Disposições Diversas. O Segurado habilitará o Segurador com os elementos bastantes para a caracterização da cobertura afetada, determinação dos danos e do número de dias a considerar para cálculo da indemnização, nos termos das cláusulas anteriores.
Disposições Diversas. 39.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
Disposições Diversas. Cláusula 34.ª – Comunicações e notificações entre as partes
Disposições Diversas. ARTIGO 11.01. Cessão de direitos. (a) O Banco poderá ceder a outras instituições públicas ou privadas, a título de participações, os direitos correspondentes às obrigações pecuniárias do Mutuário provenientes deste Contrato. O Banco notificará imediatamente ao Mutuário a respeito de cada cessão.
Disposições Diversas. 120 — Acordo completo
Disposições Diversas. 32.1. Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, digitados ou impressos de forma legível.
Disposições Diversas. 6.1 Com a participação no evento promocional em referência, os CLIENTES, desde já, concordam e autorizam a utilização, gratuita, de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço da mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a INCORPORADORA, ou para a empresa promotora deste evento.
Disposições Diversas. 4.1. Nenhum conjunto de elementos estruturais - vigas, montantes, percintas, lajes, etc. - será concretado sem primordial e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concreto.
Disposições Diversas. 17.1. Informações adicionais relativas ao Fundo estão disponíveis no site da Administradora xxx.xxx.xxx.xx. LEGISLAÇÃO FUNDO ATIVOS ATÉ 100% Permitido Títulos públicos federais. Permitido Ativos Financeiros de emissão ou coobrigação de instituição financeira. Permitido Ativos Financeiros objeto de oferta pública registrada. Permitido Notas Promissórias, Debêntures e Ações, emitidas por Companhias Abertas objeto de oferta pública com esforços restritos, dispensada de registro. Permitido FI e FIC registrados com base na Instrução CVM 555/14, independentemente da categoria de investidores. Permitido Ações, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, admitidos à negociação em mercado organizado. Permitido Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados, de acordo com a regulamentação em vigor, como nível II ou III. Permitido Cotas de fundos de investimento em índices de mercado (Fundos de Índice/ETFs) negociados em mercado organizado Permitido FIDC e FICFIDC Permitido FII Permitido CRI Permitido Ativos financeiros não previstos acima, emitidos ou negociados por meio de oferta pública com esforços restritos, dispensada de registro. Permitido FIP e FICFIP classificado como Entidade de Investimento. Permitido Outros ativos financeiros, desde que não tenham sido: (i) objeto de oferta pública; ou (ii) de obrigação ou coobrigação de instituição financeira: debêntures, cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula do produtor rural (CPR), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA); certificado de depósito agropecuário; warrant agropecuário; cédula de crédito imobiliário (CCI); contratos ou certificados de mercadoria, produtos e serviços; duplicatas; notas comerciais ou notas promissórias; cédulas e notas de crédito comercial e industrial; recibo de depósito corporativo; certificados dos ativos acima relacionados; créditos securitizados; direitos creditórios e títulos cambiais e certificados ou Títulos de emissão de Instituições Financeiras representativos de operações ativas vinculadas a estes, nos termos da Resolução CMN n.º 2921/02 e alterações posteriores. Permitido FIDC NP e FICFIDC NP Permitido Investimento no Exterior, realizado de forma direta ou indireta: ativos financeiros, fundos de investimento/veículos de investimento e contratos de derivativos emitidos no exterior, além de cotas de Fundos de Índice referenciados em índices estrangeiro...
Disposições Diversas. Você não poderá ceder esta Licença sem a permissão do Provedor. Você, o Provedor e a GMB são partes contratantes independentes. Se o Aplicativo for fornecido a Você por um Terceiro Provedor, Você concorda que a GMB e suas subsidiárias são terceiros beneficiários da Licença e, portanto, a GMB ou suas subsidiárias podem impor esta Licença contra Você, mesmo que não seja o Provedor do Aplicativo fornecido, sendo certo que se a doutrina de terceiros beneficiados for considerada não aplicável por qualquer razão, as partes reconhecem e acordam que, embora a GMB não seja parte desta Licença e não tenha obrigações sob esta Licença, o Xxxxxxxx será agente fiduciário da GMB para o fim limitado de manter em garantia para a GMB os compromissos prestados em favor da GMB. Consequentemente, as partes acordam que a GMB poderá fazer valer esses direitos e acordos em seu próprio direito (sem ser obrigada a adicionar o Xxxxxxxx como uma parte de qualquer processo para tal execução). Se qualquer termo deste Contrato for inválido ou inexequível, ele será removido deste Contrato e o restante do Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito. Se qualquer sessão for considerada inválida ou inexequível, então, para quaisquer Reivindicações de Licença, as partes concordam que as cortes estaduais e federais da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil terão competência e foro exclusivo. Nenhuma condição desta Licença será considerada renunciada a menos que seja renunciada por escrito pela parte que alega ter renunciado. Esta Licença constitui a inteira avença entre as partes com relação ao objeto em questão, e não há outras declarações, entendimentos ou acordos entre as partes em relação a esse assunto. Você não poderá alterar esta Licença, a menos que o Provedor concorde, por escrito, com a alteração. O Provedor poderá modificar esta Licença por meio de aviso a Você, e se Você não concordar com qualquer modificação, então Você deverá cessar de usar o Aplicativo. Seu uso continuado do Aplicativo será considerado aceitação dessas modificações.