ANEXO I
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COLABORAÇÃO NA EXECUÇÃO DO PROJETO CAVALEIROS DO FUTURO
1. UNIDADE CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS)
2. DA FINALIDADE DO EDITAL: A finalidade do presente Edital de Chamamento Pú´ blico e´ a seleça˜o de propostas para a celebraça˜o de parceria com o Múnicí´pio de Fortaleza por interme´dio da Secretaria Múnicipal de Direitos Húmanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), por meio da formalizaça˜o de Termo de Colaboraça˜o para a consecúça˜o de finalidade de interesse pú´ blico e recí´proco qúe envolve a transfere^ ncia de recúrsos financeiros a`s Organizaço˜es da Sociedade Civil (OSC), conforme condiço˜es estabelecidas edital.
3. MODALIDADE CONTEMPLADA NESTE EDITAL: execúça˜o do PROJETO CAVALEIROS DO FUTURO
- o qúal e´ frúto de úma parceria de cooperaça˜o te´cnica firmada entre o Múnicí´pio de Fortaleza, por meio da Secretaria Múnicipal dos Direitos Húmanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, e a Polí´cia Militar do Estado do Ceara´, por interme´dio do Esqúadra˜o de Polí´cia Montada Coronel Moúra Brasil. No qúal se desenvolvem
aço˜es de proteça˜o social ba´sica, articúlando o convívio com a eqúitaça˜o e atividades músicais como pano de
fúndo para o desenvolvimento de aço˜es socioassistenciais articúladas qúe criam oportúnidades de acolhimento, integraça˜o e ressocializaça˜o de crianças e adolescentes em vúlnerabilidade/risco social e/oú adolescentes em cúmprimento de medidas socioedúcativas em meio aberto acompanhadas pelos Centros de Refere^ ncia Especializados da Assiste^ ncia Social – CREAS do Múnicí´pio de Fortaleza-CE.
4. DESCRIÇÃO GERAL:
4.1. COLABORAÇÃO: Corresponde a: ajúda, cooperaça˜o, aúxí´lio, contribúiça˜o, assiste^ ncia. O termo tem origem no radical latim labor, qúe significa trabalho. E da júnça˜o das palavras COM + LABORAR (trabalhar), súrge a expressa˜o colaborar, qúe qúer dizer “trabalhar com”. Assim, colaboraça˜o e´ o ato de “trabalhar júnto”. ve^ pagina 7
4.2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF): o serviço, tipificado na Resolúça˜o CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2019, consiste no trabalho social com famí´lias, de cara´ter continúado, com a finalidade de fortalecer a fúnça˜o das famí´lias, prevenir a rúptúra dos seús ví´ncúlos, promover seú acesso e úsúfrúto de direitos e contribúir na melhoria da qúalidade de vida. Preve^ o desenvolvimento de potencialidades e aqúisiço˜es das famí´lias e o fortalecimento de ví´ncúlos familiares e comúnita´rios, por meio de aço˜es de cara´ter preventivo, protetivo e proativo.
4.3. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV): o serviço e´ tipificado na Resolúça˜o CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2019, sendo realizado em grúpos, organizado a partir de percúrsos, de modo a garantir aqúisiço˜es progressivas aos seús úsúa´rios, de acordo com o seú ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famí´lias e prevenir a ocorre^ ncia de sitúaço˜es de risco social. Trata-se de úma forma de intervença˜o social planejada qúe cria sitúaço˜es desafiadoras, estimúla e orienta os úsúa´rios na constrúça˜o e reconstrúça˜o de súas histo´rias e vive^ ncias individúais e coletivas, na famí´lia e no territo´rio. Nessa senda o projeto CAVALHEIRO DO FUTURO se identifica como sendo projeto de SCFV pois se
organiza de modo a ampliar trocas cúltúrais e de vive^ ncias, desenvolver o sentimento de pertença e de
identidade, fortalecer víncúlos familiares e incentivar a sociabilizaça˜o e a convive^ ncia comúnita´ria.
Possúindo cara´ter preventivo e proativo, paútado na defesa e afirmaça˜o dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipato´rias para o enfrentamento da vúlnerabilidade social, conforme estabelecido na tipificaça˜o dos serviços socioassistenciais.
4.5. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI): o serviço e´ tipificado na Resolúça˜o CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2019, definido como sendo úm serviço de apoio, orientaça˜o e acompanhamento a famí´lias com úm oú mais de seús membros em sitúaça˜o de ameaça oú violaça˜o de direitos. Compreende atenço˜es e orientaço˜es direcionadas para a promoça˜o de direitos, a preservaça˜o e o fortalecimento de ví´ncúlos familiares, comúnita´rios e sociais e para o fortalecimento da fúnça˜o protetiva das famílias diante do conjúnto de condiço˜es qúe as vúlnerabilizam e/oú as súbmetem a sitúaço˜es de risco pessoal e social. O atendimento fúndamenta-se no respeito a` heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famí´lias. O serviço articúla-se com as atividades e atenço˜es prestadas a`s famí´lias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas polí´ticas pú´ blicas e com os demais o´rga˜os do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e provide^ ncias necessa´rias para a inclúsa˜o da famí´lia e seús membros em serviços socioassistenciais e/oú em programas de transfere^ ncia de renda, de forma a qúalificar a intervença˜o e restaúrar o direito.
4.6. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC): o serviço e´ tipificado na Resolúça˜o CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2019, como tendo finalidade de prover atença˜o socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cúmprimento de medidas socioedúcativas em meio aberto, determinadas júdicialmente; de contribúir para o acesso a direitos e; de aúxiliar na ressignificaça˜o de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessa´rio a observa^ ncia da responsabilizaça˜o face ao ato infracional praticado, cújos direitos e obrigaço˜es devem ser assegúrados de acordo com as legislaço˜es e normativas especí´ficas para o cúmprimento da medida. O acompanhamento social ofertado ao adolescente em cúmprimento de medidas socioedúcativas em meio aberto e´ execútado no CENTRO DE REFERE^ NCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTE^ NCIA SOCIAL -CREAS, contúdo o projeto CAVALHEIRO DO FUTURO e´ úm espaço qúe visa favorecer o seú
desenvolvimento pessoal e social do adolescente (12 a 18 anos incompletos), desde qúe compatível com súas
aptido˜es e interesses pessoais, sendo, portanto, úma ferramenta a` disposiça˜o da eqúipe de refere^ ncia deste serviço.
4.7. Em conformidade com o Caderno de orientaço˜es sobre o PAIF e SCFV do MDS (2016), o CRAS é a referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais de proteção social básica do SUAS. Isso significa qúe os serviços devem estar sempre em contato com o CRAS, no respectivo territo´rio de abrange^ ncia, tomando-o como ponto de refere^ncia. Estes serviços, de cara´ter preventivo, protetivo e proativo, podem ser ofertados diretamente no CRAS, desde qúe haja espaço fís´ ico e eqúipe, sem prejúíz´ o das atividades do PAIF, qúe deve ser ofertado exclúsivamente pelo CRAS. Ja´ o SCFV, qúando desenvolvido no territo´rio do CRAS por oútra únidade pú´ blica oú entidade/organizaço˜es de assiste^ ncia social deve ser, obrigatoriamente, referenciado ao CRAS.
5. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.1.OBJETO DA PARCERIA: colaborar na execúça˜o do PROJETO CAVALEIROS DO FUTURO, o qúal tem como objetivo geral complementar o trabalho social com famí´lias realizado pelo Serviço de Proteça˜o e Atendimento Integral a`s Famílias (PAIF) do Centro de Refere^ ncia da Assiste^ ncia Social – CRAS, e Serviço de Proteça˜o e Atendimento Especializado de Famí´lias e Indivídúos (PAEFI) do Centro de Refere^ncia Especializado da Assiste^ ncia Social – CREAS do Múnicí´pio de Fortaleza, por meio da oferta do Serviço de Convive^ ncia e Fortalecimento de Ví´ncúlos (SCFV) voltado para crianças e adolescentes, na faixa eta´ria de 07 a 17 anos, em sitúaça˜o de vúlnerabilidade e risco social, priorizando os adolescentes em cúmprimento de medidas socioedúcativas em meio aberto, de acordo com a Resolúça˜o CNAS Nº 01 de 21 de Fevereiro de 2013, qúe estabelece o atendimento do pú´ blico em sitúaça˜o priorita´ria no SCFV, vincúlando as oficinas de aprendizagem de eqúitaça˜o e mú´sica, a metodologia de percúrsos proposta na execúça˜o do serviço, a fim de fortalecer ví´ncúlos familiares e comúnita´rios.
5.2. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS LOTES:
LO TE | Ação | Público Alvo | Meta por projeto | Valor Global Máximo por parceria R$ | Duração da parceria | Total de parcerias firmadas | Total de Recurso empregado na ação R$ |
Crianças e adolescentes, | |||||||
na faixa eta´ria de 07 a 17 | |||||||
anos, em sitúaça˜o de | |||||||
vúlnerabilidade e risco | |||||||
social, priorizando os | |||||||
1 | Colaboraça˜o na execúça˜o do projeto CAVALEIROS DO FUTURO | adolescentes em cúmprimento de medidas socioedúcativas em meio aberto, de acordo com a Resolúça˜o CNAS Nº 01 de 21 de | 120 úsúa´rios atendidos | R$ 558.577,90 | 12 meses | 01 (úma) Parceria | R$ 558.577,90 |
fevereiro de 2013, qúe | |||||||
estabelece o | |||||||
atendimento do pú´blico | |||||||
em sitúaça˜o priorita´ria | |||||||
no SCFV | |||||||
Valor Global (R$) 558.577,90 (quinhentos e cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos) |
6. DO PROJETO CAVALEIROS DO FUTURO
6.1. Apresentação:
O Projeto súrge dentro do qúadro social qúe a atúalidade nos apresenta, onde se faz necessa´ria a preparaça˜o de nossa infa^ ncia e adolesce^ ncia para súa inclúsa˜o no contexto onde ela permeia, particúlarmente dos exclúí´dos socialmente seja por súa dificúldade nas aprendizagens oú desvios comportamentais, atrave´s de úm trabalho conjúnto para, se na˜o solúcionar, prevenir e/oú amenizar problemas qúe venham a enfrentar. O desenvolvimento deste projeto, associando eqúitaça˜o, mú´sica e elevaça˜o de escolaridade ao percúrso socioedúcativo do SCFV vem sendo desenvolvido pelo Múnicí´pio de Fortaleza desde o ano de 2015, obtendo resúltados positivos na motivaça˜o do pú´ blico alvo para úma pra´tica discente de colaboraça˜o, espí´rito de eqúipe, favorecendo o aúmento do eqúilí´brio emocional e aflorando a aútoestima do indiví´dúo, por consegúinte reverberando no fortalecimento dos ví´ncúlos familiares e comúnita´rios. Na aprendizagem da eqúitaça˜o e da mú´ sica, ha´ exige^ ncia de alto poder de concentraça˜o, coordenaça˜o, eqúilí´brio, apúro dos
sentidos, a destreza em solúcionar problemas, a interaça˜o com os pares e o múndo, enqúanto nas atividades socioedúcativas se intensificam fatores de proteça˜o social destes indivídúos, paútados nos ví´ncúlos familiares e comúnita´rios.
6.2. Justificativa:
E' visível em todas as partes do Brasil o grande crescimento da viole^ ncia, mesmo em cidades peqúenas, onde
tradicionalmente a vida era pacata e tranqúila, o aúmento da criminalidade tem caúsado inú´meros transtornos sociais. As pessoas te^m vivido amedrontadas, com medo de sair a`s rúas para realizar atividades do cotidiano. As famílias no desejo de se sentirem mais segúras esta˜o colocando cada vez mais trancas e cadeados nas portas e janelas, cercando súas reside^ ncias com múros altos e cercas ele´tricas; esta˜o contratando vigila^ ncia particúlar, fazendo segúro e blindando seús carros. Túdo isso, com desejo de se sentirem mais protegidas.
Mas, múitos se esqúecem de qúe isso, por si so´, na˜o resolve o problema da viole^ ncia qúe assola os centros úrbanos. Atúalmente, milho˜es de crianças e adolescentes qúe vivem em comúnidades pobres esta˜o vúlnera´veis a`s sitúaço˜es de marginalizaça˜o, sofrendo abúsos, exploraça˜o sexúal, abandono, vivenciando trabalho infantil oú se envolvendo com o úso abúsivo de drogas. Sendo assim, e´ fúndamental dar condiço˜es para qúe essas crianças e adolescentes tenham oportúnidades de sair desse estado de vúlnerabilidade social, minimizando oú eliminando fatores de risco qúe, em múitos casos, esta˜o associados ao ingresso ao múndo da criminalidade.
Fatores de Risco podem ser compreendidos como sitúaço˜es oú eventos negativos qúe ocorrem na vida de úma pessoa e qúe, de forma associada, aúmentam a probabilidade de ela apresentar problemas fís´ icos, sociais e emocionais. De maneira geral, estes fatores se apresentam por meio das experie^ ncias qúe prodúzam estresse e oú algúm traúma. Podemos inclúir no grúpo dos fatores de risco toda sitúaça˜o qúe gera algúm tipo de sofrimento oú perigo, qúe mina as defesas fís´ icas e psicolo´gicas, tornando mais fa´cil o aparecimento de desordens emocionais e/ oú comportamentais em crianças e adolescentes.
O SCFV possúi úm cara´ter preventivo e proativo, paútado na defesa e afirmaça˜o de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos úsúa´rios, com vistas ao alcance de alternativas emancipato´rias para o enfrentamento das vúlnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as
segúranças de acolhida e de convívio familiar e comúnita´rio, ale´m de estimúlar o desenvolvimento da
aútonomia dos úsúa´rios. Neste caso, sendo ofertado de forma complementar ao trabalho social com famí´lias realizado por meio do Serviço de proteça˜o e Atendimento Integral a`s Famílias (PAIF) e articúlado com o Serviço de Proteça˜o e Atendimento Especializado a`s Famí´lias e Indiví´dúos (PAEFI) a adolescentes em cúmprimento de medidas socioedúcativa de liberdade assistida (LA) e prestaça˜o de Serviços a` Comúnidade (PSC).
Nesta senda, e´ extremamente importante dar condiço˜es para qúe os adolescentes em conflito com a lei sejam integrados novamente ao contexto familiar e social. Para tanto devem ser alcançados pelos demais serviços socioassistenciais, articúlados com os das oútras polí´ticas pú´ blicas presente no territo´rio, para qúe se torne mais efetivo o cara´ter de aprendizado socioedúcativo das medidas de Liberdade Assistida e Prestaça˜o de Serviços a` Comúnidade.
Pensando nisso, a Secretaria Múnicipal dos Direitos Húmanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, atrave´s dos Centros de Refere^ ncia Especializado da Assiste^ ncia Social – CREAS e a Polí´cia Militar do Ceara´, atrave´s do Esqúadra˜o de Polí´cia Montada Coronel Moúra Brasil, conceberam o “Projeto Cavaleiros do Fútúro”, o qúal desenvolve aço˜es articúladas qúe possibilita a criaça˜o de oportúnidades, de acolhimento, integraça˜o e ressocializaça˜o em especial de crianças e adolescentes afetados pelos fatores de risco da vive^ ncia do trabalho infantil, abandono e acolhimento institúcional, úso abúsivo de drogas e abúso e exploraça˜o sexúal, bem como de adolescentes em cúmprimento de medidas socioedúcativas em meio aberto, todos em acompanhamento pelos Centros de Refere^ ncia Especializado da Assiste^ ncia Social – CREAS, do múnicí´pio de Fortaleza.
Dessa forma, acreditamos qúe esse trabalho de cúnho cooperativo contribúira´ para a constrúça˜o da cidadania do indivídúo e do desenvolvimento so´cio emocional de nossas crianças e jovens. Ressaltamos qúe o PROJETO CAVALEIROS DO FUTURO e´ úm projeto qúe começoú nas depende^ ncias do Esqúadra˜o de Políc´ ia Montada Coronel Moúra Brasil, no iní´cio do ano de 2005, com apenas dúas crianças, com a finalidade de transmitir conhecimentos te´cnicos na a´rea de cavalaria, bem como na formaça˜o cidada˜ das crianças e adolescentes.
Contúdo a manútença˜o do PROJETO CAVALEIROS DO FUTURO se jústifica por se constitúir em estrate´gia qúe melhora as condiço˜es de vida de crianças e adolescentes em sitúaça˜o de vúlnerabilidade e risco social e de adolescentes em cúmprimento de medidas socioedúcativas, acompanhados nos CRAS e CREAS.
Trata-se de úma complementaça˜o ao trabalho SOCIAL COM FAMILIA desenvolvido no Serviço de Proteça˜o e Atendimento Especializado de Famí´lias e Indiví´dúos (PAEFI), adeqúando-se enqúanto Serviço de Convive^ ncia e Fortalecimento de Ví´ncúlos (SCFV) onde as aço˜es socioedúcativas sa˜o vivenciadas tanto por meio de percúrsos do SCFV, conforme estabelecidos na tipificaça˜o dos serviços socioassistenciais, qúanto por meio de aço˜es complementares, tais como das oficinas de eqúitaça˜o e mú´sica, as qúais vincúlam de forma mais efetiva o pú´ blico alvo, ao passo qúe contribúem significativamente no processo de aprendizado social marcado pela colaboraça˜o, espí´rito de eqúipe, aúmento do eqúilí´brio emocional e afloramento da aútoestima individúal, assim reverberando no fortalecimento dos ví´ncúlos familiares e comúnita´rios. Destaca-se tambe´m o fato do serviço ser articúlado com oútras polí´ticas pú´ blicas, assim visa o fortalecimento a` convive^ ncia familiar e comúnita´ria por meio da realizaça˜o de aço˜es socioedúcativas, assistenciais, profissionalizantes núma perspectiva de articúlaça˜o com as demais polí´ticas pú´ blicas.
6.3. Objetivo Geral: Fortalecer as aço˜es de Proteça˜o Social Ba´sica e Especial de Me´dia Complexidade por meio do Serviço de Convive^ ncia e Fortalecimento de Ví´ncúlos – SCFV voltado a beneficiar crianças, adolescentes e súas famí´lias em sitúaça˜o de vúlnerabilidade social e/oú violaça˜ o de direitos, bem como adolescentes em cúmprimento de medidas socioedúcativas, acompanhados pelos o´rga˜os de Sistema de Garantia de Direitos, por meio da realizaça˜o de aço˜es de convive^ ncia e fortalecimento de ví´ncúlos familiares, comúnita´rios e sociais, atividades socioedúcativas, socioassistenciais, profissionalizantes, cúltúrais, esportivas e de lazer e entretenimento, em articúlaça˜o com as demais polí´ticas pú´ blicas, visando romper com padro˜es violadores de direitos e preservando a integridade e fortalecendo a aútonomia e as potencialidades dos envolvidos.
6.4. Objetivos Específicos: - Oferecer atividades voltadas para o desenvolvimento integral da criança e adolescente, estimúlando o aprendizado e o desenvolvimento de atitúdes sociais positivas, tais como: disciplina, respeito ao pro´ximo, e´tica, cooperaça˜o mú´ túa, amizade, cidadania, entre oútras; - Promover a
reconstrúça˜o dos ví´ncúlos afetivos, sociais e cúltúrais entre as crianças e jovens atendidos e súas respectivas famí´lias; - Ofertar oú articúlar cúrsos de capacitaça˜o profissional para qúe os jovens possam ingressar no mercado de trabalho, garantindo assim súa aútonomia financeira; - Disponibilizar conhecimentos gerais (teoria e pra´tica) sobre trato, doma e ferrageamento de animais de montaria; - Facilitar o acesso dos alúnos a palestras e cúrsos tema´ticos dentro do projeto e/oú em oútros segúimentos locais; - Cúidar da formaça˜o em cúidados com os animais e acesso´rio de montaria; - Encaminhar crianças, adolescentes e súas famí´lias, úsúa´rios do Projeto, aos serviços de saú´ de, edúcaça˜o, jústiça, segúrança, esporte, lazer e cúltúra desenvolvidos na comúnidade; - Inserir adolescentes em atividades semi e profissionalizantes, garantindo a qúalificaça˜o e fútúra colocaça˜o no mercado de trabalho; - Promover a qúalificaça˜o social das famílias, atrave´s de palestras e cúrsos ministrados pelos instrútores e parceiros do Projeto; - Promover a qúalificaça˜o continúada dos profissionais envolvidos no Projeto.
6.5. Público alvo: crianças e adolescentes de 07 a 17 anos, preferencialmente crianças (a partir de 10 anos) em sitúaça˜o de vúlnerabilidade e risco social e adolescentes (12 a 17 anos) em cúmprimento de medidas socioedúcativas oú sitúaça˜o de acolhimento, com ví´ncúlo PAEFI oú migrados do PAEFI para o PAIF no ma´ximo ha´ 01(úm) ano, pú´ blico priorita´rio do SCFV.
6.6. Parceiros: Polí´cia Militar do Ceara´, atrave´s do Esqúadra˜o de Políc´ ia Montada Coronel Moúra Brasil
6.7. Local de execução: no Esqúadra˜o de Polí´cia Montada Coronel Moúra Brasil
6.8. Equipe técnica:
Cargo/Função | Função no Projeto | Quantitativo | Tempo dedicado ao projeto | Formação/Escolaridade |
Gerente de serviços sociais | Acompanhamento te´cnico do Projeto | 01 | 40 horas semanais | Formaça˜o mí´nima em nív´ el súperior e experie^ncia em fúnça˜o conge^ nere. Preferencialmente com formaça˜o em Pedagogia, Sociologia, Serviço Social e Psicologia. |
Orientador socioedúcativo | Desenvolvimento das aço˜es complementares do Projeto | 02 | 40 horas semanais | Formaça˜o mí´nima nív´ el me´dio e experie^ncia em fúnça˜o conge^nere. |
Agente de proteça˜o social | Desenvolvimento das aço˜es socioassistenciais do Projeto | 02 | 40 horas semanais | Formaça˜o mí´nima em nív´ el súperior e experie^ncia em fúnça˜o conge^nere. Preferencialmente com formaça˜o em Pedagogia, Sociologia, Serviço Social e Psicologia. |
Pedagoga | Desenvolvimento das aço˜es socioedúcativas do Projeto | 01 | 40 horas semanais | Formaça˜o mí´nima em nív´ el súperior em Pedagogia e experie^ncia em fúnça˜o conge^nere. |
Arte edúcador | Desenvolvimento das aço˜es de cúnho artí´stico e cúltúral do Projeto | 01 | 40 horas semanais | Formaça˜o mí´nima nív´ el me´dio e experie^ncia em fúnça˜o conge^ nere. |
Assistente administrativo | Apoio nas a´reas de recúrsos húmanos, administraça˜o, finanças e logí´stica do Projeto. | 01 | 40 horas semanais | Formaça˜o mí´nima nív´ el me´dio e experie^ncia em fúnça˜o conge^ nere. |
Súpervisor administrativo interno | Súpervisa˜o das rotinas administrativas e te´cnicas do Projeto. | 01 | 40 horas semanais | Formaça˜o mí´nima em nív´ el súperior e experie^ncia em fúnça˜o conge^nere. Preferencialmente com formaça˜o em Pedagogia, Sociologia, Serviço Social e Psicologia. |
6.9 . METAS
- Cadastrar todos os 120 (cento e vinte) participantes do projeto em instrúmental especí´fico, apresentando o perfil socioecono^ mico do grúpo a cada 03 meses, bem como manter prontúa´rio socioassistencial individúal com registro mensal de evolúça˜o;
- Realizar a manútença˜o e conservaça˜o de bens mo´veis e imo´veis empregados no desenvolvimento das atividades oriúndas do projeto, em especial aqúelas empregadas nas oficinas de eqúitaça˜o, mú´sica e elevaça˜o de escolaridade;
- Realizar visita domiciliar as famí´lias dos 120 ( cento e vinte) participantes do projeto em periodicidade mí´nima bimestral, emitindo relato´rio de acompanhamento a ser entregúe ao CREAS oú CRAS a qúal a famí´lia se encontra vincúlada;
- Promover articúlaça˜o mensal com as eqúipes de refere^ ncia dos CRAS e CREAS do múnicí´pio de Fortaleza, responsa´veis pelo PAIF e PAEFI, promovendo estúdo de casos qúando se fizer necessa´rio;
- Desenvolver oficinas de eqúitaça˜o, mú´sica e elevaça˜o de escolaridade, beneficiando 120 crianças oú adolescentes de 7 a 17 nos de idade;
- Articúlar atividades socioedúcativas, socioassistenciais, profissionalizantes, cúltúrais, esportivas e de lazer e entretenimento, com as demais polí´ticas pú´ blicas, beneficiando 120 crianças oú adolescentes de 7 a 17 nos de idade;
- Realizar planejamento do Serviço de Convive^ ncia e Fortalecimento de Ví´ncúlos – SCFV, a partir da metodologia dos percúrsos e emitir relato´rios das atividades realizadas, visando beneficiar 120 crianças oú adolescentes de 7 a 17 nos de idade;
- Garantir o acesso a alimentaça˜o saúda´vel e nútricionalmente adeqúada a` todos os 120 beneficiados do projeto, dúrante a execúça˜o das aço˜es e atividades programadas;
7. PARTICIPAÇÃO:
7.1. Podera˜o participar desse chamamento pú´ blico Organizaço˜es da Sociedade Civil (OSC) qúe tenham registro no Conselho Múnicipal de Assiste^ ncia Social – CMAS Fortaleza e no Conselho Múnicipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA Fortaleza); ale´m de preencher os reqúisitos exigidos na Lei Federal nº 13.019/2014 para firmar parceria com o Poder Pú´ blico Múnicipal e demais condiço˜es previstas neste edital.
7.2. A OSC podera´ apresentar propostas em conformidade com todas as condiço˜es e exige^ ncias contidas no edital, devendo observar qúe podera˜o apresentar apenas úma proposta por xxxx.
8. NORTEADORES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. A proposta devera´ observar todas as exige^ ncias do presente Edital, apresentando, com clareza, as aço˜es a serem execútadas; a metodologia de execúça˜o; as metas qúalitativas e qúantitativas acompanhada dos seús respectivos indicadores de cúmprimento de meta e de cúmprimento de prazos; e resúltados a serem alcançados com a execúça˜o do projeto CAVALEIROS DO FUTURO.
8.1.1. Na proposta apresentada pela OSC interessada, devera´ constar expressamente, de forma clara e coesa, em súa jústificativa, a demonstraça˜o do nexo entre a realidade vivenciada na execúça˜o do serviço no múnicí´pio de Fortaleza e as aço˜es e metas a serem execútadas, ressaltando os benefíc´ ios qúe as crianças e adolescentes obtera˜o com o alinhamento te´cnico metodolo´gico do projeto com as disposiço˜es da Resolúça˜o CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, em especial no qúe tange ao Serviço de Convive^ ncia e Fortalecimento de Ví´ncúlos .
8.1.2. Devera´ ainda conter aspectos te´cnicos acompanhados de súas refere^ ncias bibliogra´ficas; como indicar o objeto da parceria, objetivo geral, objetivos específicos e súa relaça˜o com cada aça˜o; descrever metas qúantitativas e mensúra´veis a serem atingidas bem como as atividades a serem execútadas; caracterizar o pú´ blico alvo do serviço especificado no item 6.5 deste termo; indicar o qúantitativo de vagas qúe sera˜o
beneficiadas com o repasse de recúrsos pú´ blicos; apresentar cronograma de execúça˜o compatível com o
prazo de execúça˜o da parceria, detalhando em etapas; demonstrar súa capacidade te´cnica na execúça˜o dos serviços socioassistenciais descritos; apresentar o valor global da proposta e apresentar o detalhamento dos cústos com recúrso húmanos celetistas contratados como eqúipe de refere^ ncia do serviço conforme especificado no item 6.8.
8.1.3. Por fim, na proposta devera´ conter declaraça˜o da OSC comprometendo-se em realizar a execúça˜o do projeto CAVALEIROS DO FUTURO em consona^ ncia com as orientaço˜es te´cnicas emitidas pela COIAS/SDHDS; como ainda, comprometendo-se qúe o preenchimento das vagas, dúrante a vige^ ncia da parceria, se dara´ prioritariamente mediante encaminhamento por meio dos CENTROS DE REFERE^ NCIAS ESPECIALIZADOS
DA ASSISTE^ NCIA SOCIAL – CREAS, somente sendo possível a vincúlaça˜o de oútros beneficiados mediante
aútorizaça˜o da Ce´lúla de Proteça˜o Especial – CEPE /COIAS/SDHDS, devendo ser encaminhada periodicamente a relaça˜o de úsúa´rios por CREAS, conforme orientaça˜o da Ce´lúla de Proteça˜o Social Especial
– CEPE da SDHS.
8.2. Objetivo Geral: O objetivo geral devera´ expressar a garantia dos direitos das crianças e adolescentes atendidos no Projeto CAVALEIROS DO FUTURO, especificando, de forma clara e concisa, os benefíc´ ios qúe o pú´ blico alvo do serviço obtera´ com a colaboraça˜o da OSC na qúalificaça˜o deste, em consona^ ncia com as orientaço˜es te´cnicas, aprovadas na Resolúça˜o CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, em especial no qúe tange ao Serviço de Convive^ ncia e Fortalecimento de Ví´ncúlos.
8.3. Objetivos Específicos: Os objetivos especí´ficos devera˜o expressar a articúlaça˜o entre as aço˜es da oferta qúalificada do atendimento destinado a crianças e adolescentes e os resúltados a serem alcançados, e a correta aplicaça˜o do recúrso financeiro proveniente do Termo de Colaboraça˜o, adotando os princí´pios da Administraça˜o pú´ blica, observando, especialmente, as disposiço˜es do Estado da Criança e do Adolescente.
8.4. DOS RECURSOS HUMANOS
8.4.1. A OSC parceira antes da contrataça˜o oú súbstitúiça˜o do qúadro dos recúrsos húmanos devera´ encaminhar ao Gestor da Parceira da SDHDS comprovaça˜o da experie^ncia profissional, formaça˜o e escolaridade dos candidatos, para qúe avalie se foram preenchidos todos os reqúisitos necessa´rios ao desempenho da fúnça˜o/cargo, podendo na˜o aútorizar a contrataça˜o daqúeles qúe se mostrarem inaptos.
8.4.2. Podera´ a SDHDS, a lúz de crite´rios de convenie^ ncia e oportúnidade, aútorizar por escrito a ampliaça˜o oú redúça˜o do qúantitativo de profissionais mediante solicitaça˜o da OSC parceira, oú/e a modificaça˜o das categorias profissionais previstas no presente termo de colaboraça˜o, desde qúe devidamente jústificada e fúndamentada na melhor execúça˜o e alcance do objeto desta parceria.
8.4.3. A OSC parceira deve prever em seú plano de trabalho recúrsos da parceria alocados nos elementos de despesas necessa´rios para o cústeio de despesas com serviços eventúais, contratado por hora, dia´ria (8h/dia) oú planta˜o (12h oú 24hs), para súprir necessidades pontúais e excepcionais do projeto Cavaleiros do Fútúro, sempre mediante aútorizaça˜o do Gestor da SDHDS da Parceria.
8.4.4. As DESPESAS COM RECURSOS HUMANOS inclúira˜o o pagamento de sala´rios, encargos sociais, benefíc´ ios, proviso˜es, dissí´dio coletivo e demais adicionais, observadas as disposiço˜es legais pertinentes, conforme detalhamento contido no PLANO DE TRABALHO;
8.4.5. Os sala´rios-base sera˜o limitados aos pisos salariais estabelecidos nas Convenço˜es Coletivas de Trabalho aplica´veis a`s respectivas categorias. Nas fe´rias regúlamentares e afastamentos legais, os súbstitútos
devera˜o possúir formaça˜o compatível com as atividades desenvolvidas pelos titúlares. Os casos de resciso˜es
contratúais, com pagamento oú dispensa do aviso pre´vio, devera˜o ser súbmetidos a` aprovaça˜o do Gestor da Parceria da SDHDS
8.5. A OSC proponente na˜o podera´, em súa metodologia proposta, deixar de versar sobre os segúintes aspectos do serviço: (i) Ingresso e Recepça˜o das crianças e adolescentes; (ii) Preenchimentos do Plano Personalizado de Atendimento; (iii) Primeiros encaminhamentos; (iv) Visita domiciliar familiar; (v) Articúlaço˜es com oútros programas de atendimento e serviços existentes na rede de polí´ticas pú´ blicas disponí´veis, em especial com a polí´tica pú´ blica de saú´ de, qúalificaça˜o profissional e edúcaça˜o.
8.6. A OSC proponente, caso assim considere necessa´rio, podera´ inclúir em súa proposta úma programaça˜o de aço˜es complementares visando aúxiliar o desenvolvimento dos aspectos socioedúcativos dispostos neste termo de refere^ ncia. Contúdo na consecúça˜o dessas aço˜es complementares na˜o podera´ haver emprego de recúrsos provenientes desta parceria de colaboraça˜o, devendo, portanto, ser execútada a tí´túlo de contrapartida nos termos do §1º, do art.35, da Lei Federal nº 13.019/2014.
8.7. O fornecimento de toda a alimentaça˜o concedida a`s crianças e aos adolescentes beneficiados sera´ de responsabilidade da OSC parceira, mediante a útilizaça˜o de recúrsos previamente alocados no plano de trabalho nos respectivos elementos de despesas. Devendo em súa proposta apresentar obrigatoriamente súgesta˜o de carda´pio alimentar para as atividades.
8.8. Peqúenos reparos, insúmos e gerenciamento dos serviços de limpeza e higienizaça˜o das instalaço˜es fí´sicas, e os serviços de conservaça˜o predial e de bens mo´veis empregados nas instalaço˜es onde ocorrera˜o as atividades do projeto CAVALEIROS DO FUTURO sera˜o de responsabilidade da OSC parceira, devendo ser cústeado com emprego de recúrsos alocados na colaboraça˜o. Sendo vedada a aqúisiça˜o significativa de material permanente para a execúça˜o do serviço, bem como reforma predial oú adeqúaço˜es das instalaço˜es fí´sicas qúe ocasionem alteraço˜es estrútúrais de ampliaça˜o do imo´vel. Desta forma, toda a aqúisiça˜o de material permanente oú serviço de adeqúaça˜o das instalaço˜es fís´ icas predial devera˜o ser aútorizados previamente pela SDHDS por escrito para qúe possam ser realizadas, sob pena de glosa da despesa.
8.9. A OSC proponente devera´ garantir:
a) o Fornecimento de fardamento as crianças e adolescentes acolhidos, apropriado a` idade, ao ge^ nero, ao clima e em qúantidade súficiente para trocas dia´rias higienizadas;
b) Os materiais pedago´gicos e esportivos sera˜o fornecidos em qúantidade súficiente e em qúalidade adeqúada para o desenvolvimento de todas as atividades previstas na Proposta, de forma a garantir a efetiva execúça˜o das mesmas;
c) Garantir de forma súbsidia´ria o transporte das crianças e adolescentes acolhidos para as atividades pedago´gicas, cúltúrais, artí´sticas planejadas no projeto CAVALEIROS DO FUTURO, qúando a SDHDS resta impossibilitada de faze^ -lo;
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
9.1. Na elaboraça˜o de súa proposta e de seú plano de trabalho, a Organizaça˜o da Sociedade Civil devera´ contemplar o cústeio de despesas intrinsecamente necessa´rias para execúça˜o do Projeto CAVALEIROS DO FUTURO qúe sejam passiveis de cústeio com recúrsos advindos da Polí´tica de Assiste^ ncia Social.
9.2. O emprego dos recúrsos pú´ blicos oriúndos deste chamamento pú´ blico em desacordo com os itens anteriores podera´ implicar em glosa do montante eqúivalente a ser liberado em parcela posterior, ate´ qúe haja a efetiva devolúça˜o dos recúrsos pú´ blicos a conta específica da parceria.
9.3. Por fim, a OSC Parceira devera´ definir o cronograma de execúça˜o fí´sico financeiro levando em consideraça˜o qúe o repasse de recúrso dúrante a vige^ ncia da parceria ocorrera´ na forma indicada pela SDHDS no momento da elaboraça˜o do plano de trabalho.
Ce´lúla de Gesta˜o de Parcerias – CGP/SDHDS
OAB nº 15764 -CE