Execução do Programa Cláusulas Exemplificativas

Execução do Programa. O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro de 2022 e termina em 31 de dezembro de 2022.
Execução do Programa. CLÁUSULA 4.01. Contrapartida Local. (a) Para os efeitos do estabelecido no Artigo 6.02 das Normas Gerais, estima-se o montante da Contrapartida Local em US$ 118.370.100,00 (cento e dezoito milhões trezentos e setenta mil e cem Dólares).
Execução do Programa. Após a assinatura dos contratos de subempréstimo, a expectativa era de um avanço rápido na execução do Programa. O planejamento foi bem feito e aceito pelos envolvidos nas reuniões do Conselho do Pólo. Isso deveria minimizar oposições à realização do plano de ação definido no PDITS. O R.O. foi bastante detalhado, apresentando inclusive minutas de termos de referências para agilizar as contratações. As UEE’s já estavam formadas e muitas representavam uma continuidade do PRODETUR/NE-I. Além disto, em virtude dos contratos de subempréstimo terem sido assinados com uma amostra mínima de 30% de projetos aprovados e prontos para licitar, esperava-se que, no curto prazo, o Programa teria um volume significativo de obras/serviços iniciados. Os fatores descritos indicavam que a execução dos projetos seria muito rápida, mas não foi o que aconteceu, como será apresentado a seguir. Registre-se como exemplo o Estado do Rio Grande do Norte, que assinou contrato em março de 2004 e só iniciou o processo de desembolso em 2006. Ou seja, o planejamento detalhado e a flexibilização da exigência de 100% de projetos aprovados não se constituíram em garantia de execução mais célere. Ademais, as condições descritas a seguir, impostas para a implementação de obras de infra-estrutura se colocavam como óbices à imediata execução do Programa, uma vez que a maior parcela dos recursos se destinava a este subcomponente.
Execução do Programa. CLÁUSULA 4.01. Contrapartida Local. (a) Para os efeitos do estabelecido no Artigo 6.02 das Normas Gerais, estima-se o montante da Contrapartida Local no equivalente a US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares).
Execução do Programa. CLÁUSULA 4.01. Contratação de obras e serviços diferentes de consultoria e aquisição de bens. (a) Para efeitos do disposto no Artigo 2.01(49) das Normas Gerais, as partes fazem constar que as Políticas de Aquisições são as datadas de março de 2011, contidas no documento GN-2349-9, aprovado pelo Banco em 19 de abril de 2011. Se as Políticas de Aquisições forem modificadas pelo Banco, a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços diferentes de consultoria serão realizadas de acordo com as disposições das Políticas de Aquisições modificadas, uma vez que estas sejam levadas ao conhecimento do Mutuário e o Mutuário aceite por escrito sua aplicação.
Execução do Programa. CLÁUSULA 4.01. Disposições relativas a preços e aquisições. (a) As aquisições de bens, assim como as contratações de obras e serviços correlatos realizadas, total ou parcialmente, com recursos do Financiamento, estarão sujeitas aos Procedimentos para Licitações que figuram como Anexo B deste Contrato, a não ser que a Mutuária exerça a opção indicada na cláusula 4.07 destas Disposições Especiais. Quando o valor estimado das obras for igual ou superior ao equivalente a US$5.000.000 (cinco milhões de dólares) e o dos bens e serviços correlatos for igual ou superior ao equivalente a US$350.000 (trezentos e cinqüenta mil dólares) e sempre que o Órgão Executor ou a entidade encarregada de efetuar as licitações pertencer ao setor público, aplicar-se-á a licitação pública internacional como método de aquisição de bens ou contratação de obras e serviços correlatos, de acordo com o disposto no Anexo B acima referido. O Banco comunicará à Mutuária, se decidir aumentar os montantes indicados nesta cláusula, sendo desnecessário neste caso a formalização de alteração contratual.
Execução do Programa. O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro de 2020 e termina em 31 de dezembro de 2020.
Execução do Programa. O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro de 2021 e termina em 31 de dezembro de 2021.

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços obedecerá a presente especificação e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a presente especificação, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre às cotas. Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações, deverá ser obedecido o requisito das normas especifica da ABNT e DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT. Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado pela SETRAN-PA, sem o que não é dada a autorização para o seu início. Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados. É obrigatória a visita de representante da CONTRATADA, ao local no qual serão realizados os serviços de Construção e Pavimentação de segmentos da Rodovia, antes do início dos mesmos. Todas as condições locais deverão, então ser adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho. Na proposta para a execução das obras, a CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços e suas composições auxiliares, bem como a composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, encargos sociais e cronograma físico-financeiro. Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamentos, instalação e manutenção de canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e topográficos, etc.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-022PMT.