PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. O Segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 17.1. O Segurado perderá o direito à indenização, se agravar intencionalmente o risco.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 17.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante e/ou o Segurado obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes legais ou dos seus beneficiários:
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. Cláusula 53. Se o Segurado ou Estipulante, por si, por seu representante ou por seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou de Adesão ou na taxa do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de ficar obrigado ao Prêmio vencido, de acordo com o disposto no artigo 766 do Código Civil.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 19.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização, com base no presente seguro se o Estipulante, o Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. Art. 34. Se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de contratação ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 10.1. A perda ou o agravamento da redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente não dá direito a indenização, exceto quando previamente declarado pelo Segurado, caso em que se deduzirá do grau de invalidez definitiva o grau de invalidez preexistente.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, seus prepostos ou seus beneficiários:
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 22.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Xxxxxx, ficando o Segurado obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Representantes Legais: