Disposições Diversas Cláusulas Exemplificativas

Disposições Diversas. O Segurado fornecerá ao Segurador os elementos bastantes para a determinação dos danos e do número de dias a considerar para atribuição da indemnização, nos termos das cláusulas anteriores.
Disposições Diversas. 4.1. Nenhum conjunto de elementos estruturais - vigas, montantes, percintas, lajes, etc. - será concretado sem primordial e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concreto. 4.2. Todos os vãos de portas e janelas, cujas partes superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não possuam vigas previstas no Projeto de Estrutura, ao nível das respectivas padieiras, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam no mínimo 20 cm para cada lado do vão. 4.3. A mesma precaução será tomada com os peitoris de vãos de janelas, os quais serão guarnecidos com percintas ou contra-vergas de concreto armado, conforme P-06.TIJ.1. 4.4. As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inevitáveis, serão previstas com buchas ou caixas adrede localizadas nas fôrmas, de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão objeto de atento estudo da CONTRATADA no sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura. 4.5. Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no Projeto de Estrutura, haverá a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possível, na zona de tração de vigas ou outros elementos atravessados. 4.6. De qualquer modo, de acordo com o previsto no item 3.1.1, retro, caberá inteira responsabilidade à CONTRATADA pelas conseqüências de eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte, desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estrutura, ou mesmo propor aoCONTRATANTE as alterações que julgar convenientes, tanto no Projeto de Estrutura quanto nos Projetos de Instalações. 4.7. As platibandas ou cimalhas de contorno de telhado levarão pilaretes e percintas de concreto armado, solidários com a estrutura, destinados a conter a alvenaria e a evitar trincas decorrentes da concordância de elementos de diferentes coeficientes de dilatação. 4.8. Nos painéis de lajes de maior vão, haverá cuidado de prever-se contra-flechas nas fôrmas. Para lajes de cerca de 5,00 x 6,00 m as contra-flechas serão as seguintes:
Disposições Diversas. ARTIGO 11.01. Cessão de direitos. (a) O Banco poderá ceder a outras instituições públicas ou privadas, a título de participações, os direitos correspondentes às obrigações pecuniárias do Mutuário provenientes deste Contrato. O Banco notificará imediatamente ao Mutuário a respeito de cada cessão.
Disposições Diversas. 9.1. O presente CONTRATO não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie. 9.2. Nenhuma das partes poderá ceder, transferir ou subcontratar quaisquer dos direitos e obrigações previstas neste instrumento sem o consentimento por escrito da outra parte. 9.3. As partes, na melhor forma de direito, reconhecem que, exceto se expressamente previsto neste instrumento: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado, por este CONTRATO e/ou pela lei, não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia de qualquer desses direitos não será válida, a menos que seja concedida por escrito; e (iv) a renúncia de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido neste CONTRATO. 9.4. Caso qualquer uma das cláusulas ou disposições deste instrumento venha a ser declarada inválida ou nula, isto não invalidará este instrumento, e ele continuará em pleno vigor e efeito como se as referidas cláusulas ou disposições dele não fizessem parte. 9.5. Quaisquer alterações ou aditamentos a este instrumento deverão ser elaborados por escrito e assinados por ambas as Partes. 9.6. Todas as reclamações, correspondências e/ou notificações a serem encaminhadas de uma Parte à outra deverão ser enviadas aos endereços preambularmente indicados, devendo ser informada, imediatamente e por escrito, quaisquer alterações nos referidos endereços, sob pena dos documentos eventualmente encaminhados serem considerados como recebidos.
Disposições Diversas. Salvo disposição em contrário na presente cláusula 14, só é possível efetuar alterações ao presente Acordo por escrito. • A Hilti poderá alterar os termos do presente Acordo, em qualquer momento, da seguinte forma: o “Acordo alterado” será enviado por e-mail para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente aquando da primeira aceitação do Acordo. Considerar-se-á que o Cliente aceitou o “Acordo alterado” se o Cliente não se opuser, por escrito, até 30 dias após a receção do mesmo. Se o Cliente não se opuser aos termos alterados em questão, o presente Acordo e todos os Contratos de Ferramentas, quer sejam pré-existentes ou adicionados posteriormente, serão regidos pelos termos alterados, salvo disposição em contrário (a única exceção é o Custo de Utilização Mensal dos Contratos de Ferramentas pré-existentes, que não pode sofrer alterações). Caso haja oposições por parte do Cliente, conforme acima definido, a Hilti poderá rescindir este Acordo e todos os Contratos de Ferramentas com efeitos imediatos. Neste caso, aplicar-se-á a cláusula 13.2. • O Cliente terá de informar imediatamente a Hilti se a pessoa de contacto indicada aquando da primeira aceitação do Acordo mudar, bem como indicar as informações de contacto da nova pessoa de contacto que está autorizada a aceitar as alterações efetuadas ao presente Acordo. • A Hilti tem o direito de ajustar o Custo de Utilização Mensal dos Contratos de Ferramentas em vigor, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística para cada ano. A Hilti poderá fazer estas revisões em qualquer momento, se o respetivo índice exceder 4% num período de 12 meses. • Na eventualidade de qualquer uma das cláusulas do presente Acordo vir a ser considerada inválida, tal não afetará a validade do restante Acordo. As partes procederão à substituição imediata da cláusula em questão, por outra legalmente válida, que assegure um conteúdo e efeito consistente à cláusula inválida. • Nenhuma das partes poderá ceder os seus direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Acordo a um terceiro sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Sem prejuízo do que precede, a Hilti terá sempre o direito de ceder, sem o consentimento da outra parte, créditos decorrentes do presente Acordo, bem como todas as garantias e direitos acessórios, a uma terceira parte. • Ao Cliente não assistirá o direito de invocar eventuais créditos próprios relativamente à Hilti ou a terceiros aos quais a Hilti tenha cedi...
Disposições Diversas. 120 — Acordo completo
Disposições Diversas. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
Disposições Diversas. 8.1 Nenhuma renúncia de direitos ao abrigo da presente Garantia é válida, salvo se for realizada por escrito e expressamente referida como constituindo uma renúncia aos termos desta Garantia e assinada pela ANPM. 8.2 A presente Garantia consubstancia o acordo integral das partes relativamente ao seu objeto e só pode ser alterada ou modificada por escrito, devendo as alterações ou modificações resultantes ser expressamente identificadas como tal e assinadas por ambas as partes EM TESTEMUNHO DE QUE, a presente Garantia foi celebrada em nome e em representação do GARANTE no dia e ano mencionados supra. Celebrado como um Contrato por: Assinado em nome e em representação pelo respetivo representante com poderes para o ato na presença de: Assinatura do Procurador Assinatura da Testemunha Nome Completo Nome Completo Data Data Celebrado em nome e em representação de AUTORIDADE NACIONAL DO PETRÓLEO E MINERAIS pelo seu diretor devidamente autorizado na presença de: Assinatura do Procurador Assinatura da Testemunha Nome Completo Nome Completo Data Data GARANTIA BANCÁRIA de acordo com disposto na subalínea iv) da alínea a) do número 2 do Artigo 2.º do Contrato de Partilha de Produção relativo ao Bloco… [DATA] PARA: Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM) em representação do Governo da República Democrática de Timor Leste Piso Térreo, Ala Este do Palácio do Governo DÍLI, TIMOR-LESTE Garantia de bom cumprimento n.º [inserir] no montante de USDXXX(xxxx) Para: O Governo da República Democrática de Timor-Leste representado pela Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais A presente Garantia de Bom Cumprimento, Nós Nome do Banco com um capital social de [número a inserir pelo Banco] com sede em – Morada do Banco (doravante designado por o “Garante”) obriga-se perante o Governo da República Democrática de Timor-Leste, representado pela Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (doravante designada por “ANPM”) no montante de USDXXX (XXX) para pagamento do montante a que o Garante e os seus sucessores se obrigam e , firmemente pelo presente: CONSIDERANDO QUE: 1. AANPM, por um lado, e o Contratante, sociedade constituída ao abrigo das leis de xxx com sede na morada da sociedade, sociedade existente ao abrigo das leis da Sociedade constituída no país de origem, e as moradas dos parceiros da JV, sociedade existente ao abrigo das leis da JV endereço do país de origem, (doravante designados por “Partes Contratantes) celebraram um Contrato de Partilha de Produção xxx (dora...
Disposições Diversas. 40.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente. 40.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES. 40.3. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO. 40.4. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES. 40.5. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta. 40.6. O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do [•] no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas. 40.7. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.