HORA: 10hs00min TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
_
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 077/2021.
CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 DATA DA ABERTURA: 28/06/2021
HORA: 10hs00min
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Regência: Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações TIPO: Menor Preço por Item
O Município de ITATI, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência, tipo “Menor Preço por Item”, tendo a finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de bens tipo material/produtos de limpeza, manutenção e higienização especificadas no Anexo I deste Edital, em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123 /2006, Decreto Municipal nº 006/2017, e as condições deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a aquisição de itens tipo MATERIAL/PRODUTO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO E PROTEÇÃO INDIVUAL para uso nas escolas municipais a serem fornecidos em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade, conforme Anexo I, que é parte integrante deste edital de acordo com solicitação expedida pela Secretaria da Educação e Cultura.
1.2 - As quantidades e prazo de entrega dos bens que vierem a ser adquirido serão de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação mediante solicitação. O prazo de entrega será de dois dias úteis após o encaminhamento do mesmo.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Os interessados em participarem da presente licitação, representados por pessoa credenciada autorizada a prática de todos os atos e termos do procedimento.
2.1.1 - Todos os interessados que atenderem eficazmente, na íntegra os requisitos desta Concorrência para Registro de Preços.
2.1.2 - Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art. 87 da lei nº 8.666/93.
2.2 - A habilitação à presente licitação far-se-á a mediante comprovação de capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, obrigatoriamente, original ou cópia autenticada da documentação referida.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2 - REGULARIDADE FISCAL limitar-se-á:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
b) Certidão negativa de débito conjunta entre a Receita Federal e o Instituo Nacional da Previdência Social;
c) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
d) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
e) Certificado de regularidade junto ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA limitar-se-á:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Poder Judiciário da Comarca sede da pessoa jurídica.
4 - DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14/12/2006
a) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da LC 123 de 14/012/2006, deverão apresentar no envelope de habilitação, declaração firmada pelo contador ou contabilista, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital;
b) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da LC 123/2006, conforme o disposto no art. 34 da Lei
11.488 de 15/06/2007, desde que também, apresente, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital;
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.a, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada a apresentação de nova documentação, que comprove sua regularidade em 02 (dois) dias úteis a contar da data em que for declarada vencedora do certame;
d) O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
e) O prazo de que trata o item 4.c poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
f) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.c, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 - DAS PROPOSTAS
A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos desta Concorrência para Registro de Preços, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicadas.
6 - DA ENTREGA DE ENVELOPES
6.1 - Os envelopes com a documentação deverão ser entregues, fechados, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até as 10hs00min do dia 28/06/2021, devidamente registrado no protocolo geral, conforme o disposto no item 6.1.1 deste Edital.
6.1.1 - ENVELOPE Nº. 01 (HABILITAÇÃO) MUNICIPIO DE ITATI
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 DATA DA ABERTURA: 28/06/2021 10hs00min ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E-MAIL:
TELEFONE:
a) Na hipótese de que haja algum documento com data vencida no dia do procedimento licitatório, o participante deverá apresentar original ou cópia autenticada deste com prazo de validade em vigência;
b) Se o proponente for representado por procuração deverá anexar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
6.2 - As propostas deverão ser entregues, fechadas, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até as 10hs00min do dia 28/06/2021, devidamente registrado no protocolo geral, conforme o disposto no item 6.2.1 deste Edital:
6.2.1 - ENVELOPE Nº. 02 (PROPOSTA COMERCIAL) MUNICIPIO DE ITATI
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 DATA DA ABERTURA: 28/06/2021 10hs00min ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E-MAIL:
TELEFONE:
6.3 - As propostas deverão ser redigidas em português, de forma clara, NÂO PODENDO SER MANUSCRITAS, sem emendas, rasuras ou ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados no Anexo, as seguintes condições:
a) Os preços nas propostas deverão ser cotados mencionando o valor do objeto, tipo MENOR PREÇO POR ITEM; a marca e a procedência do objeto cotado, sendo vetada a proposta que apresentar preço global.
b) Orçamento discriminativo dos bens a serem fornecidos, já inclusas as despesas com encargos fiscais, comerciais e trabalhistas de qualquer espécie, com atendimento integral das especificações técnicas e condições de fornecimento constantes no Anexo deste Edital, indicando a cotação do preço unitário correspondente, em moeda corrente nacional, com preços cotados em reais, no máximo em três casas após a vírgula;
c) As propostas deverão ser compiladas e gravadas em CD-R, não podendo ser protegidos, arquivo em formato documento do Word 2003, sem a supressão de itens ou alterações em relação ao item a, identificando os itens não cotados pelo proponente da seguinte forma: SEM COTAÇÃO;
d) O CD-R deverá conter a identificação do processo licitatório, nome do proponente, e ser entregue juntamente com a proposta no envelope nº. 02;
e) Os preços deverão ser cotados com todos os impostos e taxas inclusos, devidamente identificados (ICMS, IPI, ISS, etc.), inclusive os relativos ao frete;
f) Quando o proponente informar isenção de imposto, obrigatoriamente, deverá comprovar o beneficio, sob pena de suportar o eventual prejuízo decorrente;
g) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis ou com valor zero;
h) Os preços deverão ser cotados na condição e modalidade “CIF”, considerando que os itens objeto desta concorrência deverão ser entregues na sede da licitante.
6.4 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, levando-se em consideração o disposto no § 3º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
6.5 – O preço ofertado pelo licitante deverá ser o praticado no mercado, na data da abertura desta Tomada de Preços.
6.6 – Uma vez abertas as propostas, não será admitido cancelamento, retificações de preço ou alteração nas condições estabelecidas.
7 – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA.
7.1 – O pagamento será efetuado através do Banco/Tesouraria, mediante apresentação à prefeitura dos documentos de cobrança, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis, após o recebimento e aceitação dos bens adquiridos.
7.2 – Ocorrendo atraso no pagamento, vencido o prazo de que trata o item 7.1, sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente entre as datas previstas e efetivas do pagamento de acordo com a legislação vigente.
7.3 – Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
7.4 – Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.°8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
7.5 – No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico- financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, classificando as propostas dos proponentes considerados habilitados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com As especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário.
8.2 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
8.3 - Depois de precedida a habilitação, será aberto o envelope N.º 02 da PROPOSTA COMERCIAL, verificando-se a conformidade da proposta com o requisito do edital.
8.4 - Depois de aberta às propostas, o Presidente e demais membros da Comissão de Licitação rubricarão os documentos e propostas apresentadas, convidando cada licitante, um a um, para rubricar os mesmos.
8.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, após o disposto no parágrafo segundo do art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão de Licitação adotará como critério de desempate o SORTEIO PÚBLICO, na forma do art. 45, parágrafo segundo da lei de licitações e suas alterações posteriores.
9 - DOS RECURSOS
a) Em todas as fases da presente licitação, serão observadas normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93;
b) O Município de Itati reserva-se o direito de em caso de anulação ou revogação do presente Edital, poder repetir ou não a qualquer tempo a presente licitação, sem direito à indenização de qualquer espécie aos interessados participantes ou não do presente certame;
c) Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste edital ou quaisquer outros a eles mencionados, deverão dirigir-se ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Itati, sito a Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, em petição por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes ao horário fixado neste edital para a abertura dos envelopes com a documentação;
d) Só terão o direito de usar a palavra, rubricar documentos, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas os licitantes ou seus representantes credenciados, os membros da comissão de licitação e o senhor Prefeito Municipal de Itati.
10 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas;
10.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
10.3 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
10.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma;
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
10.5 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 10.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
10.6 - O disposto nos itens 10.1 a 10.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4, “c”, deste Edital).
10.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
11. DAS PENALIDADES
11.1 – A aplicação da pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato tendo o licitante infringido o contido no art. 86 da Lei 8666/93.
11.2 – A infração contida no caput do art. 87 da Lei 8666/93 poderá a Administração, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo.
12. DA RUBRICA
orçamentária:
As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte rubrica
Sec. da Educação e Cultura – 339030/82010
13. LOCAL DE ENTREGA
13.1 – Os itens licitados deveram ser entregues de acordo com o solicitado pela Secretaria de Educação, na Prefeitura Municipal de Itati – Setor de Almoxarifado, situada á Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro – Itati/RS, no horário 08hs30min às 11hs30min das 13hs30min às 16hs30min.
13.2 - Eventuais despesas de frete correm por conta do fornecedor.
14. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora na Tesouraria da Prefeitura de Itati ou mediante deposito bancário após a apresentação das respectivas notas fiscais, assinado pelo responsável de cada escola, atestando o recebimento dos itens entregues de acordo com o solicitado pela Secretária de Educação.
15 – INTEGRAM ESTE EDITAL O ANEXO I:
15.1 - ANEXO I - Relação dos itens - quantidade compreendida entre a mínima e a máxima dos quantitativos dos materiais/produtos.
16. DA PUBLICAÇAO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições da presente Concorrência para Registro de Preços.
16.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas na Concorrência para Registro de Preços e não apresentadas na reunião de recebimento.
16.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
16.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
16.5 - A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
16.6 - O licitante vencedor fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado;
16.7 - A presente licitação é regida pelas condições desta Concorrência para Registro de Preços e pela Lei 8.666/93;
16.8 - Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para a ciência dos interessados e efeitos legais.
16.9 - Homologado pelo Prefeito Municipal o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços da Secretaria da Educação e Cultura, que poderá convocar, quando necessário, a celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Nota de Empenho, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
16.10 - A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
16.11 - Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
16.14 - As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
16.15 - Casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito.
Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 16hs30min no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itati ou pelo fone (00)0000-0000/5239/5115.
PREFEITURA DE ITATI, EM 18 DE MAIO DE 2021.
Flori Werb Prefeito
DEPARTAMENTO JURIDICO
Referente: Procedimento de Licitação – Concorrência para Registro de Preços nº 006/2021
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de materiais/produtos de limpeza, manutenção e higienização e material de proteção individual, destinados as escolas municipais a serem fornecidos em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade, conforme Anexo I, que é parte integrante deste edital e de acordo com solicitação expedida pela Secretaria da Educação e Cultura.
Vem a essa assessoria jurídica, para análise e aprovação, nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93, o edital de licitação na modalidade CONCORRENCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, que tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza e higienização, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade e de acordo com solicitação expedida pela Secretaria da Educação e Cultura.
Analisando a minuta editalíssia, verificamos que o mesmo atende a Lei 8666/93, e estão adequadas as normas aplicáveis.
Em face ao exposto, APROVO a minuta do edital do procedimento licitatório em epigrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, procedendo-se as publicações de praxe.
Itati, em 18 de maio de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor Jurídico OAB/RS 78 538
ANEXO I
Relação dos Itens e Termo de Referência – Material/Produto de limpeza
ITE M | PRODUTO | QUANTIDADE | UN. MEDIDA |
1 | AGUA SANITÁRIA 2L COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO VARIA DE 2 A 2,50%, CLASSE CORROSIVO CLASSE 8, NÚMERO RISCO 85, RISCO SAÚDE 3, CORROSIVIDADE 1, PESO MOLECULAR CLORO 74,50, DENSIDADE DE 1,20 A 1 G/L, COR INCOLOR. (ESPECIFICAÇÕES MINIMAS) | 2500 | UN |
2 | ÁLCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO 70º PARA MÃOS, EMBALAGEM COM 4,5 KG, COMPOSIÇÃO: ACOHOL, CARBOMER, TRIETHANOLAMINE, ÁQUA. | 1000 | UN |
3 | ÁLCOOL 70%. EM EMBALAGEM COM 1 LITRO. | 5000 | UN |
4 | AMACIANTE PARA ROUPAS 5 LITROS | 700 | UN |
5 | BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE 13 L | 50 | UN |
6 | BALDE COM CESTO PARA BRUXA, CAPACIDADE 14 L | 50 | UN |
7 | BANDEJA DESCARTAVEL LAMINADA Nº05 | 100 | UN |
8 | BANDEJA DESCARTAVEL LAMINADA Nº 6 | 100 | UN |
9 | BANDEJA DESCARTAVEL LAMINADA Nº 7 | 100 | UN |
10 | BANDEJA DESCARTÁVEL LAMINADA REDONDA, 30 CM DIAMETRO. | 100 | UN |
11 | SABÃO EM BARRA AZUL EMBALAGEM COM COM 200 GRAMAS, | 2.000 | UN |
12 | BOBINA DE SACO PLÁSTICO PARA ALIMENTOS CAPACIDADE PARA 3 QUILOS, EM EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES. | 500 | UN |
13 | BOBINA DE SACO PLÁSTICO PLÁSTICO PARA ALIMENTOS COM CAPACIDADE PARA 5 QUILOS, EM EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES. | 500 | UN |
14 | BROXA RETANGULAR MÉDIA | 100 | UN |
15 | DESINFETANTE, EMBALAGEM CONTENDO 02 LITROS. | 5.000 | UN |
16 | DETERGENTE, LIQUIDO, EM EMBALAGEM COM 500 ML. COMPONTENTE ATIVO/ TENSOATIVO ANIÔNICO (LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO), GLICERINA, COADJUVANTES, CONSERVANTES, SEQUESTRANTES, | 2000 | UN |
ESPESSANTES, CORANTE E ÁGUA. | |||
17 | DETETIZADOR SPRAY CONTRA INSETOS, BARATAS E MOSQUITOS DA DENGUE, COM CITRONELA, EMBALAGEM COM 300 ML. | 500 | UN |
18 | CORDÃO PARA VARAL Nº 8, EMBALAGEM CONTENDO UMA UNIDADE DE 20METROS (MINIMO) | 500 | UN |
19 | ESCOVA PARA ROUPAS COM CABO PLÁSTICO | 300 | UN |
20 | ESCOVA DE DENTE INFANTIL COM CERDAS MACIAS | 1000 | UN |
21 | ESFREGÃO DE AÇO SIMPLES EMBALAGEM COM 1 UN | 1000 | UN |
22 | ESPONJA DE AÇO EMBALAGEM CONTENDO 8 UNIDADES | 1000 | UN |
23 | ESPONJA PARA LOUÇA MULTIUSO, EMBALAGEM COM 4 UN | 1.000 | UN |
24 | FILTRO DE CAFÉ REUTILIZÁVEL Nº 102 | 500 | UN |
25 | FILTRO DE CAFÉ REUTILIZÁVEL Nº 103 | 500 | UN |
26 | FILTRO DE CAFÉ PERMANENTE KIT COM 5 UNIDADES, FILTRO 103, COA FACIL, 13 CM DIAMETRO INTERNO | 500 | KIT |
27 | PANO FLANELA OURO TAMANHO 28X48 CM | 500 | UN |
28 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL M COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIETILENO, POLIPROPILENO, POLIÉSTER, ADESIVOS, ELÁSTICOS, FRAGRÂNCIA, EXTRATO DE ALOE BARBADENSIS, ÁLCOOL ESTEARÍLICO, PETROLATO. | 15.000 | UN |
29 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL G COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIETILENO, POLIPROPILENO, POLIÉSTER, ADESIVOS, ELÁSTICOS, FRAGRÂNCIA, EXTRATO DE ALOE BARBADENSIS, ÁLCOOL ESTEARÍLICO, PETROLATO. | 15.000 | UN |
30 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL GG COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIETILENO, POLIPROPILENO, POLIÉSTER, ADESIVOS, ELÁSTICOS, FRAGRÂNCIA, EXTRATO DE ALOE BARBADENSIS, ÁLCOOL ESTEARÍLICO, PETROLATO. | 15.000 | UN |
31 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL EXGG COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIETILENO, POLIPROPILENO, POLIÉSTER, ADESIVOS, ELÁSTICOS, FRAGRÂNCIA, EXTRATO DE ALOE BARBADENSIS, ÁLCOOL ESTEARÍLICO, PETROLATO. | 15.000 | UN |
32 | GEL DENTAL INFANTIL COM FLUOR ATIVO, EMBALAGEM COM 90 GRAMAS. | 1.000 | UN |
33 | GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES 20X23 CM, COM 50 UNIDADES. | 1.000 | UN |
34 | GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SILMPES 32,5X32, 5 CM, COM 50 UNIDADES. | 1.000 | UN |
35 | LIMPA VIDROS AEROSOL 400 ML, ESPUMA LIMPADORA LIMPA VIDROS, FORMULADO PARA A LIMPEZA DE VIDROS OU QUAISQUER OUTRAS SUPERFICIES BRILHANTES, TAIS COMO VITRINES, ESPELHOS, PARABRISAS, ACRILICOS, ETC. | 1000 | LT~ |
36 | LIMPADOR INSTANTÂNEO PARA VIDROS EMBALAGEM TIPO REFIL COM 500 ML. | 1.000 | UN |
37 | LUSTRA MOVEIS CREMOSO EM EMBALAGEM COM 200 ML. | 500 | UN |
38 | MOP DE ALGODÃO PARA LIMPEZA COM CABO DE MADEIRA (BRUXA) | 500 | UN |
39 | MOP DE ALGODÃO PARA LIMPEZA SEM CABO DE MADEIRA. | 300 | UN |
40 | ODORIZANTE DE AMBIENTE AEROSOL COM 300ML | 300 | UN |
41 | PACOTE DE FOSFORO DE SEGURANÇA COM 10 CAIXAS CONTENDO 40 PALITOS | 200 | UN |
42 | COPO PLÁSTICO BRANCO DESCARTAVEL 200ML, EMBALAGEM COM 100 UN. | 1000 | UN |
43 | COPO DESCARTÁVEL TERMICO PARA BEBIDAS QUENTES E FRIAS COM 180 ML, EMBALAGEM CONTENDO 25 UNIDADES. | 1000 | UN |
44 | COPO DESCARTÁVEL BRANCO 80 ML, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 1000 | PCT |
45 | PRATO DESCARTÁVEL 21 CM, EMBALAGEM CONTENDO 10 UNIDADES. | 1000 | UN |
46 | PRATO DESCARTÁVEL 150 MM EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | 1000 | PCT |
47 | GARFO DE SOBREMESA PLASTICO DESCARTÁVEL, EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES. | 1000 | UN |
48 | COLHER DE SOBREMESA DESCARTAVEL, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | 1000 | UN |
49 | PAPEL HIGIENICO 30 M FOLHA DUPLA, 100% CELUSOE VIRGEM, COM FARDO COM 64ROLOS. | 800 | UN |
50 | PALITOS DE DENTE ROLIÇOS DE MADEIRAS, RESISTENTES, CAIXA COM 200 UNIDADES. | 100 | FD |
51 | PANO DE PRATO COM BAINHA 100% ALGODÃO, MEDIDA 42 CM X 65 CM | 1000 | UN |
52 | PAR DE LUVAS PARA LIMPEZA, TAMANHO P | 700 | UN |
53 | PAR DE LUVAS PARA LIMPEZA, TAMANHO M | 700 | PR |
54 | PAR DE LUVAS PARA LIMPEZA, TAMANHO G | 700 | UN |
55 | LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX "P" DE BORRACHA NATURAL, NÃO ÉSTERIL, AMBIDESTRA, USO ÚNICO, TAMANHO P, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 1000 | PR |
56 | PAPEL TOALHA 100% CELULOSE VIRGEM, EM EMBALAGEM COM DOIS ROLOS, COM 60 FOLHAS DUPLAS (MINIMO) | 2000 | UN |
57 | PEDRA SANITARIA COM AÇÃO BACTERIOSTÁTICA COM VÁRIAS FRAGRÂNCIAS. | 1000 | UN |
58 | POMADA ANTIASSADURA PARA USO INFANTIL, FORMULA: BARREIRA PROTETORA COM LANOLINA, COM PRÓ-VITAMINA B5, SEM CORANTES E CONSERVANTES, CONSISTÊNCIA SUAVE, EMBALAGEM COM 60 GRAMAS. | 1000 | UN |
59 | PRENDEDOR DE ROUPA DE PLÁSTICO, EM EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | 500 | UN |
00 | XXXX XXXXX, 0XX, XXX XXXX XX XXXXXXX | 100 | UN |
61 | ROLO DE PLÁSTICO PVC TRANSPARENTE ESTIVÁVEL COM 15MX28CM | 700 | UN |
62 | SABONETE LÍQUIDO INGREDIENTE ATIVO: TRICLOCARBON, EMBALAGEM COM 1 LITRO, NEUTRO. | 700 | UN |
63 | SABÃO EM PÓ COM CRISTAIS ALVEJANTES EM EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. | 3000 | UN |
64 | SABONETE COM ÓLEO DE AMÊNDOAS COM 90 GRAMAS. | 1000 | KG |
65 | SABONETE INFANTIL COM 80 GRAMAS, COMPOSIÇÃO: SODIUM TALLOWATE/SODIUM COCOATE, PARFUM, TITANIUM DIOXIDE, TETRASODIUM EDTA, ETIDRONIC ACID, AQUA/PROPYLENE GLYCOL/CAMELLIA SINESIS LEAF EXTRACT/PROPOLIS EXTRACT. | 1000 | UN |
66 | SACO NÃO ALVEJADO, 100% ALGODÃO TAMANHO 40X65 CM. | 700 | UN |
67 | SACO DE LIXO 30 LITROS, RESISTENTE, EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 500 | UN |
68 | SACOS DE LIXO 100 LITROS, RESISTENTE, POLIETILENO DE ALTA QUALIDADE, SOLDA LATERAL CONTINUA E UNIFORME, FUNDO SANFONADO, REFORÇADO. | 5000 | UN |
69 | SACO DE LIXO 50 LITROS, RESISTENTE, POLIETILENO DE ALTA QUALIDADE, SOLDA LATERAL CONTINUA E UNIFORME, FUNDO SANFONADO, REFORÇADO. | 5.000 | UN |
70 | SAPONACEO CREMOSO COM DETERGENTE EM EMBALAGEM COM 300 ML. | 700 | UN |
71 | SHAMPOO INFANTIL PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS EM EMBALAGEM COM 350 ML. | 700 | UN |
72 | TALCO INFANTIL EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM 200 GRAMAS, COMPOSIÇÃO: ALANTOÍNA, TRICLOSANA, ÓXIDO DE ZINCO. | 1000 | UN |
73 | TOALHA DE ROSTO 100% ALGODÃO, MEDIDA 45X75 CM | 500 | UN |
74 | TOUCAS DESCARTAVEIS 100% POLIPROPILENO, TAMANHO 19" 45X50 CM, COM ELÁSTICO, US MÉDICO, ATÓXICO, USO ÚNICO, COR BRANCA, EM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 700 | UN |
75 | VASSOURA SANITARIA COM ESTOJO | 50 | UN |
76 | VASSOURA COM CABO VARRE FÁCIL MULTIUSO COM ACABAMENTO EM PLÁSTICO E CABO DE METAL. | 50 | UN |
77 | PAR DE LUVAS LÁTEX G DE BORRACHA NATURAL, NÃO ÉSTERIL, AMBIDESTRA, USO ÚNICO, TAMANHO G, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 500 | UN |
78 | PAR DE LUVAS LATEX M DE BORRACHA NATURAL, NÃO ÉSTERIL, AMBIDESTRA, USO ÚNICO, TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 700 | UN |
79 | PAPEL HIGIENICO ROLÃO FOLHA SIMPLES, 100% CELULOSE VIRGEM, EMBALAGEM COM 8 ROLOS, 300MX10CM. | 1000 | UN |
80 | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS BRANCO 500 FOLHAS 2 DOBRAS, COMPOSIÇÃO: 100% FIBRAS DE CELULÓSICAS. COMPRIMENTO: 61 CM, ALTURA: 22 CM, LARGURA: 33 CM. | 1000 | UN |
81 | MASCARA DESCARTAVEL COM REVESTIMENTO TRIPLO, COM ELASTICO E CONTENDO CLIPE NASAL. CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES. | 1000 | CX |
Itati, 19 de maio de 2021
Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de Itati
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 077/2021.
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 ANEXO II
PRAZOS, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
De acordo com o Anexo I, estão relacionadas às quantidades mensais de cada gênero, destinadas a cada escola municipal, porém estas quantidades poderão sofrer alterações conforme o cardápio, sendo os produtos solicitados de acordo com a necessidade.
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues PARCELADAMENTE nos locais e horários determinados pela Secretaria de Educação e Cultura, conforme relação de endereços das Escolas Municipais (ANEXO III).
As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratante e autorização do Município, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
A entrega ficará a cargo da proponente vencedora sem custos ao Município licitante.
O fornecedor sujeitar-se-á à conferência de todos os produtos no ato da entrega, a qual será realizada pela MERENDEIRA OU DIREÇÃO de cada escola, reservando-se aos responsáveis pela conferência o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontrem os mesmos em condições satisfatórias.
Características como cor, odor, textura e estado das embalagens (sujeira, defeitos e /ou danos), também serão observadas e caso haja alguma irregularidade o fornecedor deverá trocar o produto, mesmo estando dentro do prazo de validade, e entregar-lhe ao local lesado no período de 24 horas.
Os produtos industrializados deverão ser rotulados de acordo com as Resoluções RDC 359/03 e RDC 360/03 da ANVISA/RS.
Nos rótulos das embalagens deverão constar, de forma clara, as seguintes informações:
1 – Identificação do produto, inclusive a marca. 2 – Nome e endereço do fabricante.
3 – Data de fabricação.
4 – Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5 – Peso líquido.
6 – Instruções de uso. Componentes do produto.
7 – Condições de armazenamento/Instruções de conservação e consumo. 8 – Número do lote.
9 – Número de registro do produto no órgão competente.
Os itens secos deverão apresentar PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 70% (setenta por cento) do prazo total de validade.
Itati, 19 de maio de 2021.
Secretária Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Itati
ANEXO III
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 077/2021.
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 RELAÇÃO DE ESCOLAS E ENDEREÇOS
- ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXX XXXXXX
Av. Xxx Xxxxxx, s/nº, Centro – Itati – RS
- ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RURAL XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Xxx Xxxxxx, s/nº, Centro – Itati – RS
Itati, 19 de maio de 2021.
Secretária Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Itati
ANEXO IV
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 077/2021.
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 MODELO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO:
ITE M | PRODUTO | QUANTI DADE | UN. MEDIDA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL EM R$ | MARCA / PROCE DENCIA |
1 | AGUA SANITÁRIA 2L COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO VARIA DE 2 A 2,50%, CLASSE CORROSIVO CLASSE 8, NÚMERO RISCO 85, RISCO SAÚDE 3, CORROSIVIDADE 1, PESO MOLECULAR CLORO 74,50, DENSIDADE DE 1,20 A 1 G/L, COR INCOLOR. (ESPECIFICAÇÕES MINIMAS) | 2.500 | UN | |||
2 | ÁLCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO 70º PARA MÃOS, EMBALAGEM COM 4,5 KG, COMPOSIÇÃO: ACOHOL, CARBOMER, TRIETHANOLAMINE, ÁQUA. | 1000 | UN | |||
3 | ÁLCOOL 70%. EM EMBALAGEM COM 1 LITRO. | 5.000 | UN | |||
4 | AMACIANTE PARA ROUPAS 5 LITROS | 700 | UN | |||
5 | BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE 13 L | 50 | UN | |||
6 | BALDE COM CESTO PARA BRUXA, CAPACIDADE 14 L | 50 | UN | |||
7 | BANDEJA DESCARTAVEL LAMINADA Nº05 | 100 | UN | |||
8 | BANDEJA DESCARTAVEL LAMINADA Nº 6 | 100 | UN | |||
9 | BANDEJA DESCARTAVEL LAMINADA Nº 7 | 100 | UN | |||
10 | BANDEJA DESCARTÁVEL LAMINADA REDONDA, 30 CM DIAMETRO. | 100 | UN | |||
11 | SABÃO EM BARRA AZUL EMBALAGEM COM COM 200 GRAMAS, | 2.000 | UN |
12 | BOBINA DE SACO PLÁSTICO PARA ALIMENTOS CAPACIDADE PARA 3 QUILOS, EM EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES. | 500 | UN | |||
13 | BOBINA DE SACO PLÁSTICO PLÁSTICO PARA ALIMENTOS COM CAPACIDADE PARA 5 QUILOS, EM EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES. | 500 | UN | |||
14 | BROXA RETANGULAR MÉDIA | 100 | UN | |||
15 | DESINFETANTE, EMBALAGEM CONTENDO 02 LITROS. | 5.000 | UN | |||
16 | DETERGENTE, LIQUIDO, EM EMBALAGEM COM 500 ML. COMPONTENTE ATIVO/ TENSOATIVO ANIÔNICO (LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO), GLICERINA, COADJUVANTES, CONSERVANTES, SEQUESTRANTES, ESPESSANTES, CORANTE E ÁGUA. | 2000 | UN | |||
17 | DETETIZADOR SPRAY CONTRA INSETOS, BARATAS E MOSQUITOS DA DENGUE, COM CITRONELA, EMBALAGEM COM 300 ML. | 500 | UN | |||
18 | CORDÃO PARA VARAL Nº 8, EMBALAGEM CONTENDO UMA UNIDADE DE 20METROS (MINIMO) | 500 | UN | |||
19 | ESCOVA PARA ROUPAS COM CABO PLÁSTICO | 300 | UN | |||
20 | ESCOVA DE DENTE INFANTIL COM CERDAS MACIAS | 1000 | UN | |||
21 | ESFREGÃO DE AÇO SIMPLES EMBALAGEM COM 1 UN | 1000 | UN | |||
22 | ESPONJA DE AÇO EMBALAGEM CONTENDO 8 UNIDADES | 1000 | UN | |||
23 | ESPONJA PARA LOUÇA MULTIUSO, EMBALAGEM COM 4 UN | 1.000 | UN | |||
24 | FILTRO DE CAFÉ REUTILIZÁVEL Nº 102 | 500 | UN | |||
25 | FILTRO DE CAFÉ REUTILIZÁVEL Nº 103 | 500 | UN | |||
26 | FILTRO DE CAFÉ PERMANENTE KIT COM 5 UNIDADES, FILTRO 103, COA FACIL, 13 | 500 | KIT |
CM DIAMETRO INTERNO | ||||||
27 | PANO FLANELA OURO TAMANHO 28X48 CM | 500 | UN | |||
28 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL M COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIETILENO, POLIPROPILENO, POLIÉSTER, ADESIVOS, ELÁSTICOS, FRAGRÂNCIA, EXTRATO DE ALOE BARBADENSIS, ÁLCOOL ESTEARÍLICO, PETROLATO. | 15.000 | UN | |||
29 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL G COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIETILENO, POLIPROPILENO, POLIÉSTER, ADESIVOS, ELÁSTICOS, FRAGRÂNCIA, EXTRATO DE ALOE BARBADENSIS, ÁLCOOL ESTEARÍLICO, PETROLATO. | 15.000 | UN | |||
30 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL GG COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIETILENO, POLIPROPILENO, POLIÉSTER, ADESIVOS, ELÁSTICOS, FRAGRÂNCIA, EXTRATO DE ALOE BARBADENSIS, ÁLCOOL ESTEARÍLICO, PETROLATO. | 15.000 | UN | |||
31 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL EXGG COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIETILENO, POLIPROPILENO, POLIÉSTER, ADESIVOS, ELÁSTICOS, FRAGRÂNCIA, EXTRATO DE ALOE BARBADENSIS, ÁLCOOL ESTEARÍLICO, PETROLATO. | 15.000 | UN | |||
32 | GEL DENTAL INFANTIL COM FLUOR ATIVO, EMBALAGEM COM 90 GRAMAS. | 1.000 | UN | |||
33 | GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES 20X23 CM, COM 50 UNIDADES. | 1.000 | UN | |||
34 | GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SILMPES 32,5X32, 5 CM, COM 50 UNIDADES. | 1.000 | UN | |||
35 | LIMPA VIDROS AEROSOL 400 ML, ESPUMA LIMPADORA LIMPA VIDROS, FORMULADO PARA A LIMPEZA DE VIDROS OU QUAISQUER OUTRAS SUPERFICIES BRILHANTES, TAIS COMO VITRINES, ESPELHOS, PARABRISAS, ACRILICOS, ETC. | 1000 | LT~ |
36 | LIMPADOR INSTANTÂNEO PARA VIDROS EMBALAGEM TIPO REFIL COM 500 ML. | 1.000 | UN | |||
37 | LUSTRA MOVEIS CREMOSO EM EMBALAGEM COM 200 ML. | 500 | UN | |||
38 | MOP DE ALGODÃO PARA LIMPEZA COM CABO DE MADEIRA (BRUXA) | 500 | UN | |||
39 | MOP DE ALGODÃO PARA LIMPEZA SEM CABO DE MADEIRA. | 300 | UN | |||
40 | ODORIZANTE DE AMBIENTE AEROSOL COM 300ML | 300 | UN | |||
41 | PACOTE DE FOSFORO DE SEGURANÇA COM 10 CAIXAS CONTENDO 40 PALITOS | 200 | UN | |||
42 | COPO PLÁSTICO BRANCO DESCARTAVEL 200ML, EMBALAGEM COM 100 UN. | 1000 | CX | |||
43 | COPO DESCARTÁVEL TERMICO PARA BEBIDAS QUENTES E FRIAS COM 180 ML, EMBALAGEM CONTENDO 25 UNIDADES. | 1000 | UN | |||
44 | COPO DESCARTÁVEL BRANCO 80 ML, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 1000 | PCT | |||
45 | PRATO DESCARTÁVEL 21 CM, EMBALAGEM CONTENDO 10 UNIDADES. | 1000 | UN | |||
46 | PRATO DESCARTÁVEL 150 MM EMBALAGEM COM 10UNIDADES | 1000 | PCT | |||
47 | GARFO DE SOBREMESA PLASTICO DESCARTÁVEL, EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES. | 1000 | UN | |||
48 | COLHER DE SOBREMESA DESCARTAVEL, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | 1000 | UN | |||
49 | PAPEL HIGIENICO 30 M FOLHA DUPLA, 100% CELUSOE VIRGEM, COM FARDO COM 64ROLOS. | 800 | UN | |||
50 | PALITOS DE DENTE ROLIÇOS DE MADEIRAS, RESISTENTES, CAIXA COM 200 UNIDADES. | 100 | FD | |||
51 | PANO DE PRATO COM BAINHA 100% ALGODÃO, MEDIDA 42 CM X 65 CM | 1000 | UN | |||
52 | PAR DE LUVAS PARA LIMPEZA, TAMANHO | 700 | UN |
P | ||||||
53 | PAR DE LUVAS PARA LIMPEZA, TAMANHO M | 700 | PR | |||
54 | PAR DE LUVAS PARA LIMPEZA, TAMANHO G | 700 | UN | |||
55 | LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX "P" DE BORRACHA NATURAL, NÃO ÉSTERIL, AMBIDESTRA, USO ÚNICO, TAMANHO P, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 1000 | PR | |||
56 | PAPEL TOALHA 100% CELULOSE VIRGEM, EM EMBALAGEM COM DOIS ROLOS, COM 60 FOLHAS DUPLAS (MINIMO) | 2000 | UN | |||
57 | PEDRA SANITARIA COM AÇÃO BACTERIOSTÁTICA COM VÁRIAS FRAGRÂNCIAS. | 1000 | UN | |||
58 | POMADA ANTIASSADURA PARA USO INFANTIL, FORMULA: BARREIRA PROTETORA COM LANOLINA, COM PRÓ- VITAMINA B5, SEM CORANTES E CONSERVANTES, CONSISTÊNCIA SUAVE, EMBALAGEM COM 60 GRAMAS. | 1000 | UN | |||
59 | PRENDEDOR DE ROUPA DE PLÁSTICO, EM EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | 500 | UN | |||
00 | XXXX XXXXX, 0XX, XXX XXXX XX XXXXXXX | 100 | UN | |||
61 | ROLO DE PLÁSTICO PVC TRANSPARENTE ESTIVÁVEL COM 15MX28CM | 700 | UN | |||
62 | SABONETE LÍQUIDO INGREDIENTE ATIVO: TRICLOCARBON, EMBALAGEM COM 1 LITRO, NEUTRO. | 700 | UN | |||
63 | SABÃO EM PÓ COM CRISTAIS ALVEJANTES EM EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. | 3000 | UN | |||
64 | SABONETE COM ÓLEO DE AMÊNDOAS COM 90 GRAMAS. | 1000 | KG | |||
65 | SABONETE INFANTIL COM 80 GRAMAS, COMPOSIÇÃO: SODIUM TALLOWATE/SODIUM COCOATE, PARFUM, TITANIUM DIOXIDE, TETRASODIUM EDTA, ETIDRONIC ACID, AQUA/PROPYLENE GLYCOL/CAMELLIA SINESIS LEAF EXTRACT/PROPOLIS | 1000 | UN |
EXTRACT. | ||||||
66 | SACO NÃO ALVEJADO, 100% ALGODÃO TAMANHO 40X65 CM. | 700 | UN | |||
67 | SACO DE LIXO 30 LITROS, RESISTENTE, EM PACOTES COM 10 UNIDADES. | 500 | UN | |||
68 | SACOS DE LIXO 100 LITROS, RESISTENTE, POLIETILENO DE ALTA QUALIDADE, SOLDA LATERAL CONTINUA E UNIFORME, FUNDO SANFONADO, REFORÇADO. | 5000 | UN | |||
69 | SACO DE LIXO 50 LITROS, RESISTENTE, POLIETILENO DE ALTA QUALIDADE, SOLDA LATERAL CONTINUA E UNIFORME, FUNDO SANFONADO, REFORÇADO. | 5.000 | UN | |||
70 | SAPONACEO CREMOSO COM DETERGENTE EM EMBALAGEM COM 300 ML. | 700 | UN | |||
71 | SHAMPOO INFANTIL PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS EM EMBALAGEM COM 350 ML. | 700 | UN | |||
72 | TALCO INFANTIL EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM 200 GRAMAS, COMPOSIÇÃO: ALANTOÍNA, TRICLOSANA, ÓXIDO DE ZINCO. | 1000 | UN | |||
73 | TOALHA DE ROSTO ROSTO 100% ALGODÃO, MEDIDA 45X75 CM | 500 | UN | |||
74 | TOUCAS DESCARTAVEIS 100% POLIPROPILENO, TAMANHO 19" 45X50 CM, COM ELÁSTICO, US MÉDICO, ATÓXICO, USO ÚNICO, COR BRANCA, EM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 700 | UN | |||
75 | VASSOURA SANITARIA COM ESTOJO | 50 | UN | |||
76 | VASSOURA COM CABO VARRE FÁCIL MULTIUSO COM ACABAMENTO EM PLÁSTICO E CABO DE METAL. | 50 | UN | |||
77 | PAR DE LUVAS LÁTEX G DE BORRACHA NATURAL, NÃO ÉSTERIL, AMBIDESTRA, USO ÚNICO, TAMANHO G, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 500 | UN |
78 | PAR DE LUVAS LATEX M DE BORRACHA NATURAL, NÃO ÉSTERIL, AMBIDESTRA, USO ÚNICO, TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 700 | UN | |||
79 | PAPEL HIGIENICO ROLÃO FOLHA SIMPLES, 100% CELULOSE VIRGEM, EMBALAGEM COM 8 ROLOS, 300MX10CM. | 1000 | UN | |||
80 | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS BRANCO 500 FOLHAS 2 DOBRAS, COMPOSIÇÃO: 100% FIBRAS DE CELULÓSICAS. COMPRIMENTO: 61 CM, ALTURA: 22 CM, LARGURA: 33 CM. (MINIMO) | 1.000 | UN | |||
81 | MASCARA DESCARTAVEL COM REVESTIMENTO TRIPLO, COM ELASTICO E CONTENDO CLIPE NASAL. CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES. | 1000 | UN |
_
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa
ANEXO V
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
(Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços)
O Município de Itati, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 04158995/0001-74, Xxx seus representantes legais abaixo firmados, pelo presente instrumento contrata como fornecedor adiante qualificado, o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) de Concorrência para Registro de Preços nº. 006/2021, Processo Administrativo nº. 077/2021, para REGISTRO DE PREÇOS realizada conforme a legislação municipal e normas gerais da Lei nº 8.666/93 aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue:
1. OBJETO:
EDITAL Nº. 002/2020 - Preço válido até: _/_ _/ _; Data base: /_ _/ _
Aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino,
para constarem em registro de preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | TOTAL |
2. PRAZO DA ENTREGA:
Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente).
Os bens deverão ser entregue nos endereços e em horários citados no Item 13 e Anexo III deste edital, COM SEGURO, FRETE, CARGA E DESCARGA INCLUSA NO VALOR DA MERCADORIA, ficando o
Município isento de quaisquer responsabilidades.
3. PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado num prazo de 20 dias uteis, em nome da empresa vencedora junto a sede da Tesouraria da Prefeitura do Município de Itati ou mediante depósito bancário, a contar a partir da apresentação das respectivas notas fiscais, juntamente com a cópia do cronograma de entrega assinado pelo responsável de cada escola, atestando o recebimento dos itens.
Ocorrendo atraso no pagamento, vencido o prazo de que trata o item 7.1, sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente entre as datas previstas e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGPM acrescido de 0,033% ao dia.
A empresa deverá fazer constar na nota fiscal a data e a hora em que a entrega dos medicamentos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos mesmos.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Sec. da Educação e Cultura – 3339030/82010
5. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do art. 15 da lei nº. 8.666/93, com os quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei.
As partes aqui contratadas elegem a Comarca de Osório, Vara Integrada de Terra de Areia/RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem às partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA DE ITATI, EM .............DE DE 2021
FLORI WERB
Prefeito
Contratante
Testemunhas: 1.
Nome: CPF
Endereço:
2.
Nome: CPF:
Endereço:
................................................
Fornecedor/Contratado