Órgão Executor Cláusulas Exemplificativas

Órgão Executor. 8.1. As Partes concordam que a execução do Programa e a utilização dos recursos do Empréstimo serão realizadas pelo Mutuário, por intermédio da Unidade de Gestão de Governo e Finanças, doravante denominada “Órgão Executor, ou outro órgão que vier a sucedê-la com atribuições similares, por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa (“UGP”).
Órgão Executor. A execução do Programa e a utilização dos recursos do empréstimo outorgado pelo Banco serão efetuadas totalmente pelo Mutuário, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado de Direitos Humanos (SEDH), a seguir denominada “Órgão Executor”.
Órgão Executor. (a) A COSANPA será o Órgão Executor do Projeto. O Mutuário atesta a capacidade legal e financeira do Órgão Executor para atuar como tal.
Órgão Executor. (a) O Serviço Social Autônomo – PARANACIDADE, a seguir “Órgão Executor” ou “PARANACIDADE”, será o Órgão Executor do Programa, com a participação da Agência de Fomento do Paraná S.A. – Fomento Paraná, como agente financeiro no âmbito dos Componentes I e II do Programa. O Mutuário atesta a capacidade legal e financeira do Órgão Executor e da Fomento Paraná, para atuar como tais.
Órgão Executor. O Mutuário, atuando por intermédio da SEJUS, será o Órgão Executor do Programa.
Órgão Executor. As partes concordam que a execução do Projeto e a utilização dos recursos do financiamento do Banco serão efetuadas pelo Mutuário, a seguir denominado indistintamente “Mutuário” ou “Órgão Executor”.
Órgão Executor. A execução do Projeto e a utilização dos recursos do empréstimo outorgado pelo Banco serão efetuadas pelo Mutuário, por intermédio de seus órgãos administrativos, incluídas as secretarias de Estado, sob a coordenação da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará (Cidades), que para os fins deste Contrato será denominada "Órgão Executor".
Órgão Executor. A execução do Projeto e a utilização dos recursos do empréstimo outorgado pelo Banco serão efetuadas pelo Mutuário, por intermédio de sua Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), que para os fins deste Contrato será denominada indistintamente "Mutuário" ou "Órgão Executor".
Órgão Executor 

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  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • RISCO COBERTO Risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou re- embolso ao segurado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.