EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA N° 04/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO COMPLEXO EXIBIDOR LOCALIZADO NO CENTRO CULTURAL JOÃO NOGUEIRA.
CONCORRÊNCIA Nº 04/2022
Processo nº XXX-000000/000000/0000
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
Subsecretaria de Planejamento e Gestão
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA N° 04/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO COMPLEXO EXIBIDOR LOCALIZADO NO CENTRO CULTURAL XXXX XXXXXXXX.
1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público que, devidamente autorizada pelo ORDENADOR DE DESPESA, no processo administrativo nº SEI- 180007/001503/2021, fará realizar no dia 05/05/2022, ÀS 14HORAS, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo TÉCNICA E PREÇO, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, Lei Estadual n° 7.035, de 07 de julho de 2015, na Lei Complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, nos Decretos Estaduais nº 46.299, de 04 de maio de 2018, Decreto nº 46.642 de 17 de abril de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 pen drive 16GB no seguinte endereço: Avenida Presidente Vargas nº 1.261 – Assessoria de Licitações e Contratos – Centro – Rio de Janeiro/RJ, de 10:00 até 17:00 horas.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Avenida Presidente Xxxxxx nº 1.261 – Assessoria de Licitações e Contratos – Centro – Rio de Janeiro, de 10:00 até 17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
2 - DO OBJETO
2.1 O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a outorga de CESSÃO DE USO, a título oneroso pela MAIOR TÉCNICA E PREÇO, para contratação de empresa exibidora para operação e exploração comercial de complexo exibidor, localizado no Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx, na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, pelo prazo de 05 (cinco) anos podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade e entendimento entre as partes e mediante celebração de Termo Aditivo.
2.2 Para fins da presente Licitação, serão considerados como critérios de seleção: maior pontuação nos critérios de capacidade técnica e maior percentual de participação da SECECRJ nas receitas de bilheteria.
2.3 Será selecionada apenas 01 (uma) proposta desde que atendida, em sua totalidade, as condições deste certame
2.4 O espaço, objeto da presente Licitação encontra-se devidamente descrito e especificado no Termo de Referência - ANEXO III.
3- TIPO DE LICITAÇÃO E DEFINIÇÕES
3.1 A presente licitação rege-se pelo tipo TÉCNICA E PREÇO.
3.2 Para efeito deste Edital adotam-se as seguintes definições:
3.2.1“PROPOSTA TÉCNICA”: Parte da documentação que deverá ser entregue na Sessão de Licitação. A Proposta Técnica deverá conter:
a.1) Certificado de Registro de Empresa Exibidora emitido pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), para comprovação da
competência técnica específica da proponente, junto ao órgão regulador.
a.2) Alvará de funcionamento do(s) complexo(s) cinematográfico(s) da rede exibidora, para comprovação de seu(s) funcionamento(s), em território nacional, há mais de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da licitação.
a.3) Declarações de Distribuidoras de filmes comprovando a capacidade de obtenção de cópias de lançamentos na primeira semana de exploração comercial no Brasil.
a.4) Comprovação de cumprimento de cota de tela, mediante declaração, expedida pela ANCINE, relativa aos anos de 2020 e 2021, de todos os complexos do Grupo Exibidor.
3.2.2 “PROPOSTA COMERCIAL”: Proposta do percentual de participação da SECEC/RJ na receita bruta da bilheteria.
b.1) O percentual deverá ser, no mínimo 10% (dez por cento).
b.1.1) O pagamento deverá ser efetuado até o décimo dia do mês seguinte, através de depósito na conta bancária da cedente e o comprovante deverá ser enviado para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com os relatórios solicitados pela comissão de fiscalização do contrato.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
4.1.2 A cessionária deverá, obrigatoriamente, ser empresa exibidora cinematográfica, ter experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos na administração de complexo de salas de cinema de, no mínimo, 02 (duas) salas, possuir Certificado de Registro de Empresa Exibidora na Agência Nacional do Cinema (ANCINE), ser sediada no Estado do Rio de Janeiro e estar regular e adimplente com o Estado e a SECEC/RJ.
4.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
4.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
4.5 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
a) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa brasileira;
b) As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder que será a responsável perante a SECECRJ, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Através do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação;
c) Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira;
d) As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente, nem através de mais de um consórcio;
e) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Termo;
f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Termo;
g) As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da SECECRJ, para verificação de suas implicações com o objeto do Termo, que poderá ser rescindido em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.
5. DA FASE DE HABILITAÇÃO
5.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.2 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
5.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
5.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) apresentar certidão negativa de falências e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
a.1) se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá vir acompanhada de declaração oficial da autoridade judiciária competente da localidade em que situada sua sede, relacionando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de feitos relativos à falências e recuperação judicial;
a.2) a certidão deverá ter sido expedida em até 90 (noventa) dias da data constante do item 1.1 para realização da licitação;
b) apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
b.1) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
b.2) tratando-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou de capital fechado, o balanço poderá ser substituído pela declaração de imposto de renda do último exercício, cuja cópia autenticada deverá acompanhar o quadro demonstrativo comprobatório da boa situação financeira da empresa;
c) comprovação de ser dotada, na data de apresentação da proposta, de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do imóvel e da área, admitida a atualização na forma do art. 31, § 3º, da Lei nº 8.666/93;
d) comprovação, na forma do item “b” acima, de que possui:
d.1 - Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um inteiro);
d.1.1 - será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a longo Prazo:
ILG = _ ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
d.2 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,0 (um inteiro);
d.2.1 - será considerado como Índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
d.3 - Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1,0 (um inteiro);
d.3.1 - será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo pelo Patrimônio Líquido:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
ATIVO TOTAL
d.4 - os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade;
e) em se tratando de empresa em fase pré-operacional, isto é, cujo tempo de existência e funcionamento ainda não permitam a elaboração do documento elencado no item b, fica dispensada a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, bem ainda a comprovação do atendimento às exigências formuladas no item d acima;
5.3.1 Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do estimado do imóvel. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei.
5.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro de Empresa Exibidora emitido pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), para comprovação da competência técnica específica da proponente, junto ao órgão regulador.
b) Alvará de funcionamento do(s) complexo(s) cinematográfico(s) da rede exibidora, para comprovação de seu(s) funcionamento(s), em território nacional, há mais de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da licitação.
c) Entrega de Declarações de Distribuidoras de filmes comprovando a capacidade de obtenção de cópias de lançamentos na primeira semana de exploração comercial no Brasil.
d) Comprovação de cumprimento de cota de tela, mediante declaração, expedida pela ANCINE, relativa aos anos de 2020 e 2021, de todos os complexos do Grupo Exibidor.
5.4.2 A Qualificação Técnica também será avaliada e pontuada conforme segue abaixo:
a) Quantidade de Declaração de empresas de Distribuidoras de filmes, comprovando capacidade de obtenção de cópias de lançamentos na primeira semana de exploração comercial no Brasil. Mínimo de 0 (zero), máximo de 10 (dez) pontos.
Quantidade de Declarações | Pontuação |
De 0 a 01 | 0 (zero) |
De 02 a 04 | 05 pontos |
05 ou mais | 10 pontos |
b) Número de sessões que serão ofertadas para ações de formação de público que contemplam o “Passaporte Cultural”. Xxxxxx xx 0 (xxxx), xxxxxx xx 00 (xxx) pontos.
Sessões Semanais Ofertadas | Pontuação |
Nenhuma | 0 (zero) |
01 ou 02 | 05 pontos |
03 ou mais
10 pontos
c) Tempo de operacionalização de uma ou mais salas de cinema, feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, ou declarações de mesmo teor e validade jurídica. Mínimo de 0 (zero), máximo de 10 (dez) pontos.
Anos de Operacionalização | Pontuação |
Nenhum | 0 (zero) |
De 01 à 02 | 05 pontos |
03 ou mais | 10 pontos |
5.4.3 O sucesso da operação depende da experiência no ramo. Estar operante no mercado comprova a capacidade de articulação com as grandes empresas do mercado nacional e internacional de distribuição, sem a qual a programação poderá se estabelecer fora do circuito dos grandes lançamentos.
5.4.4 É indissociável a aplicação do conhecimento técnico e domínio administrativo voltado para as circunstâncias peculiares do negócio. A necessidade de comprovação da capacidade técnica e experiência na atividade é um parâmetro que assegura que a cessionária terá condições de avaliar seu risco, seu custo e elaborar o planejamento da atividade de forma que não se veja frustrado.
5.4.5 O operador experiente tem acesso aos filmes na primeira semana de lançamento, tem histórico e domínio das sazonalidades, concatena as escalas de funcionários uma vez que a atividade funciona em horário de lazer e todos os dias da semana.
5.5 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
5.5.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do , de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
5.6 – DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
5.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
5.7 DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
5.7.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
5.7.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
5.7.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
5.7.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 5.7.2.
5.7.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
6- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1 As licitantes deverão apresentar documentação, proposta técnica e proposta comercial, de acordo com o local, data e horário estabelecidos neste Edital, em envelopes separados, indevassáveis, fechados, colados ou lacrados, rubricados no fecho, contendo a razão social e o endereço da empresa, conforme segue abaixo:
(A) - ENVELOPE "A" – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA “SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA”
CONCORRÊNCIA N° 04/2021
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
(B) - ENVELOPE "B" – PROPOSTA COMERCIAL (PREÇO) “SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA” CONCORRÊNCIA N° 04/2021
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
6.2 Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
6.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
6.4 Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
6.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 5.
6.6 Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 4 (quatro) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo VII) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
6.6-A O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta
- Anexo II, nos termos do Modelo da Declaração.
6.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
6.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
6.8.1 Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 6.8, deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
6.8.2 A carta de credenciamento (Xxxxx X), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
6.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.8-A Além dos documentos mencionados no item 6.8, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.8-B Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
6.8-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 6.8-B, com o registro de penalidade que impeça a
sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
6.9 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará o repasse referente à bilheteria do complexo exibidor Imperator.
7- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
7.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
7.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados .
7.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 5 deste edital.
7.5 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
7.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“
– PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
7.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
7.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
7.9 Será desclassificada a proposta da licitante nas hipóteses que seguem abaixo:
a) Não atenda às exigências e requisitos estabelecidos neste Regulamento e seus anexos;
b) Seja omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Com percentual de repasse manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
d) Cuja desclassificação se imponha de acordo com os demais termos da Lei.
7.9.1 Considerar-se-á de preço inexequível a proposta com percentual de repasse menor que 10% (dez por cento).
7.10 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
7.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o maior percentual de repasse, observado o disposto nas cláusulas 6.9 e 7.12.
7.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente proposta igual ou inferior a melhor proposta em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
7.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquela que foi a melhor proposta, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 05 (cinco) dias.
7.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 7.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 7.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 7.12.1, 7.12.2 e 7.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.13 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS,
quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
7.14 No caso de empate entre as propostas de melhor oferta, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 7.12.
7.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
7.16 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
7.16.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.
7.16.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 7.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado pela SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.17 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
7.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
7.18.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da pela SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7.19 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.20 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
8.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do termo de cessão de uso.
8.2 Deixando o adjudicatário de assinar o termo de cessão de uso no prazo fixado, poderá a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.3 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
8.4 No momento da assinatura do termo de cessão de uso, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
8.4.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
9 - DO PRAZO
9.1 – O prazo da presente Cessão de uso será de 05 (cinco) anos, a contar a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser renovada por mais 05 (cinco) anos.
9.2 Todos os prazos mencionados serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente integral na SECEC.
10. DA GARANTIA
10.1 Para garantir que a empresa vencedora tenha experiência suficiente na gestão do negócio, somente poderão participar do certame
empresas que possuam capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido, ou índice contábil igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado do imóvel e da área, empresas que estejam efetivamente operando complexo de salas do mercado de exibição há, pelo menos, 05 (cinco) anos completos na data do certame e empresas que comprovem operação de, no mínimo, 02 (duas) sala de cinema.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 Considerando o laudo de avaliação N°078/2021 SADEM/CEA (Anexo I) realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através de sua Superintendência de Avaliação, Destinação e Monitoramento, referente ao Complexo Exibidor, localizado no Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, contendo 03 (três) salas de cinema e 01 (uma) bomboniere, o valor do pavimento corresponde ao Complexo Exibidor foi avaliado em R$24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais) mensais.
11.1.2 Com a pandemia, ocasionada pelo Coronavírus, o setor cultural foi um dos mais afetados em decorrência da suspensão das atividades realizadas de forma presencial. Todas as salas de cinema foram fechadas.
11.1.3 Conforme dados comparativos publicados pela Agência Nacional do Cinema, significativa perda de público e a baixa arrecadação dos exibidores, resta claro que o valor mensal estipulado pelo laudo elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, R$24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), não corresponde a renda que poderá ser gerada nos próximos meses para a empresa exibidora que fará a gestão do Complexo Exibidor.
11.1.4 Diante das informações dispostas, entendemos que a melhor solução para o negócio será a participação da SECECRJ na Renda Bruta de Bilheteria de acordo com a oferta da empresa ganhadora da licitação que, será de, no mínimo, 10% (dez por cento).
11.2 O pagamento deverá ser efetuado até o décimo dia do mês seguinte, através de depósito na conta bancária da cedente e o comprovante deverá ser enviado para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com os relatórios solicitados pela comissão de fiscalização do contrato.
11.3 No caso de a CESSIONÁRIA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CEDENTE a impossibilidade de a CESSIONÁRIA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CESSIONÁRIA.
11.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que decorram de ato ou fato atribuível à CESSIONÁRIA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.5 O valor da retribuição pelo uso do imóvel será reajustado anualmente, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
11.5.1 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
11.5.2 - O valor da retribuição pela utilização do imóvel poderá ser revisado a qualquer tempo, desde que comprovada a existência de fatores supervenientes que alterem o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL (PREÇO)
12.1 - Cada proposta será avaliada mediante a combinação de uma Nota Técnica (NT), e de uma Nota de Preço (NP), e a Nota Final de cada proposta será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
Nota Final = 30% x NT + 70% x NP
12.2 - Para a apuração da Nota Técnica (NT) e da Nota de Preço (NP), serão usadas as seguintes notas:
Nota | ||||
Nota 01 | Quantidade de Declaração de empresas de Distribuidoras de filmes, comprovando capacidade de obtenção de cópias de lançamentos na primeira semana de exploração comercial no Brasil. | De 0 a 01: 0 pontos | De 02 a 04: 05 pontos | 05 ou mais: 10 pontos |
Nota 02 | Número de sessões que serão ofertadas para ações de formação de público que contemplam o “Passaporte Cultural” | Nenhuma: 0 pontos | 01 ou 02: 05 pontos | 03 ou mais: 10 pontos |
Nota 03 | Tempo de operacionalização de uma ou mais salas de cinema, feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, ou declarações de mesmo teor e validade jurídica | Nenhum: 0 pontos | De 01 à 02: 05 pontos | 03 ou mais: 10 pontos |
Nota | Percentual de participação na Receita Bruta da Bilheteria. | 01 ponto a cada por cento de |
04
Percentual oferecido.
12.3 - A Nota Técnica será calculada da seguinte forma:
Nota Técnica (NT) = Nota 01 + Nota 02 + Nota 03
12.4 A Nota de Preço será calculada conforme descrito na tabela disponível no subitem 12.2.
Nota de Preço (NP) = Nota 04
12.5 Para apuração da Nota 01,a capacidade de obter cópias de lançamentos da primeira semana de exploração deverá ser comprovada mediante entrega de cartas de distribuidoras se dispondo a tal, entre as seguintes empresas: Fox Film do Brasil, Paramount, Warner Bros, Disney / Buena Vista, Sony Pictures, Paris Filmes, Imagem Filmes; Downtown Filmes, PlayArte e Vitrine.
12.6 Para apuração da Nota 03, será considerada a documentação enviada, cuja veracidade poderá ser apurada pelos membros da Comissão de Licitação via consulta a terceiras fontes, como a ANCINE.
13 - DO TERMO DE CESSÃO DE USO
13.1 Integra o presente Regulamento, sob a forma do ANEXO IV, a minuta do Termo de Cessão de Uso, cujas disposições disciplinarão as relações entre a SECECRJ, a Agência Nacional do Cinema e a licitante vencedora.
13.2 Após homologado o resultado final de seleção pela Autoridade Superior da SECECRJ, em DOERJ e canais de comunicação, respeitando o prazo de recurso, o vencedor da licitação será convocado, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, pela SECECRJ para assinatura do Termo de Cessão de Uso, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu Representante Legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
13.2.1 A não assinatura do Termo por desistência da licitante vencedora ou por motivo a ela atribuível, importará na aplicação de sanções neste Regulamento.
13.2.2 Presume-se a desistência da licitante vencedora de celebrar o Termo quando, esgotado o prazo respectivo estipulado para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição de assinatura de seus representantes legais no instrumento formal.
13.3 Independentemente da aplicação de sanções à licitante vencedora a SECECRJ, através de sua Comissão de Licitação, poderá convocar à segunda colocada e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, para a assinatura do Termo, de acordo com as condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ficando as licitantes desobrigadas de aceitar a oferta.
13.3.1 O Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido antes do prazo da sua vigência, por escrito, pela denúncia, por acordo entre as partes ou rescisão, desde que devidamente justificado.
13.3.2 A participação nesta concorrência implica na aceitação de todas as cláusulas do Termo em anexo.
14– DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO
a) Manter, durante todo o período no qual o presente Termo vigorar, todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital, sob pena de rescisão do Termo;
b) Realizar, até o décimo dia do mês subsequente, o pagamento à SECECRJ do valor referente à participação na Renda Bruta da Bilheteria;
c) Reservar, sem ônus, as datas previamente acordadas para realização de eventos e/ou ações pautadas pela SECECRJ;
d) Implantar a brigada de incêndio para cinema e todos os equipamentos obrigatórios conforme Instrução Técnica e NBR´s vigentes;
e) Exibir filmes de grande apelo de público e filmes de qualidade artística, com prioridade para filmes nacionais, considerando a diversidade de gênero, faixas etárias e grupos sociais;
f) Realizar ações de formação de público como cineclubes, festivais de filmes independentes, no mínimo, 01 (uma) vez a cada 06 (seis) meses;
g) Proceder à cobrança de ingressos com valores compatíveis aos de mercado;
h) Efetuar todos os pagamentos referentes a taxas, impostos e contribuições, assim como manter em dia o repasse aos distribuidores;
i) Zelar pela conservação do imóvel como um todo, às suas expensas, bem como pela manutenção dos equipamentos, dos sistemas dos mobiliários e dos utensílios em geral do complexo exibidor, que deverão operar em perfeito estado de funcionamento, higiene e segurança;
j) Conservar a área pública e suas instalações, trazendo-as limpas e em bom estado de conservação, às suas expensas, incumbindo-lhe também a sua guarda, e devolvê-las, ao final da cessão, em perfeitas condições de uso, sob pena de, a critério da SECECRJ, pagar os prejuízos, ou consertar os danos, ficando ciente, a Cessionária, de que quaisquer acessões ou benfeitorias acrescidas serão aderidas ao imóvel imediatamente, renunciando ao direito de retenção ou indenização;
k) Assegurar o acesso dos servidores públicos encarregados da fiscalização do cumprimento das obrigações contraídas neste Termo;
l) Zelar integralmente pela qualidade dos serviços oferecidos à população e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e demais normas técnicas pertinentes;
m) Providenciar, após a entrega da área concedida, o Seguro contra danos no imóvel e nas instalações existentes na data da entrega,
com cobertura adicional dos riscos de explosão, danos elétricos, danos ambientais (solo e subsolo), fatos da natureza, vandalismo e outros necessários à cobertura da atividade como um todo por valores correspondentes ao de reposição às suas expensas, apresentando à SECECRJ, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo, a respectiva apólice devidamente quitada, a qual deverá ser renovada na data em que expirar o prazo de seu vencimento;
n) Apresentar, para aprovação, à SECECRJ, projetos e plantas referentes a qualquer tipo de construção ou implantação de benfeitorias no imóvel objeto do presente Termo, no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao início das obras. A SECECRJ poderá autorizar um prazo menor para início das obras, excepcionalmente, mediante prévia avaliação e expressa autorização;
o) Se responsabilizar por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, por qualquer dano causado ao imóvel ou a terceiros, bem como por indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
p) Respeitar toda a legislação vigente acerca da matéria, bem como cumprir as exigências das leis e normas ambientais, de segurança e higiene no trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na área concedida;
q) Comunicar à SECECRJ, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Termo;
r) Assumir a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos do cinema;
s) Enviar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, a ficha técnica com a relação completa das obras e fonogramas utilizados na exibição cinematográfica, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores, de acordo com o artigo 68 da Lei 12.853/2013 e responsabilizar-se pelos pagamentos decorrentes;
t) Comprometer-se a cumprir e fazer cumprir as normas da ANCINE quanto à implantação de sistema de controle de bilheteria no complexo;
u) Incluir em toda a divulgação do cinema o logotipo da SECECRJ obedecendo às normas de aplicação e aprovação de cada uma delas;
v) Seguir os protocolos sanitários que estiverem em vigor para enfrentamento da COVID-19, com a finalidade de reduzir o risco de contágio aos seus funcionários e clientes.
x) Ressaltamos a obrigatoriedade do brigadista presente no Complexo Exibidor, no mínimo, durante os horários das sessões, conforme descrito no item 12.7.3 do Termo de Referência - Anexo III.
z) Será necessário que a empresa vencedora da licitação apresente ações que visem o incentivo à formação de público e à democratização do acesso a crianças e jovens oriundos de escolas públicas e comunidades em condições de vulnerabilidade social em consonância com o programa Passaporte Cultural, contemplando o fornecimento de refrigerante e pipoca.
15- DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO
15.1 A Cessionária está sujeita à fiscalização da execução do TERMO e, para tanto, deverá apresentar mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente:
a) Documentação em perfeita ordem relativa ao recolhimento de todos os tributos e demais documentos;
b) Borderô de arrecadação de bilheteria, com lista dos filmes exibidos, número de sessões, total de público, total de renda e taxa de ocupação, emitido através de sistema informatizado que atenda às normas exigidas pelas Instruções Normativas da Agência Nacional do Cinema (ANCINE);
c) Relatório de atividades sociais/educativas, quando houver;
d) Atendimento às normas da ANCINE (ex. cota de tela);
15.2 A Cessionária deverá apresentar trimestralmente, ainda:
a) Relatórios de conservação e manutenção do ar-condicionado e gerador, e dos principais equipamentos e mobiliário;
b) Demonstrativo de pagamento das tarifas públicas; e,
c) Demonstrativo do cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato de patrocínio, se houver.
15.3 A SECECRJ eventualmente, poderá solicitar documentação complementar, a fim de auxiliar na fiscalização do cumprimento do objeto do Termo de Cessão de Uso.
15.4 Os atos da fiscalização do Termo, inclusive as inspeções e testes realizados pela SECECRJ, não eximirá a Cessionária de qualquer responsabilidade decorrente da qualidade dos materiais e equipamentos empregados, da má execução ou da execução imperfeita de implantação.
15.5 Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do Termo de Cessão de Uso, em especial quanto à qualidade dos serviços prestados ao público, da segurança e dos deveres com relação ao público e aos funcionários, devendo fazer cumprir todas as disposições das Leis em vigor, do presente Regulamento e seus anexos e do Termo de Cessão de Uso.
15.6 Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Termo, a SECECRJ, adotará as providências legais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso.
16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações
xxxxxx, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do cessionário, verificadas pela Administração Pública cedente, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar quaisquer documentos solicitados no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o cessionário estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item
16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão cedente, podendo ser aplicada pela CEDENTE.
16.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 16.4, cabe ao CEDENTE aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
16.5. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80. 16.5.1. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.5.1.1. Tratando-se de ÓRGÃO CEDENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.5.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da CEDENTE ou da Entidade que se encontra vinculada.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Termo, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a. não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará
pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o cessionário ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CESSIONÁRIO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CEDENTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Termo de Cessão, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Cessão dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93); 16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela CEDENTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17- RESCISÃO
17.1 O Termo poderá ser rescindido, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições ou ainda por interesse público superveniente, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 A Cessão de Uso será automaticamente extinta no caso de descumprimento dos deveres e obrigações, descumprimento legal, danos materiais não recuperados de imediato, operação insatisfatória, de qualquer das cláusulas constantes do Termo de Cessão de Uso ou das normas do ordenamento jurídico vigente, federal, estadual ou municipal, especialmente aquelas de caráter ambiental, urbanístico, edilício, tributário e cultural. Neste caso, a garantia concedida nos termos definidos no presente Regulamento será retida a título de multa, sem prejuízo de outros ressarcimentos cabíveis, decorrentes de ilicitudes cometidas.
17.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a licitante vencedora o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
18- DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1 Qualquer associação, subcontratação ou transferência feita sem autorização da SECECRJ, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
18.2 A cessionária, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, somente poderá subcontratar parte dos serviços, após
autorização, por escrito, pela SECERJ, e nos limites expressamente indicados pela mesma.
18.3 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e exclusivamente, a única responsável, tanto em relação à SECECRJ, como perante terceiros, assim como, pelos serviços porventura subcontratados, podendo, inclusive, a SECECRJ exigir a substituição da empresa subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais
19- DOS RECURSOS
19.1 Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao PRESIDENTE DA COMISSÃO. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
19.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
19.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
20- VISITA TÉCNICA
20.1 A VISITA TÉCNICA É FACULTATIVA
20.2 A licitante poderá realizar visita técnica no imóvel, devendo a data ser agendada previamente através do e- mail xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.2.1 A realização de visita técnica NÃO é condição para fins de habilitação nesta Concorrência.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.2.1 Na hipótese de acréscimo de itens não especificados originariamente, o respectivo termo aditivo deverá observar não só o que dispõe o item 16.2 como também o preço desses itens deverá ser calculado considerando as referências de custo especificadas no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual oferecido pela cessionária.
21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
21.6 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I – Laudo de Avaliação
Anexo II - Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo III - Termo de Referência
Anexo IV - Termo de Cessão de Uso Anexo V - Carta de Credenciamento
AnexoVI - Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no 7.º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo VII - Modelo de Proposta de Comercial (Preço)
Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo IX – Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas Enquadradas Anexo X - Declaração do Distribuidor
Anexo XI - Declaração de Visita Técnica
22.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
22.8. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
22.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de .
(AUTORIDADE SUPERIOR)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe de Gabinete, em 16/03/2022, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 29976755 e o código CRC 00141A66.
ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
3. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
4. Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
6. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Concorrência nº 04/2022
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria (ou Entidade da Administração Indireta), na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observações:
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Concorrência nº 04/2022
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Concorrência nº 04/2022
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual e Municipal cujos efetiros ainda vigorem.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Concorrência nº 04/2022
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO X DECLARAÇÃO DO DISTRIBUIDOR
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede à
, aqui representada por , declara para os devidos fins ter interesse em disponibilizar títulos em lançamento para integrar a grade do CINEMA IMPERATOR.
cidade, / /
EMPRESA DISTRIBUIDORA
(nome e assinatura do representante)
ANEXO XI
Local e data À/Ao
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Concorrência nº 04/2022
(profissional(is) designado(s) pela empresa) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA ter sido designado pela (Entidade) ,inscrita no CNPJ sob o nº , para realizar visita técnica às dependências da (local da vistoria) , com objetivo de conhecer o local da execução/prestação dos serviços previstos nesta licitação, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que, por meio da Vistoria realizada pela pessoa acima indicada, conheceu todos os equipamentos relacionados à execução do objeto da licitação, e que tem plena ciência das condições físicas do(s) imóvel(is) e/ou equipamento(s) relacionados à contratação, tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Ou optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo, em nome da empresa que represento.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(nome com assinatura do profissional que realizou a vistoria)
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) )
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)