Índice de Regionalização da Execução. Descrição: A regionalização tem como fundamento o § 1º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, quando estabelece que o plano plurianual apresentará, de forma regionalizada, os objetivos, diretrizes e metas da administração pública. Tendo em vista esse fundamento maior e visando obter informações acerca da distribuição regionalizada das intervenções realizadas pelo Estado, o Índice de Regionalização da Execução permite aferir, incentivar e premiar os órgãos/entidades segundo os esforços desenvolvidos para operacionalizar esse intento. Cabe afirmar também que a obtenção de informações fidedignas sobre a regionalização da execução física e financeira é fundamental não apenas para a prestação de contas e a transparência dos gastos públicos, como também se reveste de especial importância para a formulação e a avaliação das políticas públicas incumbidas ao Estado. O índice é obtido através de uma média ponderada dos seguintes indicadores: Percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município %ATrefis 0,3 Percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município %ATrefin 0,3 Percentual de recursos regionalizados por município %Refin 0,4 O percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município é calculado a partir da seguinte fórmula: %ATrefis = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução física por município ⎞*100 ⎜ ⎝ N.º totalde ações com registro de execução física ⎟ ⎠ sendo o percentual de regionalização da execução física por município igual a: Trefis = ⎜ ⎛ Execução física registrada por município ⎞ Valor total da execução física da ação ⎟ *100 . ⎠ O principal critério para regionalização das metas físicas é o local de entrega final do produto disponibilizado pela ação. Desse modo, a regionalização deve se orientar pelos municípios diretamente beneficiados. Por sua vez, o percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município é calculado pelo seguinte algoritmo: %ATrefin = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução fínanceira por município ⎞ *100, ⎜ ⎝ N.º totalde ações com registro de execução financeira ⎟ ⎠ sendo o percentual de execução financeira por município igual a: Trefin = ⎜ ⎛ Execução fínanceira registrada por município ⎞ Valor total de execução fínanceira da ação ⎟ *100 . ⎠ Já o percentual de recursos regionalizados por município é dado pela seguinte expressão: %Refin = ⎜ ⎛ Valor de execução fínanceira registrado por município ⎞ Valor total da execução fínanceira ⎟ *100 . ⎠ A regionalização financeira deve ser realizada pelos municípios efetivamente beneficiados pelos bens ou serviços adquiridos ou contratados, independentemente da sede do órgão/entidade contratante ou das empresas/pessoas contratadas. Nesse sentido, busca-se aferir com quem são despendidos os recursos públicos, mediante o direcionamento atribuído aos bens ou serviços. Não será admitida a concentração da programação física e/ou financeira em Belo Horizonte ou no município sede de algum órgão ou entidade, sob o pretexto exclusivo de que o orçamento é gerenciado de forma centralizada, ou ainda quando, por dificuldades técnicas ou operacionais, as informações de regionalização não estejam disponíveis. Nesse último caso, as informações deverão ser regionalizadas conforme normatização presente Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG. Não entrarão cômputo do índice as ações cuja regionalização é de responsabilidade da SCPPO bem como aquelas que, a critério do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, não são passíveis de regionalização, a saber, a) aquelas referentes ao pagamento da dívida pública interna e externa; b) as ações voltadas predominantemente para outros estados ou países; c) ações cujos produtos são indivisíveis e atendem direta e simultaneamente várias macrorregiões. Os parâmetros técnicos para regionalização da execução física e financeira são aqueles estabelecidos no Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx.xxx).
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Índice de Regionalização da Execução. Descrição: A regionalização tem como fundamento o § 1º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, quando estabelece que o plano plurianual apresentará, de forma regionalizada, os objetivos, diretrizes e metas da administração pública. Tendo em vista esse fundamento maior e visando obter informações acerca da distribuição regionalizada das intervenções realizadas pelo Estado, o Índice de Regionalização da Execução permite aferir, incentivar e premiar os órgãos/entidades segundo os esforços desenvolvidos para operacionalizar esse intento. Cabe afirmar também que a obtenção de informações fidedignas sobre a regionalização da execução física e financeira é fundamental não apenas para a prestação de contas e a transparência dos gastos públicos, como também reveste-se reveste de especial importância para a formulação e a avaliação das políticas públicas incumbidas ao Estado. O índice é obtido através de uma média ponderada dos seguintes indicadores: Percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município %ATrefis 0,3 Percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município %ATrefin 0,3 Percentual de recursos regionalizados por município %Refin 0,4 O percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município é calculado a partir da seguinte fórmula: %ATrefis = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução física por município ⎞*100 ⎜ ⎝ N.º totalde ações com registro de execução física ⎟ ⎠ sendo o percentual de regionalização da execução física por município igual a: Trefis = ⎜ ⎛ Execução física registrada por município ⎞ ⎞*100 ⎝ Valor total da execução física da ação ⎟ *100 . ⎠ O principal critério para regionalização das metas físicas é o local de entrega final do produto disponibilizado pela ação. Desse modo, a regionalização deve se orientar pelos municípios diretamente beneficiados. Por sua vez, o percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município é calculado pelo seguinte algoritmo: %ATrefin = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução fínanceira por município ⎞ *100, ⎜ ⎝ N.º totalde ações com registro de execução financeira ⎟ ⎠ sendo o percentual de execução financeira por município igual a: Trefin = ⎜ ⎛ Execução fínanceira registrada por município ⎞ Valor total de execução fínanceira da ação ⎟ *100 . ⎠ Já o percentual de recursos regionalizados por município é dado pela seguinte expressão: %Refin = ⎜ ⎛ Valor de execução fínanceira registrado por município ⎞ Valor total da execução fínanceira ⎟ *100 . ⎠ A regionalização financeira deve ser realizada pelos municípios efetivamente beneficiados pelos bens ou serviços adquiridos ou contratados, independentemente da sede do órgão/entidade contratante ou das empresas/pessoas contratadas. Nesse sentido, busca-se aferir com quem são despendidos os recursos públicos, mediante o direcionamento atribuído aos bens ou serviços. Não será admitida a concentração da programação física e/ou financeira em Belo Horizonte ou no município sede de algum órgão ou entidade, sob o pretexto exclusivo de que o orçamento é gerenciado de forma centralizada, ou ainda quando, por dificuldades técnicas ou operacionais, as informações de regionalização não estejam disponíveis. Nesse último caso, as informações deverão ser regionalizadas conforme normatização presente Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG. Não entrarão cômputo do índice as ações cuja regionalização é de responsabilidade da SCPPO bem como aquelas que, a critério do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, não são passíveis de regionalização, a saber, a) aquelas referentes ao pagamento da dívida pública interna e externa; b) as ações voltadas predominantemente para outros estados ou países; c) ações cujos produtos são indivisíveis e atendem direta e simultaneamente várias macrorregiões. Os parâmetros técnicos para regionalização da execução física e financeira são aqueles estabelecidos no Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx.xxx).⎠
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Índice de Regionalização da Execução. Descrição: A regionalização tem como fundamento o § 1º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, quando estabelece que o plano plurianual apresentará, de forma regionalizada, os objetivos, diretrizes e metas da administração pública. Tendo em vista esse fundamento maior e visando obter informações acerca da distribuição regionalizada das intervenções realizadas pelo Estado, o Índice de Regionalização da Execução permite aferir, incentivar e premiar os órgãos/entidades segundo os esforços desenvolvidos para operacionalizar esse intento. Cabe afirmar também que a obtenção de informações fidedignas sobre a regionalização da execução física e financeira é fundamental não apenas para a prestação de contas e a transparência dos gastos públicos, como também reveste-se reveste de especial importância para a formulação e a avaliação das políticas públicas incumbidas ao Estado. O índice é obtido através de uma média ponderada dos seguintes indicadores: Percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município %ATrefis 0,3 Percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município %ATrefin 0,3 Percentual de recursos regionalizados por município %Refin 0,4 O percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município é calculado a partir da seguinte fórmula: %ATrefis = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução física por município ⎞*100 ⎜ ⎝ N.º totalde ações com registro de execução física ⎟ ⎠ sendo o percentual de regionalização da execução física por município igual a: Trefis = ⎜ ⎛ Execução física registrada por município ⎞ ⎞*100 ⎝ Valor total da execução física da ação ⎟ *100 . ⎠ O principal critério para regionalização das metas físicas é Observação: a) integra o local de entrega final do produto disponibilizado pela ação. Desse modo, a regionalização deve se orientar pelos municípios diretamente beneficiados. Por sua vez, o percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município é calculado pelo seguinte algoritmo: %ATrefin = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução fínanceira por município ⎞ *100, ⎜ ⎝ N.º totalde ações com registro de execução financeira ⎟ ⎠ sendo o percentual de execução financeira por município igual a: Trefin = ⎜ ⎛ Execução fínanceira registrada por município ⎞ Valor total de execução fínanceira da ação ⎟ *100 . ⎠ Já o percentual de recursos regionalizados por município é dado pela seguinte expressão: %Refin = ⎜ ⎛ Valor de execução fínanceira registrado por município ⎞ Valor total da execução fínanceira ⎟ *100 . ⎠ A regionalização financeira deve ser realizada pelos municípios efetivamente beneficiados pelos bens ou serviços adquiridos ou contratados, independentemente da sede do órgão/entidade contratante ou das empresas/pessoas contratadas. Nesse sentido, busca-se aferir com quem são despendidos os recursos públicos, mediante o direcionamento atribuído aos bens ou serviços. Não será admitida a concentração da programação física e/ou financeira em Belo Horizonte ou no município sede de algum órgão ou entidade, sob o pretexto exclusivo de que o orçamento é gerenciado de forma centralizada, ou ainda quando, por dificuldades técnicas ou operacionais, as informações de regionalização não estejam disponíveis. Nesse último caso, as informações deverão ser regionalizadas conforme normatização presente Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG. Não entrarão cômputo do índice %ATrefis as ações cuja regionalização é de responsabilidade da SCPPO bem como aquelas que, a critério não orçamentárias do Manual SIGPlan de Monitoramento do sistema consignadas no PPAG, não são passíveis de regionalização, a saber, a) aquelas referentes ao pagamento da dívida pública interna e externa; b) as ações voltadas predominantemente para outros estados ou países; c) ações cujos produtos são indivisíveis e atendem direta e simultaneamente várias macrorregiões. Os parâmetros técnicos para regionalização da execução física e financeira são aqueles estabelecidos no Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx.xxx).;
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Índice de Regionalização da Execução. Descrição: A regionalização tem como fundamento o § 1º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, quando estabelece que o plano plurianual apresentará, de forma regionalizada, os objetivos, diretrizes e metas da administração pública. Tendo em vista esse fundamento maior e visando obter informações acerca da distribuição regionalizada das intervenções realizadas pelo Estado, o Índice de Regionalização da Execução permite aferir, incentivar e premiar os órgãos/entidades segundo os esforços desenvolvidos para operacionalizar esse intento. Cabe afirmar também que a obtenção de informações fidedignas sobre a regionalização da execução física e financeira é fundamental não apenas para a prestação de contas e a transparência dos gastos públicos, como também reveste-se reveste de especial importância para a formulação e a avaliação das políticas públicas incumbidas ao Estado. O índice é obtido através de uma média ponderada dos seguintes indicadores: Percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município %ATrefis 0,3 Percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município %ATrefin 0,3 Percentual de recursos regionalizados por município %Refin 0,4 O percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município é calculado a partir da seguinte fórmula: %ATrefis = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução física por município ⎞*100 ⎞ *100 ⎜ ⎝ N.º totalde ações com registro de execução física ⎟ ⎠ sendo o percentual de regionalização da execução física por município igual a: , Trefis = ⎜ ⎛ Execução física registrada por município ⎞ ⎞*100 ⎝ Valor total da execução física da ação ⎟ *100 . ⎠ O principal critério para regionalização das metas físicas é o local de entrega final do produto disponibilizado pela ação. Desse modo, a regionalização deve se orientar pelos municípios diretamente beneficiados. Por sua vez, o percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município é calculado pelo seguinte algoritmo: %ATrefin = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução fínanceira por município ⎞ *100, ⎜ ⎝ N.º totalde total de ações com registro de execução financeira ⎟ ⎠ sendo o percentual de execução financeira por município igual a: Trefin = ⎜ ⎛ Execução fínanceira registrada por município ⎞ ⎞*100 ⎝ Valor total de execução fínanceira da ação ⎟ *100 . ⎠ Já o percentual de recursos regionalizados por município é dado pela seguinte expressão: %Refin = ⎜ ⎛ Valor de execução fínanceira registrado por município ⎞ ⎞*100 ⎝ Valor total da execução fínanceira ⎟ *100 . ⎠ A regionalização financeira deve ser realizada pelos municípios efetivamente beneficiados pelos bens ou serviços adquiridos ou contratados, independentemente da sede do órgão/entidade contratante ou das empresas/pessoas contratadas. Nesse sentido, busca-se aferir com quem são despendidos os recursos públicos, mediante o direcionamento atribuído aos bens ou serviços. Não será admitida a concentração da programação física e/ou financeira em Belo Horizonte ou no município sede de algum órgão ou entidade, sob o pretexto exclusivo de que o orçamento é gerenciado de forma centralizada, ou ainda quando, por dificuldades técnicas ou operacionais, as informações de regionalização não estejam disponíveis. Nesse último caso, as informações deverão ser regionalizadas conforme normatização presente Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG. Não entrarão cômputo do índice as ações cuja regionalização é de responsabilidade da SCPPO bem como aquelas que, a critério do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, não são passíveis de regionalização, a saber, a) aquelas referentes ao pagamento da dívida pública interna e externa; b) as ações voltadas predominantemente para outros estados ou países; c) ações cujos produtos são indivisíveis e atendem direta e simultaneamente várias macrorregiões. Os parâmetros técnicos para regionalização da execução física e financeira são aqueles estabelecidos no Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx.xxx).
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