EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2022
O Município de Xxxxxxx Xx Xxxxx, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 796, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, torna público aos interessados que no DIA 22 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 8H30MIN, fará realizar licitação na modalidade pregão, na sala do Setor de Licitações, haverá abertura do processo de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, REALIZAÇÃO DA COLETA SELETIVA, E TRANSPORTE
ATÉ O DESTINO FINAL INDICADO, para o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 479/2006 de 31 de Maio de 2006, Lei n° 8.666/93, Processo Administrativo n° 753/2022, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1 – DO OBJETO
1.1 - É objeto deste edital a contratação de empresa prestadora de serviços de recolhimento dos resíduos sólidos produzidos no Município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e residenciais, ressalvados os incluídos em outras classes de resíduos, realização da Coleta Seletiva e transporte até o destino final indicado.
1.1.1 A coleta deverá ser efetuada conforme Projeto Básico (Anexo I).
1.1.2 Os resíduos deverão ser transportados para o aterro sanitário devidamente licenciado, da empresa CRVR – RIOGRANDENSE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S/A, inscrita no CNPJ n.º 03.505.185/0001-84, com sede na Xxxxxxx XX 000 - Xx 000, x/x, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxx/XX, contratada diretamente pelo Município para este fim através do contrato de prestação de serviços nº 71/2022, mediante comprovação mensal ao Município, sendo condição sine qua nom para pagamento pela contraprestação dos serviços ora contratados.
1.2 O veículo e compactador deverão estar em perfeitas condições de trafegabilidade, funcionamento e conservação, possuindo no máximo 10 (dez) anos de fabricação, a empresa deverá apresentar na planilha de custos a depreciação e custo de remuneração de capital de acordo com o veículo e compactador a serem utilizados por ela no serviço, caso a empresa vencedora durante a execução do contrato optar por um veículo e compactador mais novo do que o pactuado na planilha da proposta a mesma não será remunerada por isso, em hipótese alguma será aceito veículo e compactador com idade superior a 10 (dez) anos.
1.3 A equipe padrão para a realização da coleta dos resíduos sólidos será constituída de: 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores, bem como, ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos.
1.4 Os serviços atinentes à coleta do lixo, a serem prestados pela empresa contratada, serão supervisionados pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, na pessoa do Servidor Xxxxxx Xxxxxxx.
1.5 A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços contratados.
1.6Todas as ferramentas necessárias para a execução dos serviços, serão de responsabilidade da licitante vencedora.
1.7 O objeto desta Licitação deve ser fornecido por pessoa jurídica regularmente constituída e executado pelo próprio proprietário ou por funcionário legalmente contratado pelo licitante vencedor.
1.8 As demais condições de execução dos serviços estão expressas nas Especificações Técnicas e Projeto Básico, que compõe o Anexo I deste Edital, fazendo parte integrante como se nele estivessem transcritas.
2 - DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO PRESENCIAL:
2.1. A sessão presencial será realizada no dia 22.09.2022, com início às 8h30min, horário
de Brasília/DF, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/Xx.
2.2 – Será utilizado o sistema Portal de Compras Públicas, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que consiste em um apoio eletrônico que auxiliará pregoeiro e equipe de apoio, dando suporte e agilidade ao certame.
2.3 – O horário de encerramento da sessão presencial ficará a critério do Pregoeiro, de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão.
2.4 – Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar credenciamento, conforme indicado no capítulo 5.
2.5 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão presencial na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
3.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos por escrito, providências ou impugnar o presente edital.
3.2. Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
3.3. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá nas penas previstas na Lei 14.133/2021.
3.6. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, fone: (00) 0000-0000.
4 – DO CADASTRO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
4.1. O cadastro dos licitantes poderá ser feito antecipadamente no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo qualquer dúvida que não for possível ser
sanada no site, entrar em contato diretamente na central do portal, em Brasília/DF, pelo fone – (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
4.2. Poderão participar da licitação todas as empresas interessadas que atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por conta e risco dos participantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, não lhes sendo devida qualquer indenização pela realização de tais atos.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 Antes do início da Sessão, cada empresa licitante deverá credenciar apenas um
representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo documento legal de identidade e comprovando, por meio de instrumento apropriado atendendo aos itens 5.2 e 5.3, dando poderes para formulação de propostas (lances verbais), ofertas, descontos e todos os demais atos inerentes e necessários ao certame.
5.2 Fazendo-se representar a participante, por sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá o representante comprovar ser o responsável legalmente, mediante apresentação cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e que lhe é permitido assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 Se a empresa se fizer representar por Procurador, a procuração, por instrumento público ou particular, com menção expressa dos poderes contidos no inciso anterior (5.1) acompanhado da cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado.
5.4 Os documentos de credenciamento dos representantes deverão ser entregues ao Pregoeiro.
5.5 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.6 A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens de 5.1 a 5.5, não implicará a exclusão da empresa do certame, mas impedirá que aquele que a representaria possa manifestar- se na apresentação de lances verbais e demais fases do processo de licitação, enquanto não suprida a falta ou incorreção.
5.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a comprovação fornecida pela Junta Comercial (Certidão Simplificada) de que a empresa se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Micro Empreendedor Individual (para as MEIs, entregar documento equivalente).
5.7.1 A Certidão Simplificada ou documento equivalente não poderá ter sido emitido no prazo maior do que 90 (noventa) dias anteriores à abertura do Pregão.
6 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos para
Habilitação e a Proposta de Preços, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e no horário determinados no capítulo 2 deste Edital.
6.2. Declarada aberta a Sessão pelo Pregoeiro, os representantes das empresas participantes apresentarão os envelopes contendo os documentos para Habilitação e a Proposta de Preços, não sendo aceita, a partir desse instante, a admissão de novos participantes.
6.3. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá trazer no seu anverso as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XX XXXXX – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2022
“RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE” “CNPJ DA PARTICIPANTE”
6.4. O envelope contendo os Documentos para Habilitação deverá trazer, no seu anverso, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XX XXXXX – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2022
“RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE” “CNPJ DA PARTICIPANTE”
6.5. Inicialmente será aberto o envelope de nº 1 – concernente à Proposta de Preços e, a seguir, o Envelope de nº 2 – concernente à Documentos de Habilitação.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada,
preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2 A legitimidade da proposta está condicionada à existência dos seguintes tópicos:
a) Discriminação do preço mensal dos serviços para o objeto desse Edital conforme planilha anexa a esse Edital.
7.3 Serão desclassificadas as propostas que:
7.3.1 Apresentarem preço mensal superior a R$ 33.370,53 (trinta e três mil trezentos e
setenta reais e cinquenta e três centavos) para a coleta regular e transporte e R$ 7.884,01 (sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais com um centavo) para a coleta seletiva;
7.3.2 Forem manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tal, aquelas que tiverem preços unitários vis ou excessivos, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.4 A empresa licitante deverá apresentar junto à proposta, planilha de custos, onde expressem todos os custos necessários para a execução dos serviços licitados. A empresa que não apresentar a planilha será automaticamente desclassificada.
7.5 Deverá constar na proposta o nome da pessoa responsável com a qual serão mantidos contatos para reclamações ou assuntos pertinentes ao serviço pelo município ou pelos munícipes, com plenos poderes para receber intimações, reclamações expressas e resolver os problemas em questão.
Observação 1: Solicitamos indicar, através de uma declaração, Banco, Agência e o número da Conta Corrente onde deverão ser feitos os pagamentos, bem como o nome e cargo da pessoa responsável pela assinatura do contrato, com o número da carteira de identidade e CPF.
Observação 2: O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 dias.
7.6 Na Proposta de Preços deverão constar:
a) Razão Social da licitante, nº do seu CNPJ, endereço completo, telefone para contato e endereço eletrônico (e-mail), nome de pessoas para contato e dados bancários (nome do Banco, nº da Agência, nº da Conta Corrente e município da Agência);
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Nome, carimbo e assinatura do representante.
7.7. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.8. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.10. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.11 O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de apresentação do
MENOR PREÇO GLOBAL pelo objeto do edital.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, o valor da oferta de menor valor total e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.3. Após a apresentação das propostas, não caberá desistência dos proponentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e acatado pelo Pregoeiro.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 8.2 poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com o maior preço e todos os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da legislação em vigor.
8.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação nesse pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE
Nº 02, os seguintes documentos:
9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) documento oficial emitido pela Junta Comercial, emitido a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas a esse Edital, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso);
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.1.1 Será dispensada a apresentação no envelope de habilitação dos documentos referidos no item 9.1.1, se a empresa já os tiver apresentado no momento do CREDENCIAMENTO, o qual está previsto no capítulo 5 desse Edital.
9.1.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante) e
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 9.1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS). No caso de empresas não sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, o Registro deverá estar vistado pelo CREA do RS.
b) A licitante deverá ter à disposição, profissional de nível superior, detentor de atestado de capacidade técnica (RT) por execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação. O atestado deverá estar devidamente registrado pelo CREA (CAT), contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades. O referido atestado deverá conter a seguinte descrição mínima: coleta, coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos domiciliares;
b.1) A comprovação de vínculo empregatício do profissional citado no item acima, se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado; em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; e no caso de prestador de serviços, mediante cópia do contrato entre a licitante e o(s) profissional(is) com firma reconhecida em cartório, com vigência na data de abertura da presente licitação;
c) Declaração da licitante de ter a sua disposição a equipe técnica necessária para a realização dos serviços objeto desse Edital.
d) Licenciamento ambiental dos veículos utilizados para a execução do objeto da licitação junto ao órgão ambiental competente, ou se for o caso, prova de isenção de qualquer licenciamento ambiental.
e) Declaração de que tem pleno conhecimento do projeto e das condições locais para prestação dos serviços, conforme art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
9.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou de Falência e Concordata expedida pela Distribuição do Foro da sede da pessoa jurídica em prazo não superior a 30
(trinta) dias da data da apresentação do documento;
b) Prova de qualificação econômica - financeira da empresa, que se dará através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devendo os mesmos estar registrados na Junta Comercial, inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de solicitar os originais de todos os documentos contábeis necessários para conferir os dados acima mencionados.
b1) Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
9.1.6 DIVERSOS
a) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, de acordo com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO II deste edital;
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no ANEXO III deste edital;
c) Declaração de submissão plena às condições estabelecidas no edital, em todas as fases de licitação, conforme modelo constante no ANEXO IV deste edital.
9.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos no item 9.1.2 desse Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sessão em que foi declarada vencedora do certame.
9.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Município, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada, e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 9.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.2.3 O benefício de que trata o item 9.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.2.4 A não regularização da documentação no prazo fixado no item 9.2 implicará na inabilitação do licitante.
9.3 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após este período, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.4 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município.
9.4.1 As fotocópias não autenticadas serão aceitas desde que acompanhadas dos respectivos originais, devendo ser autenticadas no Setor de Protocolo até às 08h50min do dia do certame.
9.4.2 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pelo Município, se houver necessidade.
10 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado e homologado o objeto do certame pela autoridade competente.
10.2. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente; verificada a sua aceitabilidade, procederá à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, sob pena de decadência do direito de recorrer.
vamente, os fatos
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objeti e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso, caso esse tenha sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos a partir da data da declaração do vencedor, para apresentação das razões do recurso, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em prazo igual, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará decadência do direito de recurso, encaminhando-se o procedimento para homologação e adjudicação de seu objeto.
11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.7. Se o Pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal, autoridade competente para julgá-lo.
11.8. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará e adjudicará o objeto da licitação ao vencedor, nos termos do Decreto Municipal nº 479/2006.
12.2. Após a homologação da presente licitação, a qual terá efeito de compromisso de prestação de serviços nas condições estabelecidas e terá a validade de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por igual período.
12.3 A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através do contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital, da minuta que integra e pela Lei nº 8.666/93, com duração anual, podendo o mesmo ser prorrogado sempre por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Minuta que faz parte integrante deste Edital.
12.4 A empresa vencedora tem o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o Contrato, contados da data da comunicação pelo Pregoeiro. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa e aceita pela Administração Municipal.
12.5 Ocorrendo o fato de algum tipo de serviço ter que ser realizado por terceiros, a empresa vencedora assumirá integralmente estes custos, devendo, no entanto, sempre apresentar relatório específico dos serviços realizados, assumindo ainda, todos os custos da prestação deste serviço, e não podendo cobrar qualquer tipo de acréscimo decorrente desta terceirização dos trabalhos.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO:
13.1. As despesas provenientes deste Edital correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
07.01 – SECRETARIA DE OBRAS
2.033 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1134) 3.3.90.39.78.00.00.00 – Limpeza e Conservação (230)
13.2 O pagamento será mensal, sendo o mesmo efetuado até o 10º dia útil após apresentação da nota fiscal ou fatura discriminativa dos serviços prestados, no mês anterior.
13.2.1 É condição para que o pagamento seja efetuado, a apresentação pela empresa dos seguintes documentos:
a) Relatório GEFIP do mês de competência da execução dos serviços;
b) Comprovante de pagamento da contribuição previdenciária e FGTS do último mês exigível;
c) Comprovantes de pagamento dos salários aos obreiros postos a disposição para execução dos serviços, de acordo com a GFIP apresentada;
d) Relatórios e comprovantes de entrega dos resíduos junto à CRVR – RIOGRANDENSE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S/A, relativos aos resíduos
destinados no período anterior (mês).
e) Certidão Negativa de Débitos Federais, bem como, Certificado de Regularidade do FGTS, válida na data do pagamento.
13.3.2 Ocorrendo o fato dos encargos sociais não tiverem sido recolhidos até a data de pagamento do serviço em virtude de sua data de vencimento, deverá o contratante apresentar o comprovante de recolhimento do mês imediatamente anterior;
13.3.1 Por ocasião do pagamento, será descontado o ISSQN sobre o valor dos serviços prestados na forma da legislação vigente, bem como, realizará a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB 1.234/2012 e Decreto Municipal 2.011/2022, se for o caso.
13.4 O pagamento se dará através depósito bancário. Qualquer outra forma de pagamento proposto importa na desclassificação da proposta oferecida.
13.5 Os valores pactuados em contrato, não serão revisados, exceto nos casos de comprovado desequilíbrio econômico e financeiro por motivo ocorrido durante a execução do contrato e para o qual o contratado não tenha concorrido.
13.6 Em caso de prorrogação contratual poderá haver reajuste dos valores pactuados, tendo como base os índices oficiais do IPCA – IBGE.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
14.1 Constituem obrigações/responsabilidades do Licitante Vencedor:
14.1.1 Responsabilizar-se pelo deslocamento dos profissionais responsáveis pelo cumprimento do objeto da presente licitação, de seu estabelecimento até a Unidade Básica de Saúde na sede do Município, sem ônus para a municipalidade.
14.1.2 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS.
14.1.3 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
14.2 O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada nos termos da condição do capítulo 13.
15 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
15.1 Na hipótese de o licitante recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente
injustificadamente, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço.
15.2 O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente além de outras cominações legais.
15.3 A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato e de prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, em especial a multa de 10% sobre o valor do contrato, mltiplicando-se o valor mensal proposto, por doze meses.
15.4 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
stração Municipal
15.5 Pelo descumprimento total ou parcial da prestação de serviços, a Admini poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx.
15.6 A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
15.7 Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços.
15.8 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação da fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços contratados;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia,
dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
15.9 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
ravidade da falta
15.10 Sem prejuízo de outras sanções aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em função da g
cometida.
15.11 Quando o objeto do contrato não for prestado no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a prestação de serviços do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
16 - DO FORO, LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
16.1 Para dirimir questões emergentes desta licitação, fica eleito o Foro da Comarca de
Lajeado/RS, com renúncia expressa a qualquer outro.
16.2 O edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h e 30min às 11h e 30min e das 13h às 17h, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O presente Edital, bem como a proposta do licitante vencedor fará parte integrante do
Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário.
17.4 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
17.5 Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
17.6 A anulação da presente Licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17.7 Durante os trabalhos de análise das propostas não será admitida à interferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, ressalvado a hipótese de solicitação, pela própria Comissão, de técnicos habilitados para análise de dados, documentos e informações.
17.8 As dúvidas que porventura possam vir a surgir, em decorrência da interpretação deste Edital de Pregão, poderão ser esclarecidas, por escrito, pelo Pregoeiro, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para a abertura dos trabalhos.
17.9 A critério do Pregoeiro e no interesse da Administração, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá:
a) ser adiada a sessão de abertura do Pregão Presencial;
b) ser alterado o Edital, com abertura de novo prazo para a realização do Pregão.
17.10 São partes integrantes deste edital o seguinte anexo:
ANEXO I – Projeto Basico - Memorial Descritivo;
ANEXO II - Modelo de Declaração que não emprega menor;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Submissão Plena às Condições Estabelecidas no Edital e;
ANEXO V – Minuta Contratual.
Xxxxxxx xx Xxxxx, 02 de setembro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Esse Edital foi revisado e encontra-se aprovado, quanto à forma, por essa Assessoria Jurídica. Em 02/09/2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX OAB/RS 66.190
Assessoria Jurídica
ANEXO I
Memorial Descritivo da Planilha de Custos para a Coleta regular, Coleta Seletiva e Transporte até o Aterro Sanitário dos Resíduos Sólidos Urbanos gerados no Município de Marques de Souza - RS
1. APRESENTAÇÃO
Para elaboração deste Projeto Básico levou-se em consideração as características do município, que influenciam diretamente nos quantitativos e parâmetros que farão parte deste processo licitatório.
Segundo o IBGE (2020) o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx possui uma população de 3995 (três mil novecentos e noventa e cinco) habitantes.
1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COMPOSIÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O presente Termo de Referência rege-se por definições e especificações técnicas que visam estabelecer diretrizes às empresas interessadas em participar desse processo licitatório, para a contratação dos serviços de Coleta Regular, Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares, que deverão ser executados em estrita observância a este PROJETO BÁSICO apresentado pelo Município.
Os serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser executados em pleno atendimento às orientações da Administração Municipal.
O valor de referência para este edital é de R$ 33.370,53 (trinta e três mil trezentos e setenta reais e cinquenta e três centavos) para a coleta regular e R$ 7.884,01 (sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais com um centavo) para a coleta seletiva, conforme especificado nas planilhas orçamentárias anexa a este edital.
2. DO OBJETO
Este memorial tem por objeto referenciar a planilha de custos do serviços de coleta regular, coleta seletiva e transporte até o aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Marques de Souza - RS.
3. DIMENSIONAMENTO DA COLETA
A execução de todo e qualquer serviço depende da expedição da Ordem de Serviço pela Administração, sempre observando criteriosamente as especificações técnicas deste projeto.
Inicialmente buscou-se os dados de geração por série histórica para assim estimar a geração mensal, diária e per capita. Conforme informado pelo departamento de Meio Ambiente do Município a geração mensal média de resíduos sólidos nos últimos 12 meses foi de 43,340 toneladas de resíduos mês, desta forma tem-se que:
Geração Mensal estimada: 43,340 toneladas Geração Diária estimada: 1,445 toneladas Geração Per capita estimada: 0,362 kg/hab.dia
Conforme o Ministério do Meio Ambiente, 31,9% dos resíduos gerados no Brasil são recicláveis.
A coleta regular de resíduos sólidos urbanos domiciliares, consiste na execução das atividades de coleta manual realizada por coletores, com a utilização de caminhão coletor compactador de carregamento traseiro.
A coleta regular de resíduos urbanos e rurais deverá abranger os domicílios e comércios do Município que produzam resíduos acondicionados em qualquer tipo de embalagem, desde que não superior a 100 litros diários, dispostos em vias públicas. Este atendimento deverá se dar de forma rotineira, conforme os setores de coleta descritos no cronograma em anexo, deverão ser coletados resíduos em embalagens tipo lata de lixo, sendo que estas deverão retornar ao passeio público no mesmo local de onde foram retiradas, resíduos soltos por rompimento de sacos, por ação de animais ou catação, devendo para tal a guarnição possuir ferramentas adequadas de recolhimento, resíduos de feiras livres, desde que atenda os volumes máximos especificados acima, resíduos colocados em logradouros que não permitam a entrada de caminhões, sendo que para tal deverá ser utilizado o método manual.
Coleta Seletiva é um mecanismo de recolha dos resíduos, os quais são classificados de acordo com sua origem, serão coletados na Coleta Seletiva os seguintes resíduos: papéis, embalagens de papelão, garrafas pet, embalagens plásticas, latas de alumínio e de metal, tampas de garrafas, materiais de aço em geral e vidros que se encontram segregados na origem. Caberá ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx realizar campanhas de Educação Ambiental de forma a incentivar que a população separe seus resíduos.
Os resíduos na coleta regular serão transportados para o aterro sanitário da Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos - CRVR localizada no Município de Minas do Leão, a 133 km de distância.
Analisadas as diversas possibilidades de contratação, optou-se pelo desenvolvimento de projeto que contemple a coleta regular com transporte até o aterro sanitário. Foram utilizados os critérios de custo/benefício, vantajosidade e interesse público. Os fatos expostos podem ser corroborados analisando a realidade regional e a forma de destinação final adotada por boa parte dos Municípios da região. Em suma, resta demonstrado o custo/benefício e a vantajosidade da realização do processo conforme discriminado no presente projeto e o atendimento do interesse público no Município de Xxxxxxx xx Xxxxx.
3.1 SALÁRIOS E DIREITOS TRABALHISTAS
Competirá à contratada a admissão de motoristas, coletores de resíduos e todos os demais profissionais necessários para a perfeito desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários, equipamentos de segurança individuais e coletivos e demais exigências das leis trabalhistas, com o devido registro dos funcionários perante a Contratada, os quais deverão ser apresentados à Contratante.
Segundo a orientação técnica do TCE, estimas-se que um coletor de resíduos pode coletar por turno de trabalho cerca de 4 toneladas de resíduos, desta forma considerando a geração diária estimada no Município, para dimensionamento da guarnição considerou dois coletores e um motorista, para calcular o salário e demais direitos trabalhistas dos coletores foi
considerado a Convenção Coletiva do Trabalho do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul e do Sindicato Intermunicipal dos Empregados de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no RGS, inscrita no MTE sob nº de registro RS005021/2021, processo nº 19964.117786/2021-76, CBO 5142, com autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
Para cálculo do salário e demais direitos trabalhistas do motorista foi considerado a convenção coletiva do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, cargo Motorista
Coletor de Lixo.
Quanto a base de cálculo para o adicional de insalubridade, foi considerado o salário mínimo regional tendo em vista entendimento do Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 6830 MC/PR - Paraná), publicada no DJE nº 217, em 21/10/2008, até que sobrevenha lei que disponha sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, essa parcela deve ser calculada com base no salário mínimo.
Caberá ao Município fiscalizar se a empresa repassará os valores correspondentes ao adicional de insalubridade integralmente aos trabalhadores.
Quanto ao vale refeição diário para os coletores foi considerado para o coletor o valor definido em convenção coletiva de R$ 20,18. Para o motorista de acordo com a convenção citada fica estipulado o valor do auxílio refeição de R$12,76 por dia trabalhado. Os empregadores são obrigados a fornecer, antecipadamente e até o último dia do mês, vale- transporte para os seus empregados atenderem suas necessidades de transporte coletivo da residência ao local de trabalho e vice-versa.
O Município de não dispondo de serviço público de transporte e havendo interesse do empregado e mediante acordo escrito, fica autorizado que as necessidades de transporte dos trabalhadores da residência ao local de trabalho e vice-versa sejam atendidas através da concessão de cartão combustível ou vale transporte em dinheiro pelo empregador no valor equivalente a duas passagens do transporte público respectivo por dia de efetivo trabalho em cada mês, com a possibilidade de descontos nos salários da quantia mensal de até 6% (seis por cento) do valor do salário do empregado. Desta forma para referenciar o valor foi considerado a média do valor da passagem entre os Municípios próximos (Lajeado e Santa Cruz do Sul)
Considerando que a coleta de resíduos será realizada inclusive nos feriados, serão pagas 3,665 horas extras 100% para os trabalhadores envolvidos na coleta regular e transporte de resíduos e 0,61 horas para os trabalhadores envolvidos na coleta seletiva para tal cálculo foram considerados os feriados nos dias de coleta entre maio de 2022 a abril de 2023.
Todos os recolhimentos previdenciários do pessoal deverão ser recolhidos e apresentados à Contratante.
Para execução dos serviços será necessário um motorista que realizará a coleta, transporte e coleta seletiva e dois coletores que realizarão a coleta regular e a coleta seletiva.
3.2 UNIFORMES, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E SEGURANÇA NO TRABALHO
Será obrigatório o fornecimento de EPIs para os Coletores de Resíduos e motoristas envolvidos nos serviços de coleta e coleta seletiva com as seguintes especificações:
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292): Jaqueta operacional com gola, capuz e refletivo em nylon emborrachado, impermeável e térmica.
Calça: Calça em algodão 100%, tamanho adequado para o trabalhador, com dois bolsos, contendo uma faixa refletiva em cada perna.
Camiseta: Camiseta 100% algodão sem estampa.
Boné: boné árabe de segurança desenvolvido com material de qualidade em helanca visando a proteção do crânio, pescoço e ombros do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes. Possuindo tecido leve, dando grande mobilidade ao trabalhador; fácil de carregar. Colete com refletivo: Colete de sinalização de alta visibilidade, com 4 bolsos.
Confeccionado em tecido fluoíescente 100% poliésteí, combinado com faixas íetíoííefletivas íepelentes de água em X, com paíalelas hoíizontais nas costas, veíticais e hoíizontais na paíte fíontal, fechamento fíontal em zípeí.
Botina de Segurança: Botina tipo tênis em couro, indicado para prestadores de serviços com colarinho soft acolchoado, fechamento em elástico, biqueira de polipropileno ou aço, solado isolante em PU bidensidade, injetado diretamente no cabedal, e palmilha de montagem em poliéster resinado, resistente à penetração e absorção de água (resistente a umidade) e resistência à penetração por perfuração (resistente a agentes perfurantes).
Meia de algodão: meia 100% algodão cano alto.
Capa de chuva amarela com refletivo: Capa de segurança confeccionada em tecido sintético (trevira) plastificado com PVC em ambas as faces, capuz conjugado, com mangas longas, fechamento frontal através de botões de pressão e costura através de solda eletrônica. Possui Faixa refletiva nas mangas e peito, com espessura de 2cm Proteção do crânio, tronco e membros superiores do usuário contra umidade proveniente de operações com uso de água
Protetor Solar FPS: FPS é o índice que determina o tempo que uma pessoa pode permanecer ao sol sem produzir eritema, ou seja, sem deixar a pele vermelha. Em outras palavras, é o número que indica o nível de proteção que um dado produto oferece contra os raios ultravioletas (UV).
Luvas de segurança: luva possuindo nível de desempenho mínimo de “3” para o ensaio de resistência a corte por lâmina e “3” para o ensaio de resistência a perfuração, conforme informado no Certificado de Aprovação - CA emitido pelo MT.
Para calcular o gasto com uniformes e equipamentos de proteção individual foi realizado um levantamento de preço com fornecedores, pesquisa na internet e licitações vigentes disponíveis no Licitacon Cidadão, com pelo menos três valores de cada item sendo calculada a média do valor de cada item, conforme mostra a tabela a seguir:
Item | Xxxx 0 (Xx) | Xxxx 0 (Xx) | Xxxx 0 (Xx) | Xxxxx (Xx) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | 289,81 | 119,90 | 190,00 | 199,90 |
Calça | 76,00 | 177,30 | 163,05 | 138,78 |
Camiseta | 29,99 | 18,90 | 25,50 | 24,80 |
Boné | 14,27 | 12,90 | 13,67 | 13,61 |
Botina de segurança c/ palmilha de aço | 92,90 | 77,30 | 59,69 | 76,63 |
Meia de algodão com cano alto | 11,90 | 13,90 | 12,39 | 12,73 |
Capa de chuva amarela com reflexivo | 20,90 | 63,10 | 25,90 | 36,63 |
Colete reflexivo | 31,29 | 23,90 | 26,00 | 27,06 |
Luva de proteção | 40,80 | 36,77 | 48,77 | 42,11 |
Protetor solar FPS 30 | 22,90 | 42,29 | 20,51 | 28,57 |
Para estimar a vida útil dos uniformes e EPIs foi considerada a Revista Proteção e também a Nota Técnica 146/2015 do MTE.
Para cálculo do valor de referência do item higienização de EPI foi realizado busca no Portal Licitacon Cidadão, considerando duas planilhas, (em anexo ao projeto) sendo considerado a média entre os dois valores como referência.
Item | Referência 1 (R$) | Referência 2 (R$) | Média (R$) |
Higienização EPI Coletor | 80,00 | 80,00 | 80,00 |
Higienização EPI Motorista | 80,00 | 50,00 | 65,00 |
A contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI em conformidade com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA a todos os trabalhadores envolvidos na coleta e transporte de resíduos, e a guarnição deverá apresentar-se diariamente uniformizada e asseada, sendo a higienização dos equipamentos de responsabilidade da contratada, portando os equipamentos de segurança e proteção individual. Não será permitido o trabalho dos funcionários sem a utilização dos uniformes e EPI 's, sendo que a fiscalização poderá multar a empresa no valor de 1% do contrato caso flagrar qualquer trabalhador sem uso de EPIs.
A contratada deverá emitir Ordem de Serviço conforme NR1, instruindo os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, sendo que sugere-se o modelo anexo a este memorial descritivo.
As vestimentas de trabalho deverão ser restritas ao ambiente laboral, sendo vedado aos trabalhadores deixar o local de trabalho utilizando tais vestimentas. As vestimentas deverão possuir sinalização refletiva de forma a permitir a visualização do trabalhador na realização de trabalhos externos.
3.3 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
O veículo utilizado na coleta de resíduos sólidos deverá possuir carroceria do tipo especial para coleta e transporte de lixo, de modelo compactador, devendo ser fechada e
estanque para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas e ser provida de mecanismo de descarga automático com armazenamento dos líquidos gerados pela compactação.
Todos os veículos e equipamentos utilizados na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras. A CONTRATADA deverá submeter todos os seus veículos e equipamentos à vistoria sempre que a FISCALIZAÇÃO assim o exigir. A CONTRATADA deverá apresentar 01 (um) veículo coletor compactador, de carroceria fechada, contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga, com capacidade de no mínimo 15 (quinze) m³, de forma que não haja o despejo de chorume nas vias públicas.
O veículo e compactador deverão estar em perfeitas condições de trafegabilidade, funcionamento e conservação, possuindo no máximo 10 (dez) anos de fabricação, a empresa deverá apresentar na planilha de custos a depreciação e custo de remuneração de capital de acordo com o veículo e compactador a serem utilizados por ela no serviço, caso a empresa vencedora durante a execução do contrato optar por um veículo e compactador mais novo do que o pactuado na planilha da proposta a mesma não será remunerada por isso, em hipótese alguma será aceito veículo e compactador com idade superior a 10 (dez) anos. Os veículos deverão ser higienizados periodicamente com solução detergente, mantidos em perfeitas condições de asseio, devendo ostentar sua pintura em perfeito estado de conservação, inclusive com sinalização para trafegar em horário noturno.
A empresa deverá fornecer ao contratante documento comprobatório de que o veículo que será utilizado na coleta está autorizado pelos órgãos competentes e conduzido por motorista habilitado para a sua categoria.
Para calcular o valor do veículo foram considerados quatro possíveis tipos de veículos aptos a realizar a coleta de resíduos, desta forma buscou-se os valores dos mesmos na tabela FIPE e realizou-se a média entre os valores.
Modelo | Marca | Código FIPE | Preço Médio FIPE (R$) | Preço Médio (R$) |
17-280 E Constellation 2p (diesel)(E5) | VW | 515136-8 | 445.750,00 | |
00-000 X Xxxxxxx. 0x0 2p | VW | 515173-2 | 468.549,00 | |
TECTOR 170E21 ATTACK 4x2 2p (dies.)(E5) | IVECO | 506147-4 | 355.410,00 | |
VM 270 4x2 2p (diesel) (E5) | VOLVO | 516173-8 | 431.955,00 | |
Total | 1.701.664,00 | 425.416,00 |
Todos os resíduos transportados para serem dispostos no aterro sanitário deverão possuir tickets de controle de peso, com hora, dia da entrada e respectivo peso aferido.
Todos os equipamentos e acessórios dos veículos devem funcionar perfeitamente, bem como o estado mecânico .
O Município poderá a qualquer momento exigir a troca de veículos ou equipamentos que não estejam adequados às exigências dos serviços.
Para estimar o custo com compactador foi realizada busca no Portal Banco de Preços (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Para estimar o valor do veículo da coleta seletiva foi buscado ata de preços através do site (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx-0/) sendo que o veículo deverá ter as seguintes especificações: caminhão 4×2, cabine em aço, diesel, motor 4 cilindros, potência mínima de 156cv, torque mínimo de 000 Xx, 0 marchas à frente e 1 a ré, suspensão dianteira e traseira conforme linha de produção do fabricante, PBT homologado de 10.600kg, implementado com gaiola seletiva, equipado com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O veículo da coleta seletiva deverá estar em perfeitas condições de trafegabilidade, funcionamento e conservação, possuindo no máximo 10 (dez) anos de fabricação, a empresa deverá apresentar na planilha de custos a depreciação e custo de remuneração de capital de acordo com o veículo a ser utilizado por ela no serviço, caso a empresa vencedora durante a execução do contrato optar por um veículo mais novo do que o pactuado na planilha da proposta a mesma não será remunerada por isso, em hipótese alguma será aceito veículo com idade superior a 10 (dez) anos. O veículo deverá ser higienizado periodicamente com solução detergente, mantidos em perfeitas condições de asseio, devendo ostentar sua pintura em perfeito estado de conservação, inclusive com sinalização para trafegar em horário noturno.
Os resíduos da Coleta Seletiva serão destinados para uma estação de triagem licenciada, os custos de equipamentos e mão de obra da estação ficam a cargo da contratada.
Os resíduos oriundos da Coleta Seletiva serão pesados ao chegarem na triagem e a venda correspondente aos mesmos terá emissão de nota fiscal, sendo que 50% do valor arrecadado com a venda será abatido do valor do contrato.
Os veículos deverão estar de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, mormente a ABNT NBR 14599:2014.
O compactador e seus componentes deverão estar em conformidade com a NR-12, comprovado mediante laudo elaborado por profissional legalmente habilitado com respectiva ART.
3.4 IMPOSTOS E SEGURO
Para estimar o valor do licenciamento do veículo foi considerado pesquisa no site do Detran-RS. Para estimar o valor do seguro contra terceiros foi realizado levantamento no site Painel de Preços (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx).
3.5 COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO
Para calcular a quilometragem da coleta no perímetro urbano foi realizado levantamento in loco, que permitiu verificar o percurso diário do veículo que realiza a coleta. Para estimar o consumo do óleo diesel e demais combustíveis foi utilizado pesquisa no Licitacon, sendo que o consumo da coleta é maior que o consumo do transporte, tendo em vista que todas as vezes que se compacta os resíduos o caminhão realiza um esforço maior.
Para estimar o valor do óleo diesel foi realizado levantamento de preço na Agência Nacional de Petróleo tendo como referência o Município de Lajeado, para os demais
combustíveis foram realizadas pesquisas na internet obtendo a média de pelo menos três valores.
Item | Orçamento 1 | Orçamento 2 | Orçamento 3 | Média |
Óleo de Motor (L) | 29,90 | 36,78 | 39,00 | 35,23 |
Óleo de transmissão (L) | 36,90 | 36,00 | 36,50 | 36,47 |
Xxxx Xxxxxxxxxx (L) | 53,65 | 45,25 | 65,90 | 54,93 |
Graxa (Kg) | 21,90 | 28,25 | 48,59 | 32,91 |
Conforme última normativa para Licitações da Coleta de Resíduos do TCE (2019) o parâmetro para o custo mensal de manutenção dos caminhões de coleta a ser utilizado é de 0,75 reais por km rodado, sendo o mesmo corrigido pelo IPCA 2020 + IPCA 2021 + IPCA 2022.
3.6 QUILOMETRAGEM E ROTEIROS DA COLETA REGULAR, COLETA SELETIVA E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO FINAL.
Para estimar o roteiro, a quilometragem e o tempo de coleta de dados em campo, foi considerado inicialmente que um mês possui 4,345 semanas. Os roteiros propostos estarão relacionados a seguir, todavia a administração poderá a qualquer tempo promover alterações conforme necessitar o atendimento de novas demandas.
Roteiro 1 - Coleta Regular: Terça-feira Percurso:
1. Barrinha Baixa (Cerâmica Rabaiolli)
2. Barrinha Alta (Cléo Padilha)
3. Bela Vista do Fão (Distrito)
4. Linha 12 de Outubro
5. Condomínio Dália
6. Picada May
7. Tamanduá (até Xxxxxxxx Xxxxxxx)
8. Linha Bastos (interior)
9. E. C. Cruzeiro
10. Linha Atalho (Xxxx Xxxxxxxxx)
11. Nova Esperança (Xxxxxx xx Xxxxx)
12. E.C. Juventus
13. Área Urbana e Vila Marques
14. Picada Wasen (até a propriedade de Xxxxxx Xxxx)
15. Picada Flor (até as propriedades de Ademar Allebrand // Xxxxxx Xxxxxxx
16. Linha Perau (interior)
Quilometragem mensal: 361,504 km
Roteiro 2 - Coleta Regular: Sexta-feira
Percurso:
1. Bela Vista do Fão
2. Linha 12 de Outubro
3. Vasco Bandeira (Estrada Geral)
4. Picada May
5. Picada Serra
6. Sobradinho
7. Tamanduá (até Xxxxxxxx Xxxxxxx)
8. Tamanduá (até Xxxxx Xxxxxxxxx)
9. Linha Bastos (pela BR 386)
10. E. C. Cruzeiro
11. Linha Atalho (Xxxx Xxxxxxxxxx)
12. E.E.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxx
13. Propriedade Xxxxx Xxxx
14. Nova Esperança
15. E.C. Juventus
16. Área Urbana e Vila Marques
17. Picada Flor (até as propriedades de Ademar Allebrand //Xxxxxx Xxxxxxx)
18. Linha Perau (pela Br 386)
Quilometragem mensal: 432,762 km
Roteiro 3 - Coleta Regular:
Percurso:
1 . Linha 12 de Outubro passando pela divisa com o município de Progresso;
Quilometragem mensal: 7,6 km
Roteiro 4 - Coleta Seletiva:
Percurso:
Área urbana e Vila Marques, Distritos Tamanduá e Bela Vista do Fão Quilometragem mensal: 408,26
Transporte até o aterro sanitário da CRVR - Minas do Leão
O transporte até o aterro sanitário ocorre no dia seguinte a coleta, sendo realizada em média 8,69 viagens mês, considerando que a distância entre o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e o Aterro Sanitário é igual a 266 km (ida e volta), temos que a quilometragem mensal do transporte é igual a 2311,54 km/mês.
Transporte da Coleta Seletiva
Para estimar o transporte da coleta seletiva foi considerado município da região que possui empresa de recebimento de resíduos reciclados, sendo a quilometragem total mensal igual a 197,26 km.
Fator de Utilização
Considerando que a Coleta Regular é realizada duas vezes na semana e a Coleta Seletiva será realizada uma vez na semana temos os seguintes fatores de utilização:
Serviço | Dia | Horas |
Coleta Regular | Terça-feira | 7,33 horas |
Coleta Regular | Sexta-feira | 7,33 horas |
Transporte | Duas vezes na semana ida e volta | 9,8 horas |
Coleta Seletiva | Uma vez na semana na | 7,33 horas |
Quinta-feira |
Desta forma temos que para os coletores o fator de utilização é de 33,32% e para o motorista é de 55,59%.
3.6 PNEUS E RECAPAGENS
O modelo do pneu utilizado para estimar o gasto mensal com pneus e recapagens foi 275/80 R22,5, sendo que para calcular o valor foi realizada busca de valores na internet junto com fornecedores e calculada a média entre os valores obtidos. Para o item recapagem foi possível obter apenas dois orçamentos. Quanto a durabilidade foi realizada pesquisa em artigos na internet.
Orçamento 1 (R$) | Orçamento 2 (R$) | Orçamento 3 (R$) | Média (R$) |
2094,31 | 2151,01 | 2099,49 | 2114,93 |
Para a recapagem foi realizada uma busca de preços via internet e através de uma ata de registros de preços para o município de Três Pontas foi constatado a recapagem no valor de R$ 517,00 para o referido item.
3.7 FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSUMO
Constitui-se itens obrigatórios nos veículos recipientes térmicos para água com volume de 5 litros, pá de conhca e vassoura.
Para obter os valores de referência foi realizada pesquisa de preço com fornecedores e realizada a média entre os valores obtidos.
Para estimar a vida útil das ferramentas e materiais realizou-se pesquisa na internet.
Item | Orçamento 1 (R$) | Orçamento 1 (R$) | Orçamento 1 (R$) | Média (R$) |
Recipiente térmico para água (5L) | 54,90 | 39,29 | 49,00 | 47,73 |
Pá de concha | 55,65 | 94,90 | 78,00 | 76,18 |
Vassoura | 52,90 | 45,90 | 54,86 | 51,22 |
3.8 MONITORAMENTO DA FROTA
Para calcular o valor de referência do monitoramento de veículo foi realizado levantamento de preço em atas de licitações vigentes bem como pesquisa com fornecedores, o monitoramento deverá ocorrer em tempo real, acompanhando onde o
veículo está, deverá mostrar em que horário ele passou em determinado endereço e a quantidade de km rodados entre duas datas e horários.
3.9 DESTINO FINAL
Considerando que o Município não dispõe de balança para pesagem e que efetuar o contrato de destinação final separadamente da coleta pode prejudicar a fiscalização do contrato a destinação final dos resíduos será o aterro sanitário da CRVR localizado no Município de Minas do Leão, sendo que o transporte dos resíduos até o aterro sanitário ficará a cargo da mesma.
3.10 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Quanto ao item tributos PIS/COFINS foi utilizado valor igual a 3,65%, caso a empresa queira apresentar uma proposta superior a este valor deverá comprovar a alíquota efetiva dos últimos 12 meses.
Ao apresentar a proposta, com exceção dos tributos e remuneração de pessoal, a empresa poderá exceder o limite de até 5% nos demais itens, desde que não altere o valor global orçado na planilha.
Ao apresentar as propostas a empresa deverá preencher planilha de custos seguindo o modelo disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul na Orientação Técnica aos Municípios.
Este memorial descritivo possui 22 páginas numeradas e assinadas.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Engenheiro Ambiental e Sanitarista CREA - RS 225051
ANEXO I – ORDEM DE SERVIÇO: Conforme Instrução Normativa e o que é estabelecido no item
1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/MTE, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados.
ORDEM DE SERVIÇO – OS SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO |
ÓRGÃO: PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE | |
NOME: | |
FUNÇÃO: | REVISÃO: 00 |
OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR | |
- Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço; - Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato; - Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função; - Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho; - Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico para execução da mesma; - Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação de risco; - Colaborar com o órgão na aplicação das Normas de Segurança do Trabalho. | |
ATIVIDADES HABITUAIS (CONFORME PPRA) | |
Descrever atividades conforme DECRETO 1.212 DE 14 DE JULHO DE 2011. | |
RISCOS DAS ATIVIDADES | |
Físico – ruído, vibrações, calor. Químico – poeiras e gases. Biológicos – bactérias e fungos Ergonômico – postura inadequada, movimentos repetitivos, cansaço, dores musculares. Acidente – incêndios no ambiente de trabalho, trânsito quando na rodovia, atropelamento, escoriações. Queda de nível, ferramentas manuais, maquinas e equipamentos e elétrica. | |
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES |
ü Equipamentos de Proteção Coletiva: extintores de incêndio, placas de sinalização, ginástica laboral. ü | |
EPI’s DE USO OBRIGATÓRIO | |
ü Capacete de segurança com jugular, óculos de segurança, protetor auricular tipo plug / polímero moldado (lavável) ou protetor auricular tipo concha e botina. Uso de cinto de segurança caso necessite. ü Fazer o uso de protetor auricular em todo local com ruído ü Fazer o uso de óculos de segurança, fazer uso de luvas de vaqueta e máscara em todo local de obras e/ou manutenção da Prefeitura. | |
TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS | |
ü Introdutório conforme diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional; ü Primeiros Socorros; ü Combate a incêndio; ü Uso do EPI | |
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE | |
ACIDENTE GRAVE | |
PROVIDÊNCIAS PRIMÁRIAS | PROVIDÊNCIAS SECUNDÁRIAS |
1- Paralisar imediatamente as atividades desenvolvidas. 2- Comunicar imediatamente ao encarregado e Setor de Segurança e Saúde no Trabalho. 3- Comunicar o setor de pessoal para emissão da CAT e providências necessárias; 4- Comunicar ao Secretário responsável. | 5- Comunicar a Polícia em caso de óbito tel.: 190; 6- Comunicar ao Secretário de administração; 7- Realizar análise de Acidentes; 8- Avisar a família do acidentado; |
ACIDENTE LEVE |
- Comunicar imediatamente ao encarregado e Setor de Segurança e Saúde no Trabalho; - Encaminhar ao Hospital, se necessário; - Comunicar ao setor de pessoal para emissão de CAT; - Realizar análise do acidente; |
PROIBIÇÕES |
Deixar de usar EPI; - Desconhecer os equipamentos de emergência e suas localizações no setor de trabalho, tais como extintores, hidrantes, chuveiros de emergência e lava-olhos; - Operar equipamentos sem treinamento e autorização; - Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho; - Portar arma de fogo durante a jornada de trabalho; - Operar equipamentos defeituosos; - Fumar em locais proibidos; - Descumprir as Normas de Segurança e Medicina do Órgão; - Brincar em serviço; - Correr no local de trabalho; - Improvisar consertos em máquinas/ equipamentos; - Executar serviços em instalações elétricas (Sem capacitação necessária – NR10); - Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho oferecendo risco de acidente; - Utilizar cabos elétricos de ferramentas, máquinas, equipamentos com emendas; - Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores. |
PUNIÇÕES |
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor (a) / Funcionário (a) no cumprimento do disposto nesta OS, sujeito a medidas disciplinares: Lei 679 de 25/09/ 2001 em seu Artigo 154 - São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. Empregado regido pela CLT aplicam-se penalidades previstas na consolidação das leis do trabalho. - 01 Advertência por escrito; - 01 Suspensão do trabalho por 05 dias seqüentes; - Dispensa por justa causa; - Descontos em salário ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI, nos Termos do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT. |
MINISTÉRIO DO TRABALHO |
A empresa/órgão está ciente da obrigação de cumprimento de todos os termos constantes nas Notificações emitidas. A empresa tem 10 (dez) dias para recorrer e solicitar prorrogação do prazo; O setor de Segurança e Saúde do Trabalho acompanhará os Auditores do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego em caso de fiscalização na empresa. |
MEDICINA DO TRABALHO |
O servidor / funcionário deverá submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas de segurança do Trabalho; Fica o Médico do Trabalho do município encarregado de comunicar por escrito ao empregado o resultado dos exames médicos e complementares aos quais os trabalhadores forem submetidos. |
TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO |
Recebi da PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE a Ordem de Serviço referente às minhas funções de mesmo teor desta que agora assino. Foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, a qual cumprirei. Tomo ciência também, que o não cumprimento de qualquer item desta OS implicará em sanções disciplinares de acordo com a legislação trabalhista e normas do município. CRUZEIRO DO SUL - RS, de de 20 . | |
DADOS DO SERVIDOR (A) / FUNCIONÁRIO (A) E ASSINATURA | |
Nome Legível: | |
Matricula: | Setor: |
Data Admissão: | Assinatura: |
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2022
(Preferencialmente Papel Timbrado da Empresa)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº
, sediada (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a). portador (a) da
Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Preferencialmente Papel Timbrado da Empresa)
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ Nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Nome e assinatura do representante Carimbo da empresa
DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO PLENA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
(Preferencialmente Papel Timbrado da Empresa)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº
, sediada (endereço
completo) por intermédio de seu representante legal, o Sr(a).
portador(a) da Carteira de Identidade Nº _ e do CPF Nº
, DECLARA, sob as penas da lei plena submissão ao edital de Pregão Presencial nº 13/2022 e seus anexos.
Local e data.
Nome do representante e assinatura Carimbo da empresa
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n° ........../...........
Entre o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e a empresa ....................... para prestação de serviços de coleta, coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos domiciliares.
Que fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE MARQUES DE SOUZA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJMF sob n.º 01.607.619/0001/21, com Prefeitura na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 707.727.200- 10, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, ,
simplesmente denominada de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, do tipo “MENOR PREÇO”, nos termos da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como, pelo Processo Administrativo nº 753/2022, Pregão Presencial n° 13/2022 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas e condições:
1.0 DO OBJETO:
1.1 - É objeto desta contratação, a prestação de serviços de recolhimento dos resíduos sólidos produzidos no Município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e residenciais, ressalvados os incluídos em outras classes de resíduos, realização da Coleta Seletiva e transporte até o destino final indicado.
1.1.1 A coleta deverá ser efetuada conforme Projeto Básico (Anexo I).
1.1.2 Os resíduos deverão ser transportados para o aterro sanitário devidamente licenciado, da empresa CRVR – RIOGRANDENSE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S/A, inscrita no CNPJ n.º 03.505.185/0001-84, com sede na Xxxxxxx XX 000 - Xx 000, x/x, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxx/XX, contratada diretamente pelo Município para este fim através do contrato de prestação de serviços nº 71/2022, mediante comprovação mensal ao Município, sendo condição sine qua nom para pagamento pela contraprestação dos serviços ora contratados.
1.2 O veículo e compactador deverão estar em perfeitas condições de trafegabilidade, funcionamento e conservação, possuindo no máximo 10 (dez) anos de fabricação, a empresa deverá apresentar na planilha de custos a depreciação e custo de remuneração de capital de acordo com o veículo e compactador a serem utilizados por ela no serviço, caso a empresa vencedora durante a execução do contrato optar por um veículo e compactador mais novo do que o pactuado na planilha da proposta a mesma não será remunerada por isso, em hipótese alguma será aceito veículo e compactador com idade superior a 10 (dez) anos.
1.3 A equipe padrão para a realização da coleta dos resíduos sólidos será constituída de: 01
(um) motorista e 02 (dois) coletores, bem como, ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos.
1.4 O veículo da coleta seletiva deverá estar em perfeitas condições de trafegabilidade, funcionamento e conservação, possuindo no máximo 10 (dez) anos de fabricação, a empresa deverá apresentar na planilha de custos a depreciação e custo de remuneração de capital de acordo com o veículo a ser utilizado por ela no serviço, caso a empresa vencedora durante a execução do contrato optar por um veículo mais novo do que o pactuado na planilha da proposta a mesma não será remunerada por isso, em hipótese alguma será aceito veículo com idade superior a 10 (dez) anos.
1.5 Os serviços atinentes à coleta do lixo, a serem prestados pela empresa contratada, serão supervisionados pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, na pessoa do Servidor Xxxxxx Xxxxxxx.
1.6 A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços contratados.
1.7 Todas as ferramentas necessárias para a execução dos serviços, serão de responsabilidade da licitante vencedora.
1.8 As demais condições de execução dos serviços estão expressas nas Especificações Técnicas e Projeto Básico, que compõe o Anexo I deste Contrato, fazendo parte integrante como se nele estivessem transcritas.
2.0 PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES:
2.1 O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, o valor mensal de R$ ............... ( ) para.
2.2 O pagamento será mensal, sendo o mesmo efetuado até o 10º dia útil após apresentação da nota fiscal ou fatura discriminativa dos serviços prestados, no mês anterior.
2.2.1 É condição para que o pagamento seja efetuado, a apresentação pela empresa dos seguintes documentos:
a) Relatório GEFIP do mês de competência da execução dos serviços;
b) Comprovante de pagamento da contribuição previdenciária e FGTS do último mês exigível;
c) Comprovantes de pagamento dos salários aos obreiros postos a disposição para execução dos serviços, de acordo com a GFIP apresentada;
d) Relatórios e comprovantes de entrega dos resíduos junto à CRVR – RIOGRANDENSE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S/A, relativos aos resíduos destinados no período anterior (mês).
e) Certidão Negativa de Débitos Federais, bem como, Certificado de Regularidade do FGTS, válida na data do pagamento.
2.2.2 Ocorrendo o fato dos encargos sociais não tiverem sido recolhidos até a data de pagamento do serviço em virtude de sua data de vencimento, deverá o contratante apresentar o comprovante de recolhimento do mês imediatamente anterior;
2.3 Por ocasião do pagamento, será descontado o ISSQN sobre o valor dos serviços prestados na forma da legislação vigente, bem como, realizará a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB 1.234/2012 e Decreto Municipal 2.011/2022, se for o caso.
2.4 O pagamento se dará através depósito bancário.
2.5 Os valores pactuados, não serão revisados, exceto nos casos de comprovado desequilíbrio econômico e financeiro por motivo ocorrido durante a execução do contrato e para o qual o contratado não tenha concorrido.
2.6 Em caso de prorrogação contratual poderá haver reajuste dos valores pactuados, tendo como base os índices oficiais do IPCA – IBGE.
3.0 DOS PRAZOS E REAJUSTE:
3.1 Será firmado contrato com duração de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado sempre por igual período, através de aditamento autorizado pela Autoridade Competente.
3.1 A contratada iniciará os serviços em ............................, vigorando até Em caso
de prorrogação contratual, o reajuste terá como base os índices oficiais do IPCA – IBGE.
3.2 O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
3.3 A Contratada fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para a realização dos serviços objeto deste contrato.
4.0 DO MODO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Projeto Básico, constante do Anexo I, que integra o presente instrumento como se transcrito estivesse, bem como, de acordo com as disposições editalícias.
4.2 Havendo necessidade de substituição dos veículos disponibilizados para prestação dos serviços, os mesmos deverão ser previamente cadastrados e apresentada toda a documentação relativa a sua qualificação, exigida no edital.
4.3 Os itinerários para o recolhimento, bem como, os dias e peridiciocidades para a execução dos serviços, constam do Anexo I, os quais deverão ser observados, sob pena de caracterizar o descumprimento contratual, excetuado a sua repactuação, mediante prévio termo aditivo.
5.0 RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO:
5.1 A Contratada obriga-se cumprir as obrigações constantes deste contrato e seus anexos, sem prejuízo das decorrentes normas, e da natureza da atividade.
5.2 A contratada se obriga a substituir qualquer empregado se, mediante simples pedido do contratante, seja pelo mau andamento da execução dos serviços, ou qualquer outro motivo que a contratante julgue necessária à substituição.
5.3 O objeto deste Contrato deverá atender as garantias previstas em lei, de acordo com as determinações técnicas vigentes.
5.4 Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, quanto à utilização inconveniente de equipamentos e instrumentos na prestação dos serviços.
5.5 Os serviços ficarão sujeitos à apreciação do Município e se constatadas impropriedades serem refeitos sem quaisquer ônus ao Município.
5.6 A contratada responsabiliza-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS.
5.7 A contratada responsabiliza-se pelos prejuízos causados ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx
– RS ou a terceiros, por ato de seus empregados ou prepostos.
5.8 A fiscalização do cumprimento das disposições será realizado através do servidor Xxxxxx Xxxxxxx.
6.0 DAS INFRAÇOES: PENALIDADES E MULTAS:
6.1 Da Contratada:
6.1.1 Advertência por escrito, caso verificadas pequenas irregularidades, para as quais a Contratada tenha concorrido;
6.1.2 Sem prejuízo de outras cominações, multa de 10% (dez por cento) sobre o total do preço devido pelos serviços a serem prestados, quando a contratada:
a) em virtude de inexecução total ou parcial dos serviços;
b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
c) subcontratar, transferir ou ceder obrigações no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do contratante;
d) execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou normas técnicas;
e) ocasionar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, por ato dos sócios, prepostos ou empregados, danos ao patrimônio do contratante ou de terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
6.1.3 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
6.2 Do Contratante:
6.2.1 No caso de atraso imotivado do pagamento, o Contratante sofrerá multa de 2% (dois por cento) sobre o total atualizado da inadimplência.
7.0 DA RESCISÃO:
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral ou escrito do Contratante:
b) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
c) paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
d) subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
e) razões de interesse público;
f) judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
g) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada.
7.2 Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
7.3 A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
7.4 Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá efetuar à Contratada o pagamento de serviços corretamente executados.
7.5 Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato multiplicado por doze, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
8.0 DA DOTAÇAO:
13.1. As despesas provenientes deste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01 – SECRETARIA DE OBRAS
2.033 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1134) 3.3.90.39.78.00.00.00 – Limpeza e Conservação (230)
9.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 A interpretação do presente instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público vigentes, principalmente a Lei 8.666/93.
9.2 Aplica-se ao presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2022.
9.3 Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
9.4 O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução de serviços distintos dos do objeto deste contrato.
ente advierem de
9.5 A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualm
prejuízos causados a terceiros.
9.6 O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
9.7 As partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado, RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
XXXXXXX XX XXXXX, .............................................
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS