SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
2ª etapa
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E
ESPORTES
Belo Horizonte 2014
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES E OS DIRIGENTES DAS EQUIPES DE TRABALHO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REFERIDA INSTITUIÇÃO.
A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES, inscrita no CNPJ nº
03.500.589/0001-85 com sede à Rua Rod.Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx,s/n – Prédio Gerais,11º Andar, bairro Serra Verde, cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, representado (a) por seu Secretário Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx carteira de identidade nº MG 8173287 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado ACORDANTE e os dirigentes das equipes de trabalho identificados no Anexo I, doravante denominados ACORDADOS, ajustam entre si a presente 2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª
ETAPA
O presente Acordo de Resultados é parte integrante, subsidiária, acessória ao Acordo de Resultados firmado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e os órgãos e entidades que compõe o Sistema Operacional de Turismo e Esportes – também denominado 1ª etapa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados e o cumprimento de metas específicas para cada equipe de trabalho acordada, visando à viabilização da estratégia governamental do Sistema Operacional de Turismo e Esportes, pactuada na 1ª etapa deste Acordo de Resultados e expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.
Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar indicadores e metas de desempenho por equipe acordada, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, estabelecer as condições para sua execução e os critérios para fiscalização, acompanhamento e avaliação do desempenho das equipes, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS
Obrigam-se os Acordados a:
I. alcançar os resultados pactuados;
II. alimentar quaisquer sistemas ou bases de dados informatizadas que, por indicação do(s) Acordante(s) ou da SEPLAG, seja necessário para o acompanhamento dos resultados pactuados;
III. garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos Relatórios de Execução;
IV. prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar documentos que comprovem as mesmas;
V. garantir a imediata interrupção do uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, conforme legislação vigente;
VI. elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos pela SEPLAG, os Relatórios de Execução do objeto pactuado, conforme o estabelecido na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ACORDANTE(S)
Obriga(m)-se o(s) Acordante(s) a:
I.zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e produtos pactuados; II.supervisionar e monitorar a execução deste Acordo de Resultados;
III.garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação.
IV.elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à SEPLAG e/ou à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, relatórios sobre o uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e prestar as informações e justificativas que venham a ser solicitadas
CLÁUSULA QUINTA – DOS QUADROS DE METAS
Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de Metas (Dividido em Quadro de Indicadores e Quadro de Produtos), descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto de compromissos a serem executados por cada equipe.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONCESSÃO DE PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido a Secretaria de Turismo e Esportes, o conjunto de prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira constantes do Anexo V.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O Prêmio por Produtividade será pago nos termos da legislação vigente, sempre que cumpridos os requisitos legais definidos para tal, observando o cálculo das notas das unidade conforme previsto no Anexo IV – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
Paragrafo único: A modalidade de premiação da Secretaria de Turismo e Esportes será com base na Receita Corrente Líquida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do(s) Acordado(s) será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, conforme disposto no Anexo IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
a) um representante do Governador, indicado pela SEPLAG;
b) um representante do Acordante da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, indicado pelo seu dirigente;
c) um representante dos servidores Acordados, indicado pelas entidades sindicais e representativas dos servidores do órgão ou entidade acordante; e
§2º - A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação caberá ao representante do Governador, bem como o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão.
§3º - Havendo impossibilidade de comparecimento de membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a qualquer reunião, sua substituição temporária, indicada pelo próprio membro ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicada e justificada aos demais membros e registrada na ata ou no relatório de Acompanhamento e Avaliação assinado pela Comissão.
§4º – O acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados serão feitos por meio dos Relatórios de Execução e das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme disposto na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§5º - Além das reuniões e relatórios previstos Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, qualquer representante da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias se estas se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Resultados vigorará até 31 de dezembro de 2014 e poderá ser aditivado havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A 2ª Etapa do Acordo de Resultados poderá ser rescindida por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do(s) Acordante(s) ou de representante do Governador do Estado em caso de descumprimento grave e injustificado.
§1º O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação e atestado do(s) Acordante(s).
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Acordo, ficarão automaticamente encerradas as prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e flexibilidades que tiverem sido concedidas ao Acordado por meio deste instrumento, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
O extrato deste Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado.
§1º O presente Acordo de Resultados, seus aditivos, Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação e composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da sua disponibilização no sítio eletrônico do Acordante e, se houver, dos Acordados.
§2º O(s) Acordante(s) e os acordados providenciarão a ampla divulgação interna deste Acordo de Resultados e de seus Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação.
Belo Horizonte, 30 de Abril de 2014.
XXXXX XXXXXXXXXX DE LACERDA
Secretário de Estado de Turismo e Esportes ACORDANTE
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão INTERVENIENTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
ACORDADO DA EQUIPE GABINETE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ACORDADO DA EQUIPE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
ACORDADO DA EQUIPE AUDITORIA SETORIAL
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
ACORDADO DA EQUIPE ASSESSORIA JURÍDICA
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
ACORDADO DA EQUIPE ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
ACORDADO DA EQUIPE GABINETE DA SUBSECRETARIA DE TURISMO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE GASTRONOMIA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DO TURISMO
Xxxxxxxx Xxxxx X. Vilela
ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDENCIA DE ESTRUTURAS DO TURISMO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ACORDADO DA EQUIPE GABINETE DA SUBSECRETARIA DE ESPORTES
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO AO
ESPORTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
ACORDADO DA EQUIPE COORDENADORIA ESPECIAL DA COPA DO MUNDO
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ACORDADAS E RESPONSÁVEL
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
GABINETE | Gabinete Coordenadoria Especial da Copa do Mundo | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
ASSCOM | Assessoria de Comunicação Social | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
AUDISET | Auditoria Setorial | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ASSEJUR | Assessoria Jurídica | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
AGEI | Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
XXXX | Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças | Tânia Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
SUBTUR | Subsecretaria de Turismo | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
SG | Superintendência de Gastronomia | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
SPT | Superintendência de Políticas do Turismo | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
SET | Superintendência De Estruturas do Turismo | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
SUBESP | Subsecretaria de Esportes; Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas; Núcleo de Eventos e de articulação dos territórios esportivos | Adenilson Xxxxxxx xx Xxxxx |
SPE | Superintendência de Programas Esportivos | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
SFIE | Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte | Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO II – MAPA ESTRATÉGICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
ANEXO III – QUADRO DE METAS E PRODUTOS POR EQUIPE
Gabinete
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Tornar o Complexo Mineirão-Mineirinho num espaço de excelência no cenário internacional para realização de eventos. | 1 | Índice de desempenho do serviço prestado pela Concessionária na PPP Mineirão | - | - | 1,0 | 15 | 0,8 |
Quadro de Produtos | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | Critérios de Aceitação e Fonte de Comprovação de Produto | PESO % | PRAZO |
Tornar o Complexo Mineirão-Mineirinho num espaço de excelência no cenário internacional para realização de eventos. | 1 | Reforma do Mineirinho concluída | Última medição aprovada | 15 | 11/06/2014 |
Fomentar negócios atrelados ao esporte e ao turismo, que contribuam para a prosperidade no Estado | 2 | Estruturas Temporárias implantadas | Relatório de execução emitido pelo verificador independente | 15 | 13/06/2014 |
Fomentar negócios atrelados ao esporte e ao turismo, que contribuam para a prosperidade no Estado | 3 | Guia do Torcedor impresso | Guia do torcedor impresso encaminhado para o Secretário da SECOPA com ofício protocolado no SISGED | 15 | 30/05/2014 |
Fomentar negócios atrelados ao esporte e ao turismo, que contribuam para a prosperidade no Estado | 4 | Obras dos Trechos I, II e III do Entr.LMG800-MG424 concluídas | Últimas medições aprovadas | 10 | 30/05/2014 |
Fomentar negócios atrelados ao esporte e ao turismo, que contribuam para a prosperidade no Estado | 5 | Videomonitoramento do Mineirão implantado | Últimas medições aprovadas | 10 | 31/05/2014 |
Fomentar negócios atrelados ao esporte e ao turismo, que contribuam para a prosperidade no Estado | 6 | Capacitados em temáticas voltadas para a Copa do Mundo 2014 | Relatório de execução | 10 | 2149 |
Fomentar negócios atrelados ao esporte e ao turismo, que contribuam para a prosperidade no Estado | 7 | Agentes de Segurança capacitados para a Copa do Mundo 2014 | Relatório de execução | 10 | 932 |
INDICADORES
1- Índice de desempenho do serviço prestado pela Concessionária na PPP Mineirão.
Descrição: A mensuração do desempenho financeiro, gerencial, operacional e legal da concessionária é realizada através do Índice de Desempenho. Este índice é representado por um número (nota), quantificado de acordo com as avaliações determinadas pelo documento que expõe sobre a forma de alcançar o índice de desempenho referente aos principais tópicos da operação do Complexo do Mineirão: ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO.
O Índice de Desempenho é formado a partir de quatro índices, que mensuram os principais tópicos da operação do Complexo do Mineirão. São eles:
1. Índice de Qualidade (IQ) – Avalia a qualidade do serviço prestado pela Concessionária;
2. Índice de Disponibilidade (IDI) – Avalia o grau de disponibilidade do Complexo do Mineirão;
3. Índice de Conformidade (IC) – Avalia a conformidade às normas, certificados e relatórios exigidos;
4. Índice Financeiro (IF) – Avalia o desempenho financeiro da concessionária.
A concessionária deve calcular os quatro índices aqui explicitados. O cálculo de cada um dos quatro índices irá fornecer um número, situado entre 0 (zero) e 1 (um). A partir dos resultados de cada um daqueles quatro índices será possível obter o Índice de Desempenho (ID), que também é representado por um número situado entre 0 (zero) e 1 (um). A concessionária deve elaborar, trimestralmente, o Relatório de Desempenho, que será analisado pelo Verificador Independente e pelo Poder Concedente, seguindo os mesmos critérios previstos no ANEXO V – REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E MECANISMO DE PAGAMENTO. O relatório deve conter as atualizações periódicas previstas para cada indicador de desempenho. Caso um indicador não tenha sido atualizado no trimestre em questão, o relatório deve trazer a sua nota mais recente.
O Verificador Independente verificará a acuidade do Relatório de Desempenho por meio da análise da documentação elaborada pela Concessionária e de visitas esporádicas para verificação dos critérios de disponibilidade. Além disso, deverá contratar um instituto de pesquisa para medir os indicadores de qualidade (IQ).
O Relatório de Desempenho e todas as informações nele contidas passarão, obrigatoriamente, por um processo de verificação, realizado por empresa especializada (Verificador Independente) e coordenado pelo Poder Concedente. Após o processo de verificação, a NOTA FINAL do Índice de Desempenho será usada pelo Poder Concedente para realizar o pagamento da remuneração devida à concessionária.
Fórmula: ID = (IC)*(IF)*[0,6*(IQ) + 0,4*(IDI)]
Fonte: O cálculo do Índice de Desempenho deve constar do Relatório de Desempenho, que será entregue, pela concessionária. Esse relatório deve conter todas as informações de todos os índices.
Unidade de Medida: Índice
Polaridade: Maior Melhor
Período de avaliação: Anual
Cálculo de Desempenho:
Cálculo de Desempenho Indicador: |
Nota- Se, Va> VM = 000 Xx, XX < VM = (VA / VM x 100) |
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VM: Valor da Meta |
PRODUTOS 1. Reforma do Mineirinho Concluída |
Descrição: Reforma da área externa do Mineirinho - Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx para receber as estruturas temporárias para a Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 |
Critério de Aceitação: Última medição aprovada |
Fonte de Comprovação: Aprovação da última medição atestando execução da obra |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100 |
1,00 a 15,00 dias de atraso | 80,00 |
16,00 a 30,00 dias de atraso | 60,00 |
31,00 a 360,00 dias de atraso | 0,00 |
2. Estruturas Temporárias implantadas |
Descrição: As chamadas “estruturas temporárias” consistem em construções modulares, e suas respectivas ambientações, realizadas para atender a uma necessidade específica, durante o período do evento FIFA. As estruturas temporárias complementam construções existentes ou criam cenários customizados para servir de suporte à operação do evento, e vão ao encontro dos requisitos da entidade detentora dos direitos da competição. Servem para abrigar áreas de hospitalidade, centro de mídia, área de exposição de patrocinadores e afiliados, serviços a Vips, credenciamento, central de polícia, treinamento de staff, controle, espaço para celebridades, programa de juventude, centro de ingressos, dentre outros. |
Critério de Aceitação: Relatório de execução emitido pelo verificador independente |
Fonte de Comprovação: Relatório de execução emitido pelo verificador independente validado pela Secretaria. |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100 |
1,00 a 15,00 dias de atraso | 80,00 |
16,00 a 30,00 dias de atraso | 60,00 |
31,00 a 360,00 dias de atraso | 0,00 |
3. Guia do Torcedor 2014 |
Descrição: Guia turístico com informações que permitam aos torcedores (visitantes e sociedade local) organizar a sua estadia, visando o público da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014TM. |
Critério de Aceitação: Guia Impresso |
Fonte de Comprovação: Guia do torcedor impresso encaminhado para o Secretário da SECOPA com ofício protocolado no SIGED |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100 |
1,00 a 15,00 dias de atraso | 80,00 |
16,00 a 30,00 dias de atraso | 60,00 |
31,00 a 360,00 dias de atraso | 0,00 |
4. Obras dos Trechos I, II e III do Entr.LMG800-MG424 concluídas |
Descrição: O Projeto objetiva proporcionar a plena operação da mobilidade durante o período de recepção da Copa das Confederações e Copa do Mundo 2014, mediante a ampliação da oferta e da qualidade dos modos de acesso ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), Centros de Treinamento de Seleções e destinos turísticos indutores de Minas Gerais, bem como da melhoria dos serviços de transporte público disponíveis na RMBH. O marco consiste na duplicação, melhoramento, pavimentação, e correção do traçado da Rodovia LMG 800; restauração e ampliação da capacidade da Xxxxxxx XX 000 |
Critério de Aceitação: Ultimas medições aprovadas |
Fonte de Comprovação: Ultimas medições aprovadas pelos técnicos responsáveis |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100 |
1,00 a 15,00 dias de atraso | 80,00 |
16,00 a 30,00 dias de atraso | 60,00 |
31,00 a 360,00 dias de atraso | 0,00 |
5. Videomonitoramento do Mineirão implantado |
Descrição: Os sistemas de videomonitoramento constituíram a base para a coordenação e controle das ações operacionais, mediante a disponibilização de informações imediatas aos tomadores de decisão. |
Critério de Aceitação: Ultimas medições aprovadas |
Fonte de Comprovação: Ultimas medições aprovadas pelos técnicos responsáveis |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100 |
1,00 a 15,00 dias de atraso | 80,00 |
16,00 a 30,00 dias de atraso | 60,00 |
31,00 a 360,00 dias de atraso | 0,00 |
6. Capacitados em temáticas voltadas para a Copa do Mundo 2014
Descrição: Serão disponibilizadas vagas em cursos de capacitação, por meio dos convênios SETUR/SENAC e ICSM/Plug Minas, para os públicos prioritários das Copas. Serão oferecidos cursos de idiomas e cursos voltados a preparação da cadeia produtiva do turismo.
Produto: Cidadão capacitado
Fonte: Atualização no sistema estratégia - Relatório de execução elaborado pelo gerente.
Meta: 2149
Cálculo de Desempenho Meta: |
Nota- Se, Va> VM = 000 Xx, XX < VM = (VA / VM x 100) |
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VM: Valor da Meta |
7. Agentes de Segurança capacitados para a Copa do Mundo 2014
Descrição: Profissionais de segurança pública capacitados e treinados, em técnicas especializadas inerentes às funções executadas, visando a qualidade da atuação do agente de defesa social nos eventos relativos às copas.
Produto: Agente Capacitado
Fonte: Atualização no SIGPLAN - Relatório de execução elaborado pelo gerente.
Meta: 932
Cálculo de Desempenho Meta: |
Nota- Se, Va> VM = 000 Xx, XX < VM = (VA / VM x 100) |
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VM: Valor da Meta |
Assessoria de Comunicação Social
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | AÇÃO | Valor de Referência (VR) | PESO(%) | Meta 2014 | ||
2011 | 2012 | 2013 | |||||
Aumentar a representatividade de Minas no cenário esportivo nacional | 1 | Número de matérias publicadas no Minas Gerais com destaque | - | - | 44 | 35% | 50 |
Aumentar a representatividade de Minas no cenário esportivo nacional | 2 | Percentual de pauta sobre o projeto Copa 2014 publicados no Minas Gerais | - | 48,13 | 35% | 35% | 40% |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
Consolidar o Minas como destino turístico | 3 | Inovação na Gestão Pública | Aplicativo para o Turismo Mineiro lançado para o cidadão | 30% | 31/10/2014 |
DESCRIÇÃO DE INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES:
1. Indicador: Número de matérias publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais com destaque
Descrição: Este indicador visa medir os resultados das ações de comunicação social empreendidas pela SETES, no sentido de manter a organização do evento em voga no Estado, produzindo pautas positivas com destaque no veículo de informação em questão, informando e mobilizando o público-alvo.
Limite: Apenas serão consideradas matérias veiculadas na capa (página 3) e na contracapa
Fórmula: Número absoluto de matérias Unidade de medida: unidade Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Diário Oficial de MG
Fonte de comprovação: Planilha de controle da SECOPA
Cálculo de desempenho: Regra geral
2. Indicador: Percentual de pautas sobre o projeto Copa 2014 publicadas no Minas Gerais
Descrição: Este indicador visa medir os resultados das ações de comunicação social empreendidas pela SETES, no sentido de manter a organização do evento em voga no Estado, produzindo pautas positivas com destaque no veículo de informação em questão, informando e mobilizando o público-alvo.
Fórmula: Número de pautas publicadas entre Janeiro e Julho de 2014/Número de edições do Diário Oficial entre Janeiro e Julho de 2014
Unidade de medida: unidade
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Diário Oficial de MG
Fonte de comprovação: Planilha de controle da SECOPA
Cálculo de desempenho: Regra geral
PRODUTOS
1. Produto: Aplicativo para o Turismo Mineiro lançado para o cidadão
Objetivo: Promover os atrativos turísticos por meio de aplicativo mobile utilizando Realidade Aumentada (RA) (integração de informações virtuais na perspectiva do mundo real, através da câmera de um smartphone e tablet)para divulgação dos atrativos turísticos do Estado em 3D ou 2D.
Descrição: Apresentação de aplicativo mobile para divulgação dos atrativos turísticos, através de textos, imagens (2D e 3D) ou indicações geográficas.
Critério qualitativo de aceitação: Aprovação da subsecretária de turismo.
Fonte de comprovação: Print de tela da versão final da aplicação
Fonte dos dados: SETES - AGEI
Data de entrega: 31/10/2014
Auditoria Setorial
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Consolidar o Minas como destino turístico | 1 | Índice médio de execução do Plano Anual de Auditoria (PAA) | 96,58 | 9,73 | 100,00 | 100,00 | 95,00 |
DESCRIÇÂO DOS INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES |
1- Índice médio de execução do Plano Anual de Auditoria (PAA) Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução do PAA acordado com o auditor Setorial/Seccional, com o dirigente máximo do órgão/entidade e com a Controladoria-Geral do Estado. O PAA é a principal ferramenta gerencial de coordenação das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual. Por meio dele se delimita a abrangência de atuação das unidades de auditoria, acompanha-se a execução das ações pactuadas e avalia-se o desempenho alcançado. O PAA, objeto de avaliação, compreende os trabalhos cujo prazo de execução se estende de outubro do ano de 2013 a setembro do ano de 2014. Fonte de comprovação: Relatório de Avaliação do PAA elaborado pela Diretoria Central de Coordenação das Unidades de Auditoria, com o auxilio do Sistema de Informações Gerenciais de Auditoria – SIGA. Data para disponibilização dos dados: Até 15 de janeiro do exercício seguinte àquele que se refere o Plano Anual de Auditoria. Observação: O monitoramento efetuado visa o acompanhamento da execução das ações nos termos propostos no PAA. Contudo não é possível aferir resultados parciais, tendo em vista que existem trabalhos de natureza contínua, cuja execução estende-se por todo ano- calendário. Fonte: DCCA/SCAO/CGE Fórmula: Média aritmética ponderada do grau de execução das ações definidas pela CGE. Cada ação integrante do PAA será avaliada, apurando-se o respectivo percentual de execução, atribuindo-lhe a avaliação entre 0% (não cumprida) até 100% (cumprida). Após essa avaliação individualizada, será efetuada a média ponderada de todas as ações levando-se em consideração o peso específico de cada item e, em seguida, aplicar-se-á a tabela do cálculo de desempenho. Caso o PAA atinja um percentual de execução inferior a 70,00%, será atribuída nota ZERO para fins de Acordo de Resultado. |
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Interno
Taxa de Execução: (Percentual de execução do PAA/Meta)*10
Assessoria Jurídica
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Consolidar o Minas como destino turístico | 1 | Tempo médio para emissão de pareceres e notas jurídicas sobre licitações, contratos, convênios e editais | 2,84 | - | 4,23 | 100,00 | 7,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES |
1- Tempo médio para emissão de pareceres e notas jurídicas sobre licitações, contratos, convênios e editais Descrição: O indicador buscará aferir a agilidade com que as demandas relativas a licitações, contratos, convênios e editais são atendidas pelas unidades jurídicas dos órgãos e entidades do Estado. O tempo será computado em dias úteis, na forma da contagem dos prazos processuais, isto é, exclui-se do cômputo a data do início e inclui-se a data do vencimento. Ademais, os prazos não podem se iniciar ou encerrar em dias não- úteis. Considera-se como marco inicial a data da entrada do requerimento na unidade jurídica e como marco final a data da saída do parecer ou nota jurídica da unidade. Para tal, serão consideradas as datas do controle interno. Limite: Serão computados os pareceres e notas conclusivos que deixarem a unidade dentro do período avaliatório. Os pedidos de diligência ficarão fora da contagem do prazo, o que significa que quando for realizada alguma diligência o cômputo do prazo é interrompido, pois para a emissão de um parecer ou nota jurídica pressupõe-se que o expediente esteja completa e adequadamente instruído. Serão contabilizados os processos que derem entrada na Assessoria a partir do dia 02/05/2013. Fonte: Relatórios internos da Assessoria Fórmula: [(Somatórios dos dias gastos para a emissão de pareceres e notas jurídicas) / (número total de pareceres e notas jurídicas emitidos)] Periodicidade: Anual Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: dias úteis Base geográfica: Interno |
Taxa de Execução: Neste indicador a fórmula de calculo é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano) VM: Valor da Meta
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
Consolidar o Minas como destino turístico | 1 | Inovação na Gestão Pública | Aplicativo para o Turismo Mineiro lançado para o cidadão | 50% | 31/10/2014 |
Realizar e incentivar estudos e pesquisas relacionados ao turismo e ao esporte e disponibilizar informações | 2 | Metodologia para a elaboração de um Relatório de Realização e Legado das Copas 2013 e 2014 | Documento com a metodologia elaborada | 50% | 30/09/2014 |
PRODUTOS
1. Produto: Aplicativo para o Turismo Mineiro lançado para o cidadão
Objetivo: Promover os atrativos turísticos por meio de aplicativo mobile utilizando Realidade Aumentada (RA) (integração de informações virtuais na perspectiva do mundo real, através da câmera de um smartphone e tablet)para divulgação dos atrativos turísticos do Estado em 3D ou 2D.
Descrição: Apresentação de aplicativo mobile para divulgação dos atrativos turísticos, através de textos, imagens (2D e 3D) ou indicações geográficas.
Critério qualitativo de aceitação: Aprovação da subsecretária de turismo.
Fonte de comprovação: Print de tela da versão final da aplicação
Fonte dos dados: SETES - AGEI
Data de entrega: 31/10/2014
2. Produto: Metodologia para a elaboração de um Relatório de Realização e Legado das Copas 2013 e 2014.
Objetivo: A elaboração do documento “Metodologia para a elaboração de um Relatório de Realização e Legado das Copas 2013 e 2014” possui caráter norteador para as equipes finalísticas da Coordenadoria da COPA que deverão elaborar o mencionado relatório no segundo semestre de 2014.
Descrição: A metodologia deverá considerar todas as dimensões nas quais o governo de Minas atuou no Programa Copa do Mundo 2014, contemplando eventuais especificidades relativas a Mobilidade, Segurança, Saúde, Sustentabilidade, Receptividade, Infraestrutura Esportiva, e Comunicação e Marketing, garantindo orientações para o registro das principais informações relacionadas aos eventos das Copas e ao legado deixado para a sociedade mineira. Deverá ser realizado um benchmarking de experiências internacionais com mega eventos a fim de utilizar os respectivos “Reports” como inspiração para o desenvolvimento da versão mineira.
Critério qualitativo de aceitação: Documento contendo os referenciais para elaboração do Relatório de Realização e Legado das Copas 2013 e 2014 e principais conteúdos a abordar, de forma a garantir uma padronização das informações, buscando também maior qualidade ao documento finalístico.
Fonte de comprovação: Documento com a metodologia elaborada
Fonte dos dados: SETES - AGEI
Data de entrega: 30/09/2014
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Aperfeiçoar os mecanismos internos de gestão | 1 | Índice de Ociosidade de Materiais Estocados | - | - | 0,12 | 20 | 5,00% |
Aperfeiçoar os mecanismos internos de gestão | 2 | Índice de Regionalização da Execução | - | - | 0,92 | 20 | 90,00% |
Aperfeiçoar os mecanismos internos de gestão | 3 | RH Responde – acordo de Nível de Serviço do RH – Nível 2 | - | - | - | 20 | 90% |
Aperfeiçoar os mecanismos internos de gestão | 4 | Índice de Conformidade dos Processos de Taxação Contidos na Amostra de Conferencia da Folha de Pagamento1 | - | - | - | 20 | 100% |
Aperfeiçoar os mecanismos internos de gestão | 5 | Índice de Execução do Planejamento Anual de Compras | 100 | 75,00 | 38,75 | 20 | 100% |
1 Indicador novo, portanto sem valores anteriores de referência.
1 - Índice de ociosidade de materiais estocados
Descrição: O indicador tem como objetivo apurar o percentual de itens ociosos nos estoques dos órgãos/ entidades. Quanto menor for o percentual de itens ociosos, melhor será a gestão do órgão sobre seus almoxarifados.
Será considerado ocioso o item de material que se estiver presente em estoque por 12 meses ou mais, sem qualquer registro de saída. O indicador considera a ociosidade do item ao nível do órgão/ entidades e não por unidade de almoxarifado.
Ademais, a apuração considerará a quantidade de itens distintos que se encontram ociosos, e não a soma das quantidades individuais de cada item ocioso.
O índice de ociosidade (percentual de itens ociosos) é calculado da seguinte forma:
Número de itens distintos ociosos Número total de itens distintos em estoque
* 100
Ex: se um órgão/entidade possui 02 itens distintos em estoque, sendo 100 unidades do primeiro e 50 unidades do segundo, para efeito de cálculo será verificada a ociosidade dos 2 itens e não de 150 unidades. Se não houver sido registrada qualquer saída para o primeiro item, o percentual de ociosidade do órgão será de 50% (resultante de 1/2) e não 66% (resultante de 100/150).
Polaridade: Menor melhor Cumulatividade: Cumulativo Periodicidade de monitoramento: Mensal Periodicidade de avaliação: Anual
Fonte dos Dados e de Comprovação: Armazém de dados do módulo Material de Consumo do SIAD
Meta: Conforme quadro a seguir:
Índice de Referência | Meta: |
Índice de Referência > 50% | Índice de ociosidade menor ou igual a 20% |
Índice de Referência > 25% e ≤ 50% | Índice de ociosidade menor ou igual a 15% |
Índice de Referência > 15% e ≤ 25% | Índice de ociosidade menor ou igual a 10% |
Índice de Referência ≥ 0% e ≤ 15% | Índice de ociosidade menor ou igual a 5% |
As metas foram definidas de acordo com o Índice de Referência (situação da ociosidade apurada em 06 de março de 2014) de cada órgão/entidade. Dessa forma, quando for realizada a apuração final, em janeiro de 2015, o órgão deverá ter reduzido a quantidade de itens ociosos em entoque de modo a alcançar a meta definida.
Cálculo de Desempenho
Percentual de ociosidade | Nota |
Abaixo da meta | 100 |
Acima da meta | 0 |
Obs.: Se um órgão/ entidade tiver como meta reduzir seu índice de ociosidade para 20% ou menos, terá nota 100 apenas se atingir os 20% ou valor inferior. Caso seu índice de ociosidade seja maior que 20%, a nota atribuída será zero.
2 - Índice de Regionalização da Execução
Descrição: A regionalização tem como fundamento o § 1º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, quando estabelece que o plano plurianual apresentará, de forma regionalizada, os objetivos, diretrizes e metas da administração pública.
Tendo em vista esse fundamento maior e visando obter informações acerca da distribuição regionalizada das intervenções realizadas pelo Estado, o Índice de Regionalização da Execução permite aferir, incentivar e premiar os órgãos/entidades segundo os esforços desenvolvidos para operacionalizar esse intento.
Cabe afirmar também que a obtenção de informações fidedignas sobre a regionalização da execução física e financeira é fundamental não apenas para a prestação de contas e a transparência dos gastos públicos, como também reveste-se de especial importância para a formulação e a avaliação das políticas públicas incumbidas ao Estado.
O índice é obtido através de uma média ponderada dos seguintes indicadores:
Indicador | Sigla | Peso |
Percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município | %ATrefis | 0,3 |
Percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município | %ATrefin | 0,3 |
Percentual de recursos regionalizados por município | %Refin | 0,4 |
O percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município é calculado a partir da seguinte fórmula:
%ATrefis = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução física por município ⎞ *100
⎜
⎝
N.º totalde ações com registro de execução física
⎟
⎠
,
sendo o percentual de regionalização da execução física por município igual a:
Trefis = ⎛ Execução física registrada por município ⎞*100
⎜
⎝
Valor total da execução física da ação
⎟
⎠
.
Observação: a) integra o cômputo do %ATrefis as ações não orçamentárias do sistema consignadas no PPAG; b) as ações que possuírem mais de 30% de execução física não regionalizável não integrarão o cálculo do índice.
O principal critério para regionalização das metas físicas é o local de entrega final do produto disponibilizado pela ação. Desse modo, a regionalização deve se orientar pelos municípios diretamente beneficiados.
Por sua vez, o percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município é calculado pelo seguinte algoritmo:
%ATrefin = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução fínanceira por município ⎞ *100,
⎜
⎝
N.º total de ações com registro de execução financeira
⎟
⎠
sendo o percentual de execução financeira por município igual a:
Trefin = ⎛ Execução fínanceira registrada por município ⎞*100
⎜
⎝
Valor total de execução fínanceira da ação
⎟
⎠
.
Observação: a) como não possuem registro de execução financeira, as ações não orçamentárias não compõem o cálculo do %ATrefin; b) as ações que possuírem mais de 30% de recursos não regionalizáveis não integrarão o cálculo deste indicador.
Já o percentual de recursos regionalizados por município é dado pela seguinte expressão:
%Refin = ⎛ Valor de execução fínanceira registrado por município ⎞*100
⎜
⎝
Valor total da execução fínanceira
⎟
⎠
.
A regionalização financeira deve ser realizada pelos municípios efetivamente beneficiados pelos bens ou serviços adquiridos ou contratados, independentemente da sede do órgão/entidade contratante ou das empresas/pessoas contratadas. Nesse sentido, busca-se aferir com quem são despendidos os recursos públicos, mediante o direcionamento atribuído aos bens ou serviços.
Não será admitida a concentração da programação física e/ou financeira em Belo Horizonte ou no município sede de algum órgão ou entidade, sob o pretexto exclusivo de que o orçamento é gerenciado de forma centralizada, ou ainda quando, por dificuldades técnicas ou operacionais, as informações de regionalização não estejam disponíveis. Nesse último caso, as informações deverão ser regionalizadas conforme normatização presente Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG.
Não entrarão cômputo do índice as ações cuja regionalização é de responsabilidade da SCPPO bem como aquelas que, a critério do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, não são passíveis de regionalização, a saber, a) aquelas referentes ao pagamento da dívida pública interna e externa; b) as ações voltadas predominantemente para outros estados ou países; c) ações cujos produtos são indivisíveis e atendem direta e simultaneamente várias macrorregiões.
Os parâmetros técnicos para regionalização da execução física e financeira são aqueles estabelecidos no Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponível no sítio
Fórmula: [(%ATrefis)*0,3] + [(%ATrefin)*0,3] + [(%Refin)*0,4].
Polaridade: Maior melhor.
Cumulatividade: Cumulativo.
Unidade de Medida: Número índice com desempenho variável entre 0% e 100%.
Periodicidade de monitoramento: Bimestral.
Periodicidade de avaliação: Anual, até o dia 20 de fevereiro de 2015.
Fonte de Dados e Comprovação: Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária (SCPPO).
Meta para o exercício de 2014: 90%.
Cálculo do Desempenho de cada ação: O desempenho acordado nesse indicador será medido e pontuado pela regra abaixo, após aplicada a fórmula acima:
Índice de regionalização da execução | Nota |
De 90% até 100% | 100 |
De 80% até 89% | 90 |
De 70% até 79% | 80 |
De 60% até 69% | 70 |
De 50% até 59% | 60 |
De 40% até 49% | 50 |
De 30% até 39% | 40 |
De 20% até 29% | 30 |
De 10% até 19% | 20 |
De 1% até 9% | 10 |
0 (zero) | 0 |
Observação: O índice de regionalização da execução será calculado de forma agregada considerando a apuração de cada indicador no sistema como um todo. Desse modo, integram o cômputo do indicador as ações das empresas estatais dependentes e independentes que compõem o sistema.
3 - RH Responde – Acordo de Nível de Serviço do RH - Nível 2
Descrição: Avaliação de todos os atendimentos registrados junto ao RH Responde e encaminhados às áreas especialistas (Nível 2 – USRH ou SUGESP). O atendimento é contabilizado a partir do momento que o consultor do RH Responde, encaminha o atendimento para a Unidade Setorial de RH ou para a SUGESP.
Justificativa: Tendo em vista que o Governo de Minas Gerais dará início à pactuação do Acordo de Resultados de 2ª etapa, para este ano, o Projeto Estratégico MASP propõe a regulamentação na forma como as áreas de RH realizam atendimento e entrega de serviços.
A implementação da iniciativa RH Responde estabelece um ponto único de contato com os clientes de nossa área, promovendo o atendimento das políticas e processos de RH, através de instruções únicas de trabalho. A canalização das demandas através do RH Responde, permite o rastreamento, gestão e geração de estatísticas de atendimento.
O Portal do Servidor está em processo de reestruturação e em breve, serão disponibilizadas novas páginas dos processos de RH, permitindo ao servidor encontrar informações, documentos, perguntas frequentes e base legal para os temas que afetam sua vida funcional no Estado.
O indicador ANS (Acordo de Nível de Serviço) é parte fundamental da nova cultura de atendimento que estamos implementando. Este acordo busca pacto entre o requisitante, cliente de RH e os responsáveis pelos serviços de RH do Governo de Minas (Nível 2), quanto às metas de tempo de atendimento, permitindo a entrega de atendimento de RH com a qualidade e celeridade esperada.
Faixa de pontuação:
Fração de atendimentos resolvidos dentro do prazo | Pontuação |
90% a 100% | 100% |
70% a 89% | 80% |
50 a 69% | 50% |
0% a 49% | 0 |
Meta: A meta é de que 90% dos atendimentos sejam solucionados dentro do prazo.
Prazos para resposta ao solicitante, de acordo com os seguintes tipos de atendimento1:
o Dúvida: 2 dias úteis
o Consulta: 5 dias úteis
o Serviço: Baixa Complexidade2: 10 dias úteis Alta Complexidade3: 60 dias úteis
Nota 1. Os consultores do RH Responde realizam a categorização da demanda recebida da seguinte forma:
· Dúvida: Busca por informações genéricas (como fazer para requerer?), presente nas leis, decretos, resoluções e manuais.
· Consulta: Busca de informações específica do caso do demandante, que dependem de um código identificador (por exemplo, MASP) ou da análise da pasta funcional do servidor.
· Serviço: Solicitação de uma tarefa que exige processamento, envolvimento e/ou autorização de terceiros.
Nota 2. Os serviços de baixa complexidade, pactuados no indicador são:
· Emissão de Declarações ao INSS
· Emissão da prévia de contagem de tempo
· Emissão de atestados funcionais
· Cancelamento de desconto de consignação em folha de pagamento
· Baixa manual de DAE para fins de afastamento
Nota 3. Os serviços de alta complexidade, pactuados no indicador são:
· Certidão de Contagem de Tempo
· Revisão de Proventos
· Compatibilização de verba
· Manutenção do SISAP
4 - Índice de Conformidade dos Processos de Taxação Contidos na Amostra de Conferencia da Folha de Pagamento
Descrição: O indicador mede o acompanhamento da evolução da verificação de conformidade na taxação por localidade apurados por amostragem em auditoria realizada pela Superintendência Central de Administração de Pessoal.
Limites do Indicador: A seleção dos possíveis processos a serem verificados será realizada por amostragem e, portanto, apenas os processos amostrados no mês serão passíveis de verificação. Apenas os processos relativos a pagamentos de atrasados (incluídos manualmente pelo taxador) são passíveis de verificação por meio desse indicador. Se a amostragem auditada do órgão for menor que 20 processos, inclusive, o indicador será expurgado. Para fins de mensuração desse indicador, serão considerados todos os processos de pagamento de atrasados ou retroativos auditados a partir da folha referente a maio de 2014.
Fórmula: (nº de processos corretos na amostra / nº de processos amostrados) x 100 Onde:
nº processos corretos = quantidade de processos amostrados que não possuem erro de cálculo e/ou de ocorrência.
nº processos amostrados = quantidade total de processos amostrados conforme regra interna definida previamente
Meta: 95%
Unidade de Medida: Percentual Periodicidade monitoramento: Anual Polaridade: Maior Melhor
Fonte dos dados e comprovação: Relatório gerado pelo sistema interno da SCAP
Cálculo de Desempenho:
De (Exclusive) | Até (Inclusive) | Nota |
94,99% | 100% | 100 |
79,99% | 94,99% | 70 |
69,99% | 79,99% | 50 |
69,99% | 0 |
5 - Índice de Execução do Planejamento Anual de Compras
Descrição: O indicador expressa a aderência das aquisições realizadas ao longo do ano à Revisão do Planejamento Anual de Compras de 2014.
Atribuir-se-á valor ao percentual de execução quantitativa e qualitativa do planejamento de compras.
Fórmula: ] (0,5 * X) + (0,5 * Y) ] * 100%
Onde:
X = Execução Quantitativa do Planejamento Anual de Compras.
Ela exprime a variação percentual entre o valor total homologado nos procedimentos de compras iniciados no Portal de Compras MG a partir de 01 de Julho de 2014 e o valor global do Planejamento Anual de Compras2.
Não serão incluídos no valor total homologado, para fins de cálculo da Execução Quantitativa, os processos cuja situação seja “não executado”, bem como os processos em que o procedimento de contratação seja “Outras Contratações - Recadastramento de contratos de obras anteriores a 2009”, “Outras Contratações - Recadastramento de processos”, e “Outras Contratações - Recadastramento de processos anteriores a 2009”.
𝑋 = 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝐻𝑜𝑚𝑜𝑙𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑐𝑢𝑚𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑃𝑙𝑎𝑛𝑒j𝑎𝑑𝑜
Execução Quantitativa do Planejamento de Compras | Valor |
70% ≤ execução ≤ 130% | 1 |
50% ≤ execução < 70% ou 130% < execução ≤ 150% | 0,7 |
30% ≤ execução < 50% ou 150% < execução ≤ 200% | 0,5 |
0% ≤ execução < 30% ou execução > 200% | 0 |
Y = Execução Qualitativa Planejamento de Compras.
Ela exprime a variação percentual entre o rol de materiais/serviços planejados contemplados em processos de compras homologados no Portal de Compras MG e o rol total de materiais/serviços (planejados e não planejados) contemplados em processos de compras homologados no Portal de Compras MG. Serão considerados apenas procedimentos de compras iniciados no Portal de Compras a partir de 01 de Julho 2014.
2 O órgão ou entidade poderá iniciar uma compra planejada (vinculada a um planejamento no Portal de Compras MG) antes de 01 de Julho de 2014, o que não acarretará em prejuízo no seu resultado.
São considerados “planejados” apenas os itens que forem vinculados ao Planejamento no momento da realização da solicitação de compra no Portal de Compras MG.3
𝑌
= 𝑸𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑐ó𝑑𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑚𝑎𝑡𝑒𝑟𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜𝑠 ℎ𝑜𝑚𝑜𝑙𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜𝑠 q𝑢𝑒 𝑓𝑜𝑟𝑎𝑚 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑒j𝑎𝑑𝑜𝑠
𝑸𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑐ó𝑑𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑚𝑎𝑡𝑒𝑟𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜𝑠 ℎ𝑜𝑚𝑜𝑙𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜𝑠
Execução Qualitativa do Planejamento de Compras | Valor |
70% ≤ execução ≤ 100% | 1 |
50% ≤ execução < 70% | 0,7 |
30% ≤ execução < 50% | 0,5 |
0% ≤ execução < 30% | 0 |
Observação: o indicador será avaliado apenas após a realização da revisão do planejamento de compras.
Polaridade: Maior melhor
Cumulatividade: Cumulativo
Periodicidade de monitoramento: Bimestral
Periodicidade de avaliação: Anual
Fonte dos Dados e de Comprovação: Diretoria Central de Licitações e Contratos – DCLC da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP
Meta: 70%
Cálculo do Desempenho:
Aproveitamento | Nota |
De 70% a 100% (Inclusive) | 100 |
De 60% a 70% (Exclusive) | 80 |
De 50% a 60% (Exclusive) | 60 |
Abaixo de 50% (Exclusive) | 0 |
3 Para os órgãos e entidades que tiverem suas unidades de compras migradas para o Centro de Serviços Compartilhados – CSC, serão excluídos do cálculo da execução qualitativa todos os itens planejados que não puderem ser vinculados no momento da solicitação de compras, em função das alterações que serão realizadas no Portal de Compras MG.
Subsecretaria de Turismo
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
Consolidar o Minas como destino turístico | 1 | Inovação na Gestão Pública | Aplicativo para o Turismo Mineiro lançado para o cidadão | 100% | 31/10/2014 |
PRODUTOS
1. Produto: Aplicativo para o Turismo Mineiro lançado para o cidadão
Objetivo: Promover os atrativos turísticos por meio de aplicativo mobile utilizando Realidade Aumentada (RA) (integração de informações virtuais na perspectiva do mundo real, através da câmera de um smartphone e tablet)para divulgação dos atrativos turísticos do Estado em 3D ou 2D.
Descrição: Apresentação de aplicativo mobile para divulgação dos atrativos turísticos, através de textos, imagens (2D e 3D) ou indicações geográficas.
Critério qualitativo de aceitação: Aprovação da subsecretária de turismo.
Fonte de comprovação: Print de tela da versão final da aplicação
Fonte dos dados: SETES - AGEI
Data de entrega: 31/10/2014
Superintendência de Gastronomia
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Contribuir para que haja produtos e serviços turísticos competitivos e criativos disponíveis | 1 | Comunidades envolvidas na ação de Gastronomia Social – Projeto Gastronomia no Morro | - | - | 1 | 25% | 2 |
Contribuir para que haja produtos e serviços turísticos competitivos e criativos disponíveis | 2 | Número de Festivais Gastronômicos apoiados, articulados ou que contaram com a participação da Superintendência de Gastronomia | - | - | 5 | 25% | 8 |
Contribuir para que haja produtos e serviços turísticos competitivos e criativos disponíveis | 4 | Taxa de Execução do Projeto Minas Criativa | - | - | 99,65% | 25% | 100% |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
Contribuir para que haja produtos e serviços turísticos competitivos e criativos disponíveis | 1 | Fomento à inserção de produtos criativos nos roteiros turísticos de Minas Gerais, especialmente com os temas da gastronomia | Relatório contendo as informações referentes aos produtos gastronômicos, roteiros turísticos e festivais gastronômicos dos Circuitos Turísticos Mineiros | 25% | 10/11/2014 |
INDICADORES:
1.Indicador: Comunidades envolvidas da ação de Gastronomia Social – Projeto Gastronomia no Morro
Descrição:Com a nova edição do Projeto gastronomia no morro em uma nova comunidade de Belo Horizonte, pretende-se propiciar o intercâmbio de experiências entre pessoas das comunidades e profissionais do setor, de maneira a promover a gastronomia enquanto oportunidade de trabalho e renda, bem como, valorizar os saberes e fazeres de tais comunidades. Para 2014, além da continuidade dos trabalhos com o Aglomerado Santa Lúcia, uma segunda comunidade será envolvida.
Fórmula: Número absoluto de comunidades envolvidas
Unidade de medida: unidade
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Superintendência de gastronomia
Fonte de comprovação: Relatórios, fotos, listas de presença ou atas de reunião
Cálculo de desempenho: Regra geral
2. Indicador: Número de Festivais Gastronômicos apoiados, articulados ou que contaram com a participação da Superintendência de Gastronomia
Descrição: Mensurar o número de eventos e festivais gastronômicos nos quais a SETES terá alguma forma de intervenção, seja no auxílio técnico à concepção do mesmo, apoio financeiro e/ou articulação com potenciais patrocinadores e outros parceiros.
Fórmula: Número absoluto de festivais apoiados
Unidade de medida: Unidade
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Superintendência de Gastronomia, Assessoria de Comunicação
Fonte de comprovação: Convites e divulgação dos eventos, portais específicos, listas de presença, fotos, ou relatórios de execução.
Cálculo de desempenho: Regra geral
3. Indicador: Taxa de Execução do Projeto Minas Criativa
Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo.
Fórmula: Cálculo conforme fórmula do Sistema Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: maior melhor
Fonte de dados: Sistema Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental, Superintendência de Gastronomia ou planilha AGEI
Fonte de comprovação: Acompanhamento do do Sistema Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Cálculo de desempenho: Regra geral
PRODUTOS:
1. Produto: Relatório contendo sobre produtos gastronômicos, roteiros turísticos e festivais gastronômicos dos Circuitos Turísticos Mineiros
Objetivo: Conhecer o cenário gastronômico dos Circuitos Turísticos Mineiros de maneira a identificar territórios com maior potencialidade para desenvolvimento do turismo gastronômico e valorização dos produtos e modos de fazer da culinária mineira.
Descrição: Documento eletrônico elaborado a partir da coleta de dados prévia que descreva o atual cenário gastronômico dos Circuitos Turísticos Mineiros, bem como, sua interface com o setor turístico.
Critério qualitativo de aceitação: Documento deve apresentar o cenário atual, principais gargalos de desenvolvimento e oportunidades de intervenção. Aprovação da subsecretária de Turismo.
Fonte de comprovação: Documento eletrônico elaborado e divulgado.
Fonte dos dados: Associação dos Circuitos Turísticos, Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais, Superintendência de Políticas do Turismo ou Superintendência de Gastronomia
Data de entrega: 10/11/2014
Superintendência de Políticas do Turismo
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Consolidar o Minas como destino turístico | 1 | Número de Municípios habilitados no critério “Turismo” | 63 | 123 | 158 | 25,00 | 190 |
Consolidar o Minas como destino turístico | 2 | Número de visitas ao portal do turismo de Minas Gerais | 7.390 | 215.256 | 337.394 | 25,00 | 400.000 |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | Critérios de Aceitação e Fonte de Comprovação de Produto | PESO % | PRAZO |
Fortalecer a imagem turística do Estado | 1 | Disponibilização do calendário de eventos turísticos do primeiro semestre de 2015 de Minas Gerais | O mapeamento deverá conter nome do evento, município de realização, data ou período de realização. | 25,00 | 31/12/2014 |
Contribuir para que haja produtos e serviços turísticos competitivos e criativos disponíveis | 2 | Realização da pesquisa de perfil dos visitantes da copa do mundo Fifa 2014 em Belo Horizonte | Relatório final da pesquisa entregue ao Secretário de Estado de Turismo e Esportes | 25,00 | 11/08/2014 |
INDICADORES
1.Indicador: NÚMERO DE MUNICÍPIOS HABILITADOS NO CRITÉRIO ICMS “TURISMO”
Descrição: A Lei no 18.030/2009, também conhecida como Lei Xxxxx Xxxx, estabelece critérios de distribuição da parcela isenta do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Dentre os critérios previstos nesta lei, está o critério “turismo” que visa, principalmente, o estímulo para a implementação e manutenção de políticas públicas municipais voltadas para o turismo através do repasse de valores mensais aos municípios habilitados anualmente.
Os requisitos mínimos para habilitação do município são: Participar do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; possuir uma política municipal de turismo; possuir e manter em regular funcionamento o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), nos termos do Decreto n.º 45.403/2010 e n.º 45.625/2011.
Dessa forma, entende-se que quanto maior o numero de municípios habilitados, melhor será o nível da organização turística dos municípios, maior será a governança municipal e mais consolidada e fortalecida será a política de Regionalização desenvolvida pela Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.
Fonte: Diário Oficial do Estado
Forma de Cálculo: Numero absoluto
Periodicidade de monitoramento e avaliação: Anual
Polaridade: Maior melhor
Unidade de medida: Numero absoluto
Meta: 190
Fonte de comprovação: Publicação no Diário Oficial de Minas Gerais
Cálculo de desempenho: Regra geral
2.Indicador: NÚMERO DE VISITAS AO PORTAL DO TURISMO DE MINAS GERAIS
Descrição: O Portal do Turismo, implantado em dezembro de 2011, é uma plataforma tecnológica que disponibiliza informação turística sobre Minas Gerais e também possibilita uma interligação com toda rede do turismo mineiro. O portal é uma ferramenta web que possui uma programação visual diferenciada, oferecendo aos turistas toda a informação necessária para planejar sua viagem: os principais atrativos turísticos, as programações culturais dos municípios, rotas e roteiros divulgados no Estado. Trazendo informações sobre atrativos e serviços de mais de 380 municípios, incluindo os 22 destinos indutores do turismo em Minas. O monitoramento do numero de visitas ao Portal do Turismo de Minas Gerais é importante para avaliar o quanto a política de turismo e sua divulgação tem atingido os cidadãos, potenciais turistas do território mineiro.
Limite: N/A
Fonte: Relatório do Google Analytics consolidado pela SETUR Fórmula: Numero absoluto de visitas no Portal do Turismo de MG Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor
Unidade de Medida: Número Absoluto
Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Execução Meta 2014: 400.000
Cálculo de desempenho: Regra Geral
PRODUTOS
1.Produto: DISPONIBILIZAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015 DE MINAS GERAIS
Objetivo: Este produto objetiva organizar e divulgar informações relativas a ações de festivais, exposições, congressos, dentre outros, facilitando e incentivando a participação da população nos eventos realizados nas diversas regiões do Estado de Minas Gerais.
Critério de aceitação: O mapeamento deverá conter nome do evento, município de realização, data ou período de realização.
Fonte de comprovação: 1- Print Screen da tela na qual foi disponibilizado o mapeamento, evidenciando a data na qual a pagina foi copiada (comprovando o cumprimento do produto no prazo estabelecido).
2-Acesso ao site da SETES, com o mapeamento disponível, na data da avaliação do Acordo de Resultados.
Fonte dos dados: SETES Data de entrega: 31/12/2014
2.Produto: REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PERFIL DOS VISITANTES DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 EM BELO HORIZONTE
Objetivo: Este produto objetiva consolidar a aplicação da pesquisa do perfil dos visitantes do evento na cidade-sede de Belo Horizonte, levantando informações como perfil socioeconômico dos participantes, nível de satisfação e organização do município em relação às outras sedes que servirá de insumo para a geração de um relatório com os principais resultados.
Descrição: Com a relevância do evento da Copa do Mundo FIFA 2014 para o turismo de Minas Gerais e mais precisamente de Belo Horizonte, é necessária a realização de uma pesquisa que auxilie na análise do impacto do fluxo de visitantes na cadeia do turismo, bem como avaliar a qualidade dos serviços prestados pela cidade-sede aos participantes, gerando insumos para a melhoria dos mesmos e elaboração de políticas mais específicas para cada perfil levantado pela pesquisa.
Critério de aceitação: Relatório final da pesquisa entregue ao Secretário de Estado de Turismo e Esportes
Fonte de comprovação: Relatório final da pesquisa timbrado e assinado pela empresa contratada para a realização da pesquisa.
Fonte dos dados: SETES
Data de entrega: 11/08/2014
Superintendência de Estruturas do Turismo
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Consolidar o Minas como destino turístico | 1 | Taxa de Execução do Projeto Estruturação de Destinos e Atrativos Turísticos | - | 99,92 | 91,81 | 25% | 100 |
Contribuir para que haja produtos e serviços turísticos competitivos e criativos disponíveis | 2 | Taxa de Execução do Projeto Rota das Grutas Xxxxx Xxxx | - | 99,25 | 100 | 20% | 100 |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
Contribuir para que haja produtos e serviços turísticos competitivos e criativos disponíveis | 1 | Projeto Caminho Religioso da Estrada Real | Conclusão da Estruturação do CRER – instalação de estruturas físicas e sinalização. | 10% | 30/07/2014 |
2 | Elaboração de um Plano de Gestão do Projeto CRER | 5% | 30/10/2004 | ||
Consolidar o Minas como destino turístico | 3 | Estabelecimento de diretrizes para criação do Conselho do Pólo Turístico da RMBH | Regulamento do Conselho e Regimento Interno do Pólo Turístico da RMBH, elaborados | 15% | 30/09/2014 |
Contribuir para que haja produtos e serviços turísticos competitivos e criativos disponíveis | 4 | Qualidade dos Serviços em Turismo | Elaboração de um Plano de Capacitação para os Serviços Turísticos | 15% | 30/12/2014 |
Contribuir para que haja produtos e serviços turísticos competitivos e criativos disponíveis | 5 | Captação de Recursos | Treinamento de gestores da SETES na política de captação de recursos | 10% | 30/11/2014 |
DESCRIÇÃO DE INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES:
1. Indicador: Taxa de Execução do Projeto Estruturação de Destinos e Atrativos Turísticos
Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo.
Fórmula: Conforme definido na 1ª etapa do Acordo de Resultados
Unidade de medida: percentual
Polaridade: Maior melhor.
Fonte de dados: SEPLAG
Fonte de comprovação: Relatório do Sistema de Monitoramento de Estratégia
Cálculo de desempenho: Resultado/meta*100.
2. Indicador: Taxa de Execução do Projeto Rota das Grutas de Xxxxx X. Lund
Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo.
Fórmula: Conforme definido na 1ª etapa do Acordo de Resultados
Unidade de medida: percentual Polaridade: Maior melhor Fonte de dados: SEPLAG
Fonte de comprovação: Relatório do Sistema de Monitoramento de Estratégia
Cálculo de desempenho: Resultado/meta*100.
PRODUTOS:
1. Produto: Conclusão da Estruturação do CRER – instalação de estruturas físicas e sinalização; entrega de peças gráficas.
Objetivo: Fomentar o Turismo Religioso no Estado de Minas Gerais, trabalhando a rica oferta de atrativos históricos, culturais e, é claro, religiosos com base em estudos que verificaram a forte demanda pelo segmento tanto no estado quando no país, através de um produto estruturado nos moldes do consagrado e mais relevante destino de peregrinação do mundo – Caminho de Santiago de Compostela.
Descrição: A conclusão da estruturação do CRER marca a entrega de um roteiro de peregrinação equipado com estruturas de sinalização e apoio a turistas caminhantes, cavaleiros ou ciclistas, no estado de Minas Gerais. Tais estruturas serão instaladas nos 33 municípios mineiros que compõem a rota principal.
Critério qualitativo de aceitação: Relatório fotográfico das intervenções instaladas.
Fonte de comprovação: Relatório fotográfico das intervenções instaladas.
Fonte dos dados: Consórcio CRER e Superintendência de Estruturas do Turismo - SETES/MG.
Data de entrega: 30/07/2014
2. Produto: Elaboração de um Plano de Gestão do Projeto CRER.
Objetivo: Estruturar proposta de Gestão do Projeto tendo em vista sua sustentabilidade enquanto produto turístico.
Descrição: A estruturação de rotas de peregrinação como produtos turísticos exige a compreensão de alguns mecanismos de gestão e manutenção, tais como: a atuação de associações voluntárias, do Instituto Estrada Real, participação da Igreja Católica, credenciamento de empreendimentos turísticos ao longo dos percursos e investimentos em estruturas físicas.
Nesse contexto, a proposta do Plano deverá apresentar uma sugestão de metodologia para a Gestão do CRER contendo um possível arranjo institucional para esse fim. Este também deverá conter um cronograma macro da possível implantação do Plano de Gestão com custos estimados.
Critério qualitativo de aceitação: Plano de Gestão aprovado pelo Gabinete.
Fonte de comprovação: De acordo do Gabinete no Plano de Xxxxxx. Fonte dos dados: Superintendência de Estruturas do Turismo - SETES/MG. Data de entrega: 30/10/2014
RMBH.
3. Produto: Regulamento do Conselho e Regimento Interno do Pólo Turístico da
Objetivo: Promover a articulação com os principais atores responsáveis pelo
desenvolvimento macroeconômico da RMBH e deliberar a implantação e execução do Programa PRODETUR NACIONAL.
O Regulamento do Conselho e seu Regimento Interno estabelecerão as diretrizes de criação, composição, atribuições e, do funcionamento do Conselho do Pólo Turístico da RMBH, a ser implantado.
Estes se configuram como os instrumentos base para que o Conselho seja criado de forma orientada, sistematizando sua política de funcionamento.
O Conselho a ser criado compreenderá um espaço formado pelo conjunto de atores- chave do Pólo Turístico da RMBH. Sua sistematizado será voltada para o planejamento, a deliberação e viabilização de ações que concorram para o desenvolvimento do turismo, através da identificação dos entraves existentes e implementação de soluções sistêmicas para mitigação desses óbices.
O PRODETUR NACIONAL constitui-se como um importante programa de financiamento do setor turístico e se revela como uma grande estratégia de desenvolvimento sustentável regional, atuando com premissas bem definidas no que diz respeito à melhoria de vida da população local e à criação de novos postos de trabalho, ocupação e renda. Desenvolvido pelo Governo Federal e financiado pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, tem sua marca na elaboração de um planejamento com ações de desenvolvimento integrado de turismo sustentável e a participação social por meio do Conselho de Turismo.
O Estado de Minas Gerais atuará no Pólo Turístico da região Metropolitana de Belo Horizonte, com uma área de planejamento que abrange os municípios de Belo Horizonte (como município indutor), Nova Lima, Brumadinho, Caeté, Lagoa Santa e Sabará.
Critério qualitativo de aceitação: Regulamento do Conselho e Regimento Interno do Pólo Turístico da RMBH, elaborados e validados pelo Gabinete da SETES.
Fonte de comprovação: Cópia dos documentos assinados e datados pela unidade responsável.
Fonte dos dados: SET/DPE
Data de entrega: 30/09/2014
4. Produto: Plano de Capacitação para os Serviços Turísticos
Objetivo: Estabelecer diretrizes para capacitação dos serviços turísticos no Estado de Minas Gerais
Descrição: Serão realizados mapeamentos, diagnósticos e definição das linhas de atuação para a capacitação dos serviços turísticos do estado, alinhado ao planejamento estratégico da SET e da SETES.
O Produto será então um Plano contendo as diretrizes de atuação da SETES na implementação de ações de capacitação e qualificação dos serviços turísticos.
Critério qualitativo de aceitação: Apresentação do Plano de Capacitação no Conselho Estadual de Turismo.
Fonte de comprovação: Ata da reunião do Conselho Estadual de Turismo no qual o
Plano de Capacitação será apresentado.
Fonte dos dados: SET
Data de entrega: 30/12/2014
5. Produto: Treinamento de gestores da SETES na política de captação de recursos
Objetivo: Fomentar o processo de captação de recursos na Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, bem como aprimorar o conhecimento dos gestores na metodologia estadual de captação de recursos e suas implicações.
Descrição: Organizar e desenvolver um plano de capacitações a serem realizadas e executadas em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para os gestores internos da SETES. Serão realizados encontros presenciais com os gestores para explicação da política estadual de captação de recursos, elaboração de projetos e apresentação dos fluxos para celebração de convênios de entrada.
Critério qualitativo de aceitação: Encontros presenciais com os gestores da SETES realizados.
Fonte de comprovação: Relatório emitido pela Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos
Fonte de dados: Lista de presença e fotos dos encontros presenciais.
Data de entrega: 30/11/2014
Gabinete da Subsecretaria de Esportes
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | Critérios de Aceitação e Fonte de Comprovação de Produto | PESO % | PRAZO |
PROCESSOS INTERNOS - Tornar o Complexo Mineirão-Mineirinho num espaço de excelência no cenário internacional para realização de eventos | 1 | Conclusão do Projeto Básico de Reforma do Mineirinho | Aprovação do Projeto Básico de Reforma do Mineirinho apresentado pela empresa de consultoria pelo Subsecretário de Esportes | 30 | 30/12/2014 |
PROCESSOS INTERNOS - Potencializar a execução indireta e fortalecer as redes do esporte e do turismo | 2 | Inclusão das ações realizadas pela Subsecretaria de Turismo no Sistema do Núcleo de Eventos e Articulação de Territórios Esportivos | Print da tela do Sistema do NEATE, com fornecimento de informações das ações dos Programas da Subsecretaria de Turismo e dos convênios realizados referentes ao Turismo | 30 | 30/08/2014 |
ATLETAS – Aumentar a representatividade de Minas no cenário esportivo nacional | 3 | Entrega da área do 1º andar do Parque Aquático do Centro de Treinamento Esportivo | Área entregue até 30.09.2014 conforme descrito em projeto e posteriores alterações autorizadas. Fonte de comprovação: Relatório com fotos validado pelo Secretário Adjunto | 40 | 30/09/2014 |
PRODUTOS
1. Projeto Básico de Reforma do Mineirinho Descrição:
Será contratada, por processo licitatório, empresa de consultoria que deverá apresentar um Projeto Básico de arquitetura, contemplando as reformas e melhorias necessárias à modernização do Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx – Mineirinho. O objetivo deste produto é concluir o Projeto Básico de Reforma do Mineirinho, de modo que o mesmo esteja em conformidade com as diretrizes previamente estabelecidas pela SETES.
Critério de Aceitação: Aprovação do Projeto Básico de Reforma do Mineirinho apresentado pela empresa de consultoria e validação pelo Superintendente de Gestão de Estruturas Esportivas e pelo Subsecretário de Esportes.
Fonte de dados: Subsecretaria de Esportes
Fonte de comprovação: Relatório emitido pelo Superintendente de Gestão de Estruturas Esportivas atestando a aprovação do Projeto Básico de Reforma do Mineirinho.
Data de entrega: 30/12/2014
Taxa de Execução:
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100 |
1,00 a 30,00 dias de atraso | 80,00 |
31,00 a 60,00 dias de atraso | 70,00 |
61,00 a 90,00 dias de atraso | 60,00 |
91,00 a 120,00 dias de atraso | 50,00 |
121,00 a 365,00 dias de atraso | 0,00 |
2. Inclusão das ações realizadas pela Subsecretaria de Turismo no Sistema do Núcleo de Eventos e Articulação de Territórios Esportivos
Descrição: O Sistema desenvolvido pelo Núcleo de Eventos e Articulação de Territórios Esportivos (NEATE) apresenta relatórios extraídos por município, contendo todos os atendimentos realizados na área de esportes pela SETES para cada município mineiro. O objetivo deste produto é expandir a amplitude do sistema, de modo que seja possível extrair também informações municipalizadas referentes aos Programas e convênios na área de turismo desenvolvidos pela SETES.
Critério de Aceitação: Sistema apto para fornecer informações das ações dos Programas e convênios na área de turismo desenvolvidos pela SETES
Fonte de dados: Sistema do NEATE
Fonte de comprovação: Relatório de um município extraído do Sistema do NEATE, com fornecimento de informações das ações dos Programas e convênios na área de turismo desenvolvidos pela SETES validado pelo Secretário Adjunto.
Data de entrega: 30/08/2014
Taxa de Execução:
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100 |
1,00 a 30,00 dias de atraso | 80,00 |
31,00 a 60,00 dias de atraso | 70,00 |
61,00 a 90,00 dias de atraso | 60,00 |
91,00 a 120,00 dias de atraso | 50,00 |
121,00 a 365,00 dias de atraso | 0,00 |
Entrega da área do 1º andar do Parque Aquático do Centro de Treinamento Esportivo
Descrição: Entrega da área do 1º andar do Parque Aquático do Centro de Treinamento Esportivo, contendo os vestiários masculino e feminino dos atletas, vestiários masculino e feminino dos funcionários, cozinha e áreas de depósito da cozinha, depósito de lixo, depósito de materiais do Parque Aquático, sala da subestação de energia elétrica, área de filtragem da piscina com filtros instalados, sala de musculação, área de fisioterapia, salas de atendimento da equipe multidisciplinar, banheiros de deficientes.
Critério de Aceitação: Área entregue até 30.09.2014 conforme descrito em projeto e posteriores alterações autorizadas.
Fonte de dados: Vistoria in loco.
Fonte de comprovação: Relatório com fotos validado pelo Secretário Adjunto
Data de entrega: 30.09.2014
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100 |
1,00 a 30,00 dias de atraso | 80,00 |
31,00 a 60,00 dias de atraso | 70,00 |
61,00 a 90,00 dias de atraso | 60,00 |
91,00 a 120,00 dias de atraso | 50,00 |
121,00 a 365,00 dias de atraso | 0,00 |
Superintendência de Programas Esportivos
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
POPULAÇÃO MINEIRA - Aumentar a participação na prática de esportes e atividades físicas orientadas | 1 | Número de participações de alunos- atletas no JEMG (incluindo o paradesporto) | 59.195 | 56.019 | 43.722 | 25 | 45.510 |
ATLETAS - Aumentar a representatividade de Minas no cenário esportivo nacional | 2 | Número de participações de atletas nos Jogos de Minas (incluindo o paradesporto) | 13.395 | 6.776 | 6.612 | 25 | 6.800 |
POPULAÇÃO MINEIRA - Aumentar a participação na prática de esportes e atividades físicas orientadas | 3 | Taxa de Execução do Projeto Geração Saúde | - | 100 | 99,75 | 25 | 100% |
POPULAÇÃO MINEIRA - Aumentar a participação na prática de esportes e atividades físicas orientadas | 4 | Número de educandos atendidos no Geração Esporte | 22.448 | 9.210 | 9.946 | 25 | 9.600 |
1-Número de participações de alunos-atletas no JEMG (incluindo o paradesporto)
Descrição: Este indicador aufere a quantidade de participações nos jogos, sendo que um mesmo atleta pode participar e ser contabilizado nas 03 etapas dos jogos e ainda nas competições individuais. É necessário medir o número de participações para computar o cenário macro da realização dos jogos, identificando a dimensão do projeto e as oportunidades geradas para os participantes.
Fórmula: soma dos números absolutos de participações dos atletas em cada etapa dos Jogos.
Unidade de Medida: participação dos alunos-atletas
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Sistema de Gestão Esportiva – SIGE/SETES
Fonte de Comprovação: Relatório assinado pelo Subsecretário de Esportes, listando as participações em cada etapa dos Jogos.
Valor de Referência:
2011: 59.195
2012: 56.019
2013: 43.722
Cálculo de Desempenho: (Realizado/meta) x 100%, em que:
Resultado | Nota |
100% | 10 |
De 99,99 até 90% | 9 |
De 89,99 até 80% | 8 |
De 79,99 até 70% | 7 |
De 69,99 até 60% | 6 |
De 59,99 até 50% | 5 |
< 50% | 0 |
2 - Número de participações dos atletas nos Jogos de Minas (incluindo o paradesporto)
Descrição: Este indicador aufere a quantidade de participações nos jogos, sendo que um mesmo atleta pode participar e ser contabilizado nas 03 etapas dos jogos e ainda nas competições individuais. É importante medir o número de participações para computar o cenário macro da realização dos jogos, identificando a dimensão do projeto e as oportunidades geradas para os participantes.
Fórmula de Cálculo: Soma do número absoluto de participações dos atletas nas 03 etapas dos jogos.
Unidade de Medida: participação dos atletas
Polaridade: Maior melhor
Fonte de Dados: Sistema de Gestão Esportiva – SIGE/SETES
Fonte de Comprovação: Relatório datado e assinado pelo Subsecretário de Esportes
Valores de Referência:
2011: 13.395
2012: 6.776
2013: 6.612
Cálculo de Desempenho(CD):
(Realizado/meta) * 100%. Sendo a nota atribuída de acordo com as faixas de desempenho constantes no seguinte quadro:
Nota do indicador | |
Faixas de Desempenho | Nota |
Abaixo de 69,99% | 0 |
De 70% a 75,99% | 5 |
De 76% a 79,99% | 6 |
De 80% a 84,99% | 7 |
De 85% a 89,99% | 8 |
De 90% a 99,99% | 9 |
100% | 10 |
3- Taxa de Execução do Projeto Geração Saúde
Descrição: O Projeto tem como objetivo a promoção da prática de atividade física orientada a jovens na faixa etária de 12 a 19 anos, bem como o acompanhamento médico, nutricional e psicológico, contribuindo para a melhoria da saúde, reduzindo o sedentarismo e o sobrepeso. Oportuniza, também, a convivência solidária entre as comunidades beneficiadas, potencializa e diversifica as ações da Equipe de Saúde da Família (ESF) do município, e busca estimular mudança de hábitos, promovendo a melhoria da qualidade de vida por meio de um estilo de vida mais saudável.
Fórmula:
A Taxa de Execução do Projeto Estratégico é calculada de acordo com o desempenho do projeto nos marcos, metas e financeiro, o qual cada um desses componentes tem o determinando peso dentro da Taxa. A configuração dos pesos e da nota de cada componente para este Projeto Estratégico segue abaixo:
Peso da Taxa de Execução | Peso |
Marco | 0,2 |
Meta | 0,6 |
Financeiro | 0,2 |
Taxa de Execução = (Peso Marco * Nota Marco) + (Peso Meta * Nota Meta) + (Peso Fin. * Nota Fin.)
A nota do componente "Marco" é dada pela média de dias de atraso nos marcos do cronograma do projeto, definidos previamente durante o planejamento do projeto. Dessa forma, compõe a taxa de execução o atraso das principais etapas do projeto no ano, o que traz uma visão estratégica para a taxa de execução.
A Nota do componente "Meta" é dada pela relação (realizado/meta) de cada produto, também aqui denominada razão.
A nota do componente “financeiro” leva em consideração a relação despesa empenhada/crédito inicial. Dessa forma, verifica-se o valor da despesa empenhada para o projeto até o dia anterior em que a taxa é calculada e depois o divide pela despesa programada no cronograma do projeto para cada atividade até o mesmo dia. Ao fim do ano, o valor vindo do cronograma é substituído pelo crédito inicial do SIAFI compondo assim a nota final.
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Cálculo do Desempenho: conforme definido pelo Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
4- Número de educandos atendidos no Geração Esporte.
Descrição: O Minas Olímpica Geração Esporte é um programa de iniciação esportiva com foco na aquisição das habilidades motoras, com o caráter de inclusão social. Este programa promove o esporte nas suas diferentes dimensões, através das várias modalidades esportivas. Contribui para o desenvolvimento da trajetória esportiva de crianças e adolescentes, incorporando em sua formação integral os valores do esporte.
O Geração Esporte destina-se a crianças e adolescentes de ambos os sexos com idade entre 7 a 13 anos matriculados e frequentes em escolas públicas ou privadas, preferencialmente pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. O indicador visa mensurar os educandos atendidos no ano de 2014, de modo a dimensionar o programa e vislumbrar as oportunidades proporcionadas por ele aos educandos atendidos.
Os educandos ativos são aqueles beneficiários identificados pelo sistema como matriculados no programa e que participam das atividades do núcleo no mínimo três vezes na semana. Nesse contexto, o coordenador do núcleo identifica o educando ativo, através do lançamento da frequência desse educando no SIGE.
Fórmula: Número de educandos atendidos pelo Geração Esporte no mês de melhor frequência do ano de 2014.
Unidade de medida: Educandos
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Sistema de Gestão Esportiva - SIGE
Fonte de comprovação: Relatório assinado pelo Subsecretário de Esportes, listando os alunos atendidos em 2014.
Valores de Referência:
2011: 22.448
2012: 9.210
2013: 9.946
Cálculo de desempenho: (Realizado/meta) x 100%, em que:
Resultado | Nota |
100% | 10 |
De 99,99 até 90% | 9 |
De 89,99 até 80% | 8 |
De 79,99 até 70% | 7 |
De 69,99 até 60% | 6 |
De 59,99 até 50% | 5 |
< 50% | 0 |
Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
PROCESSOS INTERNOS - Potencializar a execução indireta e fortalecer as redes do esporte e do turismo | 1 | Total de horas em que os Sites e um dos Sistemas da Subsecretaria de Esportes ficaram fora do ar | - | - | 346:45 | 25 | 340:00 |
EMPRESAS E ENTIDADES - Fomentar negócios atrelados ao esporte e ao turismo, que contribuam para a prosperidade no Estado | 2 | Número de projetos protocolados | - | 14 | 14 | 25 | 330 |
PROCESSOS INTERNOS - Potencializar a execução indireta e fortalecer as redes do esporte e do turismo | 3 | Percentual de municípios mineiros com Conselhos Municipais de Esporte ativos | 23% | 30% | 34% | 25 | 41% |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | Critérios de Aceitação e Fonte de Comprovação de Produto | PESO % | PRAZO |
PROCESSOS INTERNOS - Realizar e incentivar estudos e pesquisas relacionados ao turismo e ao esporte e disponibilizar informações | 1 | Índice Mineiro de Desenvolvimento Esportivo (IMDE) atualizado | Critério de Aceitação: O produto será considerado entregue se o Observatório ou o site da SETES apresentar as informações do IMDE e de seus componentes de forma municipalizada. Fonte de dados: Subsecretaria de Esportes Fonte de comprovação: Divulgação no sítio da SETES | 25 | 01/07/2014 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES
1- Total de horas em que os Sites e um dos Sistemas da Subsecretaria de Esportes ficaram fora do ar
Descrição: Somatório de horas em que cada site da SETES ficou fora do ar no ano. Atualmente, além do desenvolvimento, a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte atua na manutenção dos sites da SETES, buscando garantir a qualidade do serviço, o que pode ser mensurado pelo tempo em que algum site fica fora do ar: quanto menos horas fora do ar, melhor o serviço de manutenção. O período em que os sites ficaram fora do ar será auditado por uma ferramenta de monitoramento online. Para alcance da meta pactuada, a estratégia principal será a execução do projeto tecnológico que será desenvolvido pela Prodemge, com a aquisição de novos servidores e configuração de ambiente de Vmware.
Caso seja verificada a necessidade de retirar sites do ar durante o período eleitoral, as horas deste período referentes a tais sites serão desconsideradas do cálculo.
Sites monitorados:
- xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
- xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
- xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
- xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
- xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Sistema monitorado:
Fonte: Relatório emitido por ferramenta de monitoramento online
Fórmula: Total de horas em que algum Sistema da SETES fica fora do ar durante o
ano
Periodicidade: Anual Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: Hora Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 - [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano) VM: Valor da Meta
2- Número de projetos protocolados
Descrição: O indicador busca avaliar a eficiência da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e do Minas Olímpica Incentivo ao Esporte em apoiar a elaboração de projetos
esportivos por executores (Prefeituras Municipais, órgãos da administração indireta e entidades sem fins lucrativos). Deste modo, sugere-se o acompanhamento quantitativo do número de projetos protocolados. O aumento em relação ao valor de referência é decorrente deste ano (2014) ser o primeiro ano completo de operacionalização do Minas Olímpica Incentivo ao Esporte.
Fonte: Relatório emitido pela Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte
Fórmula: Total de projetos protocolados na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e no Minas Olímpica Incentivo ao Esporte
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Projeto Base geográfica: Estadual Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano) VM: Valor da Meta
ativos
3 - Percentual de municípios mineiros com Conselhos Municipais de Esporte
Descrição: Serão considerados ativos apenas os Conselhos registrados no Conselho
Estadual e que tenham encaminhado à SETES a documentação indicada na Resolução SEEJ 13/2013. Os Conselhos Municipais de Esporte são órgãos de caráter de monitoramento e consulta sobre ações esportivas e, por vezes, deliberação de políticas públicas, como podem funcionar como espaços para fomento da promoção de programas esportivos. Sua existência e atividade é fomentada pelo processo do ICMS Esportivo, operacionalizado pela SETES, e a manutenção de seu funcionamento é estratégica para o alcance das metas estipuladas para o Governo de Minas Gerais no plano de Gestão para a Cidadania.
Fonte: Relatório consolidado emitido pelo Sistema do ICMS Esportivo
Fórmula: (Número de Conselhos Municipais de Esporte ativos/Número de municípios mineiros)X100
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior melhor Unidade de medida: Percentual Base geográfica: Estadual Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano) VM: Valor da Meta
PRODUTO
1. Índice Mineiro de Desenvolvimento Esportivo (IMDE) atualizado Descrição: Objetivo: Realizar a atualização do IMDE (dados até 2012).
Descrição do Produto: O Índice Mineiro de Desenvolvimento Esportivo - IMDE tem como objetivo orientar e monitorar políticas esportivas mineiras. O IMDE é formado por 3 indicadores: Indicador de Potencial Humano Disponível, Indicador de Infra-estrutura Esportiva e Indicador de financiamento Esportivo. O processo de atualização e sustentabilidade do IMDE prevê aproximação com informações obtidas por meio do ICMS Esportivo, do CENSO Escolar e do IMRS. Para que atinja os objetivos mencionados, torna-se necessário a atualização regular do Índice, para que este seja condizente com a realidade do município no que tange as atividades esportivas.
Critério de Aceitação: O produto será considerado entregue se o Observatório ou o site da SETES apresentar as informações do IMDE e de seus componentes de forma municipalizada. Fonte de dados: Subsecretaria de Esportes
Fonte de comprovação: Divulgação no sítio da SETES
Data de entrega: 15/11/2014
Cálculo de desempenho: (Realizado/meta) x 100%, em que:
Resultado | Nota |
100% | 10 |
De 99,99 até 90% | 9 |
De 89,99 até 80% | 8 |
De 79,99 até 70% | 7 |
De 69,99 até 60% | 6 |
De 59,99 até 50% | 5 |
< 50% | 0 |
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Do processo de avaliação do Acordo de Resultados
A avaliação do Acordo de Resultados será realizada por meio dos instrumentos listados abaixo, conforme os prazos, modelos e orientações repassados pela SEPLAG:
• Relatórios de Execução elaborados pelos Acordados, assinados pelo Acordante e encaminhados para a CAA;
• Reuniões da CAA;
• Relatórios de Avaliação, elaborados pela CAA.
Os Relatórios de Execução observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) informar o resultado de cada indicador, ação ou marco pactuado para o período avaliado; b) indicar a fonte de comprovação da informação; c) propor recomendações para a próxima pactuação;
Os Relatórios de Avaliação observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) indicar a nota atribuída a cada indicador, ação ou marco avaliado e a nota total atribuída pela comissão; b) propor recomendações para a posterior pactuação.
Do cálculo da nota de desempenho do Acordado 1 . Cálculo da nota de cada indicador
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores, serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada indicador, em particular, conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na descrição de cada um.
Uma vez calculados os percentuais de execução de cada indicador, serão determinadas notas de 0 (zero) a 100 (cem) para cada um destes, conforme regra de pontuação predeterminada por indicador, na sua descrição ou, subsidiariamente, conforme regra geral abaixo estabelecida:
Regra geral de atribuição de notas a indicadores: |
Para cada indicador, ação ou marco pactuado para o qual não tenha sido predefinido uma regra de pontuação própria, será atribuída nota de 0 a 100, aplicando- se a seguinte regra geral: Regra geral para cálculo de desempenho: [∆ do resultado / ∆ da meta] X 100 Onde: ∆ do resultado = Resultado – Valor de referência (V0) ∆ da meta = Meta – Valor de referência (V0) OBS1: Se o resultado obtido for negativo, a nota atribuída será 0. |
OBS2.: No caso de polaridade maior melhor, cuja meta seja menor ou igual ao valor de referência (V0), e no caso de polaridade menor melhor, cuja meta seja maior ou igual ao valor de referência (V0), o cálculo de desempenho se restringirá à apuração percentual da execução em relação à meta e receberá pontuação conforme tabela abaixo:
% de execução em relação à meta | Nota |
≥ 100 % | 100 |
95,00% até 99,99% | 80 |
90,00% até 94,99% | 60 |
80,00% até 89,99% | 40 |
< 80% | 0 |
A tabela acima não se aplica aos casos em que o valor de referência (V0) não exista. Nestes casos, a nota do indicador será calculada da seguinte forma:
1) para polaridade maior melhor = (resultado / meta) X 100;
2) para polaridade menor melhor = {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100
Para cada indicador a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0.
2 . Cálculo da nota de cada produto:
Ao final do ano, os produtos serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada ação em particular, conforme critério de aceitação / cálculo de desempenho definido na descrição de cada ação.
Quando a ação não possuir critério de aceitação / cálculo de desempenho predefinido, esta seguirá a seguinte regra geral:
Regra geral para cálculo de desempenho para os casos de realização integral:
Situação da ação | Nota |
Realizada em dia | 100 |
Até 30 dias de atraso | 80 |
De 31 a 60 dias de atraso | 70 |
De 61 dias a 90 dias de atraso | 60 |
De 91 a 120 dias de atraso | 50 |
Acima de 120 dias de atraso | 0 |
A data limite para avaliação de qualquer produto/marco realizado com atraso será o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao ano a que se referem as metas.
No caso de realização parcial da ação, a nota variará entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos, de acordo com deliberação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, considerando-se o grau de execução da ação e a justificativa apresentada pelos acordados.
Para cada produto, a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0.
2. Do cálculo da nota das equipes
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
3. Do cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo: Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo)
Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
Cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O cálculo da avaliação de produtividade por equipe será realizado, nos termos da legislação, da seguinte maneira:
- Produtividade por equipe = 70%*N 1+30%*N 2
-N 1 = Nota atribuída à 1ª Etapa do Acordo de Resultados
-N 2 = Nota atribuída à Equipe na 2ª Etapa do Acordo de Resultados
1. Informações complementares
Todos os cálculos de notas serão feitos com 2 (duas) casas decimais e o arredondamento deverá obedecer às seguintes regras:
- se a terceira casa decimal estiver entre 0 e 4, a segunda casa decimal permanecerá como está; e
- se a terceira casa decimal estiver entre 5 e 9, a segunda casa decimal será arredondada para o número imediatamente posterior.
Na ausência de disposição em contrário, todos os cálculos que dependam de valores anteriores como referência deverão considerar o valor apurado para o período imediatamente anterior, conforme a periodicidade de apuração do indicador. Este valor de referência será, então, atualizado conforme o valor constante nos Relatórios de Execução e Avaliação que forem elaborados.
ANEXO V - PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas, nos termos da legislação vigente, desde que não acarrete aumento de despesa.
2. Aplicar os limites de dispensa de licitação estabelecidos no §1º do art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
3. Conceder vale-transporte aos servidores em efetivo exercício do órgão ou entidade, exclusivamente para seu deslocamento residência-trabalho-residência, conforme regras definidas a seguir:
a) Fazem jus ao Vale-transporte os servidores que:
- Não gozem de passe livre em transporte coletivo;
- Estejam em exercício em Município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço;
- Percebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos, excluídas as parcelas relativas aos adicionais por tempo de serviço, aos valores recebidos por horas extras trabalhadas e ao biênio a que se refere a Lei nº. 8.517, de 9 de janeiro de 1984.
b) O benefício será concedido considerando-se o valor real das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo servidor e na quantidade necessária para o deslocamento diário residência-trabalho-residência do servidor que faça jus ao benefício.
c) Cabe ao órgão ou entidade apurar a necessidade de recebimento de vales- transporte pelos servidores, exigindo destes as comprovações cabíveis para a concessão do benefício.
d) O Vale-transporte será concedido em papel ou cartão recarregável, conforme disponibilidade da concessionária de transporte coletivo da cidade, sendo absolutamente vedada a sua concessão em espécie.
e) Não é permitida a cumulatividade entre o auxílio transporte de que trata o art.48 da Lei 17.600/08, pago na folha de pagamento do servidor e o Vale-transporte concedido por meio desta autonomia. Antes de iniciar a distribuição de Vales- transporte, o órgão ou entidade providenciará o cancelamento do Auxílio Transporte junto à Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG.
f) A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade e, na falta de dotação orçamentária suficiente para o custeio do benefício, o órgão ou entidade só poderá concedê-lo se providenciada a anulação de outras despesas correntes previstas em seu crédito orçamentário inicial em montante suficiente para suplementar a dotação orçamentária de custeio do vale.
g) A avaliação insatisfatória do Acordo de Resultados enseja a suspensão do vale-transporte até que nova avaliação satisfatória seja alcançada.
4. Conceder, como ajuda de custo pelas despesas com alimentação, vale- refeição, vale-alimentação ou vale com a dupla função alimentação-refeição, em ticket ou cartão, ao servidor em efetivo exercício no órgão ou entidade, cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias ou 30 horas semanais, conforme regras definidas a seguir:
a) O benefício será concedido, mensalmente, na proporção de 01 (um) vale- alimentação / refeição, por dia efetivamente trabalhado, aos servidores em efetivo exercício no órgão ou entidade.
b) O valor de face do vale-alimentação / refeição será de até R$10,00 / dia.
c) O valor total do benefício a ser recebido será calculado a partir da multiplicação do número de dias efetivamente trabalhados pelo valor de face do vale- alimentação / refeição.
d) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou da entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
e) Este benefício não é cumulativo com o auxílio-alimentação incluído na folha de pagamento do servidor que perceba remuneração igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e o órgão ou entidade providenciará o cancelamento deste auxílio antes de iniciar a distribuição do benefício em cartão ou ticket.
f) Aos servidores do órgão ou entidade que gozem de alimentação gratuita ou subsidiada, o benefício somente poderá ser concedido na modalidade “vale- alimentação”.
5. Admitir estagiários observando as seguintes condições:
a) Fica permitida, ainda, a concessão aos estagiários bolsistas de vale- transporte, em valores atualizados das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo estagiário, para custeio do seu deslocamento nos dias de freqüência ao estágio, até o local deste.
b) Os vales-transporte poderão ser fornecidos em papel ou cartão recarregável.
c) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
d) O valor máximo das bolsas de estágio que poderão ser concedidas são, para estudante de Xxxxx Xxxxx com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 223,33 e R$ 268,01. E para estudante de Nível Superior com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 452,02 e R$678,00.
6. Atuar diretamente como permitente, cedente ou doador de materiais incorporados, observando o seguinte:
a) O órgão ou entidade deverá realizar o registro da movimentação no módulo de material permanente do SIAD;
b) as doações deverão ter anuência prévia da Bolsa de Materiais, exceto quando os bens forem adquiridos com este fim específico.
7. Contratar diretamente seguro para cobertura de imóveis tombados, dano total de aeronaves e veículos especiais, dispensada prévia avaliação e autorização da SEPLAG, desde que observada a legislação aplicável, especialmente no que concerne ao adequado processo licitatório e, no que couber, aos procedimentos previstos na Resolução Seplag nº. 69, de 20 de novembro de 2003.
8. Conceder, nos regimes de adiantamento de despesas em viagem e miúdas, valores máximos de R$ 250,00 para combustíveis e lubrificantes para veículo em viagem; R$ 250,00 para reparos de veículos em viagem; R$ 250,00 para transporte urbano em viagem; e R$ 400,00 para despesas miúdas.