Comunicações. Todas e quaisquer notificações, solicitações, autorizações e pedidos nos termos deste Termo de Securitização deverão ser feitos por escrito (ou por fax ou por mensagem eletrônica - email) e serão considerados válidos (a) conforme comprovados através de recibo assinado pelo destinatário, da entrega da notificação judicial ou extrajudicial ou, no caso de envio por fac-símile ou entrega de correspondência, através do relatório de transmissão ou comprovante de entrega; ou (b) quando realizadas por mensagem eletrônica (e-mail), desde que o remetente receba confirmação do recebimento do e-mail. Deverão ser endereçados da seguinte forma: Para a Emissora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxxx 00 x 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 Xxx Xxxxx – XX At: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: 00 00000000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para o Agente Fiduciário Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1.052, 13º andar, Itaim Bibi São Paulo – SP CEP 04534-004 At.: Xxxxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (esse último para preço unitário do ativo)
16.1.1. Caso haja necessidade de mudança dos endereços eletrônicos cadastrados, esta deverá ser feita via e-mail e somente será considerada válida após a confirmação de recebimento da parte destinatária.
16.1.2. A mudança, por uma Parte, de seus dados deverá ser por ela comunicada por escrito à outra Parte.
Comunicações. Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
Comunicações. 19.1. Para os efeitos deste Contrato não serão levadas em conta as comunicações verbais.
19.2. As comunicações entre a FISCALIZAÇÃO dos serviços e a CONTRATADA serão feitas rotineiramente através de Comunicação por escrito, ou durante as reuniões de coordenação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, a serem por aquelas marcadas, das quais lavrar-se-á, obrigatoriamente, ata circunstanciada.
19.3. Toda a tramitação de documentos será feita através de guia de remessa.
19.4. Havendo necessidade de correspondência formal, a juízo da FISCALIZAÇÃO, as mesmas deverão ser endereçadas à: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ A/C: Secretaria de Obras
Comunicações. As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; ou (iii) por correio eletrônico, desde que seja possível comprovar inequivocamente a procedência da mensagem e seu recebimento. Qualquer das Partes poderá modificar o seu endereço, mediante simples comunicação à outra Parte.
Comunicações. 12.1 Todas as comunicações realizadas nos termos dessa Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo. As comunicações serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços abaixo. As comunicações realizadas por fac-símile ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente), devendo o respectivo original ser enviado no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de envio da respectiva comunicação realizada por fac-símile ou correio eletrônico. A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a Companhia: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxx XX XXX 83.221-570, Paranaguá, PR At.: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Fac-símile: (00) 0000-0000 E-mail: xx@xxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 8, Ala B, Salas 302, 303 e 304 XXX 00000-000, Rio de Janeiro, RJ At.: Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Fac-símile: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Home page: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
III. para a Fiadora: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxx XX XXX 83.221-570, Paranaguá, PR At.: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Fac-símile: (00) 0000-0000 E-mail: xx@xxx.xxx.xx
IV. Para o Banco Liquidante Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 100 CEP 04344-902, São Paulo/SP At.:Xxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Fac-símile: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx
V. Para o Escriturador Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar, parte XXX 00.000-000, São Paulo/SP At.: Xxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Fac-símile: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx
Comunicações. Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
Comunicações. 26.1. As comunicações do segurado ou estipulante somente serão válidas quando feitas por escrito e devidamente protocoladas na seguradora, podendo ser recepcionadas por meio eletrônico. As comunicações da seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que figure na apólice/certificado individual de seguro.
26.2. As comunicações feitas à seguradora por um corretor de seguros, em nome do segurado ou estipulante, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do segurado ou estipulante.
Comunicações. 9.1. Todas as comunicações, informações, faturas e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao Titular, poderão ser prestadas:
a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência;
b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados;
c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados.
9.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova.
9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo
9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel.
9.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico.
9.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto.
9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel.
9.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPI...
Comunicações. As Comunicações entre as partes deverão ser formalizadas por escrito e serão dirigidas aos respectivos representantes legais ou às pessoas por estes designadas para tal finalidade.
Comunicações. As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, ou fax, a um dos seguintes endereços, conforme o caso: