VALOR EM RISCO DECLARADO Cláusulas Exemplificativas
VALOR EM RISCO DECLARADO. 6.1. Fica entendido e acordado que o Valor em Risco Declarado deve corresponder:
6.1.1. Com relação à cobertura de Obras Civis em Construção: ao valor integral dos bens segurados após completada a Construção, incluídas as parcelas de mão-de-obra, frete, despesas aduaneiras, tributos e emolumentos, assim como os materiais ou itens fornecidos pelo proprietário.
6.1.2. Com relação à cobertura de Instalação e Montagem: ao valor integral dos bens segurados após completada a instalação e/ou montagem, incluídas as parcelas de frete, despesas aduaneiras, impostos e emolumentos, custo de montagem e valor dos materiais fornecidos e da mão-de-obra eventualmente não incluídos no custo do contrato.
6.2. Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados durante a vigência da apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a competente alteração/atualização do Valor
6.3. Para o cálculo do Valor em Risco Declarado, o segurado poderá atribuir o valor de reconstrução para o patrimônio pré-existente, que será objeto da intervenção pelo objeto da apólice. Permitindo assim, a inclusão deste valor na apuração do prejuízo, para o cálculo de indenização.
VALOR EM RISCO DECLARADO. Com relação à Cobertura de Obras Civis em Construção: é o valor integral dos bens segurados depois de completada a construção, incluídas as parcelas de mão-de-obra, frete, despesas aduaneiras, impostos e emolumentos (taxa de administração e lucro), assim como os materiais ou itens fornecidos pelo proprietário;
VALOR EM RISCO DECLARADO é o Valor em Risco, conforme definido nestas Condições Gerais, estipulado pelo segurado nas especificações da apólice.
VALOR EM RISCO DECLARADO. 6.1. Fica entendido e acordado que o Valor em Risco Declarado deve corresponder:
6.1.1. Com relação à cobertura de Obras Civis em Construção: ao valor integral dos bens segurados após completada a Construção, incluídas as parcelas de mão-de-obra, frete, despesas aduaneiras, tributos e emolumentos, assim como os materiais ou itens fornecidos pelo proprietário.
6.1.2. Com relação à cobertura de Instalação e Montagem: ao valor integral dos bens segurados após completada a instalação e/ou montagem, incluídas as parcelas de frete, despesas aduaneiras, impostos e emolumentos, custo de montagem e valor dos materiais fornecidos e da mão-de-obra eventualmente não incluídos no custo do contrato.
6.2. Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados durante a vigência da apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a competente alteração/atualização do Valor Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.7 – 2022 49 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA em Risco, que, entretanto, só entrará em vigor após a data da anuência expressa da Seguradora e desde que não tenha ocorrido sinistro até aquela data.
6.3. Para o cálculo do Valor em Risco Declarado, o segurado poderá atribuir o valor de reconstrução para o patrimônio pré-existente, que será objeto da intervenção pelo objeto da apólice. Permitindo assim, a inclusão deste valor na apuração do prejuízo, para o cálculo de indenização.
VALOR EM RISCO DECLARADO com relação à Cobertura de Obras Civis em Construção: é o valor integral das coisas seguradas após completada a construção, incluídas as parcelas de mão‐de‐obra, frete, despesas aduaneiras, impostos e emolumentos (taxa de administração e lucro), assim como os materiais ou itens fornecidos pelo proprietário;
VALOR EM RISCO DECLARADO. O Valor em Risco Declarado pelo Segurado deve obrigatoriamente corresponder ao valor global da obra após, concluída sua construção e/ou montagem, incluindo-se neste valor a totalidade dos equipamentos, máquinas, materiais, serviços, parcelas de mão de obra, frete, despesas aduaneiras, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras, custos de montagem, dentre outras cabíveis. Eventuais fornecimentos de terceiros deverão estar inclusos no Valor em Risco. As coisas e serviços não declarados do Valor em Risco estarão excluídos de cobertura. Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados durante a vigência da Apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a competente alteração/atualização do Valor em Risco, que, entretanto, só entrará em vigor após a data da anuência expressa da Seguradora e desde que não tenha ocorrido sinistro até aquela data.
VALOR EM RISCO DECLARADO. 5.1. Fica entendido e acordado que o Valor em Risco Declarado deve corresponder:
