Execução do Programa Cláusulas Exemplificativas

Execução do Programa. O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro de 2022 e termina em 31 de dezembro de 2022.
Execução do Programa. CLÁUSULA 4.01. Contrapartida Local. (a) Para os efeitos do estabelecido no Artigo 6.02 das Normas Gerais, estima-se o montante da Contrapartida Local no equivalente a US$ 20.582.300,00 (vinte milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, e trezentos Dólares).
Execução do Programa. Após a assinatura dos contratos de subempréstimo, a expectativa era de um avanço rápido na execução do Programa. O planejamento foi bem feito e aceito pelos envolvidos nas reuniões do Conselho do Pólo. Isso deveria minimizar oposições à realização do plano de ação definido no PDITS. O R.O. foi bastante detalhado, apresentando inclusive minutas de termos de referências para agilizar as contratações. As UEE’s já estavam formadas e muitas representavam uma continuidade do PRODETUR/NE-I. Além disto, em virtude dos contratos de subempréstimo terem sido assinados com uma amostra mínima de 30% de projetos aprovados e prontos para licitar, esperava-se que, no curto prazo, o Programa teria um volume significativo de obras/serviços iniciados. Os fatores descritos indicavam que a execução dos projetos seria muito rápida, mas não foi o que aconteceu, como será apresentado a seguir. Registre-se como exemplo o Estado do Rio Grande do Norte, que assinou contrato em março de 2004 e só iniciou o processo de desembolso em 2006. Ou seja, o planejamento detalhado e a flexibilização da exigência de 100% de projetos aprovados não se constituíram em garantia de execução mais célere. Ademais, as condições descritas a seguir, impostas para a implementação de obras de infra-estrutura se colocavam como óbices à imediata execução do Programa, uma vez que a maior parcela dos recursos se destinava a este subcomponente. a) adotar as medidas necessárias para a mitigação dos passivos ambientais do Programa PRODETUR/NE-I; b) ter plano diretor municipal em vigor; c) para os Municípios onde estarão localizadas as infra-estruturas, concluir as atividades relativas ao primeiro módulo de treinamento em gestão municipal; d) implantar o Conselho Municipal do Meio Ambiente; e) se a infra-estrutura requer operação e manutenção municipais, o Município deve cumprir os critérios e indicadores de gestão fiscal e administrativa e f) cumprir com as condições estabelecidas no R.O. Para acelerar o cumprimento dessas condições, foram tomadas algumas medidas. Com relação aos passivos ambientais, ainda na negociação dos contratos de subempréstimo, foram inseridos como prioritários os projetos voltados para a redução/mitigação desses passivos ambientais. Quanto aos requisitos em relação à liberação de obras de titularidade municipal, algumas regras foram flexibilizadas a partir da assinatura do 1º aditivo ao Contrato 1392/OC-BR, 16/03/2004, conforme comentado no item “3.1 – Atendimento das condições prévias pa...
Execução do Programa. CLÁUSULA 4.01. Contratação de obras e serviços diferentes de consultoria e aquisição de bens. (a) Para efeitos do disposto no Artigo 2.01(49) das Normas Gerais, as partes fazem constar que as Políticas de Aquisições são as datadas de março de 2011, contidas no documento GN-2349-9, aprovado pelo Banco em 19 de abril de 2011. Se as Políticas de Aquisições forem modificadas pelo Banco, a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços diferentes de consultoria serão realizadas de acordo com as disposições das Políticas de Aquisições modificadas, uma vez que estas sejam levadas ao conhecimento do Mutuário e o Mutuário aceite por escrito sua aplicação.
Execução do Programa. CLÁUSULA 4.01. Contrapartida Local. (a) Para os efeitos do estabelecido no Artigo 6.02 das Normas Gerais, estima-se o montante da Contrapartida Local no equivalente a US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares).
Execução do Programa. CLÁUSULA 4.01. Disposições relativas a preços e aquisições. (a) As aquisições de bens, assim como as contratações de obras e serviços correlatos realizadas, total ou parcialmente, com recursos do Financiamento, estarão sujeitas aos Procedimentos para Licitações que figuram como Anexo B deste Contrato, a não ser que a Mutuária exerça a opção indicada na cláusula 4.07 destas Disposições Especiais. Quando o valor estimado das obras for igual ou superior ao equivalente a US$5.000.000 (cinco milhões de dólares) e o dos bens e serviços correlatos for igual ou superior ao equivalente a US$350.000 (trezentos e cinqüenta mil dólares) e sempre que o Órgão Executor ou a entidade encarregada de efetuar as licitações pertencer ao setor público, aplicar-se-á a licitação pública internacional como método de aquisição de bens ou contratação de obras e serviços correlatos, de acordo com o disposto no Anexo B acima referido. O Banco comunicará à Mutuária, se decidir aumentar os montantes indicados nesta cláusula, sendo desnecessário neste caso a formalização de alteração contratual.

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