ÓRGÃO EXECUTOR Cláusulas Exemplificativas
ÓRGÃO EXECUTOR. Departamento de Zootecnia
ÓRGÃO EXECUTOR. O Mutuário, atuando por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), será o Órgão Executor do Programa.
ÓRGÃO EXECUTOR. “Apoio no planejamento, acompanhamento e execução de jornadas de inovação, pesquisas científicas e capacitação para a cocriação de soluções tecnológicas para a implantação e execução da Plataforma Tecnológica do Programa Nacional de Solos do Brasil – PronaSolos, aplicando conceitos, metodologias e ferramentas das áreas de service design, user/customerexperience e design thinking a fim de garantir que o processo de descoberta, entendimento e solução de demandas seja feito a partir de uma perspectiva pluridisciplinar e dinâmica, atendendo ao objetivo geral de aumentar e suprir a carência por informações de solos no Brasil”
ÓRGÃO EXECUTOR. A execução do Projeto e a utilização dos recursos do empréstimo outorgado pelo Banco serão efetuadas pelo Mutuário, por intermédio de seus órgãos administrativos, incluídas as secretarias de Estado, sob a coordenação da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará (Cidades), que para os fins deste Contrato será denominada "Órgão Executor".
ÓRGÃO EXECUTOR. As partes concordam que a execução do Projeto e a utilização dos recursos do financiamento do Banco serão efetuadas pelo Mutuário, a seguir denominado indistintamente “Mutuário” ou “Órgão Executor”.
ÓRGÃO EXECUTOR. (a) O Serviço Social Autônomo – PARANACIDADE, a seguir “Órgão Executor” ou “PARANACIDADE”, será o Órgão Executor do Programa, com a participação da Agência de Fomento do Paraná S.A. – Fomento Paraná, como agente financeiro no âmbito dos Componentes I e II do Programa. O Mutuário atesta a capacidade legal e financeira do Órgão Executor e da Fomento Paraná, para atuar como tais.
ÓRGÃO EXECUTOR. A execução do Projeto e a utilização dos recursos do empréstimo outorgado pelo Banco serão efetuadas pelo Mutuário, por intermédio de sua Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), que para os fins deste Contrato será denominada indistintamente "Mutuário" ou "Órgão Executor".
ÓRGÃO EXECUTOR. 8.1. As Partes concordam que a execução do Programa e a utilização dos recursos do Empréstimo serão realizadas pelo Mutuário, por intermédio da Unidade de Gestão de Governo e Finanças, doravante denominada “Órgão Executor, ou outro órgão que vier a sucedê-la com atribuições similares, por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa (“UGP”).
8.2. O Mutuário declara e garante que o Órgão Executor está devidamente autorizado a cumprir as suas obrigações e a exercer as suas atribuições de acordo com as disposições do Contrato, sendo o Mutuário o único responsável perante a CAF pelo cumprimento das suas obrigações e das obrigações do Órgão Executor nos termos do Contrato.
ÓRGÃO EXECUTOR. O Mutuário, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde (SMS), será o Órgão Executor do Projeto, ou outro órgão que vier a sucedê-la com atribuições similares, mediante a não-objeção do Banco.
ÓRGÃO EXECUTOR. LCBM/DQI/ICN
