Common use of VALORES Clause in Contracts

VALORES. 14.1. Os valores máximos permitidos pela contratação, são aqueles estabelecidos nas pesquisas de preços que tiveram como base contratações similares formalizadas por outros órgãos da administração pública. Conforme critérios definidos na PORTARIA PGR/MPU Nº 100, DE 31 DE MAIO DE 2023, que regulamenta o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Ministério Público da União, com supedâneo na INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 4 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, que disciplina as condições preliminares de contratações de bens e serviços regidas pela Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no Superior Tribunal de Justiça, Seção IX, cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa, com destaque, adotados de forma combinada ou não, destacados no §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa, a busca de contratações similares de outros entes públicos. 14.2. Só serão cobradas as horas das customizações (ou melhorias), solicitadas e autorizadas pela CONTRATANTE nos limites estabelecidos neste Termo de Referência, no período de 12 meses, que corresponde a vigência do contrato, e cujo valor não poderá ultrapassar o definido neste processo de licitação. 14.3. O quantitativo de horas estabelecido não representa compromisso de contratação, sendo considerado apenas como limite. A CONTRATANTE não é obrigada a solicitar qualquer quantidade de horas de customizações (ou melhorias), manutenções evolutivas, consultorias, treinamentos e capacitações; 14.4. Não será cobrada hora técnica para deslocamentos, reuniões para ajuste de cronogramas e planejamentos, reuniões de avaliações da execução dos serviços contratados e outras reuniões que não estejam contabilizadas. 14.5. O pagamento será proporcional à execução do contrato, levando em conta as penalidades e multas estabelecidas neste documento;

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Locação De Sistema

VALORES. 14.1O art. Os valores máximos permitidos pela 3º, III, Lei nº 10.520/2002 determina que a Administração elabore na fase preparatória do pregão um orçamento dos bens ou serviços a serem licitados. Entretanto, o art. 4º, III, da referida Lei não exige que a Administração faça constar no edital o orçamento estimado da contratação. O TCU, são aqueles estabelecidos nas pesquisas por sua vez, entende que é possível dispensar a publicação do orçamento estimado da contratação no edital do pregão, com a possibilidade de preços que tiveram como base contratações similares formalizadas por outros órgãos da administração públicaos interessados terem acesso ao documento mediante requerimento (Acórdão nº 394/2009 – Plenário – TCU. Conforme critérios definidos na PORTARIA PGR/MPU Nº 100Acórdão nº 1513/2013 – Plenário – TCU). O novo regulamento do Pregão Eletrônico (Decreto n. 10.024, DE 31 DE MAIO DE 2023de 2019) previu a possibilidade do sigilo do orçamento estimado (art. 15, caput), que regulamenta será divulgado imediatamente após o procedimento administrativo para realização encerramento do envio de pesquisa lances (art. 15, §2°), sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. Cumpre destacar que antes mesmo do Decreto n. 10.024, de preços para aquisição 2019, o TCU já havia reconhecido a possibilidade de bens e contratação manter sigiloso o orçamento estimado até a finalização da fase de serviços em geral, no âmbito do Ministério Público da Uniãolances, com supedâneo na INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 4 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023o objetivo de obter a proposta mais vantajosa. (Acórdão nº 2080/2012 – Plenário – TCU; Acórdão nº 2150/2015 – Plenário).Esse entendimento foi reforçado no Acórdão nº 903/2019 – Plenário-TCU, que disciplina apontou que a divulgação dos preços de referência no edital dos pregões de compra de medicamentos prejudica a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as condições preliminares especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de contratações Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de bens qualidade, utilidade, resistência e serviços regidas pela segurança, nos termos da Lei n. 14.133n° 4.150, de 1962. Regime de abril Execução: Deve-se observar que o regime de 2021execução por preço unitário destina-se aos serviços que devam ser realizados em quantidade e podem ser mensurados por unidades de medida, no Superior Tribunal de Justiça, Seção IX, cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa, com destaque, adotados de forma combinada ou não, destacados no §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa, a busca de contratações similares de outros entes públicos. 14.2. Só serão cobradas as horas das customizações (ou melhorias), solicitadas e autorizadas pela CONTRATANTE nos limites estabelecidos neste Termo de Referência, no período de 12 meses, que corresponde a vigência do contrato, e cujo valor não poderá ultrapassar total do contrato é o definido neste processo resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de licitação. 14.3unidades contratadas. O quantitativo Portanto, é especialmente aplicável aos contratos que podem ser divididos em unidades autônomas independentes que compõem o objeto integral pretendido pela Administração. São exemplos: execução de horas estabelecido não representa compromisso fundações; serviços de contrataçãoterraplanagem; desmontes de rochas; implantação, sendo considerado apenas como limite. A CONTRATANTE não é obrigada a solicitar qualquer quantidade pavimentação ou restauração de horas rodovias; construção de customizações (ou melhorias)canais, manutenções evolutivasbarragens, consultoriasadutoras, treinamentos perímetros de irrigação, obras de saneamento, infraestrutura urbana; obras portuárias, dragagem e capacitações; 14.4derrocamento; reforma de edificações; e construção de poço artesiano. Não será cobrada hora técnica para deslocamentosse exige o mesmo nível de precisão da empreitada por preço global/integral, reuniões para ajuste em razão da imprecisão inerente à própria natureza do objeto contratado que está sujeito a variações, especialmente nos quantitativos, em razão de cronogramas e planejamentosfatores supervenientes ou inicialmente não totalmente conhecidos. Assim, reuniões pode-se afirmar que a conveniência de avaliações da execução dos serviços contratados e outras reuniões se adotar o regime de empreitada por preço global diminui à medida que não estejam contabilizadasse eleva o nível de incerteza sobre o objeto a ser contratado (Ver TCU, Ac n. 1.977/2013-Plenário, Item 29). 14.5. O pagamento será proporcional à execução do contrato, levando em conta as penalidades e multas estabelecidas neste documento;

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Sources: Termo De Referência, Termo De Referência

VALORES. Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 4AB5-FA3D-4561-8310 14.1. Os valores máximos permitidos pela contratação, são aqueles estabelecidos nas pesquisas de preços que tiveram como base contratações similares formalizadas por outros órgãos da administração pública. Conforme critérios definidos na PORTARIA PGR/MPU Nº 100, DE 31 DE MAIO DE 2023, que regulamenta o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Ministério Público da União, com supedâneo na INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 4 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, que disciplina as condições preliminares de contratações de bens e serviços regidas pela Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no Superior Tribunal de Justiça, Seção IX, cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa, com destaque, adotados de forma combinada ou não, destacados no §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa, a busca de contratações similares de outros entes públicos. 14.2. Só serão cobradas as horas das customizações (ou melhorias), solicitadas e autorizadas pela CONTRATANTE nos limites estabelecidos neste Termo de Referência, no período de 12 meses, que corresponde a vigência do contrato, e cujo valor não poderá ultrapassar o definido neste processo de licitação. 14.3. O quantitativo de horas estabelecido não representa compromisso de contratação, sendo considerado apenas como limite. A CONTRATANTE não é obrigada a solicitar qualquer quantidade de horas de customizações (ou melhorias), manutenções evolutivas, consultorias, treinamentos e capacitações; 14.4. Não será cobrada hora técnica para deslocamentos, reuniões para ajuste de cronogramas e planejamentos, reuniões de avaliações da execução dos serviços contratados e outras reuniões que não estejam contabilizadas. 14.5. O pagamento será proporcional à execução do contrato, levando em conta as penalidades e multas estabelecidas neste documento;

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Sources: Termo De Referência