DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 21.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado na Imprensa Oficial.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 20.1. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto derivado deste certame.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto deste contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 1. Está vedada a subcontratação de qualquer parcela do objeto contratado.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 9.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente - CONTRATADA perante a CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. PARÁGRAFO QUARTO - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 22. Da Prestação dos Serviços, seus Prazos e das Sanções;
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 17.1. Somente será admitida a subcontratação de parte dos serviços que contemplem o seguinte:
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 11.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê- lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.