COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
Diretoria Administrativa Financeira
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx - Xxxxxx Xx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
CONTRATO SPDA Nº 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 7110.2024/0000028-4
CONTRATANTE: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA
CONTRATADA: SACHO - AUDITORES INDEPENDENTES
A Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.697.171/0001-38, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, e pelo Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SACHO - AUDITORES INDEPENDENTES , com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 74.006.719/0001-76, neste ato representada por seu representante legal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme documento comprobatório (SEI 103806343), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho SEI 103479123 e ratificação da 11ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva de 2024 (SEI 103506427), têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 . 1 . Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços será executada na sede da Companhia ou remotamente, quando possível.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 14 (catorze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e se encerrando com a aprovação das contas do exercício social de 2024 em Assembleia Geral Ordinária, prevista para ocorrer em abril do ano subsequente, podendo ser suspensa ou prorrogada pelos acionistas, o que não desonerará a Contratada de eventuais obrigações contratuais junto aos órgãos societários.
3.2 Os prazos deverão ser obedecidos rigorosamente, estando sujeito a aplicação de penalidades previstas no Termo de Referência e neste Contrato.
3 . 3 A entrega da documentação mencionada no Termo de Referência deverá obedecer ao calendário de prazos para apresentação à Companhia, abaixo descrito:
3.3.1 O Relatório Anual de Auditoria Independente, em formato final, com o respectivo parecer, sobre as Demonstrações Contábeis deverá ser entregue à Companhia até o 10º (décimo) dia útil do mês de março, subsequente ao encerramento do exercício ou em até 5 dias após o recebimento das peças contábeis.
3.3.2 Os Relatórios Trimestrais (1º, 2º e 3º trimestres) sobre as Demonstrações Contábeis deverão ser entregues à Companhia em até 45 (quarenta e cinco) dias após o fechamento do trimestre auditado ou 10 dias após o recebimento das peças contáveis.
3 . 4 Os prazos poderão ser prorrogados desde que haja justificativa pela Contratada e concordância da Contratante.
3.5 O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 13.303, de 2016.
4 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 14 (catorze) meses é de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).
4.1.1 A entrega do Relatório Anual de Auditoria Independente, em formato final, com o respectivo parecer sobre as Demonstrações Contábeis, corresponde a 40% do valor total contratado.
4.1.2 As entregas dos Relatórios Trimestrais (1º, 2º e 3º trimestres) sobre as Demonstrações Contábeis correspondem individualmente a 20% do valor total contratado.
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, constituindo a única remuneração devida pela Contratante à Contratada.
4.3 A data-base para cálculo do reajuste é a data limite para apresentação da proposta ou, caso
esta não tenha sido estipulada, da data da apresentação da proposta.
4.3.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389, da 2017, bem como Decreto Municipal nº 57.580, de 2017.
4.3.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula
4.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.3.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.5 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
5 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da Contratada:
5.1.1 Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
5.1.2 Garantir total qualidade dos serviços contratados;
5.1.3 Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, que faz parte integrante do presente instrumento;
5.1.4 Designar um Preposto que ficará responsável pelas tratativas com a Contratante, a fim de que sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento do contrato e para a solução de eventuais falhas detectadas;
5. 1. 5 Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
5.1.6 Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
5.1.7 Enviar à Contratada e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
5 . 1 . 8 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à Contratante a ocorrência de tais fatos;
5.1.9 Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
5.1.10 Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao Contratante, por força deste contrato;
5.1.11 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.1.12 Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
5.1.13 Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à Contratante ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
5.1.14 Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.15 Manter, durante o prazo de execução deste Contrato, a regularidade fiscal exigida na Instrução TCM nº 02, de 2019, conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, e Portaria SF nº 170, de 2020; e
5.1.16 Firmar o termo de ciência ao Código de Ética, Conduta e Integridade da SPDA, disponível na página da Companhia no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxxx/).
5.2 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
6 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6 . 1 A Contratante compromete-se a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência, cabendo-lhe especialmente:
6.1.1 Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
6 . 1 . 2 Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.1.3 Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de
Administração e ou endereço de cobrança;
6.1.4 Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada e efetivando avaliação periódica;
6.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
6.1.6 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
6 . 1 . 7 Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela Contratada de quaisquer cláusulas estabelecidas;
6.1.8 Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação; e
6.1.9 Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio.
6 . 2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento relativo a cada uma das entregas será feito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega da Nota Fiscal de prestação dos serviços que somente será emitida após o aceite parcial dos serviços.
7.2 Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
7.3 A nota fiscal somente deverá ser emitida acompanhada da documentação de regularidade da contratada, dos relatórios e dos documentos aptos a comprovar a efetiva prestação do serviço.
7.4 A falta da comprovação da prestação do serviço suspenderá o prazo para pagamento pelo período entre o aviso para complementação da informação e seu efetivo envio.
7.5 Havendo erro no documento de cobrança da Contratada o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus a Contratante.
7.6 Para a realização do pagamento a regularidade fiscal da Contratada deverá ser comprovada conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, e Portaria SF nº 170, de 2020.
7.7 A realização dos pagamentos não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.
7.8 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A.
8 CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 13.303, de 2016, da Lei Municipal nº 13.278, de 2002, do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA e demais normas aplicáveis à espécie, além de se vincular a este Contrato, ao Termo de Referência, à Proposta oferecida pela Contratada e à Matriz de Riscos.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei Federal 13.303, de 2016, mediante anuência das partes.
8.3 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8 . 4 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto pela legislação vigente:
8.4.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Contratante, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
8.4.1.1 Atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
8.4.1.2 Inexecução total ou parcial do Contrato;
8.4.1.3 Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, suas especificações e/ou seus prazos;
8.4.1.4 Lentidão e desídia na prestação dos serviços;
8.4.1.5 Subcontratação total ou parcial do objeto;
8.4.1.6 Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
8.4.1.7 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Contratante, prejudique a execução deste Contrato;
8.4.1.8 Dissolução da empresa;
8.4.1.9 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil
8.4.1.10 Razões de interesse público, justificadas pela Contratante;
8.4.1.11 Aplicação à Contratada de pena de declaração de inidoneidade ou da suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, ainda que em decorrência de falta cometida em outro procedimento administrativo;
8.4.1.12 Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
8.4.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo,
desde que haja conveniência para a Contratante; e
8.4.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8 . 5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo correspondente à contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9 CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9 . 1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela Contratante, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula 7.
9.3 A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas de acordo com manual interno.
9.4 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9 . 5 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
1 0 . 1 Pelo descumprimento do ajuste, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Contratante e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do ajuste ou de manifestação do órgão solicitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Contratante:
10.1.1 Advertência para os casos de atraso ou descumprimento na prestação de quaisquer dos serviços previstos neste Contrato e no Termo de Referência, desde que não tenham causado prejuízo financeiro à Contratante e não sejam caso de reincidência no mesmo período de 12 (doze) meses.
10.1.2 Nos casos de reincidência, a sanção para descumprimento de quaisquer dos serviços neste Contrato e no Termo de Referência será de:
10.1.2.1 Multa de 1% (um por cento) sobre um doze avos do valor total do Contrato, por dia de atraso, até o 30º (trigésimo) dia corrido.
10.1.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre um doze avos do valor total do Contrato após 30 (trinta) dias, além de rescisão contratual.
10.1.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre um doze avos do valor total do Contrato por
descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste que estejam previstas no item 12 do Termo de Referência.
10.1.3 Caso a Contratante decida, justificadamente, pela não aplicação das penalidades previstas, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições do Contrato e Termo de Referência.
10.1.4 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.1.5 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
10.1.6 É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas nos arts. 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303, de 2016.
10.1.7 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, observados os prazos neles fixados, bem como as determinações da legislação correspondente em vigor.
10.1.8 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste Contrato.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLÁUSULA DE ANTICORRUPÇÃO
1 2 . 1 Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATRIZ DE RISCO
13.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na TABELA MATRIZ DE RISCOS (Subcláusula 13.9 abaixo), a Contratada deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, informar à Contratante sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
13.1.1 Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
13.1.2 As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento,
quando houver;
13.1.3 As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
13.1.4 As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
13.1.5 Outras informações relevantes.
1 3 . 2 Após a notificação, a Contratante decidirá quanto ao ocorrido, podendo solicitar esclarecimentos adicionais à Contratada.
1 3 . 3 Em sua decisão, a Contratante poderá isentar temporariamente a Contratada do cumprimento das obrigações afetadas.
13.4 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste contrato e no Termo de Referência.
13 . 5 O reconhecimento, pela Contratante, dos eventos descritos na TABELA MATRIZ DE RISCOS, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente à Contratada, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela Contratada.
13.6 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência do evento.
13.7 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
13.8 É vedada a celebração de Aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
13.9 TABELA MATRIZ DE RISCO:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | RESPONSABILIDADE | AÇÕES PARA MITIGAÇÃO DO RISCO |
Custos com ações | Ajuizamento de ações | Contratada | Respeitar a legislação |
trabalhistas e/ou | trabalhistas ou | trabalhista e | |
previdenciárias. | previdenciárias por | previdenciária. | |
empregados da | |||
Contratada. |
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Responsabilização sem culpa da Contratante por recolhimento indevido, em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda por ausência de recolhimento devido. | Contratada | Recolher todos os tributos devidos e quitar todos os débitos fiscais decorrentes da atividade, sob pena de ressarcimento da quantia despendida pela Contratante (ou retenção de pagamento e compensação com valores eventualmente devidos por esta). |
Retrabalho, correção ou complementação | Execução do objeto em desacordo com o Termo de Referência ou com necessidade de complementação, a pedido da Contratante. | Contratada | Possuir, em seu quadro, pessoal qualificado. Observar as especificações e as exigências do Termo de Referência. |
Atraso na execução do objeto. | Aumento do custo do serviço. | Contratada | Ser diligente na execução contratual. |
Alteração do enquadramento tributário. | Aumento ou diminuição do lucro da Contratada. | Contratada | Manter planejamento tributário. |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que façam parte do risco ordinário da | Aumento do custo do serviço. | Contratada | Manter planejamento empresarial. |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária da Contratada, tais como fato do príncipe, caso fortuito ou força maior. | Aumento do custo do serviço. | Contratante | Revisão do preço. |
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 As Partes acordam e reconhecem que o termo "dados pessoais" refere-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável, nos termos do artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14 . 2 As Partes comprometem-se a tratar os dados pessoais, exclusivamente para os fins estipulados neste instrumento contratual, em conformidade com os princípios da finalidade,
adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção e não discriminação, responsabilização e prestação de contas, conforme disposto no artigo 6º da LGPD.
14.2.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da LGPD às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.3 A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
14.3.1 A Contratada não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução do objeto contratual.
14 . 3 . 2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares, mediante consentimento, indispensáveis aos propósitos específicos delineados neste instrumento contratual, esta será realizada após prévia aprovação do titular.
14.3.3 No caso da Contratada ser legalmente obrigada a fornecer dados pessoais, por força de decisão judicial, deverá informar previamente a Contratante, possibilitando-lhe tomar as medidas que julgar cabíveis.
14.4 A Contratada deverá adotar e implementar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas adequadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou acessados/transmitidos eletronicamente, garantindo assim a proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso indevido, modificação, divulgação ou perda acidental, conforme o artigo 46 da LGPD.
14.5 A Contratada deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
14.5.1 A Contratada deverá disponibilizar à Contratante toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados. 1 4 . 6 A Contratada se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados.
14.7 A Contratada deverá comunicar formalmente e de imediato à Contrante a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais.
14.7.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a Contratada das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.8 Cada parte será responsável por quaisquer danos decorrentes do descumprimento das disposições deste contrato ou dos normativos legais vigentes, conforme estipulado nos artigos 42 e 43 da LGPD.
14.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a Contratada
interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela Contratante e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, procederá com a eliminação ou anonimização dos documentos e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico) que contenham dados pessoais, salvo quando a Contratada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
1 5 . 2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
15.3 Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
15 . 4 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.5 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, a Proposta de Preço da Contratada.
15.6 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, Lei Federal n° 13.303, de 2016, e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, 27 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor Administrativo Financeiro
Companhia São Paulo de Mobilização e Desenvolvimento de Ativos - SPDA
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Representante Legal
SACHO - Auditores Independentes
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a)
Em 27/05/2024, às 11:11.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente
Em 27/05/2024, às 11:36.
SACHO - AUDITORES INDEPENDENTES
usuário externo - Cidadão
Em 27/05/2024, às 17:17.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assessor(a) Técnico(a)
Em 27/05/2024, às 17:44.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx(a) de Diretoria Em 27/05/2024, às 17:51.
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