬𝑬
)] − 𝟏
DUF: Índice de diversidade de usos finais i: Usos finais contemplados (1, 2, 3...)
Ordi: Ordem (1, 2, 3...) do uso final i em valores crescentes de investimento aplicado do PEE
Pi: Peso considerado do uso final i
Invi: Valor do investimento do PEE no uso final i
¯I¯n¯v¯: Investimento médio do PEE em usos finais
InvPEE: Valor total do investimento do PEE
𝑯 = 𝟏𝟎 ×
𝑫𝑼𝑭
𝑫𝑼𝑭𝒎á𝒙
DUFmáx: Maior índice de diversidade entre as propostas apresentadas à Chamada Pública.
Item I - Ações educacionais, divulgação e gestão
Este critério visa incentivar a aplicação de recursos em ações de treinamento, capacitação, divulgação (marketing) interna ou externa e gestão energética, esta última com incentivo duplo, pela sua importância. Estes investimentos devem ser usados para estabelecer ou consolidar a implantação de um sistema de gestão energética20 na instalação hospedeira do projeto.
14 Considerar quando as ações envolverem somente a troca do motor, sem a automação do processo.
15 Considerar quando as ações envolverem além da troca de lâmpadas o estudo luminotécnico dos ambientes e/ou a automação do sistema.
16 Considerar quando as ações envolverem somente a troca de equipamento, sem estudo de repotencialização.
17 Considerar quando as ações envolverem além da troca de equipamento o estudo de repotencialização.
18 Considerar quando as ações envolverem além da troca do motor a automação do processo.
19 Considerar quando as ações envolverem somente a troca de lâmpadas, sem o estudo luminotécnico dos ambientes e/ou a automação do sistema.
20 Ver definição de “gestão energética”, no Glossário - Anexo A. Os recursos devem ser utilizados para estes fins. O atendimento à ISO 50001 é indicado, mas opcional.
𝑷𝑻 =
𝑰𝒏𝒗𝒂𝒆𝒅 + 𝟐 × 𝑰𝒏𝒗𝒈𝒆
𝑰𝒏𝒗𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍
PT: Índice do investimento aplicado em ações educacionais, de divulgação e de gestão
Invaed: Investimento total em ações educacionais (treinamento e capacitação) e divulgação de ações e resultados (marketing)
Invge: Investimento em gestão energética
Invtotal: Investimento total do projeto
𝑰 = 𝟓 ×
𝑷𝑻
𝑷𝑻𝒎á𝒙
PTmáx: Maior índice do investimento aplicado em ações educacionais, de divulgação e de gestão entre as propostas apresentadas à Chamada Pública.
11.2 Prazo de apresentação e protocolo de entrega
A presente CHAMADA PÚBLICA terá iniciada sua vigência e seu encerramento conforme data definida no item 6 do presente regulamento.
Os interessados na apresentação de “propostas de projeto” de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o prazo estabelecido.
O período de entrega das “propostas de projeto” de eficiência energética está definido no item 6 desta CHAMADA PÚBLICA, devendo as propostas de projeto serem cadastradas e enviadas através do Sistema de Chamada Pública do PEE Celesc, acessível no site xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx. Somente os consumidores adimplentes estarão habilitados para efetuar o carregamento da “proposta de projeto”.
As proponentes devem estar atentas aos procedimentos de inscrição no sistema, conferir atentamente se todos os campos foram preenchidos corretamente e se os documentos obrigatórios foram anexados. E, por fim, não esquecer de finalizar o processo, enviando a proposta depois que tudo for verificado. Caso a proponente não consiga finalizar todo esse processo até a data e horário limite estabelecido no item 6 do presente instrumento, a proposta de projeto estará automaticamente cancelada.
11.3 Comissão julgadora
A comissão julgadora será constituída por empregados da CELESC, a qual terá a incumbência de qualificar e classificar as “propostas de projeto” apresentadas na presente CHAMADA PÚBLICA.
Ressalta-se que a análise realizada por esta comissão julgadora restringe-se aos aspectos relativos ao Programa de Eficiência Energética, executado pela CELESC em atendimento a regulamentação da ANEEL. Outras análises, tais como as necessárias para inserção de fontes incentivadas, serão realizadas por área competente da CELESC.
11.4 Divulgação do resultado
O resultado da seleção das “propostas de projeto” será divulgado pela CELESC por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, conforme data definida no item 6.
11.5 Recursos
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelo consumidor, através de carta ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme definido no item 6 deste regulamento, contados da data de publicação do resultado da presente CHAMADA PÚBLICA.
Os recursos deverão ser entregues, sob protocolo, até as 15h00 do prazo acima, no seguinte endereço:
Celesc Distribuição - Secretaria Geral Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000
Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
O envelope com o recurso deve conter:
Na parte frontal:
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - DPEP/DVEE
A/C Comissão Julgadora da Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2019 Recurso referente ao “nome da proposta do projeto”
CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2019
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000
Na parte posterior:
Identificação e endereço do remetente
12 TERMO DE CONVÊNIO - MODALIDADE CONTRATO DE DESEMPE- NHO
Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos.
Assim, para projetos que beneficiem consumidores com fins lucrativos ou que não possam ser classificados no item 13 a CELESC firmará Convênio na Modalidade Contrato de Desempenho para a sua execução, incluindo em seu bojo as exigências legais impostas pela ANEEL em relação ao contrato de desempenho. Este convênio deverá ser firmado entre as partes dentro do prazo estabelecido no item 6.
Os recursos que irão compor o montante a ser retornado via termo de convênio são os custos relativos à implantação do projeto de eficiência energética, correspondendo às seguintes rubricas:
Materiais e equipamentos.
Mão de obra de terceiros.
Transporte (concessionária).
Treinamento e capacitação.
Descarte de materiais.
Medição e verificação.
Outros custos indiretos, quando for o caso.
Os custos relacionados a seguir não compõem o montante a ser devolvido para a CELESC:
Custos computados como contrapartida, uma vez que estes não são objeto de repasse.
Custo do diagnóstico energético, se atingidas todas as metas previstas.
Mão de obra própria (concessionária).
Marketing (Divulgação).
Auditoria Contábil e Financeira.
No caso de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), segundo a Lei Complementar 123/2006, o saldo devedor será de 80% do montante de recursos a ser retornado via contrato de desempenho. O proponente deverá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo disponível no Anexo B desta CHAMADA PÚBLICA.
No Anexo D é apresentado o termo de convênio a ser firmado entre as partes.
13 TERMO DE CONVÊNIO - MODALIDADE FUNDO PERDIDO
Só poderão ser aplicados recursos do PEE sem contrato de desempenho, ou seja, a fundo perdido, se a proposta de projeto estiver classificada nas seguintes tipologias: Poder Público, Serviços Públicos (desde que no consumidor(es) beneficiado(s) não haja participação de capital majoritariamente privado), Residencial e Iluminação Pública. Propostas de projetos nas tipologias Comercio e Serviços poderão ser aplicados recursos do PEE a fundo perdido somente quando beneficiarem consumidores de caráter essencialmente filantrópico ou assistencial.
Para as propostas de projeto descritas no parágrafo anterior, será firmado um termo de convênio, o qual é apresentado no Anexo E. Este termo de convênio deverá ser firmado entre as partes dentro do prazo estabelecido no item 6.
A proponente deverá comprovar que a sua proposta e o(s) seu(s) beneficiário(s) atendem a este item. Caso este deixe ou falhe nesta comprovação, ou ainda apresente projeto que contemple simultaneamente unidades consumidoras classificadas em ambas as modalidades (item 12 e item 13), ficará automaticamente classificado na modalidade “Contrato de Desempenho”, ficando sujeito ao disposto no item 12 desta CHAMADA PÚBLICA.
14 DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
A CELESC disponibilizará o regulamento desta CHAMADA PÚBLICA, o “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE” e o “Guia de Medição e Verificação para o Programa de Eficiência Energética Regulado pela Aneel”, da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, o “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP
- Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br)” e planilha eletrônica para cálculo da relação custo- benefício - RCB(1) de projetos de eficiência energética, no endereço eletrônico xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx, no período definido no item 6.
Obs.: (1) A utilização da planilha eletrônica disponibilizada é obrigatória. Caso sua utilização não atenda ao que é proposto no projeto, o proponente deverá utilizar planilha própria, justificando esta opção. A CELESC não se responsabilizará por quaisquer alterações efetuadas pelo consumidor na planilha ora disponibilizada.
15 OUTRAS INFORMAÇÕES
Os autores das “propostas de projeto” não serão de forma alguma remunerados pela CELESC em decorrência da seleção de suas “propostas de projeto”, bem como não é defeso aos mesmos reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras e a própria CELESC.
Os equipamentos de medição que vierem a ser adquiridos para serem utilizados em “Medição & Verificação” não serão de forma alguma remunerados pela CELESC.
Obrigatoriamente todos os equipamentos que vierem a ser substituídos na implantação dos projetos deverão ser descartados de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. A(s) empresa(s) contratada(s) para realização da reciclagem dos materiais e equipamentos deverá(ão) estar de acordo com a ABNT NBR 15833.
A execução da “proposta de projeto” que vier a ser selecionada pela CELESC através da presente
CHAMADA PÚBLICA condiciona-se a:
a. Homologação do resultado pela Diretoria Executiva da CELESC.
b. Autorização da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL” para execução do projeto, quando necessário.
c. Validação do diagnóstico energético apresentado, através de fiscalização da CELESC. Se constatado que o diagnóstico não representa a situação real, a proposta de projeto será reprovada.
d. Celebração de instrumento de convênio com a CELESC, de acordo com o disposto nos item 12 e item 13 do presente regulamento, dentro do prazo estabelecido no item 6.
e. Para proposta classificadas no item 12 desta CHAMADA PÚBLICA, apresentação de garantia de execução do convênio no valor total do convênio, em uma das modalidades:
Caução em dinheiro;
Seguro-garantia;
Fiança Bancária.
e.1. A garantia prestada através de fiança bancária deverá estar com as firmas reconhecidas e acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes para praticar tal ato.
e.2. A validade da garantia de execução do convênio deverá ser a mesma do prazo de vigência do convênio. Caso este seja prorrogado, também deverá ser prorrogada a garantia.
f. Apresentação da conta em banco oficial (preferencialmente Banco do Brasil), para que nesta conta seja realizada toda a movimentação financeira relativa ao projeto de eficiência energética. Deve-se enviar comprovação oficial que a proponente é a titular desta conta.
Quaisquer repasses de valores da CELESC para o proponente que tiver sua “proposta de projeto” aprovada será realizado única e exclusivamente após a celebração de instrumento de convênio. No caso da reprovação da “proposta de projeto”, quaisquer recursos financeiros solicitados não serão de forma alguma repassados pela CELESC.
A proponente cuja “proposta de projeto” for aprovada na presente CHAMADA PÚBLICA e, por culpa da mesma, não for implementada, poderá ser suspensa de participar ou de ser beneficiada por qualquer projeto de eficiência energética promovido pela CELESC por um período de até 2 (dois) anos, bem como o(s) consumidor(es) beneficiado(s) pela proposta.
Caso o diagnóstico energético seja reprovado na etapa de validação, a empresa responsável pela elaboração da “proposta de projeto” poderá ser suspensa de participar de novas Chamadas Públicas para seleção de propostas de projetos de eficiência energética promovidas pela CELESC por um período de até 2 (dois) anos, bem como de executar qualquer tipo de projeto de eficiência energética promovido pela CELESC por este mesmo período.
Caso a assinatura do Termo de Xxxxxxxx pela proponente não seja realizada no prazo de 30 dias do seu recebimento, o mesmo será cancelado e a proponente ficará suspensa de participar ou de ser beneficiada por qualquer projeto de eficiência energética promovido pela CELESC por um período de até 2 (dois) anos, bem como o(s) consumidor(es) beneficiado(s) pela proposta.
15.1 Esclarecimentos e informações adicionais
Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser formulada, até o prazo definido no item 6, pelo e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
O e-mail com a solicitação deverá conter:
No campo “Assunto”:
Informações referentes à CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2019
No corpo do e-mail:
Solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais; Identificação, e-mail, telefone e endereço do remetente.
A CELESC não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
Esclarecimentos e/ou informações adicionais poderão ser divulgados através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
15.2 Confirmação de informações prestadas nas “propostas de projeto”
Uma vez selecionadas as “propostas de projeto” e estas virem a compor o “Programa de Eficiência Energética - PEE” da CELESC, as informações contidas nas mesmas, deverão ser confirmadas na sua execução.
Havendo divergências entre as informações constantes nas “propostas de projeto” e o que venha a ser executado que comprometa a eficiência e eficácia estabelecida, a CELESC poderá
interromper a execução do mesmo. Neste caso o consumidor responsável pela “proposta de projeto”, deverá ressarcir a CELESC em razão dos valores investidos e despendidos na aludida “proposta de projeto”, com os devidos acréscimos legais e regulamentares.
15.3 Saldo dos recursos financeiros
Na eventualidade de não acudirem interessados na apresentação de Projetos para Eficiência Energética, ou caso as “propostas de projeto” apresentadas não atendam satisfatoriamente os requisitos estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA tornando-a infrutífera, em decorrência de cumprimento da obrigação regulamentar com o Poder Concedente - “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, a CELESC poderá analisar eventuais alternativas para remanejamento dos recursos, se necessário, utilizando os critérios estabelecidos no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética”, elaborado pela ANEEL.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2019. Celesc Distribuição S.A.
Diretoria de Distribuição – DDI
Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico – DPEP Divisão de P&D e Eficiência Energética – DVEE
ANEXO A - GLOSSÁRIO
A
Ação de eficiência energética - AEE: Atividade ou conjunto de atividades concebidas para aumentar a eficiência energética de uma instalação, sistema ou equipamento (EVO, 2012).
Avaliação Inicial: Avaliação feita pela ANEEL antes da execução do projeto, de acordo com o item 7, Módulo 9 – Avaliação dos Projetos e Programa (ANEEL, 2018).
Avaliação ex ante: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores estimados, na fase de definição do projeto, quando se avaliam o custo e o benefício baseado em análises de campo, experiências anteriores, cálculos de engenharia e avaliações de preços no mercado (ANEEL, 2018). Resumidamente trata-se da avaliação realizada para submissão da proposta de projeto na presente CHAMADA PÚBLICA, realizada através de estimativas de economia de energia e de pesquisas de preços (orçamentos), ou seja, o diagnóstico energético.
Avaliação ex post: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores mensurados, consideradas a economia de energia e a redução de demanda na ponta avaliadas por ações de medição e verificação e os custos realmente despendidos (ANEEL, 2018). Resumidamente trata- se da comprovação dos resultados estimados na proposta de projeto, realizado após a conclusão das ações de eficiência energética.
C
Chamada pública: Mecanismo para implantação de ações de eficiência energética, onde a distribuidora de energia emite um edital convocando para apresentação de projetos de eficiência energética dentro de critérios técnico-econômicos definidos, para ser selecionados por critérios definidos pela ANEEL (ANEEL, 2018).
Contrato de desempenho energético: Contrato celebrado entre partes, no qual o pagamento se baseia na obtenção de resultados específicos, tais como a redução nos custos de energia ou o reembolso do investimento dentro de um determinado período (EVO, 2012).
D
Diagnóstico energético: Avaliação detalhada das oportunidades de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo, dentre outros pontos definidos pela Distribuidora, a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada (ANEEL, 2018). No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, entende-se o diagnóstico energético como sendo o projeto de eficiência energética consolidado, o qual constará como anexo ao instrumento de convênio a ser firmado para a execução das ações de eficiência energética propostas.
E
Energia economizada - EE: Redução do consumo energético provocada pela implantação de uma ação de eficiência energética (ANEEL, 2018).
Entidade representante: Associação civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos, com personalidade jurídica própria e distinta das de seus associados, com prazo indeterminado de duração e cujo objetivo social preveja a representatividade de seus associados. Exemplos: associação de moradores, condomínios, associações empresariais, federação de instituições filantrópicas, entre outros.
F
Fontes Incentivadas: Entende-se como geração a partir de Fonte Incentivada a central geradora de energia elétrica definida na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e suas alterações (ANEEL, 2018).
G
Gestão Energética: De acordo com a ISO 50001 (ABNT, 2011), um sistema de gestão energética é um “conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos para estabelecer uma política energética e objetivos energéticos, e processos e procedimentos para atingir tais objetivos”. Tais procedimentos envolvem o estabelecimento de uma equipe de gestão de energia, a realização de uma revisão energética, o estabelecimento de uma linha de base energética, capacitação de pessoal, comunicação da importância da gestão energética, entre outros.
M
Marketing do Projeto: Conjunto de atividades que visam divulgar as ações de eficiência energética executadas em um determinado projeto, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor (ANEEL, 2018).
Medição e verificação - M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de gestão de energia. A economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e após a implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações nas condições de uso da energia (EVO, 2012).
Melhoria de instalação: Projetos de melhoria de instalação, no âmbito do Programa de Eficiência Energética executado pela CELESC e regulado pela ANEEL, são ações de eficiência energética realizadas em instalações de uso final de energia elétrica, envolvendo a troca ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia elétrica. Distingue-se, assim, de projetos educacionais, gestão energética, bônus para equipamentos eficientes, aquecimento solar e geração com fontes incentivadas, que são outras ações apoiadas pelo PEE (ANEEL, 2018).
O
Orçamento: Documento emitido por fornecedor (comerciante ou prestador de serviço), devendo constar de forma clara e detalhada a quantidade de materiais ou serviços a serem fornecidos, bem como seus respectivos preços unitários e seu consequente preço total. No orçamento deverão constar também de forma clara o nome e o CNPJ do fornecedor. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, os orçamentos encaminhados deverão estar em nome do
consumidor proponente da “proposta de projeto” ou pela empresa responsável pela “proposta de projeto”, formalmente indicada na carta de apresentação, Anexo B do presente regulamento.
P
Período de determinação da economia: Período de tempo que se segue à implementação de uma ação de eficiência energética com relatórios de economia aderentes ao PIMVP (EVO, 2012). Trata-se do período após a realização das ações de eficiência energética, no qual são realizadas as medições dos equipamentos eficientes para se determinar a economia obtida com a realização das ações de eficiência energética.
Período de linha de base: Período de tempo escolhido para representar o funcionamento da instalação ou sistema antes da implementação de uma ação de eficiência energética (EVO, 2012). Trata-se do período antes da realização das ações de eficiência energética, no qual são realizadas as medições dos equipamentos a serem substituídos.
Pré-diagnóstico energético: Avaliação preliminar das oportunidades de eficiência energética em unidades consumidoras de energia, resultando em um relatório contendo uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia (e/ou redução de demanda na ponta) relacionadas e valor do diagnóstico energético para detalhamento das ações de eficiência energética a implementar (ANEEL, 2018).
Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE: É um guia determinativo de procedimentos dirigido às distribuidoras de energia elétrica, para elaboração e execução de projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL. Definem-se no PROPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e fiscalização e os tipos de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados.
Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE: Coordenado pelo “Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO”, visa prestar informações sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito à sua eficiência energética através da “Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE” (INMETRO,2011). O PBE tem alta sinergia com o “Selo PROCEL” e os índices de eficiência definidos pelo “Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE”, representando um dos principais programas de eficiência energética no Brasil (ANEEL, 2018).
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL: Programa do Governo Federal, coordenado pelo MME e sediado na Eletrobras, que visa ao uso eficiente da energia elétrica, promovendo ações nos diversos setores do país. O leque de iniciativas do Programa, realizado em conjunto com diversos parceiros, vai desde projetos direcionados ao uso final da energia a ações para divulgação do conhecimento e apoio à educação (ELETROBRAS/PROCEL, 2011).
Proponente: Unidade(s) Consumidora(s) ou Entidade Representativa responsável pela apresentação da “proposta de projeto”.
Propostas de projeto: São os projetos de eficiência energética enviados por consumidores atendidos pela CELESC, podendo ou não ter sido elaborado pelo próprio consumidor, para seleção dentro de critérios técnico-econômicos pré-estabelecidos e eventual aprovação,
passando assim a integrar o “Programa de Eficiência Energética - PEE” da CELESC. Em resumo, trata-se de um termo genérico para referenciar automaticamente os projetos de eficiência energética.
Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP: Publicação da EVO
– Eficiency Valuation Organization (xxxx://xxx.xxx-xxxxx.xxx) para aumentar os investimentos na eficiência energética e no consumo eficiente de água, na gestão da demanda e nos projetos de energia renovável em todo o mundo, que promove investimentos eficazes através das seguintes atividades: 1. Documenta termos comuns e métodos para avaliar o desempenho energético de projetos de eficiência, dirigidos a clientes, fornecedores e financiadores destes projetos; 2. Fornece métodos, com diferentes níveis de custo e exatidão, com a função de determinar economias para toda a instalação ou para ações individuais de eficiência energética (AEE); 3. Especifica o conteúdo de um Plano de Medição e Verificação (Plano de M&V), que adere aos princípios fundamentais de M&V aceitos em todo o mundo, e deve produzir relatórios da economia verificada. Deve ser desenvolvido um Plano de M&V para cada projeto, por profissional qualificado; 4. O PIMVP aplica-se a grande variedade de instalações, incluindo edifícios novos, edifícios já existentes, e processos industriais (EVO, 2012).
R
Recursos de terceiros: São os recursos advindos de entidades financeiras, devendo ser computados como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos do consumidor: São os recursos advindos do próprio consumidor proponente da “proposta de projeto”, devendo ser computados como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos próprios: São os recursos do próprio “Programa de Eficiência Energética - PEE” executado pela CELESC e regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”.
Relação custo-benefício - RCB: Relação entre os custos e benefícios totais de um projeto, em geral expressos em uma base anual, considerando-se uma determinada vida útil e taxa de desconto (ANEEL, 2018). Esta relação é o principal indicador da viabilidade de um projeto para ser executado dentro do Programa de Eficiência Energética.
Redução de demanda na ponta - RDP: Redução de demanda média no horário de ponta da distribuidora, causada pela implantação de ações de eficiência energética (ANEEL, 2018).
S
SELIC: Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, calculada pelo BCB – Banco Central do Brasil, servindo para atualizar a conta de eficiência energética das distribuidoras, conforme o item 7, Módulo 10 – Controle e Prestação de Contas (ANEEL, 2018).
Selo Procel: O “Selo PROCEL de Economia de Energia”, ou simplesmente “Selo PROCEL”, foi instituído por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993. Foi desenvolvido e concedido pelo “Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL”, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia, com sua
Secretaria-Executiva mantida pela Eletrobrás. O Selo PROCEL tem por objetivo orientar o
consumidor no ato da compra, indicando os produtos disponíveis o mercado que apresentem os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria.
Sistema de Gestão da Energia (SGE): Conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos para estabelecer uma política energética e objetivos energéticos, e processos e procedimentos para atingir tais objetivos (ABNT NBR ISO 50001:2011).
T
TSEE: Tarifa criada para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica (ANEEL, 2018).
V
Variável independente: Parâmetro que se espera que varie regularmente e que tenha um impacto mensurável no consumo de energia de um sistema ou instalação (clima, produção, ocupação, etc.). A seleção das variáveis independentes adequadas é parte fundamental do processo de M&V para explicar a variação do uso da energia no período de referência e calcular, no período de determinação da economia, a energia que teria sido consumida se não tivessem acontecido as ações de eficiência energética (ANEEL, 2018).
Verificação operacional: A verificação operacional precede as atividades de M&V e consiste na análise expedita inicial do funcionamento da ação de eficiência energética. Deve ser executada como parte de qualquer projeto de M&V. Funciona como uma medida inicial de baixo custo para saber se o potencial de economia está sendo atingido e deve preceder as atividades de verificação das economias. Pode ser aplicada uma variedade de métodos de verificação operacional, conforme a seção 4.4 do PIMVP (EVO, 2012).
U
Unidade consumidora - UC: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
ANEXO B - CARTAS E DECLARAÇÕES
Modelo 1 – Carta de Apresentação e Concordância da Proposta de Projeto
CIDADE, ......... de ........................... de 201...
A
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DPEP/DVEE
Comissão Julgadora da CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2019 Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000
Xxxxxxxxx- Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Ref.: Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2019
Encaminhamos nossa Proposta de Projeto de eficiência energética para sua avaliação, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes da presente CHAMADA PÚBLICA, como também de todos os termos constantes no Termo de Convênio.
Declaramos que estamos de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., regulado pela ANEEL, conforme legislação vigente.
Declaramos ainda que os gestores aqui indicados dispõem de plena capacidade de realizar a gestão do projeto de eficiência energética, visando o cumprimento das metas propostas e a correta prestação de contas dos repasses realizados.
Atestamos a veracidade das informações constantes na Proposta de Projeto apresentado e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
Apresentamos abaixo os dados referentes à proponente e à(s) unidade(s) consumidora(s) que irá(ão) receber os benefícios da Proposta de Projeto:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE (Consumidor ou Entidade Representativa)
Razão Social da Proponente: Endereço da Proponente: Cidade/Estado: CNPJ: _
Identificação do(s) representante(s) legal(is) da proponente:
Nome: Cargo: Endereço: Telefone: ( ) _ e-mail: RG: CPF:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) CONSUMIDOR(ES) – (listar todas as unidades consumidoras beneficiadas pelo projeto)
Número da Unidade Consumidora CELESC: Nome do Consumidor: Endereço do Consumidor: _ Cidade/Estado: CPF/CNPJ: Modalidade da UC: ( ) Fundo Perdido ( ) Contrato de Desempenho.
Identificação do(s) representante(s) legal(is) do consumidor:
Nome: Cargo: Endereço: Telefone: ( ) _ e-mail: RG: CPF:
IDENTIFICAÇÃO DOS GESTORES
Identificação do gestor responsável, pertencente ao corpo funcional da proponente, que será também o Coordenador do Projeto: (indicar titular e suplente)
Gestor Titular
Nome: Cargo: Endereço: Telefone: ( ) _ e-mail: RG: CPF:
Gestor Suplente
Nome: Cargo: Endereço: Telefone: ( ) _ e-mail: RG: CPF:
Empresa responsável pela “proposta de projeto”: Razão Social: _ Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: _
Atenciosamente,
Representante Legal da Proponente (Nome e CPF)
(Cargo do representante legal)
Representante Legal do Consumidor (Nome e CPF)
(Cargo do representante legal)
Modelo 2 – Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
CIDADE, ......... de ........................... de 201...
A
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DPEP/DVEE
Comissão Julgadora da CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2019 Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000
Xxxxxxxxx- Xxxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Ref.: Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2019 – Declaração de
(Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n° . . /_ - , por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e abaixo assinado, DECLARA, SOB AS PENALIDADES LEGAIS, para fins de participação na Chamada Pública PEE CELESC nº 001/2019, que está legalmente enquadrada na condição de (microempresa ou empresa de pequeno porte).
Declara, ainda, o pleno atendimento ao disposto no art. 3°, bem como demais dispositivos da Lei Complementar n° 123/2006.
O signatário desta DECLARAÇÃO é representante legal do(a) (nome da empresa), e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Celesc Distribuição S.A., eventual desenquadramento da presente situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte), sob as sanções cabíveis, conforme definido no item 15 da referida chamada pública, sem prejuízo das penalidades relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária, previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e no art. 1° da Lei n° 8.137/1990, respectivamente.
Segue, ainda, em anexo, documentação comprobatória da condição de (microempresa ou empresa de pequeno porte), de acordo com o item 9.1 j. da chamada pública em epígrafe.
Atenciosamente,
Representante Legal do Consumidor (Nome e CPF)
(Cargo do representante legal)
ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. VIDAS ÚTEIS MÍNIMAS ADMITIDAS E PERDAS MÁXIMAS A SEREM CONSIDERADAS
Tabela 19 - Vida útil mínima e perda máxima por material
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS(1) VIDA ÚTIL PERDAS
Acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc.) | 20 anos | - |
Lâmpadas Bulbo LED | 25.000 horas | - |
Lâmpadas Tubo LED | 25.000 horas | - |
Luminárias (exceto luminárias para IP) (2) | 15 anos | - |
Aparelhos de ar-condicionado tipo janela | 10 anos | - |
Aparelhos de ar-condicionado tipo split (high-wall, cassete e piso-teto) | 10 anos | - |
Sistemas de climatização (self, chiller) | 15 anos | - |
Motores | 15 anos | - |
Aparelhos de refrigeração (geladeiras, freezers) | 10 anos | - |
Sistemas de aquecimento solar (placas, boiler) | 20 anos | - |
Sistemas de ar comprimido ou compressores em geral | 10 anos | - |
Sistemas Fotovoltaicos - Módulos | 25 anos | - |
Sistemas Fotovoltaicos - Inversores | 15 anos | - |
Bombas de calor | 20 anos | - |
Bombas centrífugas de água | 15 anos | - |
Reator eletromagnético 1x20 W | - | 7 W |
Reator eletromagnético 1x40 W | - | 11 W |
Reator eletromagnético 1x110 W | - | 25 W |
Reator eletromagnético 2x20 W | - | 14 W |
Reator eletromagnético 2x40 W | - | 22 W |
Reator eletrônico 1x14 W | 50.000 horas | 2 W |
Reator eletrônico 1x16 W | 50.000 horas | 3 W |
Reator eletrônico 1x28 W | 50.000 horas | 6 W |
Reator eletrônico 1x32 W | 50.000 horas | 3 W |
Reator eletrônico 1x54 W | 50.000 horas | 7 W |
Reator eletrônico 2x14 W | 50.000 horas | 2 W |
Reator eletrônico 2x16 W | 50.000 horas | 5 W |
Reator eletrônico 2x28 W | 50.000 horas | 10 W |
Reator eletrônico 2x32 W | 50.000 horas | 3 W |
Reator eletrônico 2x54 W | 50.000 horas | 10 W |
Obs.: (1) Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas mesmo que o material ou equipamento esteja contemplado na tabela acima.
(2) Para iluminação Pública consultar item 3 deste anexo.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES
Qualquer projeto, envolvendo iluminação de ambientes, apresentado nesta chamada pública deve atender, quando aplicável, aos critérios definidos na norma ABNT NBR ISO/CIE 8995- 1:2013.
2.1. LÂMPADAS
2.1.1. Fluorescente Compacta
As lâmpadas fluorescentes compactas só serão aceitas nos casos em que não for possível a utilização de lâmpadas bulbo LED. As fluorescentes compactas devem possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de entrega da “proposta de projeto”.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.
2.1.2. Fluorescente Tubular
As Lâmpadas fluorescentes tubulares só serão aceitas nos casos em que não for possível a utilização de lâmpadas tubo LED. As fluorescentes tubulares devem possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de entrega da “proposta de projeto”.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.
2.1.3. Lâmpadas Bulbo LED e Tubo LED
Este item trata das lâmpadas “Bulbo LED”, utilizadas para substituir as lâmpadas incandescentes convencionais e as lâmpadas fluorescentes compactas, e das lâmpadas “Tubo LED”, utilizadas para substituir as lâmpadas fluorescentes tubulares.
As Lâmpadas Bulbo LED e Tubo LED utilizadas nas propostas de projeto devem possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de entrega da “proposta de projeto”.
Para as lâmpadas substituídas que não apresentam equivalentes21 na tabela do selo PROCEL, deverão ser utilizadas lâmpadas certificadas pelo INMETRO, conforme portarias n° 389/2014 e 144/2015, que possuem como anexos o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), respectivamente.
2.1.3.1. Características básicas
a. Tensão nominal de 220 V;
b. Frequência nominal de 60 Hz;
c. Vida útil mínima de 25.000 horas;
21 Entende-se por equivalência: Bulbo: informações constantes na coluna “EQUIV. LÂMP. INCANDESCENTE (W)”, ou sua equivalente fluorescente compacta, por exemplo: lâmpada incandescente 40 W, lâmpada Incandescente 60 W, lâmpada fluorescente compacta 15 W, etc. Tubular: possuam mesma base e comprimento, por exemplo: base G13, comprimento entre 580 e 600 mm.
d. Rosca E-27 no caso das “Bulbo LED” (permite o retrofit de lâmpadas incandescentes e lâmpadas fluorescentes compactas sem adaptação);
e. Garantia mínima de 2 anos.
2.1.3.2. Garantia
O proponente/fabricante deve fornecer um certificado de garantia, com informações para a troca, de no mínimo 02 (dois) anos contra defeitos de fabricação para a unidade consumidora beneficiada;
Qualquer defeito ou perda de luminosidade apresentado dentro do período de garantia deve ser imediatamente reparado.
2.1.3.3. Ensaios
Para as lâmpadas LED com selo PROCEL, deve-se anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.
Para as lâmpadas substituídas que não apresentam equivalentes, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e anexar a “proposta de projeto”, para apreciação, o relatório dos ensaios listados na Tabela 20 e na Tabela 21 em conformidade com as referidas portarias (n° 389/2014 e 144/2015), emitido por laboratório reconhecido pelo INMETRO ou pela Eletrobrás (PROCEL).
Tabela 20 - Ensaios de Tipo conforme Anexo C da Portaria 144/2015.
ORDEM
ITEM DO RTQ
(Portaria 389/14)
DESCRIÇÃO
QTDE DE AMOSTRAS
1 5.2 Marcação 1
2 5.4 Intercambialidade da base 1
3 5.5 Proteção contra contato acidental com partes 1
vivas
5
5.6
Resistência de Isolação e Rigidez Dielétrica
após exposição à umidade
1
4 5.10 Compatibilidade Eletromagnética 1
6 5.7 Resistência a Torção 1
7 5.8 Resistência ao Aquecimento 1
8 5.9 Resistência à Chama e à Ignição 1
ORDEM ITEM DO RTQ
Tabela 21 - Ensaios de Eficiência Energética
DESCRIÇÃO QTDE DE
1 6.3 Potência da lâmpada 10
(Portaria 389/14) AMOSTRAS
3 6.5 Fluxo Luminoso 10
2 6.4 Fator de Potência / Limite de Harmônicas 10
5 6.11 Eficiência e Fluxo luminoso Equivalente 10
4 6.9 TCC/IRC 10
7 6.6 Valor da Intensidade Luminosa de pico 3
6 6.7 Distribuição Luminosa 3
8 6.8 Ângulo de facho luminoso 3
9
6.10 (fase 1)
6.10 (fase 2)
Manutenção do Fluxo
Manutenção do Fluxo
Tabela Port.
144/15
10
11
6.10.1.2
Durabilidade do dispositivo de controle
incorporado
10
10 6.10.1.1 Ciclo térmico e Comutação 3
12 6.12 Verificação do capacitor 1
13 6.13 Desgaste acelerado do capacitor 1
2.1.4. Outras Lâmpadas LED
Para lâmpadas, luminárias ou outros equipamentos com tecnologia LED que não se enquadrem nos subitem 2.1.3 e 3.1.2 deste Anexo, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e anexar a “proposta de projeto”, para apreciação, as comprovações das características técnicas dos equipamentos, emitidas por laboratórios oficiais, com assinatura do responsável técnico e certificado de calibração dos equipamentos, quando aplicável.
2.1.4.1. Características básicas
a. Tensão nominal de 220 V;
b. Frequência nominal de 60 Hz;
c. Vida útil mínima de 25.000 horas;
d. Fator de Potência mínimo de 0,92;
e. Garantia mínima de 2 anos.
2.1.4.2. Garantia
O proponente/fabricante deve fornecer um certificado de garantia, com informações para a troca, de no mínimo 02 (dois) anos contra defeitos de fabricação para a unidade consumidora beneficiada;
Qualquer defeito ou perda de luminosidade apresentado dentro do período de garantia deve ser imediatamente reparado.
2.1.4.3. Ensaios
Deverão ser comprovados através de relatório de ensaio, no mínimo, a potência do equipamento, em watts (W), o fator de potência, que deverá ser maior que 0,92, e a projeção de vida útil do LED.
Esta última será composta por ensaios de depreciação do fluxo luminoso do LED, ou seja, pela projeção de horas de funcionamento, considerando a manutenção de 70% da luminosidade (L70) para a vida declarada, obtido através da aplicação da norma IESNA TM 21-11 com os resultados dos ensaios da norma IESNA LM 80-08. O relatório dos ensaios da IESNA LM 80-08 deve ser emitido por laboratório oficial, com indicação dos instrumentos de medição utilizados e do responsável técnico do laboratório. O dado de vida útil a ser utilizado no diagnóstico é limitado a 06 (seis) vezes o número de horas ensaiadas, atendendo no mínimo 70% da luminosidade.
É recomendada a observação e aplicabilidade das seguintes normas para a utilização dos equipamentos, entre outras indicadas para cada tipo de instalação:
ABNT NBR 16205-1:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 1: Requisitos de segurança.
ABNT NBR 16205-2:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 2: Requisitos de desempenho.
ABNT NBR IEC 62560:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral para tensão > 50 V - Especificações de segurança.
ABNT NBR IEC 62031:2013 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança.
ABNT IEC/PAS 62612:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral - Requisitos de desempenho.
ABNT IEC/TS 62504:2013 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral.
ABNT NBR 16026:2012 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED - Requisitos de desempenho.
ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 - Dispositivo de controle da lâmpada - Parte 2-13: Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em c.c ou
c.a para os módulos de LED.
ABNT NBR 15889:2010 - Sinalização semafórica – Foco semafórico com base em diodos emissores de luz (LED).
IESNA LM-79-08 - Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products.
IEC 00000-0-0 - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-2: Limits - Limits for harmonic current emissions (equipment input current ≤ 16 A per phase)
2.1.5. Lâmpadas de Descarga
As lâmpadas de descarga devem seguir as normas nacionais ABNT vigentes. Na ausência destas, adotar as normas IEC e ANSI.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
2.2. REATORES
2.2.1. Reator para fluorescente Tubular
Os reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares devem possuir Selo Procel, conforme tabela disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.
2.2.2. Reator para lâmpada de descarga
Os reatores utilizados nas lâmpadas de descarga devem seguir as normas nacionais ABNT vigentes. Na ausência destas, adotar as normas IEC e ANSI.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
2.3. LUMINÁRIAS
As Luminárias são aquelas utilizadas em ambientes internos e externos (exceto iluminação pública) nas Unidades Consumidoras para os diversos fins.
Qualquer luminária utilizada nos projetos desta chamada pública deve atender as normas ABNT NBR IEC 60598 e NBR IEC 00000-0-0.
O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
2.4. DEMAIS MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO
Qualquer outro material que for utilizado no sistema de iluminação e incluído na proposta do projeto deverá atender as normas nacionais vigentes, principalmente nos requisitos de segurança e desempenho.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Qualquer projeto, envolvendo iluminação pública, apresentado nesta chamada pública deve atender, quando aplicável, aos critérios definidos na norma ABNT NBR 5101:2012.
A vida útil dos materiais deve respeitar os valores estabelecidos no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, detalhados no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.1 - Tipologias, Capítulo 11 – Iluminação Pública, Item 11.6 – Metas e Benefícios e na tabela abaixo.
Tabela 22 - Vida útil para materiais/equipamentos utilizados em IP
Material/Equipamento | Vida útil (anos) |
Relés Fotoelétricos | 3 |
Economizadores | 5 |
Lâmpadas XXXX xx 00X | 0 |
Xxxxxxxx XXXX a partir de 100W | 5 |
Lâmpadas a LED | 20 |
Reatores e Ignitores | 10 |
Luminárias abertas | 15 |
Luminárias fechadas | 20 |
Braços e Acessórios | 20 |
3.1. LUMINÁRIAS
3.1.1. Luminária Integrada
A Luminária Integrada a ser utilizada na Iluminação Pública deverá atender de forma integral a NBR 15129. A proponente deverá apresentar os ensaios de tipo listados na norma, emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO.
Garantia mínima de 05 anos escrita de forma legível e indelével nos dados de placa ou no corpo do produto.
Os relatórios de ensaios de tipo devem ter, no máximo, 2 anos desde sua execução.
3.1.2. Luminária LED
Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem, posicionam e protegem a fonte de luz. A luminária LED é formada por um conjunto composto por vários LED, com sistemas ótico e eletrônico para alimentação e funcionamento, assim como os dispositivos necessários para seu controle, montagem e instalação.
A Luminária LED deverá atender de forma integral os requisitos da ABNT NBR IEC 60598-1:2010
– LUMINÁRIAS – Requisitos Gerais e Ensaios, e apresentar os ensaios de tipo listados na mesma, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
A Luminária LED deverá também atender de forma integral, quando aplicável, as seguintes normas:
a. ABNT NBR IEC 62031:2013;
b. ABNT IEC/PAS 62612:2013; e
c. ABNT IEC/TS 62504:2013.
Garantia mínima de 05 anos escrita de forma legível e indelével nos dados de placa ou no corpo do produto.
Os relatórios de ensaios de tipo devem ter, no máximo, 2 anos desde sua execução.
3.1.2.1. Marcação e Instruções
As marcações devem estar conforme a ABNT NBR 15129. Adicionalmente, as luminárias devem apresentar as seguintes informações:
a. Número de série da fabricação da luminária;
b. Modelo da luminária.
3.1.2.2. Fiação Interna e Externa
A fiação interna e externa deve estar conforme as prescrições da XXXX XXX 00000.
3.1.2.3. Grau de Proteção
O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1.
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo grau de proteção IP-65. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1.
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária poderá ser IP-44.
3.1.2.4. Juntas de Vedação
As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone ou equivalente (declarar material), resistentes a uma temperatura mínima de 200°C, devem garantir o grau de proteção e conservar inalteradas suas características ao longo da vida útil da luminária.
As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações permanentes ou deslocamento.
3.1.2.5. Condições Normais de Operação
As luminárias devem ser projetadas para trabalhar sob as seguintes condições normais de utilização:
a. altitude não superior a 1.500 m;
b. temperatura média do ar ambiente, num período de 24 h, não superior a +35 °C;
c. temperatura mínima do ar ambiente igual a -5 °C e máxima igual a +50 °C;
d. umidade relativa do ar até 100 %;
e. pressão do vento não superior a 700 Pa.
3.1.2.6. Classificação Fotométrica
As luminárias devem ser classificadas quanto à distribuição transversal, longitudinal e ao controle de distribuição, cujas definições encontram-se na norma ABNT NBR 5101:2012.
3.1.2.7. Eficiência Energética
A eficiência energética é a razão entre o fluxo luminoso da luminária (lm) e a potência total consumida (W). A medição deve ser realizada após o período de estabilização da luminária na tensão de ensaio.
O método e condição de medição deverão seguir as recomendações da IES LM-79. O relatório deste ensaio deve estar anexado a proposta.
3.1.2.8. Índice de Reprodução de Cor – IRC
O Índice de reprodução de cor de uma fonte de luz é um conjunto de cálculos que fornece a medida do quanto às cores percebidas do objeto iluminado por esta fonte se aproximam daquelas do mesmo objeto iluminado por uma fonte padrão (iluminante de referência). A quantificação é dada pelo índice de reprodução de cor geral (Ra), que varia de 0 a 100. Somente para o caso das fontes de luz tipo luz do dia, o significado do Ra é uma medida do quanto à reprodução das cores por esta fonte se aproxima daquela pela luz natural. Quanto mais próximo do Ra igual a 100, melhor a reprodução da cor. As luminárias públicas a LED deverão apresentar Ra ≥ 70.
3.1.2.9. Manutenção do Fluxo Luminoso
O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED são normalmente dados em termos de expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu valor inicial (denotado L70). Existem duas opções para demonstrar a conformidade com a manutenção do fluxo luminoso da luminária. O relatório de ensaio de uma das opções abaixo deverá estar anexo à proposta, além do cálculo através da TM-21.
a. Opção 1 - Pela opção do desempenho do componente, permite ao fabricante demonstrar a conformidade com os requisitos de manutenção do fluxo luminoso fornecendo o ISTMT, relatório da LM-80 para o encapsulamento/módulo/arranjo de LED utilizado na luminária e o cálculo da manutenção de fluxo luminoso projetado conforme TM-21.
Para avaliar a conformidade pelo desempenho do componente, as seguintes condições deverão de ser cumpridas:
- A maior temperatura medida no ISTMT deverá ficar abaixo do maior valor de temperatura do componente medido na LM-80.
- A localização do ponto TMP deve ser igual para ISTMT, relatório da LM-80 e também com a especificação do local pelo fabricante.
- A corrente no LED, fornecida pelo controlador de LED na luminária, deverá ser inferior ou igual à corrente no LED medido para o relatório da LM-80.
b. Opção 2 - A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do fluxo luminoso é verificada submetendo a luminária completa aos testes fotométricos da LM-79, comparando o fluxo luminoso inicial (tempo= 0 h) com o fluxo luminoso após 6.000 h de operação (tempo ≥ 6.000 h).
O relatório do teste deverá demonstrar uma porcentagem mínima da manutenção do fluxo luminoso, de 95,8% para 6.000 horas. O dado de vida útil a ser utilizado no diagnóstico é limitado a 06 (seis) vezes o número de horas ensaiadas, atendendo no mínimo 70% da luminosidade.
3.2. LÂMPADAS
3.2.1. Lâmpadas Vapor de Sódio
A Lâmpada de Vapor de Sódio, de qualquer potência nominal, deverá possuir o Selo Procel. Garantia mínima do produto de 12 meses.
3.2.2. Lâmpadas Vapor Metálico
A Lâmpada de Vapor Metálico, de qualquer potência, deverá atender a ABNT NBR IEC 61167:1997 – LÂMPADAS A VAPOR METÁLICO (HALOGENETOS).
Garantia mínima do produto de 12 meses.
3.3. Reatores e Drivers
3.3.1. Vapor de Sódio
O Reator para Lâmpadas Vapor de Sódio, de qualquer potência, deverá possuir o Selo Procel. Garantia mínima do produto de 12 meses.
3.3.2. Vapor Metálico
O Reator para Lâmpadas Vapor Metálico, de qualquer potência, deverá atender a ABNT NBR 14305:1999 – REATOR E IGNITOR PARA LÂMPADA A VAPOR METÁLICO (HALOGENETOS) – REQUISITOS E ENSAIOS.
Garantia mínima do produto de 12 meses.
3.3.3. Kit Removível
O Kit Removível é um chassi composto de reator, capacitor, ignitor e demais acessórios que será utilizado nas luminárias integradas.
O Kit Removível, de qualquer potência, deverá possuir o Selo Procel. Garantia mínima do produto de 12 meses.
3.3.4. Driver LED
Equipamento eletrônico que fornece características elétricas adequadas para o funcionamento da luminária LED, estando este alojado ou não ao corpo da luminária.
Unidade inserida entre a fonte de alimentação e um ou mais módulos de LED, o qual serve para alimentar por tensão ou corrente o(s) módulo(s) de LED. A unidade pode ser constituída de um ou mais componentes separados e pode incluir meios para a dimerização, correção do fator de potência e supressão de rádio interferência.
É também chamado de Controlador ou Dispositivo de controle eletrônico CA ou CC para módulos de LED.
O driver LED deverá atender de forma integral, quando aplicável, a ABNT NBR IEC 61347-2- 13:2012 e ABNT NBR 16026:2012.
O fator de potência medido não deverá ser inferior a 0,92. O fator de potência medido do circuito não deve ser inferior ao valor marcado por mais de 0,05, quando o dispositivo de controle é operado em sua potência nominal com o(s) módulo(s) de LED e o conjunto é alimentado com tensão e frequência nominais.
As harmônicas da corrente de alimentação devem estar em conformidade com a norma IEC 00000-0-0.
Garantia mínima de 05 anos escrita de forma legível e indelével nos dados de placa ou no corpo do produto.
3.4. Relés Foto Controlador
O Relé Foto controlador deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E- 313.0050 – RELÉ FOTOELETRÔNICO, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx- equipamentos-e-materiais. Para comprovação, o CHP – Certificado de Homologação de Produto, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas da Celesc Distribuição, deverá constar na apresentação do projeto.
A vida útil máxima utilizada para os cálculos do diagnóstico deve ser de 03 (três) anos.
3.5. Base (tomada) para Relé Foto Controlador
A Base para Relé Foto Controlador deverá atender de forma integral a NBR 5123.
A vida útil máxima utilizada para os cálculos do diagnóstico deve ser de 03 (três) anos.
3.6. Braço de Iluminação
O Braço de Iluminação deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E- 313.0044 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA, disponível no endereço eletrônico
xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx- equipamentos-e-materiais.
Vida útil máxima utilizada para os cálculos do diagnóstico deve ser de 20 (vinte) anos.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS SISTEMAS DE AQUECIMENTO SOLAR - SAS
4.1. Equipamentos
4.1.1. Reservatório Térmico
Possui a função de armazenar água quente, que será utilizada nos pontos de consumo.
Tabela 23 - Reservatório Térmico - Características Técnicas
Características Técnicas
Capacidade de armazenamento útil (litros) Conforme “Proposta de Projeto”
Pressão de trabalho mínima (mca /
kgf/cm2)
Conforme “Proposta de Projeto”
Pressão de teste mínima (mca / kgf/cm2) Conforme “Proposta de Projeto”
Conexões elétricas e hidráulicas Conforme “Proposta de Projeto”
Material do corpo interno Conforme “Proposta de Projeto”
Isolamento térmico Poliuretano expandido com espessura mínima de 50 mm
Acabamento externo Alumínio com espessura mínima de 0,5mm
Suporte / Pés Auto portante, em alumínio ou aço carbono protegido contra corrosão com pintura Epóxi
Período de garantia (anos) Mínimo de 5 (cinco) anos
Posição de trabalho Conforme “Proposta de Projeto”
Os reservatórios térmicos com mais de 1000 litros devem ter perda específica de energia mensal menor ou igual a 0,10 kWh/mês/litro.
Os reservatórios térmicos devem possuir, quando aplicável, Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo Inmetro e devem constar na tabela do Procel de Reservatórios Térmicos, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O reservatório deverá possuir vida útil superior a 20 anos.
Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de reservatório(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.
4.1.2. Coletores Solares
Possui a função de absorver a radiação solar promovendo o aquecimento da água em circulação no interior de suas aletas, fornecendo água quente a ser armazenada nos reservatórios térmicos. Pode ainda ter a função de aquecer o fluido térmico que fará a troca de calor com a água armazenada no reservatório térmico, nos casos em que este sistema é utilizado.
Tabela 24 - Coletores Solares - Características Técnicas
Características Técnicas
Área coletora total dos coletores (m2) Conforme “Proposta de Projeto”
Produção mensal média mínima de Energia da
área coletora total (kWh/mês)
Conforme “Proposta de Projeto”
Pressão de trabalho mínima (mca – kgf/cm2) 30 mca – 3 kgf/cm2
Dimensões (m2)* Entre 1 e 2,5 m2
Classificação do Inmetro (kWh/m2 /mês) A 74 kWh/m2 /mês
Categoria dada Inmetro Banho
Material das Aletas Cobre ou Alumínio
Material da cobertura
Vidro termo endurecido liso
transparente (conforme ABNT – NBR NM 294-2004), ou Temperado.
Espessura mínima do vidro da cobertura (mm) 3,0 mm
Período de garantia (ano) Mínimo de 5 (cinco) anos
Poderão ser utilizadas placas com dimensões variadas desde que seja mantido o arranjo das placas previsto na Proposta de Projeto.
É obrigatório o fornecimento do produto etiquetado pelo Inmetro com a etiqueta de rastreabilidade fixada na placa coletora.
A produção média mensal de energia por sistema deve ser igual ou maior do que a produção média mensal de energia especificada na “Proposta de Projeto”.
O coletor solar deve possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO e deve constar na tabela do Procel de Coletores Térmicos, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O coletor solar deverá possuir vida útil superior a 20 anos.
Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de coletor(es) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.
4.1.3. Sistema Complementar Elétrico
Possui a função de complementar o sistema de aquecimento solar nos períodos chuvosos ou com demanda de água quente acima do previsto.
Tabela 25 - Sistema Complementar Elétrico - Características Técnica
Características Técnicas
Potência do conjunto de resistores (kW) Conforme “Proposta de Projeto”
Alimentação (Volts) Conforme “Proposta de Projeto”
Frequência de alimentação (Hz) 60 Hz
Acabamento dos resistores Blindado
Período de garantia (ano) Mínimo de 2 (dois) anos
O sistema complementar elétrico não poderá funcionar no horário de ponta (18h30min às 21h30min).
4.1.4. Item D – Sistema de bombeamento dos coletores
Possui a função de bombear água dos coletores solares até o(s) reservatório(s) térmico(s) e/ou para o sistema de recirculação de água quente. O sistema deve ser instalado com suportes apropriados (lençóis ou pés de borracha) para absorver vibrações. Sobre a bomba deve ser implantada uma cobertura metálica para proteção contra intempéries. A capacidade de bombeamento deverá ser compatível com a área total de coletores solares.
4.1.5. Quadro elétrico de comando
Possui a função de acondicionar os componentes eletroeletrônicos de proteção e permitir o acionamento do sistema de bombeamento e dos equipamentos do sistema complementar elétrico.
Deve possuir sinaleiros (Quadro Sinóptico) ou leds que permitam a visualização do “status” dos principais componentes elétricos.
O quadro deverá ser instalado em local de fácil acesso e com movimentação de pessoas.
Para conexão dos componentes externos ao quadro de comando devem ser previstos bornes específicos.
Os cabos elétricos devem ser acondicionados em eletrodutos de PVC e caixas de conexões elétricas.
Os módulos de controle de temperatura e acionamento dos motores devem preferencialmente estar junto ao quadro de comando.
4.1.6. Item F – Instalações Hidráulicas
As tubulações devem apresentar as seguintes características:
a. Alimentação de água fria: Com tubulação de material metálico (inox ou cobre), EPDM ou polimérico;
b. Distribuição de água quente: Com tubulação em material metálico (inox ou cobre), EPDM ou polimérico termo-resistente;
c. Interligação entre coletor e reservatório térmico: Com tubulação em material metálico (inox ou cobre) ou polimérico termo-resistente, deve apresentar rigidez compatível com o percurso, ou ser apoiada, de modo a não permitir a formação de bolsas de ar. Caso a interligação entre coletor e reservatório térmico seja com tubos flexíveis, as curvas deverão ser feitas com conexões rígidas.
Toda a tubulação deverá ser resistente a pressões e temperaturas características de cada tipologia.
Todo o percurso, metálico ou polimérico, deverá ser isolado termicamente com tubos flexíveis de polietileno expandido com espessura mínima de 10 mm, ou equivalente em resistência térmica, com proteção contra intempéries no caso de tubulações expostas.
Conexões poliméricas rosqueadas em peças metálicas deverão ser dotadas de insertos com roscas metálicas.
4.1.7. Registro Misturador
Construído em latão com banho em cromo. Suporte reforçado na haste metálica ligada ao registro, evitando a quebra da mesma. Funciona para a regulagem da temperatura da água,
bastando que se gire a cruzeta da haste metálica ligada ao registro, liberando a água quente proveniente do reservatório térmico. A cruzeta de manobra deve ser instalada a uma distância maior que 55 cm abaixo do chuveiro.
4.2. Garantia
Os equipamentos e os serviços de instalação deverão ser garantidos pelos períodos abaixo descritos, contados a partir da inspeção de funcionamento:
a. Garantia de instalação – 1 ano;
b. Reservatório Térmico – 5 anos;
c. Coletores Solares – 5 anos;
d. Sistema Complementar Elétrico – 2 anos;
e. Sistema de Bombeamento dos Coletores – 2 anos;
f. Quadro Elétrico de Comando – 2 anos.
g. Misturador – 2 anos.
4.3. Assistência Técnica
No caso de propostas para tipologias residencial ou rural, a proponente deverá oferecer assistência técnica no local da instalação do SAS, disponibilizando número de ligação telefônica gratuito, endereço eletrônico e contato por página na internet pelo período de 12 meses.
A proponente deverá garantir a assistência técnica, no local da instalação, em no máximo 24 horas após a solicitação.
4.4. Instalação do SAS
A instalação do SAS deverá ser efetuada de modo a propiciar o correto funcionamento do aquecedor e suportar os esforços mecânicos, solicitações de temperatura e intempéries.
O reservatório térmico deve ser posicionado de modo a evitar sombreamento do coletor solar, assim como todo equipamento deverá estar livre de sombra dos demais obstáculos da edificação e entorno.
Os coletores devem ser montados sobre o telhado com orientação de +30º ou -30º em relação ao Norte Geográfico (NG), sendo que a orientação para o NG é de maior eficiência do sistema.
Em caso de desvio da face do telhado superior a 30º em relação ao norte geográfico, deve ser adotado suporte metálico para correção da orientação dos coletores solares, ou ser aumentada a “Produção Mensal de Energia” nominal dos coletores solares através da adição de placas, de modo a se compensarem as perdas observadas.
Todos os furos no telhado para passagens de tubulação e fixação deverão ser devidamente fechados com silicone ou outro material que garanta a vedação. A proponente ficará responsável por todos os reparos dos danos oriundos da instalação do SAS, deixando as instalações das unidades consumidoras funcionando nas mesmas condições encontradas.
Deverá estar incluso no escopo de fornecimento, bombas reservas conforme indicado no projeto, não havendo necessidade de duplicidade. É necessário apenas um modelo de bomba reserva para cada modelo aplicado na instalação.
No caso de propostas para tipologias residencial ou rural, a proponente será responsável por sanar todos e quaisquer danos que vierem a ocorrer nas instalações da(s) unidade(s)
consumidora(s) beneficiada(s) e que sejam causados pela instalação do Sistema de Aquecimento Solar. As adaptações e tubulações de alimentação de água fria do SAS até os reservatórios térmicos são de responsabilidade da proponente. Quando necessário e indicado na “proposta de projeto” novas caixas de água fria, estas também deverão ser de responsabilidades da proponente. As adaptações e extensões da fiação elétrica necessária para o perfeito funcionamento do sistema de aquecimento solar são também de responsabilidade da proponente.
Os materiais utilizados na instalação devem ser compatíveis com as características físico- químicos da água local. A proponente deverá prever e evitar problemas de compatibilidade entre a água e o material utilizado em todo sistema de aquecimento solar.
4.5. Outras informações
A “proposta de projeto” do Sistema de Aquecimento Solar deverá prever obrigatoriamente um sistema de proteção contra congelamento que NÃO utilize energia elétrica da rede da distribuidora de energia para funcionar. Além disso, o sistema de proteção contra congelamento não pode utilizar produtos tóxicos e nem provocar desperdício de água.
Os materiais do coletor solar e do reservatório térmico em contato com a água a ser aquecida devem ser compatíveis com as propriedades físico-químicas da água local. A proponente será responsável pelo estudo das propriedades físico-químicas da água local.
A proponente deverá prever na “proposta de projeto” a adequação das instalações elétricas dos chuveiros atendidos pelo SAS à norma vigente, sobretudo à NBR 5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão.
A proponente deverá realizar um treinamento para a(s) unidade(s) consumidora(s) beneficiada(s), habilitando-as a conhecer o funcionamento do SAS instalado e auxiliando-os a criar uma rotina de manutenção corretiva/preventiva para o SAS. Este treinamento deve abordar as particularidades da instalação realizada e deve ser registrado em ata. Esta ata deverá ser anexada ao relatório final do projeto.
As resistências do aquecimento complementar deverão ser controladas por programadores horários (timer), que impedirão seu funcionamento no horário de ponta do sistema elétrico (18h30min às 21h30min).
Deverá ser fornecido a(s) unidade(s) consumidora(s) beneficiada(s), um manual do SAS com informações a respeito do funcionamento, manutenção e garantia do equipamento e das instalações. Este manual deverá ser específico de forma a abordar as particularidades de cada instalação, contendo:
a. Especificações técnicas dos produtos;
b. O que é o SAS;
c. Benefícios aos usuários;
d. Instrução de utilização;
e. Sistema de aquecimento auxiliar - o que é e como funciona;
f. Capacidade do reservatório;
g. Dicas de economia e tempo de banho;
h. Como e quando fazer a manutenção (limpeza de placas e outros cuidados);
i. Garantia do produto;
j. Termo de garantia;
k. Serviço de Atendimento ao Consumidor;
l. Assistência técnica.
A “proposta de projeto” deverá ter em seu escopo, no mínimo, os seguintes materiais:
a. Reservatórios térmicos de água quente e suportes;
b. Componentes secundários para perfeito funcionamento do sistema;
c. Componentes hidráulicos de água quente e fria,
d. Registros;
e. Válvulas;
f. Caixa d’água complementar, caso necessário;
g. Isolamentos térmicos;
h. Acabamento para isolamentos térmicos;
i. Todo material elétrico do SAS;
j. Suporte dos coletores e reservatórios;
k. Suporte e fixação das tubulações;
l. Periféricos (suportes, fixadores, e demais miscelâneas que se façam necessários para a correta instalação e uso do sistema);
m. Restabelecimento do acabamento dos locais que sofrerem intervenções;
n. Complementações na rede hidráulicas necessárias para perfeito funcionamento do SAS;
o. Interconexão entre os reservatórios térmicos do SAS e o sistema de distribuição de água quente e existente linha de água fria;
p. Quadro sinóptico a ser instalado em local de fácil acesso e visualização;
q. Hidrômetro para medir o consumo de água quente, que deverá ser colocado na alimentação dos reservatórios térmicos ou na saída de água quente para o consumo.
4.6. Normas e Referências Técnicas
A proponente deverá atender as normas e referências técnicas abaixo:
a. XXXX XXX 00000: Sistema de aquecimento solar de água em circuito direto - Projeto e instalação;
b. ABNT NBR 15747-1: Sistemas solares térmicos e seus componentes – Coletores solares Parte 1: Requisitos gerais;
c. XXXX XXX 00000: Reservatórios térmicos para líquidos destinados a sistemas de energia solar - Determinação de desempenho térmico;
d. ABNT NBR 5626: Instalação predial de água fria;
e. ABNT NBR 7198: Projeto e execução de instalações prediais de água quente;
f. ABRAVA RN 4 – 2003: Proteção contra congelamento de coletores solares;
g. ABNT NBR 5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
h. ABNT NBR 15220-3: Desempenho térmico de edificações Parte 3: Zoneamento bioclimático brasileiro e diretrizes construtivas para habitações unifamiliares de interesse social;
i. RAC- Requisito de Avaliação da Conformidade para Sistema e equipamentos para aquecimento solar de água do PBE/Inmetro vigente na data que o projeto for aprovado.
Anexo D - Termo de Convênio - Modalidade Contrato de Desempenho
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E DE OUTRO O(A)
, VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO(S) SISTEMA(S) DE
DE SUA INSTALAÇÃO SITUADA NO MUNICÍPIO DE
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, neste ato representado por dois de seus Diretores infra-assinados, adiante denominada simplesmente de CELESC, e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede a Xxx , Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por seu (sua) _, o(a) sr (a). , brasileiro(a), portador da CI/RG , inscrito no CPF sob nº , e por seu (sua) , o(a) sr (a). , brasileiro(a), portador da CI/RG , inscrito no CPF sob nº , doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominados PARTÍCIPES.
CONSIDERANDO:
a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n° 13.203, de 08 de dezembro de 2015, Lei n° 13.280, de 03 de maio de 2016, e as Resoluções nº 556, de 18 de junho de 2013 e nº 830,
de 23 de outubro de 2018;
as ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência energética previstas nas instalações do CONSUMIDOR, proporcionarão tanto ao CONSUMIDOR como a CELESC, a racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a CELESC ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos.
Os PARTÍCIPES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, sujeitando-se aos termos das Resoluções Normativas no 556/2013 e nº 880/2018, emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO a aplicação, pela CELESC, em atendimento a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de
Eficiência Energética – PEE, para a implementação de ações de eficiência energética no(s) sistema(s) de (descrever usos finais envolvidos) nas instalações elétricas do CONSUMIDOR, Unidade(s) Consumidora(s) (UC) no(s) , de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:
Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica;
Para a CELESC: a busca permanente da conscientização dos CONSUMIDORES quanto ao uso racional da energia elétrica.
Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONVÊNIO:
O valor global estimado do presente Convênio é de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso). Os itens que compõem este encontram-se detalhados nos Anexos I e III.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Constitui parte integrante do presente TERMO DE CONVÊNIO como se nele estivessem transcritos:
Anexo I - Cópia do projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CELESC
(diagnóstico energético);
Anexo II - Cronograma físico para a execução das obras;
Anexo III - Cronograma financeiro para a execução das obras;
Anexo IV - Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto;
Anexo V - Modelo de solicitação de repasse financeiro;
Anexo VI - Roteiro para o relatório final de projeto;
Anexo VII - Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD;
Anexo VIII - Garantia.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CELESC
Para a consecução do objeto deste Convênio, a CELESC obriga-se a:
§ 1º Transferir ao CONSUMIDOR, de acordo com o cronograma físico e financeiro – Anexo II e III, os recursos financeiros até o limite definido para os itens: Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Marketing (Divulgação), Treinamento e Capacitação e Outros Custos Indiretos, previstos no Projeto no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação
na CELESC, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CELESC, conforme a seguinte descrição:
Itens | Valores Máximos | ||
I. | Elaboração do Projeto | R$ | x.xxx.xxx,xx |
II. | Materiais e Equipamentos | R$ | x.xxx.xxx,xx |
III. | Mão de Obra de Terceiros | R$ | x.xxx.xxx,xx |
IV. | Marketing (Divulgação) | R$ | x.xxx.xxx,xx |
V. | Descarte | R$ | x.xxx.xxx,xx |
VI. | Medição e Verificação | R$ | x.xxx.xxx,xx |
VII. | Treinamento e Capacitação | R$ | x.xxx.xxx,xx |
VIII. | Outros Custos Indiretos | R$ | x.xxx.xxx,xx |
TOTAL | R$ | x.xxx.xxx,xx |
§ 2º As transferências serão realizadas mensalmente mediante o recebimento do relatório de acompanhamento (Anexo IV) e da solicitação de repasse financeiro (Anexo V) emitidos pelo CONSUMIDOR e após comprovação física e documental da aquisição dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente Convênio e especificados em seu Anexo I.
§ 3º Os recursos financeiros para Mão de Obra Própria, Transporte, Auditoria Contábil e Financeira e Outros Custos Indiretos (ART CELESC) especificados na tabela abaixo, referem-se a despesas da CELESC e por isso não serão transferidos ao CONSUMIDOR.
Itens | Valores Máximos | ||
I. | Mão de Obra Própria (CELESC) | R$ | x.xxx.xxx,xx |
II. | Transporte | R$ | x.xxx.xxx,xx |
III. | Auditoria Contábil e Financeira | R$ | x.xxx.xxx,xx |
IV. | Outros Custos Indiretos (ART CELESC) | R$ | x.xxx.xxx,xx |
TOTAL | R$ | x.xxx.xxx,xx |
§ 4º Os valores previstos no Parágrafo Primeiro serão creditados em conta corrente do
CONSUMIDOR nº .................., mantida junto ao Banco ............- nº......... – Agência .................
em conta de titularidade do CONSUMIDOR.
§ 5º A CELESC não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de recursos que venham a ocorrer, caso a documentação suficiente e necessária para tanto a ser apresentada pelo CONSUMIDOR não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas.
§ 6º Informar ao CONSUMIDOR o cronograma inicial de pagamento dos valores devidos, retratados por meio do Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VII.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
Para a consecução do objeto deste Convênio, o CONSUMIDOR obriga-se a:
§ 1º Estar adimplente com a CELESC e não desligar a unidade consumidora ou alterar a titularidade durante todo o período de vigência deste Termo de Convênio.
§ 2º Apresentação de conta corrente, em banco oficial (preferencialmente Banco do Brasil), para o recebimento dos recursos do Projeto.
§ 3º Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo I deste Convênio.
§ 4º Realizar, de acordo com o cronograma físico e financeiro – Anexo II e III, as contrapartidas financeiras mínimas definidas para os itens: Elaboração do Projeto, Materiais e Equipamentos, Mão de Obra de Terceiros, Marketing (Divulgação), Descarte, Medição e Verificação, Treinamento e Capacitação e Outros Custos Indiretos, conforme previstas no Projeto (Anexo I) e descritas abaixo:
Itens | Valores Mínimos | ||
I. | Elaboração do Projeto | R$ | x.xxx.xxx,xx |
II. | Materiais e Equipamentos | R$ | x.xxx.xxx,xx |
III. | Mão de Obra de Terceiros | R$ | x.xxx.xxx,xx |
IV. | Marketing (Divulgação) | R$ | x.xxx.xxx,xx |
V. | Descarte | R$ | x.xxx.xxx,xx |
VI. | Medição e Verificação | R$ | x.xxx.xxx,xx |
VII. | Treinamento e Capacitação | R$ | x.xxx.xxx,xx |
VIII. | Outros Custos Indiretos | R$ | x.xxx.xxx,xx |
TOTAL | R$ | x.xxx.xxx,xx |
§ 5º Durante a execução dos projetos de eficiência energética, as contrapartidas financeiras terão prioridade de uso, ou seja, independente da etapa, caso a ação seja custeada parte com recursos da CELESC e parte com recursos do CONSUMIDOR, primeiramente serão utilizados os recursos aportados pelo CONSUMIDOR até o seu limite para que, somente a posteriori, sejam utilizados os recursos aportados pela CELESC.
§ 6º Caso ao final do projeto os recursos apontados como recursos do CONSUMIDOR não alcancem os valores mínimos previsto neste Convênio, o CONSUMIDOR deverá devolver a CELESC a diferença entre o valor previsto e o valor realizado. Esta diferença será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão.
§ 7º Apresentar à CELESC, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento, Certificação CMVP (Certified Measurement and Verification Professional) da EVO (Eficiency Valuation Organization) válida do profissional responsável pela execução das ações de M&V, bem como pela elaboração do Plano de M&V e do Relatório de M&V. Este profissional deverá estar vinculado à empresa responsável pelas ações de M&V. Esta comprovação dar-se- á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste Convênio.
§ 8º Apresentar à CELESC, juntamente com a Certificação CMVP solicitada no § 7º desta Cláusula, no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente acervado pelo CREA (Certidão de Acervo Técnico - CAT), demonstrando que a empresa responsável pelas ações de M&V executou a prestação dos serviços de medição e verificação de resultados conforme Protocolo Internacional de Medição, Verificação e Performance. O profissional responsável pelo acervo deve comprovar vínculo contratual com a empresa. Esta comprovação dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste Convênio.
§ 9º Apresentar a CELESC a(s) cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART(s), registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste Convênio, devendo ser encaminhado a CELESC antes do início da execução dos serviços.
§ 10º Apresentar a CELESC, juntamente com a cópia da ART solicitada no § 9º desta Cláusula, no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente acervado pelo CREA (Certidão de Acervo Técnico - CAT), demonstrando que a(s) empresa(s) responsável(eis) pela execução do projeto possui(em) experiência na execução de projetos de eficiência energética no âmbito do PEE/ANEEL e/ou relacionados ao(s) uso(s) final(is) em questão. O profissional responsável pelo acervo deve comprovar vínculo contratual com a empresa. Esta comprovação dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste Convênio.
§ 11º Apresentar o Parecer Técnico de Acesso da CELESC, no caso do Projeto (Anexo I) contemplar a implantação de fontes incentivadas.
§ 12º Designar, a seu critério, Coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente Termo de Xxxxxxxx, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail.
§ 13º Apresentar à CELESC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura deste instrumento, o Plano de Medição e Verificação dos benefícios do Projeto, com os resultados das medições e verificações iniciais, conforme o “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance” - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 00000 - 0:0000 (Xx) e o “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética” da ANEEL, o qual deverá ser prévia e formalmente aprovado pela CELESC, sob pena de aplicação da Cláusula Décima Primeira.
§ 14º Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e por escrito da CELESC do Plano de Medição e Verificação, conforme definido no § 13º, da Cláusula em tela, sob pena da CELESC não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no
§ 1º, da Cláusula Quarta, do presente Convênio.
§ 15º Adquirir e instalar integralmente os equipamentos e materiais necessários para a implantação do objeto deste Convênio, conforme especificado no projeto, constante do Anexo I e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos equipamentos e materiais.
§ 16º Encaminhar à CELESC mensalmente, até o dia 5 do mês subsequente ao período em análise, relatório (Anexo IV) que identifique as ações realizadas, bem como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o Projeto (Anexo I), oportunizando o controle administrativo e fiscalização do mesmo.
§ 17º Apresentar mensalmente a CELESC a solicitação de repasse financeiro (Anexo V), solicitando os valores referentes à Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação, anexando cópias autenticadas de toda documentação fiscal compatível, até 5 dias após a aprovação da CELESC do relatório mensal relacionado à solicitação em questão. Os seguintes documentos (cópia autenticada ou original) devem ser anexados a solicitação de repasse:
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede do CONSUMIDOR, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando o CONSUMIDOR possuir estabelecimento fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
e) Certificado de Regularidade do FGTS.
§ 18º As cópias autenticadas das notas fiscais deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes à Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação, Divulgação e Treinamento e Capacitação. As Notas Fiscais deverão ainda informar o número deste convênio em local de fácil identificação.
§ 19º Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto deverão obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto aprovado. Não serão admitidas aplicações de materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste Convênio.
§ 20º Garantir a qualidade dos serviços de instalação e montagem eletromecânica pelo prazo de vida útil previsto no projeto, Anexo I, contado a partir da data de finalização da obra objeto deste Convênio.
§ 21º Adquirir, as suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente necessários que não constem no projeto apresentado à CELESC.
§ 22º Exigir a observância da Norma Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto objeto deste Convênio.
§ 23º Concomitantemente ao presente pacto, firmar o Termo de Reconhecimento de Dívida
– TRD, parte integrante deste Convênio, conforme consta no Anexo VII.
§ 24º Efetuar o pagamento à CELESC dos valores definidos na Cláusula Sexta deste Convênio, limitados àqueles constantes do TRD - Termo de Reconhecimento de Dívida (Anexo VII), em conformidade com o disposto nesta mesma Cláusula.
§ 25º Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do(s) sistema(s) eficientizado(s).
§ 26º Realizar os pagamentos aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o cronograma físico de execução e/ou compra de equipamentos e apresentação à CELESC dos comprovantes da realização das despesas (notas fiscais ou cópias autenticadas), emitidas ao CONSUMIDOR, relacionadas ao Projeto, a qual competirá aprovar os comprovantes apresentados.
§ 27º Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste Convênio.
§ 28º Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente Xxxxxxxx na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, que deverá ser realizado conforme § 00x, § 00x x § 00x desta Cláusula.
§ 29º Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CELESC, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto ao relatório de acompanhamento mensal de execução do projeto do mês correspondente, como também o Alvará de funcionamento da empresa responsável pelo descarte. A Declaração de Descarte deverá discriminar os resíduos resultantes do descarte (por exemplo: cobre, ferro, plástico, vidro, mercúrio, etc.) e sua quantidade.
§ 30º Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no § 29º desta Cláusula, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a CELESC junto ao relatório de acompanhamento mensal de execução do projeto do mês correspondente e deverá discriminar os resíduos resultantes do descarte (por exemplo: cobre, ferro, plástico, vidro, mercúrio, etc.) e sua quantidade.
§ 31º No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833. A comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a CELESC junto ao relatório de acompanhamento mensal de execução do projeto do mês correspondente e deverá discriminar os resíduos resultantes do descarte (por exemplo: cobre, ferro, plástico, vidro, mercúrio, etc.) e sua quantidade.
§ 32º A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos, descritos nos § 00x x § 00x desta Cláusula, deverá possuir os seguintes documentos:
- Alvará de funcionamento.
- Licença Ambiental da Fundação do Meio Ambiente – FATMA de Santa Catarina ou equivalente.
- Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA.
- Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA.
- Atender o disposto na XXXX XXX 00000.
§ 33º Aprovar previamente junto à CELESC, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao projeto, devendo, obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética ANEEL/CELESC – PEE ANEEL/CELESC.
§ 34º Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no Projeto. O
relatório deverá ser encaminhado a CELESC 60 dias após a finalização das ações de eficiência energética do Projeto.
§ 35º Apresentar Relatório Final de Projeto, conforme o Anexo VI deste instrumento. O relatório de verá ser encaminhado a CELESC até 30 dias após a aprovação do Relatório de Medição e Verificação.
§ 36º Disponibilizar dados técnicos de economia de energia e de demanda, produção, performance e outros necessários para mensuração dos resultados do Projeto objeto deste Convênio, autorizando-a a divulgar publicamente os casos de sucesso.
§ 37º Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CELESC, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
CLÁUSULA SEXTA- FORMA DE PAGAMENTO
Conforme o PROPEE, o CONSUMIDOR deverá reembolsar a CELESC somente a parte do financiamento relativa à implantação das ações de eficiência energética. Os custos com os itens “Elaboração do Projeto”, “Mão de Obra Própria (CELESC)”, “Marketing (Divulgação)” e “Auditoria Contábil e Financeira” não irão compor a parte reembolsável pelo CONSUMIDOR.
§ 1º No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar nº 123 de 2006) o reembolso será de 80% (oitenta por cento) da parte do financiamento relativa à implantação das ações de eficiência energética.
§ 2º O prazo máximo para o reembolso do CONSUMIDOR à CELESC será definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, expresso pelo TRD – Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VII.
§ 3º O período de carência para o pagamento da primeira parcela do ressarcimento dos recursos financeiros aplicados no Projeto será de, no mínimo, 30 dias após a execução das medições finais de resultados de economias do projeto implantado e do envio de correspondência oficial da CELESC ao CONSUMIDOR informando o valor calculado e o número de parcelas.
§ 4º Os pagamentos das parcelas serão realizados mediante a inclusão de item específico na Fatura de Energia Elétrica do CONSUMIDOR, com o título de “contrato desempenho”, e terão a mesma data de vencimento destas, de acordo com o calendário de faturamento da CELESC.
§ 5º Caso o pagamento da Fatura de Energia Elétrica ocorra após o vencimento, os percentuais de multa, juros de mora e correção monetária correspondentes ao atraso de pagamento aplicados pela CELESC ao fornecimento de energia elétrica serão calculados também sobre o item “contrato desempenho” e incluídos na Fatura de Energia Elétrica a ser emitida após o correspondente pagamento.
§ 6º Caso o CONSUMIDOR solicite o desligamento da ligação de energia elétrica em suas instalações ou a transferência da titularidade da unidade consumidora beneficiada pelo presente Convênio, esta deverá ressarcir à CELESC o saldo devedor do investimento realizado em uma única parcela, cujo vencimento se dará na data de solicitação do desligamento.
§ 7º A parcela mensal a ser paga pelo CONSUMIDOR será proporcional à economia verificada no projeto, calculada por meio da realização das medições, com a aplicação da
correspondente tarifa contratada pelo CONSUMIDOR (sendo excluídos os encargos financeiros e/ou fiscais), levando em consideração o tempo de utilização (no período de ponta e fora de ponta) informado pelo CONSUMIDOR no projeto apresentado a CELESC.
§ 8º Para Consumidores Cativos, o valor da parcela mensal, excluídos os encargos financeiros e/ou fiscais, não poderá ser superior ao valor da economia mensal obtida de energia (kWh/mês) e da demanda retirada da “ponta” (kW) após a conclusão do projeto de eficientização energética do CONSUMIDOR, calculado com as tarifas vigentes a época da finalização do projeto, respeitando-se o prazo máximo a ser definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, ressalvada a atualização quando do reajuste da tarifa na qual o CONSUMIDOR estiver enquadrado.
§ 9º Para Consumidores Livres, o valor da parcela mensal, excluídos os encargos financeiros e/ou fiscais, não poderá ser superior ao valor da economia mensal obtida de energia (kWh/mês) e da demanda retirada da “ponta” (kW) após a conclusão do projeto de eficientização energética do CONSUMIDOR, calculado com as tarifas da modalidade Azul aplicáveis a Consumidores Cativos vigentes a época da finalização do projeto, respeitando-se o prazo máximo a ser definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, ressalvada a atualização quando do reajuste das tarifas da CELESC.
§ 10º A economia mensal obtida após a conclusão do projeto será calculada a partir da seguinte equação:
EMV = (CEFP x EEFP) + (CEP x EEP) + (CDFP x RDFP) + (CDP x RDP)
Onde:
EMV – Economia Mensal Verificada [R$/mês]
CEFP - Custo da Energia Consumida no Horário Fora de Ponta [R$/kWh]
EEFP - Economia de Energia Mensal Verificada no Horário Fora de Ponta [kWh/mês]
CEP - Custo da Energia Consumida no Horário de Ponta [R$/kWh]
EEP - Economia de Energia Mensal Verificada no Horário de Ponta [kWh/mês]
CDFP - Custo da Demanda no Horário Fora de Ponta [R$/kW]
RDFP - Redução de Demanda Mensal Verificada no Horário Fora de Ponta [kW/mês]
CDP - Custo da Demanda no Horário de Ponta [R$/kW]
RDP - Redução de Demanda Mensal Verificada no Horário de Ponta [kW/mês]
§ 11º Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão da bandeira verde.
§ 12º O valor da parcela mensal será igual à economia mensal obtida com o projeto, calculada conforme o § 10º desta Cláusula, proporcional à parcela de investimento da CELESC em relação ao valor total do Projeto (Anexo I).
§ 13º O número de parcelas mensais devidas será calculado pela divisão do valor total a ser reembolsado pelo CONSUMIDOR pelo valor da parcela mensal. Caso o número de parcelas seja fracionário, será utilizado como número de parcelas o número inteiro seguinte. Neste caso será recalculado o valor da parcela mensal, que será ligeiramente menor.
§ 14º O pagamento da parte reembolsável aplicada pela CELESC não terá cobrança de juros, apenas correção monetária. A parcela será reajustada mensalmente, pela variação positiva do IGP-M / FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), em conformidade com o que determina a legislação vigente, de acordo com a seguinte fórmula:
o
Onde:
Pr – Parcela reajustada [R$]
Po – Parcela original [R$]
𝑃o Pr = 𝐼𝐺𝑃𝑀
× 𝐼𝐺𝑃𝑀i
IGPMo – Índices básicos vigentes no mês da data base (início dos pagamentos)
IGPMi – Índices básicos vigentes no mês do reajuste
§ 15º Realizado o procedimento inserido no § 7º desta Cláusula, o CONSUMIDOR se obriga a formalizar termo aditivo ao presente instrumento, visando promover os ajustes que se fizerem necessários.
§ 16º Caso o reajuste da tarifa a que o CONSUMIDOR esteja enquadrado, definido pela ANEEL, resultar em tarifa inferior à do início do presente Convênio prevalecerá à tarifa vigente no início deste Convênio para cálculo das prestações vincendas até que ocorra nova revisão tarifária e que resulte em valor superior ao da tarifa inicial deste Convênio.
§ 17º A quitação do TRD ocorrerá pelo pagamento do número de parcelas mensais calculada no § 13º desta Cláusula ou, em função dos reajustes de tarifa em que o consumidor esteja enquadrado, em número de parcelas que quite integralmente o saldo devedor.
§ 18º O prazo máximo para quitação do TRD - junto à CELESC, limita-se à média das vidas úteis dos equipamentos constantes do Projeto (Anexo I) ponderada pela energia economizada associada a cada uma delas, que é de ( ) meses.
§ 19º Findo o prazo constante do § 18º desta Cláusula, e a quitação integral do TRD não ocorrer, os valores remanescente serão quitados em 3 (três) parcelas com vencimento em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após o prazo do § 18º desta Cláusula.
§ 20º Por solicitação escrita, o CONSUMIDOR poderá antecipar pagamentos das parcelas, sendo o montante destas calculado pela CELESC e informado por escrito ao CONSUMIDOR.
§ 21º O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas acarretará o vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do projeto de eficientização energética referente a este instrumento (Anexo I) será de até _ ( ) meses, contados da data de assinatura deste Convênio. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos de 6 (seis) meses, mediante a elaboração de Termo Aditivo, amparado por uma justificativa a ser apresentada pelo CONSUMIDOR, 30 (trinta) dias antes do prazo de encerramento do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de ( ) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima Segunda. Este prazo poderá ser prorrogado mediante a elaboração de Termo Aditivo, amparado por uma justificativa a ser apresentada pelo CONSUMIDOR, 30 (trinta) dias antes do prazo de encerramento do presente Convênio.
CLÁUSULA NONA - GESTOR DO CONVÊNIO
Este Convênio terá como Gestor Titular pela CELESC o Sr.(a)
, tendo como Gestor Suplente o Sr.(a) e terá como Gestor Titular pelo CONSUMIDOR o Sr.(a) , tendo como Gestor Suplente o Sr.(a) _ .
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais alterações que impliquem em aumento do valor do projeto, Anexo I, ficando a CELESC desonerada destes valores.
§ 1º Eventuais alterações de Projeto que sejam necessárias deverão ser previamente justificadas pelo CONSUMIDOR e autorizadas pela CELESC, limitados ao custo total do Projeto (Anexo I) e à RCB máxima de 0,9 (nove décimos).
§ 2º Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais substituições ou reparos em motores, luminárias, lâmpadas e outros equipamentos não previstas no Projeto, Anexo I, ficando a CELESC desonerada destes valores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo de Convênio, de forma não justificada, depois de exercido o direito de ampla defesa e o contraditório, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar à CELESC, a título de penalidade, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global definido na Cláusula Segunda, que será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão.
§ 1º Na hipótese da CELESC vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do cronograma de execução do projeto, obrigações e demais encargos ajustados no presente Xxxxxxxx em que o CONSUMIDOR der causa, o CONSUMIDOR ficará obrigado a ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CELESC, os montantes relativos à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
§ 2º No caso de cancelamento ou desconsideração do Projeto pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no Projeto (Anexo I), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a ressarcir à CELESC os valores investidos no projeto, referidos na Cláusula Segunda, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), apurada no período, a contar da data da assinatura deste instrumento até o dia da efetiva devolução.
§ 3º Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CELESC, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final em mais de 10% (dez por cento), limitado à RCB máxima de 0,9 (nove décimos), deverá o CONSUMIDOR apresentar justificativas por escrito para análise da CELESC.
§ 4º Na ocorrência da hipótese do item anterior, e em não havendo acolhimento por parte da CELESC das justificativas apresentadas, o CONSUMIDOR deverá ressarcir à CELESC os valores investidos no projeto (Cláusula Segunda), em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados
da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data da assinatura deste instrumento até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula.
§ 5º A não observância xxx § 00x, § 00x e/ou § 31º da Cláusula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 10% (dez por cento) do valor global definido na Cláusula Segunda do presente Convênio, e será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste item não libera o CONSUMIDOR da obrigação de executar o devido descarte, conforme previsto na Cláusula Xxxxxx, § 00x, § 00x x § 00x, xxx xxxx xx xxxxx tomadas às medidas judiciais cabíveis, cujo ônus será suportado pelo CONSUMIDOR (custas judiciais, honorários periciais e advocatícios e outros).
§ 6º A não observância dos § 00x, § 00x, § 00x e/ou § 35º da Cláusula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso sobre o valor global definido na Cláusula Segunda do presente Convênio, até o limite de 5% (cinco por cento), e será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste item não libera o CONSUMIDOR das obrigações previstas na Cláusula Xxxxxx, § 00x, § 00x, § 00x e § 35º.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO:
A rescisão deste convênio dar-se à por acordo entre os PARTÍCIPES:
a) Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que o torne impraticável;
b) Diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade pública, bem como os compromissos assumidos com terceiros.
§ 1º A CELESC rescindirá unilateralmente este Convênio caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CELESC, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final para valor superior a 0,9 (nove décimos). Nesta hipótese, o CONSUMIDOR deverá devolver a CELESC os valores investidos no projeto (Cláusula Segunda), corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado da assinatura deste instrumento até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura específica, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§ 2º Em caso de rescisão por inadimplemento do CONSUMIDOR, este ficará obrigado devolver à CELESC os valores constantes na Cláusula Quarta deste pacto, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura específica, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§ 3º Caso ocorra atraso na execução do projeto, Anexo I, superior a 60 (sessenta) dias em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo II, a CELESC poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação do caput da Cláusula Décima Primeira, bem como o CONSUMIDOR deverá devolver à CELESC os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a
efetiva devolução, em uma única parcela, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§ 4º No período de devolução do recurso investido pela CELESC, não será autorizado o parcelamento da dívida.
§ 5º Em caso de rescisão em que haja culpa do CONSUMIDOR, este ficará suspenso do direito de participar das Chamadas Públicas para seleção de propostas de projetos de eficiência energética promovidos pela CELESC por um período de até 2 (dois) anos, bem como de ser beneficiado por qualquer tipo de projeto de eficiência energética promovido pela CELESC por este mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES:
A qualquer tempo e de comum acordo entre os PARTÍCIPES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termos aditivos, vedada a mudança das condições essenciais previstas no projeto, Anexo I.
§ 1º Alterações pretendidas pelo CONSUMIDOR que impliquem em aumento da RCB em menos de 10% (dez por cento) do RCB apresentado no Projeto (Anexo I), limitadas à RCB máxima de 0,9 (nove décimos) estão isentas de aprovação prévia pela CELESC, devendo apenas ser comunicadas.
§ 2º Toda e qualquer alteração pretendida pelo CONSUMIDOR, exceto as previstas no Parágrafo Primeiro acima, limitadas à RCB máxima de 0,9 (nove décimos), deverá ser submetida à aprovação prévia e expressa da CELESC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os PARTÍCIPES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros.
§ 1º O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CELESC, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente Convênio.
§ 2º O CONSUMIDOR isenta a CELESC de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de:
a) paradas de produção quando da implantação e/ou execução do projeto;
b) não alcance de resultados esperados, seja em decorrência da substituição de equipamentos, seja por atraso na entrega;
c) erro nas especificações que afetem a qualidade dos equipamentos;
d) problemas logísticos causados por terceiros, inclusive fornecedor dos equipamentos, ou ainda;
e) atrasos na execução do projeto que decorram da relação operacional entre partes ora contratantes;
f) quaisquer outros danos decorrentes do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMAIS DESPESAS
A CELESC cobrará também do CONSUMIDOR, as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Convênio, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em trinta dias da formalização por escrito por parte da CELESC, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrentes do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Convênio por parte do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA
Como garantia do fiel cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pelo CONSUMIDOR, em razão do presente TERMO DE CONVÊNIO, o CONSUMIDOR deverá apresentar garantia de execução do convênio no valor total do convênio (Cláusula Segunda), em uma das modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança Bancária.
§ 1º A garantia prestada através de fiança bancária deverá estar com as firmas reconhecidas e acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes para praticar tal ato.
§ 2º A validade da garantia de execução do convênio deverá ser a mesma do prazo de vigência do convênio. Caso este seja prorrogado, também deverá ser prorrogada a garantia.
§ 3º O valor da garantia poderá ser reajustado conforme o pagamento das parcelas do contrato de desempenho, cabendo ao CONSUMIDOR arcar com todos os custos inerentes desta operação.
§ 4º A garantia prestada pelo CONSUMIDOR será devolvida em até 60 (sessenta) dias a contar do adimplemento total das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Os PARTÍCIPES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondência ou qualquer outro material a que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta cláusula as informações constantes no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” encontrado no site ANEEL, no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CELESC interna ou externamente, pois são de domínio público.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO
Convencionam os PARTÍCIPES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética ANEEL/CELESC – PEE ANEEL/CELESC.
Parágrafo Único - A seu exclusivo critério, a CELESC se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente Termo de Xxxxxxxx, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, os PARTÍCIPES, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Florianópolis, ....... de ........................ de ...........
CELESC
_
Diretor Presidente Diretor de Distribuição
CONSUMIDOR
Nome : Nome :
CPF: CPF:
Cargo: Cargo:
Testemunhas:
1ª 2 ª
Nome: Nome :
CPF: CPF:
CHAMADA PÚBLICA PEE CELESC nº 001/2019
ANEXO I – PROJETO
O Projeto (diagnóstico energético apresentado na proposta) é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada.
As informações mínimas que deverão ser informadas no projeto estão estabelecidas no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, detalhadas no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos.
Aprovado Exame
Chefe DPEP/DVEE Advogado
99/136