ELEGIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

ELEGIBILIDADE. Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:
ELEGIBILIDADE. 2.1 Por envolver co-faturamento com serviços de telecomunicações da Operadora CLARO, esta modalidade de pagamento será disponibilizada no Portal/Aplicativo do PROVEDOR apenas para USUÁRIOS que estiverem ativos em um dos Planos elegíveis da CLARO, devendo obrigatoriamente estar com login realizado em sua Conta do PROVEDOR no momento de realização da opção de faturamento nesta modalidade e, ao prosseguir na opção, declara ainda ser maiores de idade e capazes da prática de atos da vida civil nos termos da legislação em vigor. 2.1.1 No caso de eventual acesso ou aquisição de produtos/serviços por menores de idade, a responsabilidade pelo acesso será exclusivamente do USUÁRIO contratante junto à Operadora, responsável legal do menor, não remanescendo nenhuma responsabilidade da CLARO sobre a utilização indevida do Aplicativo, uma vez que o USUÁRIO é o único responsável pela guarda e utilização da estação móvel, senha ou equipamento que permita o acesso ao Aplicativo Google Play.
ELEGIBILIDADE. 3.1 Somente serão considerados elegíveis ao recebimento da Indenização, os Segurados que na data da rescisão involuntária do Contrato de trabalho tiverem vínculo empregatício, sujeito exclusivamente ao regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), apresentando período mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos de duração do Contrato de Trabalho para o atual empregador. 3.2 Para recebimento da Indenização, além do requisito do item 3.1. acima, o Segurado deverá permanecer na condição de desempregado pelo período de Franquia estabelecido contratualmente, bem como pelo período adicional estabelecido contratualmente, correspondente ao número de parcelas indenizáveis. 3.2.1 O vínculo empregatício do Segurado deve ser mantido com uma pessoa jurídica, através de Contrato de trabalho formalizado pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e que receba pagamentos periódicos consecutivos, com uma jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais, na data do evento. 3.3 Após um evento de desemprego involuntário indenizado, o Segurado deverá comprovar novo período de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos para um mesmo empregador para que venha a ser elegível à Indenização de um segundo evento de desemprego involuntário. 3.4 Sem prejuízo das disposições nestas Condições Gerais, somente será elegível à Indenização desta Cobertura, aqueles Proponentes que mantenham vínculo empregatício com pessoa jurídica por período mínimo de 12 (doze) meses ininterrupto para mesmo empregador. 3.5 Desta forma, são inelegíveis à contratação desta Cobertura todos os que não se enquadram no conceito e definição indicado no objeto da presente Cobertura, especialmente, mas não se limitando a: a) Profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, sem vínculo empregatício;
ELEGIBILIDADE. 9.1 Os Planos objeto do presente Termo estão disponíveis para contratação de Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, ou Pessoa Jurídica em todo o território nacional. 9.2 Os clientes novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da Operadora para ativação nos Planos objeto do presente Termo. 9.2.1 A não aprovação na análise de crédito para os Planos objeto do presente Termo geram ao cliente novo a opção para contratação de Planos Pré-Pagos, ou realização de nova análise de crédito para Planos Controle de menor valor, que serão informados ao cliente no momento da solicitação de ativação. 9.2.2 A não aprovação na análise de crédito para os Planos objeto do presente Termo geram aos clientes da base a opção de permanência no Plano atual em que estiverem habilitados. 9.3 Os clientes da base estarão sujeitos ainda à multa de permanência mínima se estiverem no curso de contrato anterior com esta disposição, na hipótese de realização de downgrade de Plano, à critério exclusivo da CLARO.
ELEGIBILIDADE. 3.1 A Promoção nas condições deste Regulamento é válida em todo território nacional, na área de atuação da CLARO, dentro de sua área de cobertura, para os clientes elegíveis. 3.2 São elegíveis aos benefícios dispostos no presente Regulamento os clientes pessoa física novos ou da base, que ativarem, no período de vigência, a Oferta CLARO MIX CONTROLE+ nas franquias elegíveis, conforme UF/ESTADO da Oferta, com ou sem aquisição de aparelho, e desde que não tenham usufruído do mesmo benefício de bonificação de internet anteriormente. 3.2.1 Clientes de outros Planos ou outras franquias não previstas no presente regulamento ou ainda clientes que realizarem downgrade de Plano (redução no valor ou na franquia do plano) não são elegíveis a esta Promoção e não poderão usufruir dos benefícios aqui dispostos; 3.3 Clientes da Base que aderirem a esta promoção estarão automaticamente desligados de eventual promoção anterior ainda em curso, perdendo todos os benefícios desta, incluindo, mas não se limitando a eventuais bônus acumulados, não havendo possibilidade de retorno, ficando sujeitos a essa nova promoção nos termos do regulamento. 3.4 Para aderir a esta oferta o cliente da base não poderá estar no curso de permanência mínima relacionada a ativação inicial de sua linha ou promoção anterior. Se decidir por aderir a nova oferta deverá quitar os valores correspondentes ao período não cumprido do contrato anterior. 3.5 A promoção não é destinada a Clientes Corporativos (pessoa jurídica), cujo o titular é um CNPJ e não é válida para: (i) Clientes que não se enquadrarem nas hipóteses acima previstas e/ou que habilitarem a linha em Plano diverso do previsto neste Regulamento; e (ii) clientes que realizarem simples migração de plano, sem nova fidelização.
ELEGIBILIDADE. 11.1 O Plano e Ofertas Promocionais objeto do presente Termo estão disponíveis para contratação por Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, de acordo com a abrangência de disponibilidade descrita no presente documento, podendo ser nacional ou regional. 11.1.1 As contratações anteriores à data prevista no presente documento possuem termos e condições de uso próprias que permanecem disponíveis para consulta no site da Operadora, sendo que os benefícios da nova Oferta não atingem clientes que tenham efetuado as contratações nas condições anteriores. 11.2 Os serviços de telecomunicações objeto do presente documento são para uso exclusivo em celulares e smartphones, não podendo ser adquirido para uso através de modems ou em computadores, notebooks ou tablets. O acesso ao Claro Vídeo poderá ser realizado de qualquer dispositivo compatível. 11.3 O Plano Pré-Pago Toda Hora e as Ofertas previstas neste documento não são direcionadas para a contratação de USUÁRIOs Pessoa Jurídica, cujo titular é um CNPJ. As Ofertas Promocionais ainda não estão disponíveis (i) para a realização de migração de Plano, quando pendentes obrigações relacionadas ao Plano antigo, especialmente o período de permanência mínima; (ii) para Planos Pós Pago/Controle ou qualquer outro Plano não especificado no presente documento;
ELEGIBILIDADE. 8.1 Os Planos estão disponíveis para contratação e são direcionados aos Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, em todo o território nacional, nas cidades com cobertura dos serviços CLARO TV+, respeitada a disponibilidade técnica no endereço de instalação indicado pelo USUÁRIO. 8.2 Os USUÁRIOS novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da Operadora para ativação no Plano objeto do presente Termo. 8.3 Os clientes da base estarão sujeitos à multa de permanência mínima caso estejam no curso de contrato anterior com esta disposição, na hipótese de realização de downgrade de Plano, a critério exclusivo da CLARO TV+.
ELEGIBILIDADE. São elegíveis para recebimento da PLR/2020 os empregados da CAIXA, os contratados a termo, os requisitados, os liberados para exercício de mandato em entidade sindical, os cedidos da CAIXA, desde que não recebam PLR no órgão cessionário, e os empregados/servidores cedidos para a CAIXA, desde que estes últimos não percebam PLR no órgão de origem.
ELEGIBILIDADE. Para este seguro são elegíveis produtos adquiridos por pessoa física apenas para uso doméstico, sendo vedado o uso para fins comerciais, aluguel, uso com propósito de lucros ou de qualquer maneira de uso não doméstico (exceto condicionadores de ar quando utilizados em escritórios individuais e desde que a área refrigerada não exceda às especificações do Fabricante). São elegíveis também para este seguro, produtos adquiridos por pessoa jurídica, ou seja, com propósito de fins comerciais e uso com propósito lucrativo.
ELEGIBILIDADE. 8.1 O Plano CLARO NET VIRTUA na modalidade residencial pode ser contratado por qualquer USUÁRIO pessoa física na área de prestação dos serviços disposta no presente documento, desde que não exista impedimento técnico, qualquer que seja a natureza deste. 8.2 São elegíveis às Ofertas constantes desse documento, os Clientes Pessoa Física novos ou da base ativos ou que ativarem o Plano CLARO NET VIRTUA com as velocidades especificadas no presente documento. 8.2.1 Uma vez encerrada as Ofertas Conjuntas, o cliente será migrado automaticamente para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o cliente não concorde com a Oferta em que foi enquadrado, poderá optar por outra oferta disponível, dentro do prazo de comunicação prévia previsto para o encerramento da Oferta.