VALOR EM RISCO DECLARADO. 6.1. Fica entendido e acordado que o Valor em Risco Declarado deve corresponder: 6.1.1. Com relação à cobertura de Obras Civis em Construção: ao valor integral dos bens segurados após completada a Construção, incluídas as parcelas de mão-de-obra, frete, despesas aduaneiras, tributos e emolumentos, assim como os materiais ou itens fornecidos pelo proprietário. 6.1.2. Com relação à cobertura de Instalação e Montagem: ao valor integral dos bens segurados após completada a instalação e/ou montagem, incluídas as parcelas de frete, despesas aduaneiras, impostos e emolumentos, custo de montagem e valor dos materiais fornecidos e da mão-de-obra eventualmente não incluídos no custo do contrato. 6.2. Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados durante a vigência da apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a competente alteração/atualização do Valor 6.3. Para o cálculo do Valor em Risco Declarado, o segurado poderá atribuir o valor de reconstrução para o patrimônio pré-existente, que será objeto da intervenção pelo objeto da apólice. Permitindo assim, a inclusão deste valor na apuração do prejuízo, para o cálculo de indenização.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
VALOR EM RISCO DECLARADO. 6.1. 4.1 Fica entendido e acordado que o Valor em Risco Declarado deve corresponder:
6.1.1. 4.1.1 Com relação à cobertura de às Obras Civis em Construção: ao valor integral dos bens segurados após completada a Construção, incluídas as parcelas de mão-de-mão de obra, frete, despesas aduaneiras, tributos e emolumentos, assim como os materiais ou itens fornecidos pelo proprietário.;
6.1.2. 4.1.2 Com relação à cobertura de Instalação às Instalações e MontagemMontagens: ao valor integral dos bens segurados após completada a instalação e/ou montagem, incluídas as parcelas de frete, despesas aduaneiras, impostos e emolumentos, custo de montagem e valor dos materiais fornecidos e da mão-de-mão de obra eventualmente não incluídos no custo do contrato.
6.2. 4.2 Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados durante a vigência da apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à a Seguradora a competente alteração/atualização do Valor
6.3. Para o cálculo do Valor em Risco DeclaradoRisco, o segurado poderá atribuir o valor de reconstrução para o patrimônio pré-existenteque, entretanto, só entrará em vigor após a data da anuência expressa da Seguradora e desde que será objeto da intervenção pelo objeto da apólice. Permitindo assim, a inclusão deste valor na apuração do prejuízo, para o cálculo de indenizaçãonão tenha ocorrido sinistro até aquela data.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
VALOR EM RISCO DECLARADO. 6.1. 6.1 - Fica entendido e acordado que o Valor em Risco Declarado deve corresponder:
6.1.1. 6.1.1 - Com relação à cobertura de às Obras Civis em Construção: ao valor integral dos bens segurados após completada a Construção, incluídas as parcelas de mão-de-obra, frete, despesas aduaneiras, tributos e emolumentos, assim como os materiais ou itens fornecidos pelo proprietário.;
6.1.2. 6.1.2 - Com relação à cobertura de Instalação e às Instalações /ou Montagem: ao valor integral dos bens segurados após completada a instalação e/ou montagem, incluídas as parcelas de frete, despesas aduaneiras, impostos e emolumentos, custo de montagem e valor dos materiais fornecidos e da mão-de-de- obra eventualmente não incluídos no custo do contrato.
6.2. 6.2 - Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados durante a vigência da apóliceApólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a competente alteração/atualização do Valor
6.3. Para o cálculo do Valor em Risco DeclaradoRisco, o segurado poderá atribuir o valor de reconstrução para o patrimônio pré-existenteque, entretanto, só entrará em vigor após a data da anuência expressa da Seguradora e desde que será objeto da intervenção pelo objeto da apólice. Permitindo assim, a inclusão deste valor na apuração do prejuízo, para o cálculo de indenizaçãonão tenha ocorrido sinistro até aquela data.
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Samples: Insurance Policy
VALOR EM RISCO DECLARADO. 6.1. 6.1 - Fica entendido e acordado que o Valor em Risco Declarado deve corresponder:
6.1.1. 6.1.1 - Com relação à cobertura de Obras Civis em Construção: ao valor integral dos bens segurados após completada a Construção, incluídas as parcelas de mão-de-obra, frete, despesas aduaneiras, tributos e emolumentos, assim como os materiais ou itens fornecidos pelo proprietário.;
6.1.2. 6.1.2 - Com relação à cobertura de da Instalação e Montagem: ao valor integral dos bens segurados após completada a instalação e/ou montagem, incluídas as parcelas de frete, despesas aduaneiras, impostos e emolumentos, custo de montagem e valor dos materiais fornecidos e da mão-de-obra eventualmente não incluídos no custo do contrato.
6.2. 6.2 - Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados durante a vigência da apóliceApólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a competente alteração/atualização do Valor
6.3. Para o cálculo do Valor em Risco DeclaradoRisco, o segurado poderá atribuir o valor de reconstrução para o patrimônio pré-existenteque, entretanto, só entrará em vigor após a data da anuência expressa da Seguradora e desde que será objeto da intervenção pelo objeto da apólice. Permitindo assim, a inclusão deste valor na apuração do prejuízo, para o cálculo de indenizaçãonão tenha ocorrido sinistro até aquela data.
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Samples: Insurance Policy