Comunicações Cláusulas Exemplificativas

Comunicações. Todas e quaisquer notificações, solicitações, autorizações e pedidos nos termos deste Termo de Securitização deverão ser feitos por escrito (ou por fax ou por mensagem eletrônica - email) e serão considerados válidos (a) conforme comprovados através de recibo assinado pelo destinatário, da entrega da notificação judicial ou extrajudicial ou, no caso de envio por fac-símile ou entrega de correspondência, através do relatório de transmissão ou comprovante de entrega; ou (b) quando realizadas por mensagem eletrônica (e-mail), desde que o remetente receba confirmação do recebimento do e-mail. Deverão ser endereçados da seguinte forma: Para a Emissora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxxx 00 x 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 Xxx Xxxxx – XX At: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: 00 00000000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para o Agente Fiduciário Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1.052, 13º andar, Itaim Bibi São Paulo – SP CEP 04534-004 At.: Xxxxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (esse último para preço unitário do ativo) 16.1.1. Caso haja necessidade de mudança dos endereços eletrônicos cadastrados, esta deverá ser feita via e-mail e somente será considerada válida após a confirmação de recebimento da parte destinatária. 16.1.2. A mudança, por uma Parte, de seus dados deverá ser por ela comunicada por escrito à outra Parte.
Comunicações. Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência: a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
Comunicações. 19.1. Para os efeitos deste Contrato não serão levadas em conta as comunicações verbais. 19.2. As comunicações entre a FISCALIZAÇÃO dos serviços e a CONTRATADA serão feitas rotineiramente através de Comunicação por escrito, ou durante as reuniões de coordenação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, a serem por aquelas marcadas, das quais lavrar-se-á, obrigatoriamente, ata circunstanciada. 19.3. Toda a tramitação de documentos será feita através de guia de remessa. 19.4. Havendo necessidade de correspondência formal, a juízo da FISCALIZAÇÃO, as mesmas deverão ser endereçadas à: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ A/C: Secretaria de Obras
Comunicações. As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; ou (iii) por correio eletrônico, desde que seja possível comprovar inequivocamente a procedência da mensagem e seu recebimento. Qualquer das Partes poderá modificar o seu endereço, mediante simples comunicação à outra Parte.
Comunicações. Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
Comunicações. 26.1. As comunicações do segurado ou estipulante somente serão válidas quando feitas por escrito e devidamente protocoladas na seguradora, podendo ser recepcionadas por meio eletrônico. As comunicações da seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que figure na apólice/certificado individual de seguro. 26.2. As comunicações feitas à seguradora por um corretor de seguros, em nome do segurado ou estipulante, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do segurado ou estipulante.
Comunicações. As Comunicações entre as partes deverão ser formalizadas por escrito e serão dirigidas aos respectivos representantes legais ou às pessoas por estes designadas para tal finalidade.
Comunicações. As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, ou fax, a um dos seguintes endereços, conforme o caso:
Comunicações. Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As comunicações realizadas por e-mail serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado. I. para a Emissora: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, 17º andar CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx, XX At.: Srs. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx II. para o Agente Fiduciário: Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ XXX 00.000-000 At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Comunicações. 21.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e os assuntos especificam da correspondência. 21.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT PREFEITURA MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO / SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 21.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.