PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. O Segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. Cláusula 53e. Se o Segurado, por si, por seu representante ou por seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou na taxa do Prêmio, perderá o direito à garantia de Indenização, além de ficar obrigado ao Prêmio vencido, de acordo com o art. 766 do Código Civil.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 17.1. O Segurado perderá o direito à indenização, se agravar intencionalmente o risco.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 19.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização, com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 17.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante e/ou o Segurado obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes legais ou dos seus beneficiários:
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. Art. 34. Se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de contratação ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 10.1. A perda ou o agravamento da redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente não dá direito a indenização, exceto quando previamente declarado pelo Segurado, caso em que se deduzirá do grau de invalidez definitiva o grau de invalidez preexistente.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, seus prepostos ou seus beneficiários:
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 20.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Xxxxxx, ficando o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Beneficiários: