Violação do direito a férias. Caso o empregador obste culposamente ao gozo das fé- rias nos termos previstos nas cláusulas anteriores, o trabalha- dor tem direito a compensação no valor do triplo da retribui- ção correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente.
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Samples: Convenções Coletivas, Regulamentação Do Trabalho, Contrato Coletivo De Trabalho
Violação do direito a férias. Caso o empregador obste culposamente ao gozo das fé- rias nos termos previstos nas cláusulas anteriores, o trabalha- dor tem direito a compensação no valor do triplo da retribui- ção correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril Abril do ano civil subsequente.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho