ÓRGÃO EXECUTOR. Departamento de Zootecnia
ÓRGÃO EXECUTOR. A execução do Projeto e a utilização dos recursos do empréstimo outorgado pelo Banco serão efetuadas pelo Mutuário, por intermédio de seus órgãos administrativos, incluídas as secretarias de Estado, sob a coordenação da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará (Cidades), que para os fins deste Contrato será denominada "Órgão Executor".
ÓRGÃO EXECUTOR. “Apoio no planejamento, acompanhamento e execução de jornadas de inovação e pesquisas científicas para a cocriação de soluções tecnológicas para a Construção do Sistema Nacional de Informações Sobre Irrigação, aplicando conceitos, metodologias e ferramentas das áreas de service design, user/customer experience e design thinking a fim de garantir que o processo de descoberta,entendimento e solução de demandas seja feito a partir de uma perspectiva pluridisciplinar e dinâmica, atendendo ao objetivo geral de promover a Política Nacional de Irrigação, Lei n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013”.
ÓRGÃO EXECUTOR. A execução do Projeto e a utilização dos recursos do empréstimo outorgado pelo Banco serão efetuadas pelo Mutuário, por intermédio de sua Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), que para os fins deste Contrato será denominada indistintamente "Mutuário" ou "Órgão Executor".
ÓRGÃO EXECUTOR. “Apoio no planejamento, acompanhamento e execução de jornadas de inovação, pesquisas científicas e capacitação para a cocriação de soluções tecnológicas para a implantação e execução da Plataforma Tecnológica do Programa Nacional de Solos do Brasil – PronaSolos, aplicando conceitos, metodologias e ferramentas das áreas de service design, user/customerexperience e design thinking a fim de garantir que o processo de descoberta, entendimento e solução de demandas seja feito a partir de uma perspectiva pluridisciplinar e dinâmica, atendendo ao objetivo geral de aumentar e suprir a carência por informações de solos no Brasil”
ÓRGÃO EXECUTOR. As partes concordam que a execução do Projeto e a utilização dos recursos do financiamento do Banco serão efetuadas pelo Mutuário, a seguir denominado indistintamente “Mutuário” ou “Órgão Executor”.
ÓRGÃO EXECUTOR. O Mutuário, atuando por intermédio da SEJUS, será o Órgão Executor do Programa.
ÓRGÃO EXECUTOR. As partes concordam que a execução do Programa e a utilização dos recursos do Financiamento do Banco serão efetuadas pela Mutuária, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a seguir denominado "Órgão Executor" ou "MP”, com a participação dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, a seguir denominados “TCs”, na condição de órgãos subexecutores do Programa.
ÓRGÃO EXECUTOR. A execução do Programa e a utilização dos recursos do empréstimo outorgado pelo Banco serão efetuadas totalmente pelo Mutuário, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado de Direitos Humanos (SEDH), a seguir denominada “Órgão Executor”.
ÓRGÃO EXECUTOR. O Mutuário, atuando por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), será o Órgão Executor do Programa.