DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a diferença entre o total do ativo realizável e do passivo exigível.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Entende-se por Patrimônio Líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 10. O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
10.1. O valor da carteira do FUNDO é apurado, diariamente, com base nos preços de mercado dos ativos financeiros, nos termos da legislação vigente.
11. O FUNDO incorpora ao patrimônio líquido todos os rendimentos auferidos por seus ativos, bem como os prejuízos decorrentes dos investimentos.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 10.1. O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades e provisões.
10.2. A avaliação dos títulos, valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO será efetivada de acordo com o disposto na legislação aplicável.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a diferença entre o total do ativo realizável e do passível exigível.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 7.1. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a diferença entre o total do ativo realizável e do passivo exigível.
7.2. Para efeito da determinação do valor da CARTEIRA, serão observadas as normas e os procedimentos previstos na regulamentação em vigor aplicável.
7.3. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e de capitais e patrimonial dos emissores dos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA, o ADMINISTRADOR poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA adequando-os ao valor de mercado.
7.4. Caso seja verificado pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, patrimônio líquido médio diário do FUNDO inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o ADMINISTRADOR deverá imediatamente liquidar o FUNDO ou incorporá-lo a outro fundo de investimento.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 9.1. O Patrimônio Líquido é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
9.1.1. A avaliação dos ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da Carteira será efetivada de acordo com o disposto na legislação aplicável.
9.1.2. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e de capitais e patrimonial dos emissores dos ativos financeiros integrantes da Carteira, o ADMINISTRADOR poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos financeiros integrantes da Carteira, adequando-os ao valor de mercado.
9.1.3. Caso seja verificado pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, patrimônio líquido médio diário do FUNDO inferior ao estabelecido na regulamentação em vigor,, o ADMINISTRADOR deverá imediatamente liquidar o FUNDO ou incorporá-lo a outro fundo de investimento.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 10.1. Entender-se-á por patrimônio líquido do Fundo a diferença entre o total dos ativos do Fundo e o valor total do passivo exigível do Fundo (“Patrimônio Líquido”).
10.2. Para efeito da determinação do valor do Patrimônio Líquido, devem ser observadas as normas e os procedimentos contábeis previstos na legislação em vigor e neste Regulamento.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Entende-se por patrimônio líquido do FATOR AÇÕES FICFIA a soma algébrica do disponível mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.