Violação do direito a férias. 1 - No caso de a empresa obstar culposamente ao gozo de férias, nos termos previstos no presente AE, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente.
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Samples: joram.madeira.gov.pt
Violação do direito a férias. 1 - 1. No caso de a empresa Empresa obstar culposamente ao gozo de férias, nos termos previstos no do presente AE, AE o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente.
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Samples: Acordo De Empresa
Violação do direito a férias. 1 - No caso de a empresa entidade empregadora obstar culposamente com culpa ao gozo de férias, das férias nos termos previstos no presente AEcontrato, o trabalhador tem direito receberá, a compensação no valor do título de compensação, o triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve deve- rá obrigatoriamente ser gozado até 30 de abril no 1.º trimestre do ano civil subsequente.
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Samples: www.fiequimetal.pt
Violação do direito a férias. 1 - 1- No caso de a empresa obstar culposamente ao gozo de férias, nos termos ter- mos previstos no presente AE, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente corresponden- te ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente.
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Samples: files.dre.pt
Violação do direito a férias. 1 - No caso de a empresa obstar culposamente ao gozo de férias, das férias nos termos previstos no presente AEACT, o trabalhador tem terá direito a uma compensação no valor do triplo da retribuição retri- buição correspondente ao período em falta, que deve deverá obri- gatoriamente ser gozado até 30 de abril Abril do ano civil subsequentesubse- quente.
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Samples: www.sindel.pt